III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2026

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Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) exploração agrícola em geral;
Número ou marcador · p. 32 b) produção, cultivo e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolvimento de plantações agrícolas perenes, incluindo cajueiros, macadâmia e outras culturas;
Número ou marcador · p. 32 d) desenvolvimento de plantações agrícolas anuais, incluindo oleaginosas e cerealíferas e outras culturas;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 f) transformação e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 g) armazenamento, transporte, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 h) desenvolvimento de infra-estruturas de irrigação e logisticas;
Número ou marcador · p. 32 i) produção animal de Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 32 Mediante prévia deliberação da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MTn (um milhão de meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 32 única quota, pertencente a PermaCashews – Indústria de Processamento de Caju, Lda, uma sociedade por quotas com sede na EN1, Vila da Macia, Gaza, com o NUEL 100848945 e com o NUIT 400787824.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 32 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, com um mandato de 3 anos, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 32 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura de dois administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 32 Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Composição da primeira administração
Texto do artigo · p. 33 Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração é composto pelos Exmos Senhores:
Número ou marcador · p. 33 a) Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, residente na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, Maputo, com o DIRE n.º 11PT00076383S, NUIT 115406329;
Número ou marcador · p. 33 b) Marcelo António de Sousa Nunes, residente na Av. Abel Baptista, Matola, com o DIRE n.º 10PT0007450I, NUIT 110337590;
Número ou marcador · p. 33 c) Luis Maria Pacheco de Carvalho, residente na Av. Marginal n.º 9211, Triunfo, Maputo, com o DIRE n.º 11PT00092897C, NUIT 143672085.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105057611, a sociedade Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 1 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica – Sociedade Unipessoal, Lda com sede na Estrada Nacional n.º 07, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação
Texto do artigo · p. 33 do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) construção de rede da média e baixa tensão; b ) m o n t a g e m e m a n u t e n ç ã o transformadores;
Número ou marcador · p. 33 c) instalação elétrica industrial e automação industrial;
Número ou marcador · p. 33 d) instalação elétrica residencial;
Número ou marcador · p. 33 e) central a diesel;
Número ou marcador · p. 33 f) central fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 33 g) frio e climatização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Maninho Tome Quembo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104382190Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Outubro de 2020, com NUIT 130712398.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência é confiada a Maninho Tome Quembo, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Restaurante Alemanha, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069243, a Sociedade Restaurante Alemanha, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Restaurante Alemanha, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto social: a sociedade tem como objeto principal a exploração das seguintes actividades: restaurante e bar, para venda de comidas, bebidas, refrigerantes e todos os produtos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51%, correspondente a trezentos trinta e um mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bernd De Hoog e 49%, correspondente a trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais Timo Welz, respetivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelos
Texto do artigo · p. 34 sócios conjuntamente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objeto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, aos vinte de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RZ Tshembeka, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070580 uma sociedade denominada RZ Tshembeka, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo: Roksen Xavier Zunguze solteiro, natural da Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027928M, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em 10 de Março de 2026, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação sede duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de RZ Tshembeka, SU, Lda é constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, o sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem, poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do, País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria em engenharia
Número ou marcador · p. 34 b) consultoria de empreitadas;
Número ou marcador · p. 34 c) prestações de serviços de rent- a- car;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de material de construção;
Texto do artigo · p. 34 e)comércio de materiais de escritório,etc;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações, participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota igual no valor nominal de 20.000,00MT equivalentes a 100% do capital social cada, pertencentes ao sócio único Roksen Xavier Zunguze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo representante Roksen Xavier Zunguze, que desde já fica nomeado sócio único, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proprietário nomeado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução, os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SD Building Line, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 34 Entidades Legais sob NUEL 105053542, SD Building Line, Lda, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SD Building Line, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure 1878 2D, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 34 o exercício da atividade de construção civil e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 34 c) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 34 d) fiscalização de obras e projectos;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 34 f) consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 i) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 j) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 34 k) venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 l) venda de material de construção (Importação e exportação);
Número ou marcador · p. 34 m) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 34 n) importação e exportação de bens; o)transporte de cargas, bens e mercadorias diversas dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 34 p) venda de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Fernando Sambo Júnior, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alson Ernesto Dimande, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores entre eles os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos é bastante a assinatura do administrador nomeado Fernando Sambo Júnior quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Seablue Scuba Safaris, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão parcial e total de quotas e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, do dia cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sua sede comercial na Massavana, Distrito de Jangamo e na Província de Inhambane, reuniu na Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Seablue Scuba Safaris, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020801, com capital social de 2.081.586,11MT, na presença dos sócios: John Martin Jules Macquet, detentor de uma
Texto do artigo · p. 35 quota no valor nominal de 693.862,03MT, correspondente a 33,3% do capital social; Cornelia Gertrude Ravenscroft, detentora de uma quota no valor nominal de 693.862,03MT, correspondente a 33,3% do capital social e Michael James Ravenscroft, detentor de uma quota no valor nominal de 693.862,04MT, correspondente a 33,4%, perfazendo assim a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Esteve como convidado o senhor Willem Frederik Van Der Nest, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África-do-sul portador do Passaporte n.o A10118995, emitido pelas sul-africanas, aos dezanove de Outubro de dois mil, vinte e dois.
Texto do artigo · p. 35 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, a divisão da quota valor no nominal de 693.862,03MT, (seiscentos e noventa e três mil e oitocentos sessenta e dois meticais e quatro centavos), detida pelo sócio John Martin Jules Macquet, em duas partes desiguais sendo uma quota no valor nominal de cento oitenta e sete mil, trezentos quarenta dois meticais e setenta e cinco centavos (187.342,75MT), do capital social da sociedade, que pretende cerder a favor do senhor Willem Frederik Van Der Nest, e a outra quota no valor nominal de quinhentos e seis mil, quinhentos e dezanove meticais e vinte e oito centavos (506.519.28), do capital social da sociedade, que cede a favor do sócio Michael James Ravenscroft. A sócia Cornelia Gertrude Ravenscroft, detentora de uma quota no valor nominal de 693.862,03MT, (seiscentos e noventa e três mil e oitocentos sessenta e dois meticais e três centavos), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), também decidiu ceder na totalidade a sua quota a favor do sócio Michael James Ravenscroft. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 35 O sócio Michael James Ravenscroft, decidiu unificar a quota cedida com que já detinha na sociedade passando a deter uma quota no valor nominal de (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos quarenta e três meticais e trinta e seis centavos) 1.894.243,36 MT, correspondente a 91% do capital social, e o senhor Willem Frederik Van Der Nest, entra na sociedade com todos os direitos e obrigações em todos actos e contratos, passando a deter uma quota no valor nominal de cento oitenta e sete mil, trezentos quarenta dois meticais e setenta e cinco centavos (187.342,75MT).
Texto do artigo · p. 35 Em relação ao terceiro e último ponto de agenda os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quinto e décimo do pacto social passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 2.081.586,11MT (dois milhões, oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis meticais e onze centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos
Texto do artigo · p. 35 quarenta e três meticais e trinta e seis centavos) 1.894.243,36 MT, correspondente a 91% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Michael James Ravenscroft;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de cento oitenta e sete mil, trezentos quarenta dois meticais e setenta e cinco centavos (187.342,75MT), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Willem Frederik Van Der Nest. Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sofala Systems Group, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Sofala Systems Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105048137 entre Ernesto Constantino Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070704850045J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e John Frank Taylor, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º BE299681, emitido aos 31 de Outubro de 2024, residente na Cidade da Beira;é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sofala Systems Group, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Avenida do Centro Comercial n.º 2311, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio geral, compra e venda de material electrónico, importação e
Texto do artigo · p. 36 exportação, serviços de internet, construção civil, transporte de mercadorias, hotelaria, restauração,marketing e outras actividades afins permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Constantino Muchanga;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio John Frank Taylor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio John Frank Taylor, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e no presente pacto social.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Solar Guezi – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105068392, constituída no dia nove de Abril dois mil vente e quatro, por Julião Castigo, Casado de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100416468Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Solar Guezi – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Maxixe, província de Inhambane, podendo
Texto do artigo · p. 36 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de fornecimento, montagem, assistência técnica e comercialização da luz solar;
Número ou marcador · p. 36 b) importação, exportação e comercialização de equipamentos elétricos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Julião Castigo, casado, titular do NUIT 107422366.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Julião Castigo, casado, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Maxixe, 29 de Outubro de 2025. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Supermercado Boas Coisas – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073194 uma sociedade denominada Supermercado Boas Coisas– Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Shuiqin Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro de Albazine, Av. Cardeal Don Alexandre, Casa n.º 281, R/C, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EN8164011, emitido pelos Serviços de emigração chinesa, aos 25 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede )
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação de Supermercado Boas Coisas – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Av. de
