III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2026

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Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Paramount Logístic & Equipment – SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Matola B, Witbank, Talhão 18, Parcela 828, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, tendo a sua duração por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de máquinas, equipamentos e transporte de mercadoria e de passageiros;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio geral, fornecimento de material informático e de escritório, materiais de construção, materiais e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de limpeza geral, logística e estiva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Márcio Diniz Macuácua.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Márcio Diniz Macuácua, ou pela de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 27 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Perta Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Abril de dois mil e vinte e seis, foi deliberada a alteração da estrutura societária, composição do capital social, organização da sociedade, incluindo a alteração integral dos estatutos da Perta Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, constituída e existente ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100325926, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Perta Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Trinta de Janeiro, Talhão cento e seis G, número seiscentos e oitenta e cinco, Cidade da Matola, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comercialização e assistência técnica de equipamentos de construção civil, obras públicas, transporte, agricultura e comércio geral com importação e exportação, consultoria, assistência técnica e outros serviços de reparação não especificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 29 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Pinto Bacelar; e
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pinto Major.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os
Texto do artigo · p. 29 sócios concederem à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições a acordar entre as partes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral, devendo o prazo concedido aos sócios para a respectiva realização não ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
Texto do artigo · p. 30 da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, ou por um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção ou e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta norma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou simples carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Votos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão,
Texto do artigo · p. 30 transformação, dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, cessão de quotas, nomeação ou destituição da administração, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Administração, supervisão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, ficamdo para já nomeados os sócios Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, João Manuel Pinto Bacelar e João Pedro Pinto Major.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao conselho de administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, conforme aplicável, ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 30 a) assinatura conjunta de dois administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Operações bancárias)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas de exercício
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Recurso jurídico)
Texto do artigo · p. 30 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Petro Smart System Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 105073797, uma entidade com a denominação, Petro Smart System Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Adágio Fabião Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Beluluane A, Q. 05, Casa n.º 629, portador do Passaporte n.º AB2066601, emitido no dia 27 de Agosto de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: José Jemusse Bobo, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Trevo, Q. 01, Casa n.º 55/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237059N, emitido no dia 15 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contracto de sociedade outorga entre si e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Petro Smart System Mozambique, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na Av. União Africana, n.º 4200, Cidade da Matola, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios ou representantes legais o julgarem conveniente. Mediante simples deliberação, pode a administração devidamente instituída, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contracto, às entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão e exploração de equipamento informático de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 31 b) gestão de frota de viaturas; c)manutenção de bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) correspondente as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 31 a)uma cota de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze; b)uma cota de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Jemusse Bobo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Procuradores)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão constituir representantes ou procuradores com poderes amplos ou restritos a determinados actos dentro da sociedade. Estes, mediante o instrumento legalmente constituído, poderão agir de acordo com os limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota por morte)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações em nome da assembleia geral serão sempre tomadas pelos sócios ou seus procuradores nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos sócios ou procuradores com mandato competente, ordenar a: fusão, cisão, transformação e liquidação ou dissolução voluntária da sociedade; alteração dos estatutos da sociedade; aquisição de quotas pela própria sociedade; distribuição de dividendos; aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos iguais ou diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial; qualquer alteração do capital social da sociedade; a designação dos auditores da sociedade; a nomeação ou exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze, que desde já fica nomeado administrador - gerente. Recai a este a responsabilidade de representar a sociedade a todos níveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo por deliberação em contrário dos sócios, aos administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze, por um director-geral ou procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do administrador gerente; ou
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do(s) procurador(es) com poderes bastantes para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente
Texto do artigo · p. 32 autorizado. Em caso algum poderá o directorgeral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro e destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PIT STOP Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação PIT STOP Investimentos, Lda, e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Distrito KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) apoio a progectos de consultorias em todas sa áreas, NE;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão de participação;
Número ou marcador · p. 32 c) agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a retalho de óleos lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) o sócio Ivano Ismael Chitará, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) o sócio Ciro Mauro, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos dois sócios, basta uma assinatura para validar, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 29 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 QUEEN T GROUP, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105032652, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação QUEEN T GROUP, Lda, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de importação e exportação de itens abrangidos pelas classes I a X;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, razão da soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Thelma Patience Wopula, com uma quota no valor nominal de 2 400 000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Nwamtonga Hennie Kubayi, com uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade são constituídas por três membros indicados por deliberação da assembleia geral, devendo ainda, dentre elas exercida por um conselho de administração, designaram Luís Herculano Ngale, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade somente obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pelas assinaturas de pelo menos dois membros de conselho de administração em todos os actos, documentos e obrigações que não sejam estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 QUETURA SPA – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e seis, a sociedade QUETURA
Texto do artigo · p. 33 SPA – Sociedade Unipessoal, Lda, com sua sede social localizada na Rua Daniel Marivaten, n.º 33, R/C, Bairro Malhangalene, em Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, matriculado na Conservatória do Registo Comercial Número 101649938, com capital social de vinte mil meticais, onde a sócia única Ester João Pelembe detentora de uma quota com valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, deliberarou a mudança de endereço da empresa.
Texto do artigo · p. 33 A sócia única decidiu que a empresa passará a localizar-se na Av. da Namaacha, Q. 1, paragem Xidiminguane, Bairro Campoane – Aldeia, Município de Boane, Província de Maputo, deixando de localizar se no Bairro Malhangalene, Rua Daniel Marivaten, n.º 33, r/c, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Em virtude da aprovação da decisão tomada, a sócia deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, mais concretamente o artigo primeiro o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mantem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Av. da Namaacha, Q. 01, paragem Xidiminguane, Bairro Campoane – Aldeia, Município de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mantem.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SASA Beauyh Spa e Boutique – SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, exarado da folha um adois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105066844, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sasa Beauth Spa e Boutique – SU, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a sua sede na Rua
Texto do artigo · p. 33 Xavier Mucapera, n.º 142, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de salão de cabeleireiro e instituto de beleza, comércio de produtos de beleza e seus acessórios, comércio de roupas, sapatos e todo o tipo de bijuteria e prestação de serviços em várias áreas n.e.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Sadira Massambe Ussiy.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sadira Massambe Ussi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 6 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SAV – Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 02/2026, de nove de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, a SAV
Texto do artigo · p. 34 – Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade unipessoal registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053593, foi unanimemente deliberado e aprovado pelo sócio único, alterar a denominação social da sociedade SAV – Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda., para SAV – Sociedade de Contabilistas Certificados, SU, Lda., por razões estratégicas e com o objectivo de permitir a inscrição da firma na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM). Foi unanimemente aprovada pelo sócio único, a alteração do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede))
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação SAV – Sociedade de Contabilistas Certificados, SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.º 88, Distrito Municipal KaNlhamankulu.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SM PHARMASHOP – SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072567, uma sociedade denominada SM PHARMASHOP – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade pela sócia única, Sheiniz Mamade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299148S, residente no Bairro Central A, Av. Emília Dausse n.º 1132, r/c, Maputo - KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SM PHARMASHOP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se a sociedade comercial do tipo sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Minguene, Av. Emília Dausse n.º 1132, r/c, podendo sócio único transferi-la para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) a comercialização e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) a prestação de serviços farmacêuticos e de consulta;
Número ou marcador · p. 34 c) e quaisquer outras actividades conexas ou complementares que corram para o desenvolvimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é fixado em 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, pertencente na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Sheiniz Mamade, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, designadamente: abrir contas bancárias, assinar cheques, celebrar contratos, adquirir bens, e representar a empresa perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 34 A sócia única responde apenas pelo montante do capital subscrito, não sendo pessoalmente responsável pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alterações contratuais e dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer alteração ao presente contrato ou dissolução da sociedade será decidida pela sócia única e reduzida a escrito, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o tribunal da sede da sociedade, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarado da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101692949, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Matola A, Distrito da Matola, Av. Patrice Lumumba, n.º 319, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) actividade imobiliária (compra, venda, aluguer, gestão de imóveis) e os demais serviços prestados na mesma área;
Número ou marcador · p. 34 b) actividade de importação e exportação vários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único, Simão Soares Lopes Borges.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único, Simão Soares Lopes Birges, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 19 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 The kulture Mozambique
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Novembro de 2025, da sociedade The kulture Mozambique, matriculada sob
Texto do artigo · p. 35 o NUEL 105020582, deliberaram ceder a totalidade das quotas próprias da sociedade representativas de 50% do capital social a favor de Edmilson Carvalho Biza, que entra como novo sócio da sociedade com todos os direitos e obrigações e a nomeação de novos administradores conforme exigido no contrato de sociedade. Em consequência dessa cessão alteram-se os artigos quarto e sétimo, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota 100% do capital, dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 35 a) Edmilson Carvalho Biza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Q. 3, Casa n.º 458, Matola, portador do BI n.º 110101537418I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 30 de dezembro de 2022, válido até 29 de Dezembro de 2027, n o v a l o r n o m i n a l d e 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, residente no Bairro de Magoanine, Q. 38, Casa n.º 50, Maputo, portador do BI n.º 110504520032P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2023, é valido até 29 de Dezembro de 2028, no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 35 a) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, na qualidade de director executivo;
Número ou marcador · p. 35 b) Edmilson Carvalho Biza, na qualidade de dircetor de operações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único sócio ou empregados de sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Themba Services, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101621448, denominada Themba Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior,
Texto do artigo · p. 35 pelos sócios Esperança Florentino Alijale Selimane e Justice Mkhize, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade que adopta a denominação Themba Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede social no Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; agenciamento e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador) e de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscrito pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a)Esperança Florentino Alijale Selimane, subscreve uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Justice Mkhize, subscreve uma quota no valor nominal de 95 000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se
Texto do artigo · p. 36 em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo 41.º da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e sua competência)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Paramount Logístic & Equipment – SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Matola B, Witbank, Talhão 18, Parcela 828, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, tendo a sua duração por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de máquinas, equipamentos e transporte de mercadoria e de passageiros;
  6. Número ou marcador, página 28: b) comércio geral, fornecimento de material informático e de escritório, materiais de construção, materiais e sistemas de segurança;
  7. Número ou marcador, página 28: c) serviços de limpeza geral, logística e estiva.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Márcio Diniz Macuácua.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Márcio Diniz Macuácua, ou pela de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  15. Texto do artigo, página 29: Matola, 27 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  16. Texto do artigo, página 29: Perta Moçambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Abril de dois mil e vinte e seis, foi deliberada a alteração da estrutura societária, composição do capital social, organização da sociedade, incluindo a alteração integral dos estatutos da Perta Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, constituída e existente ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100325926, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Perta Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Trinta de Janeiro, Talhão cento e seis G, número seiscentos e oitenta e cinco, Cidade da Matola, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comercialização e assistência técnica de equipamentos de construção civil, obras públicas, transporte, agricultura e comércio geral com importação e exportação, consultoria, assistência técnica e outros serviços de reparação não especificada.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades)
  32. Texto do artigo, página 29: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuído:
  37. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos;
  38. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Pinto Bacelar; e
  39. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pinto Major.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os
  43. Texto do artigo, página 29: sócios concederem à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições a acordar entre as partes.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral, devendo o prazo concedido aos sócios para a respectiva realização não ser inferior a noventa dias.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: (Amortização)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
  60. Texto do artigo, página 30: da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  63. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, ou por um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção ou e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse ocaso.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta norma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou simples carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 30: (Votos)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão,
  75. Texto do artigo, página 30: transformação, dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, cessão de quotas, nomeação ou destituição da administração, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  78. Texto do artigo, página 30: Administração, supervisão e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, ficamdo para já nomeados os sócios Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, João Manuel Pinto Bacelar e João Pedro Pinto Major.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  84. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao conselho de administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único nomeado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, conforme aplicável, ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela:
  92. Número ou marcador, página 30: a) assinatura conjunta de dois administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Operações bancárias)
  95. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas de exercício
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  100. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 30: (Recurso jurídico)
  104. Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  107. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
  109. Texto do artigo, página 30: Petro Smart System Mozambique, Lda
  110. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  111. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105073797, uma entidade com a denominação, Petro Smart System Mozambique, Lda.
  112. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Adágio Fabião Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Beluluane A, Q. 05, Casa n.º 629, portador do Passaporte n.º AB2066601, emitido no dia 27 de Agosto de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração.
  114. Texto do artigo, página 31: Segundo: José Jemusse Bobo, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Trevo, Q. 01, Casa n.º 55/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237059N, emitido no dia 15 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contracto de sociedade outorga entre si e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Petro Smart System Mozambique, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na Av. União Africana, n.º 4200, Cidade da Matola, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios ou representantes legais o julgarem conveniente. Mediante simples deliberação, pode a administração devidamente instituída, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contracto, às entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 31: a) gestão e exploração de equipamento informático de bombas de combustível;
  127. Número ou marcador, página 31: b) gestão de frota de viaturas; c)manutenção de bombas de combustível.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) correspondente as seguintes quotas:
  132. Texto do artigo, página 31: a)uma cota de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze; b)uma cota de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Jemusse Bobo.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ou acessórias.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Procuradores)
  140. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão constituir representantes ou procuradores com poderes amplos ou restritos a determinados actos dentro da sociedade. Estes, mediante o instrumento legalmente constituído, poderão agir de acordo com os limites dos respectivos mandatos.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 31: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota por morte)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações em nome da assembleia geral serão sempre tomadas pelos sócios ou seus procuradores nos termos dos respectivos mandatos.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos sócios ou procuradores com mandato competente, ordenar a: fusão, cisão, transformação e liquidação ou dissolução voluntária da sociedade; alteração dos estatutos da sociedade; aquisição de quotas pela própria sociedade; distribuição de dividendos; aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos iguais ou diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial; qualquer alteração do capital social da sociedade; a designação dos auditores da sociedade; a nomeação ou exoneração dos administradores.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze, que desde já fica nomeado administrador - gerente. Recai a este a responsabilidade de representar a sociedade a todos níveis.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo por deliberação em contrário dos sócios, aos administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze, por um director-geral ou procurador com poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é obrigada:
  164. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do administrador gerente; ou
  165. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do(s) procurador(es) com poderes bastantes para o efeito;
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente
  167. Texto do artigo, página 32: autorizado. Em caso algum poderá o directorgeral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro e destino dos lucros)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser submetidos à assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  173. Número ou marcador, página 32: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  181. Texto do artigo, página 32: PIT STOP Investimentos, Lda
  182. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação PIT STOP Investimentos, Lda, e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Distrito KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 32: a) apoio a progectos de consultorias em todas sa áreas, NE;
  191. Número ou marcador, página 32: b) gestão de participação;
  192. Número ou marcador, página 32: c) agenciamento e representação de marcas;
  193. Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho de óleos lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  194. Número ou marcador, página 32: e) comércio geral.
  195. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 32: a) o sócio Ivano Ismael Chitará, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  200. Número ou marcador, página 32: b) o sócio Ciro Mauro, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  204. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos dois sócios, basta uma assinatura para validar, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  210. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  213. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  219. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 32: Matola, 29 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
  224. Texto do artigo, página 32: QUEEN T GROUP, Lda
  225. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105032652, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação QUEEN T GROUP, Lda, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  232. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de importação e exportação de itens abrangidos pelas classes I a X;
  233. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de consultoria.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, razão da soma de três quotas, assim distribuído:
  238. Número ou marcador, página 33: a) Thelma Patience Wopula, com uma quota no valor nominal de 2 400 000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  239. Número ou marcador, página 33: b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  240. Número ou marcador, página 33: c) Nwamtonga Hennie Kubayi, com uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são constituídas por três membros indicados por deliberação da assembleia geral, devendo ainda, dentre elas exercida por um conselho de administração, designaram Luís Herculano Ngale, como sócio-gerente.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade somente obriga-se:
  245. Número ou marcador, página 33: a) pelas assinaturas de pelo menos dois membros de conselho de administração em todos os actos, documentos e obrigações que não sejam estranhos ao objecto social;
  246. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  251. Texto do artigo, página 33: QUETURA SPA – Sociedade Unipessoal, Lda
  252. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e seis, a sociedade QUETURA
  253. Texto do artigo, página 33: SPA – Sociedade Unipessoal, Lda, com sua sede social localizada na Rua Daniel Marivaten, n.º 33, R/C, Bairro Malhangalene, em Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, matriculado na Conservatória do Registo Comercial Número 101649938, com capital social de vinte mil meticais, onde a sócia única Ester João Pelembe detentora de uma quota com valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, deliberarou a mudança de endereço da empresa.
  254. Texto do artigo, página 33: A sócia única decidiu que a empresa passará a localizar-se na Av. da Namaacha, Q. 1, paragem Xidiminguane, Bairro Campoane – Aldeia, Município de Boane, Província de Maputo, deixando de localizar se no Bairro Malhangalene, Rua Daniel Marivaten, n.º 33, r/c, Cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 33: Em virtude da aprovação da decisão tomada, a sócia deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, mais concretamente o artigo primeiro o qual passará a ter a seguinte redacção:
  256. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) Mantem.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) Av. da Namaacha, Q. 01, paragem Xidiminguane, Bairro Campoane – Aldeia, Município de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) Mantem.
  262. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  263. Texto do artigo, página 33: SASA Beauyh Spa e Boutique – SU, Lda
  264. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, exarado da folha um adois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105066844, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sasa Beauth Spa e Boutique – SU, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a sua sede na Rua
  268. Texto do artigo, página 33: Xavier Mucapera, n.º 142, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de salão de cabeleireiro e instituto de beleza, comércio de produtos de beleza e seus acessórios, comércio de roupas, sapatos e todo o tipo de bijuteria e prestação de serviços em várias áreas n.e.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Sadira Massambe Ussiy.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sadira Massambe Ussi.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  285. Texto do artigo, página 33: Matola, 6 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  286. Texto do artigo, página 33: SAV – Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda
  287. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 02/2026, de nove de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, a SAV
  288. Texto do artigo, página 34: – Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade unipessoal registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053593, foi unanimemente deliberado e aprovado pelo sócio único, alterar a denominação social da sociedade SAV – Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda., para SAV – Sociedade de Contabilistas Certificados, SU, Lda., por razões estratégicas e com o objectivo de permitir a inscrição da firma na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM). Foi unanimemente aprovada pelo sócio único, a alteração do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede))
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação SAV – Sociedade de Contabilistas Certificados, SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.º 88, Distrito Municipal KaNlhamankulu.
  292. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de março de 2026. — O técnico, ilegível.
  293. Texto do artigo, página 34: SM PHARMASHOP – SU, Lda
  294. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072567, uma sociedade denominada SM PHARMASHOP – SU, Lda.
  295. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade pela sócia única, Sheiniz Mamade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299148S, residente no Bairro Central A, Av. Emília Dausse n.º 1132, r/c, Maputo - KaMpfumo.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza jurídica)
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SM PHARMASHOP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se a sociedade comercial do tipo sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Minguene, Av. Emília Dausse n.º 1132, r/c, podendo sócio único transferi-la para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação escrita.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
  308. Número ou marcador, página 34: a) a comercialização e venda de medicamentos;
  309. Número ou marcador, página 34: b) a prestação de serviços farmacêuticos e de consulta;
  310. Número ou marcador, página 34: c) e quaisquer outras actividades conexas ou complementares que corram para o desenvolvimento do seu objecto social.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 34: O capital social é fixado em 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, pertencente na totalidade ao sócio único.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  316. Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Sheiniz Mamade, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, designadamente: abrir contas bancárias, assinar cheques, celebrar contratos, adquirir bens, e representar a empresa perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
  319. Texto do artigo, página 34: A sócia única responde apenas pelo montante do capital subscrito, não sendo pessoalmente responsável pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 34: (Alterações contratuais e dissolução)
  322. Texto do artigo, página 34: Qualquer alteração ao presente contrato ou dissolução da sociedade será decidida pela sócia única e reduzida a escrito, em conformidade com a lei.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 34: Para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o tribunal da sede da sociedade, com renúncia a qualquer outro.
  326. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  327. Texto do artigo, página 34: SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarado da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101692949, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Matola A, Distrito da Matola, Av. Patrice Lumumba, n.º 319, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  339. Número ou marcador, página 34: a) actividade imobiliária (compra, venda, aluguer, gestão de imóveis) e os demais serviços prestados na mesma área;
  340. Número ou marcador, página 34: b) actividade de importação e exportação vários.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único, Simão Soares Lopes Borges.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único, Simão Soares Lopes Birges, desde já nomeado como administrador.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  348. Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  351. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 35: Matola, 19 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  356. Texto do artigo, página 35: The kulture Mozambique
  357. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Novembro de 2025, da sociedade The kulture Mozambique, matriculada sob
  358. Texto do artigo, página 35: o NUEL 105020582, deliberaram ceder a totalidade das quotas próprias da sociedade representativas de 50% do capital social a favor de Edmilson Carvalho Biza, que entra como novo sócio da sociedade com todos os direitos e obrigações e a nomeação de novos administradores conforme exigido no contrato de sociedade. Em consequência dessa cessão alteram-se os artigos quarto e sétimo, passando a ter a seguinte redacção:
  359. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota 100% do capital, dividido em duas quotas pertencentes a:
  363. Número ou marcador, página 35: a) Edmilson Carvalho Biza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Q. 3, Casa n.º 458, Matola, portador do BI n.º 110101537418I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 30 de dezembro de 2022, válido até 29 de Dezembro de 2027, n o v a l o r n o m i n a l d e 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  364. Número ou marcador, página 35: b) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, de nacionalidade
  365. Texto do artigo, página 35: moçambicana, residente no Bairro de Magoanine, Q. 38, Casa n.º 50, Maputo, portador do BI n.º 110504520032P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2023, é valido até 29 de Dezembro de 2028, no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  366. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  371. Número ou marcador, página 35: a) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, na qualidade de director executivo;
  372. Número ou marcador, página 35: b) Edmilson Carvalho Biza, na qualidade de dircetor de operações.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  374. Número ou marcador, página 35: Quatro) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  375. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único sócio ou empregados de sociedade devidamente autorizados pela administração.
  376. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  377. Texto do artigo, página 35: Themba Services, Limitada
  378. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101621448, denominada Themba Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior,
  379. Texto do artigo, página 35: pelos sócios Esperança Florentino Alijale Selimane e Justice Mkhize, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade que adopta a denominação Themba Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede social no Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; agenciamento e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador) e de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis).
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscrito pelos sócios da seguinte forma:
  394. Texto do artigo, página 35: a)Esperança Florentino Alijale Selimane, subscreve uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  395. Número ou marcador, página 35: b) Justice Mkhize, subscreve uma quota no valor nominal de 95 000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se
  397. Texto do artigo, página 36: em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo 41.º da lei das sociedades por quotas.
  398. Número ou marcador, página 36: Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 36: (Gerência e sua competência)
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