III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2026
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| 1 2 3 4 | - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ | 33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’ |
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| 1 2 3 4 | - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ | 39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’ |
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| 1 2 3 4 | - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ | 39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 98
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Báruè: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11828L.
- Lista, página 1: Aviso - CM n.º 9548CM. Aviso - CM n.º 9549CM. Aviso - LPP n.º 12670L.
- Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Cabo Delgado: Aviso - CM n.º 11890CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN. A2 Green Food, Limitada. Accounted Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afro Power GYM, SU, Lda. Agro-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Lda. APM Turismo, Lda. Agrícola Cubatana de Chindengue. Associação Agrícola Culimachaco. Associação Agrícola Kubudirira Kunverana. Associação Agrícola Phadza Ndimambo. Associação Agrícola dos Kushinga Ne Kubatana. Associação Kuguta Kushanda do Vale de Báruè. Calmae, SU, Lda. Chilembwe Guest House, Lda. Chivanene Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda. Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda. Churasqueria Stop – Sociedade Unipessoal, Lda. CultureHub, Lda.
- Parágrafo, página 1: Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda. Estufaria Assane Mobiliários, Limitada. Farmácia Mwilshepany, SU, Lda. Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexivel Clinica Privada, Lda. Futebol Clube Nacala FCN. Global Florestais de Ngonhamo, Limitada. Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda. Hibiscus Management Services, Limitada. ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada. ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada. Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada. Isection, Lda. Jacwes Investimentos, Lda. JMJ Mult-Serviços, SU, Lda. Kairos Properties Group, Lda. King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes Comercial, Lda. Meposport Spin City, Lda. Move Moz, Limitada. Mozrare Minerals, S.A. Nhampiwa Service, SU, Lda. Norte Recursos Investimentos, SU, Lda. Northern Machinery Leasing, Lda. Óptica Prestige, Lda. Padaria e Patelaria Eu & Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palantir Engenharias e Serviços, SU, Lda. Permafarms, SU, Lda. Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica, SU, Lda. Restaurante Alemanha, Limitada. RZ Tshembeka, SU, Lda. SD Building Line, Lda. Seablue Scuba Safaris, Lda. Sofala Systems Group, Limitada. Solar Guezi – Sociedade Unipessoal, Lda. Supermercado Boas Coisas – Sociedade Unipessoal, Lda. SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsetsera Minerals, S.A. Global Serviços, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos Solidários Nhambir-AASN.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fonseca Domingos Novela, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Cleyton Domingos Novela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Maio de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agrícola Cubatana de Chindengue, com sede no Povoado de Chidengue, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Cubatana de Chindengue, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Cubatana de Chindengue, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Msc. Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agrícola Culimachaco, com sede no Povoado de Phanze, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica Sede Honde, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Culimachaco, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula
- Texto do artigo, página 2: o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Culimachaco, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Msc. Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agrícola Kubudirira Kunverana, com sede no Povoado de Phandira, Localidade de N’fudzi, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Kubudirira Kunverana, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Kubudirira Kunverana, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Msc. Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agrícola Phadza Ndimambo, com sede no Povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica Sede-Honde, Distrito de Báruè, Província
- Texto do artigo, página 3: de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Phadza Ndimambo, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Phadza Ndimambo, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: — O Administrador do Distrito, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação dos Kushinga Ne Kubatana, com sede no Posto Administrativo Choa Sede, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Kushinga Ne Kubatana, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Kushinga Ne Kubatana, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: — O Administrador do Distrito, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, com sede em Munene, na Localidade de Catandica, Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do
- Texto do artigo, página 3: desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 15 de Janeiro de 2026.
- Texto do artigo, página 3: — O Administrador do Distrito, Msc. Bruno Crescencio Patreque.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11828L
- Texto do artigo, página 3: O Instituto NAcional de Minas faz saber que nos termos do artigo 27 do Regulamentos da Leis de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal Notícias, chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11828L, para ouro, no Distrito de Gondola, na Província de Manica, à favor do requerente Al Maha Mining, Limitada, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 18º 51’ 40,00’’
- 18º 46’ 00,00’’
- 18º 46’ 00,00’’
- 18º 51’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 51’ 40,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 51’ 40,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 51’ 40,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 51’ 40,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Dezembro de 2026. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 9549CM
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor de Africa Mining, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9549CM, válida até 14 de Julho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mecuburi, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 14º 45’ 10,00’’
- 14º 46’ 50,00’’
- 14º 46’ 50,00’’
- 14º 45’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 3: 39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Setembro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
- Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 9549CM
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Mecuburi CM4, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9549CM, válida até 13 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mecuburi, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 14º 44’ 40,00’’
- 14º 44’ 40,00’’
- 14º 45’ 10,00’’
- 14º 45’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 4: 39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Setembro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
- Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 12670L
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Kukhela Mining XVII, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12670L, válida até 1 de Julho de 2030, para ouro, espodumena, tantalite, lepidolite, lítio, manganês, terras raras e minerais associados, no
- Texto do artigo, página 4: Distrito de Sussundenga, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 44’ 30,00’’
- 19º 44’ 30,00’’
- 19º 39’ 00,00’’
- 19º 39’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 4: 33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
- Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 11890CM
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Ermelindo Judite Manuel Pessula, o Certificado Mineiro n.º 11890CM, válida até 25 de Fevereiro de 2036, para pedra de construção, no Distrito de Mueda na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 11º 33’ 20,00’’
- 11º 33’ 20,00’’
- 11º 33’ 30,00’’
- 11º 33’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ 39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 4: 39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ 39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-Estruras de Cabo Delgado, Pemba, 30 de Abril de 2026. — O Director, Norte Lúali.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Amigos Solidários Nhambir, abreviamente designada por AASN, como uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza sociofamiliar, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: AASN é uma associação de âmbito nacional, com sede social sito na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 235 Cidade da Matola, Bairro da Matola “A” e a duração da sua constituição é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: AASN prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a segurança e providência social dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) apoiar aos respectivos agregados familiares e pessoas deles dependentes;
- Número ou marcador, página 4: c) fortalecer o vínculo familiar, educação e convivência mútua; e
- Texto do artigo, página 4: d)garantir a assistência dos seus membros em caso de morte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AASN, todas as pessoas singulares que se identifiquem com os objectivos da associação, tenham sangue Nhambir e submetam o pedido de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção, acompanhado de uma cópia do bilhete de identidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AASN agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação e/ou participaram da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos - são aqueles que foram admitidos posteriormente à realização da assembleia constituinte; e
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários - são aqueles que, através dos seus feitos, se notabilizam pelas actividades desenvolvidas em prol dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Os membros perdem a qualidade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 5: a) voluntariamente – devendo neste caso o membro solicitar, por escrito, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) por expulsão - deliberação da Assembleia Geral pelo não pagamento de quotas por um período igual ou superior a 6 meses ou violação grave e reiterada do presente estatuto; ou
- Número ou marcador, página 5: c) por falecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) participar activamente na discussão dos problemas da associação e dar livre opinião em todos os assuntos da vida da associação, com respeito pelas decisões democráticas e estatutariamente tomadas;
- Número ou marcador, página 5: d) ser regularmente informado das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: e) usufruir de todos direitos e benefícios inerentes a condição de membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) contribuir para a realização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar pontualmente as quotas e demais prestações que forem devidas a associação nos termos dos regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) participar activamente nas actividades da associação e manter-se informado, tomando parte na Assembleia Geral e reuniões de trabalho a que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) desempenhar com disciplina e zelo as funções incumbidas; e
- Número ou marcador, página 5: e) manter o Conselho de Direcção actualizado sobre os dados pessoais, de residência e de agregado familiar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da AASN:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os seus membros, por mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais não podem pertencer a dois órgãos sociais diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação sendo composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade com quotização em dia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso o Presidente não convoque Assembleia Geral Ordinária nos prazos estabelecidos, qualquer membro pode fazê-lo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na convocatória para Assembleia Geral deve constar obrigatoriamente a data, a hora e a ordem dos trabalhos e é expedida para todos membros e, em segunda convocatória, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar estatuto; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) ratificar a admissão, suspensão de direitos, saída e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 5: f) atribuir a categoria de membro honorário; e