Texto do artigo · p. 36 Moçambique, Bairro de Zimpeto, recinto do estádio nacional de Zimpeto, R/C, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objeto social actividade de: comércio em supermercado e hipermercados, comércio de bebidas, produtos alimentares, cosméticos e de especiarias, comércio de eletrodomésticos, consumíveis de escritórios, gestão de projetos, -participações sociais em outras sociedades, venda de minérios, fornecimento de produtos alimentares. -fornecimento do produtos de higiene e limpeza, fornecimento de produtos consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma e única quotas estabelecida de seguinte forma: uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Shuiqin Zhuang, correspondente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Zhong Zhung Zhung, que pode designar o um gerente em Assembleia Geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, número 03/SVT/2026, a sociedade SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031035, deliberou a transformação da sociedade por quotas para sociedade anónima, alteração da denominação social e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se SVT LAB, S.A.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua General Machado, n.º 75, Bairro Chaimite, na Praça do Município, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a Sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua transformação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de produtos, artigos, reagentes, dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 37 b) a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de produtos, artigos, medicamentos, dispositivos, máquinas e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 37 c) instalação, manutenção e reparação de dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais e hospitalares;
Número ou marcador · p. 37 d) a representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MZN (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Administração (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A eleição dos Administradores é feita em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os Administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 37 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou
Texto do artigo · p. 37 contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 37 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 37 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) definir as políticas gerais e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade considera-se vinculada/ obrigada com a assinatura ou intervenção da Administradora ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que, exercerá as funções de Administradora Única, a Senhora Frauzina Eugénia Hunguana.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tsetsera Minerals, SA
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Tsetsera Minerals, SA constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação de Tsetsera Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, Bairro dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) mineração;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 38 e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas; participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto
Texto do artigo · p. 38 por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Global Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Global Serviços, Limitada, registada sob n.º 101646386, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nacala a cargo de Meque Molava, conservador e notário superior, por acta do dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, reuniuse assembleia geral extraordinária, no seu posto de trabalho, sita no Bairro Triangulo, Q. 4, C. 63, Posto Administrativo de Mutiva,
Texto do artigo · p. 38 Cidade de Nacala-Porto, por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro e quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação: os senhores Atija Abdul Ibraimo e Buana Carlos, passam a deter os quarenta por cento (40%) de capital social, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Nuno Filipe da Silvas Pires, repartidos por igual forma, compreendendo o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires;
Texto do artigo · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Atija Abdul Ibraimo;
Texto do artigo · p. 38 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Buana Carlos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação Global Serviços, Lda uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente Estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, NacalaPorto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objeto o justifique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) Que a sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria, recursos humanos, recrutamento e formação profissional, execução de fotocopias, preparação de documentos e outras atividades especializadas para apoio administrativo, construção, manutenção e fiscalização de
Texto do artigo · p. 39 edifícios., promoção, implementação, gestão e manutenção de empreendimentos imobiliárias e hoteleiros e decoração, ornamentação e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras atividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respetivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Da Silva Pires;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Atija Abdul Ibraimo;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Buana Carlos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objetivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  2. Número ou marcador, página 32: a) exploração agrícola em geral;
  3. Número ou marcador, página 32: b) produção, cultivo e comercialização de produtos agrícolas;
  4. Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento de plantações agrícolas perenes, incluindo cajueiros, macadâmia e outras culturas;
  5. Número ou marcador, página 32: d) desenvolvimento de plantações agrícolas anuais, incluindo oleaginosas e cerealíferas e outras culturas;
  6. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços agrícolas;
  7. Número ou marcador, página 32: f) transformação e processamento de produtos agrícolas;
  8. Número ou marcador, página 32: g) armazenamento, transporte, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  9. Número ou marcador, página 32: h) desenvolvimento de infra-estruturas de irrigação e logisticas;
  10. Número ou marcador, página 32: i) produção animal de Fauna Bravia.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Participação em outras sociedades
  14. Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  15. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MTn (um milhão de meticais), correspondente a uma
  19. Texto do artigo, página 32: única quota, pertencente a PermaCashews – Indústria de Processamento de Caju, Lda, uma sociedade por quotas com sede na EN1, Vila da Macia, Gaza, com o NUEL 100848945 e com o NUIT 400787824.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  28. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 32: As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  32. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II
  33. Texto do artigo, página 32: Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, com um mandato de 3 anos, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  38. Texto do artigo, página 32: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  43. Número ou marcador, página 32: a) assinatura de dois administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II
  57. Texto do artigo, página 32: Das dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
  63. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 33: Legislação aplicável
  66. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 33: Composição da primeira administração
  69. Texto do artigo, página 33: Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração é composto pelos Exmos Senhores:
  70. Número ou marcador, página 33: a) Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, residente na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, Maputo, com o DIRE n.º 11PT00076383S, NUIT 115406329;
  71. Número ou marcador, página 33: b) Marcelo António de Sousa Nunes, residente na Av. Abel Baptista, Matola, com o DIRE n.º 10PT0007450I, NUIT 110337590;
  72. Número ou marcador, página 33: c) Luis Maria Pacheco de Carvalho, residente na Av. Marginal n.º 9211, Triunfo, Maputo, com o DIRE n.º 11PT00092897C, NUIT 143672085.
  73. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 33: Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica – Sociedade Unipessoal, Lda
  75. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105057611, a sociedade Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 1 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  78. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Quembo Engenheria & Manutenção Eletrica – Sociedade Unipessoal, Lda com sede na Estrada Nacional n.º 07, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação
  79. Texto do artigo, página 33: do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 33: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 33: a) construção de rede da média e baixa tensão; b ) m o n t a g e m e m a n u t e n ç ã o transformadores;
  87. Número ou marcador, página 33: c) instalação elétrica industrial e automação industrial;
  88. Número ou marcador, página 33: d) instalação elétrica residencial;
  89. Número ou marcador, página 33: e) central a diesel;
  90. Número ou marcador, página 33: f) central fotovoltaica;
  91. Número ou marcador, página 33: g) frio e climatização.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Maninho Tome Quembo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104382190Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Outubro de 2020, com NUIT 130712398.
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  96. Texto do artigo, página 33: A gerência é confiada a Maninho Tome Quembo, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeada gerente.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2026. — O Conservador,
  101. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 33: Restaurante Alemanha, Limitada
  103. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069243, a Sociedade Restaurante Alemanha, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Restaurante Alemanha, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 33: Duração
  109. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto social: a sociedade tem como objeto principal a exploração das seguintes actividades: restaurante e bar, para venda de comidas, bebidas, refrigerantes e todos os produtos relacionados com a actividade.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 33: Capital social
  116. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51%, correspondente a trezentos trinta e um mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bernd De Hoog e 49%, correspondente a trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais Timo Welz, respetivamente.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  119. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelos
  120. Texto do artigo, página 34: sócios conjuntamente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  121. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objeto social, nomeadamente fiança e abonações.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 34: Omissões
  124. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  126. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, aos vinte de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 34: RZ Tshembeka, SU, Lda
  128. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070580 uma sociedade denominada RZ Tshembeka, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo: Roksen Xavier Zunguze solteiro, natural da Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027928M, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em 10 de Março de 2026, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 34: (Denominação sede duração)
  131. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de RZ Tshembeka, SU, Lda é constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, o sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem, poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do, País ou no Estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 34: a) consultoria em engenharia
  136. Número ou marcador, página 34: b) consultoria de empreitadas;
  137. Número ou marcador, página 34: c) prestações de serviços de rent- a- car;
  138. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de material de construção;
  139. Texto do artigo, página 34: e)comércio de materiais de escritório,etc;
  140. Número ou marcador, página 34: f) comércio de viaturas;
  141. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços.
  142. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações, participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota igual no valor nominal de 20.000,00MT equivalentes a 100% do capital social cada, pertencentes ao sócio único Roksen Xavier Zunguze.
  146. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  148. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo representante Roksen Xavier Zunguze, que desde já fica nomeado sócio único, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proprietário nomeado.
  149. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  150. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução, os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 34: SD Building Line, Lda
  156. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de
  157. Texto do artigo, página 34: Entidades Legais sob NUEL 105053542, SD Building Line, Lda, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  160. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SD Building Line, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure 1878 2D, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro, e é criada por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  164. Texto do artigo, página 34: o exercício da atividade de construção civil e prestação de serviços:
  165. Número ou marcador, página 34: a) construção civil e obras públicas;
  166. Número ou marcador, página 34: b) estudos e projectos;
  167. Número ou marcador, página 34: c) arquitectura e urbanismo;
  168. Número ou marcador, página 34: d) fiscalização de obras e projectos;
  169. Número ou marcador, página 34: e) gestão de contratos;
  170. Número ou marcador, página 34: f) consultoria de construção civil;
  171. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços;
  172. Número ou marcador, página 34: h) fornecimento de bens e serviços;
  173. Número ou marcador, página 34: i) fornecimento de material de escritório;
  174. Número ou marcador, página 34: j) aluguer de equipamento;
  175. Número ou marcador, página 34: k) venda de produtos de higiene e limpeza;
  176. Número ou marcador, página 34: l) venda de material de construção (Importação e exportação);
  177. Número ou marcador, página 34: m) fornecimento de consumíveis de escritório;
  178. Número ou marcador, página 34: n) importação e exportação de bens; o)transporte de cargas, bens e mercadorias diversas dentro e fora do território nacional;
  179. Número ou marcador, página 34: p) venda de todo tipo de material de construção.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  184. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Fernando Sambo Júnior, que corresponde a 50% do capital social; e
  185. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alson Ernesto Dimande, que corresponde a 50% do capital social.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores entre eles os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos é bastante a assinatura do administrador nomeado Fernando Sambo Júnior quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
  190. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
  191. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  194. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 35: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 35: Seablue Scuba Safaris, Lda
  197. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão parcial e total de quotas e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, do dia cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sua sede comercial na Massavana, Distrito de Jangamo e na Província de Inhambane, reuniu na Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Seablue Scuba Safaris, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020801, com capital social de 2.081.586,11MT, na presença dos sócios: John Martin Jules Macquet, detentor de uma
  198. Texto do artigo, página 35: quota no valor nominal de 693.862,03MT, correspondente a 33,3% do capital social; Cornelia Gertrude Ravenscroft, detentora de uma quota no valor nominal de 693.862,03MT, correspondente a 33,3% do capital social e Michael James Ravenscroft, detentor de uma quota no valor nominal de 693.862,04MT, correspondente a 33,4%, perfazendo assim a totalidade do capital social.
  199. Texto do artigo, página 35: Esteve como convidado o senhor Willem Frederik Van Der Nest, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África-do-sul portador do Passaporte n.o A10118995, emitido pelas sul-africanas, aos dezanove de Outubro de dois mil, vinte e dois.
  200. Texto do artigo, página 35: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, a divisão da quota valor no nominal de 693.862,03MT, (seiscentos e noventa e três mil e oitocentos sessenta e dois meticais e quatro centavos), detida pelo sócio John Martin Jules Macquet, em duas partes desiguais sendo uma quota no valor nominal de cento oitenta e sete mil, trezentos quarenta dois meticais e setenta e cinco centavos (187.342,75MT), do capital social da sociedade, que pretende cerder a favor do senhor Willem Frederik Van Der Nest, e a outra quota no valor nominal de quinhentos e seis mil, quinhentos e dezanove meticais e vinte e oito centavos (506.519.28), do capital social da sociedade, que cede a favor do sócio Michael James Ravenscroft. A sócia Cornelia Gertrude Ravenscroft, detentora de uma quota no valor nominal de 693.862,03MT, (seiscentos e noventa e três mil e oitocentos sessenta e dois meticais e três centavos), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), também decidiu ceder na totalidade a sua quota a favor do sócio Michael James Ravenscroft. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  201. Texto do artigo, página 35: O sócio Michael James Ravenscroft, decidiu unificar a quota cedida com que já detinha na sociedade passando a deter uma quota no valor nominal de (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos quarenta e três meticais e trinta e seis centavos) 1.894.243,36 MT, correspondente a 91% do capital social, e o senhor Willem Frederik Van Der Nest, entra na sociedade com todos os direitos e obrigações em todos actos e contratos, passando a deter uma quota no valor nominal de cento oitenta e sete mil, trezentos quarenta dois meticais e setenta e cinco centavos (187.342,75MT).
  202. Texto do artigo, página 35: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quinto e décimo do pacto social passa a ter a seguinte redação:
  203. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 2.081.586,11MT (dois milhões, oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis meticais e onze centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos
  208. Texto do artigo, página 35: quarenta e três meticais e trinta e seis centavos) 1.894.243,36 MT, correspondente a 91% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Michael James Ravenscroft;
  209. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de cento oitenta e sete mil, trezentos quarenta dois meticais e setenta e cinco centavos (187.342,75MT), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Willem Frederik Van Der Nest. Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  210. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2026. —
  211. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 35: Sofala Systems Group, Limitada
  213. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Sofala Systems Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105048137 entre Ernesto Constantino Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070704850045J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e John Frank Taylor, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º BE299681, emitido aos 31 de Outubro de 2024, residente na Cidade da Beira;é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  216. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sofala Systems Group, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Avenida do Centro Comercial n.º 2311, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio geral, compra e venda de material electrónico, importação e
  223. Texto do artigo, página 36: exportação, serviços de internet, construção civil, transporte de mercadorias, hotelaria, restauração,marketing e outras actividades afins permitidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Constantino Muchanga;
  228. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio John Frank Taylor.
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  231. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio John Frank Taylor, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e no presente pacto social.
  235. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 36: Solar Guezi – Sociedade Unipessoal, Lda
  237. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105068392, constituída no dia nove de Abril dois mil vente e quatro, por Julião Castigo, Casado de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100416468Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 de Julho de 2022.
  238. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Solar Guezi – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Maxixe, província de Inhambane, podendo
  241. Texto do artigo, página 36: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 36: Objecto da sociedade
  244. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de fornecimento, montagem, assistência técnica e comercialização da luz solar;
  246. Número ou marcador, página 36: b) importação, exportação e comercialização de equipamentos elétricos.
  247. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 36: Capital social
  249. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Julião Castigo, casado, titular do NUIT 107422366.
  250. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  252. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Julião Castigo, casado, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  253. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  254. Texto do artigo, página 36: de Maxixe, 29 de Outubro de 2025. A Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 36: Supermercado Boas Coisas – Sociedade Unipessoal, Lda
  256. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073194 uma sociedade denominada Supermercado Boas Coisas– Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  257. Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Shuiqin Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro de Albazine, Av. Cardeal Don Alexandre, Casa n.º 281, R/C, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EN8164011, emitido pelos Serviços de emigração chinesa, aos 25 de Novembro de 2024.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede )
  260. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de Supermercado Boas Coisas – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Av. de
  261. Texto do artigo, página 36: Moçambique, Bairro de Zimpeto, recinto do estádio nacional de Zimpeto, R/C, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objeto social actividade de: comércio em supermercado e hipermercados, comércio de bebidas, produtos alimentares, cosméticos e de especiarias, comércio de eletrodomésticos, consumíveis de escritórios, gestão de projetos, -participações sociais em outras sociedades, venda de minérios, fornecimento de produtos alimentares. -fornecimento do produtos de higiene e limpeza, fornecimento de produtos consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma e única quotas estabelecida de seguinte forma: uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Shuiqin Zhuang, correspondente a cem porcentos do capital social.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  270. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Zhong Zhung Zhung, que pode designar o um gerente em Assembleia Geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  276. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 37: SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, número 03/SVT/2026, a sociedade SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031035, deliberou a transformação da sociedade por quotas para sociedade anónima, alteração da denominação social e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  280. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  282. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se SVT LAB, S.A.
  283. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 37: (Sede e representação)
  285. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua General Machado, n.º 75, Bairro Chaimite, na Praça do Município, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a Sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua transformação.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 37: a) a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de produtos, artigos, reagentes, dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais;
  294. Número ou marcador, página 37: b) a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de produtos, artigos, medicamentos, dispositivos, máquinas e equipamentos hospitalares;
  295. Número ou marcador, página 37: c) instalação, manutenção e reparação de dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais e hospitalares;
  296. Número ou marcador, página 37: d) a representação de marcas nacionais e internacionais.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  298. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MZN (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral (Composição)
  306. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  308. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 37: Conselho de Administração (Composição)
  310. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
  311. Número ou marcador, página 37: Dois) A eleição dos Administradores é feita em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
  312. Número ou marcador, página 37: Três) Os Administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  315. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  316. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  317. Número ou marcador, página 37: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou
  318. Texto do artigo, página 37: contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, independentemente do respectivo objecto;
  319. Número ou marcador, página 37: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  320. Número ou marcador, página 37: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  321. Número ou marcador, página 37: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
  322. Número ou marcador, página 37: e) definir as políticas gerais e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade.
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 37: A sociedade considera-se vinculada/ obrigada com a assinatura ou intervenção da Administradora ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que, exercerá as funções de Administradora Única, a Senhora Frauzina Eugénia Hunguana.
  326. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 37: Tsetsera Minerals, SA
  328. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Tsetsera Minerals, SA constituída por documento particular.
  329. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  332. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação de Tsetsera Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, Bairro dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  336. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 38: a) mineração;
  344. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de viaturas;
  345. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de material de escritório;
  346. Número ou marcador, página 38: d) construção civil;
  347. Número ou marcador, página 38: e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  348. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas; participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  352. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto
  355. Texto do artigo, página 38: por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  356. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  357. Número ou marcador, página 38: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  358. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  361. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  362. Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  363. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  366. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  367. Texto do artigo, página 38: Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 38: Global Serviços, Limitada
  369. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Global Serviços, Limitada, registada sob n.º 101646386, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nacala a cargo de Meque Molava, conservador e notário superior, por acta do dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, reuniuse assembleia geral extraordinária, no seu posto de trabalho, sita no Bairro Triangulo, Q. 4, C. 63, Posto Administrativo de Mutiva,
  370. Texto do artigo, página 38: Cidade de Nacala-Porto, por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro e quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação: os senhores Atija Abdul Ibraimo e Buana Carlos, passam a deter os quarenta por cento (40%) de capital social, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Nuno Filipe da Silvas Pires, repartidos por igual forma, compreendendo o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  371. Texto do artigo, página 38: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires;
  372. Texto do artigo, página 38: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Atija Abdul Ibraimo;
  373. Texto do artigo, página 38: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Buana Carlos.
  374. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  376. Texto do artigo, página 38: Denominação social
  377. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação Global Serviços, Lda uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente Estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  379. Texto do artigo, página 38: Sede e duração
  380. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, NacalaPorto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objeto o justifique.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  383. Texto do artigo, página 38: Objecto
  384. Número ou marcador, página 38: Um) Que a sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria, recursos humanos, recrutamento e formação profissional, execução de fotocopias, preparação de documentos e outras atividades especializadas para apoio administrativo, construção, manutenção e fiscalização de
  385. Texto do artigo, página 39: edifícios., promoção, implementação, gestão e manutenção de empreendimentos imobiliárias e hoteleiros e decoração, ornamentação e promoção de eventos.
  386. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras atividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respetivos organismos competentes.
  387. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 39: Capital social
  390. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  391. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Da Silva Pires;
  392. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Atija Abdul Ibraimo;
  393. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Buana Carlos.
  394. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  395. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  396. Texto do artigo, página 39: Serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objetivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
  397. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  399. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  400. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
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