III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2026

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 28 a)Muhhamad Nissar Abdul Cassam, com a quota de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais) correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Muhammada Suheil Abdul Cassam, com a quota de 4.950,00MT (quatro mil nocecentos e cinquenta meticais) correspondente a 49 % do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 20 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105050642, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohammad Tajbir Chowdhury, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º EK0091074, emitido pelo Serviços de Migração de Nampula, a 6 de Junho 2022 válido até 5 de Janeiro 2027, residente na Vila de Moeda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 ( Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Moeda Bairro Rovuma na Provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho de: produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas assim como produtos de regação de machambas etc, bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammad Tajbir Chowdhury, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mohammad Tajbir Chowdhury e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao administrador: exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 M-Bridges, S.A
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070010 uma entidade denominada M-Bridges, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação M-Bridges, SA, (Mozambique Business and Reform Integration for Development, Global Economy and Sustainability) têm a sua sede social na Avenida Mártires da Machava n.º 29, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Q. 21, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, estudos e capacitação em áreas ligadas ao desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 29 b) apoio especializado no desenho, implementação e monitoria de projectos ou programas de Governo para Governo (G2G);
Número ou marcador · p. 29 c) fortalecimento do sistema de saúde e cadeia de abastecimento e logística de produtos médicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 29 d) monitoria, avaliação e aprendizagem institucional;
Número ou marcador · p. 29 e) desenvolvimento de capital humano e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 29 f) apoio à governação, políticas públicas e fortalecimento institucional;
Número ou marcador · p. 29 g) gestão do ciclo de programas e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 h) desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade e responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 29 i) consultoria em comunicação institucional e gestão da mudança;
Número ou marcador · p. 29 j) desenho e avaliação de sistemas administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 29 k) planeamento e gestão financeira de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 29 l) auditorias internas, avaliação de risco e avaliações financeiras.
Número ou marcador · p. 29 m) apoio no desenho, implementação e auditoria dos sistemas de gestão de qualidade (ISO 9001).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção de desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500,000 acções com valor nominal de 1 metical cada. Do capital subscrito foi realizado 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital subscrito. O remanescente no valor de 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 64%, será realizado num período máximo de 5 anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Texto do artigo · p. 29 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 Ficam desde já nomeados para o cargo do Conselho de Administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 Um) Adriano Alexandre Nhabanga – nomeado PCA com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fáuso Hassane Mussá – nomeado Administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) Lourenço José Manganhela – O Secretário Geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) um Administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) um ou mais Procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 c) distribuição de quaisquer bens da sociedade aos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) aumento ou redução de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 g) dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) fusão, transformação ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 30 j) aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) alteração do período de tributação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 l) o desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) a subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 n) a aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 30 o) a celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 30 p) prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
Número ou marcador · p. 30 q) a prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 30 r) a abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e designação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho de Administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É lhe totalmente vedado ao Conselho de Administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração terá a retribuição que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 ARTIDO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 30 O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 30 Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 30 Oito) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mels Construções, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mels Construções, Lda, matriculada sob NUEL 100151251 representada pelo Alwyn Francois Senekal, casado, natural de Pretória, nacionalidade sul africana, residente na Cidade da Beira, portador do Dire 07ZA00042739B, emetido a 30 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 É criada a presente sociedade por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mels Construções, Lda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua Centro Comercial n.º 1500, Cidade da Beira, Província de Sofala, 1.º Bairro Macuti, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) Desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) construção civil, prestaçao de serviços e consultoria empresarial, manutençao de edificios;
Número ou marcador · p. 30 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas,
Texto do artigo · p. 31 complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas;
