III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,28Maiode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 100
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Meluco: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 13401LPM. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Adriel Sicueia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Álvaro Oficina Auto, Limitada. Ancora Construções, Limitada. Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN). Associação Movimento Solidário – MS. Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Douno Gemstone, Limitada. Dream Comércio e Serviços, Limitada. Escola de Condução Nacional, Limitada. Estacão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genesis Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geomining Projectos e Consultoria, Limitada. Hurricane Mozambique, Limitada. Kamula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kilawa – Sociedade Unipessoal, Limitada. King of Family, Limited. Leopardo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & R Comercial e Prestção de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Matemo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Carpintaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mizanur Rahman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Yafei Construções, Limatada. Nelito Simango Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Njuma Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique – Deliberação n.º 01/PLCJ/2025 Ouro Mulamuli, Limitada. Payal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada. Proadra, Limitada. Ramos Trans Company, Limitada. Renco Mozambique, Limitada. Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rootbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada. S&E Construções, Limitada. Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada. S-I Serviços, Limitada. Terra-Água-Céu, Limitada. Top Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, S.A. Turulelar Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeverna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhida Automobile Repair Co., Limitada. 3A – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Movimento Solidário, requereu, ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º° 1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento Solidário - MS.
Texto do artigo · p. 1 Pemba, 7 de Novembro de 2023. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Diostrito de Meluco
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 O Governo do Distrito de Meluco confirma que desde Janeiro do ano em curso de 2025, um grupo de 14 cidadãos residentes na Aldeia de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, deste Distrito, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, requereu ao Serviço Distrital de Actividades Económicas de Meluco, como área de tutela, em representação do Governo Distrital para constituir uma associação mineira como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a actas da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisites exigidos por lei, nada obstando a sua confirmação da constituição da mesma.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3, conjugado com o artigo 1, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é confirmada a constituição da Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico.
Texto do artigo · p. 2 Meluco, 18 de Março de 2025. — O Administrador do Distrito de Meluco, Paulo Tiago Lilanda.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 13401LPM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º° 31/2015, de 13 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º° 104, 1.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Metal Refiners, Limitada, a Licença de Processamento Mineiro n.º 13401LPM, válida até 14 de Março de 2050, para ouro, na Cidade de Nampula, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00''39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00''39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00''39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Déniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Adriel Sicueia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045047, denominada Adriel Sicueia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Eugénio Geno Augusto Sicueia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Adriel Sicueia & Consultorias, Limitada, constituída para durar por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Rua de Eduardo Mondlane, n.º° 35, R/C.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes: prestação de serviços em logística, procurement, contabilidade e auditoria, recursos humanos, administração e ambiente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante autorização do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio unitário Eugenio Geno Augusto Sicueia, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 9 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045349, denominada Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Dayna Sineta Marrocane Ribisse, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como sua denominação Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 3 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade Dayna Sineta Marrocane Ribisse, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 14 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Álvaro Oficina Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105037170, denominada Álvaro Oficina Auto, Limitada, pelos sócios Jaime Muamudo e Álvaro Ermósio Justo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Álvaro Oficina Auto, sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 3 responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do IMAP, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigência será contada a partir da data de assinatura do respectivo contrato de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) reparação, bate chapa, pintura, venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 b) serralheira, electricidade mecânica auto;
Número ou marcador · p. 3 c) transporte de passageiros, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 d) promover e desenvolver actividades de consultoria e programação mecânica, difusão de técnicas através de formação e prestação de serviços de mecânica auto nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas subsidiárias ou complementares que achar necessárias e convenientes desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Ermosio Justo e 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Muamudo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Jaime Muamudo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos ou outra pessoa a ser indicada em assembleia geral, que de igual modo terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 20 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ancora Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 10503888, denominada Ancora Construções, Limitada, pelos sócios Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como sua denominação Ancora Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividade: construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Atanásio Francisco Guilherme, com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Oficio Bernardo Darice, com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São indicados Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, como sócias-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete os sócios Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 27 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN)
