III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2025

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) venda a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos no geral;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de peixe e produtos pesqueiros secos, congelados ou fumados, frangos e todos tipos de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de insumos e produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 14 d) assistência técnica aos produtores de animais e vegetais;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral com importações e exportações de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única socia de nome Beatriz Agostinho Tumueque que detém de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelo única sócia, Beatriz Agostinho Tumueque, a qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à sócia representar a sociedade em juízo fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às sociedades.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 16 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045013, denominada Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Zoheb Jamal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua 1.° de Maio, Bairro de Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de inertes;
Número ou marcador · p. 15 b) logística;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 15 d) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 15 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 15 g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
Número ou marcador · p. 15 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zoheb Jamal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele são exercidas pelo sócio Zoheb Jamal, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 8 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Abril
Texto do artigo · p. 16 King of Family, Limited
Texto do artigo · p. 16 Adenda
Texto do artigo · p. 16 Por ter havido erro do NUEL101381455 da sociedade King of Family, Limited publicado no Boletim da República n.º° 70/2025, III Série, de 14 de Abril, página 17, rectifica-se que onde se lê: «NUEL 1011381455» deve ler-se: «NUEL 101381455».
Texto do artigo · p. 16 Conservatórias dos Registos de Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Leopardo Trading ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Leopardo Trading ― Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado sob NUEL 105027070, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Yufeng Cui, que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 16 a) aumento de objecto: aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de algumas actividades, tendo alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de material de construção civil, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio de matéria prima agrícola, por exemplo, amendoim, arroz incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) prospecção e pesquisa de recursos mineiro;
Número ou marcador · p. 16 e) extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais como importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) construção e gestão de minerais;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 h) transportes de carga e aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que o sócio decidir depois de devidamente autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 22 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Local Offshore Consultant ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número seis de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101439089, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia desta sociedade Vickey Maree Puncheon sobre a cessão e saída da sócia da sociedade, sobre a nomeação de novo membro da assembleia geral e sobre a alteração dos estatutos da sociedade. Sendo assim, a sócia Vickey Maree Puncheon por não lhe convier continuar com a sociedade cede as suas quotas na totalidade para a nova sócia da sociedade, Morgan Rose Pike, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) , correspondente a 100% do capital social pertencente à socia única, Morgan Rose Pike.
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora que desde já fica nomeada administradora, Morgan Rose Pike , com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral da sociedade será composta por um membro, nomeadamente Morgan Rose Pike.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 3 de Abril de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 M & R Comércial e Prestção de Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105044848, denominada M & R Comércial e Prestção de Serviços― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A M & R Comércial e Prestção de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços e comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanholo, Balama, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de comercialização e prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens, retalho alimentar, catering, comércio a retalho e a grosso em vestuário, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção civil, fornecimento de produtos agrícolas e pecuária (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, hotelaria e turismo, formação de curta duração na área de (confeiteira, catering, corte e costura) e prestação de serviços em diversas áreas que estão plasmada na lei de moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente a Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo, detentora de uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pelo sócio Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 4 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ane Artur Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como sua denominação Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Ane Artur Pinto, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110105652413J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 14 de Março de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Max Carpintaria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045423, denominada Max Carpintaria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Edson Inácio Mucavele, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Max Carpintaria e Serviços― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Pemba, Bairro Chiuba, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: fabricação de mobiliário de madeira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) perfazendo uma única quota, pertencente ao único administrador, Antonio Flavia Nhamucha, com uma quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Antonio
Texto do artigo · p. 18 Flavia Nhamucha, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sociedades obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 15 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL 105037198, denominada Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mizanur Rahman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação Mizanur Rahman, uma empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Base Beira, Bairro de Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no estrangeiro e mudar, sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem por objectivo exercer a actividade do comércio a grosso e a retalho de mercearias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da empresa, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento ao total e pertencente a proprietário Mizanur Rahman.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será pelo proprietário, Mizanur Rahman que é nomeada desde já gerente da empresa, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pela proprietária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Representantes)
Texto do artigo · p. 18 Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da empresa ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
Número ou marcador · p. 18 a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa;
Número ou marcador · p. 18 b) adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 18 c) fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da empresa pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não
Texto do artigo · p. 18 sejam exigidos a empresa que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Em cada balanço, será deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão para o aumento do capital da empresa, criação de outras reservas que a empresa entender necessárias, existindo remanescente, será aplicado nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital a proprietária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da empresa individual.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moçambique Yafei Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045446, denominada Moçambique Yafei Construções, Limitada, pelos sócios Tamacha Chande Mussa Ija, Qiang Dong e Shiquan Jin, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Moçambique Yafei Construções, Limitada, e tem a sua sede na Av. 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 b) levantamento de projecto de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) construção de projecto de paisagismo;
Número ou marcador · p. 19 d) subcontratação de mão de obra de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 19 f) serviço de consultoria de projecto;
Número ou marcador · p. 19 g) engenharia de construção; h)comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 i) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 l) compra e vendas de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 m) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 19 n) fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 19 o) consultoria em investimento, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 19 p) intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 q) aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 19 r) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 s) gestão de instalações municipais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 19 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes à Tamacha Chande Mussa Ija (60%) Qiang Dong (30%) e Shiquan Jin (10%).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Qiang Dong, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa. Assinatura de cada um dos três (3) é válida para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 15 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105037677, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na Província de Maputo, Bairro Cumbeza, Av. Grande do Grande Maputo, Q. 44, Casa n.º 2033.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUINDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social comércio a retelho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimento especializado, importação e exportação de diversos e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota social do sócio Manuel Hilario Simango, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n 110504048678I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2024, residente no Bairro Cumbeza, Marracuene, Q. 44, Casa n.º 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência são atribuídas ao sócio único, em caso de indisponibilidade ou ausência, podendo ele indicar ou nomear um representante para exercer a função, para obrigar a sociedade em todo s os seus actos legais e expedientes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas sob NUEL 105041634, denominada Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Eusébio Américo Hilário, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade unipessoal adopta a denominação Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Vila Sede do Distrito de Mueda, Bairro Ntandedi, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Prestação de serviços da papelaria, venda de materiais escolares, de escritório, material de higiene, aluguer de veículos automóveis, gráfica estampagem e bordados de camisetes, serigrafia:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços e fornecimento, manutenção, reparação e montagem de computadores e meios frios;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços em diversas áreas; fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral de outros bens e serviços e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio, Eusébio Américo Hilário, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Eusébio Américo Hilário, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 20 de Fevereiro. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ordem dos Advogados de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Conselho Jurisdicional Deliberação n.º 01/PLCJ/2025
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Jurisdicional, reunido em Sessão Plenária de 3 de Abril de 2025, na sequência da renúncia ao cargo de Conselheiro pelo Dr. Pascoal Justino Bié, advogado, com Carteira Profissional n.º 1096, deliberou, nos termos do artigo 23/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, em eleger Dr. Luís Alfredo Manjate, advogado, com carteira profissional n.º 1635, para integrar o órgão e exercer o cargo de conselheiro. Na sequência disso, atendendo a necessidade de recomposição das secções, o Conselho Jurisdicional deliberou em transferir Dr. Zacarias Filipe Zinocacassa da 2.ª Secção para a 3.ª Secção, na qual passará assumir a função de presidente (da 3.ª Secção) e, inerente à essa função, a qualidade de 3.º Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional. Por sua v e z , D r . Luís Alfredo Manjate integrará a
Texto do artigo · p. 20 2.ª Secção, assumindo o cargo de conselheiro.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte, todos os processos que haviam sido distribuídos ao Dr. Pascoal Justino Bié são redistribuídos ao Dr. Zacarias Filipe Zinocacassa e todos os processos que haviam sido distribuídos a este último são redistribuídos ao Dr. Luís Alfredo Manjate.
Texto do artigo · p. 20 Por uma advocacia ética, de qualidade e moderna, ao serviço da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2025. ― Os Membros do Conselho Jurisdicional: Ermenegildo Guilaze – Presidente do CJ, Moreira Rêgo
Texto do artigo · p. 20 – 1.º Vice-Presidente do CJ, Bertino Alberto – 2.º Vice-Presidente do CJ, Iracema Casimiro – Conselheira, Moisés Machaieie – Conselheiro; Samito Basílio Nhabangue – Conselheiro; Zacarias Zinocacassa – Conselheiro, Alfredo Cumbana – Conselheiro e Secretário, Momade Aboo Bacar – Conselheiro.
Texto do artigo · p. 20 Ouro Mulamuli, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, res-do-chão, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568632, foi operada a transformação de sociedade por quotas para sociedade anónima, conforme a deliberação dos sócios consignada em acta da assembleia geral, lavrada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, e outorgado na mesma data o respectivo instrumento de transformação. Assim, e em consequência da operação retro, o pacto social foi integralmente reajustado nos termos da lei, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ouro Mulamuli, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e gestão de empreendimentos ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) reconhecimento;
Número ou marcador · p. 20 b) prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 20 c) exploração;
Número ou marcador · p. 20 d) tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 20 e) comercialização de produto mineral;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quatrocentas acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão sempre nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro ligar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) o número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 21 b) o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 21 c) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo
Texto do artigo · p. 21 estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 21 a) a transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
Número ou marcador · p. 21 b) o terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 21 c) o terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Tomadas de controlo hostis)
Número ou marcador · p. 21 Um) No caso de uma Tomada de Controlo Hostil, novas acções (novas acções) da sociedade (Ouro Mulamuli, S.A.) serão emitidas para a Vericor Holdings Limited (Vericor) e para João David Mabombo (cidadão moçambicano, portador do B.I. n.º 110100440146J) (Mabombo), a fim de conseguir a seguinte participação accionista, aproximada, na sociedade, após a ocorrência de qualquer um dos eventos:
Número ou marcador · p. 21 a) Vericor: participação accionista de 80% (oitenta por cento) na sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Mabombo: participação accionista de 20% (vinte por cento) sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Qualquer outro accionista da sociedade antes da ocorrência de qualquer um dos eventos, terá a sua participação accionista na sociedade diluída para aproximadamente 0% (zero por cento). As novas acções serão emitidas para a Vericor e Mabombo sem nenhum custo para a Vericor ou Mabombo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os objectivos deste artigo, uma Tomada de Controlo Hostil significa qualquer um dos eventos abaixo listados (os eventos) que ocorrem ou que ocorreram sem que a prévia aprovação, por escrito, da Vericor seja ou tenha sido obtida:
Número ou marcador · p. 21 a) qualquer mudança na participação accionista da sociedade ou nos
Texto do artigo · p. 21 administradores da Sociedade ou na estrutura do Conselho de Administração da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 21 b) qualquer alteração na participação accionista ou no conselho de administração da African Lion Resources (uma sociedade sedeada nas Maurícias com n.º C145469) (ALR); ou
Número ou marcador · p. 21 c) qualquer alteração do contrato de sociedade/pacto social da sociedade; ou
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  4. Número ou marcador, página 14: a) venda a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos no geral;
  5. Número ou marcador, página 14: b) venda de peixe e produtos pesqueiros secos, congelados ou fumados, frangos e todos tipos de aves e seus derivados;
  6. Número ou marcador, página 14: c) venda de insumos e produtos agrícola;
  7. Número ou marcador, página 14: d) assistência técnica aos produtores de animais e vegetais;
  8. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral com importações e exportações de diversas mercadorias;
  9. Número ou marcador, página 14: f) comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
  10. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços, autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  12. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única socia de nome Beatriz Agostinho Tumueque que detém de 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo única sócia, Beatriz Agostinho Tumueque, a qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à sócia representar a sociedade em juízo fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Direito subsidiário)
  31. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às sociedades.
  32. Texto do artigo, página 15: Pemba, 16 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045013, denominada Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Zoheb Jamal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua 1.° de Maio, Bairro de Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  49. Número ou marcador, página 15: a) venda de inertes;
  50. Número ou marcador, página 15: b) logística;
  51. Número ou marcador, página 15: c) consultoria de negócios;
  52. Número ou marcador, página 15: d) gestão imobiliária;
  53. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  54. Número ou marcador, página 15: f) limpeza e fumigação;
  55. Número ou marcador, página 15: g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
  56. Número ou marcador, página 15: h) importação e exportação;
  57. Número ou marcador, página 15: i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  58. Número ou marcador, página 15: j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zoheb Jamal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  67. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele são exercidas pelo sócio Zoheb Jamal, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 15: Pemba, 8 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  75. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Abril
  76. Texto do artigo, página 16: King of Family, Limited
  77. Texto do artigo, página 16: Adenda
  78. Texto do artigo, página 16: Por ter havido erro do NUEL101381455 da sociedade King of Family, Limited publicado no Boletim da República n.º° 70/2025, III Série, de 14 de Abril, página 17, rectifica-se que onde se lê: «NUEL 1011381455» deve ler-se: «NUEL 101381455».
  79. Texto do artigo, página 16: Conservatórias dos Registos de Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Leopardo Trading ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Leopardo Trading ― Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado sob NUEL 105027070, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Yufeng Cui, que se reuniu com a seguinte agenda:
  82. Texto do artigo, página 16: a) aumento de objecto: aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de algumas actividades, tendo alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  83. Texto do artigo, página 16: ................................................................
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  87. Número ou marcador, página 16: a) comércio e processamento de madeira;
  88. Número ou marcador, página 16: b) comércio de material de construção civil, importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 16: c) comércio de matéria prima agrícola, por exemplo, amendoim, arroz incluindo importação e exportação;
  90. Número ou marcador, página 16: d) prospecção e pesquisa de recursos mineiro;
  91. Número ou marcador, página 16: e) extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais como importação e exportação;
  92. Número ou marcador, página 16: f) construção e gestão de minerais;
  93. Número ou marcador, página 16: g) serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  94. Número ou marcador, página 16: h) transportes de carga e aluguer de equipamento.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que o sócio decidir depois de devidamente autorizados por lei.
  96. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  97. Texto do artigo, página 16: Pemba, 22 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Local Offshore Consultant ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número seis de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101439089, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia desta sociedade Vickey Maree Puncheon sobre a cessão e saída da sócia da sociedade, sobre a nomeação de novo membro da assembleia geral e sobre a alteração dos estatutos da sociedade. Sendo assim, a sócia Vickey Maree Puncheon por não lhe convier continuar com a sociedade cede as suas quotas na totalidade para a nova sócia da sociedade, Morgan Rose Pike, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) , correspondente a 100% do capital social pertencente à socia única, Morgan Rose Pike.
  102. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  103. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora que desde já fica nomeada administradora, Morgan Rose Pike , com dispensa de caução.
  104. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral da sociedade será composta por um membro, nomeadamente Morgan Rose Pike.
  106. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  107. Texto do artigo, página 16: Pemba, 3 de Abril de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: M & R Comércial e Prestção de Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105044848, denominada M & R Comércial e Prestção de Serviços― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  112. Texto do artigo, página 16: A M & R Comércial e Prestção de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços e comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanholo, Balama, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de comercialização e prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens, retalho alimentar, catering, comércio a retalho e a grosso em vestuário, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção civil, fornecimento de produtos agrícolas e pecuária (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, hotelaria e turismo, formação de curta duração na área de (confeiteira, catering, corte e costura) e prestação de serviços em diversas áreas que estão plasmada na lei de moçambicana.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente a Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo, detentora de uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondentes a 100% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pelo sócio Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Pemba, 4 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ane Artur Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como sua denominação Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  150. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência e sua representação)
  157. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Ane Artur Pinto, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110105652413J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 14 de Março de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  160. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 17: Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: Max Carpintaria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045423, denominada Max Carpintaria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Edson Inácio Mucavele, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Max Carpintaria e Serviços― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Pemba, Bairro Chiuba, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: fabricação de mobiliário de madeira.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) perfazendo uma única quota, pertencente ao único administrador, Antonio Flavia Nhamucha, com uma quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Antonio
  186. Texto do artigo, página 18: Flavia Nhamucha, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) As sociedades obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 18: Pemba, 15 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL 105037198, denominada Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mizanur Rahman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  200. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Mizanur Rahman, uma empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Base Beira, Bairro de Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no estrangeiro e mudar, sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 18: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objectivo exercer a actividade do comércio a grosso e a retalho de mercearias.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da empresa, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento ao total e pertencente a proprietário Mizanur Rahman.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  215. Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será pelo proprietário, Mizanur Rahman que é nomeada desde já gerente da empresa, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pela proprietária.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Representantes)
  218. Texto do artigo, página 18: Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da empresa ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
  219. Número ou marcador, página 18: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa;
  220. Número ou marcador, página 18: b) adquirir empresas comerciais e industriais;
  221. Número ou marcador, página 18: c) fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais;
  222. Número ou marcador, página 18: d) obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da empresa pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não
  223. Texto do artigo, página 18: sejam exigidos a empresa que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  226. Texto do artigo, página 18: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão para o aumento do capital da empresa, criação de outras reservas que a empresa entender necessárias, existindo remanescente, será aplicado nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na empresa.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital a proprietária.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da empresa individual.
  234. Texto do artigo, página 18: Pemba, Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Moçambique Yafei Construções, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045446, denominada Moçambique Yafei Construções, Limitada, pelos sócios Tamacha Chande Mussa Ija, Qiang Dong e Shiquan Jin, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moçambique Yafei Construções, Limitada, e tem a sua sede na Av. 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado,
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 19: a) construção civil e obras públicas;
  247. Número ou marcador, página 19: b) levantamento de projecto de construção;
  248. Número ou marcador, página 19: c) construção de projecto de paisagismo;
  249. Número ou marcador, página 19: d) subcontratação de mão de obra de construção;
  250. Número ou marcador, página 19: e) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
  251. Número ou marcador, página 19: f) serviço de consultoria de projecto;
  252. Número ou marcador, página 19: g) engenharia de construção; h)comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 19: i) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  254. Número ou marcador, página 19: j) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
  255. Número ou marcador, página 19: k) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  256. Número ou marcador, página 19: l) compra e vendas de propriedades;
  257. Número ou marcador, página 19: m) actividade mineira;
  258. Número ou marcador, página 19: n) fornecimento de material industrial;
  259. Número ou marcador, página 19: o) consultoria em investimento, exportação e importação;
  260. Número ou marcador, página 19: p) intermediação comercial;
  261. Número ou marcador, página 19: q) aluguer de equipamentos e viaturas;
  262. Número ou marcador, página 19: r) gestão imobiliária;
  263. Número ou marcador, página 19: s) gestão de instalações municipais.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  268. Texto do artigo, página 19: 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes à Tamacha Chande Mussa Ija (60%) Qiang Dong (30%) e Shiquan Jin (10%).
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  271. Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Qiang Dong, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa. Assinatura de cada um dos três (3) é válida para representar a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  274. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 19: Pemba, 15 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105037677, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na Província de Maputo, Bairro Cumbeza, Av. Grande do Grande Maputo, Q. 44, Casa n.º 2033.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUINDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social comércio a retelho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimento especializado, importação e exportação de diversos e prestação de serviços em diversas áreas.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota social do sócio Manuel Hilario Simango, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n 110504048678I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2024, residente no Bairro Cumbeza, Marracuene, Q. 44, Casa n.º 2023.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  292. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência são atribuídas ao sócio único, em caso de indisponibilidade ou ausência, podendo ele indicar ou nomear um representante para exercer a função, para obrigar a sociedade em todo s os seus actos legais e expedientes.
  293. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 19: Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 19: Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas sob NUEL 105041634, denominada Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Eusébio Américo Hilário, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade unipessoal adopta a denominação Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Vila Sede do Distrito de Mueda, Bairro Ntandedi, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) Prestação de serviços da papelaria, venda de materiais escolares, de escritório, material de higiene, aluguer de veículos automóveis, gráfica estampagem e bordados de camisetes, serigrafia:
  306. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços e fornecimento, manutenção, reparação e montagem de computadores e meios frios;
  307. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços em diversas áreas; fornecimento de material de construção;
  308. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral de outros bens e serviços e fornecimento de produtos alimentares.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio, Eusébio Américo Hilário, equivalente a 100%.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  316. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  317. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Eusébio Américo Hilário, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  326. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 20: Pemba, 20 de Fevereiro. ― A Técnica, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Ordem dos Advogados de Moçambique
  332. Texto do artigo, página 20: Conselho Jurisdicional Deliberação n.º 01/PLCJ/2025
  333. Texto do artigo, página 20: O Conselho Jurisdicional, reunido em Sessão Plenária de 3 de Abril de 2025, na sequência da renúncia ao cargo de Conselheiro pelo Dr. Pascoal Justino Bié, advogado, com Carteira Profissional n.º 1096, deliberou, nos termos do artigo 23/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, em eleger Dr. Luís Alfredo Manjate, advogado, com carteira profissional n.º 1635, para integrar o órgão e exercer o cargo de conselheiro. Na sequência disso, atendendo a necessidade de recomposição das secções, o Conselho Jurisdicional deliberou em transferir Dr. Zacarias Filipe Zinocacassa da 2.ª Secção para a 3.ª Secção, na qual passará assumir a função de presidente (da 3.ª Secção) e, inerente à essa função, a qualidade de 3.º Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional. Por sua v e z , D r . Luís Alfredo Manjate integrará a
  334. Texto do artigo, página 20: 2.ª Secção, assumindo o cargo de conselheiro.
  335. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte, todos os processos que haviam sido distribuídos ao Dr. Pascoal Justino Bié são redistribuídos ao Dr. Zacarias Filipe Zinocacassa e todos os processos que haviam sido distribuídos a este último são redistribuídos ao Dr. Luís Alfredo Manjate.
