III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2026

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073381, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DVH Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Distrito de Matola, Bairro Matola Gare, Q. 12, Casa n.º 219, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Dário Valgy Hurun.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Dário Valgy Hurun, ficando desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar a movimentação da conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elite Tranças, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105066384, a entidade legal denominada Elite Tranças, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Elite Tranças, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicure e depilação, maquilhagem, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185 000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 166 500,00MT (cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia MADM, Sociedade Anónima, sociedade comercial de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105065430;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 18 500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Herca da Joana Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779860B.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência
Texto do artigo · p. 16 mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária ou administração da sociedade poderá ser por intermédio de directorgeral ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o director-geral ou administrador único da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, o director-geral ou administrador Único está dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, Arcanjo Miguel Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235893S.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o director-geral ou administrador único poderá, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Excelente Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil r vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105055003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Excelente Comercial, Lda, constituída pelos sócios: Hanyang Zhu, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIR n.º EN7400586, emitido a 18 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da China; e Min Zhu, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIR n.º 03CN00067046M, emitido a 8 de Janeiro de 2026, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Excelente Comercial, Lda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairr de Marrere.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo principal: a)comércio a grosso e a retalho de vendas de sacos plásticos;
Texto do artigo · p. 16 a)comércio a grosso e a retalho de vendas de chinelos para mulheres e homens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 19 000,00MT (dezanove mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanyang Zhu; b)uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Min Zhu.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 16 fica a cargo do sócio Hanyang Zhu, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 19 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036793, a Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular de 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 1 de Julho, Bairro Central, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de medicamentos; e
Número ou marcador · p. 16 b) cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio, David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido a sete de Outubro de
Texto do artigo · p. 17 dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 102221044.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigada pela assinatura do sócio único, David Agostinho Viloso, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicáveis, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada, constituída pelo sócio Alfredo Correia Fulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do BI n.º 030102171858F, emitido
Texto do artigo · p. 17 a 8 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o seguinte contrato com base nas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada, com sede no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Província e Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 17 b) logística de transportes e máquinas: importação de veículos automóveis, peças e seus acessórios, maquinas e equipamentos agrícolas, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; compra e venda de veículos automóveis, peças e seus acessórios; aluguer de meio de transporte terrestre e veículos automóveis; compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e não especificado; compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; transporte de passageiros e cargas, dentro da Cidade de Nampula e em todo território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Correia Fulo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único, Alfredo Correia Fulo, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 30 de Abril de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105973242, uma entidade denominada Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como transferir-se a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) mestre de cerimónias e apresentação;
Número ou marcador · p. 17 c) animação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 17 d) gestão de festas infantis e mascotes;
Número ou marcador · p. 17 e) segurança de eventos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da empresa é de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondete a 100% do capital social, pertencentes ao sócio fundador, como sócio único, Edmilson Manuel Mouzinho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838621F, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edmilson Manuel Mouzinho, que desde já
Texto do artigo · p. 18 fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador da sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus administradores em todos os seus actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105060123, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sanjo Manuel Meque, casado, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475539P, emitido a 9 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente na Rua Capitães de Cena, casa S/N, Segundo Palmeira 2- Beira. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mingurini, Província de Nampula, Distrito de Mossuril, proximo à rotunda, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades de serrigrafia;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades de gráfica;
Número ou marcador · p. 18 c) actividades de repografia e fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) actividades de publicidades;
Número ou marcador · p. 18 e) actividades de consultoria e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 18 f) actividades de fotocopias, reparação de documentos e outras actividades, especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 18 g) actividades de design, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Sanjo Manuel Meque.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sanjo Manuel Meque, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 6 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Mundial do Messias
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Igreja Mundial do Messias, devidamente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Moçambique, com o NUEL 101200353, e na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, pelo n.º 972, tendo realizado a Assembleia Geral por força do fim do período dos mandatos estipulados pelo estatuto, publicado pelo Boletim da República, n.º 84/2020, III Serie, de 5 de Maio.
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral, por unanimidade e por voto da maioria absoluta, deliberou proceder às seguintes alterações dos estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I; artigo 2.º (sede e âmbito), o endereço foi alterado.
Texto do artigo · p. 18 O artigo 5º (objectivos), as alíneas a); b); c);
Texto do artigo · p. 18 d) e) alteradas e existências de um parágrafo único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (membros, direitos e deveres) — é alterada a alínea b) do artigo 6.º, sendo acrescido um parágrafo único. No n.º 1 do artigo 7.º, procede-se à substituição do termo fundadores pelo termo membros pioneiros. O artigo 9.º passa a ter nova redacção na alínea f).
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III (mandatos) — foi acrescentada a expressão rescisão ao n.º 2 do artigo 14.º. O artigo 16.º passa a ter nova redacção emendada). Na Secção II (Composição do Conselho de Direcção), a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º passa a designar-se Secretaria de Liturgia. O artigo 23º (Competências do Conselho de Direcção), as alíneas a); c) e d) alteradas. No artigo 24.º (Competências dos membros do Conselho de Direcção), a alínea a); b) do n.º 1 (Compete ao presidente) foi totalmente alterada. Ainda no mesmo n.º 1, na alínea c), foi acrescentada a palavra nomear no início da disposição, tendo igualmente sido efectuado um acréscimo no final da alínea f). No n.º 3 (Compete ao Director do Gabinete), na alínea b), foi acrescentado o termo gerir. No n.º 4 do artigo 24.º (Compete ao administrador), na alínea a), foi acrescentada a expressão fazer a gestão da administração e, na alínea c), o indicativo Sede Geral do Japão e Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 18 No mesmo artigo 24.º, o n.º 5 passa a ter nova designação e competências, deixando de corresponder à Difusão e Expansão para passar a designar-se Secretaria de Liturgia e nova redação das alíneas a); b); c).
Texto do artigo · p. 18 O artigo 25.º (Outros dirigentes da Igreja) passa a ter nova redacção, sendo igualmente acrescido um parágrafo único.
Texto do artigo · p. 18 No
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV, Secção III, o artigo 27.º (Composição do Conselho Fiscal) foi alterado, passando a composição de cinco membros para
Texto do artigo · p. 19 três membros, nomeadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 19 No
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV (Fundos e património), foi acrescentada uma explanação sobre o símbolo em uso, passando esta matéria a constar do n.º 3 do artigo 32.º.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do exposto acima, alteramse os artigos 2.º; 5.º, 6.º; 7.º; 9.º; 14.º; 16.º; 22.º; 23.º; 24.º; 25.º; 27.º; 32.º; que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Mundial do Messias Moçambique tem a sua Sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 25 B, Casa n.º 120, Rua 5.937, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a)desenvolver actividades alicerçadas nas Sagradas Palavras e no sentimento de Mokiti Okada, Meishu-Sama, fundador da Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias). Rege- -se fundamentada nas orientações do Líder Espiritual Kyoshu-Sama, Yoichi Okada e do seu representante Masaaki-Sama, para a revelação da vontade e sentimento de MeishuSama;
Número ou marcador · p. 19 b) realizar o bem-estar social através das três colunas de salvação, (oração, alimentação e canção) e de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir fundações, associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolver laços institucionais com a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), sediada em Atami, Japão alinhando a sua diretriz institucional e intercâmbios com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 19 d) baptismos, ingressos na fé através da profissão da fé, que consiste em receber o sagrado Ohikari, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 19 e) publicar livros e informativos, bem como adquirir e/ou ceder direitos
Texto do artigo · p. 19 do autor, realizar traduções, editais, reproduzir e distribuir gratuitamente ou alienar o produto desses trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 f) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 19 g) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
Texto do artigo · p. 19 Paragrafo único: Os materiais litúrgicos da Igreja Mundial do Messias (Imagem da Luz Divina, Imagem Divina de Meishu-Sama, Banner com Símbolo, Ohikari, entre outros), são fornecidos pela Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), através da Sede Geral sediada no Japão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 19 a) todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja e por via disso aprovados a profissão de fé;
Número ou marcador · p. 19 b) A quem seja outorgado pelo representante do Conselho de Direcção, Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
Número ou marcador · p. 19 c) ...
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: Sagrado Juramento: Sem nosso Pai Celestial, Jesus Cristo não existe. Sem Jesus Cristo, Meishu-Sama não existe. Sem Meishu-Sama, Kyoshu-Sama não existe. Sem Kyoshu-Sama, nós não existimos. Nosso Pai Celestial e Jesus Cristo confiaram a MeishuSama, A salvação final e decisiva! Sob KyoshuSama, que herda o coração de Meishu-Sama, Nós, com todo nosso coração, alma e força, Seguiremos em frente e serviremos neste sagrado caminho de Meishu-Sama – O caminho que faz toda a humanidade nascer de novo como filhos de Deus, Messias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) membros pioneiros - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) ...
Número ou marcador · p. 19 c) ...
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) ...
Número ou marcador · p. 19 b) ...
Número ou marcador · p. 19 c) ...
Número ou marcador · p. 19 d) ...
Número ou marcador · p. 19 e) ...
Número ou marcador · p. 19 f) praticar e divulgar as Sagradas Palavras de Meishu-Sama, dos líderes espirituais e Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 g) ...
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) ...
Número ou marcador · p. 19 Dois) Verificando-se a substituição ou rescisão, de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, directores, ministros de culto, responsáveis das igrejas, das unidades religiosas, e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) …
Número ou marcador · p. 19 b) …
Número ou marcador · p. 19 c) …
Número ou marcador · p. 19 d) …
Número ou marcador · p. 19 e) Secretaria de Liturgia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) centralizado nas orientações do líder espiritual Kyoshu-Sama e do seu representante MasaakiSama, tem a responsabilidade de definir as directrizes pastorais e das actividades, prestando o seu aval, pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros.
Número ou marcador · p. 20 b) ...
Número ou marcador · p. 20 c) embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo 5 tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) propor a criação de novas igrejas ou unidades religiosas dentro do País;
Número ou marcador · p. 20 e) ..
Número ou marcador · p. 20 f) ...
Número ou marcador · p. 20 g) ...
Número ou marcador · p. 20 h) ...
Número ou marcador · p. 20 i) ...
Número ou marcador · p. 20 j) ...
Número ou marcador · p. 20 k) ...
Número ou marcador · p. 20 l) ...
Número ou marcador · p. 20 m) ...
Número ou marcador · p. 20 n) ...
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) representar o trono de Kyoshu, respeitar, cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos estatutos, orientar quanto a doutrina e princípios da fé de acordo com as sagradas palavras de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama e servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) nomear e empossar e/ ou destituir todos elementos da estrutura organizacional, incluindo os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) ...
Número ou marcador · p. 20 e) ...
Número ou marcador · p. 20 f) autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 20 o administrador ou tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, relatando sempre a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), e cumprir a orientação de Kyoshu-Sama.
Número ou marcador · p. 20 Dois) … Três) Compete ao director do gabinete:
Número ou marcador · p. 20 a) ...
Número ou marcador · p. 20 b) gerir e organizar expedientes, a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) ...
Número ou marcador · p. 20 d) ...
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 20 e) fazer a gestão da administração da Igreja, assinar com o presidente os cheques bancários e outros
Texto do artigo · p. 20 tais como contratos, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) ...
Número ou marcador · p. 20 g) organizar os balancetes a serem apresentados a sede geral no Japão e nas reuniões mensais do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 h) ...
Número ou marcador · p. 20 i) ...
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao Director da Secretaria de Liturgia:
Texto do artigo · p. 20 a)responsabilizar-se por toda a orientação de relevo para a realização dos eventos divinos;
Número ou marcador · p. 20 b) preparar e observar a ordem para efectivação de todos os cultos dentro dos horários estipulados em todas as Igrejas;
Número ou marcador · p. 20 c) garantir a gestão de todo material litúrgico, oferendas e manutenção do altar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 20 Além dos líderes supracitados, o Conselho de Direcção é alargado aos outros departamentos necessários para o seu funcionamento, sendo que a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos de Direcção ou outros títulos de obreiros como ministros de culto, responsáveis, propagadores, difusores, professores/monitores, exortadores, pessoal de gestão interna, e do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: Ministros de culto são membros nomeados e preparados pela Igreja Mundial do Messias Moçambique, para propagar as orientações de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama, imbuídas nas Sagradas Palavras de Meishu-Sama e Bíblia Sagrada. São escolhidos pelo presidente, para exercer a função de acordo com as normas da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, um presidente, secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 20 Um) ...
Número ou marcador · p. 20 Dois) ... Três) O círculo Dourado é Deus, no centro
Texto do artigo · p. 20 sua luz emana, permeia e ilumina a terra e todo
Texto do artigo · p. 20 o universo que representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Agosto de 2024. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 iLiqui Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105030583, uma sociedade denominada iLiqui Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Hélio Sebastião Tiago Liquidão, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 10 de Agosto de 1990, residente na Vila da Moamba, Bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100832068P, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Nuro Juma Ali, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Juma Adamo Ali e Ana Cristina Macaringue Domingos, nascido a 4 de Abril de 1994, residente na Vila da Moamba, Bairro Cimento, Maputo, portador do Passaporte n.° AB1938550, emitido a 25 de Abril de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Entre si e pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome iLiqui Serviços, Lda, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila de Moamba, Bairro Cimento, Rua do Comércio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio de electrodomésticos, electrónicos, material de escritório, consumíveis de economato e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) montagem de electrodomésticos, electrónicos, material de escritório, consumíveis de economato;
Número ou marcador · p. 21 c) reparação e manutenção de aparelhos de electrodomésticos, electrónicos e;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT) conforme os sócios e respectivas quotas-partes:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 80 000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Hélio Sebastião Tiago Liquidão e;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Nuro Juma Ali.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e obrigação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela pessoa eleita em assembleia geral. Nos casos de ausência ou impedimento do administrador deverá ser substituído por um dos sócios ou por outra pessoa mediante indicação por instrumentos legais (acta ou procuração), para qualquer acto tal como social, político, económico, administrativo, religioso, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou venda de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para os casos de cessão ou venda de quota por parte de qualquer dos sócios deve-se:
Número ou marcador · p. 21 a) comunicar aos demais sócios com antecedência de 90 dias;
Número ou marcador · p. 21 b) priorizar a cessão ou vendas para os actuías sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) comunicar os anteriores sócios da intenção de vender com vista a prioriza-los e;
Número ou marcador · p. 21 d) comunicar a quem estiver interessado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O acto de cessão ou venda de quotas só deve efectuar-se com anuência de todos os sócios e sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 21 CÁPITULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IMONOV, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063637, uma sociedade denominada IMONOV, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Adriano Venancio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Adry Carla Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Jully Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Vinery Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, 1 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IMONOV, Lda, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Patrice Lumunba, n.º 1082, Bairro da Polana, 1.ª andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administracão, podera a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediação e promoção imobiliária, incluindo:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073381, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DVH Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Distrito de Matola, Bairro Matola Gare, Q. 12, Casa n.º 219, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste em:
  8. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
  9. Número ou marcador, página 15: b) serviços de transportes e logística;
  10. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Dário Valgy Hurun.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Dário Valgy Hurun, ficando desde já nomeado administrador.
  17. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória e responsabilidades)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar a movimentação da conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Elite Tranças, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105066384, a entidade legal denominada Elite Tranças, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Firma, duração e sede)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Elite Tranças, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicure e depilação, maquilhagem, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185 000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  33. Texto do artigo, página 15: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 166 500,00MT (cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia MADM, Sociedade Anónima, sociedade comercial de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105065430;
  34. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 18 500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Herca da Joana Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779860B.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência
  39. Texto do artigo, página 16: mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão diária da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária ou administração da sociedade poderá ser por intermédio de directorgeral ou administrador único.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o director-geral ou administrador único da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, o director-geral ou administrador Único está dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, Arcanjo Miguel Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235893S.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou administrador único.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o director-geral ou administrador único poderá, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Excelente Comercial, Lda
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil r vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105055003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Excelente Comercial, Lda, constituída pelos sócios: Hanyang Zhu, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIR n.º EN7400586, emitido a 18 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da China; e Min Zhu, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIR n.º 03CN00067046M, emitido a 8 de Janeiro de 2026, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Excelente Comercial, Lda.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairr de Marrere.
  66. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal: a)comércio a grosso e a retalho de vendas de sacos plásticos;
  70. Texto do artigo, página 16: a)comércio a grosso e a retalho de vendas de chinelos para mulheres e homens.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  74. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 19 000,00MT (dezanove mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanyang Zhu; b)uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Min Zhu.
  75. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
  79. Texto do artigo, página 16: fica a cargo do sócio Hanyang Zhu, que desde já fica nomeado administrador.
  80. Texto do artigo, página 16: Nampula, 19 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036793, a Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular de 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 1 de Julho, Bairro Central, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 16: a) venda de medicamentos; e
  95. Número ou marcador, página 16: b) cosméticos.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio, David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido a sete de Outubro de
  100. Texto do artigo, página 17: dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 102221044.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  105. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigada pela assinatura do sócio único, David Agostinho Viloso, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicáveis, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  113. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A conservadora, ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada, constituída pelo sócio Alfredo Correia Fulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do BI n.º 030102171858F, emitido
  116. Texto do artigo, página 17: a 8 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala.
  117. Texto do artigo, página 17: Celebra o seguinte contrato com base nas cláusulas abaixo descritas:
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada, com sede no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Província e Cidade de Nampula.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  125. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços e fornecimento de bens;
  126. Número ou marcador, página 17: b) logística de transportes e máquinas: importação de veículos automóveis, peças e seus acessórios, maquinas e equipamentos agrícolas, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; compra e venda de veículos automóveis, peças e seus acessórios; aluguer de meio de transporte terrestre e veículos automóveis; compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e não especificado; compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; transporte de passageiros e cargas, dentro da Cidade de Nampula e em todo território moçambicano.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Correia Fulo.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único, Alfredo Correia Fulo, que desde já é nomeado administrador.
  133. Texto do artigo, página 17: Nampula, 30 de Abril de 2026. O Conservador, ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105973242, uma entidade denominada Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como transferir-se a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando for conveniente.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 17: a) promoção de eventos;
  144. Número ou marcador, página 17: b) mestre de cerimónias e apresentação;
  145. Número ou marcador, página 17: c) animação e entretenimento;
  146. Número ou marcador, página 17: d) gestão de festas infantis e mascotes;
  147. Número ou marcador, página 17: e) segurança de eventos.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social da empresa é de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondete a 100% do capital social, pertencentes ao sócio fundador, como sócio único, Edmilson Manuel Mouzinho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838621F, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edmilson Manuel Mouzinho, que desde já
  154. Texto do artigo, página 18: fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador da sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  158. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus administradores em todos os seus actos, documentos e contratos.
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105060123, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sanjo Manuel Meque, casado, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475539P, emitido a 9 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente na Rua Capitães de Cena, casa S/N, Segundo Palmeira 2- Beira. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mingurini, Província de Nampula, Distrito de Mossuril, proximo à rotunda, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 18: a) actividades de serrigrafia;
  172. Número ou marcador, página 18: b) actividades de gráfica;
  173. Número ou marcador, página 18: c) actividades de repografia e fornecimento de serviços;
  174. Número ou marcador, página 18: d) actividades de publicidades;
  175. Número ou marcador, página 18: e) actividades de consultoria e técnicas afins;
  176. Número ou marcador, página 18: f) actividades de fotocopias, reparação de documentos e outras actividades, especializadas de apoio administrativo.
  177. Número ou marcador, página 18: g) actividades de design, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Sanjo Manuel Meque.
  181. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sanjo Manuel Meque, que desde já é nomeado administrador.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  187. Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Igreja Mundial do Messias
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Igreja Mundial do Messias, devidamente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Moçambique, com o NUEL 101200353, e na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, pelo n.º 972, tendo realizado a Assembleia Geral por força do fim do período dos mandatos estipulados pelo estatuto, publicado pelo Boletim da República, n.º 84/2020, III Serie, de 5 de Maio.
  190. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral, por unanimidade e por voto da maioria absoluta, deliberou proceder às seguintes alterações dos estatutos:
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I; artigo 2.º (sede e âmbito), o endereço foi alterado.
  192. Texto do artigo, página 18: O artigo 5º (objectivos), as alíneas a); b); c);
  193. Texto do artigo, página 18: d) e) alteradas e existências de um parágrafo único.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (membros, direitos e deveres) — é alterada a alínea b) do artigo 6.º, sendo acrescido um parágrafo único. No n.º 1 do artigo 7.º, procede-se à substituição do termo fundadores pelo termo membros pioneiros. O artigo 9.º passa a ter nova redacção na alínea f).
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (mandatos) — foi acrescentada a expressão rescisão ao n.º 2 do artigo 14.º. O artigo 16.º passa a ter nova redacção emendada). Na Secção II (Composição do Conselho de Direcção), a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º passa a designar-se Secretaria de Liturgia. O artigo 23º (Competências do Conselho de Direcção), as alíneas a); c) e d) alteradas. No artigo 24.º (Competências dos membros do Conselho de Direcção), a alínea a); b) do n.º 1 (Compete ao presidente) foi totalmente alterada. Ainda no mesmo n.º 1, na alínea c), foi acrescentada a palavra nomear no início da disposição, tendo igualmente sido efectuado um acréscimo no final da alínea f). No n.º 3 (Compete ao Director do Gabinete), na alínea b), foi acrescentado o termo gerir. No n.º 4 do artigo 24.º (Compete ao administrador), na alínea a), foi acrescentada a expressão fazer a gestão da administração e, na alínea c), o indicativo Sede Geral do Japão e Conselho de Direcção.
  196. Texto do artigo, página 18: No mesmo artigo 24.º, o n.º 5 passa a ter nova designação e competências, deixando de corresponder à Difusão e Expansão para passar a designar-se Secretaria de Liturgia e nova redação das alíneas a); b); c).
  197. Texto do artigo, página 18: O artigo 25.º (Outros dirigentes da Igreja) passa a ter nova redacção, sendo igualmente acrescido um parágrafo único.
  198. Texto do artigo, página 18: No
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV, Secção III, o artigo 27.º (Composição do Conselho Fiscal) foi alterado, passando a composição de cinco membros para
  200. Texto do artigo, página 19: três membros, nomeadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  201. Texto do artigo, página 19: No
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Fundos e património), foi acrescentada uma explanação sobre o símbolo em uso, passando esta matéria a constar do n.º 3 do artigo 32.º.
  203. Texto do artigo, página 19: Em consequência do exposto acima, alteramse os artigos 2.º; 5.º, 6.º; 7.º; 9.º; 14.º; 16.º; 22.º; 23.º; 24.º; 25.º; 27.º; 32.º; que passam a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  205. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
  208. Texto do artigo, página 19: A Igreja Mundial do Messias Moçambique tem a sua Sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 25 B, Casa n.º 120, Rua 5.937, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  209. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  212. Texto do artigo, página 19: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  213. Texto do artigo, página 19: a)desenvolver actividades alicerçadas nas Sagradas Palavras e no sentimento de Mokiti Okada, Meishu-Sama, fundador da Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias). Rege- -se fundamentada nas orientações do Líder Espiritual Kyoshu-Sama, Yoichi Okada e do seu representante Masaaki-Sama, para a revelação da vontade e sentimento de MeishuSama;
  214. Número ou marcador, página 19: b) realizar o bem-estar social através das três colunas de salvação, (oração, alimentação e canção) e de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir fundações, associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
  215. Número ou marcador, página 19: c) desenvolver laços institucionais com a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), sediada em Atami, Japão alinhando a sua diretriz institucional e intercâmbios com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos;
  216. Número ou marcador, página 19: d) baptismos, ingressos na fé através da profissão da fé, que consiste em receber o sagrado Ohikari, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  217. Número ou marcador, página 19: e) publicar livros e informativos, bem como adquirir e/ou ceder direitos
  218. Texto do artigo, página 19: do autor, realizar traduções, editais, reproduzir e distribuir gratuitamente ou alienar o produto desses trabalhos;
  219. Número ou marcador, página 19: f) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  220. Número ou marcador, página 19: g) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
  221. Texto do artigo, página 19: Paragrafo único: Os materiais litúrgicos da Igreja Mundial do Messias (Imagem da Luz Divina, Imagem Divina de Meishu-Sama, Banner com Símbolo, Ohikari, entre outros), são fornecidos pela Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), através da Sede Geral sediada no Japão.
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  225. Texto do artigo, página 19: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  226. Número ou marcador, página 19: a) todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja e por via disso aprovados a profissão de fé;
  227. Número ou marcador, página 19: b) A quem seja outorgado pelo representante do Conselho de Direcção, Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
  228. Número ou marcador, página 19: c) ...
  229. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: Sagrado Juramento: Sem nosso Pai Celestial, Jesus Cristo não existe. Sem Jesus Cristo, Meishu-Sama não existe. Sem Meishu-Sama, Kyoshu-Sama não existe. Sem Kyoshu-Sama, nós não existimos. Nosso Pai Celestial e Jesus Cristo confiaram a MeishuSama, A salvação final e decisiva! Sob KyoshuSama, que herda o coração de Meishu-Sama, Nós, com todo nosso coração, alma e força, Seguiremos em frente e serviremos neste sagrado caminho de Meishu-Sama – O caminho que faz toda a humanidade nascer de novo como filhos de Deus, Messias.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  232. Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  233. Número ou marcador, página 19: a) membros pioneiros - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  234. Número ou marcador, página 19: b) ...
  235. Número ou marcador, página 19: c) ...
  236. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  239. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  240. Número ou marcador, página 19: a) ...
  241. Número ou marcador, página 19: b) ...
  242. Número ou marcador, página 19: c) ...
  243. Número ou marcador, página 19: d) ...
  244. Número ou marcador, página 19: e) ...
  245. Número ou marcador, página 19: f) praticar e divulgar as Sagradas Palavras de Meishu-Sama, dos líderes espirituais e Bíblia Sagrada;
  246. Número ou marcador, página 19: g) ...
  247. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) ...
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição ou rescisão, de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  253. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  256. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, directores, ministros de culto, responsáveis das igrejas, das unidades religiosas, e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  257. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  258. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
  261. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  262. Número ou marcador, página 19: a) …
  263. Número ou marcador, página 19: b) …
  264. Número ou marcador, página 19: c) …
  265. Número ou marcador, página 19: d) …
  266. Número ou marcador, página 19: e) Secretaria de Liturgia.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  269. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  270. Número ou marcador, página 19: a) centralizado nas orientações do líder espiritual Kyoshu-Sama e do seu representante MasaakiSama, tem a responsabilidade de definir as directrizes pastorais e das actividades, prestando o seu aval, pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros.
  271. Número ou marcador, página 20: b) ...
  272. Número ou marcador, página 20: c) embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo 5 tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
  273. Número ou marcador, página 20: d) propor a criação de novas igrejas ou unidades religiosas dentro do País;
  274. Número ou marcador, página 20: e) ..
  275. Número ou marcador, página 20: f) ...
  276. Número ou marcador, página 20: g) ...
  277. Número ou marcador, página 20: h) ...
  278. Número ou marcador, página 20: i) ...
  279. Número ou marcador, página 20: j) ...
  280. Número ou marcador, página 20: k) ...
  281. Número ou marcador, página 20: l) ...
  282. Número ou marcador, página 20: m) ...
  283. Número ou marcador, página 20: n) ...
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente:
  287. Número ou marcador, página 20: a) representar o trono de Kyoshu, respeitar, cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos estatutos, orientar quanto a doutrina e princípios da fé de acordo com as sagradas palavras de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama e servir de guia espiritual da Igreja;
  288. Número ou marcador, página 20: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 20: c) nomear e empossar e/ ou destituir todos elementos da estrutura organizacional, incluindo os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 20: d) ...
  291. Número ou marcador, página 20: e) ...
  292. Número ou marcador, página 20: f) autorizar os pagamentos e assinar com
  293. Texto do artigo, página 20: o administrador ou tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, relatando sempre a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), e cumprir a orientação de Kyoshu-Sama.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) … Três) Compete ao director do gabinete:
  295. Número ou marcador, página 20: a) ...
  296. Número ou marcador, página 20: b) gerir e organizar expedientes, a documentação e arquivos da Igreja;
  297. Número ou marcador, página 20: c) ...
  298. Número ou marcador, página 20: d) ...
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador:
  300. Número ou marcador, página 20: e) fazer a gestão da administração da Igreja, assinar com o presidente os cheques bancários e outros
  301. Texto do artigo, página 20: tais como contratos, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  302. Número ou marcador, página 20: f) ...
  303. Número ou marcador, página 20: g) organizar os balancetes a serem apresentados a sede geral no Japão e nas reuniões mensais do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
  304. Número ou marcador, página 20: h) ...
  305. Número ou marcador, página 20: i) ...
  306. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao Director da Secretaria de Liturgia:
  307. Texto do artigo, página 20: a)responsabilizar-se por toda a orientação de relevo para a realização dos eventos divinos;
  308. Número ou marcador, página 20: b) preparar e observar a ordem para efectivação de todos os cultos dentro dos horários estipulados em todas as Igrejas;
  309. Número ou marcador, página 20: c) garantir a gestão de todo material litúrgico, oferendas e manutenção do altar.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da Igreja)
  312. Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, o Conselho de Direcção é alargado aos outros departamentos necessários para o seu funcionamento, sendo que a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos de Direcção ou outros títulos de obreiros como ministros de culto, responsáveis, propagadores, difusores, professores/monitores, exortadores, pessoal de gestão interna, e do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  313. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Ministros de culto são membros nomeados e preparados pela Igreja Mundial do Messias Moçambique, para propagar as orientações de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama, imbuídas nas Sagradas Palavras de Meishu-Sama e Bíblia Sagrada. São escolhidos pelo presidente, para exercer a função de acordo com as normas da Igreja.
  314. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  315. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
  318. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, um presidente, secretário e um vogal.
  319. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 20: (Símbolo)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) ...
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) ... Três) O círculo Dourado é Deus, no centro
  325. Texto do artigo, página 20: sua luz emana, permeia e ilumina a terra e todo
  326. Texto do artigo, página 20: o universo que representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
  327. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2024. O conservador, ilegível.
  328. Texto do artigo, página 20: iLiqui Serviços, Lda
  329. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105030583, uma sociedade denominada iLiqui Serviços, Lda.
  330. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  331. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Hélio Sebastião Tiago Liquidão, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 10 de Agosto de 1990, residente na Vila da Moamba, Bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100832068P, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  332. Texto do artigo, página 20: Segundo: Nuro Juma Ali, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Juma Adamo Ali e Ana Cristina Macaringue Domingos, nascido a 4 de Abril de 1994, residente na Vila da Moamba, Bairro Cimento, Maputo, portador do Passaporte n.° AB1938550, emitido a 25 de Abril de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração da Matola.
  333. Texto do artigo, página 20: Entre si e pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos:
  334. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome iLiqui Serviços, Lda, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila de Moamba, Bairro Cimento, Rua do Comércio.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  344. Número ou marcador, página 20: a) comércio de electrodomésticos, electrónicos, material de escritório, consumíveis de economato e seus acessórios;
  345. Número ou marcador, página 21: b) montagem de electrodomésticos, electrónicos, material de escritório, consumíveis de economato;
  346. Número ou marcador, página 21: c) reparação e manutenção de aparelhos de electrodomésticos, electrónicos e;
  347. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  349. Texto do artigo, página 21: Do capital social e administração
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT) conforme os sócios e respectivas quotas-partes:
  353. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 80 000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Hélio Sebastião Tiago Liquidão e;
  354. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Nuro Juma Ali.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que delibere sobre o assunto.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Administração e obrigação)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela pessoa eleita em assembleia geral. Nos casos de ausência ou impedimento do administrador deverá ser substituído por um dos sócios ou por outra pessoa mediante indicação por instrumentos legais (acta ou procuração), para qualquer acto tal como social, político, económico, administrativo, religioso, etc.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura de um administrador.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou venda de quotas)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Para os casos de cessão ou venda de quota por parte de qualquer dos sócios deve-se:
  365. Número ou marcador, página 21: a) comunicar aos demais sócios com antecedência de 90 dias;
  366. Número ou marcador, página 21: b) priorizar a cessão ou vendas para os actuías sócios;
  367. Número ou marcador, página 21: c) comunicar os anteriores sócios da intenção de vender com vista a prioriza-los e;
  368. Número ou marcador, página 21: d) comunicar a quem estiver interessado.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O acto de cessão ou venda de quotas só deve efectuar-se com anuência de todos os sócios e sem prejuízo das disposições legais em vigor.
  370. Texto do artigo, página 21: CÁPITULO III Das disposições finais
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  376. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: IMONOV, Lda
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063637, uma sociedade denominada IMONOV, Lda.
  383. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  384. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Adriano Venancio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
  385. Texto do artigo, página 21: Segundo: Adry Carla Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
  386. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Jully Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
  387. Texto do artigo, página 21: Quarto: Vinery Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, 1 de Abril de 2021.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IMONOV, Lda, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Patrice Lumunba, n.º 1082, Bairro da Polana, 1.ª andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administracão, podera a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Mediação e promoção imobiliária, incluindo:
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