III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2026

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Número ou marcador · p. 21 a) intermediação na compra, venda e arrendamento de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria e assessoria em transações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 21 c) avaliação e estudo de mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compra, venda e revenda de imóveis próprios, urbanos ou rústicos, incluindo a realização de negócios de investimento e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Arrendamento e gestão de património imobiliário, próprio ou de terceiros, incluindo:
Número ou marcador · p. 22 a) administração de imóveis, cobrança de rendas e gestão de inquilinos;
Número ou marcador · p. 22 b) gestão de condomínios e manutenção preventiva.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Construção civil e obras de reabilitação, incluindo:
Número ou marcador · p. 22 a) recuperação, remodelação, ampliação e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) reparações gerais e melhoramentos de imóveis próprios ou de clientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas diferentes, dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Adriano Venancio Macuacua – titular de uma quota no valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adry Carla Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Jully Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Vinery Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei, podendo o sócio fazer-se representar por mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Adriano Venancio Macuacua, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JJA, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862298, uma sociedade denominada JJA, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo, Inhambane, portador do B.I. n.º 110103992715 F, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Dr. António José Almeida n.o 555, r/c - dto, Bairro de Sommershield.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Adão Ernesto Saranga, casado, natural de Maxixe, Inhambane, portador do B.I. n.º 110101045279 M, emitido a 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Armando Tivane n.º 373, 16º - dto, Bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: José Dazivissua Gona Castigo, solteiro, maior, natural da Beira, portador
Texto do artigo · p. 22 do B.I. n.º 1101006649803J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteira 41, Casa n.o 224.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade irá reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JJA, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1105 r/c, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) instalação e manutenção de sistemas eléctricos e de canalização;
Número ou marcador · p. 22 b) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de bens; e
Número ou marcador · p. 22 e) assistência técnica, consultoria e prestação de serviços nas áreas acima descritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, permitida por lei e conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três partes:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Leopoldo Nhampossa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adão Ernesto Saranga;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Dazivissua Gona Castigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livremente permitida a cedência, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cedência a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cedência de quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso da sociedade ou um dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverá comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo descrito, entende-se como autorização para a cedência e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias serão obrigatórias e realizadas com uma periodicidade mensal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa, mediante carta assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Leopoldo Nhampossa, na qualidade de seu administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um sócio com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte ou interdição de um sócio e este tiver vários sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a Sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 10 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especificadas e contempladas pelos presents estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JM. L Investment, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2026, a sociedade JM. L Investment, Lda, com o NUEL 105027102, deliberou a cessão de quotas, e entrada da nova sócia Hamida Abdul Taibo, em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo 4 do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a (100%) do capital social, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 475 000,00MT (quatrocentos e setenta cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Joel Mário Matsinhe;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Hamida Abdul Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Madjor Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Madjor Group Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1263, Cidade de Maputo, Moçambique, sob NUEL 105073840, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Timóteo de Deus Sambo, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente na Matola, Bairro Singathela, Quarteirão 30, Casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035122B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2026, válido até 3 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 23 José Alexandre Maculuve, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente no Bairro 25 de Junho A, Q. 34, Casa n.º 965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054027J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2025, válido até 30 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 23 Web Madjor Prestação de Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada em Luanda, Angola, sob o n.º 261/18/180110, com sede no Município de Talatona, Distrito Urbano Futungo de Belas, Bairro do Morro Bento II, Rua dos Generais, Casa n.° 131, titular do NIF 5417649732, neste acto representada por Jorge Jacinto Paka, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição da sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Madjor Group Mozambique, Limitada (doravante sociedade).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1263, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de treinamento humano na indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços industriais nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de manutenção de plataformas flutuantes;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de assistência técnica on site e remotamente; e)prestação de serviços de fornencimento, montagem, reparação e manutenção d e e q u i p a m e n t o t é c n i c o multiclasses;
Número ou marcador · p. 24 f) cedência de mão de obra para indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 24 g) outsorcing;
Número ou marcador · p. 24 h) gestão administrativa e técnica da sociedade na indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 24 i) gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 24 j) prestação de serviços mercantis no geral;
