III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2026
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- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073381, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DVH Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Distrito de Matola, Bairro Matola Gare, Q. 12, Casa n.º 219, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) serviços de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Dário Valgy Hurun.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Dário Valgy Hurun, ficando desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória e responsabilidades)
- Número ou marcador, página 15: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar a movimentação da conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Elite Tranças, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105066384, a entidade legal denominada Elite Tranças, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Elite Tranças, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicure e depilação, maquilhagem, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185 000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 15: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 166 500,00MT (cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia MADM, Sociedade Anónima, sociedade comercial de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105065430;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 18 500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Herca da Joana Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779860B.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência
- Texto do artigo, página 16: mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária ou administração da sociedade poderá ser por intermédio de directorgeral ou administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o director-geral ou administrador único da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, o director-geral ou administrador Único está dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, Arcanjo Miguel Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235893S.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o director-geral ou administrador único poderá, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Excelente Comercial, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil r vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105055003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Excelente Comercial, Lda, constituída pelos sócios: Hanyang Zhu, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIR n.º EN7400586, emitido a 18 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da China; e Min Zhu, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIR n.º 03CN00067046M, emitido a 8 de Janeiro de 2026, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Excelente Comercial, Lda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairr de Marrere.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal: a)comércio a grosso e a retalho de vendas de sacos plásticos;
- Texto do artigo, página 16: a)comércio a grosso e a retalho de vendas de chinelos para mulheres e homens.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 19 000,00MT (dezanove mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanyang Zhu; b)uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Min Zhu.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 16: fica a cargo do sócio Hanyang Zhu, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 19 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036793, a Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular de 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 1 de Julho, Bairro Central, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) venda de medicamentos; e
- Número ou marcador, página 16: b) cosméticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio, David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido a sete de Outubro de
- Texto do artigo, página 17: dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 102221044.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigada pela assinatura do sócio único, David Agostinho Viloso, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicáveis, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada, constituída pelo sócio Alfredo Correia Fulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do BI n.º 030102171858F, emitido
- Texto do artigo, página 17: a 8 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala.
- Texto do artigo, página 17: Celebra o seguinte contrato com base nas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada, com sede no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Província e Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 17: b) logística de transportes e máquinas: importação de veículos automóveis, peças e seus acessórios, maquinas e equipamentos agrícolas, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; compra e venda de veículos automóveis, peças e seus acessórios; aluguer de meio de transporte terrestre e veículos automóveis; compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e não especificado; compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; transporte de passageiros e cargas, dentro da Cidade de Nampula e em todo território moçambicano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Correia Fulo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único, Alfredo Correia Fulo, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 30 de Abril de 2026. O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105973242, uma entidade denominada Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como transferir-se a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 17: b) mestre de cerimónias e apresentação;
- Número ou marcador, página 17: c) animação e entretenimento;
- Número ou marcador, página 17: d) gestão de festas infantis e mascotes;
- Número ou marcador, página 17: e) segurança de eventos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da empresa é de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondete a 100% do capital social, pertencentes ao sócio fundador, como sócio único, Edmilson Manuel Mouzinho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838621F, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edmilson Manuel Mouzinho, que desde já
- Texto do artigo, página 18: fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador da sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus administradores em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105060123, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sanjo Manuel Meque, casado, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475539P, emitido a 9 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente na Rua Capitães de Cena, casa S/N, Segundo Palmeira 2- Beira. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mingurini, Província de Nampula, Distrito de Mossuril, proximo à rotunda, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) actividades de serrigrafia;
- Número ou marcador, página 18: b) actividades de gráfica;
- Número ou marcador, página 18: c) actividades de repografia e fornecimento de serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) actividades de publicidades;
- Número ou marcador, página 18: e) actividades de consultoria e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 18: f) actividades de fotocopias, reparação de documentos e outras actividades, especializadas de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 18: g) actividades de design, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Sanjo Manuel Meque.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sanjo Manuel Meque, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Igreja Mundial do Messias
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Igreja Mundial do Messias, devidamente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Moçambique, com o NUEL 101200353, e na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, pelo n.º 972, tendo realizado a Assembleia Geral por força do fim do período dos mandatos estipulados pelo estatuto, publicado pelo Boletim da República, n.º 84/2020, III Serie, de 5 de Maio.
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral, por unanimidade e por voto da maioria absoluta, deliberou proceder às seguintes alterações dos estatutos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I; artigo 2.º (sede e âmbito), o endereço foi alterado.
- Texto do artigo, página 18: O artigo 5º (objectivos), as alíneas a); b); c);
- Texto do artigo, página 18: d) e) alteradas e existências de um parágrafo único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (membros, direitos e deveres) — é alterada a alínea b) do artigo 6.º, sendo acrescido um parágrafo único. No n.º 1 do artigo 7.º, procede-se à substituição do termo fundadores pelo termo membros pioneiros. O artigo 9.º passa a ter nova redacção na alínea f).
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (mandatos) — foi acrescentada a expressão rescisão ao n.º 2 do artigo 14.º. O artigo 16.º passa a ter nova redacção emendada). Na Secção II (Composição do Conselho de Direcção), a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º passa a designar-se Secretaria de Liturgia. O artigo 23º (Competências do Conselho de Direcção), as alíneas a); c) e d) alteradas. No artigo 24.º (Competências dos membros do Conselho de Direcção), a alínea a); b) do n.º 1 (Compete ao presidente) foi totalmente alterada. Ainda no mesmo n.º 1, na alínea c), foi acrescentada a palavra nomear no início da disposição, tendo igualmente sido efectuado um acréscimo no final da alínea f). No n.º 3 (Compete ao Director do Gabinete), na alínea b), foi acrescentado o termo gerir. No n.º 4 do artigo 24.º (Compete ao administrador), na alínea a), foi acrescentada a expressão fazer a gestão da administração e, na alínea c), o indicativo Sede Geral do Japão e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 18: No mesmo artigo 24.º, o n.º 5 passa a ter nova designação e competências, deixando de corresponder à Difusão e Expansão para passar a designar-se Secretaria de Liturgia e nova redação das alíneas a); b); c).
- Texto do artigo, página 18: O artigo 25.º (Outros dirigentes da Igreja) passa a ter nova redacção, sendo igualmente acrescido um parágrafo único.
- Texto do artigo, página 18: No
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV, Secção III, o artigo 27.º (Composição do Conselho Fiscal) foi alterado, passando a composição de cinco membros para
- Texto do artigo, página 19: três membros, nomeadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 19: No
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Fundos e património), foi acrescentada uma explanação sobre o símbolo em uso, passando esta matéria a constar do n.º 3 do artigo 32.º.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência do exposto acima, alteramse os artigos 2.º; 5.º, 6.º; 7.º; 9.º; 14.º; 16.º; 22.º; 23.º; 24.º; 25.º; 27.º; 32.º; que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja Mundial do Messias Moçambique tem a sua Sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 25 B, Casa n.º 120, Rua 5.937, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 19: a)desenvolver actividades alicerçadas nas Sagradas Palavras e no sentimento de Mokiti Okada, Meishu-Sama, fundador da Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias). Rege- -se fundamentada nas orientações do Líder Espiritual Kyoshu-Sama, Yoichi Okada e do seu representante Masaaki-Sama, para a revelação da vontade e sentimento de MeishuSama;
- Número ou marcador, página 19: b) realizar o bem-estar social através das três colunas de salvação, (oração, alimentação e canção) e de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir fundações, associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
- Número ou marcador, página 19: c) desenvolver laços institucionais com a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), sediada em Atami, Japão alinhando a sua diretriz institucional e intercâmbios com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos;
- Número ou marcador, página 19: d) baptismos, ingressos na fé através da profissão da fé, que consiste em receber o sagrado Ohikari, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
- Número ou marcador, página 19: e) publicar livros e informativos, bem como adquirir e/ou ceder direitos
- Texto do artigo, página 19: do autor, realizar traduções, editais, reproduzir e distribuir gratuitamente ou alienar o produto desses trabalhos;
- Número ou marcador, página 19: f) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
- Número ou marcador, página 19: g) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
- Texto do artigo, página 19: Paragrafo único: Os materiais litúrgicos da Igreja Mundial do Messias (Imagem da Luz Divina, Imagem Divina de Meishu-Sama, Banner com Símbolo, Ohikari, entre outros), são fornecidos pela Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), através da Sede Geral sediada no Japão.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
- Número ou marcador, página 19: a) todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja e por via disso aprovados a profissão de fé;
- Número ou marcador, página 19: b) A quem seja outorgado pelo representante do Conselho de Direcção, Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
- Número ou marcador, página 19: c) ...
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: Sagrado Juramento: Sem nosso Pai Celestial, Jesus Cristo não existe. Sem Jesus Cristo, Meishu-Sama não existe. Sem Meishu-Sama, Kyoshu-Sama não existe. Sem Kyoshu-Sama, nós não existimos. Nosso Pai Celestial e Jesus Cristo confiaram a MeishuSama, A salvação final e decisiva! Sob KyoshuSama, que herda o coração de Meishu-Sama, Nós, com todo nosso coração, alma e força, Seguiremos em frente e serviremos neste sagrado caminho de Meishu-Sama – O caminho que faz toda a humanidade nascer de novo como filhos de Deus, Messias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) membros pioneiros - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) ...
- Número ou marcador, página 19: c) ...
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) ...
- Número ou marcador, página 19: b) ...
- Número ou marcador, página 19: c) ...
- Número ou marcador, página 19: d) ...
- Número ou marcador, página 19: e) ...
- Número ou marcador, página 19: f) praticar e divulgar as Sagradas Palavras de Meishu-Sama, dos líderes espirituais e Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 19: g) ...
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 19: Um) ...
- Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição ou rescisão, de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, directores, ministros de culto, responsáveis das igrejas, das unidades religiosas, e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) …
- Número ou marcador, página 19: b) …
- Número ou marcador, página 19: c) …
- Número ou marcador, página 19: d) …
- Número ou marcador, página 19: e) Secretaria de Liturgia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) centralizado nas orientações do líder espiritual Kyoshu-Sama e do seu representante MasaakiSama, tem a responsabilidade de definir as directrizes pastorais e das actividades, prestando o seu aval, pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros.
- Número ou marcador, página 20: b) ...
- Número ou marcador, página 20: c) embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo 5 tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) propor a criação de novas igrejas ou unidades religiosas dentro do País;
- Número ou marcador, página 20: e) ..
- Número ou marcador, página 20: f) ...
- Número ou marcador, página 20: g) ...
- Número ou marcador, página 20: h) ...
- Número ou marcador, página 20: i) ...
- Número ou marcador, página 20: j) ...
- Número ou marcador, página 20: k) ...
- Número ou marcador, página 20: l) ...
- Número ou marcador, página 20: m) ...
- Número ou marcador, página 20: n) ...
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) representar o trono de Kyoshu, respeitar, cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos estatutos, orientar quanto a doutrina e princípios da fé de acordo com as sagradas palavras de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama e servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) nomear e empossar e/ ou destituir todos elementos da estrutura organizacional, incluindo os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) ...
- Número ou marcador, página 20: e) ...
- Número ou marcador, página 20: f) autorizar os pagamentos e assinar com
- Texto do artigo, página 20: o administrador ou tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, relatando sempre a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), e cumprir a orientação de Kyoshu-Sama.
- Número ou marcador, página 20: Dois) … Três) Compete ao director do gabinete:
- Número ou marcador, página 20: a) ...
- Número ou marcador, página 20: b) gerir e organizar expedientes, a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) ...
- Número ou marcador, página 20: d) ...
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 20: e) fazer a gestão da administração da Igreja, assinar com o presidente os cheques bancários e outros
- Texto do artigo, página 20: tais como contratos, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) ...
- Número ou marcador, página 20: g) organizar os balancetes a serem apresentados a sede geral no Japão e nas reuniões mensais do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: h) ...
- Número ou marcador, página 20: i) ...
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao Director da Secretaria de Liturgia:
- Texto do artigo, página 20: a)responsabilizar-se por toda a orientação de relevo para a realização dos eventos divinos;
- Número ou marcador, página 20: b) preparar e observar a ordem para efectivação de todos os cultos dentro dos horários estipulados em todas as Igrejas;
- Número ou marcador, página 20: c) garantir a gestão de todo material litúrgico, oferendas e manutenção do altar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, o Conselho de Direcção é alargado aos outros departamentos necessários para o seu funcionamento, sendo que a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos de Direcção ou outros títulos de obreiros como ministros de culto, responsáveis, propagadores, difusores, professores/monitores, exortadores, pessoal de gestão interna, e do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Ministros de culto são membros nomeados e preparados pela Igreja Mundial do Messias Moçambique, para propagar as orientações de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama, imbuídas nas Sagradas Palavras de Meishu-Sama e Bíblia Sagrada. São escolhidos pelo presidente, para exercer a função de acordo com as normas da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, um presidente, secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 20: Um) ...
- Número ou marcador, página 20: Dois) ... Três) O círculo Dourado é Deus, no centro
- Texto do artigo, página 20: sua luz emana, permeia e ilumina a terra e todo
- Texto do artigo, página 20: o universo que representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2024. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 20: iLiqui Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105030583, uma sociedade denominada iLiqui Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Hélio Sebastião Tiago Liquidão, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 10 de Agosto de 1990, residente na Vila da Moamba, Bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100832068P, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Nuro Juma Ali, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Juma Adamo Ali e Ana Cristina Macaringue Domingos, nascido a 4 de Abril de 1994, residente na Vila da Moamba, Bairro Cimento, Maputo, portador do Passaporte n.° AB1938550, emitido a 25 de Abril de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Entre si e pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome iLiqui Serviços, Lda, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila de Moamba, Bairro Cimento, Rua do Comércio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio de electrodomésticos, electrónicos, material de escritório, consumíveis de economato e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: b) montagem de electrodomésticos, electrónicos, material de escritório, consumíveis de economato;
- Número ou marcador, página 21: c) reparação e manutenção de aparelhos de electrodomésticos, electrónicos e;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT) conforme os sócios e respectivas quotas-partes:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 80 000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Hélio Sebastião Tiago Liquidão e;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Nuro Juma Ali.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e obrigação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela pessoa eleita em assembleia geral. Nos casos de ausência ou impedimento do administrador deverá ser substituído por um dos sócios ou por outra pessoa mediante indicação por instrumentos legais (acta ou procuração), para qualquer acto tal como social, político, económico, administrativo, religioso, etc.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou venda de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para os casos de cessão ou venda de quota por parte de qualquer dos sócios deve-se:
- Número ou marcador, página 21: a) comunicar aos demais sócios com antecedência de 90 dias;
- Número ou marcador, página 21: b) priorizar a cessão ou vendas para os actuías sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) comunicar os anteriores sócios da intenção de vender com vista a prioriza-los e;
- Número ou marcador, página 21: d) comunicar a quem estiver interessado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O acto de cessão ou venda de quotas só deve efectuar-se com anuência de todos os sócios e sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 21: CÁPITULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 21: IMONOV, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063637, uma sociedade denominada IMONOV, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Adriano Venancio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Adry Carla Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Jully Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 21: Quarto: Vinery Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, 1 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IMONOV, Lda, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Patrice Lumunba, n.º 1082, Bairro da Polana, 1.ª andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administracão, podera a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediação e promoção imobiliária, incluindo:
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