III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2025
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- Número ou marcador, página 8: c) serigrafia e serviços de cópias;
- Número ou marcador, página 8: d) material de higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 8: e) comércio a retalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Lucas Américo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Lucas Américo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) proceder a co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 8: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 8: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 8: f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 8: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 8: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 8: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 105034257, denominada Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nasser José Insa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Natite, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) venda a grosso e a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) venda de celulares e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: c) vendas de fios de prata e colares;
- Número ou marcador, página 9: d) maquiagens.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Umair Bhindar, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Umair Bhindar, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 21 de Março de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL105037072, denominada Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Laura Ernesto e Ibraimo Buanamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade adopta a denominação Bill Digital Solutions e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Bairro Natite, Q. 39, Casa 56, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tem a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a Ibraimo Buanamade;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a Laura Ernesto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design gráfico, serigrafia, gráfica e marketing digital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades que sejam conexas ou complementares com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade é atribuída ao cargo do sócio-gerente, Ibraimo Buanamade, que possui plenos poderes para
- Texto do artigo, página 10: exercer suas funções, podendo este delegar essas responsabilidades a outros membros da equipe, conforme considerar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência compete a gestão da sociedade, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Ibraimo Buanamade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade é feita por um ou mais liquidatários, nomeados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplica-se a lei das sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 15 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105044188, denominada Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Adange Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Carpintaria Niwanan – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é uma sociedade unipessoal regida pelos presentes a estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do próprio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando e onde o opróbrio julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal: a) serviços de agro-pecuária, venda e fornecimento de carne;
- Número ou marcador, página 10: a) importação e exportação de produtos mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
- Número ou marcador, página 10: c) comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil metias, um quanto no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Adange Ussene, filiação Ussene Amisse e Eloetia Inlide, nascido a 10 de Fevereiro de 1968, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba, Bairro de Natite, Província cabo Delgado, portador do B.I. n.º 02101240630Q, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que seja titulares.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Adange Ussene. A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente
- Texto do artigo, página 10: a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes a seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 3 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Douno Gemstone, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105045850, denominada Douno Gemstone, Limitada, pelos sócios Alassane Douno e Miss Somphon Jophromma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação Douno Gemstone, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Bairro de Nepara, Cidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social: a) agricultura, avicultura e criação de
- Texto do artigo, página 10: animais;
- Número ou marcador, página 11: b) exploração florestal;
- Número ou marcador, página 11: c) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, detergente de limpeza e de higiene;
- Número ou marcador, página 11: e) comercialização de minérios (águamarinha, apatite, berilo, feldspato, granada, ouru, quartzo, rubi, safira, topazio e turmalina);
- Número ou marcador, página 11: f) actividades de consultoria de negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota equivalente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alassane Douno;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Miss Somphon Jophromma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alassane Douno, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros
- Texto do artigo, página 11: ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 22 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dream Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047532, uma entidade denominada Dream Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Naira Antonio Ferreira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Av. da Marginal, n.º 2615, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203920C, emitido no dia 8 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Ridhwaan Khalid Dedat, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Alto Maé, Distrito KaMpfumo, Rua da Guiné, Casa n.º 73, Q. n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203711B, emitido no dia 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Muhammad Khalid Dedat, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Av. da Marginal, n.º 2615, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302402437B, emitido no dia 24 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 11: Fica acordado que os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dream Comércio e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dream Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município de Marracuene, Bairro da Vila - Sede, Q. n.º 01, Casa n.º 105, Talhão 53, R/C, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro
- Texto do artigo, página 11: local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas diferentes, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de sessenta por cento (60%) correspondente a 150.000,000MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Naira António Ferreira;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de vinte por cento (20%) correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Ridhwaan Khalid Dedat.
