III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2026
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- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) actividades de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) actividade de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 9: c) actividade de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 9: d) actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 9: e) consultoria em vendas e marketing, coaching (treinamento);
- Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: g) gestão e participações do comercio internacional;
- Número ou marcador, página 9: h) consultoria e agenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 9: i) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 9: j) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 9: k) actividades de logística e transportes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Laires Mouta;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Tania Carimo Foo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admnistração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 9: dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo do sócia Elisa Tania Carimo Foo, desde já nomeado administradora e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agrícola Cubatana de Chindengue
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agrícola Cubatana De Chindengue, tem a sua sede no povoado de Chidengue, localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constitue fundo social da associação, as jóias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associção, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demias disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Barue, Abril 2025.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agrícola Culimachaco
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Culimachaco, tem a sua sede no Povoado de Phanze, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica sede, Honde, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o
- Texto do artigo, página 10: desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constitue fundo social da associação, as jóias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associção, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Associações e demias disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Bárue, Abril 2025.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agrícola Kubudirira Kunverana
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Kubudirira Kunverana, tem a sua sede no Povoado de Phandira, localidade de N’fudzi, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e
- Texto do artigo, página 10: comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constitue fundo social da associação, as joias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associção, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Associações e demias disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Bárue, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agrícola Phadza Ndimambo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Phadza Ndimambo, tem a sua sede no povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica Sede-Honde,Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo
- Texto do artigo, página 11: desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitue fundo social da associação, as joias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associção, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Associações e demias disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Bárue, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 11: Associação das Kushinga Ne Kubatana
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação dos Kushinga Ne Kubatana, tem a sua sede no Posto Administrativo Choa Sede, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção, podendo realizar outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos associados; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros,
- Texto do artigo, página 11: serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitue fundo social da associação, as Jóias e quotas pagas pelos seus membros, os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos e os subsidios e outros donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associção, as pessoas singulares que aceitem os estatutos, regulamento, programas e desejem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: A associação poderá ser dissolvida sob as circunstâncias seguintes: Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída; por visto favorável da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei sendo a liquidatária uma comissão de 5 membros no maximo a designar pela assembleia. Bárue, Setembro 2023.
- Texto do artigo, página 11: Associação Kuguta Kushanda-do Vale de Báruè
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, tem a sua sede em Munene, na Localidade de Catandica e do Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção, podendo desenvolver outras actividades de apoio
- Texto do artigo, página 11: a produção para melhorar a vida dos associados; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as jóias e quotas pagas pelos seus membros, os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos e os subsídios e outros donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associação, as pessoas singulares que aceitem os estatutos, regulamento, programas e desejem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: A associação poderá ser dissolvida sob as circunstâncias seguintes: Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída; por visto favorável da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei sendo a liquidatária uma comissão de 5 membros no maximo a designar pela assembleia. Bárue, Janeiro de 2026.
- Texto do artigo, página 11: Calmae, SU, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supramencionada, sob o NUEL 105069034, constituída no dia cinco de Fevereiro dois mil vente e seis, por Eucledes Zacarias Massique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Chambone-3, na Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416837B, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a vinte dois de Dezembro de dois mil vinte três, titular do NUIT104193420.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação de Calmae, SU, Lda, podendo ser denominada abreviadamente por Calmae, Lda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Localidade de Maxixe, Posto Administrativo de Maxixe Distrito/ Cidade de Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo: revendedor de ração, pintos e fármacos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Eucledes Zacarias Massique, titular do NUIT 104193420.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e Eucledes Zacarias Massique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Maxixe, catorze de Janeiro de dois mil vinte de cinco. — A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chilembwe Guest House, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101368130, firma essa constituídos pelos sócios Felizardo Reino Vale Samagessa, solteira, menor, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 050102746529Q, de 8 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio; Raquel Reino Vale Samagessa, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do B.I n.º 050100793803C, de 25 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e residente Bairro Chingodzi na Cidade de Tete; e Augustina Reino Vale Samagessa, solteira, menor, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.°050100793800Q, de 3 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, ambos representadas pela tia Ester D. Luís Vale Chamagessa, solteira, maior, natural de Inhangoma -Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º°050101182069J, de 29 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da Chilembwe Guest House, Lda, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, duração e representações sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede Distrito de Changara, Província de Tete e será constituída por tempo indeterminado, contando se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 12: a) aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 12: b) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: d) aluguer de viatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Felizarda Reino Vale Samagessa;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Raquel Reino Vale Samagessa;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Agustina Reino Vale Samagessa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida a senhora Éster D. Luís Vale Chamagessa, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Dois)Para obrigar validamente a sociedade é
- Texto do artigo, página 12: necessária e suficiente a assinatura da gerente. Está conforme. Chimoio, 12 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Chivanene Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105064564 a sociedade Chivanene Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Matola C, Rua das Salinas, Parcela 790, Talhão 213, R/C e terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços logisticos diversos ao mercado nacional; transporte de pessoas e bens; assistência domiciliar;
- Número ou marcador, página 13: b) organização de eventos; consultoria comercial, em construcao civil; obras de construção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Delfino Gomes Aníbal Aleluia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Delfino Gomes Aníbal Aleluia, que fica designado administrador, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Delfino Gomes Aníbal Aleluia.
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda
- Texto do artigo, página 13: Soluções de Tecnologia, SU, Lda, sociedade unipessoal limitada, com sede no Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, matriculada no dia 30 de Abril de 2026, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072340, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda, com sede no Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província ou do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) A prestação de serviços e assistência
- Texto do artigo, página 13: técnica nas áreas de:
- Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento, licenciamento e manutenção de software;
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria tecnológica e informática.