  336. Texto do artigo, página 20: Por uma advocacia ética, de qualidade e moderna, ao serviço da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2025. ― Os Membros do Conselho Jurisdicional: Ermenegildo Guilaze – Presidente do CJ, Moreira Rêgo
  338. Texto do artigo, página 20: – 1.º Vice-Presidente do CJ, Bertino Alberto – 2.º Vice-Presidente do CJ, Iracema Casimiro – Conselheira, Moisés Machaieie – Conselheiro; Samito Basílio Nhabangue – Conselheiro; Zacarias Zinocacassa – Conselheiro, Alfredo Cumbana – Conselheiro e Secretário, Momade Aboo Bacar – Conselheiro.
  339. Texto do artigo, página 20: Ouro Mulamuli, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, res-do-chão, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568632, foi operada a transformação de sociedade por quotas para sociedade anónima, conforme a deliberação dos sócios consignada em acta da assembleia geral, lavrada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, e outorgado na mesma data o respectivo instrumento de transformação. Assim, e em consequência da operação retro, o pacto social foi integralmente reajustado nos termos da lei, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ouro Mulamuli, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e gestão de empreendimentos ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
  353. Número ou marcador, página 20: a) reconhecimento;
  354. Número ou marcador, página 20: b) prospecção e pesquisa;
  355. Número ou marcador, página 20: c) exploração;
  356. Número ou marcador, página 20: d) tratamento e processamento;
  357. Número ou marcador, página 20: e) comercialização de produto mineral;
  358. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quatrocentas acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
  366. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão sempre nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  371. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro ligar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  376. Número ou marcador, página 21: a) o número de acções que pretende ceder;
  377. Número ou marcador, página 21: b) o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  378. Número ou marcador, página 21: c) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  380. Número ou marcador, página 21: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  381. Número ou marcador, página 21: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  382. Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  383. Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo
  384. Texto do artigo, página 21: estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  385. Número ou marcador, página 21: a) a transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
  386. Número ou marcador, página 21: b) o terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
  387. Número ou marcador, página 21: c) o terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo accionista transmitente.
  388. Número ou marcador, página 21: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  389. Número ou marcador, página 21: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 21: (Tomadas de controlo hostis)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) No caso de uma Tomada de Controlo Hostil, novas acções (novas acções) da sociedade (Ouro Mulamuli, S.A.) serão emitidas para a Vericor Holdings Limited (Vericor) e para João David Mabombo (cidadão moçambicano, portador do B.I. n.º 110100440146J) (Mabombo), a fim de conseguir a seguinte participação accionista, aproximada, na sociedade, após a ocorrência de qualquer um dos eventos:
  393. Número ou marcador, página 21: a) Vericor: participação accionista de 80% (oitenta por cento) na sociedade; e
  394. Número ou marcador, página 21: b) Mabombo: participação accionista de 20% (vinte por cento) sociedade.
  395. Texto do artigo, página 21: Qualquer outro accionista da sociedade antes da ocorrência de qualquer um dos eventos, terá a sua participação accionista na sociedade diluída para aproximadamente 0% (zero por cento). As novas acções serão emitidas para a Vericor e Mabombo sem nenhum custo para a Vericor ou Mabombo.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os objectivos deste artigo, uma Tomada de Controlo Hostil significa qualquer um dos eventos abaixo listados (os eventos) que ocorrem ou que ocorreram sem que a prévia aprovação, por escrito, da Vericor seja ou tenha sido obtida:
  397. Número ou marcador, página 21: a) qualquer mudança na participação accionista da sociedade ou nos
  398. Texto do artigo, página 21: administradores da Sociedade ou na estrutura do Conselho de Administração da sociedade; ou
  399. Número ou marcador, página 21: b) qualquer alteração na participação accionista ou no conselho de administração da African Lion Resources (uma sociedade sedeada nas Maurícias com n.º C145469) (ALR); ou
  400. Número ou marcador, página 21: c) qualquer alteração do contrato de sociedade/pacto social da sociedade; ou
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