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 18 de Março de 2025 do Administrador do Distrito de Meluco, Paulo Tiago Lilanda, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/91, de 12 de Julho, foi reconhecida associação
Texto do artigo · p. 4 denominada Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, (AMJAN), com sede na comunidade de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, Distrito de Meluco, com os seguintes membros: Tobias Simão, Gemerinda Damião, Rachide Nordino Escova, Carlitos Moisés, Ferreira Bartolomeu, Manuel Raimundo Samoto, Damião Pinasse, Ana Mussa, Feliciano Pius Raja, Francisco Bernardo, Xavier Augusto Selemane, Ancha Rajabo, Adriano João, Saíde Cornélio Aquica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, abreviadamente designado por AMJAN, que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura em pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem a sua sede na Comunidade de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro ou fora do território da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) executar uma mineração artesanal colectiva e devidamente organizada, melhoria de técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 b) diminuir o desemprego através da angariação de cada vez mais membro;
Número ou marcador · p. 4 c) melhorar as condições de vida dos mineradores associados;
Número ou marcador · p. 4 d) possibilitar a angariação de apoios técnicos e financeiros para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da associação, todos cidadãos nacionais, maiores de dezoito (18) anos, que voluntariamente se propões a dedicar-se a exploração artesanal de ouro, aceitar a legislação mineira moçambicana e se conformar com os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro da Associação de Mineira de Namagico é pessoal e intransmissível, não obstando qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro membro, em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos directivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, com mandato de cinco (5) anos renováveis somente uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar os membros Beneméritos e Honorários sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar o plano de actividade bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar as linhas e politicas, sobre emendas orientadoras, que permitem a Associação alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) aprovar o relatório da actividade do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composta por cinco (5) membros, nomeadamente um (1) presidente, um (1) vice presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro e um (1) conselheiro, com mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cujas competências serão objecto de um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O director executivo será um convidado permanente nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) nomear, demitir, o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessários recrutar;
Número ou marcador · p. 5 c) administrar e gerir os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 5 f) preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 h) submeter à deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 5 i) deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um (1) presidente, um (1) secretário e um (1) Vogal, com um mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) fiscalizar a correctautilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 d) requerer a convocatória da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) jóia, quotas e outras receitas provenientes, das diversas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 c) os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico só será dissolvida nos termos e casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento da Assembleia Geral que por sua vez, decidirá o destino do património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões/conflitos)
Texto do artigo · p. 5 A resolução de conflitos será feita extrajudicialmente, ou judicialmente com preferência da via extrajudicial.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 28 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Movimento Solidário
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma associação, sob NUEL 105027433, denominada Associação Movimento Solidário, com os seguintes membros fundadores: Amélia Antunes, Badrudina Abdurahamane Ussene, Bernardete Faustino Pereira, Maria Juma Arone, Paulo Domingo Paulo Mulovola, Paulino Albino Jacinto Nhusse, Maria Luisa Jonito, Auzai Zaida Antunes, Aramussone Marcelino Mahoua e Aguiar Eugénio Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, âmbito, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Movimento Solidário designado (MS) é uma associação juvenil, sem fins lucrativos criada por activistas sociais e académicos que trabalham em diferentes organizações e universidades em Moçambique, baseado nos princípios morais, cívicos, sociais, éticos, e justiça, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislações aplicáveis em Moçambique. O movimento solidário é de âmbito provincial, tem a sua sede no Distrito de Montepuez, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Movimento Solidário é constituído por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Movimento Solidário pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) fortalecer as comunidades, através da promoção do desenvolvimento das comunidades rurais e urbanas, uso racional dos recursos naturais na promoção do desenvolvimento nas componentes: educação inclusiva, cultura, cidadania activa, advocacia, saúde e bem-estar social da pessoa humana; participar no combate a Tuberculose, Malária e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 b) participar na realização de actividades de ajuda humanitária, formação e pesquisa em saúde; promover, incentivar e apoiar programas de saúde pública;
Número ou marcador · p. 5 c) encorajar o autofinanciamento com vista aos donativos e ajuda as comunidades vítimas de insurgências e calamidades naturais;
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Junho
Texto do artigo · p. 6 prosseguir os seus objectivos nos domínios cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o território nacional; criar mecanismos e meios de redução, riscos de contracção e contaminação de doenças;
Número ou marcador · p. 6 d) promover e salvaguardar os direitos sexuais e reprodutivos; promover o combate a uniões prematuras; realizar acções no âmbito da nãoViolência Baseada no Género (VBG);
Número ou marcador · p. 6 e) promover a defesa dos direitos humanos; capacitar e dar formações às mulheres e raparigas em matérias de empreendedorismo como forma do empoderamento económico;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a segurança alimentar e nutricional e criar métodos de obtenção da dieta equilibrada; promover e capacitar a população para a produção, processamento e comercialização agro-pecuária para o auto-sustento e dinamização da economia, como forma de se evitar a dependência económica;
Número ou marcador · p. 6 g) promover a participação e liderança dos jovens e mulheres nos processos de paz, segurança e recuperação;
Número ou marcador · p. 6 h) implementar actividades de desenvolvimento de capacidade, geração de renda na cadeia de valor: de agricultura, avicultura, horticultura, piscicultura, aquacultura, promoção de pequenos negócios e ligação de mercados, inclusão das mulheres em processos de tomada de decisão, poupança e crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 6 i) promover a governação inclusiva incluindo diversidade, democracia, e estado de direito, promover a igualdade de género e empoderamento de mulheres e meninas; fornecer treinamentos de orientação vocacional, certificação dos cursos promovidos, prestação de serviços (consultoria, social, técnica, científica, informáticos);
Número ou marcador · p. 6 j) realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de dois
Texto do artigo · p. 6 (2) anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 2 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarde os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição, competências e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral: deliberar sobre a alteração dos estatutos; deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; deliberar sobre a extinção da associação; traçar os programas de acção da associação; admitir os membros da associação; deliberar sobre a perda da qualidade de membro; eleger os titulares dos órgãos sociais; elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação; convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quanto ao funcionamento a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos; a Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As demais competências e funcionamento serão regulados de acordo com o regulamento interno da associação e na lei civil moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição, funcionamento e competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por: um presidente; um vice-presidente; um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto ao funcionamento, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quanto às competências do Conselho de Direcção cinge-se no seguinte: garantir a realização dos objectivos da Associação; cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; gerir e administrar a associação; bem como representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição, funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto ao funcionamento o Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quanto à competência elenca-se: fiscalizar as actividades da Associação; verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da vigência e omissões
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 13 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047468, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Circulo, Bairro do Tsalala, 712/B. Podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) mecânica geral auto;
Número ou marcador · p. 7 b) bate-chapa & pintura e polimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 c) diagnóstico auto computarizado, programação de chaves e cópias;
Número ou marcador · p. 7 d) electricidade auto;
Número ou marcador · p. 7 e) venda de peças & acessórios auto, & venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 f) transporte, reboque e aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações conforme deliberaço dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Stélio Matavel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. 2.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Matavel.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegacao de puderes sera feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 15 de Maio de 2025. Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101531309, por Ndaizivei Bybite Njoma, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, Bairro de Beira, Urbano 1, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da sociedade é venda de artigos de ferragens. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessaria mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizado por Ndaizivei Bybite Njoma, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ndaizivei Bybite Njoma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 14 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob NUEL 105036579, denominada Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Lucas Américo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Matuto-4, podendo transferi-la para qualquer lugar do País.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) actividades de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 8 b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,28Maiode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 100
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Meluco: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 13401LPM. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Adriel Sicueia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Álvaro Oficina Auto, Limitada. Ancora Construções, Limitada. Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN). Associação Movimento Solidário – MS. Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Douno Gemstone, Limitada. Dream Comércio e Serviços, Limitada. Escola de Condução Nacional, Limitada. Estacão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genesis Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geomining Projectos e Consultoria, Limitada. Hurricane Mozambique, Limitada. Kamula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kilawa – Sociedade Unipessoal, Limitada. King of Family, Limited. Leopardo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & R Comercial e Prestção de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Matemo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Carpintaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mizanur Rahman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Yafei Construções, Limatada. Nelito Simango Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Njuma Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique – Deliberação n.º 01/PLCJ/2025 Ouro Mulamuli, Limitada. Payal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada. Proadra, Limitada. Ramos Trans Company, Limitada. Renco Mozambique, Limitada. Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rootbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada. S&E Construções, Limitada. Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada. S-I Serviços, Limitada. Terra-Água-Céu, Limitada. Top Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, S.A. Turulelar Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeverna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhida Automobile Repair Co., Limitada. 3A – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Movimento Solidário, requereu, ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
  20. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º° 1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento Solidário - MS.
  22. Texto do artigo, página 1: Pemba, 7 de Novembro de 2023. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo do Diostrito de Meluco
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: O Governo do Distrito de Meluco confirma que desde Janeiro do ano em curso de 2025, um grupo de 14 cidadãos residentes na Aldeia de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, deste Distrito, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, requereu ao Serviço Distrital de Actividades Económicas de Meluco, como área de tutela, em representação do Governo Distrital para constituir uma associação mineira como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a actas da Assembleia Geral constituinte.
  26. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisites exigidos por lei, nada obstando a sua confirmação da constituição da mesma.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3, conjugado com o artigo 1, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é confirmada a constituição da Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico.
  28. Texto do artigo, página 2: Meluco, 18 de Março de 2025. — O Administrador do Distrito de Meluco, Paulo Tiago Lilanda.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 13401LPM
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º° 31/2015, de 13 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º° 104, 1.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Metal Refiners, Limitada, a Licença de Processamento Mineiro n.º 13401LPM, válida até 14 de Março de 2050, para ouro, na Cidade de Nampula, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00''39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 39º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00''39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00''39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Déniasse.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Adriel Sicueia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045047, denominada Adriel Sicueia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Eugénio Geno Augusto Sicueia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Adriel Sicueia & Consultorias, Limitada, constituída para durar por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Rua de Eduardo Mondlane, n.º° 35, R/C.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes: prestação de serviços em logística, procurement, contabilidade e auditoria, recursos humanos, administração e ambiente.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante autorização do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única do sócio unitário.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio unitário Eugenio Geno Augusto Sicueia, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  59. Texto do artigo, página 2: Pemba, 9 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 2: Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045349, denominada Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Dayna Sineta Marrocane Ribisse, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como sua denominação Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  73. Número ou marcador, página 3: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência e sua representação)
  80. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade Dayna Sineta Marrocane Ribisse, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 3: Pemba, 14 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Álvaro Oficina Auto, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105037170, denominada Álvaro Oficina Auto, Limitada, pelos sócios Jaime Muamudo e Álvaro Ermósio Justo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Álvaro Oficina Auto, sociedade por quotas de
  93. Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do IMAP, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data de assinatura do respectivo contrato de constituição da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de:
  102. Número ou marcador, página 3: a) reparação, bate chapa, pintura, venda de acessórios de viaturas;
  103. Número ou marcador, página 3: b) serralheira, electricidade mecânica auto;
  104. Número ou marcador, página 3: c) transporte de passageiros, bens e serviços;
  105. Número ou marcador, página 3: d) promover e desenvolver actividades de consultoria e programação mecânica, difusão de técnicas através de formação e prestação de serviços de mecânica auto nas comunidades.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas subsidiárias ou complementares que achar necessárias e convenientes desde que sejam autorizadas por lei.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Ermosio Justo e 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Muamudo.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Jaime Muamudo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos ou outra pessoa a ser indicada em assembleia geral, que de igual modo terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 3: Ancora Construções, Limitada
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 10503888, denominada Ancora Construções, Limitada, pelos sócios Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como sua denominação Ancora Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividade: construção civil.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Atanásio Francisco Guilherme, com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Oficio Bernardo Darice, com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) São indicados Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, como sócias-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  145. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Compete os sócios Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  150. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Casos Omissos)
  153. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  154. Texto do artigo, página 4: Pemba, 27 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN)
  156. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 18 de Março de 2025 do Administrador do Distrito de Meluco, Paulo Tiago Lilanda, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/91, de 12 de Julho, foi reconhecida associação
  157. Texto do artigo, página 4: denominada Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, (AMJAN), com sede na comunidade de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, Distrito de Meluco, com os seguintes membros: Tobias Simão, Gemerinda Damião, Rachide Nordino Escova, Carlitos Moisés, Ferreira Bartolomeu, Manuel Raimundo Samoto, Damião Pinasse, Ana Mussa, Feliciano Pius Raja, Francisco Bernardo, Xavier Augusto Selemane, Ancha Rajabo, Adriano João, Saíde Cornélio Aquica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 4: É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, abreviadamente designado por AMJAN, que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  163. Texto do artigo, página 4: A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 4: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura em pública.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  169. Texto do artigo, página 4: A Associação tem a sua sede na Comunidade de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro ou fora do território da Província de Cabo Delgado.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  172. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  173. Número ou marcador, página 4: a) executar uma mineração artesanal colectiva e devidamente organizada, melhoria de técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente;
  174. Número ou marcador, página 4: b) diminuir o desemprego através da angariação de cada vez mais membro;
  175. Número ou marcador, página 4: c) melhorar as condições de vida dos mineradores associados;
  176. Número ou marcador, página 4: d) possibilitar a angariação de apoios técnicos e financeiros para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação, todos cidadãos nacionais, maiores de dezoito (18) anos, que voluntariamente se propões a dedicar-se a exploração artesanal de ouro, aceitar a legislação mineira moçambicana e se conformar com os seus estatutos.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da Associação de Mineira de Namagico é pessoal e intransmissível, não obstando qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro membro, em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  183. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos directivos da associação:
  184. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  193. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, com mandato de cinco (5) anos renováveis somente uma vez.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  196. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  199. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  201. Número ou marcador, página 4: b) aprovar os membros Beneméritos e Honorários sob proposta do Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: c) aprovar o plano de actividade bem como o respectivo orçamento;
  203. Número ou marcador, página 5: d) aprovar as linhas e politicas, sobre emendas orientadoras, que permitem a Associação alcançar os seus objectivos;
  204. Número ou marcador, página 5: e) aprovar o relatório da actividade do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
  205. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem dos associados.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composta por cinco (5) membros, nomeadamente um (1) presidente, um (1) vice presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro e um (1) conselheiro, com mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado.
  211. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cujas competências serão objecto de um regulamento interno.
  212. Número ou marcador, página 5: Cinco) O director executivo será um convidado permanente nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  215. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  216. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 5: b) nomear, demitir, o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessários recrutar;
  218. Número ou marcador, página 5: c) administrar e gerir os fundos da Associação;
  219. Número ou marcador, página 5: d) preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: e) celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
  221. Número ou marcador, página 5: f) preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 5: g) elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
  223. Número ou marcador, página 5: h) submeter à deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
  224. Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência de Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um (1) presidente, um (1) secretário e um (1) Vogal, com um mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  232. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  233. Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
  235. Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a correctautilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos;
  236. Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocatória da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: e) dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  240. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  241. Número ou marcador, página 5: a) jóia, quotas e outras receitas provenientes, das diversas actividades;
  242. Número ou marcador, página 5: b) donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
  243. Número ou marcador, página 5: c) os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da Associação.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 5: A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico só será dissolvida nos termos e casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento da Assembleia Geral que por sua vez, decidirá o destino do património.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 5: (Omissões/conflitos)
  249. Texto do artigo, página 5: A resolução de conflitos será feita extrajudicialmente, ou judicialmente com preferência da via extrajudicial.
  250. Texto do artigo, página 5: Pemba, 28 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 5: Associação Movimento Solidário
  252. Texto do artigo, página 5: de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma associação, sob NUEL 105027433, denominada Associação Movimento Solidário, com os seguintes membros fundadores: Amélia Antunes, Badrudina Abdurahamane Ussene, Bernardete Faustino Pereira, Maria Juma Arone, Paulo Domingo Paulo Mulovola, Paulino Albino Jacinto Nhusse, Maria Luisa Jonito, Auzai Zaida Antunes, Aramussone Marcelino Mahoua e Aguiar Eugénio Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  254. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Denominação, âmbito, natureza, duração e sede)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Movimento Solidário designado (MS) é uma associação juvenil, sem fins lucrativos criada por activistas sociais e académicos que trabalham em diferentes organizações e universidades em Moçambique, baseado nos princípios morais, cívicos, sociais, éticos, e justiça, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislações aplicáveis em Moçambique. O movimento solidário é de âmbito provincial, tem a sua sede no Distrito de Montepuez, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) O Movimento Solidário é constituído por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) O Movimento Solidário pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  262. Texto do artigo, página 5: São objectivos da Associação os seguintes:
  263. Número ou marcador, página 5: a) fortalecer as comunidades, através da promoção do desenvolvimento das comunidades rurais e urbanas, uso racional dos recursos naturais na promoção do desenvolvimento nas componentes: educação inclusiva, cultura, cidadania activa, advocacia, saúde e bem-estar social da pessoa humana; participar no combate a Tuberculose, Malária e HIV/SIDA;
  264. Número ou marcador, página 5: b) participar na realização de actividades de ajuda humanitária, formação e pesquisa em saúde; promover, incentivar e apoiar programas de saúde pública;
  265. Número ou marcador, página 5: c) encorajar o autofinanciamento com vista aos donativos e ajuda as comunidades vítimas de insurgências e calamidades naturais;
  266. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Junho
  267. Texto do artigo, página 6: prosseguir os seus objectivos nos domínios cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o território nacional; criar mecanismos e meios de redução, riscos de contracção e contaminação de doenças;
  268. Número ou marcador, página 6: d) promover e salvaguardar os direitos sexuais e reprodutivos; promover o combate a uniões prematuras; realizar acções no âmbito da nãoViolência Baseada no Género (VBG);
  269. Número ou marcador, página 6: e) promover a defesa dos direitos humanos; capacitar e dar formações às mulheres e raparigas em matérias de empreendedorismo como forma do empoderamento económico;
  270. Número ou marcador, página 6: f) promover a segurança alimentar e nutricional e criar métodos de obtenção da dieta equilibrada; promover e capacitar a população para a produção, processamento e comercialização agro-pecuária para o auto-sustento e dinamização da economia, como forma de se evitar a dependência económica;
  271. Número ou marcador, página 6: g) promover a participação e liderança dos jovens e mulheres nos processos de paz, segurança e recuperação;
  272. Número ou marcador, página 6: h) implementar actividades de desenvolvimento de capacidade, geração de renda na cadeia de valor: de agricultura, avicultura, horticultura, piscicultura, aquacultura, promoção de pequenos negócios e ligação de mercados, inclusão das mulheres em processos de tomada de decisão, poupança e crédito rotativo;
  273. Número ou marcador, página 6: i) promover a governação inclusiva incluindo diversidade, democracia, e estado de direito, promover a igualdade de género e empoderamento de mulheres e meninas; fornecer treinamentos de orientação vocacional, certificação dos cursos promovidos, prestação de serviços (consultoria, social, técnica, científica, informáticos);
  274. Número ou marcador, página 6: j) realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  276. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação:
  280. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  282. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de dois
  284. Texto do artigo, página 6: (2) anos, renováveis apenas uma vez.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 2 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarde os interesses da associação.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Composição, competências e funcionamento da Assembleia Geral)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, e um secretário.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral: deliberar sobre a alteração dos estatutos; deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; deliberar sobre a extinção da associação; traçar os programas de acção da associação; admitir os membros da associação; deliberar sobre a perda da qualidade de membro; eleger os titulares dos órgãos sociais; elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação; convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Quanto ao funcionamento a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos; a Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) As demais competências e funcionamento serão regulados de acordo com o regulamento interno da associação e na lei civil moçambicana.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Composição, funcionamento e competências do Conselho de Direcção)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por: um presidente; um vice-presidente; um secretário e um vogal.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto ao funcionamento, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quanto às competências do Conselho de Direcção cinge-se no seguinte: garantir a realização dos objectivos da Associação; cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; gerir e administrar a associação; bem como representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Composição, funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto ao funcionamento o Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) Quanto à competência elenca-se: fiscalizar as actividades da Associação; verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da vigência e omissões
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Vigência e omissões)
  306. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 6: Pemba, 13 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047468, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Circulo, Bairro do Tsalala, 712/B. Podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 7: a) mecânica geral auto;
  320. Número ou marcador, página 7: b) bate-chapa & pintura e polimento de viaturas;
  321. Número ou marcador, página 7: c) diagnóstico auto computarizado, programação de chaves e cópias;
  322. Número ou marcador, página 7: d) electricidade auto;
  323. Número ou marcador, página 7: e) venda de peças & acessórios auto, & venda de lubrificantes;
  324. Número ou marcador, página 7: f) transporte, reboque e aluguer de máquinas.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações conforme deliberaço dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Stélio Matavel.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. 2.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  335. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  338. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Matavel.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegacao de puderes sera feita mediante deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
  359. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  360. Texto do artigo, página 7: Matola, 15 de Maio de 2025. Conservadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 7: Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101531309, por Ndaizivei Bybite Njoma, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege com as cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, Bairro de Beira, Urbano 1, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é venda de artigos de ferragens. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessaria mediante autorização das entidades de tutela.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 7: Capital
  374. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizado por Ndaizivei Bybite Njoma, correspondente a 100% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  377. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ndaizivei Bybite Njoma.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  381. Texto do artigo, página 7: Beira, 14 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob NUEL 105036579, denominada Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Lucas Américo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Matuto-4, podendo transferi-la para qualquer lugar do País.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  399. Número ou marcador, página 8: a) actividades de livraria e papelaria;
  400. Número ou marcador, página 8: b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
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