- Número ou marcador, página 13: c) formação técnica, profissional e organização de eventos/palestras.
- Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho de artigos de expediente, artigos de livraria e papelaria, e mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 13: e) inclusão digital e interoperabilidade financeira, mediante autorização prévia do regulador competente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social inicial, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros capital social. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, compete ao sócio único, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador possui plenos poderes para a prática de todos os atos necessários à gestão social, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bem como a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em atos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Para todos os casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial da República de Moçambique vigentes e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Mocuba, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Churasqueria Stop – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073129 uma sociedade denominada Churasqueria Stop – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Belmiro Pedro Canhanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro Costa de Sol Q. 21, Casa 22 Kamavota, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Churasqueria Stop – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal Ka Mavota Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro,bem como transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) talho;
- Número ou marcador, página 13: b) churrasqueira;
- Número ou marcador, página 13: c) restaurante.
- Parágrafo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chiveve
- Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 14: e) bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades, tais como celebrar contratos de prestação de serviços,consórcios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT:
- Texto do artigo, página 14: uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pela sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já ficam nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Dissolve-se nos casos e nos termos da lei, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar- se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CultureHub, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062265 uma sociedade denominada CultureHub, Lda.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre: Elisa Vanessa Sidónio Massitela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.° 110104116134C, emitido a 21 de Março de 2024, Fromel Vasco Ribauè, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.° 110300029474B, emitido a 7 de Novembro de 2025 e António Augusto Liteco, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 14: moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110400091286B, emitido a 26 de Junho de 2024.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de CultureHub, Lda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro das Mahotas, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a criação de aplicativos móveis e web que centralizam eventos culturais de modo a promover o acesso a arte, lazer e educação através de ferramentas digitais modernas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 8.000,00MT (oito mil meticais), distribuído em três partes:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota nominal no valor de 4.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Elisa Vanessa Sidónio Massitela;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota nominal no valor de 2.960,00MT, correspondente a 37%, pertencente ao sócio Fromel Vasco Ribaué;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota nominal no valor de 1.040,00MT, correspondente a 13%, pertencente ao sócio António Augusto Liteco.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia Elisa Vanessa Sidónio Massitela, que desde já fica nomeado sócio gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O prazo previsto para o exercício elo direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios ela solicitação escrita para cedência da quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ela conferência elos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 14: c) o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 15: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)proceder a apreciação geral da gerência da sociedade; c)tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com urna antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pia assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Eleições)
- Número ou marcador, página 15: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, serão regulados pelas disposições das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão da integralidade da quota e alteração parcial do contrato social, da sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, reuniu, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil de meticais (5.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785617 na presença do sócio único Johan Christo Van Der Merwe.
- Texto do artigo, página 15: Participou da reunião sem direito a voto Lucas Cornellis Grobler, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portador do Passaporte número M zero zero três três nove três um, válido até onze de Outubro de dois mil e trinta, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão, o sócio, deliberou por unanimidade que o sócio Johan Christo Van Der Merwe, detentor de uma quota no capital social com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, cede a integralidade de sua quota ao novo sócio Lucas Cornellis Grobler.
- Texto do artigo, página 15: Por conseguinte o n.º 1 do artigo 4.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 15: ...........................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Lucas Cornellis Grobler.
- Número ou marcador, página 15: Dois) ... Três) ...
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Abril de dois
- Texto do artigo, página 15: mil e vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda., com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100887231, deliberou sobre: acréscimo do objecto principal da sociedade. Pelo que, como consequência do operado acréscimo, fica alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo A2 Green Food, Limitada
- Certidão de registo Accounted Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Power GYM, SU, Lda
- Certidão de registo Agro-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo APM Turismo, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Cubatana de Chindengue
- Diploma Associação Agrícola Culimachaco
- Diploma Associação Agrícola Kubudirira Kunverana
- Diploma Associação Agrícola Phadza Ndimambo
- Diploma Associação das Kushinga Ne Kubatana
- Despacho
- Diploma Associação Kuguta Kushanda-do Vale de Báruè
- Certidão de registo Calmae, SU, Lda
- Certidão de registo Chilembwe Guest House, Lda
- Certidão de registo Chivanene Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda
- Certidão de registo Churasqueria Stop – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CultureHub, Lda
- Certidão de registo Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Estufaria Assane Mobiliários, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Báruè
- Certidão de registo Farmácia Mwilshepany, SU, Lda
- Certidão de registo Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flexivel Clinica Privada, Lda
- Certidão de registo Futebol Clube Nacala FCN
- Certidão de registo Global Florestais de Ngonhamo, Limitada
- Certidão de registo Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda
- Certidão de registo Hibiscus Management Services, Limitada
- Certidão de registo ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada
- Diploma ICTL – Indústria e Comércio Internacional, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada
- Certidão de registo Isection, Lda
- Certidão de registo Jacwes Investimentos, Lda
- Certidão de registo JMJ Mult-Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo Kairos Properties Group, Lda
- Certidão de registo King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Menezes Comercial, Lda
- Certidão de registo Meposport Spin City, Lda
- Certidão de registo Move Moz, Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo Nhampiwa Service, SU, Lda
- Certidão de registo Norte Recursos Investimentos, SU, Lda
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- Diploma Óptica Prestige, Lda
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Eu & Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palantir Engenharias e Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo Permafarms, SU, Lda
- Certidão de registo Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Certidão de registo SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsetsera Minerals, SA
- Certidão de registo Global Serviços, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN