III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2026

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Número ou marcador · p. 23 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Kairos Properties Group, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade Kairos Properties Group, Lda, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105060033, deliberou sobre a a alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Pelo que, como consequência da operada alteração, fica alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como endereço, Avenida FPLM, n.º 1710, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101598799 a sociedade King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Agosto de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio por grosso de máquinas, ferramenta de máquinas par construção e engenharia civil; comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, manutenção e reparação de veículos automóveis, frios (refrigeração, captação e distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, aluguer de veículos e automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeos cacetes e discos, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório incluindo computadores sem operadores, aluguer de meio de transporte terrestre, (excepto veículos, e automóveis),aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, actividades de limpezas geral em edifícios, actividade de design, actividade de arquitetura, actividade de fotografia, outras actividades de limpezas em edifícios e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, manutenção e reparação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de motociclos de suas pescas e acessórios, manutenção e reparação de veículos automóveis, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, reparação de eletrodoméstico, reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de mobiliários, prestação de serviços de refrigeração, frios, captação, tratamento e distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, reparação de computadores e equipamento periféricos, reparação de equipamento de comunicação, instalação elétrica, outras actividades de serviços pessoais, N.E, confeção de vestuário de trabalho e de uniformes, confecção de outro vestuário exterior em série, confecção de vestuário interior, confecção de outros artigos e acessórios de vestuários, N.E, fabricação de blocos de cimento para a construção, fabricação de artigos de mármore e de rochas similares, fabricação de artigos de pedras, N.E, fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, fabricação de mobiliário de madeira, fabricação de mobiliário metálico, fabricação de vassouras, escovas e pincéis, instalação de máquinas e de equipamentos industriais, comércio de veículos automóveis, comércio e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas pecas e acessórios, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de tabaco, comércio por grosso de material de construção, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário artigos para uso
Texto do artigo · p. 24 doméstico, comércio por grosso de outros produtos alimentares, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçado, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria livros revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes, comércio por grosso de máquinas e de equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) e computadores, comércio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, grossos e produtos derivados, comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de produtos farmacêuticos médicos ortopédicos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de relógios, artigos ourivesaria e joalharia, estabelecimentos especializados, comércio a retalho de material óptica, fotográficos, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros e equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Nasser Mendes Khan, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050100338483J, de 5 de Março de 2024, e é válido até 4 Março de 2029, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, NUIT 113479523.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Nasser Mendes Khan, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposiçães da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 26 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070501 a sociedade Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mágoè, Localidade de Mukumbura, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do
Texto do artigo · p. 25 sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) aluguer de barcos, rede de pesca, equipamentos e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 25 c) processamento e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 25 d) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 25 e) fornecimentos de refeições;
Número ou marcador · p. 25 f) pesca semi - industrial;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 h) serviços de bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 25 i) reparação de prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 25 j) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, Industrial e de viatura;
Número ou marcador · p. 25 k) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 l) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 25 m) reparação e manutenção de veículos
Número ou marcador · p. 25 n) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Novembro 2025, com NUIT 110595212.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Lino Magaissa Vicente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
Texto do artigo · p. 25 amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Moatize, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Menezes Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Menezes Comercial, Lda, constituída pelos sócios: Felix Matuca Nicacaria, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102887124F, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula e Arun Sunil Menezes, de nacionalidade indiana, portador do Dire n.º 03IN00032921B, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Acordam constituir entre si uma sociedade comercial por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Menezes Comercial, Lda.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade será na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Vila de Nametil, podendo ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional, ou estrangeiro, agencias, delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral a grosso e a retalho com Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, cigarros, tabaco, material de construção, material agrícola, material eléctrico, material de escritório, material de livraria etc;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) poderá ainda realizar quaisquer outras atividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicar–se a qualquer actividade económica em que os sócios acordem e seja permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por duas quotas e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) para o sócio Felix Matuca Nicacaria150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) para o sócio Arun Sunil Menezes350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pelo sócio Arun Sunil Menezes (gerente) que deste já é nomeado administrador, terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos de gestão ordinária e extraordinária, sendo que para abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias e credores é suficiente a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Meposport Spin City, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de 2026, foi constituída uma entidade limitada
Texto do artigo · p. 26 com NUEL 105073233 de Archiford Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Gibson Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação de Meposport Spin City, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social fixa-se no Bairro Mulotana Bile, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 25, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da assembleia geral, a sede poderá ser mudada e poderão ser criadas sucursais ou delegações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 O objeto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 26 a) desporto motorizado com fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 26 b) construção, gestão e exploração de infraestruturas desportivas e pistas de automobilismo;
Número ou marcador · p. 26 c) organização de eventos desportivos, atividades de spinning, drifting e lazer;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio de acessórios automóveis, serviços de restauração e atividades afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Archiford Lucas Tachiua Munyuki;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gibson Lucas Tachiua Munyuki.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão efetuar à sociedade os suprimentos necessários para a prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A restituição destes valores será feita quando a disponibilidade de caixa o permitir, tendo prioridade sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) assuntos financeiros e bancários: obriga-se com a assinatura conjunta dos dois Administradores, Archiford Lucas Tachiua Munyuki e Gibson Lucas Tachiua Munyuki;
Número ou marcador · p. 26 b) assuntos burocráticos e de expediente: obriga-se com a assinatura de apenas um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento prévio do outro sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Move Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Abril de 2026, foram efectuadas alterações na sociedade Move Moz, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101344185 , a saber: (i) cessão das quotas detidas pelas sócias Dalila Sónia Tsihlakis, Tatiana Nicole Tsihlakis e TTAD, Limitada à nova sócia, a sociedade comercial Tateçera, SAS; e (ii) alteração do artigo sétimo da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Sendo, portanto, necessário alterar os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Craig Anthony Lawrence; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tateçera, SAS, sociedade comercial constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas, é livre, podendo ser realizada entre sócios ou a terceiros, não dependendo de consentimento da sociedade nem estando sujeita a direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios declaram, para todos os efeitos legais, renunciar expressamente a qualquer direito de preferência que lhes pudesse assistir, quer ao abrigo dos presentes estatutos, quer nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozrare Minerals, S.A
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Mozrare Minerals, S.A constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação de Mozrare Minerals, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de todo tipo de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) transporte, segurança;
Número ou marcador · p. 27 d) venda de combustível, gás e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 e) construção;
Número ou marcador · p. 27 f) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 27 g) exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 27 h) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 27 i) hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 27 j) fornecimento de cabos electrics;
Número ou marcador · p. 27 k) energia e equipamentos de energia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas:participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de MT 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nhampiwa Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2025, firma constituída por: Jhona Joaquim Nhampiua, solteiro, natural de Guro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106755150I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Nhampiwa Service, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Nhampiwa Service, SU, Lda uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona do mercado Novo, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades primárias:
Número ou marcador · p. 28 i) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes; ii) operador de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); iii) serigrafia e gráfica; iv) venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 v) venda e reparação de telemóveis, acessórios e derivados; vi) prestação de serviços de digitação e impressão de dados e documentos; reparação, montagem e manutenção de aparelhos elétricos, antenas parabólicas, ar-condicionados, câmeras de vigilância e vedações elétricas;
Texto do artigo · p. 28 vii) fornecimento e venda de softwares informáticos; viii)aluguer de aparelhos de som para qualquer tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jhona Joaquim Nhampiua, respetivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jhona Joaquim Nhampiua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Norte Recursos Investimentos, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105072483, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 28 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Norte Recursos Investimentos, SU, Lda, constituída pelo sócio Ruimin Dai, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido aos 14 de Setembro de 2003, portador de Passaporte n.º EE8439821, emitido aos 22 de Maio de 2023, residente Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Norte Recursos Investimentos, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, próximo ao supermercado China Mall.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 i) investimento em participações sociais: aquisição, detenção, gestão e alienação de participações sociais em empresas de transportes, empresas de aluguer de máquinas de construção e futuras empresas mineiras; ii) venda e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e mineiros: prestação de serviços de venda, aluguer, instalação, manutenção e assistência técnica de máquinas industriais, equipamentos mineiros e acessórios relacionados; iii) compra, venda e gestão de ativos, bem como cooperação com empresas estrangeiras: realização de operações de compra, venda e gestão de bens móveis e imóveis; desenvolvimento de joint ventures, cooperação e cooperação económica e tecnológica com empresas estrangeiras; iv) investimento em ações do setor mineiro: subscrição, detenção, gestão e alienação de ações, participações e outros direitos em empresas que se dedicam à
Texto do artigo · p. 29 exploração mineira, prospecção de minerais e desenvolvimento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 v) gestão de investimentos e financiamento: de acordo com o planeamento estratégico, mobilizar capital para o aumento de capital, a ampliação da participação em empresas associadas, o investimento em projetos e o reinvestimento, garantindo a coordenação na angariação dos fundos necessários para o desenvolvimento operacional de todas as subsidiárias; vi) serviços de gestão e consultoria: prestar serviços partilhados a todas as subsidiárias nas áreas de administração, finanças, conformidade, assuntos jurídicos, recursos humanos e tecnologias da informação, com o objetivo de reduzir os custos operacionais globais do grupo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única: uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT do capital social, equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Ruimin Dai.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Ruimin Dai, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 11 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Northern Machinery Leasing, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105072882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northern Machinery Leasing, Lda, constituída entre os sócios Hunan Zhangy Equipment Rent Co – Sociedade Unipessoal, Ltd com capital social de 3.000.000,00 de Yuans na sua sede na sala 403, edifício 11, condomínio Xianghe Huafu, Rua Yihuan West, Distrito de Yutan, Cidade de Ningxiang, Cidade de Changsha, Província de Hunan, China, com o Código Unificado de Crédito Social Número 91430182MAKCA4DX2Q, representada pelo senhor Jianqiang Dai, casado, de nacionalidade chinesa, 23 de Novembro de 1975, portador de Passaporte n.º EK3567530, emitido a 14 de Dezembro de 2018, residente Cidade de Nampula, e Norte Recursos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, com capital social de 1.000.000,00MT na sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, próximo ao supermercado China Mall, com o NUEL 105072483, representada pelo senhor Ruimin Dai, casado, de nacionalidade chinesa, nascido a 14 de Setembro de 2003, portador de Passaporte n.º EE8439821, emitido a 22 de Maio de 2023, residente Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Northern Machinery Leasing, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, próximo ao supermercado China Mall.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) importação, venda e aluguer de máquinas e equipamentos de construção e seus acessórios: aquisição, importação, venda e locação de máquinas de
Texto do artigo · p. 29 construção (incluindo escavadoras, carregadoras, bulldozers, gruas, cilindros compactadores, etc.) provenientes principalmente da China, bem como de peças sobressalentes e ferramentas relacionadas;
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de transporte e logística: prestação de serviços de transporte de mercadorias por via rodoviária, ferroviária e multimodal, incluindo especificamente o transporte, distribuição, içamento e movimentação de máquinas de construção; armazenagem, carga e descarga, serviços aduaneiros de despacho e desalfandegamento, e gestão da cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 29 c) recepção, montagem, reparação e manutenção de máquinas de construção: recepção de máquinas de construção importadas da China, realização de montagem, afinação, inspecção técnica, reparação, manutenção e fornecimento de peças sobressalentes, bem como assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de equipamentos mecânicos: prestação de serviços de aluguer de curto ou longo prazo de máquinas e equipamentos de construção a clientes nos sectores de construção, mineração, agricultura, infraestruturas, etc., podendo incluir operadores ou supervisão técnica;
Número ou marcador · p. 29 e) importação, exportação e comércio de automóveis: importação, exportação, venda, agenciamento e distribuição de veículos automóveis novos e usados, incluindo viaturas ligeiras, comerciais, autocarros, camiões e veículos especiais; fornecimento de peças sobressalentes e serviços pósvenda; f)comércio de produtos minerais: compra, venda, importação, exportação e comércio interno de recursos minerais, incluindo, mas não se limitando a, areias pesadas, carvão, grafite, calcário, mármore, ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, minerais industriais; participação em actividades de logística, armazenagem e controlo de qualidade de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a)uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertecente à empresa Hunan Zhangy Equipment Rent Co, Ltd representada pelo senhor Jianqiang Dai, correspondente a 30% do capital social; b)uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertecente à empresa Norte Recursos Investimentos
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, lda representada pelo senhor Ruimin Dai, correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida pela empresa pelo senhor Ruimin Dai, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura do sócio, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 11 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Óptica Prestige, Lda
Parágrafo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060153, firma essa constituídos pelos sócios Taero Samuel Sarai, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601009098591, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica; Marnela
Texto do artigo · p. 30 Samuel Sarai, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601010834478, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica e Marta Ngandife Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864081F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Óptica Prestige, Lda vai ter a sua sede no Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de todo tipo de material óptico;
Número ou marcador · p. 30 b) próteses oculares e auriculares;
Número ou marcador · p. 30 c) Consulta de vista.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, cada, pertencentes aos sócios Taero Samuel Sarai e Marnela Samuel Sarai e a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Marta Ngandife Manuel respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Marnela Samuel Sarai, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Padaria e Pastelaria Eu & Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068796, a entidade legal supra constituída, constituída por: Alfredo José António Fino, casado, portador do BI n.° 080101585879A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 29 de Junho de 2017, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103179564.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria EU & Ela, SU, Lda que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Eu & Ela, SU, Lda e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chalambe-2, Cidade e Província de Inhambane. Por deliberação da assembleia geral podem transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: fabrico e a comercialização de produtos de panificação, restaurante e bar, catering, consultoria em gestão de negócios e recursos humanos, comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias desde que tenha a sua autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Alfredo José António Fino.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo José António Fino, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá constituir procuradores ou seus representantes, através de uma acta ou procuração.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então o sócio deliberará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Palantir Engenharias e Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o
Texto do artigo · p. 31 NUEL105053159,foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Palantir Engenharias e Serviços, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do 1.º de Maio, Q n.º 57, Casa n.º 36, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: redes de fibra óptica: instalação e manutenção de redes de fibra óptica para transmissão de dados de alta velocidade; torre de telecomunicações: construção e manutenção de torres de telecomunicações para suportar antenas e outros equipamentos de comunicação; data centers: fornecimento de infra-estrutura de data centers para armazenamento e processamento de dados; redes de backbone: instalação e manutenção de redes de backbone para conectar diferentes regiões e cidades; infra-estrutura de rede: instalação e manutenção de infraestrutura de rede, incluindo cabos, rateadores e switches; serviços de energia: fornecimento de serviços de energia para suportar a infraestrutura de telecomunicações; gerenciamento de rede: gerenciamento e monitoramento de redes de telecomunicações para garantir a disponibilidade e o desempenho; segurança de rede: implementação de medidas de segurança para proteger as redes de telecomunicações contra ameaças cibernéticas; serviços de importação de material de suporte técnico e áreas afins; serviços de limpeza e manutenção de redes de fibra óptica; construção de torres de telecomunicações: construção de torres de telecomunicações para suportar antenas e outros equipamentos de comunicação; instalação de antenas e equipamentos: instalação de antenas e equipamentos de comunicação em torres de telecomunicações ou outros locais; construção de sites de celular: construção de sites de celular, incluindo a instalação de equipamentos de comunicação e infra-estrutura de suporte; manutenção e reparo: manutenção e reparo de infra-estrutura de telefonia móvel, incluindo torres de telecomunicações e equipamentos
Texto do artigo · p. 31 de comunicação; desenvolvimento de infraestrutura: desenvolvimento de infra-estrutura de telefonia móvel, incluindo a planeamento e execução de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Vieira Josué Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Vieira Josué Nhantumbo, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 31 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Permafarms, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular celebrado a 23 de Abril de 2026, foi constituída a sociedade unipessoal por quota, sob a firma Permafarms, SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072950, com o capital social de um milhão de meticais, detido na totalidade por PermaCashews – Indústria de Processamento de Caju, Lda, na qualidade de sócia única, e que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Permafarms, SU, Lda., e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais,
Texto do artigo · p. 32 à data do registo de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Elias Lucas Kumato, n.º 283, Sommerschield, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede poderá ser alterada dentro do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
  8. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  9. Texto do artigo, página 24: Kairos Properties Group, Lda
  10. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade Kairos Properties Group, Lda, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105060033, deliberou sobre a a alteração do endereço da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 24: Pelo que, como consequência da operada alteração, fica alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como endereço, Avenida FPLM, n.º 1710, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  17. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 24: King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101598799 a sociedade King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Agosto de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio por grosso de máquinas, ferramenta de máquinas par construção e engenharia civil; comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, manutenção e reparação de veículos automóveis, frios (refrigeração, captação e distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, aluguer de veículos e automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeos cacetes e discos, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório incluindo computadores sem operadores, aluguer de meio de transporte terrestre, (excepto veículos, e automóveis),aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, actividades de limpezas geral em edifícios, actividade de design, actividade de arquitetura, actividade de fotografia, outras actividades de limpezas em edifícios e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, manutenção e reparação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de motociclos de suas pescas e acessórios, manutenção e reparação de veículos automóveis, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, reparação de eletrodoméstico, reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de mobiliários, prestação de serviços de refrigeração, frios, captação, tratamento e distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, reparação de computadores e equipamento periféricos, reparação de equipamento de comunicação, instalação elétrica, outras actividades de serviços pessoais, N.E, confeção de vestuário de trabalho e de uniformes, confecção de outro vestuário exterior em série, confecção de vestuário interior, confecção de outros artigos e acessórios de vestuários, N.E, fabricação de blocos de cimento para a construção, fabricação de artigos de mármore e de rochas similares, fabricação de artigos de pedras, N.E, fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, fabricação de mobiliário de madeira, fabricação de mobiliário metálico, fabricação de vassouras, escovas e pincéis, instalação de máquinas e de equipamentos industriais, comércio de veículos automóveis, comércio e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas pecas e acessórios, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de tabaco, comércio por grosso de material de construção, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário artigos para uso
  29. Texto do artigo, página 24: doméstico, comércio por grosso de outros produtos alimentares, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçado, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria livros revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes, comércio por grosso de máquinas e de equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) e computadores, comércio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, grossos e produtos derivados, comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de produtos farmacêuticos médicos ortopédicos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de relógios, artigos ourivesaria e joalharia, estabelecimentos especializados, comércio a retalho de material óptica, fotográficos, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros e equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: Capital social
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Nasser Mendes Khan, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050100338483J, de 5 de Março de 2024, e é válido até 4 Março de 2029, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, NUIT 113479523.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: Administração, representação, competências e vinculação
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Nasser Mendes Khan, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposiçães da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2025. — O Conservador,
  44. Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
  45. Texto do artigo, página 25: Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070501 a sociedade Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mágoè, Localidade de Mukumbura, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do
  54. Texto do artigo, página 25: sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos alimentares;
  59. Número ou marcador, página 25: b) aluguer de barcos, rede de pesca, equipamentos e máquinas diversas;
  60. Número ou marcador, página 25: c) processamento e venda de peixe;
  61. Número ou marcador, página 25: d) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  62. Número ou marcador, página 25: e) fornecimentos de refeições;
  63. Número ou marcador, página 25: f) pesca semi - industrial;
  64. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  65. Número ou marcador, página 25: h) serviços de bar e restaurante;
  66. Número ou marcador, página 25: i) reparação de prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  67. Número ou marcador, página 25: j) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, Industrial e de viatura;
  68. Número ou marcador, página 25: k) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  69. Número ou marcador, página 25: l) elaboração de projectos;
  70. Número ou marcador, página 25: m) reparação e manutenção de veículos
  71. Número ou marcador, página 25: n) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Novembro 2025, com NUIT 110595212.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Lino Magaissa Vicente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
  78. Texto do artigo, página 25: amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Moatize, 18 de Maio de 2026. —
  85. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 25: Menezes Comercial, Lda
  87. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Menezes Comercial, Lda, constituída pelos sócios: Felix Matuca Nicacaria, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102887124F, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula e Arun Sunil Menezes, de nacionalidade indiana, portador do Dire n.º 03IN00032921B, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Acordam constituir entre si uma sociedade comercial por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  89. Texto do artigo, página 25: Denominação
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Menezes Comercial, Lda.
  91. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  93. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade será na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Vila de Nametil, podendo ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional, ou estrangeiro, agencias, delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar por deliberação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  95. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  96. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades:
  97. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral a grosso e a retalho com Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, cigarros, tabaco, material de construção, material agrícola, material eléctrico, material de escritório, material de livraria etc;
  98. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de equipamentos diversos;
  99. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços;
  100. Número ou marcador, página 26: d) poderá ainda realizar quaisquer outras atividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicar–se a qualquer actividade económica em que os sócios acordem e seja permitidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  102. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por duas quotas e dividido da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 26: a) para o sócio Felix Matuca Nicacaria150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  105. Número ou marcador, página 26: b) para o sócio Arun Sunil Menezes350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social.
  106. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  108. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  109. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo sócio Arun Sunil Menezes (gerente) que deste já é nomeado administrador, terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos de gestão ordinária e extraordinária, sendo que para abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias e credores é suficiente a assinatura do administrador.
  110. Texto do artigo, página 26: Nampula, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 26: Meposport Spin City, Lda
  112. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de 2026, foi constituída uma entidade limitada
  113. Texto do artigo, página 26: com NUEL 105073233 de Archiford Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Gibson Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação de Meposport Spin City, Lda.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social fixa-se no Bairro Mulotana Bile, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 25, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da assembleia geral, a sede poderá ser mudada e poderão ser criadas sucursais ou delegações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  121. Texto do artigo, página 26: O objeto da sociedade consiste na:
  122. Número ou marcador, página 26: a) desporto motorizado com fins lucrativos;
  123. Número ou marcador, página 26: b) construção, gestão e exploração de infraestruturas desportivas e pistas de automobilismo;
  124. Número ou marcador, página 26: c) organização de eventos desportivos, atividades de spinning, drifting e lazer;
  125. Número ou marcador, página 26: d) comércio de acessórios automóveis, serviços de restauração e atividades afins.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  128. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido em duas quotas iguais:
  129. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Archiford Lucas Tachiua Munyuki;
  130. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gibson Lucas Tachiua Munyuki.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos e prestações suplementares)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão efetuar à sociedade os suprimentos necessários para a prossecução do objeto social.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) A restituição destes valores será feita quando a disponibilidade de caixa o permitir, tendo prioridade sobre a distribuição de lucros.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 26: (Administração e forma de obrigar)
  137. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 26: a) assuntos financeiros e bancários: obriga-se com a assinatura conjunta dos dois Administradores, Archiford Lucas Tachiua Munyuki e Gibson Lucas Tachiua Munyuki;
  140. Número ou marcador, página 26: b) assuntos burocráticos e de expediente: obriga-se com a assinatura de apenas um dos administradores.
  141. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  144. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento prévio do outro sócio, que goza do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  147. Texto do artigo, página 26: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  154. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  155. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
  156. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 26: Move Moz, Limitada
  158. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Abril de 2026, foram efectuadas alterações na sociedade Move Moz, Limitada,
  159. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101344185 , a saber: (i) cessão das quotas detidas pelas sócias Dalila Sónia Tsihlakis, Tatiana Nicole Tsihlakis e TTAD, Limitada à nova sócia, a sociedade comercial Tateçera, SAS; e (ii) alteração do artigo sétimo da sociedade.
  160. Texto do artigo, página 27: Sendo, portanto, necessário alterar os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  161. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Craig Anthony Lawrence; e
  166. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tateçera, SAS, sociedade comercial constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas, é livre, podendo ser realizada entre sócios ou a terceiros, não dependendo de consentimento da sociedade nem estando sujeita a direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram, para todos os efeitos legais, renunciar expressamente a qualquer direito de preferência que lhes pudesse assistir, quer ao abrigo dos presentes estatutos, quer nos termos da legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 27: Mozrare Minerals, S.A
  174. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Mozrare Minerals, S.A constituída por documento particular.
  175. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  178. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação de Mozrare Minerals, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 27: a) prestação de todo tipo de serviços;
  190. Número ou marcador, página 27: b) exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais;
  191. Número ou marcador, página 27: c) transporte, segurança;
  192. Número ou marcador, página 27: d) venda de combustível, gás e lubrificantes;
  193. Número ou marcador, página 27: e) construção;
  194. Número ou marcador, página 27: f) pesquisa e prospecção mineira;
  195. Número ou marcador, página 27: g) exploração e transformação industrial de minerais;
  196. Número ou marcador, página 27: h) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  197. Número ou marcador, página 27: i) hidrocarbonetos;
  198. Número ou marcador, página 27: j) fornecimento de cabos electrics;
  199. Número ou marcador, página 27: k) energia e equipamentos de energia.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas:participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de MT 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  208. Número ou marcador, página 27: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  212. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  213. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  217. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  218. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 28: Nhampiwa Service, SU, Lda
  220. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2025, firma constituída por: Jhona Joaquim Nhampiua, solteiro, natural de Guro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106755150I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Nhampiwa Service, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 28: (Denominação, tipo e sede)
  223. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Nhampiwa Service, SU, Lda uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona do mercado Novo, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  224. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades primárias:
  231. Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes; ii) operador de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); iii) serigrafia e gráfica; iv) venda de material escolar e de escritório;
  232. Número ou marcador, página 28: v) venda e reparação de telemóveis, acessórios e derivados; vi) prestação de serviços de digitação e impressão de dados e documentos; reparação, montagem e manutenção de aparelhos elétricos, antenas parabólicas, ar-condicionados, câmeras de vigilância e vedações elétricas;
  233. Texto do artigo, página 28: vii) fornecimento e venda de softwares informáticos; viii)aluguer de aparelhos de som para qualquer tipo de eventos.
  234. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jhona Joaquim Nhampiua, respetivamente.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  241. Número ou marcador, página 28: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jhona Joaquim Nhampiua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  243. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  244. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 28: Norte Recursos Investimentos, SU, Lda
  250. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105072483, a cargo de Inocêncio
  251. Texto do artigo, página 28: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Norte Recursos Investimentos, SU, Lda, constituída pelo sócio Ruimin Dai, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido aos 14 de Setembro de 2003, portador de Passaporte n.º EE8439821, emitido aos 22 de Maio de 2023, residente Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Norte Recursos Investimentos, SU, Lda.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, próximo ao supermercado China Mall.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  262. Número ou marcador, página 28: i) investimento em participações sociais: aquisição, detenção, gestão e alienação de participações sociais em empresas de transportes, empresas de aluguer de máquinas de construção e futuras empresas mineiras; ii) venda e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e mineiros: prestação de serviços de venda, aluguer, instalação, manutenção e assistência técnica de máquinas industriais, equipamentos mineiros e acessórios relacionados; iii) compra, venda e gestão de ativos, bem como cooperação com empresas estrangeiras: realização de operações de compra, venda e gestão de bens móveis e imóveis; desenvolvimento de joint ventures, cooperação e cooperação económica e tecnológica com empresas estrangeiras; iv) investimento em ações do setor mineiro: subscrição, detenção, gestão e alienação de ações, participações e outros direitos em empresas que se dedicam à
  263. Texto do artigo, página 29: exploração mineira, prospecção de minerais e desenvolvimento de recursos minerais;
  264. Número ou marcador, página 29: v) gestão de investimentos e financiamento: de acordo com o planeamento estratégico, mobilizar capital para o aumento de capital, a ampliação da participação em empresas associadas, o investimento em projetos e o reinvestimento, garantindo a coordenação na angariação dos fundos necessários para o desenvolvimento operacional de todas as subsidiárias; vi) serviços de gestão e consultoria: prestar serviços partilhados a todas as subsidiárias nas áreas de administração, finanças, conformidade, assuntos jurídicos, recursos humanos e tecnologias da informação, com o objetivo de reduzir os custos operacionais globais do grupo.
  265. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 29: (Capital Social)
  268. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única: uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT do capital social, equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Ruimin Dai.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  272. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Ruimin Dai, por deliberação da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  275. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  276. Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 29: Northern Machinery Leasing, Lda
  278. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105072882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northern Machinery Leasing, Lda, constituída entre os sócios Hunan Zhangy Equipment Rent Co – Sociedade Unipessoal, Ltd com capital social de 3.000.000,00 de Yuans na sua sede na sala 403, edifício 11, condomínio Xianghe Huafu, Rua Yihuan West, Distrito de Yutan, Cidade de Ningxiang, Cidade de Changsha, Província de Hunan, China, com o Código Unificado de Crédito Social Número 91430182MAKCA4DX2Q, representada pelo senhor Jianqiang Dai, casado, de nacionalidade chinesa, 23 de Novembro de 1975, portador de Passaporte n.º EK3567530, emitido a 14 de Dezembro de 2018, residente Cidade de Nampula, e Norte Recursos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, com capital social de 1.000.000,00MT na sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, próximo ao supermercado China Mall, com o NUEL 105072483, representada pelo senhor Ruimin Dai, casado, de nacionalidade chinesa, nascido a 14 de Setembro de 2003, portador de Passaporte n.º EE8439821, emitido a 22 de Maio de 2023, residente Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Northern Machinery Leasing, Lda.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, próximo ao supermercado China Mall.
  285. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  289. Número ou marcador, página 29: a) importação, venda e aluguer de máquinas e equipamentos de construção e seus acessórios: aquisição, importação, venda e locação de máquinas de
  290. Texto do artigo, página 29: construção (incluindo escavadoras, carregadoras, bulldozers, gruas, cilindros compactadores, etc.) provenientes principalmente da China, bem como de peças sobressalentes e ferramentas relacionadas;
  291. Número ou marcador, página 29: b) serviços de transporte e logística: prestação de serviços de transporte de mercadorias por via rodoviária, ferroviária e multimodal, incluindo especificamente o transporte, distribuição, içamento e movimentação de máquinas de construção; armazenagem, carga e descarga, serviços aduaneiros de despacho e desalfandegamento, e gestão da cadeia de abastecimento;
  292. Número ou marcador, página 29: c) recepção, montagem, reparação e manutenção de máquinas de construção: recepção de máquinas de construção importadas da China, realização de montagem, afinação, inspecção técnica, reparação, manutenção e fornecimento de peças sobressalentes, bem como assistência técnica pós-venda;
  293. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de equipamentos mecânicos: prestação de serviços de aluguer de curto ou longo prazo de máquinas e equipamentos de construção a clientes nos sectores de construção, mineração, agricultura, infraestruturas, etc., podendo incluir operadores ou supervisão técnica;
  294. Número ou marcador, página 29: e) importação, exportação e comércio de automóveis: importação, exportação, venda, agenciamento e distribuição de veículos automóveis novos e usados, incluindo viaturas ligeiras, comerciais, autocarros, camiões e veículos especiais; fornecimento de peças sobressalentes e serviços pósvenda; f)comércio de produtos minerais: compra, venda, importação, exportação e comércio interno de recursos minerais, incluindo, mas não se limitando a, areias pesadas, carvão, grafite, calcário, mármore, ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, minerais industriais; participação em actividades de logística, armazenagem e controlo de qualidade de produtos mineiros.
  295. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  296. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  299. Texto do artigo, página 30: a)uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertecente à empresa Hunan Zhangy Equipment Rent Co, Ltd representada pelo senhor Jianqiang Dai, correspondente a 30% do capital social; b)uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertecente à empresa Norte Recursos Investimentos
  300. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, lda representada pelo senhor Ruimin Dai, correspondente a 70% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida pela empresa pelo senhor Ruimin Dai, por deliberação da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  307. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura do sócio, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  308. Texto do artigo, página 30: Nampula, 11 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 30: Óptica Prestige, Lda
  310. Parágrafo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060153, firma essa constituídos pelos sócios Taero Samuel Sarai, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601009098591, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica; Marnela
  311. Texto do artigo, página 30: Samuel Sarai, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601010834478, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica e Marta Ngandife Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864081F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede social e duração)
  314. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Óptica Prestige, Lda vai ter a sua sede no Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  315. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 30: a) venda de todo tipo de material óptico;
  319. Número ou marcador, página 30: b) próteses oculares e auriculares;
  320. Número ou marcador, página 30: c) Consulta de vista.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, cada, pertencentes aos sócios Taero Samuel Sarai e Marnela Samuel Sarai e a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Marta Ngandife Manuel respectivamente.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  326. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Marnela Samuel Sarai, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  330. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 30: Padaria e Pastelaria Eu & Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068796, a entidade legal supra constituída, constituída por: Alfredo José António Fino, casado, portador do BI n.° 080101585879A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 29 de Junho de 2017, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103179564.
  333. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria EU & Ela, SU, Lda que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Eu & Ela, SU, Lda e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chalambe-2, Cidade e Província de Inhambane. Por deliberação da assembleia geral podem transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 30: Objecto
  341. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: fabrico e a comercialização de produtos de panificação, restaurante e bar, catering, consultoria em gestão de negócios e recursos humanos, comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade.
  342. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias desde que tenha a sua autorização.
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 31: Capital social
  345. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Alfredo José António Fino.
  346. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  348. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo José António Fino, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  349. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá constituir procuradores ou seus representantes, através de uma acta ou procuração.
  350. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 31: Balanço
  353. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  357. Texto do artigo, página 31: Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então o sócio deliberará em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2024. —
  362. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 31: Palantir Engenharias e Serviços, SU, Lda
  364. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o
  365. Texto do artigo, página 31: NUEL105053159,foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
  368. Texto do artigo, página 31: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Palantir Engenharias e Serviços, SU, Lda.
  369. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  371. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do 1.º de Maio, Q n.º 57, Casa n.º 36, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: redes de fibra óptica: instalação e manutenção de redes de fibra óptica para transmissão de dados de alta velocidade; torre de telecomunicações: construção e manutenção de torres de telecomunicações para suportar antenas e outros equipamentos de comunicação; data centers: fornecimento de infra-estrutura de data centers para armazenamento e processamento de dados; redes de backbone: instalação e manutenção de redes de backbone para conectar diferentes regiões e cidades; infra-estrutura de rede: instalação e manutenção de infraestrutura de rede, incluindo cabos, rateadores e switches; serviços de energia: fornecimento de serviços de energia para suportar a infraestrutura de telecomunicações; gerenciamento de rede: gerenciamento e monitoramento de redes de telecomunicações para garantir a disponibilidade e o desempenho; segurança de rede: implementação de medidas de segurança para proteger as redes de telecomunicações contra ameaças cibernéticas; serviços de importação de material de suporte técnico e áreas afins; serviços de limpeza e manutenção de redes de fibra óptica; construção de torres de telecomunicações: construção de torres de telecomunicações para suportar antenas e outros equipamentos de comunicação; instalação de antenas e equipamentos: instalação de antenas e equipamentos de comunicação em torres de telecomunicações ou outros locais; construção de sites de celular: construção de sites de celular, incluindo a instalação de equipamentos de comunicação e infra-estrutura de suporte; manutenção e reparo: manutenção e reparo de infra-estrutura de telefonia móvel, incluindo torres de telecomunicações e equipamentos
  375. Texto do artigo, página 31: de comunicação; desenvolvimento de infraestrutura: desenvolvimento de infra-estrutura de telefonia móvel, incluindo a planeamento e execução de projectos de construção.
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Vieira Josué Nhantumbo.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Vieira Josué Nhantumbo, que ficará dispensada de prestar caução.
  382. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  385. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  386. Texto do artigo, página 31: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2025. —
  387. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 31: Permafarms, SU, Lda
  389. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular celebrado a 23 de Abril de 2026, foi constituída a sociedade unipessoal por quota, sob a firma Permafarms, SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072950, com o capital social de um milhão de meticais, detido na totalidade por PermaCashews – Indústria de Processamento de Caju, Lda, na qualidade de sócia única, e que se rege pelos seguintes estatutos:
  390. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  393. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Permafarms, SU, Lda., e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais,
  394. Texto do artigo, página 32: à data do registo de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 32: Sede
  397. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Elias Lucas Kumato, n.º 283, Sommerschield, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  398. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede poderá ser alterada dentro do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  399. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 32: Objecto
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