Número ou marcador · p. 24 k) venda à grosso e retalho de todo o tipo de peças e equipamentos de protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 l) prestação de serviços conexos, desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 127 500,00MT (cento e vinte e
Texto do artigo · p. 24 sete mil, quinhentos meticais), representativa de 25,5% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 127 500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), representativa de 25,5 % da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Alexandre Maculuve;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 245 000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 49% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Web Madjor Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente: (i) Jorge Jacinto Paka, (ii) José Alexandre Maculuve e (iii) Solange de Melo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nomeia-se Jorge Jacinto Paka para o cargo de presidente do conselho de administração para um mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração ou director-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente do conselho de administração, bem como o director-geral ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nomeado o sócio Timóteo de Deus Sambo, como director-geral da sociedade para um mandato de 2 (dois) anos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Managed Travel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Noleen Massuco cedeu parte da sua quota,
Texto do artigo · p. 24 no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor de Nikita Neo Mokgware, na sociedade Managed Travel Service, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.° 100428814, com o capital social de quinhentos mil meticais, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação Managed Travel Service, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. OUA, n.º 1095, Casa n.º 4 Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto consultoria em gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Eventos corporativos, hospitalidade, incentivos e reuniões de negócios, conferências e contratação de fornecedores e agenciar viagens turísticas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Guest house, restaurante e catering.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) Noleen Massuco – 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Nikita Neo Mokgware – 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Noleen Massuco, nomeada sócia-gerente, com plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único tomará decisões pessoalmente, registando-as em livro próprio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio único deliberar sobre o balanço, contas, alteração do pacto social, aumentos/redução de capital e operações societárias (fusão, dissolução).
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único pode nomear um conselho de administração de pelo menos três membros, transferindo-lhes os poderes de gerência.
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Noleen Massuco.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MANUPLAN, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, o sócio da MANUPLAN, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629759, adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi aceite o aumento do capital social de 10 000,00MT para 1 500 000,00MT assim sendo fica alterado parcialmente artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), pertencente a Pedro Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mastermind Consulting – SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020371, uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Mastermind Consulting – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, 3.º° andar, porta 4, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício da consultoria nas seguintes áreas: contabilidade, despachante aduaneiro, recursos humanos, marketing, ambiental, projectos de recursos minerais e energia, projectos de construção, organizações sem fins lucrativos/ governança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota, de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Gaspar Félix Nhachengo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101062315C, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gaspar Félix Nhachengo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maximus Internatinal – SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico para feitos de publicação da sociedade Maximus Internatinal – SU, Lda registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058320, deliberou-se as alterações dos artigos primeiro e quarto, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta Maximus Internatinal, Lda, com sede na Av. Emília Daússe n.º 929, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade compete ao Antônio de Santis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MD Agropecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 25 o NUEL 105049697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MD Agropecuária e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios: Mone Mucate Salimo Nimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.° 031706371556N, emitido a 9 de Dezembro de /2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 3, Casa n.º 33, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula; Dinis Marcelino Sogorrete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º° 030101557510M, emitido a 28 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 12 U/C, 25 de Setembro 701, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MD Agropecuária e Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na antiga resta, próximo à Proma Comercial, Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) agentes do comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 e) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mone Mucate Salimo Nimone; uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinis Marcelino Sogorrete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo do sócio Mone Mucate Salimo Nimone, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Menisa Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas doze horas, reuniu-se, em assembleia geral, a sociedade Menisa Corretora de Seguros, Limitada, nos seus novos escritórios, sita na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101248461, deliberou por unanimidade proceder à alteração do endereço da empresa, passando a sociedade a ter a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em sequência das acções efectuadas, fica alterado o artigo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Menisa Corretora de Seguros passa a ter sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Maio 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Menisa Transport Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas doze horas, reuniu-se, em assembleia geral, a sociedade Menisa Transport Solutions, Limitada, nos seus novos escritórios, sita na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674959, deliberou por unanimidade proceder à alteração do endereço da empresa, passando a sociedade a ter a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em sequência das acções efectuadas, fica alterado o artigo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Menisa Transport Solutions, Limitada passa a ter a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NAT África Constructions & Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação, da avulsa da assembleia extraordinária da sociedade NAT África Constructions & Manufacturing, Limitada, matriculada sob o NUEL 105024900, foi decidido pelos sócios o aumento de quota e acréscimo do objecto em que altera os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e construção na área de fundição de alumínio e derivados, bem como todas as actividades de importação
Texto do artigo · p. 26 e exportação, fabricação e reparação de estruturas metálicas, manutenção geral, engenharia civil, transportes e obras públicas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 485 000,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo António Duarte;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Ou-Chim Duarte;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jayden da Costa Duarte;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo António Duarte.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 19 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nhelete Comércio & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nhelete Comércio & Serviços, Lda, tem a sua sede no Bairro de Vale de Infulene, Quarteirão 15, Casa n.º 729, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso e a retalho, de equipamento informático, artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral de outros produtos diversos, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, publicidade e marketing e manutenção de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 27 c) indústria, turismo e transporte, bem como outras actividadres subsidiárias a estas ares desde que estejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Adolfo Nhanlale;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Pedro Matsinhe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios desta sociedade, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com caução, sendo necessária a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 4 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nkateco Agricultura e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073507, uma entidade com a denominação Nkateco Agricultura e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Sebastião Titos Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577182B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 7 de Novembro de 2025, com validade até 6 de Novembro de 2035, em Magude, Zona não parcelada, Maguiguana 4.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Fernando Zefanias Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304884093P, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, no dia 23 de Dezembro de 2019, com validade até 22 de Dezembro de 2029, residente no Distrito de Magude, Zona não parcelada de Maguiguana.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Luís da Graça Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304807751P, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Matola, no dia 2 de Janeiro de 2025, com validade até 1 de Janeiro de 2030, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q. 02, Casa n.º 58.
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Castilho Mauelele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167321A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, no dia 19 de Julho de 2022, com validade até 18 de Julho de 2027, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro 25 de Setembro, Q14, Casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 74, conjugado com o artigo 281º e seguintes do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) é livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 27 a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 27 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Nkateco Agricultura e Serviços, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo Sede, 1º Bairro da Vila, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços agrícolas, nomeadamente, lavoura, gradagem, sacha, rega, supervisão, fiscalização e protecção de campos;
Número ou marcador · p. 27 b) plantio de qualquer tipo de semente, adubação, combate a pragas, manutenção de eletrobombas nos campos e fazendas;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento de insumos agrícolas e serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (60 000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Titos Cossa;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Zefanias Cossa;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís da Graça Machava;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castilho Mauelele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Constituem direitos e obrigações dos sócios os previstos nos artigos 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota ou acções dá se prioridade aos sócios e só passam para os externos por falta de interesse deste.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
Texto do artigo · p. 28 Dos orgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 c) o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, sendo o órgão máximo da associação tem competências previstas
Texto do artigo · p. 28 no artigo 117º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A participação na assembleia geral dos sócios será realizado conforme o estatuído no artigo 118º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deve reunir ordinariamente nos termos previstos no artigo 120º do Código Comercial e o funcionamento nos termos previsto no artigo 122 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A convocação da assembleia geral será através do meio mais viavel. Pode ainda reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia pode deliberar com 100% do capital em primeira convocação. Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A mesa da assembleia geral é composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios com mandato de 3 anos. Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O quórum dependera de deliberações simples por maioria de 60%, e as deliberações especiais exigem 75% do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sebastião Titos Cossa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As competências da administração serão definidos pelo regulamento do represente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os deveres, poderes, impedimentos e proibições são serão vinculados no regulamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na ausência do administrador, os sócios podem praticar atos urgentes. Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres que o sócio Sebastiao Titos Cossa.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores não podem exercer atividade concorrente sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento sem necessidade do procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal e um órgão de fiscalização da sociedade, composto por 3 membros, sendo 1 sócio, um trabalhador e 1 terceiro que pode ser uma pessoa singular ou uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A eleição, funcionamento, substituição, competências e destituição cumprem conforme o estatuído no código comercial.
Texto do artigo · p. 28 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
Texto do artigo · p. 28 à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Paramount Logístic & Equipment – SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064415, por Márcio Diniz Macuácua, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) intermediação na compra, venda e arrendamento de bens imóveis;
  2. Número ou marcador, página 21: b) consultoria e assessoria em transações imobiliárias;
  3. Número ou marcador, página 21: c) avaliação e estudo de mercado imobiliário.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Compra, venda e revenda de imóveis próprios, urbanos ou rústicos, incluindo a realização de negócios de investimento e desenvolvimento imobiliário.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) Arrendamento e gestão de património imobiliário, próprio ou de terceiros, incluindo:
  6. Número ou marcador, página 22: a) administração de imóveis, cobrança de rendas e gestão de inquilinos;
  7. Número ou marcador, página 22: b) gestão de condomínios e manutenção preventiva.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) Construção civil e obras de reabilitação, incluindo:
  9. Número ou marcador, página 22: a) recuperação, remodelação, ampliação e reabilitação de edifícios;
  10. Número ou marcador, página 22: b) reparações gerais e melhoramentos de imóveis próprios ou de clientes.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas diferentes, dividido do seguinte modo:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Adriano Venancio Macuacua – titular de uma quota no valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Adry Carla Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Jully Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Vinery Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei, podendo o sócio fazer-se representar por mandatário devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Adriano Venancio Macuacua, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGOS DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  35. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: JJA, Lda
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862298, uma sociedade denominada JJA, Lda.
  39. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  40. Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo, Inhambane, portador do B.I. n.º 110103992715 F, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Dr. António José Almeida n.o 555, r/c - dto, Bairro de Sommershield.
  41. Texto do artigo, página 22: Segundo: Adão Ernesto Saranga, casado, natural de Maxixe, Inhambane, portador do B.I. n.º 110101045279 M, emitido a 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Armando Tivane n.º 373, 16º - dto, Bairro Polana Cimento.
  42. Texto do artigo, página 22: Terceiro: José Dazivissua Gona Castigo, solteiro, maior, natural da Beira, portador
  43. Texto do artigo, página 22: do B.I. n.º 1101006649803J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteira 41, Casa n.o 224.
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade irá reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JJA, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1105 r/c, Bairro Central.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  54. Número ou marcador, página 22: a) instalação e manutenção de sistemas eléctricos e de canalização;
  55. Número ou marcador, página 22: b) recolha de resíduos sólidos;
  56. Número ou marcador, página 22: c) gestão de condomínios;
  57. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de bens; e
  58. Número ou marcador, página 22: e) assistência técnica, consultoria e prestação de serviços nas áreas acima descritas.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, permitida por lei e conforme deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três partes:
  63. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Leopoldo Nhampossa;
  64. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adão Ernesto Saranga;
  65. Número ou marcador, página 22: c) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Dazivissua Gona Castigo.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) É livremente permitida a cedência, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cedência a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cedência de quotas ou parte delas.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) No caso da sociedade ou um dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverá comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo descrito, entende-se como autorização para a cedência e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação legalmente previstas.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias serão obrigatórias e realizadas com uma periodicidade mensal.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa, mediante carta assinada.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Leopoldo Nhampossa, na qualidade de seu administrador.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um sócio com poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado pela sociedade.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  89. Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição de um sócio e este tiver vários sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a Sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização for denegada.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 10 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  99. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especificadas e contempladas pelos presents estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: JM. L Investment, Lda
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2026, a sociedade JM. L Investment, Lda, com o NUEL 105027102, deliberou a cessão de quotas, e entrada da nova sócia Hamida Abdul Taibo, em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo 4 do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a (100%) do capital social, dividido em duas quotas:
  106. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 475 000,00MT (quatrocentos e setenta cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Joel Mário Matsinhe;
  107. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Hamida Abdul Taibo.
  108. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
  109. Texto do artigo, página 23: Madjor Group Mozambique, Limitada
  110. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Madjor Group Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1263, Cidade de Maputo, Moçambique, sob NUEL 105073840, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Identificação dos sócios)
  113. Texto do artigo, página 23: Timóteo de Deus Sambo, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente na Matola, Bairro Singathela, Quarteirão 30, Casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035122B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2026, válido até 3 de Março de 2031.
  114. Texto do artigo, página 23: José Alexandre Maculuve, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente no Bairro 25 de Junho A, Q. 34, Casa n.º 965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054027J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2025, válido até 30 de Março de 2030.
  115. Texto do artigo, página 23: Web Madjor Prestação de Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada em Luanda, Angola, sob o n.º 261/18/180110, com sede no Município de Talatona, Distrito Urbano Futungo de Belas, Bairro do Morro Bento II, Rua dos Generais, Casa n.° 131, titular do NIF 5417649732, neste acto representada por Jorge Jacinto Paka, na qualidade de gerente.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 24: (Constituição da sociedade, duração e sede)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Madjor Group Mozambique, Limitada (doravante sociedade).
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1263, Cidade de Maputo, Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de treinamento humano na indústria extractiva;
  125. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços industriais nas áreas de petróleo e gás;
  126. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de manutenção de plataformas flutuantes;
  127. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de assistência técnica on site e remotamente; e)prestação de serviços de fornencimento, montagem, reparação e manutenção d e e q u i p a m e n t o t é c n i c o multiclasses;
  128. Número ou marcador, página 24: f) cedência de mão de obra para indústria extractiva;
  129. Número ou marcador, página 24: g) outsorcing;
  130. Número ou marcador, página 24: h) gestão administrativa e técnica da sociedade na indústria extractiva;
  131. Número ou marcador, página 24: i) gestão e intermediação de negócios;
  132. Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviços mercantis no geral;
  133. Número ou marcador, página 24: k) venda à grosso e retalho de todo o tipo de peças e equipamentos de protecção no trabalho;
  134. Número ou marcador, página 24: l) prestação de serviços conexos, desde que legalmente permitidos.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas, distribuído da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 127 500,00MT (cento e vinte e
  140. Texto do artigo, página 24: sete mil, quinhentos meticais), representativa de 25,5% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo;
  141. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 127 500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), representativa de 25,5 % da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Alexandre Maculuve;
  142. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 245 000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 49% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Web Madjor Prestação de Serviços, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente: (i) Jorge Jacinto Paka, (ii) José Alexandre Maculuve e (iii) Solange de Melo.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Nomeia-se Jorge Jacinto Paka para o cargo de presidente do conselho de administração para um mandato de 2 (dois) anos.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  151. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração ou director-geral;
  152. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente do conselho de administração, bem como o director-geral ficam dispensados de prestar caução.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) É nomeado o sócio Timóteo de Deus Sambo, como director-geral da sociedade para um mandato de 2 (dois) anos.
  155. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Managed Travel Service, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Noleen Massuco cedeu parte da sua quota,
  158. Texto do artigo, página 24: no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor de Nikita Neo Mokgware, na sociedade Managed Travel Service, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.° 100428814, com o capital social de quinhentos mil meticais, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação Managed Travel Service, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. OUA, n.º 1095, Casa n.º 4 Maputo.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em gestão empresarial.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 24: Quatro) Eventos corporativos, hospitalidade, incentivos e reuniões de negócios, conferências e contratação de fornecedores e agenciar viagens turísticas.
  168. Número ou marcador, página 24: Cinco) Guest house, restaurante e catering.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Noleen Massuco – 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Nikita Neo Mokgware – 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Noleen Massuco, nomeada sócia-gerente, com plenos poderes de gestão e representação.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único tomará decisões pessoalmente, registando-as em livro próprio.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio único deliberar sobre o balanço, contas, alteração do pacto social, aumentos/redução de capital e operações societárias (fusão, dissolução).
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único pode nomear um conselho de administração de pelo menos três membros, transferindo-lhes os poderes de gerência.
  180. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Noleen Massuco.
  182. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  183. Texto do artigo, página 25: MANUPLAN, Lda
  184. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, o sócio da MANUPLAN, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629759, adiante designada sociedade.
  185. Texto do artigo, página 25: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi aceite o aumento do capital social de 10 000,00MT para 1 500 000,00MT assim sendo fica alterado parcialmente artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), pertencente a Pedro Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  190. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Mastermind Consulting – SU, Lda
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020371, uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Mastermind Consulting – SU, Lda.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, 3.º° andar, porta 4, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício da consultoria nas seguintes áreas: contabilidade, despachante aduaneiro, recursos humanos, marketing, ambiental, projectos de recursos minerais e energia, projectos de construção, organizações sem fins lucrativos/ governança.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota, de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Gaspar Félix Nhachengo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101062315C, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gaspar Félix Nhachengo.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  210. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  211. Texto do artigo, página 25: Maximus Internatinal – SU, Lda
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico para feitos de publicação da sociedade Maximus Internatinal – SU, Lda registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058320, deliberou-se as alterações dos artigos primeiro e quarto, que passam ter a seguinte nova redacção:
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Denominação de sede)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta Maximus Internatinal, Lda, com sede na Av. Emília Daússe n.º 929, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade compete ao Antônio de Santis.
  219. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
  220. Texto do artigo, página 25: MD Agropecuária e Serviços, Limitada
  221. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob
  222. Texto do artigo, página 25: o NUEL 105049697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MD Agropecuária e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios: Mone Mucate Salimo Nimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.° 031706371556N, emitido a 9 de Dezembro de /2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 3, Casa n.º 33, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula; Dinis Marcelino Sogorrete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º° 030101557510M, emitido a 28 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 12 U/C, 25 de Setembro 701, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MD Agropecuária e Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na antiga resta, próximo à Proma Comercial, Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal:
  229. Número ou marcador, página 25: a) agentes do comércio a grosso de produtos alimentares;
  230. Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  231. Número ou marcador, página 26: c) comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E;
  232. Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  233. Número ou marcador, página 26: e) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mone Mucate Salimo Nimone; uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinis Marcelino Sogorrete.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo do sócio Mone Mucate Salimo Nimone, que desde já fica nomeado administrador.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  242. Texto do artigo, página 26: Nampula, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: Menisa Corretora de Seguros, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas doze horas, reuniu-se, em assembleia geral, a sociedade Menisa Corretora de Seguros, Limitada, nos seus novos escritórios, sita na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101248461, deliberou por unanimidade proceder à alteração do endereço da empresa, passando a sociedade a ter a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 26: Em sequência das acções efectuadas, fica alterado o artigo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade Menisa Corretora de Seguros passa a ter sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio 2026. — O conservador, ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: Menisa Transport Solutions, Limitada
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas doze horas, reuniu-se, em assembleia geral, a sociedade Menisa Transport Solutions, Limitada, nos seus novos escritórios, sita na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674959, deliberou por unanimidade proceder à alteração do endereço da empresa, passando a sociedade a ter a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  252. Texto do artigo, página 26: Em sequência das acções efectuadas, fica alterado o artigo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade Menisa Transport Solutions, Limitada passa a ter a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1203, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: NAT África Constructions & Manufacturing, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, da avulsa da assembleia extraordinária da sociedade NAT África Constructions & Manufacturing, Limitada, matriculada sob o NUEL 105024900, foi decidido pelos sócios o aumento de quota e acréscimo do objecto em que altera os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e construção na área de fundição de alumínio e derivados, bem como todas as actividades de importação
  263. Texto do artigo, página 26: e exportação, fabricação e reparação de estruturas metálicas, manutenção geral, engenharia civil, transportes e obras públicas.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  267. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 485 000,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo António Duarte;
  268. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Ou-Chim Duarte;
  269. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jayden da Costa Duarte;
  270. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo António Duarte.
  271. Texto do artigo, página 26: Matola, 19 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  272. Texto do artigo, página 26: Nhelete Comércio & Serviços, Lda
  273. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nhelete Comércio & Serviços, Lda, tem a sua sede no Bairro de Vale de Infulene, Quarteirão 15, Casa n.º 729, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso e a retalho, de equipamento informático, artigos de papelaria;
  284. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral de outros produtos diversos, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, publicidade e marketing e manutenção de máquinas e equipamentos diversos;
  285. Número ou marcador, página 27: c) indústria, turismo e transporte, bem como outras actividadres subsidiárias a estas ares desde que estejam autorizadas por lei.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  289. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Adolfo Nhanlale;
  290. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Pedro Matsinhe.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  293. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios desta sociedade, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com caução, sendo necessária a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  300. Texto do artigo, página 27: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  301. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 27: Matola, 4 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Nkateco Agricultura e Serviços, Lda
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073507, uma entidade com a denominação Nkateco Agricultura e Serviços, Lda.
  308. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  309. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Sebastião Titos Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577182B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 7 de Novembro de 2025, com validade até 6 de Novembro de 2035, em Magude, Zona não parcelada, Maguiguana 4.
  310. Texto do artigo, página 27: Segundo: Fernando Zefanias Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304884093P, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, no dia 23 de Dezembro de 2019, com validade até 22 de Dezembro de 2029, residente no Distrito de Magude, Zona não parcelada de Maguiguana.
  311. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Luís da Graça Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304807751P, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Matola, no dia 2 de Janeiro de 2025, com validade até 1 de Janeiro de 2030, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q. 02, Casa n.º 58.
  312. Texto do artigo, página 27: Quarto: Castilho Mauelele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167321A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, no dia 19 de Julho de 2022, com validade até 18 de Julho de 2027, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro 25 de Setembro, Q14, Casa n.º 4.
  313. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 74, conjugado com o artigo 281º e seguintes do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) é livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas
  314. Texto do artigo, página 27: a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  315. Texto do artigo, página 27: Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Nkateco Agricultura e Serviços, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo Sede, 1º Bairro da Vila, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto:
  326. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços agrícolas, nomeadamente, lavoura, gradagem, sacha, rega, supervisão, fiscalização e protecção de campos;
  327. Número ou marcador, página 27: b) plantio de qualquer tipo de semente, adubação, combate a pragas, manutenção de eletrobombas nos campos e fazendas;
  328. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de insumos agrícolas e serviços auxiliares.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (60 000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Titos Cossa;
  333. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Zefanias Cossa;
  334. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís da Graça Machava;
  335. Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castilho Mauelele.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Constituem direitos e obrigações dos sócios os previstos nos artigos 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  339. Texto do artigo, página 28: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota ou acções dá se prioridade aos sócios e só passam para os externos por falta de interesse deste.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 28: (Exclusão de sócio)
  346. Texto do artigo, página 28: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, nos termos a regulamentar.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
  351. Texto do artigo, página 28: Dos orgãos da sociedade
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  355. Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral;
  356. Número ou marcador, página 28: b) a administração da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 28: c) o conselho fiscal.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, sendo o órgão máximo da associação tem competências previstas
  361. Texto do artigo, página 28: no artigo 117º do Código Comercial.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A participação na assembleia geral dos sócios será realizado conforme o estatuído no artigo 118º do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) Deve reunir ordinariamente nos termos previstos no artigo 120º do Código Comercial e o funcionamento nos termos previsto no artigo 122 e seguintes do Código Comercial.
  364. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
  365. Número ou marcador, página 28: Cinco) A convocação da assembleia geral será através do meio mais viavel. Pode ainda reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
  366. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia pode deliberar com 100% do capital em primeira convocação. Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
  367. Número ou marcador, página 28: Sete) A mesa da assembleia geral é composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios com mandato de 3 anos. Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
  368. Número ou marcador, página 28: Oito) O quórum dependera de deliberações simples por maioria de 60%, e as deliberações especiais exigem 75% do capital social
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sebastião Titos Cossa.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) As competências da administração serão definidos pelo regulamento do represente contrato.
  373. Número ou marcador, página 28: Três) Os deveres, poderes, impedimentos e proibições são serão vinculados no regulamento.
  374. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na ausência do administrador, os sócios podem praticar atos urgentes. Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres que o sócio Sebastiao Titos Cossa.
  375. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores não podem exercer atividade concorrente sem consentimento dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento sem necessidade do procedimento disciplinar.
  377. Número ou marcador, página 28: Sete) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal e um órgão de fiscalização da sociedade, composto por 3 membros, sendo 1 sócio, um trabalhador e 1 terceiro que pode ser uma pessoa singular ou uma empresa de auditoria independente.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) A eleição, funcionamento, substituição, competências e destituição cumprem conforme o estatuído no código comercial.
  382. Texto do artigo, página 28: Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
  387. Texto do artigo, página 28: à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 28: Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: Paramount Logístic & Equipment – SU, Lda
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064415, por Márcio Diniz Macuácua, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
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