III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2026

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Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio de bens e produtos relacionados à refrigeração, sistemas de ventilação, ar condicionados, canalização, construção, eletricidade;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviço em todas as áreas de engenharia, incluindo engenharia para sistemas de ventilação e ar condicionado para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Estufaria Assane Mobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil e vinte seis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105071937, uma sociedade denominada por Estufaria Assane Mobiliários, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Mário Mussa Assane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Mussa Assane e Lucia Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010454368J, emitido a 6 de Junho de 2024, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga; e
Texto do artigo · p. 16 Mendes Machel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Julião Machel Assane e Adelina Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067080M, emitido a 14 de Outubro de 2022, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74, conjugado com artigo 281, ambos do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Estufaria Assane Mobiliários, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável; A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação das sócias gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:Fabricação de mobiliário de madeira, indústria de cortiça e de outras obras de madeira, N.E, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comercialização de produtos alimentares, bebidas, peixe, crustáceos, moluscos, carne e de higiene, comercialização de ferragens, tintas e materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), que corresponde a cem por cento 100%, dividido pelas sócias na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Mário Mussa Assane, cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 16 b) Mendes Machel, cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade e realizada por todas as sócias que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao administradores são eleitos por um período de cinco anos, renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 27 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Mwilshepany, SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063932 uma sociedade denominada Farmácia Mwilshepany, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Olímpia Augusto Tomás, solteira natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Quarteirão 4, Casa n.º 22, Bairro de Mapulango, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identiadde n.º 110300022398B, emitido a 5 de Fevereiro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Mwilshepany, SU, Lda e tem a sua sede no Q.11, Casa n.º 31, Bairro Mapulango, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte: venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Olímpia Augusto Tomás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Olímpia Augusto Tomás, que fica desde já designado administradora, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101939316, uma sociedade denominada por: Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade entre: Fátima Alexandre Wailo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 3 de Maio de 1991, natural de Lichinga, residente e domiciliado no Distrito de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102825718M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2019. Resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. exercendo a função de sócio proprietário nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Muchenga e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) maneio florestal, plantio de arvores diversos, capina manual e industrial, limpeza de aceiros, boda das árvores, controle de fogos e afins, produção e venda de produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas; venda a grosso e retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 b) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única, a senhora Fátima Alexandre Wailo, em 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral sem pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador e eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercer do cargo.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 17 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 13 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Flexivel Clinica Privada, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Flexivel Clinica Privada, Lda, com sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Tomas Nduda n.º 71, 151, Edifício
Texto do artigo · p. 17 único matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105017937 com 10.000.000,00MT( dez milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social reuniuse em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Paulo Salvador Mazivila, detentor de uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais),correspondente a 40% do capital social, Maria fernanda Filipe de Carvalho, detentora de uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT(dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, Manuel Domingos Julião Cossa, detentor de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais),correspondente a 5% do capital social, e Cesar Augusto Tique, detentor de uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT(três milhões de meticais),correspondente a 30% do capital social totalizando 10.000.000,00 MT (dez milhões meticais), correspondente a 100% do capital social com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................
Texto do artigo · p. 17 ii) cessão de quotas; iii) aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Passando de imediato aos pontos de agenda em que os sócios decidiram por unanimidade aumentar o capital social para 12.000.000,00MT( doze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, e a sócia Maria fernanda Filipe de Carvalho resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Yara Karina de Carvalho Lopes, e Natalia Constantino Duce, passando estas a serem sócias da sociedade, Yara Karina de Carvalho Lopes detendo uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondente a 10% e Natalia Constantino Duce, detendo uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4ºdo pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente 5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Julião Cossa; c)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente 10% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lopes; d)uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente 15% do capital social, pertencente a sócia Natalia Constantino Duce;
Número ou marcador · p. 18 e) e outra quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente 30% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Augusto Tique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Futebol Clube Nacala FCN
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065667, a cargo de Vanda Maria de Sousa C. Abranches, conservadora e notária técnica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Futebol Clube Nacala FCN, Lda, constituída por: Mitilage Abdul Gafar Ussene, estado civil solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100822794A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, Iassine Da Cruz Iassine, estado civil solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101698613B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três e Zainabo José Paulo Pilale Ração, estado civil solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031707059030P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, de Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, adopta a denominação Futebol Clube Nacala FCN, adiante designada simplesmente por FCN, fundada a 24 de Maio de 2016, registo sem fins lucrativos por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data de escritura da constituição e que se rege pelo presente contractos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto e território nacional, desde que para tal tenha mantido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e aumento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integramente realizado pelo sócio Mitilage Abdul Gafar Ussene que detém 50% de capital social, Iassine da Cruz, corresponde a 25% do capital social e Zainabo José Paulo Pilale Ração, 25% do capital social, subscrevendo-se em 100% do momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação de aumento indicara se são criadas mais quotas ou será aumento do valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandado)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectiva formação de atletas, realizações de actividades desportivas.