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota de vinte por cento (20%) correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Muhammad Khalid Dedat.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida e representada pela sócia Naira António Ferreira, eleita por conselho de administração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 11: a) aprovação e contas dos exercícios anterior;
- Número ou marcador, página 11: b) decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
- Número ou marcador, página 11: Três) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Escola de Condução Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade, alterando os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais) representada por Sónia Jorge Mulungo (em representação comum de Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule Isabel Artur Manuel Mahumane, Azarina Artur Mahumane, Pázia Artur Mahumane, Salmina Artur Mahumane, Neves Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Artur Mahumana)¸ correspondente a 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a Belarmino Alfredo Marrengule¸ correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a Nelson Júlio Mavimbe¸ correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Estacão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042472, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Estacão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Inex Silvano Namalabiha. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Estacão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Khamkomba, próximo ao Mercado Central de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 12: b) aluguer de espaços para conferencias e outras actividades sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) consultoria (fiscal, ambiental, laboral, contabilidade e auditoria);
- Número ou marcador, página 12: d) mecânica, electricidade e frios;
- Número ou marcador, página 12: e) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 12: f) farmácia;
- Número ou marcador, página 12: g) limpeza (geral em edifícios e em equipamentos industriais);
- Número ou marcador, página 12: h) engenharia, construções e técnicas afins);
- Número ou marcador, página 12: i) comércio geral (fornecimento e venda material informático, didáctico, produtos alimentares, ferragem, talho e peixaria, combustíveis e lubrificantes, vestuários e bijutaria);
- Número ou marcador, página 12: j) agro business e pecuária;
- Número ou marcador, página 12: k) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 12: l) actividade de beleza e estética.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 12: (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Inex Silvano Namalabiha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Inex Silvano Namalabiha, competindo a este a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplo poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ferragem Zango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046767, uma entidade denominada Ferragem Zango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Antonio Mario Zango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105748068I, emitido a 18 de Janeiro de 2016, válido até 18 de Janeiro de 2021, pela República de Moçambique, filho de Mário Zango e da Laurencia Filipe Cumbe, residente no Bairro Magoanine B, Q.19,Casa 552, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Ferragem Zango – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro de Magoanine C, n.º 3361, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação Social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 13: a) comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 13: b) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: c) comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 13: d) comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 13: e) comercialização de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Antonio Mario Zango.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por Antonio Mario Zango, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Genesis Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045350, denominada Genesis Multiservice― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Edson Inácio Mucavele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Genesis Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, Bairro Eduardo Mondlane, Pemba - Cabo de Delgado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou para o estrangeiro, abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) instalação eléctrica; b)venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: c) organização de feiras, congressos e eventos semelhantes;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços imobiliários e em áreas similares;
- Número ou marcador, página 13: e) venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços de serralharia, carpintaria, canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 13: h) construção civil;
- Número ou marcador, página 13: i) venda de material de ferragens.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único, Edson Inácio Mucavele, que desde já é denominado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem os poderes gerais de nomear os directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar apropriado. A sociedade vincula-se pela assinatura do único administrador ou de um procurador por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 14 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8:00 horas, reuniu, na sede social, Cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Geomining Projectos e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028278, com capital social de dois milhões de meticais, deliberou-se sobre o consentimento da sociedade e dos sócios para a transmissão de parte da quota detida pelo sócio Jorge Gerson Momade Daúdo, no valor nominal de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) a favor de Theila Lavínia Bombi, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104569336l, emitido pela República de Moçambique, a 19 de Julho de 2024, válido até 18 de Julho de 2029, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia Theila Lavinia Bombi;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Valter Luzidio Malinge.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hurricane Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101290174, uma entidade denominada Hurricane Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro:Hao Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC657387, residente na Av. Margina, Condominio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6292765, residente na Av. Margina, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hurricane Mozambique, Limitada sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de comércio geral, importação e exportação, indústria, exploração mineira, pesca, aquacultura, transporte, logística, agricultura, serviços de consultoria, representação de marcas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Hao Yu, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais)
- Texto do artigo, página 14: correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Wei Zhou, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou acessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045567, denominada Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Beatriz Agostinho Tumueque, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída a Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Mecufe, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Douno Gemstone, Limitada
- Certidão de registo Dream Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Nacional, Limitada
- Certidão de registo Estacão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Diostrito de Meluco
- Certidão de registo Genesis Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Hurricane Mozambique, Limitada
- Diploma Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leopardo Trading ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Local Offshore Consultant ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma M & R Comércial e Prestção de Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Carpintaria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adriel Sicueia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Yafei Construções, Limitada
- Certidão de registo Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ouro Mulamuli, Limitada
- Certidão de registo Payal Mining ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo Proadra, Limitada
- Certidão de registo Ramos Trans Company, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Acácias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S&E Construções, Limitada
- Certidão de registo Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-I Serviços, Limitada
- Certidão de registo Terra-Água-Céu, Limitada
- Certidão de registo Top Quality ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, SA.
- Certidão de registo Turulelar Clean Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Álvaro Oficina Auto, Limitada
- Certidão de registo Zhida Automobile Repair Co., Limitada
- Certidão de registo 3A, Limitada
- Certidão de registo Ancora Construções, Limitada
- Diploma Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN)
- Diploma Associação Movimento Solidário
- Certidão de registo Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada