III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2026

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Texto do artigo · p. 35 de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.°110502660611N, por um período de 2 anos.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Maio de dois mil e vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Plus Estações de Seviços e Ivenstimentos, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plus Estações de Seviços e Ivenstimentos, Lda com sede na Rua S/N, no Bairro Alto Gingone, na EN-106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105066704. Com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais dividido pelos sócios Assamo Sulemane Juma Ferreira, titular de uma quota, com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Cinzia Marize Monteiro Carrilho Ferreira, titular de uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Ryan Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social; Akira Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social e Liam Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 35 Aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 35 Presidiu a assembleia geral o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira, na qualidade de gerente e administrador da sociedade. Estando representados os 100% (cem por cento) do capital social, propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios por unanimidade deliberaram sobre o aumento de capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 13.020.000,00MT(treze milhões e vinte mil meticais). Deste modo, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 35 13.020.000,00MT, (treze milhões e vinte mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 4.557.000,00MT (quatro milhões quinhentos cinquenta e sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Assamo Sulemane Juma Ferreira;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 4.557.000,00MT (quatro milhões quinhentos cinquenta e sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Cinzia Marize Monteiro Carrilho Ferreira;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Ryan Carrilho Juma;
Número ou marcador · p. 35 d) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Akira Carrilho Juma;
Número ou marcador · p. 35 e) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Liam Carrilho Juma.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 35 disposições do pacto social anterior. Está conforme . Pemba, 24 de Março de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Quirinde Supplier, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105056767 denominada Quirinde Supplier, SU, Lda pelo sócio Abdurrahamani Simba Ali. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sua denominação Quirinde Supplier, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Msanja, Distrito de Palma, Província de Cabo
Texto do artigo · p. 36 Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Abdurrahamani Simba Ali.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Abdurrahamani Simba Ali, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 19 de Setembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Risksolving, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e seis pelas onze horas, foi deliberada na sede social da empresa Risksolving – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101852989, deliberam a sociedade unipessoal para uma sociedade por quotas e alterção integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Risksolving, Lda, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua Pequena, Q.22, n.° 134.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social foi integralmente subscrito e realizado pelos sócios, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Celestino José Cuquela, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho A Q.°10 Casa n.° 54, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100106457F, emitido em 11 de Março de 2020 de validade vitalícia, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Hermínia Samuel Cossa, maior, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A Q.°10, Casa n.° 54, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100636679B emitido em 20 de Novembro de 2025 de validade vitalício, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Celestino José Chuquela portador de Bilhete de Identidade n.° 110100106457F, emitido em 11 de Março de 2020 residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A decisão sobre se o administrador receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Romac Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 10140981, uma sociedade denominada Romac Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio João João Macucua, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 090100994793P, emitido em Maputo Cidade, a 13 de Julho de 2021, residente no Q. 01, Casa 6, Matola Rio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a denominação Romac Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 438, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de cereais, sementes, legumes, oleaginosas e amêndoas, fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas, equipamentos informáticos e respectivos acessórios, fornecimento de
Texto do artigo · p. 37 mobiliários de escritório e de residências, matérias para higiene e limpeza, equipamento de protecção e fardamentos diversos, criação e fornecimento de aves. Prestação de serviços de agropecuária, transporte e logística, decoração e organização de eventos, limpeza e jardinagem, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador, consultoria financeira, agraria e desenho de projectos e ou plano de negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João João Macuacua.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A gestão e representação da sociedade competem ao sócio João João Macucua, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RDS Trade, SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105074281, uma sociedade denominada RDS Trade,SU, Lda, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação RSD Trade, SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Sommerchild, rua Damião Gois n.º 523, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria técnica e cientifica;
Número ou marcador · p. 37 b) fornecimento de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 37 c) promoção imobiliária, procurement;
Texto do artigo · p. 37 d)gestão de projctos, gestação de eventos;
Número ou marcador · p. 37 e) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 37 f) instalação de energias renováveis e eólicas;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio geral com exportação e importaçào de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 37 h) fornecimento de material eléctrico; i)agente de comércio por grosso de vários produtos;
Número ou marcador · p. 37 j) comércio por grosso de máquinas, equipamentos e mobiliários;
Número ou marcador · p. 37 k) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 l) programação informática.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único Tarik Álvaro Abdul Remane, titular do B.I. n.º 070102193874F, com domicílio profissional em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tarik Álvaro Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105019898 a sociedade Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo
Texto do artigo · p. 37 mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 Dois) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de:
Número ou marcador · p. 37 a) protenção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 37 b) material escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 37 c) peças e acessórios de veiculos e motociclos;
Número ou marcador · p. 37 d) equipamento electrónico, material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 37 e) produtos alimentícios, mineiro e metais;
Número ou marcador · p. 37 f) material de frio e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 37 Três) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 37 a) serigrafia e reprográfia;
Número ou marcador · p. 37 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 37 c) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) serviços manutenção e reparação das máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 37 f) serviços de terra-planagem;
Número ou marcador · p. 37 g) pesquisa e extração mineira;
Número ou marcador · p. 37 h) serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 37 i) recolha de lixo infeccioso;
Número ou marcador · p. 37 j) aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 k) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 l) instalação eléctrica; m)execução de fotocópias; n)reparação de documentos e outras actividades especializada de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 37 o) construção civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Onesmo Zacarias Bulaque Meio-Dia, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, Distrito de Tete, Província de Tete, nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. 050100757792
Texto do artigo · p. 38 N, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 12 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 108156015, residente no Bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Onesmo Zacarias Bulaque Meio-Dia, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 38 Sol Transporte & Logistica, EI
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelo empresário Sofia Gabriel Ninlua, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 02010246302A emitido na Cidade de Pemba, a 27 de Dezembro de 2023 e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba. Foi constituída uma empresa em Nome Individual com o NUEL 105055848, denominada Sol Transporte & Logistica, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 38 Tem a sua sede na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 38 Tem por objecto: Actividade principal 77306- Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veiculos automóveis) nos termos do Alvará n.° 7496/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 38 Iniciou as suas actividades em 1 de Setembro de dois mil e vinte cinco.
Texto do artigo · p. 38 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, 7496/02/01/PS/2025, Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Setembro de dois mil e vinte e cinco. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Soutek Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 105001216, uma sociedade denominada Soutek Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger se pelas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a denominação Soutek Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Rio tembe, R/C Q. Predio n.º 413, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho de Electricos e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Nelson Almedida Banze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nelson Almedida Banze, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Abril de 2026. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Startech Communication, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101905802, denominada Startech Communication, Lda, pelos sócios Progress Chutu Kapula e Suale Assumane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A Empresa adopta a designação de Startech Communication, Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba. Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A empresa é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) montagem e reparação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 38 b) entalação de equipamento e máquinas de segurança;
Número ou marcador · p. 38 c) reparação e manutenção de equipamentos de imagens.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Progress Chutu Kapula com a quota de 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 b) Suale Assumane com a quota de 10% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação do administrador, o capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares ao capital, mas o administrador poderá dar suplementos à empresa sempre que dele necessite.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 39 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração da empresa, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo administrador Progress Chutu Kapula, desde já nomeado ao cargo de administração, com função executiva.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa obriga-se validamente com a assinatura do administrador Progress Chutu Kapula, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador não poderá obrigar a empresa em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Participações em agrupamentos empresariais)
Texto do artigo · p. 39 Mediante deliberação do administrador geral, a empresa poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em empresas com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 6 de Maio, de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Transporte Cidalino de Sousa Xavier Vansela, E.I
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual, com o NUEL 105070599, denominada Transporte Cidalino de Sousa Xavier Vansela, E.I, pelo comerciante em nome individual Cidalino de Sousa Xavier Vansela, casado, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 39 Objecto: A empresa tem por objecto: Actividade Principal - 77100: Aluguer de veículos automóveis. Actividades Secundárias: 77290 – Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
Texto do artigo · p. 39 Tem a sua sede na Av./Rua S/n, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 39 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 09/03/2026, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos de Pemba, aos nove de Abril, de dois mil e vinte e seis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wilson Augusto Abreu de Azevedo, EI
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Março de dois mil e vinte seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105068983 pelo empresário Wilson Augusto Abreu de Azevedo, natural de Mocimboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020901963586C emitido em Pemba, a 17 de Março de 2023 e residente no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba. Constitui uma empresa em Nome Individual denominada Wilson Augusto Abreu de Azevedo, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 39 Tem por objecto: Actividade principal – 46304 – comércio a grosso de bebidas nos termos do Alvara n.° 134/02/01/GR/2015 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 39 Tem a sua sede em Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 39 Iniciou as suas actividades a dezasseis de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 39 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvara n.° 134/02/01/GR/2015 aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 39 n.° 34/2013 de 2 de Agosto., Declaração de Inicio de Actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Woodline Enterprise Co PTY Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de dois mil vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 105044033, uma sociedade denominada Woodline Enterprise Co PTY Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.°AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; Ora em diante designado (sócio A); E
Texto do artigo · p. 39 Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil; designado neste acto como (sócio B).
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, duração e objecto) (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Woodline Enterprise Co PTY, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal a exercer as actividades de:
Número ou marcador · p. 40 a) comercialização de madeira certificada e seus derrivados;
Número ou marcador · p. 40 b) extracção e tratamento de resíduos e subprodutos de madeira;
Número ou marcador · p. 40 c) exportação de matéria-prima especializada;
Número ou marcador · p. 40 d) importação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 40 e) consultoria em sustentabilidade e maneio florestal;
Número ou marcador · p. 40 f) restauração, conservação e reutilização de madeira;
Número ou marcador · p. 40 g) gestão de florestas e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 40 h) representação comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT) moeda nacional, distibuidos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Cândido Mazivila. (25.000,00=50%);
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Alexandre Ostene Cazula. (25.000,00=50%).
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a divisão e cessação de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessação de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A divisão e cessação de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 40 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência é constituído por todos os sócios mencionados no presente contrato de sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Cândido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O director-geral detêm poderes juntamente com o gestor administrativo e financeiro para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 40 Dois)O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 41 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto
Texto do artigo · p. 41 no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Lichinga, 1 de Abril de 2025. –
Texto do artigo · p. 41 O Conservador,Luis Sadique Michesa Assicone.
Texto do artigo · p. 41 Trust Microcrédito, E.I,
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em Nome Individual denominada Trust Microcrédito, E.I, com o NUEL 105008160,
Texto do artigo · p. 41 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Gaspar Armando Muassava que se regerá pelas cláusulas seguintes: Gaspar Armando Muassava, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010838923Q, emitido em Pemba, a 10 de Julho de 2019 e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.Constitui a empresa em nome Individual denominada Trust Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 41 Tem por objecto: Actividade principal
Texto do artigo · p. 41 – operador de Microcrédito, nos termos do Decreto n.° 57/2004 de 10 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba. Iniciou as suas actividades a 7 de Agosto de dois mil e vinte três.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos de Pemba, a 8 de Agosto de dois mil e vinte e três. – A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.°110502660611N, por um período de 2 anos.
  2. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se as disposições dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Maio de dois mil e vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 35: Plus Estações de Seviços e Ivenstimentos, Lda
  5. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plus Estações de Seviços e Ivenstimentos, Lda com sede na Rua S/N, no Bairro Alto Gingone, na EN-106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105066704. Com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais dividido pelos sócios Assamo Sulemane Juma Ferreira, titular de uma quota, com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Cinzia Marize Monteiro Carrilho Ferreira, titular de uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Ryan Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social; Akira Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social e Liam Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
  6. Texto do artigo, página 35: Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  7. Texto do artigo, página 35: Aumento de capital social.
  8. Texto do artigo, página 35: Presidiu a assembleia geral o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira, na qualidade de gerente e administrador da sociedade. Estando representados os 100% (cem por cento) do capital social, propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar.
  9. Texto do artigo, página 35: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios por unanimidade deliberaram sobre o aumento de capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 13.020.000,00MT(treze milhões e vinte mil meticais). Deste modo, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 35: Capital social
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  13. Texto do artigo, página 35: 13.020.000,00MT, (treze milhões e vinte mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas distribuídos da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 4.557.000,00MT (quatro milhões quinhentos cinquenta e sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Assamo Sulemane Juma Ferreira;
  15. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 4.557.000,00MT (quatro milhões quinhentos cinquenta e sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Cinzia Marize Monteiro Carrilho Ferreira;
  16. Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Ryan Carrilho Juma;
  17. Número ou marcador, página 35: d) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Akira Carrilho Juma;
  18. Número ou marcador, página 35: e) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Liam Carrilho Juma.
  19. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  20. Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado continua em vigor as
  21. Texto do artigo, página 35: disposições do pacto social anterior. Está conforme . Pemba, 24 de Março de 2026. – A Técnica,
  22. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 35: Quirinde Supplier, SU, Lda
  24. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105056767 denominada Quirinde Supplier, SU, Lda pelo sócio Abdurrahamani Simba Ali. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação Quirinde Supplier, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Msanja, Distrito de Palma, Província de Cabo
  31. Texto do artigo, página 36: Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços diversos;
  37. Número ou marcador, página 36: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 36: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Abdurrahamani Simba Ali.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e sua representação)
  44. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Abdurrahamani Simba Ali, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  47. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 36: Pemba, 19 de Setembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 36: Risksolving, Lda
  56. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e seis pelas onze horas, foi deliberada na sede social da empresa Risksolving – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101852989, deliberam a sociedade unipessoal para uma sociedade por quotas e alterção integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Risksolving, Lda, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua Pequena, Q.22, n.° 134.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quotas)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social foi integralmente subscrito e realizado pelos sócios, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) assim distribuídos:
  64. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Celestino José Cuquela, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho A Q.°10 Casa n.° 54, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100106457F, emitido em 11 de Março de 2020 de validade vitalícia, correspondente a 50% do capital social;
  65. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Hermínia Samuel Cossa, maior, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A Q.°10, Casa n.° 54, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100636679B emitido em 20 de Novembro de 2025 de validade vitalício, correspondente a 50% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Celestino José Chuquela portador de Bilhete de Identidade n.° 110100106457F, emitido em 11 de Março de 2020 residente na Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador está dispensado de caução.
  73. Número ou marcador, página 36: Cinco) A decisão sobre se o administrador receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  74. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 36: Romac Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 10140981, uma sociedade denominada Romac Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio João João Macucua, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 090100994793P, emitido em Maputo Cidade, a 13 de Julho de 2021, residente no Q. 01, Casa 6, Matola Rio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a denominação Romac Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 438, Cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 36: (Objecto social e duração)
  83. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de cereais, sementes, legumes, oleaginosas e amêndoas, fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas, equipamentos informáticos e respectivos acessórios, fornecimento de
  84. Texto do artigo, página 37: mobiliários de escritório e de residências, matérias para higiene e limpeza, equipamento de protecção e fardamentos diversos, criação e fornecimento de aves. Prestação de serviços de agropecuária, transporte e logística, decoração e organização de eventos, limpeza e jardinagem, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador, consultoria financeira, agraria e desenho de projectos e ou plano de negócios.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João João Macuacua.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  90. Texto do artigo, página 37: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio João João Macucua, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 37: RDS Trade, SU, Lda
  97. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105074281, uma sociedade denominada RDS Trade,SU, Lda, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação RSD Trade, SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Sommerchild, rua Damião Gois n.º 523, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 37: a) consultoria técnica e cientifica;
  105. Número ou marcador, página 37: b) fornecimento de material informático e consumíveis;
  106. Número ou marcador, página 37: c) promoção imobiliária, procurement;
  107. Texto do artigo, página 37: d)gestão de projctos, gestação de eventos;
  108. Número ou marcador, página 37: e) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  109. Número ou marcador, página 37: f) instalação de energias renováveis e eólicas;
  110. Número ou marcador, página 37: g) comércio geral com exportação e importaçào de diversos bens e produtos;
  111. Número ou marcador, página 37: h) fornecimento de material eléctrico; i)agente de comércio por grosso de vários produtos;
  112. Número ou marcador, página 37: j) comércio por grosso de máquinas, equipamentos e mobiliários;
  113. Número ou marcador, página 37: k) gráfica e serigrafia;
  114. Número ou marcador, página 37: l) programação informática.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único Tarik Álvaro Abdul Remane, titular do B.I. n.º 070102193874F, com domicílio profissional em Maputo.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tarik Álvaro Abdul Remane.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  122. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  123. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 37: Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105019898 a sociedade Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  128. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo
  129. Texto do artigo, página 37: mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de:
  137. Número ou marcador, página 37: a) protenção individual (EPI);
  138. Número ou marcador, página 37: b) material escritório e escolar;
  139. Número ou marcador, página 37: c) peças e acessórios de veiculos e motociclos;
  140. Número ou marcador, página 37: d) equipamento electrónico, material de construção e ferragem;
  141. Número ou marcador, página 37: e) produtos alimentícios, mineiro e metais;
  142. Número ou marcador, página 37: f) material de frio e produtos de higiene e limpeza;
  143. Número ou marcador, página 37: Três) Prestação de serviços de:
  144. Número ou marcador, página 37: a) serigrafia e reprográfia;
  145. Número ou marcador, página 37: b) transporte e logística;
  146. Número ou marcador, página 37: c) manutenção e reparação de viaturas;
  147. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação;
  148. Número ou marcador, página 37: e) serviços manutenção e reparação das máquinas pesadas;
  149. Número ou marcador, página 37: f) serviços de terra-planagem;
  150. Número ou marcador, página 37: g) pesquisa e extração mineira;
  151. Número ou marcador, página 37: h) serviços de limpeza geral em edifícios;
  152. Número ou marcador, página 37: i) recolha de lixo infeccioso;
  153. Número ou marcador, página 37: j) aluguer de veículos e automóveis;
  154. Número ou marcador, página 37: k) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  155. Número ou marcador, página 37: l) instalação eléctrica; m)execução de fotocópias; n)reparação de documentos e outras actividades especializada de apoio administrativo;
  156. Número ou marcador, página 37: o) construção civil.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 37: Capital social
  159. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Onesmo Zacarias Bulaque Meio-Dia, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, Distrito de Tete, Província de Tete, nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. 050100757792
  160. Texto do artigo, página 38: N, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 12 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 108156015, residente no Bairro Matundo.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competência e vinculação)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Onesmo Zacarias Bulaque Meio-Dia, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  165. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2026. – O Conservador,
  170. Texto do artigo, página 38: Lismo Baera Júnior.
  171. Texto do artigo, página 38: Sol Transporte & Logistica, EI
  172. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelo empresário Sofia Gabriel Ninlua, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 02010246302A emitido na Cidade de Pemba, a 27 de Dezembro de 2023 e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba. Foi constituída uma empresa em Nome Individual com o NUEL 105055848, denominada Sol Transporte & Logistica, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  173. Texto do artigo, página 38: Tem a sua sede na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
  174. Texto do artigo, página 38: Tem por objecto: Actividade principal 77306- Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veiculos automóveis) nos termos do Alvará n.° 7496/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  175. Texto do artigo, página 38: Iniciou as suas actividades em 1 de Setembro de dois mil e vinte cinco.
  176. Texto do artigo, página 38: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, 7496/02/01/PS/2025, Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  177. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  178. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Setembro de dois mil e vinte e cinco. – A Técnica, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 38: Soutek Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 105001216, uma sociedade denominada Soutek Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger se pelas cláusulas que abaixo constam:
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a denominação Soutek Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Rio tembe, R/C Q. Predio n.º 413, Cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 38: (Objecto social e duração)
  187. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho de Electricos e eletrodomésticos.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Nelson Almedida Banze.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  193. Texto do artigo, página 38: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nelson Almedida Banze, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Abril de 2026. – A Notária, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 38: Startech Communication, Lda
  199. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101905802, denominada Startech Communication, Lda, pelos sócios Progress Chutu Kapula e Suale Assumane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  201. Texto do artigo, página 38: (Designação, sede e duração)
  202. Texto do artigo, página 38: A Empresa adopta a designação de Startech Communication, Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba. Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A empresa é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  204. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 38: a) montagem e reparação de sistemas de segurança;
  207. Número ou marcador, página 38: b) entalação de equipamento e máquinas de segurança;
  208. Número ou marcador, página 38: c) reparação e manutenção de equipamentos de imagens.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  211. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 38: a) Progress Chutu Kapula com a quota de 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais).
  214. Número ou marcador, página 38: b) Suale Assumane com a quota de 10% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  215. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  216. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  217. Texto do artigo, página 38: Por deliberação do administrador, o capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  218. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  219. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  220. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares ao capital, mas o administrador poderá dar suplementos à empresa sempre que dele necessite.
  221. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  222. Texto do artigo, página 39: (Cessão da quota)
  223. Texto do artigo, página 39: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  225. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  226. Texto do artigo, página 39: A administração da empresa, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo administrador Progress Chutu Kapula, desde já nomeado ao cargo de administração, com função executiva.
  227. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  228. Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa obriga-se validamente com a assinatura do administrador Progress Chutu Kapula, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  230. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador não poderá obrigar a empresa em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  231. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  232. Texto do artigo, página 39: (Participações em agrupamentos empresariais)
  233. Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação do administrador geral, a empresa poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em empresas com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  235. Texto do artigo, página 39: (Causas transitórias)
  236. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  237. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  238. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 39: Pemba, 6 de Maio, de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 39: Transporte Cidalino de Sousa Xavier Vansela, E.I
  242. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual, com o NUEL 105070599, denominada Transporte Cidalino de Sousa Xavier Vansela, E.I, pelo comerciante em nome individual Cidalino de Sousa Xavier Vansela, casado, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  243. Texto do artigo, página 39: Objecto: A empresa tem por objecto: Actividade Principal - 77100: Aluguer de veículos automóveis. Actividades Secundárias: 77290 – Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
  244. Texto do artigo, página 39: Tem a sua sede na Av./Rua S/n, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado.
  245. Texto do artigo, página 39: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 09/03/2026, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  246. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Pemba, aos nove de Abril, de dois mil e vinte e seis. – O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 39: Wilson Augusto Abreu de Azevedo, EI
  248. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Março de dois mil e vinte seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105068983 pelo empresário Wilson Augusto Abreu de Azevedo, natural de Mocimboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020901963586C emitido em Pemba, a 17 de Março de 2023 e residente no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba. Constitui uma empresa em Nome Individual denominada Wilson Augusto Abreu de Azevedo, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Texto do artigo, página 39: Tem por objecto: Actividade principal – 46304 – comércio a grosso de bebidas nos termos do Alvara n.° 134/02/01/GR/2015 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  250. Texto do artigo, página 39: Tem a sua sede em Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
  251. Texto do artigo, página 39: Iniciou as suas actividades a dezasseis de Março de dois mil e vinte e um.
  252. Texto do artigo, página 39: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvara n.° 134/02/01/GR/2015 aprovado pelo Decreto
  253. Texto do artigo, página 39: n.° 34/2013 de 2 de Agosto., Declaração de Inicio de Actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  254. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  255. Texto do artigo, página 39: Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 39: Woodline Enterprise Co PTY Lda
  257. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de dois mil vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 105044033, uma sociedade denominada Woodline Enterprise Co PTY Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  258. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 39: Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.°AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; Ora em diante designado (sócio A); E
  260. Texto do artigo, página 39: Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil; designado neste acto como (sócio B).
  261. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si:
  262. Texto do artigo, página 39: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
  263. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto)
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, duração e objecto) (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Woodline Enterprise Co PTY, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal a exercer as actividades de:
  273. Número ou marcador, página 40: a) comercialização de madeira certificada e seus derrivados;
  274. Número ou marcador, página 40: b) extracção e tratamento de resíduos e subprodutos de madeira;
  275. Número ou marcador, página 40: c) exportação de matéria-prima especializada;
  276. Número ou marcador, página 40: d) importação de mercadorias diversas;
  277. Número ou marcador, página 40: e) consultoria em sustentabilidade e maneio florestal;
  278. Número ou marcador, página 40: f) restauração, conservação e reutilização de madeira;
  279. Número ou marcador, página 40: g) gestão de florestas e recursos naturais;
  280. Número ou marcador, página 40: h) representação comercial.
  281. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  282. Texto do artigo, página 40: Do capital social, quotas e prestações suplementares
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT) moeda nacional, distibuidos em duas quotas iguais:
  286. Número ou marcador, página 40: a) uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Cândido Mazivila. (25.000,00=50%);
  287. Número ou marcador, página 40: b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Alexandre Ostene Cazula. (25.000,00=50%).
  288. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 40: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  291. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a divisão e cessação de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  292. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessação de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  294. Número ou marcador, página 40: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  295. Número ou marcador, página 40: Cinco) A divisão e cessação de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  298. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 40: a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  300. Número ou marcador, página 40: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  301. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  302. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 40: (Conselho de gerência)
  305. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  306. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência é constituído por todos os sócios mencionados no presente contrato de sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  307. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  308. Número ou marcador, página 40: Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 40: (Director-geral)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Cândido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 40: Três) O director-geral detêm poderes juntamente com o gestor administrativo e financeiro para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  314. Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  315. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  319. Texto do artigo, página 40: Dois)O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  323. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  325. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 41: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  332. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto
  333. Texto do artigo, página 41: no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
  334. Número ou marcador, página 41: Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
  335. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Lichinga, 1 de Abril de 2025. –
  336. Texto do artigo, página 41: O Conservador,Luis Sadique Michesa Assicone.
  337. Texto do artigo, página 41: Trust Microcrédito, E.I,
  338. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em Nome Individual denominada Trust Microcrédito, E.I, com o NUEL 105008160,
  339. Texto do artigo, página 41: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Gaspar Armando Muassava que se regerá pelas cláusulas seguintes: Gaspar Armando Muassava, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010838923Q, emitido em Pemba, a 10 de Julho de 2019 e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.Constitui a empresa em nome Individual denominada Trust Microcrédito, E.I.
  340. Texto do artigo, página 41: Tem por objecto: Actividade principal
  341. Texto do artigo, página 41: – operador de Microcrédito, nos termos do Decreto n.° 57/2004 de 10 de Dezembro.
  342. Texto do artigo, página 41: Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba. Iniciou as suas actividades a 7 de Agosto de dois mil e vinte três.
  343. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  344. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos de Pemba, a 8 de Agosto de dois mil e vinte e três. – A Técnica, Ilegível.
  345. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  346. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  347. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  348. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  349. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  350. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  351. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  352. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  353. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  354. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  355. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  356. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  357. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  358. Título de secção, página 42: Delegações:
  359. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  360. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  361. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  362. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  363. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  364. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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