Texto do artigo · p. 18 a)desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolver cultura geral, profissional e física dos jovens atletas de formação;
Número ou marcador · p. 18 c) fomentar o mais elevado espirito desportivo entre os seus associados, atletas em especial e na classe geral;
Número ou marcador · p. 18 d) fomentar as melhores relações entre clubes de formação e a população geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos e equipamentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A FCN terá emblema, uma bola, um escudo as cores e insígnias como símbolos da instituição, que simboliza um carisma patriótico
Texto do artigo · p. 18 viradas a cultura do desporto futebol, símbolo este que foi liberada e acordado por maioria devotas e unanimidade dos associados e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O equipamento da FCN será constituído por camisolas de magas ou sem mangas, de acordo com a modalidade, azul branca e alternativo branco.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade e todos os seus actos, activa, passivamente, e juiz, ou fora dele, tanto nas ordens jurídicas e internas, como internacional, dispondo nos mais amplos poderes legalmente concedidos para perceção a realização, objecto social, compete ao senhor que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contatos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir ao favor do terceiro qualquer garantia financeira ou abonatórias sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios administradores, são dispensados prestar caução para exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 18 1.a Classe de Nacala, 14 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Florestais de Ngonhamo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105072576, constituída no dia 5 de Maio dois mil vinte e seis, entre: Amiel Bulafo Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305157170B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 16 de Outubro 2025, titular do NUIT 104001874 e Biatriz Abel Malevo, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente, em Vilanculos Bairro do Aeroporto, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100430616M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 6 de
Texto do artigo · p. 19 Setembro de 2026, NUIT 105891385, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Global Florestas de Ngonhamo, Limitada, que se reagerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Global Florestas de Ngonhamo, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Localidade Cometela, povoado de Ngonhamo, Província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a associacao poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) extração e venda de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 19 b) extração de lenha;
Número ou marcador · p. 19 c) exploração de estaleiros, ferragem;
Número ou marcador · p. 19 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a sociedade, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Amiel Bulafo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50,% ao capital social da sócao Biatriz Abel Malevo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e representação da associação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Amiel Bulafo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócio Amiel Bulafo Vilanculos ou Biatriz Abel Malevo, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios, Amiel Bulafo Vilanculos ou Biatriz Abel Malevo de forma independente e podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Maxixe, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105048648 a sociedade Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Junho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços nas áreas de fornecimento de refeições, cantina, take-away, aluguer de sala de conferências, organização de eventos, serviços de catering e decoração;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 19 f) ferragem;
Número ou marcador · p. 19 g) prestação de serviços nas áreas de construção civil, sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura; h)mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência;
Número ou marcador · p. 19 i) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT( cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ahmad Hamid Desai, solteiro, maior, natural de Chimoio – Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do B.I n.º060100871090Q, de 16 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com NUIT 300162630.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Ahmad Hamid Desa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Moatize, 16 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 20 Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072625, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, com sede no Condomínio da Lagoa, Bairro Macamwine-Sul, Casa n.º 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país por decisão da sócia única, e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos; consultoria jurídica; outras atividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única que corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, será da responsabilidade da sócia única, que assume desde já a função de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente pode nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hibiscus Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hibiscus Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101628558, com sede na Rua do Dão, n.º 49, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Encontravam-se presentes todos sócios da sociedade, nomeadamente: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco milmeticais, correspondente a 90% do capital da sociedade; Proinco – Promotion of Investments and Commerce, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 A reunião foi presidida pelo senhor Arlito Olímpio Sebastião Cuco, na qualidade de Presidente do conselho de administração, que constatou assim existir quórum suficiente para a realização da assembleia geral e ainda foram cumpridas todas as formalidades de convocação da reunião, pelo que a assembleia geral se encontra validamente constituída para deliberar sobre a seguinte Ordem de Trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um (1) – Apreciar e deliberar sobre a proposta da cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois (2) – Apreciar e deliberar sobre a alteração parcial dos Estatutos em consequência da cessão de quotas e nomear os administradores.
Texto do artigo · p. 20 Entrando na análise do Ponto um (1)da ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa informou aos demais sócios que:
Texto do artigo · p. 20 O sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo pretende ceder uma parte da quota de que é titular, no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social à favor dos Srs Arlito Olimpio Sebastião Cuco, uma quota com
Texto do artigo · p. 20 valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; Angelino Carlos Filipe Zucua, uma quota com valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, e Jaime Sebastião Cuco, uma quota com valor nominal de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 O sócio Proinco – Promotion of Investment Sand Commerce, Limitada, pretende ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social à favor dos senhor Ilídio Enoque Cuco.
Texto do artigo · p. 20 No que concerne ao Ponto um (1) da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade pela aprovação da proposta, bem como preterir do direito de preferência na aquisição da referida quota.
Texto do artigo · p. 20 No que concerne ao Ponto dois (2) e em consequência da referida cessão de quotas, foi também deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quinto do pacto social e que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, subscrito pelo sócio Arlito Olímpio Sebastião Cuco; b)uma quota no valor de 5,000,00MT, correspondente a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Ilídio Enoque Cuco; c)uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Angelino Carlos Filipe Zucua; d)uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Jaime Sebastião Cuco; e)uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo.
Texto do artigo · p. 20 Por fim, depois da discussão dos pontos da ordem de trabalhos, os sócios por unanimidade de votos deliberaram nomear os senhores: Arlito Olimpio Sebastião Cuco - presidente da mesa da assembleia geral, Ilídio Enoque Cuco -
Texto do artigo · p. 21 presidente do conselho de administração, Eugénio Miqueas Horácio Dombo, administrador e Arlito Olimpio Sebastião Cuco - administrador para representar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Março de 2026, os sócios da sociedade ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101946460, com
Texto do artigo · p. 21 o capital social de 244.205,63MT (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinco meticais e sessenta e três centavos), titular do NUIT 400111650, deliberaram proceder à alteração do objecto social da sociedade, e, em consequência, alteraram o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) produção e comercialização de mobiliário de cozinha, seus acessórios e artigos afins;
Número ou marcador · p. 21 b) concepção e elaboração de projectos de ocupação e reconversão de interiores;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de matérias-primas e produtos relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 21 d) exploração de business center, incluindo o arrendamento e disponibilização de espaços de escritório a terceiros, bem como serviços conexos de apoio administrativo e empresarial.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais, permanecem em vigor
Texto do artigo · p. 21 as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ICTL – Indústria e Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de republicação, que no dia 30 de Março de 1998, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade denominada ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada, a empresa está registada sob NUEL 101761134, e rege-se pelos artigos seguintes: Avelino Boaventura Tembe nascido a trinta de Setembro de mil novecentos e cinquenta e cinco, casado, residente na Rua Lucas Cumato número duzentos e vinte dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102120217B, emitido dez de Agosto de dois mil e quinze, validade vitalício; e Eulália Carla Tembe, nascido a dezasseis de Abril de mil novecentos e setenta e nove, solteira residente Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100318833L, emitido a dezanove de Julho de dois mil dezanove, válido até dezoito de Julho de dois mil e vinte nove.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 100, R/C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, importação, exportação, prestação de serviço, aprovisionamentos e assistência pós venda e quasquer outro romo de comércio ou indústria que a sociedade reserva as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000,00MT (três mil meticais) e divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Avelino Boaventura Tembe, 2.250,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Eulália Carla Tembe, 750,00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Avelino Boaventura Tembe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes nos directores de sua escolha, mesmo tratando- se de pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado bem como o modo de funcionamento da sociedade, será decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cabe a administrador a prática dos seguintes actos: Efectuar toda e qualquer transação com as quotas da própria sociedade; adquirir, alinear permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor excede o capital social; contrair empréstimo com o público sempre com observância das normas legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105071376, firma essa constituídos pelos sócios Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 070100036046M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 11 de Fevereiro de 2015; Arminda João Macuamule, solteira maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100659579I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 16 de Maio de 2017, e Nelson Saimone Cebola, solteiro maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311447N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 23 de Novembro de 2022, ambos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro de Estoril, exercendo a sua actividade em todo o país, e será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social:ensino superior em áreas de ciências de saúde, engenharias, educação, agricultura entre outras áreas afins, nos níveis de licenciatura, mestrado e doutoramento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas de forma igualitária: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)cada equivalente a 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três) por cento do capital cada pertencentes aos sócios Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, Arminda João Macuamule, e Nelson Saimone Cebola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Arminda João Macuamule, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Isection, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Isection, Lda, sita na Rua de Mbuzine, n.º 501, Bairro das FPLM, na cidade de Maputo, realizou-se uma assembleia geral extraordinária da referida sociedade, com o capital social de 400.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100292807, assumiu a presidência da Mesa da assembleia geral o sócio João Ricardo Faria Simões Marques, tendo sido designado como secretário o sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade.
Texto do artigo · p. 22 Verificada a presença de todos os sócios da sociedade, constatou-se que estavam representadas todas as quotas do capital social, a saber: João Ricardo Faria Simões Marques, titular de uma quota no valor nominal de 202.500,00MT, correspondente a 50,63% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, titular de uma quota no valor nominal de 197.500,00MT, correspondente a 49,37% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Estando representada a totalidade do capital social, foi declarada validamente constituída a assembleia geral, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: Aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 22 Foi deliberado, por unanimidade, aumentar o capital social da sociedade de 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais) para 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), mediante transformações de resultados transitados em capital no montante global de 850.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 22 O referido aumento é subscrito pelos sócios na proporção das respetivas quotas, passando o capital social a ser distribuído da seguinte forma: João Ricardo Faria Simões Marques: 632.875,00MT (50,63%); e João Correia Y Alberty Moreira de Andrade: 617.125,00MT (49,37%).
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jacwes Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067628, a entidade legal supra constituída, constituída por: Jacques Andre Mouton, solteiro, portador do Passaporte n.º A20442877, emitido a 12 de Dezembro de 2025, pela Migração Sul Africana, NUIT 178948441 e Elizabeth Hermina Van Helsdingem, casada, portadora de B.I n.º 110109041255P, emitido a 25 de Maio de 2023, natural da África do Sul, NUIT n.º 150330531.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Jacwes Investimentos, Lda., que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jacwes Investimentos, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) actividades financeiros;
Número ou marcador · p. 22 c) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) locação e venda de veículos;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 22 f) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 22 g) agro – negócio;
Número ou marcador · p. 22 h) indústria e; i)exportação e importação de imobiliário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jacques Andre Mouton, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondentes a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Elizabeth Hermina Van Helsdingem, com uma quota de mil meticais (1.000,00MT) correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Jacques André Mouton, bastando a sua assinatura para obrigar
Texto do artigo · p. 23 a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, vinte sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JMJ Mult-Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105065810, a sociedade JMJ Mult-Serviços, SU, Lda, constituída por documento particular a 5 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JMJ Mult-Serviços, SU, Lda, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, na Unidade Canongola, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 f) fornecimento de equipamento de protecção industrial;
Número ou marcador · p. 23 g) execução de fotocópias e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 23 h) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 i) comércio a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 j) prestação de serviços de programação informática;
Número ou marcador · p. 23 k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio José Moisés Julinho, casado com Anatercia Manuel Pensado Julinho em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, na Unidade Canongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106048547M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Outubro de 2023, válido até a 23 de Outubro de 2033, com NUIT 108064331.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio, José Moisés Julinho que ficam nomeado o administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contratos pela assinatura do administrador o senhor José Moisés Julinho ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 15: a) comércio de bens e produtos relacionados à refrigeração, sistemas de ventilação, ar condicionados, canalização, construção, eletricidade;
  4. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviço em todas as áreas de engenharia, incluindo engenharia para sistemas de ventilação e ar condicionado para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
  5. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
  6. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
  7. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: Estufaria Assane Mobiliários, Limitada
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil e vinte seis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105071937, uma sociedade denominada por Estufaria Assane Mobiliários, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Mário Mussa Assane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Mussa Assane e Lucia Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010454368J, emitido a 6 de Junho de 2024, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga; e
  11. Texto do artigo, página 16: Mendes Machel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Julião Machel Assane e Adelina Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067080M, emitido a 14 de Outubro de 2022, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74, conjugado com artigo 281, ambos do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Estufaria Assane Mobiliários, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável; A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação das sócias gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:Fabricação de mobiliário de madeira, indústria de cortiça e de outras obras de madeira, N.E, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comercialização de produtos alimentares, bebidas, peixe, crustáceos, moluscos, carne e de higiene, comercialização de ferragens, tintas e materiais de escritório.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), que corresponde a cem por cento 100%, dividido pelas sócias na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Mário Mussa Assane, cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais); e
  28. Número ou marcador, página 16: b) Mendes Machel, cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade e realizada por todas as sócias que desde já são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administradores são eleitos por um período de cinco anos, renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  34. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 27 de Abril de 2026. —
  39. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Artiel José Bento.
  40. Texto do artigo, página 16: Farmácia Mwilshepany, SU, Lda
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063932 uma sociedade denominada Farmácia Mwilshepany, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  42. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Olímpia Augusto Tomás, solteira natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Quarteirão 4, Casa n.º 22, Bairro de Mapulango, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identiadde n.º 110300022398B, emitido a 5 de Fevereiro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mwilshepany, SU, Lda e tem a sua sede no Q.11, Casa n.º 31, Bairro Mapulango, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte: venda de medicamentos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Olímpia Augusto Tomás.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  60. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Olímpia Augusto Tomás, que fica desde já designado administradora, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 17: Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101939316, uma sociedade denominada por: Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade entre: Fátima Alexandre Wailo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 3 de Maio de 1991, natural de Lichinga, residente e domiciliado no Distrito de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102825718M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2019. Resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. exercendo a função de sócio proprietário nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Muchenga e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou o estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 17: a) maneio florestal, plantio de arvores diversos, capina manual e industrial, limpeza de aceiros, boda das árvores, controle de fogos e afins, produção e venda de produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas; venda a grosso e retalho de produtos agrícolas;
  78. Número ou marcador, página 17: b) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única, a senhora Fátima Alexandre Wailo, em 100% do capital social.
  82. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 17: (Administração e fiscalização)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A administração em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral sem pagamento de caução.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador e eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercer do cargo.
  87. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições
  91. Texto do artigo, página 17: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 13 de Maio de 2026. —
  92. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 17: Flexivel Clinica Privada, Lda
  94. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Flexivel Clinica Privada, Lda, com sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Tomas Nduda n.º 71, 151, Edifício
  95. Texto do artigo, página 17: único matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105017937 com 10.000.000,00MT( dez milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social reuniuse em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Paulo Salvador Mazivila, detentor de uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais),correspondente a 40% do capital social, Maria fernanda Filipe de Carvalho, detentora de uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT(dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, Manuel Domingos Julião Cossa, detentor de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais),correspondente a 5% do capital social, e Cesar Augusto Tique, detentor de uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT(três milhões de meticais),correspondente a 30% do capital social totalizando 10.000.000,00 MT (dez milhões meticais), correspondente a 100% do capital social com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  96. Texto do artigo, página 17: .....................................................
  97. Texto do artigo, página 17: ii) cessão de quotas; iii) aumento do capital social.
  98. Texto do artigo, página 17: Passando de imediato aos pontos de agenda em que os sócios decidiram por unanimidade aumentar o capital social para 12.000.000,00MT( doze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, e a sócia Maria fernanda Filipe de Carvalho resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Yara Karina de Carvalho Lopes, e Natalia Constantino Duce, passando estas a serem sócias da sociedade, Yara Karina de Carvalho Lopes detendo uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondente a 10% e Natalia Constantino Duce, detendo uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4ºdo pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  99. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
  104. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente 5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Julião Cossa; c)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente 10% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lopes; d)uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente 15% do capital social, pertencente a sócia Natalia Constantino Duce;
  105. Número ou marcador, página 18: e) e outra quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente 30% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Augusto Tique.
  106. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Futebol Clube Nacala FCN
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065667, a cargo de Vanda Maria de Sousa C. Abranches, conservadora e notária técnica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Futebol Clube Nacala FCN, Lda, constituída por: Mitilage Abdul Gafar Ussene, estado civil solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100822794A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, Iassine Da Cruz Iassine, estado civil solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101698613B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três e Zainabo José Paulo Pilale Ração, estado civil solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031707059030P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, de Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade, adopta a denominação Futebol Clube Nacala FCN, adiante designada simplesmente por FCN, fundada a 24 de Maio de 2016, registo sem fins lucrativos por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data de escritura da constituição e que se rege pelo presente contractos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto e território nacional, desde que para tal tenha mantido as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Capital social e aumento)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integramente realizado pelo sócio Mitilage Abdul Gafar Ussene que detém 50% de capital social, Iassine da Cruz, corresponde a 25% do capital social e Zainabo José Paulo Pilale Ração, 25% do capital social, subscrevendo-se em 100% do momento da assinatura deste contrato.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aumento indicara se são criadas mais quotas ou será aumento do valor nominal existente.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandado)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectiva formação de atletas, realizações de actividades desportivas.
  123. Texto do artigo, página 18: a)desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
  124. Número ou marcador, página 18: b) desenvolver cultura geral, profissional e física dos jovens atletas de formação;
  125. Número ou marcador, página 18: c) fomentar o mais elevado espirito desportivo entre os seus associados, atletas em especial e na classe geral;
  126. Número ou marcador, página 18: d) fomentar as melhores relações entre clubes de formação e a população geral.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Símbolos e equipamentos)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A FCN terá emblema, uma bola, um escudo as cores e insígnias como símbolos da instituição, que simboliza um carisma patriótico
  130. Texto do artigo, página 18: viradas a cultura do desporto futebol, símbolo este que foi liberada e acordado por maioria devotas e unanimidade dos associados e assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) O equipamento da FCN será constituído por camisolas de magas ou sem mangas, de acordo com a modalidade, azul branca e alternativo branco.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade e todos os seus actos, activa, passivamente, e juiz, ou fora dele, tanto nas ordens jurídicas e internas, como internacional, dispondo nos mais amplos poderes legalmente concedidos para perceção a realização, objecto social, compete ao senhor que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contatos.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir ao favor do terceiro qualquer garantia financeira ou abonatórias sob pena de responder civil criminalmente.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  137. Número ou marcador, página 18: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios administradores, são dispensados prestar caução para exercício das suas funções.
  138. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  139. Texto do artigo, página 18: 1.a Classe de Nacala, 14 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Global Florestais de Ngonhamo, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105072576, constituída no dia 5 de Maio dois mil vinte e seis, entre: Amiel Bulafo Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305157170B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 16 de Outubro 2025, titular do NUIT 104001874 e Biatriz Abel Malevo, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente, em Vilanculos Bairro do Aeroporto, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100430616M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 6 de
  142. Texto do artigo, página 19: Setembro de 2026, NUIT 105891385, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Global Florestas de Ngonhamo, Limitada, que se reagerá pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  144. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Florestas de Ngonhamo, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Localidade Cometela, povoado de Ngonhamo, Província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a associacao poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  147. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 19: A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  150. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  152. Número ou marcador, página 19: a) extração e venda de carvão vegetal;
  153. Número ou marcador, página 19: b) extração de lenha;
  154. Número ou marcador, página 19: c) exploração de estaleiros, ferragem;
  155. Número ou marcador, página 19: d) aluguer de viaturas;
  156. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento de água.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a sociedade, distribuída da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 19: a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Amiel Bulafo Vilanculos;
  160. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50,% ao capital social da sócao Biatriz Abel Malevo.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  163. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e representação da associação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Amiel Bulafo Vilanculos.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócio Amiel Bulafo Vilanculos ou Biatriz Abel Malevo, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios, Amiel Bulafo Vilanculos ou Biatriz Abel Malevo de forma independente e podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
  167. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  168. Texto do artigo, página 19: Maxixe, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 19: Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105048648 a sociedade Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Junho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Gourmet Express Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços nas áreas de fornecimento de refeições, cantina, take-away, aluguer de sala de conferências, organização de eventos, serviços de catering e decoração;
  182. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, venda de mobiliário;
  183. Número ou marcador, página 19: c) transporte de passageiro e de carga;
  184. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  185. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  186. Número ou marcador, página 19: f) ferragem;
  187. Número ou marcador, página 19: g) prestação de serviços nas áreas de construção civil, sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura; h)mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência;
  188. Número ou marcador, página 19: i) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT( cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ahmad Hamid Desai, solteiro, maior, natural de Chimoio – Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do B.I n.º060100871090Q, de 16 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com NUIT 300162630.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Ahmad Hamid Desa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Moatize, 16 de Março de 2026. —
  202. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  203. Texto do artigo, página 20: Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda
  204. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072625, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  207. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, com sede no Condomínio da Lagoa, Bairro Macamwine-Sul, Casa n.º 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país por decisão da sócia única, e é criada por tempo indeterminado.
  208. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos; consultoria jurídica; outras atividades conexas permitidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que devidamente autorizadas por lei.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única que corresponde a 100% do capital social.
  217. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  221. Texto do artigo, página 20: passivamente, será da responsabilidade da sócia única, que assume desde já a função de gerente com dispensa de caução.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente pode nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes necessários.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 20: Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 20: Hibiscus Management Services, Limitada
  228. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hibiscus Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101628558, com sede na Rua do Dão, n.º 49, Cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 20: Encontravam-se presentes todos sócios da sociedade, nomeadamente: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco milmeticais, correspondente a 90% do capital da sociedade; Proinco – Promotion of Investments and Commerce, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital da sociedade;
  230. Texto do artigo, página 20: A reunião foi presidida pelo senhor Arlito Olímpio Sebastião Cuco, na qualidade de Presidente do conselho de administração, que constatou assim existir quórum suficiente para a realização da assembleia geral e ainda foram cumpridas todas as formalidades de convocação da reunião, pelo que a assembleia geral se encontra validamente constituída para deliberar sobre a seguinte Ordem de Trabalhos:
  231. Texto do artigo, página 20: Ponto um (1) – Apreciar e deliberar sobre a proposta da cessão de quotas:
  232. Texto do artigo, página 20: Ponto dois (2) – Apreciar e deliberar sobre a alteração parcial dos Estatutos em consequência da cessão de quotas e nomear os administradores.
  233. Texto do artigo, página 20: Entrando na análise do Ponto um (1)da ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa informou aos demais sócios que:
  234. Texto do artigo, página 20: O sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo pretende ceder uma parte da quota de que é titular, no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social à favor dos Srs Arlito Olimpio Sebastião Cuco, uma quota com
  235. Texto do artigo, página 20: valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; Angelino Carlos Filipe Zucua, uma quota com valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, e Jaime Sebastião Cuco, uma quota com valor nominal de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  236. Texto do artigo, página 20: O sócio Proinco – Promotion of Investment Sand Commerce, Limitada, pretende ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social à favor dos senhor Ilídio Enoque Cuco.
  237. Texto do artigo, página 20: No que concerne ao Ponto um (1) da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade pela aprovação da proposta, bem como preterir do direito de preferência na aquisição da referida quota.
  238. Texto do artigo, página 20: No que concerne ao Ponto dois (2) e em consequência da referida cessão de quotas, foi também deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quinto do pacto social e que passará a ter a seguinte redacção:
  239. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, subscrito pelo sócio Arlito Olímpio Sebastião Cuco; b)uma quota no valor de 5,000,00MT, correspondente a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Ilídio Enoque Cuco; c)uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Angelino Carlos Filipe Zucua; d)uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Jaime Sebastião Cuco; e)uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo.
  244. Texto do artigo, página 20: Por fim, depois da discussão dos pontos da ordem de trabalhos, os sócios por unanimidade de votos deliberaram nomear os senhores: Arlito Olimpio Sebastião Cuco - presidente da mesa da assembleia geral, Ilídio Enoque Cuco -
  245. Texto do artigo, página 21: presidente do conselho de administração, Eugénio Miqueas Horácio Dombo, administrador e Arlito Olimpio Sebastião Cuco - administrador para representar a sociedade.
  246. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 21: ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Março de 2026, os sócios da sociedade ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101946460, com
  249. Texto do artigo, página 21: o capital social de 244.205,63MT (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinco meticais e sessenta e três centavos), titular do NUIT 400111650, deliberaram proceder à alteração do objecto social da sociedade, e, em consequência, alteraram o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  250. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 21: a) produção e comercialização de mobiliário de cozinha, seus acessórios e artigos afins;
  255. Número ou marcador, página 21: b) concepção e elaboração de projectos de ocupação e reconversão de interiores;
  256. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de matérias-primas e produtos relacionados com a sua actividade;
  257. Número ou marcador, página 21: d) exploração de business center, incluindo o arrendamento e disponibilização de espaços de escritório a terceiros, bem como serviços conexos de apoio administrativo e empresarial.
  258. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais, permanecem em vigor
  259. Texto do artigo, página 21: as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. —
  260. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 21: ICTL – Indústria e Comércio Internacional, Limitada
  262. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de republicação, que no dia 30 de Março de 1998, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma
  263. Texto do artigo, página 21: sociedade denominada ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada, a empresa está registada sob NUEL 101761134, e rege-se pelos artigos seguintes: Avelino Boaventura Tembe nascido a trinta de Setembro de mil novecentos e cinquenta e cinco, casado, residente na Rua Lucas Cumato número duzentos e vinte dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102120217B, emitido dez de Agosto de dois mil e quinze, validade vitalício; e Eulália Carla Tembe, nascido a dezasseis de Abril de mil novecentos e setenta e nove, solteira residente Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100318833L, emitido a dezanove de Julho de dois mil dezanove, válido até dezoito de Julho de dois mil e vinte nove.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 100, R/C.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, importação, exportação, prestação de serviço, aprovisionamentos e assistência pós venda e quasquer outro romo de comércio ou indústria que a sociedade reserva as necessárias autorizações.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000,00MT (três mil meticais) e divididos pelos sócios:
  273. Número ou marcador, página 21: a) Avelino Boaventura Tembe, 2.250,00MT;
  274. Número ou marcador, página 21: b) Eulália Carla Tembe, 750,00MT.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Avelino Boaventura Tembe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes nos directores de sua escolha, mesmo tratando- se de pessoas estranhas a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 21: Três) O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado bem como o modo de funcionamento da sociedade, será decidido pela administração.
  280. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cabe a administrador a prática dos seguintes actos: Efectuar toda e qualquer transação com as quotas da própria sociedade; adquirir, alinear permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor excede o capital social; contrair empréstimo com o público sempre com observância das normas legais.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105071376, firma essa constituídos pelos sócios Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 070100036046M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 11 de Fevereiro de 2015; Arminda João Macuamule, solteira maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100659579I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 16 de Maio de 2017, e Nelson Saimone Cebola, solteiro maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311447N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 23 de Novembro de 2022, ambos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  292. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro de Estoril, exercendo a sua actividade em todo o país, e será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  293. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  294. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social:ensino superior em áreas de ciências de saúde, engenharias, educação, agricultura entre outras áreas afins, nos níveis de licenciatura, mestrado e doutoramento.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas de forma igualitária: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)cada equivalente a 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três) por cento do capital cada pertencentes aos sócios Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, Arminda João Macuamule, e Nelson Saimone Cebola, respectivamente.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  303. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Arminda João Macuamule, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  304. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. —
  309. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 22: Isection, Lda
  311. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Isection, Lda, sita na Rua de Mbuzine, n.º 501, Bairro das FPLM, na cidade de Maputo, realizou-se uma assembleia geral extraordinária da referida sociedade, com o capital social de 400.000,00MT (quatrocentos
  312. Texto do artigo, página 22: mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100292807, assumiu a presidência da Mesa da assembleia geral o sócio João Ricardo Faria Simões Marques, tendo sido designado como secretário o sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade.
  313. Texto do artigo, página 22: Verificada a presença de todos os sócios da sociedade, constatou-se que estavam representadas todas as quotas do capital social, a saber: João Ricardo Faria Simões Marques, titular de uma quota no valor nominal de 202.500,00MT, correspondente a 50,63% do capital social;
  314. Texto do artigo, página 22: João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, titular de uma quota no valor nominal de 197.500,00MT, correspondente a 49,37% do capital social.
  315. Texto do artigo, página 22: Estando representada a totalidade do capital social, foi declarada validamente constituída a assembleia geral, com a seguinte ordem de trabalhos:
  316. Texto do artigo, página 22: Ponto um: Aumento de capital social.
  317. Texto do artigo, página 22: Foi deliberado, por unanimidade, aumentar o capital social da sociedade de 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais) para 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), mediante transformações de resultados transitados em capital no montante global de 850.000,00 MT.
  318. Texto do artigo, página 22: O referido aumento é subscrito pelos sócios na proporção das respetivas quotas, passando o capital social a ser distribuído da seguinte forma: João Ricardo Faria Simões Marques: 632.875,00MT (50,63%); e João Correia Y Alberty Moreira de Andrade: 617.125,00MT (49,37%).
  319. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 22: Jacwes Investimentos, Lda
  321. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067628, a entidade legal supra constituída, constituída por: Jacques Andre Mouton, solteiro, portador do Passaporte n.º A20442877, emitido a 12 de Dezembro de 2025, pela Migração Sul Africana, NUIT 178948441 e Elizabeth Hermina Van Helsdingem, casada, portadora de B.I n.º 110109041255P, emitido a 25 de Maio de 2023, natural da África do Sul, NUIT n.º 150330531.
  322. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Jacwes Investimentos, Lda., que se regerá pelos seguintes artigos.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  325. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jacwes Investimentos, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral;
  330. Número ou marcador, página 22: b) actividades financeiros;
  331. Número ou marcador, página 22: c) venda e aluguer de imóveis;
  332. Número ou marcador, página 22: d) locação e venda de veículos;
  333. Número ou marcador, página 22: e) consultoria e serviços;
  334. Número ou marcador, página 22: f) agricultura e pecuária;
  335. Número ou marcador, página 22: g) agro – negócio;
  336. Número ou marcador, página 22: h) indústria e; i)exportação e importação de imobiliário.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Jacques Andre Mouton, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondentes a 99% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 22: b) Elizabeth Hermina Van Helsdingem, com uma quota de mil meticais (1.000,00MT) correspondentes a 1% do capital social.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
  346. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Jacques André Mouton, bastando a sua assinatura para obrigar
  350. Texto do artigo, página 23: a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  351. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  352. Número ou marcador, página 23: Três) Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  359. Texto do artigo, página 23: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte sete de Fevereiro de dois
  364. Texto do artigo, página 23: mil vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 23: JMJ Mult-Serviços, SU, Lda
  366. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105065810, a sociedade JMJ Mult-Serviços, SU, Lda, constituída por documento particular a 5 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  369. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JMJ Mult-Serviços, SU, Lda, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, na Unidade Canongola, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Representação social)
  375. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  379. Texto do artigo, página 23: a)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  380. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  381. Número ou marcador, página 23: c) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  382. Número ou marcador, página 23: d) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  383. Número ou marcador, página 23: e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  384. Número ou marcador, página 23: f) fornecimento de equipamento de protecção industrial;
  385. Número ou marcador, página 23: g) execução de fotocópias e preparação de documentos;
  386. Número ou marcador, página 23: h) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  387. Número ou marcador, página 23: i) comércio a retalho de material de construção civil;
  388. Número ou marcador, página 23: j) prestação de serviços de programação informática;
  389. Número ou marcador, página 23: k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio José Moisés Julinho, casado com Anatercia Manuel Pensado Julinho em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, na Unidade Canongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106048547M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Outubro de 2023, válido até a 23 de Outubro de 2033, com NUIT 108064331.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competência e vinculação)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio, José Moisés Julinho que ficam nomeado o administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contratos pela assinatura do administrador o senhor José Moisés Julinho ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
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