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução da associação e nomear a respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é conduzida por uma mesa que é constituída por um Presidente Senhor Isaías José Nhambire, uma secretária Senhora Carla Lúcia da Silva Sevene e um vogal Senhor Walter Zandamela. Na ausência do Presidente a Assembleia Geral é presidida pelo Secretário e na ausência deste a Assembleia deve designar os membros para a mesa dentre os membros presentes que não integrem nenhum dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao presidente, cabe convocar e dirigir os trabalhos das reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao secretário, cabem as funções de auxílio ao presidente, bem como a de substituílo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, secretário e vogal, cabendo a estes presidir as sessões da AASN.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento do presidente, respeita-se a orientação do estatuto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração, orientação e resolução de todos assuntos correntes da associação, sendo composto um Presidente Manuela Hortência Oficiano Marculino, uma secretária Eda Tchabana e um Tesoureiro Belchor Machai.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente tantas vezes quanto julgar conveniente sob convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da AASN.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção e do Presidente)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) executar os planos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar as propostas de plano anual de actividade, programas e respectivos orçamentos e propor a Assembleia Geral; c)controlar o nível de captação de receitas devendo formular alternativas para a sua maximização e rentabilização; d)secretariar todas reuniões da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) proceder a cobrança de jóias, das quotizações mensais e todas as prestações devidas pelos membros a associação;
- Número ou marcador, página 6: f) escriturar as receitas e despesas da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) organizar a informação referente ao atraso das prestações para análise e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 6: h) divulgar regularmente o mapa de controlo de quotas por todos os membros;
- Número ou marcador, página 6: i) manter actualizado o inventário do património da associação; e j)manter o arquivo de toda a documentação relacionada com o seu trabalho organizada e actualizada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, podendo delegar parte das suas competências ao Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar os documentos da associação emitidos pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) autorizar as despesas da associação de acordo com o plano de programa aprovado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação e verificação cumprimento das disposições presentes estatuárias por todos os membros e órgãos da associação, sendo composto por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e as contas dos meses anteriores, e reúne-se extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Fiscal o entender conveniente ou quando a convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da AASN;
- Número ou marcador, página 6: c) dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: d) participar das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 6: e) examinar regularmente toda a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) dar parecer por escrito sobre as contas da gerência e o relatório apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O Património da Associação Amigos Solidários Nhambir é constituído por todos os bens móveis e imóveis e direitos por ela adquiridos a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: São fundos da AASN:
- Número ou marcador, página 6: a) o rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) as jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) outros legados estatutariamente admissíveis;
- Número ou marcador, página 6: e) os fundos da Associação Amigos Solidários Nhambir são constituídos pelas suas próprias receitas;
- Número ou marcador, página 6: f) constituem receitas da associação as joias, quotas pagas e rendimentos destas e dos bens próprios, doações ou legados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nestes termos os bens devem reverterse equitativamente a favor dos membros efectivos, com a excepção daqueles que não tenham completado um ano de efectividade até a data da extinção, aos quais devem ser restituídos o valor por eles contribuído.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em relação aos membros devedores, ser-lhes-á deduzido o valor e divida até à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral nomeia uma Comissão Liquidatária para a consumação dos actos referidos nos pontos anteriores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulem as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: A2 Green Food, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato do dia onze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha uma a oito do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105073068, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e forma jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação A2 Green Food, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674 R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) produção e comercialização de frangos de corte;
- Número ou marcador, página 7: b) produção e comercialização de ovos;
- Número ou marcador, página 7: c) actividades agro-industriais relacionadas à avicultura;
- Número ou marcador, página 7: d) importação e exportação de produtos agro-pecuários; e)desenvolvimento de atividades conexas ou complementares;
- Número ou marcador, página 7: f) agricultura, piscicultura e avicultura;
- Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: h) criação de galinhas poedeiras para a produção e comercialização de ovos;
- Número ou marcador, página 7: i) produção e comercialização de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 7: j) pesca, produção e comercialização de peixe e mariscos;
- Número ou marcador, página 7: k) exercício de atividade para produção, exploração, sanitária veterinária, trânsito para a comercialização de gado bovino, gado caprino e cabras;
- Número ou marcador, página 7: l) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 7: m) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 7: n) importação e exportação de mariscos frescos e processados;
- Número ou marcador, página 7: o) importação e exportação de ração animal;
- Número ou marcador, página 7: p) comercialização de carvão;
- Número ou marcador, página 7: q) produção e comercialização de ração avícola e animal;
- Número ou marcador, página 7: r) atividades de consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), integralmente subscrito e realizado. O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Ashreen Cassamo Ibraimo com 25% correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: b) Cassiren Ibraimo com 25% correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: c) Shenaz Albertina José Alfazema com 25% correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: d) Zahra De Ornelas Neto com 25% correspondente a 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela senhora Archana Mohamed Naby representante das sócias menores. A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta da administradora e da sócia Shenaz Albertina José Alfazema, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As três sócias menores de idade, identificadas neste contrato de sociedade, são para todos os efeitos legais e administrativos, representadas por sua mãe, a senhora Archana Mohamed Naby até que atinjam a maioridade civil de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao atingirem a maioridade, cada uma das sócias tomará posse das suas funções e responsabilidades dentro da sociedade, podendo
- Texto do artigo, página 7: exercer plenamente os seus direitos conferido na qualidade de sócia, inclusive assinar documentos, contas bancárias e representar a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 7: a) gerir os negócios sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: c) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: d) celebrar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 13 de Maio de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Accounted Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101952800 a sociedade Accounted Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Accounted Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Rua do INSS, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo co a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 8: d) elaboração de projectos de arquitetura;
- Número ou marcador, página 8: e) assessoria na legalização de documentos; f)procurement para abertura de empresas;
- Número ou marcador, página 8: g) assessoria na gestão dos recursos humanos e serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 8: h) papelaria, reprografia, serigrafia, designe, reparação de arcondicionados, instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 8: i) reparação de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 8: j) material informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 8: k) serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 8: l) jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: m) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: n) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de construção civil, máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: o) serviços imobiliário;
- Número ou marcador, página 8: p) transporte de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 8: q) oficina bate chapa e car wash.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única socia, Amélia Ndiangulo Zito Matongue, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105046926S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, NUIT 107440410.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Amélia Ndiangulo Zito Matongue, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Moatize, 7 de Maio de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 8: Afro Power GYM, SU, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072784 uma sociedade denominada Afro Power GYM, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Édia Márcia Langa, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zona Verde, Quarteirão 28, Casa 29, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048433J, emitido a 19 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 8: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Afro Power GYM, SU, Lda. É constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Mumemo – 4 de Outubro, Q. 02, Casa n.º 09, R/C, Distrito Municipal da Vila de Marracuene, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 8: a) o exercício de prática de actividades físicas: máquinas de musculação, pesos livres, actividades aeróbicas, Zumba, Yoga;
- Número ou marcador, página 8: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota subscritas e realizadas pelo sócio. Sendo 250.000,00 MT correspondente a 100% do capital pertencente a senhora Édia Márcia Langa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pela socia passado ao cargo a senhora Édia Márcia Langa, como representante da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agro-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052710, Agro-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Lda, e que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis,
- Texto do artigo, página 9: mediante a acta avulsa n.º01/2026, foi feita a alteração da denominação da sociedade, de AgoNhantumbo, Sociedade Unipessoal, Lda, para Agro-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Lda , e que por força deste acto, fica parcialmente alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro 03, Fidel Castro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: APM Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105070828, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade passa a denominar-se APM Turismo, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede No Bairro da Matola-Rio, Rua da Mozal, Município da Vila da MatolaRio, n.º 99.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo A2 Green Food, Limitada
- Certidão de registo Accounted Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Power GYM, SU, Lda
- Certidão de registo Agro-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo APM Turismo, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Cubatana de Chindengue
- Diploma Associação Agrícola Culimachaco
- Diploma Associação Agrícola Kubudirira Kunverana
- Diploma Associação Agrícola Phadza Ndimambo
- Diploma Associação das Kushinga Ne Kubatana
- Despacho
- Diploma Associação Kuguta Kushanda-do Vale de Báruè
- Certidão de registo Calmae, SU, Lda
- Certidão de registo Chilembwe Guest House, Lda
- Certidão de registo Chivanene Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda
- Certidão de registo Churasqueria Stop – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CultureHub, Lda
- Certidão de registo Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Estufaria Assane Mobiliários, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Báruè
- Certidão de registo Farmácia Mwilshepany, SU, Lda
- Certidão de registo Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flexivel Clinica Privada, Lda
- Certidão de registo Futebol Clube Nacala FCN
- Certidão de registo Global Florestais de Ngonhamo, Limitada
- Certidão de registo Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda
- Certidão de registo Hibiscus Management Services, Limitada
- Certidão de registo ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada
- Diploma ICTL – Indústria e Comércio Internacional, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada
- Certidão de registo Isection, Lda
- Certidão de registo Jacwes Investimentos, Lda
- Certidão de registo JMJ Mult-Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo Kairos Properties Group, Lda
- Certidão de registo King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Menezes Comercial, Lda
- Certidão de registo Meposport Spin City, Lda
- Certidão de registo Move Moz, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mozrare Minerals, S.A
- Certidão de registo Nhampiwa Service, SU, Lda
- Certidão de registo Norte Recursos Investimentos, SU, Lda
- Certidão de registo Northern Machinery Leasing, Lda
- Diploma Óptica Prestige, Lda
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Eu & Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palantir Engenharias e Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo Permafarms, SU, Lda
- Certidão de registo Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Restaurante Alemanha, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo RZ Tshembeka, SU, Lda
- Certidão de registo SD Building Line, Lda
- Certidão de registo Seablue Scuba Safaris, Lda
- Certidão de registo Sofala Systems Group, Limitada
- Certidão de registo Solar Guezi – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Supermercado Boas Coisas – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsetsera Minerals, SA
- Certidão de registo Global Serviços, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN