III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2025
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- Número ou marcador, página 21: d) se houver conluio de accionistas da sociedade ou da ALR.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Regius Resources Group Ltd. (uma sociedade sedeada nas Ilhas Virgens Britânicas com n.º 2023227) (Regius) como desenvolvedora original do projecto teve um empréstimo para African Lion Gold Plc (uma sociedade sedeada no Reino Unido com o n.º 13004051) (ALG), a derradeira empresa-
- Texto do artigo, página 21: mãe da sociedade. A pedido da ALG, este empréstimo foi parcialmente convertido em acções da ALG, e não pago em dinheiro, com o acordo de que a Regius continuasse a ser a desenvolvedora e gestora do Projecto de Ouro de Chifunde, da sociedade, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Regius receberá royalties de 2% (dois por cento) sobre a receita da sociedade em perpetuidade, se o contrato de gestão e serviços técnicos da Regius com a sociedade, a ALR ou a ALG for rescindido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) a eleição do Presidente da Assembleia Geral; c)a designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: d) a designação e destituição do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 22: e) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: f) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: g) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) a nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 22: i) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: j) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: k) os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 22: l) os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 22: m) a realização de auditorias externas;
- Número ou marcador, página 22: n) quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: o) quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 22: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos por um período de três anos renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 22: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do secretário é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As Assembleias Gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e os mesmos manifestem a vontade de que a Assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, ou de qualquer acionista ou accionistas, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Reunião)
- Número ou marcador, página 22: Um) As Assembleias Gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos
- Texto do artigo, página 22: primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 22: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 22: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 22: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da Assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
- Texto do artigo, página 23: maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 23: a)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções próprias;
- Número ou marcador, página 23: d) aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: e) contracção de empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 23: a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 23: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: c) definir as políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 23: d) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: e) admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 23: f) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 23: g) elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 23: h) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; i)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Actos proibidos aos administradores)
- Número ou marcador, página 23: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 23: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade,
- Texto do artigo, página 23: dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Fiscal único
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 23: O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 23: a) examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 23: e) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 23: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 23: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 23: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referencia a trinta e um
- Texto do artigo, página 24: de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos accionistas em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos accionistas e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer accionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 24: Salvo deliberação dos accionistas em contrário os órgãos sociais para o primeiro mandato, têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: i. Presidente da Assembleia Geral: Paulo José Pereira Duarte de Cintra; ii. Secretário: Ernesto Rodrigues Mubai.
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração: i. Presidente do Conselho de Administração: Jacobus Strydom Van Wyk; ii.Administrador: Hendrik Francois Jordan; iii. Administrador: João David Mabombo; iv. Administrador: Dirceu David João Mabombo; v. Administrador: Gerhardus Johannes Van Wyk; vi. Administrador não-executivo: Lukman Assane; vii. Administrador não-executivo: Bento Daniel Muxlhanga.
- Número ou marcador, página 24: c) Fiscal Único: Ernesto Rodrigues Mubai.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Payal Mining ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045568, denominada Payal Mining ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Premji Devji Vekaria, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Payal Mining ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: a)prospecção, pesquisa e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de metais preciosos, ouro, pedras preciosas, areas pesadas e carvão mineral;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente o uníco sócio, Premji Devji Vekaria e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Premji Devji Vekaria, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 24: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 16 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Adenda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexado o nome Vipar Motocycles Trading Lcc, publicado noBoletim da República n.º 238/2023, III Série, de 12 de Dezembro, rectifica-se o nome do segundo sócio que onde se lê: «Vipar Auto Fzco», deve ler-se: «Vipar Motocycles Trading Lcc».
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Proadra, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039841, uma entidade denominada Proadra, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: João Carlos Baptista Machalela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991077A, emitido a 21 de Setembro de 2018, válido até 21 de Setembro de 2023, residente em Maputo Rua John Issa, Bairro Central, Casa n.º 13.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Elias Maganga Zacarias Neve, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200358949I, emitido a 11 de Abril de 2917, válido até 11 de Abril de 2027, residente na Província de Maputo, Bairro da Machava, Casa n.° 144, Quarteirão 34.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Ismael Abdul Nhambe Laky, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839703J, emitido a 17 de Maio de 2023, válido até 16 de Maio de 2033, residente na Província de Maputo, Bairro de Djonasse, Casa n.º16, Quarteirão D.
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Amone Pedro Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712267A, emitido a 23 de Novembro de 2020, válido até 22 de Novembro de 2025, residente na Província de Maputo, Bairro Matola C, Casa n.º 174.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Proadra, Limitada, com sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 25: a)comércio a retalho e grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio a retalho e grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 25: c) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente
- Texto do artigo, página 25: ao sócio João Carlos Baptista Machalela, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Ismael Abdul Nhambe Laky, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Elias Maganga Zacarias Neve, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Amone Pedro Uetimane, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios dependendo da nomeação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ramos Trans Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi registado sob NUEL 101818098, a sociedade Ramos Trans Company, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 16 de Agosto de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
- Texto do artigo, página 25: Aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas 10 horas reuniu-se, na sua sede social Bairro Cimento, Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Ramos Trans Company, Limitada, sociedade unipessoal, estando presente o sócio Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669310J, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 25: Ponto um: Mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ponto dois: Aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão, o sócio Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou os presentes, usando da palavra, deu a
- Texto do artigo, página 25: conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde o sócio manifestou interesse de mudar da designação de sociedade unipessoal, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais) que muda o artigo quarto que fica com a redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes: Edrnilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010066931 OJ, emitido a 1 de Abril de 2021, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, Cidade de Quelimane, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social. com Número Único de Identificação Tributária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem com a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Renco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta e um dias de Março de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro de Alto Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100092204, detido pelos sócios Renco Valore S.P.A detentor de 242.500,00MT e Agro Industria de Cabo Delgado, Limitada
- Texto do artigo, página 26: detentora de 7.500,00MT, que se reuniram para deliberar sobre cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, a sócia Agro Industria de Cabo Delgado, Limitada, por não lhe convier continuar na sociedade dividiu e cedeu a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Renco Group, S.P.A, com a quota de 2.174,75MT e Renco Valore S.P.A com a quota de 5.325,25MT. Nestes termos ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Renco Group, S.P.A, com a quota de 2.174,75MT (dois mil e cento e setenta e quatro meticais e setenta e cinco centavos), correspondente a 0,8699%.
- Número ou marcador, página 26: b) Renco Valore S.P.A, com a quota de 247.825,25MT (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco mil e vinte e cinco centavos), correspondente a 99,1301%.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 21 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Restaurante Acácias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Adenda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade Restaurante Acácias ― Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República, n.º 40, III Série, de 28 de Fevereiro de 2025, rectifica-se que onde se lê: «Restaurante Acácia ― Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Restaurante Acácias ―Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046715, a cargo de Hermínia
- Texto do artigo, página 26: Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ramiz Salim Bijuda, casado, natural de Porbandar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua de Tete, portador do Passaporte n.º U8293466, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelo Governo de Ahmedabad-Índia, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País e que se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na N13, Bairro de Natikiri, perto ao Montes Nairucu, Província de Nampula e tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, .N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social da quota do sócio Ramiz Salim Bijuda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ramiz Salim Bijuda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 6 de Maio de 2025. ― A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 26: S&E Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044501, uma entidade denominada S&E Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Edson Marlon Bila, solteiro, natural de Maputo, Bairro de -196, Muayang West Road Yangzhou em Jiangsu, 225000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025514P, emitido no dia 12 de Maio de 2021, em Beijing, República Popular da China.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Séuzia da Conceição Bila, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Xue Yuan n.º 30 Beijing, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010002547M, emitido no dia 12 de Maio de 2021, em Beijing, República Popular da China.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidades limitadas que se regerá pelo clausulado seguinte:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A Sociedade adopta a denominação S&E Construções, Limitada localizada na Rua Major Cândido Mondlane (Rua das Dona Alice) – Bairro Laulane Q. n.º 39, Casa n.º 09 – de Parcela 660D, Talhão n.º 131.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
- Número ou marcador, página 27: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) venda e aluguer de material de construção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade em constituir ou já constituído, ainda que tenha objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e radicalizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios, Edson Marlon Bila, com valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital; e Séuzia da Conceição Bila, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das dispersões legais em vigor, a cessão e alineação de toda a parte de quotas deverá ser em consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Séuzia da Conceição Bila, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assembleia de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É usado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito ao negócio, tais como letras, fianças, avalos ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de meros experimentos poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso da morte, intercisão ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear seus responsáveis se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100887800, os sócios manifestaram o interesse em transferir a sede social da actual Rua H de Sousa, Hotel Pestana Rovuma, R/C, Cidade de Maputo para o novo endereço na Av. da Marginal, Baia Mall, Loja n.º K003, Cidade
- Texto do artigo, página 27: de Maputo e em ceder a totalidade da quota do sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz para o novo sócio Hasan Boris Korkmaz.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos segundo, quinto e décimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua localização na Av. Marginal, Baia Mall, Loja K003, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio único, Hasan Boris Korkmaz.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Hasan Boris Korkmaz.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém. Três) Mantém. Maputo, 15 de Maio de 2025. ―
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: S-I Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037598, denominada S-I Serviços, Limitada, pelos sócios Ivoldio Gapar Domingos e Siabra António da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S-I Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, regida pela legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, Av. Estrada ANE-
- Texto do artigo, página 28: Chuiba, podendo transferi-la para qualquer outro local no território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) consultoria: i. agro-negócios e empreendedorismo; ii. estudos ambientais; iii. segurança alimentar e nutrição; iv. educação financeira; v. água e saneamento.
- Número ou marcador, página 28: b) serviços operacionais e comerciais: i. manuseamento e transporte de carga (estiva e logística); ii. venda de materiais de construção e outros bens; iii. aluguer de viaturas; ivcomércio geral de bens e serviços; v. catering.
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de kits específicos (higiene, abrigo e cozinha).
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e repartição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, e é dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Ivoldio Gapar Domingos: com 50% do capital social, correspondendo a 20.000,00MT;
- Número ou marcador, página 28: b) Siabra António da Silva: com 50% do capital social, correspondendo a 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Douno Gemstone, Limitada
- Certidão de registo Dream Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Nacional, Limitada
- Certidão de registo Estacão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Diostrito de Meluco
- Certidão de registo Genesis Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Hurricane Mozambique, Limitada
- Diploma Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leopardo Trading ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Local Offshore Consultant ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma M & R Comércial e Prestção de Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Carpintaria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adriel Sicueia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Yafei Construções, Limitada
- Certidão de registo Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ouro Mulamuli, Limitada
- Certidão de registo Payal Mining ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo Proadra, Limitada
- Certidão de registo Ramos Trans Company, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Afungi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Acácias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S&E Construções, Limitada
- Certidão de registo Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-I Serviços, Limitada
- Certidão de registo Terra-Água-Céu, Limitada
- Certidão de registo Top Quality ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, SA.
- Certidão de registo Turulelar Clean Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Álvaro Oficina Auto, Limitada
- Certidão de registo Zhida Automobile Repair Co., Limitada
- Certidão de registo 3A, Limitada
- Certidão de registo Ancora Construções, Limitada
- Diploma Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN)
- Diploma Associação Movimento Solidário
- Certidão de registo Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada