III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2025

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Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada:
Número ou marcador · p. 28 a) a ambos os sócios conjuntamente; ou
Número ou marcador · p. 28 b) a um dos sócios, por deliberação da assembleia geral; ou
Número ou marcador · p. 28 c) a terceiros, conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador, ou administradores terão amplos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeados Ivoldio Gaspar Domingos e Siabra António da Silva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os administradores são nomeados pela assembleia geral por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser representada pela assinatura de um dos administradores, conforme decisão interna.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação vigente, seguindo o procedimento legal para liquidação.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 26 de Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Terra-Água-Céu, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 14 de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Terra-Água-Céu, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027299, procedeu a cessão da integralidade da quota da sócia Amaya Stephanie Hiatt, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento que cedeu à sociedade; a divisão e cessão de uma parta da quota do sócio Marcus Silva Trerup, com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento que cedeu ao sócio Lorien Holley, e unificação das quotas do sócio Lorien Holley.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão e unificação de quotas acima referida, altera-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 c) a sociedade que detém sua própria quota, com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do seu próprio capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) .... Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 28 continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Inhambane, 14 de Abril de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Top Quality ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, sob nuel 105041692, denominada Top Quality ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdi Bare Hassan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação Top Quality ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de material de construção; b)comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; d)comércio a retalho de louças, cutelarias e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 1.000.000,00MT (um mlilhão de meticais) equivalente a 100% e pertencente a único sócio, Abdi Bare Hassan.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Abdi Bare Hassan, o qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 29 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicacável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 21 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, SA.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041689, uma entidade denominada TRINITY – Companhia de MicroSeguros, SA.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, SA. abreviadamente designada Trinity SA.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Imprensa 256, Prédio 33 Andares, Sobre Loja, podendo ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a exercício da universalidade dos actos permitidos a microseguradoras nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 10.000,00MT (dez mil) acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Espécie e representação das acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções serão nominativas e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem e mil acções assinadas por pelo menos dois administradores e autenticadas com o selo branco da sociedade, se o houver.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante autorização do Conselho de Administração, com prévio parecer favorável do conselho scal e mediante solicitação do interessado ou interessados.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral pode também deliberar a conversão das acções nominativas em acções ao portador e vice-versa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos e limites legais, nas condições que forem acordadas por deliberação conjunta e unânime da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Alienação e cessão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sempre condicionada a aprovação do regulador, a transmissão, total ou parcial, de acções, é feita observando-se o exercício do direito de preferência da sociedade, e, caso a sociedade não o exerça, os accionistas poderão fazê-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções serão ser transmitidas a terceiros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 29 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 29 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição financeira, até a data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal podem participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de co-propriedade de acções, só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, pode participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano dentro dos três meses subsequentes ao termo de cada exercício,
Texto do artigo · p. 30 e é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa do local, da data e hora bem como dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 30 nove) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dez) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 80 % do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Onze) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessária a aprovação de 80 % do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada por uma Direcção Executiva composta por três a cinco directores, eleitos em Assembleia Geral que também elege entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Direcção Executiva exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 30 a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 b) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 c) desenvolver as actividades comerciais e as operações de microsseguros autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
Número ou marcador · p. 30 d) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) movimentar contas bancárias, depositar, levantar e endossar cheques, aceitar e endossar letras, livranças,
Texto do artigo · p. 30 cheques e extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 30 g) nomear e demitir chefes de departamento fixando- lhes as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada por duas das três assinaturas assinaturas conjuntas dos três directores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Fiscal Único deverá ser eleito na Assembleia Geral Ordinária, devendo manterse em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todos os factos relevantes submetidos à apreciação do Fiscal Único no exercício das suas funções, e respectivas opiniões deverão ser registadas no respectivo livro de actas, e assinadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas, advogado, ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Nove) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Dez) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Direccção Executiva contratará mediante aprovação dos accionistas uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Turulelar Clean Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105044863, denominada Turulelar Clean Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Pedro Helder Guilherme, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal adopta a denominação Turulelar Clean Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Natite, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 160.000,00MT, pertencente ao único sócio, Pedro Helder Guilherme, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Pedro Helder Guilherme, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 4 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047368, uma entidade denominada Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, por Marito Mesquita Muterua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, nascido a treze de Janeiro de mil e novecentos e noventa e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010185508787B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, KaMpfumo, Rua C, Casa n.º 209.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Zona do Triunfo Novo, Rua dos Cavalos, Casa 554, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento, comercialização, licenciamento e operação de produtos e plataformas digitais, destinadas tanto ao mercado de consumo quanto a empresas, incluindo softwares, aplicações e serviços online. Além disso, a sociedade prestará serviços de consultoria em tecnologia, inovação, transformação digital, análise de dados e outras actividades correlatas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Marito Mesquita Muterua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer à sociedade o suprimento de que ela carecer, nos termos e condições fixados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 32 único, Marito Mesquita Muterua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zhida Automobile Repair Co., Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105045674, denominada Zhida Automobile Repair Co., Limitada, pelos sócios Lu Xiaozheng, Xiang Jianwen e Shen Cheng, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Zhida Automobile Repair Co., Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) manutenção e reparação de mecânica;
Número ou marcador · p. 32 b) manutenção e reparação de electricidade;
Número ou marcador · p. 32 c) reparação de órgãos de veículos;
Número ou marcador · p. 32 d) bate-chapa, pintura, estofaria e polimento;
Número ou marcador · p. 32 e) tratamento anti-ferrugem;
Número ou marcador · p. 32 f) reparação de sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 32 g) reparação de pneumáticos;
Número ou marcador · p. 32 h) reparação de escape;
Número ou marcador · p. 32 i) outros serviços de manutenção e reparação de veículos com ou sem motor;
Número ou marcador · p. 32 j) estação de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação;
Número ou marcador · p. 32 k) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 l) aluguer de viatura com ou sem motorista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 32 a)Lu Xiaozheng, titular de uma quota com o valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social; b)Xiang Jianwen, titular de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Shen Cheng, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência serão exercidos por Lu Xiaozheng, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para obrigar a sociedade em todo e quaisquer actos, é requerida a assinatura principal do administrador Lu Xiaozheng e de um dos representantes da sociedade, seja Xiang Jianwen ou Shen Cheng, previsto nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou qualquer outro colaborador devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 17 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 3A, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada 3A, Limitada, pelo sócio Abidarre Alide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adopta a denominação 3A (Abidarre Alide Amade), Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 16, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, por simples deliberação da assembleia, autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A 3A, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal o exercício de actividades de prestações de serviços de consultorias, transporte, logística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade unipessoal poderá efectuar representação comercial de sociedades no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade unipessoal poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota de 100% detida pelo sócio Abidarre Alide.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota, alteradas em quaisquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio Abidarre Alide, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade unipessoal será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade unipessoal em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade unipessoal não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a sociedade for liquidada o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades unipessoais no País.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço —170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada:
  2. Número ou marcador, página 28: a) a ambos os sócios conjuntamente; ou
  3. Número ou marcador, página 28: b) a um dos sócios, por deliberação da assembleia geral; ou
  4. Número ou marcador, página 28: c) a terceiros, conforme decisão da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador, ou administradores terão amplos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  6. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeados Ivoldio Gaspar Domingos e Siabra António da Silva.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 28: (Nomeação e mandato)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores são nomeados pela assembleia geral por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser representada pela assinatura de um dos administradores, conforme decisão interna.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação vigente, seguindo o procedimento legal para liquidação.
  14. Texto do artigo, página 28: Pemba, 26 de Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 28: Terra-Água-Céu, Limitada
  16. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 14 de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Terra-Água-Céu, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027299, procedeu a cessão da integralidade da quota da sócia Amaya Stephanie Hiatt, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento que cedeu à sociedade; a divisão e cessão de uma parta da quota do sócio Marcus Silva Trerup, com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento que cedeu ao sócio Lorien Holley, e unificação das quotas do sócio Lorien Holley.
  17. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão e unificação de quotas acima referida, altera-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  18. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 28: c) a sociedade que detém sua própria quota, com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do seu próprio capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) .... Em tudo que não foi expressamente alterado,
  26. Texto do artigo, página 28: continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  27. Texto do artigo, página 28: Inhambane, 14 de Abril de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 28: Top Quality ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, sob nuel 105041692, denominada Top Quality ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdi Bare Hassan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação Top Quality ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou do estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 28: a) venda de material de construção; b)comércio a retalho de electrodomésticos;
  41. Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; d)comércio a retalho de louças, cutelarias e outros artigos similares para uso doméstico;
  42. Número ou marcador, página 28: e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 1.000.000,00MT (um mlilhão de meticais) equivalente a 100% e pertencente a único sócio, Abdi Bare Hassan.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Abdi Bare Hassan, o qual cabe fazer
  51. Texto do artigo, página 29: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicacável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 29: Pemba, 21 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 29: TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, SA.
  63. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041689, uma entidade denominada TRINITY – Companhia de MicroSeguros, SA.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: (Denominação sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, SA. abreviadamente designada Trinity SA.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Imprensa 256, Prédio 33 Andares, Sobre Loja, podendo ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a exercício da universalidade dos actos permitidos a microseguradoras nos ramos vida e não vida.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 10.000,00MT (dez mil) acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Espécie e representação das acções)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão nominativas e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem e mil acções assinadas por pelo menos dois administradores e autenticadas com o selo branco da sociedade, se o houver.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante autorização do Conselho de Administração, com prévio parecer favorável do conselho scal e mediante solicitação do interessado ou interessados.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral pode também deliberar a conversão das acções nominativas em acções ao portador e vice-versa.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 29: (Emissão de obrigações)
  81. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos e limites legais, nas condições que forem acordadas por deliberação conjunta e unânime da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 29: (Alienação e cessão de acções)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) Sempre condicionada a aprovação do regulador, a transmissão, total ou parcial, de acções, é feita observando-se o exercício do direito de preferência da sociedade, e, caso a sociedade não o exerça, os accionistas poderão fazê-lo.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  86. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  87. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de 30 dias.
  88. Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções serão ser transmitidas a terceiros nos termos legais.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são:
  92. Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 29: b) a Direcção Executiva;
  94. Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição financeira, até a data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  99. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal podem participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  100. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de co-propriedade de acções, só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, pode participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 29: Cinco) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
  102. Número ou marcador, página 29: Seis) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
  103. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  104. Número ou marcador, página 29: Oito) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano dentro dos três meses subsequentes ao termo de cada exercício,
  105. Texto do artigo, página 30: e é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa do local, da data e hora bem como dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  106. Número ou marcador, página 30: nove) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 30: Dez) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 80 % do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
  108. Número ou marcador, página 30: Onze) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessária a aprovação de 80 % do capital social.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada por uma Direcção Executiva composta por três a cinco directores, eleitos em Assembleia Geral que também elege entre eles o director-geral.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  114. Texto do artigo, página 30: Compete à Direcção Executiva exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  115. Número ou marcador, página 30: a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários;
  116. Número ou marcador, página 30: b) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
  117. Número ou marcador, página 30: c) desenvolver as actividades comerciais e as operações de microsseguros autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
  118. Número ou marcador, página 30: d) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  119. Número ou marcador, página 30: e) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 30: f) movimentar contas bancárias, depositar, levantar e endossar cheques, aceitar e endossar letras, livranças,
  121. Texto do artigo, página 30: cheques e extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  122. Número ou marcador, página 30: g) nomear e demitir chefes de departamento fixando- lhes as respectivas atribuições e competências.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada por duas das três assinaturas assinaturas conjuntas dos três directores.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) O Fiscal Único deverá ser eleito na Assembleia Geral Ordinária, devendo manterse em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) Todos os factos relevantes submetidos à apreciação do Fiscal Único no exercício das suas funções, e respectivas opiniões deverão ser registadas no respectivo livro de actas, e assinadas pelo mesmo.
  132. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos.
  133. Número ou marcador, página 30: Cinco) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  134. Número ou marcador, página 30: Seis) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas, advogado, ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
  135. Número ou marcador, página 30: Sete) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo director executivo.
  136. Número ou marcador, página 30: Oito) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  137. Número ou marcador, página 30: Nove) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  138. Número ou marcador, página 30: Dez) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) A Direccção Executiva contratará mediante aprovação dos accionistas uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 30: (Ano fiscal)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano fiscal.
  148. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 30: Turulelar Clean Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105044863, denominada Turulelar Clean Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Pedro Helder Guilherme, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  153. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal adopta a denominação Turulelar Clean Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Natite, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços diversos;
  162. Número ou marcador, página 31: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 160.000,00MT, pertencente ao único sócio, Pedro Helder Guilherme, e equivalente a 100%.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Pedro Helder Guilherme, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  175. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  176. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 31: Pemba, 4 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 31: Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047368, uma entidade denominada Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, por Marito Mesquita Muterua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, nascido a treze de Janeiro de mil e novecentos e noventa e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010185508787B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, KaMpfumo, Rua C, Casa n.º 209.
  184. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Zona do Triunfo Novo, Rua dos Cavalos, Casa 554, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento, comercialização, licenciamento e operação de produtos e plataformas digitais, destinadas tanto ao mercado de consumo quanto a empresas, incluindo softwares, aplicações e serviços online. Além disso, a sociedade prestará serviços de consultoria em tecnologia, inovação, transformação digital, análise de dados e outras actividades correlatas.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  200. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Marito Mesquita Muterua.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 31: (Suplementos)
  206. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer à sociedade o suprimento de que ela carecer, nos termos e condições fixados pelo conselho de gerência.
  207. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  208. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  216. Texto do artigo, página 32: único, Marito Mesquita Muterua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  217. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pelo sócio único.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  232. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 32: Zhida Automobile Repair Co., Limitada
  234. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105045674, denominada Zhida Automobile Repair Co., Limitada, pelos sócios Lu Xiaozheng, Xiang Jianwen e Shen Cheng, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  237. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Zhida Automobile Repair Co., Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 32: a) manutenção e reparação de mecânica;
  247. Número ou marcador, página 32: b) manutenção e reparação de electricidade;
  248. Número ou marcador, página 32: c) reparação de órgãos de veículos;
  249. Número ou marcador, página 32: d) bate-chapa, pintura, estofaria e polimento;
  250. Número ou marcador, página 32: e) tratamento anti-ferrugem;
  251. Número ou marcador, página 32: f) reparação de sistema de refrigeração;
  252. Número ou marcador, página 32: g) reparação de pneumáticos;
  253. Número ou marcador, página 32: h) reparação de escape;
  254. Número ou marcador, página 32: i) outros serviços de manutenção e reparação de veículos com ou sem motor;
  255. Número ou marcador, página 32: j) estação de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação;
  256. Número ou marcador, página 32: k) comércio de veículos automóveis;
  257. Número ou marcador, página 32: l) aluguer de viatura com ou sem motorista.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim distribuído:
  262. Texto do artigo, página 32: a)Lu Xiaozheng, titular de uma quota com o valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social; b)Xiang Jianwen, titular de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  263. Número ou marcador, página 32: c) Shen Cheng, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência serão exercidos por Lu Xiaozheng, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) Para obrigar a sociedade em todo e quaisquer actos, é requerida a assinatura principal do administrador Lu Xiaozheng e de um dos representantes da sociedade, seja Xiang Jianwen ou Shen Cheng, previsto nos termos do Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou qualquer outro colaborador devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 33: Pemba, 17 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 33: 3A, Limitada
  280. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada 3A, Limitada, pelo sócio Abidarre Alide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  283. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação 3A (Abidarre Alide Amade), Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 16, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, por simples deliberação da assembleia, autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 33: A 3A, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal o exercício de actividades de prestações de serviços de consultorias, transporte, logística e imobiliária.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  294. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade unipessoal poderá efectuar representação comercial de sociedades no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  295. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade unipessoal poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota de 100% detida pelo sócio Abidarre Alide.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 33: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota, alteradas em quaisquer dos casos o pacto social.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio Abidarre Alide, na qualidade de administrador.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade unipessoal será obrigada pela assinatura do administrador.
  306. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade unipessoal em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  307. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos previstos por lei.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade unipessoal não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  312. Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade for liquidada o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades unipessoais no País.
  316. Texto do artigo, página 33: Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 34: INM
  318. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  319. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  320. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  321. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  322. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  323. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  324. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  325. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  326. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  327. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  328. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  329. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  330. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  331. Título de secção, página 34: Delegações:
  332. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  333. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  334. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  335. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  336. Parágrafo, página 34: Preço —170,00MT
  337. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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