Número ou marcador · p. 31 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de valor nominal de cento e vinte mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, ao sócio Alwyn Francois Senekal;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de valor nomial de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Joaquim Lange Huó.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheir.;
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Alwyn Frrancois Senekal, desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 1 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MIL – Mozambique Internacional Logisticas, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 31 seis, foi matriculada sob o NUEL 105074039 uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação MIL Mozambique Internacional Logistics, SU, Lda, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique, relativamente às sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, vai ter a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Mateus Sansão Muthemba número, sessenta e cinco, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Maputo Cidade, podendo criar agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a mineração, logística em toda a sua gama, incluindo mais não se limitando a, processo de planeamento, execução e controlo de materiais, comércio de produtos, transportes, informações e servições, consultoria e gestão, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Carlos João dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social aqui indicado, poderá ser elevado ou diminuído, uma ou mais vezes conforme vontade expressa por este único sócio Carlos João dos Santos Camurdine, com a faculdade de admitir um ou mais sócios, assim que achar conveniente fazê-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por seu único sócio, senhpor Carlos João dos Santos Cmurdine, que desde já fica nomeado sócio – gerente e administrador da mesma,
Texto do artigo · p. 31 valendo a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo abrir e movimentar contas bancárias da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Jet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que poddeliberação do sócio único, datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Jet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete seis cinco dois zero nove, o sócio único deliberou a aprovação da divisão e cessão de quota do Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue para a SAMOC LTD, alteração da firma da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos primeiro e quarto, passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Moz Jet Handling Services, Limitada, e tem a sua sede social no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na Cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 89.000.000,00 MT (oitenta e nove milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seus sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota, no valor de 55.180.000,00MT (cinquenta e cinco milhões, cento e oitenta mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social da sociedade, detida pelo Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota, no valor de 33.820.000,00MT (trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social da sociedade, detida pela SAMOC LTD.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Maio de 2026. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz Office, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003842, denominada Moz Office, SU, Lda, pelo sócio Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a nova designação Moz Office – Sociedade Unipessoal, Limitida, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Rua 1º de Maio, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto principal o comercio de material de escritório, escolar, e de informática.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de único socio Mamadou Aguibou Bah, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do socio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o socio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Moz Office, SU, Lda, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a credito e a debito de contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objetivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O socio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único socio Mamadou Aguibou Bah, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mwani Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105045945 denominada Mwani Logística e Serviços, Limitada, pelos sócios Amazi Nuro Ali, Andi Aidar e Mussa Aidar que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetivo e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A empresa Mwani Logística e Serviços, Lda. É uma sociedade de capital aberto, regida por este estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sede da sociedade está localizada em Mocímboa da Praia, Bairro Cimento, podendo abrir filias, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O objectivo social da empresa é logística e prestação de serviços, compreendendo, mas não se limitando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) transporte rodoviário de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão e operação de armazéns e centros de distribuição;
Número ou marcador · p. 32 c) rastreamento e monitoramento de cargas;
Número ou marcador · p. 32 d) planeamento e execução de rotas para optimização de transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Armazenagem e distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) serviços de armazenagem, manuseio e estocagem de produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) gerenciamento de inventário e controle de estoque;
Número ou marcador · p. 32 c) distribuição de mercadorias para clientes finais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Prestação de serviços especializados:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em logística, supply chain e optimização de processos, embalagem, etiquetagem e personalização de produtos para transporte;
Número ou marcador · p. 32 b) terceirização de serviços operacionais e administrativos em logística.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Tecnologia e inovação em logística:
Número ou marcador · p. 32 a) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas para logística;
Número ou marcador · p. 32 b) integração de sistemas de gestão logística;
Número ou marcador · p. 33 c) automação de processos logísticos e rastreamento digital:
Número ou marcador · p. 33 d) garantia de segurança e eficiência operacional.
Número ou marcador · p. 33 e) a empresa poderá ainda realizar outras actividades correlatas ao seu objecto social, desde que em conformidade com a legislação vigente e mediante autorização dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e ações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social da empresa é de 30.000,00MT, divididos em três acções, com valor de 10.000,00MT, para cada accionista da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A empresa poderá aumentar o capital social por deliberação da assembleia geral, respeitando os limites legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A transferência de acções devera obedecer as normas da legislação vigente e quando aplicável, ao direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO Da estrutura administrativa
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A administração da empresa será exercida por três representantes, sendo:
Texto do artigo · p. 33 i. um presidente do conselho administrativo; ii. um director financeiro; iii. um director operacional.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 33 Das competências
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 33 i. representar a empresa judicial e extrajudicialmente; ii. convocar e presidir reuniões da administração; iii. exercer outras funções conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO Compete ao director financeiro: i. administrar os recursos financeiros da empresa;
Texto do artigo · p. 33 ii. supervisionar relatórios contábeis e fiscais; iii. assinar documentos bancários e contratuais em conjunto com presidente do conselho da administração quando necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete ao director operacional:
Texto do artigo · p. 33 i. gerenciar as actividades operacionais da empresa ii. coordenar a execução dos serviços e produtos da empresa; iii. zelar pelo cumprimento das normas internas e externas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 As decisões da administração serão tomadas por maioria simples dos três representantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete à assembleia geral:
Texto do artigo · p. 33 i. aprovar as denominações financeiras; ii. eleger e destituir administradores; iii. deliberar sobre modificações no estatuto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observando-se a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 23 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Norindico Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas Norindico Investimentos, Lda, com sede social nesta Cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 9159, Edifício Marés, Flat 205, matriculada sob o NUEL 100656671 e titular do NUIT 400642982, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os
Texto do artigo · p. 33 sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quota do sócio “Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo”, no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), a favor da Sra. Custódia Joana Maulele, e a cedência de quota do sócio “Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes”, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), a favor do senhor Domingos Judas Caetano Nguenha.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos no seu artigo 4.º, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 33 a) Custódia Joana Maulele, uma quota com o valor nominal correspondente a sessenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 33 b) Domingos Judas Caetano Nguenha, uma quota com o valor nominal correspondente a cento e quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Abril de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 North River Resources (Murrupula), Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março do ano dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade, sita no Bairro de Matema, Estrada Nacional n.º 07, na Cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade North River Resources (Murrupula), Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100201402, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a destituição do senhor Syama Sundara Sarma Tungaturti do cargo de administrador da sociedade e a nomeação do senhor Updesh Bhardwaj, como novo administrador da sociedade, passando o conselho de administração a ser constituído por Antônio Farai Jone, Updesh Bhardwaj e Christopher Kiran Schmuck, e alteração da sede social da sociedade, consequentemente alteração dos artigos segundo e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social no Povoado de Matsatsa, Localidade de Mphanzu, Posto Administrativo de Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e sociedade)
Texto do artigo · p. 34 … … Seis) Até a deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Antônio Farai Jone, Updesh Bhardwaj e Christopher Kiran Schmuck.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pemba Magic, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 19 de Novembro de 2024, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pemba Magic, Lda, com sede no Bairro Nanhimbe, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o número trezentos quarenta e cinco, a folhas cento noventa e dois, do livro C traço um e inscrito sob o número oitocentos quarenta e nove, á folhas cento e nove verso, do livro E traço cinco com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 100% do capital social e dividido por igual pelos sócios Russel David Bott e Margot Bonelle Jordaan cabendo a cada um 50% (cinquenta por cento) do capital social. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 34 a) alteração da denominação;
Texto do artigo · p. 34 b) cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 34 c) nomeação de gerente.
Texto do artigo · p. 34 Aberta a sessão e início os trabalhos, pelas sócias foi deliberada a alteração da denominação de Pemba Magic, Lda para Pemba Magic Lodge, Lda. A sócia Margot Bonelle Jordaan por não lhe convier continuar na sociedade cedeu parte da sua quota ao sócio Russel David Bott e a nova sócia admitida Chiara Jade Vorster. Foi indicado como gerente da sociedade o senhor Russel David Bott, em resultado das alterações ficam alterados os artigos 1.º, 4.º e 6.º os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a designação de Pemba Magic Lodge, Lda.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais) correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Russel David Bott, com a quota de 3.800.000,00 MT (três milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Chiara Jade Vorster, com a quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 ................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será gerida por um gerente, que desde já fica designado o senhor Russel David Bott com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 17 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pensão Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e saída do sócio, realizada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede social, sita na Vila sede do Distrito de Inhassoro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029583, na presença dos sócios Hendry Vivian Van Tonder e Clara Susanna Van Tonder, em que cada um é detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 A sessão iniciou os debates observando os pontos de agenda, no que respeita a cessão total de quota, o sócio Hendry Vivian Van Tonder manifestou o desejo de ceder na totalidade a sua quota que detém na sociedade no valor de 5.000,00MT, igualmente a sócia Clara Susanna Van Tonder, manifestou igualmente o desejo de adquiri-la com todos os direitos e obrigações. A cessão foi feita pelo igual valor nominal, o cedente conferiu a plena quitação, apartou-se da sociedade e dela nada tem a ver, a sociedade deixou de ser por quotas para a unipessoal.
Texto do artigo · p. 34 Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Pensão Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila do Distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cem por cento pertencente a Clara Susanna Van Tonder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Clara Susanna Van Tonder, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, extensiva a contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia Clara Susanna Van Tonder, poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo conferir instrumento com plenos poderes devidamente especificados.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Petroleum Managers, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a 27 de Outubro de 2023, a sociedade Petroleum Managers, NUEL 101842010, deliberou a cessão de quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital do sócio Petrotools – Sociedade Unipessoal, Lda a favor da nova sócia Fátima Sulemane Haffejeen, em consequência da cessão de quotas e alteração da administração e gerência ficam alterados os artigos 3.º capital do capital social e 7.º administração e gerência dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a (100%) do capital social, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 35 ao sócio KK Contabilidade & Consultoria, Lda;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Fátima Sulemane Haffejee.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Dário Magide Mendes Liasse na qualidade de director financeiro que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pizzabox, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Pizzabox, Limitada, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101613984, deliberou-se pelo alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passsa a ter o seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, são cometidos a uma gerência constituída por um mandatário.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do mandatário ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 35 O mandato do mandatário é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável uma e mais vezes.
Texto do artigo · p. 35 Na sequência de deliberação, os sócios decidem nomear como mandatária da sociedade: Carla Moniz Arnaldo Massitela,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 28: a)Muhhamad Nissar Abdul Cassam, com a quota de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais) correspondente a 51% do capital social; e
  5. Número ou marcador, página 28: b) Muhammada Suheil Abdul Cassam, com a quota de 4.950,00MT (quatro mil nocecentos e cinquenta meticais) correspondente a 49 % do capital social.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
  7. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  9. Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 28: Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105050642, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohammad Tajbir Chowdhury, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º EK0091074, emitido pelo Serviços de Migração de Nampula, a 6 de Junho 2022 válido até 5 de Janeiro 2027, residente na Vila de Moeda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  12. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 28: ( Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Moeda Bairro Rovuma na Provincia de Cabo Delgado.
  16. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho de: produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas assim como produtos de regação de machambas etc, bem como qualquer outra actividade comercial.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammad Tajbir Chowdhury, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  28. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mohammad Tajbir Chowdhury e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao administrador: exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  34. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Nampula, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: M-Bridges, S.A
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070010 uma entidade denominada M-Bridges, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  40. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação M-Bridges, SA, (Mozambique Business and Reform Integration for Development, Global Economy and Sustainability) têm a sua sede social na Avenida Mártires da Machava n.º 29, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Q. 21, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, estudos e capacitação em áreas ligadas ao desenvolvimento institucional;
  52. Número ou marcador, página 29: b) apoio especializado no desenho, implementação e monitoria de projectos ou programas de Governo para Governo (G2G);
  53. Número ou marcador, página 29: c) fortalecimento do sistema de saúde e cadeia de abastecimento e logística de produtos médicos e laboratoriais;
  54. Número ou marcador, página 29: d) monitoria, avaliação e aprendizagem institucional;
  55. Número ou marcador, página 29: e) desenvolvimento de capital humano e capacitação profissional;
  56. Número ou marcador, página 29: f) apoio à governação, políticas públicas e fortalecimento institucional;
  57. Número ou marcador, página 29: g) gestão do ciclo de programas e projectos de desenvolvimento;
  58. Número ou marcador, página 29: h) desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade e responsabilidade social;
  59. Número ou marcador, página 29: i) consultoria em comunicação institucional e gestão da mudança;
  60. Número ou marcador, página 29: j) desenho e avaliação de sistemas administrativos e financeiros.
  61. Número ou marcador, página 29: k) planeamento e gestão financeira de programas e projectos;
  62. Número ou marcador, página 29: l) auditorias internas, avaliação de risco e avaliações financeiras.
  63. Número ou marcador, página 29: m) apoio no desenho, implementação e auditoria dos sistemas de gestão de qualidade (ISO 9001).
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção de desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500,000 acções com valor nominal de 1 metical cada. Do capital subscrito foi realizado 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital subscrito. O remanescente no valor de 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 64%, será realizado num período máximo de 5 anos.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  71. Texto do artigo, página 29: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 29: (Nomeação do Conselho de Administração)
  78. Texto do artigo, página 29: Ficam desde já nomeados para o cargo do Conselho de Administração da sociedade:
  79. Número ou marcador, página 29: Um) Adriano Alexandre Nhabanga – nomeado PCA com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) Fáuso Hassane Mussá – nomeado Administrador com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) Lourenço José Manganhela – O Secretário Geral com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
  85. Número ou marcador, página 29: a) Presidente do Conselho de Administração;
  86. Número ou marcador, página 29: b) um Administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração;
  87. Número ou marcador, página 29: c) um ou mais Procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  99. Número ou marcador, página 29: a) alteração dos estatutos da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 29: b) distribuição de dividendos;
  101. Número ou marcador, página 30: c) distribuição de quaisquer bens da sociedade aos sócios;
  102. Número ou marcador, página 30: d) fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 30: e) aumento ou redução de capital social da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 30: f) aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  105. Número ou marcador, página 30: g) dissolução e liquidação da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 30: h) fusão, transformação ou cisão da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 30: i) realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
  108. Número ou marcador, página 30: j) aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 30: k) alteração do período de tributação da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 30: l) o desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
  111. Número ou marcador, página 30: m) a subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
  112. Número ou marcador, página 30: n) a aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
  113. Número ou marcador, página 30: o) a celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
  114. Número ou marcador, página 30: p) prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
  115. Número ou marcador, página 30: q) a prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
  116. Número ou marcador, página 30: r) a abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: (Composição e designação)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração designado pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
  126. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis uma vez.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Competências da Administração)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) É lhe totalmente vedado ao Conselho de Administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  133. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração terá a retribuição que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
  134. Texto do artigo, página 30: ARTIDO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Fiscal Único)
  136. Texto do artigo, página 30: O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 30: (Competências do Fiscal Único)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 30: Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias.
  143. Número ou marcador, página 30: Cinco) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 30: Seis) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
  145. Número ou marcador, página 30: Sete) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
  146. Número ou marcador, página 30: Oito) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  151. Número ou marcador, página 30: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 30: Mels Construções, Lda
  157. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mels Construções, Lda, matriculada sob NUEL 100151251 representada pelo Alwyn Francois Senekal, casado, natural de Pretória, nacionalidade sul africana, residente na Cidade da Beira, portador do Dire 07ZA00042739B, emetido a 30 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  158. Texto do artigo, página 30: É criada a presente sociedade por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 30: Denominação
  161. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mels Construções, Lda.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 30: Sede
  164. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Centro Comercial n.º 1500, Cidade da Beira, Província de Sofala, 1.º Bairro Macuti, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 30: Objecto
  167. Número ou marcador, página 30: Um) Desenvolver as actividades seguintes:
  168. Número ou marcador, página 30: a) construção civil, prestaçao de serviços e consultoria empresarial, manutençao de edificios;
  169. Número ou marcador, página 30: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas,
  170. Texto do artigo, página 31: complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas;
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 31: Capital
  174. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, a saber:
  175. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de cento e vinte mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, ao sócio Alwyn Francois Senekal;
  176. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de valor nomial de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Joaquim Lange Huó.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheir.;
  178. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 31: Administração
  181. Texto do artigo, página 31: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Alwyn Frrancois Senekal, desde já nomeado administrador.
  182. Texto do artigo, página 31: Primeiro. para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador;
  183. Texto do artigo, página 31: Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 31: Omissões
  186. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  187. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  188. Texto do artigo, página 31: Beira, 1 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 31: MIL – Mozambique Internacional Logisticas, SU, Lda
  190. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e
  191. Texto do artigo, página 31: seis, foi matriculada sob o NUEL 105074039 uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 31: Denominação
  194. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MIL Mozambique Internacional Logistics, SU, Lda, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique, relativamente às sociedade.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 31: Sede social
  197. Texto do artigo, página 31: A sociedade, vai ter a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Mateus Sansão Muthemba número, sessenta e cinco, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Maputo Cidade, podendo criar agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a mineração, logística em toda a sua gama, incluindo mais não se limitando a, processo de planeamento, execução e controlo de materiais, comércio de produtos, transportes, informações e servições, consultoria e gestão, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para a actividade da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 31: Capital social
  203. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Carlos João dos Santos Camurdine.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social aqui indicado, poderá ser elevado ou diminuído, uma ou mais vezes conforme vontade expressa por este único sócio Carlos João dos Santos Camurdine, com a faculdade de admitir um ou mais sócios, assim que achar conveniente fazê-lo.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
  207. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por seu único sócio, senhpor Carlos João dos Santos Cmurdine, que desde já fica nomeado sócio – gerente e administrador da mesma,
  208. Texto do artigo, página 31: valendo a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo abrir e movimentar contas bancárias da referida sociedade.
  209. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  210. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 31: Moz Jet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que poddeliberação do sócio único, datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Jet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete seis cinco dois zero nove, o sócio único deliberou a aprovação da divisão e cessão de quota do Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue para a SAMOC LTD, alteração da firma da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos primeiro e quarto, passam a ter a seguinte nova redação:
  213. Texto do artigo, página 31: “
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Moz Jet Handling Services, Limitada, e tem a sua sede social no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na Cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 89.000.000,00 MT (oitenta e nove milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seus sócios, da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 31: a) uma quota, no valor de 55.180.000,00MT (cinquenta e cinco milhões, cento e oitenta mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social da sociedade, detida pelo Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue;
  221. Número ou marcador, página 31: b) uma quota, no valor de 33.820.000,00MT (trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social da sociedade, detida pela SAMOC LTD.
  222. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  223. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Maio de 2026. –O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 32: Moz Office, SU, Lda
  225. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003842, denominada Moz Office, SU, Lda, pelo sócio Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a nova designação Moz Office – Sociedade Unipessoal, Limitida, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Rua 1º de Maio, Província de Cabo Delgado.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  236. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  239. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal o comercio de material de escritório, escolar, e de informática.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  241. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de único socio Mamadou Aguibou Bah, e equivalente a 100% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Administração, e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do socio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o socio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Moz Office, SU, Lda, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a credito e a debito de contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objetivo social da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e cessão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) O socio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único socio Mamadou Aguibou Bah, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 32: Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 32: Mwani Logística e Serviços, Limitada
  260. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105045945 denominada Mwani Logística e Serviços, Limitada, pelos sócios Amazi Nuro Ali, Andi Aidar e Mussa Aidar que se regera pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetivo e duração
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 32: A empresa Mwani Logística e Serviços, Lda. É uma sociedade de capital aberto, regida por este estatuto e pela legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade está localizada em Mocímboa da Praia, Bairro Cimento, podendo abrir filias, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  267. Número ou marcador, página 32: Um) O objectivo social da empresa é logística e prestação de serviços, compreendendo, mas não se limitando as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 32: a) transporte rodoviário de cargas e mercadorias;
  269. Número ou marcador, página 32: b) gestão e operação de armazéns e centros de distribuição;
  270. Número ou marcador, página 32: c) rastreamento e monitoramento de cargas;
  271. Número ou marcador, página 32: d) planeamento e execução de rotas para optimização de transporte.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Armazenagem e distribuição:
  273. Número ou marcador, página 32: a) serviços de armazenagem, manuseio e estocagem de produtos;
  274. Número ou marcador, página 32: b) gerenciamento de inventário e controle de estoque;
  275. Número ou marcador, página 32: c) distribuição de mercadorias para clientes finais.
  276. Número ou marcador, página 32: Três) Prestação de serviços especializados:
  277. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em logística, supply chain e optimização de processos, embalagem, etiquetagem e personalização de produtos para transporte;
  278. Número ou marcador, página 32: b) terceirização de serviços operacionais e administrativos em logística.
  279. Número ou marcador, página 32: Quatro) Tecnologia e inovação em logística:
  280. Número ou marcador, página 32: a) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas para logística;
  281. Número ou marcador, página 32: b) integração de sistemas de gestão logística;
  282. Número ou marcador, página 33: c) automação de processos logísticos e rastreamento digital:
  283. Número ou marcador, página 33: d) garantia de segurança e eficiência operacional.
  284. Número ou marcador, página 33: e) a empresa poderá ainda realizar outras actividades correlatas ao seu objecto social, desde que em conformidade com a legislação vigente e mediante autorização dos órgãos competentes.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e ações
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 33: O capital social da empresa é de 30.000,00MT, divididos em três acções, com valor de 10.000,00MT, para cada accionista da empresa.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 33: A empresa poderá aumentar o capital social por deliberação da assembleia geral, respeitando os limites legais e estatutários.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 33: A transferência de acções devera obedecer as normas da legislação vigente e quando aplicável, ao direito de preferência dos accionistas.
  294. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  295. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO Da estrutura administrativa
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 33: A administração da empresa será exercida por três representantes, sendo:
  298. Texto do artigo, página 33: i. um presidente do conselho administrativo; ii. um director financeiro; iii. um director operacional.
  299. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
  300. Texto do artigo, página 33: Das competências
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO Compete ao presidente:
  302. Texto do artigo, página 33: i. representar a empresa judicial e extrajudicialmente; ii. convocar e presidir reuniões da administração; iii. exercer outras funções conforme deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Compete ao director financeiro: i. administrar os recursos financeiros da empresa;
  304. Texto do artigo, página 33: ii. supervisionar relatórios contábeis e fiscais; iii. assinar documentos bancários e contratuais em conjunto com presidente do conselho da administração quando necessário.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete ao director operacional:
  306. Texto do artigo, página 33: i. gerenciar as actividades operacionais da empresa ii. coordenar a execução dos serviços e produtos da empresa; iii. zelar pelo cumprimento das normas internas e externas.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 33: As decisões da administração serão tomadas por maioria simples dos três representantes.
  309. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete à assembleia geral:
  313. Texto do artigo, página 33: i. aprovar as denominações financeiras; ii. eleger e destituir administradores; iii. deliberar sobre modificações no estatuto social.
  314. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observando-se a legislação vigente.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 33: Pemba, 23 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 33: Norindico Investimentos, Lda
  321. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas Norindico Investimentos, Lda, com sede social nesta Cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 9159, Edifício Marés, Flat 205, matriculada sob o NUEL 100656671 e titular do NUIT 400642982, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os
  322. Texto do artigo, página 33: sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quota do sócio “Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo”, no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), a favor da Sra. Custódia Joana Maulele, e a cedência de quota do sócio “Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes”, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), a favor do senhor Domingos Judas Caetano Nguenha.
  323. Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos no seu artigo 4.º, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 33: Capital social
  326. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  327. Número ou marcador, página 33: a) Custódia Joana Maulele, uma quota com o valor nominal correspondente a sessenta mil meticais; e
  328. Número ou marcador, página 33: b) Domingos Judas Caetano Nguenha, uma quota com o valor nominal correspondente a cento e quarenta mil meticais.
  329. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  330. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Abril de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 33: North River Resources (Murrupula), Limitada
  332. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março do ano dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade, sita no Bairro de Matema, Estrada Nacional n.º 07, na Cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade North River Resources (Murrupula), Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100201402, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a destituição do senhor Syama Sundara Sarma Tungaturti do cargo de administrador da sociedade e a nomeação do senhor Updesh Bhardwaj, como novo administrador da sociedade, passando o conselho de administração a ser constituído por Antônio Farai Jone, Updesh Bhardwaj e Christopher Kiran Schmuck, e alteração da sede social da sociedade, consequentemente alteração dos artigos segundo e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  335. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social no Povoado de Matsatsa, Localidade de Mphanzu, Posto Administrativo de Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Administração e sociedade)
  338. Texto do artigo, página 34: … … Seis) Até a deliberação da assembleia geral
  339. Texto do artigo, página 34: em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Antônio Farai Jone, Updesh Bhardwaj e Christopher Kiran Schmuck.
  340. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  341. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  342. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 34: Pemba Magic, Lda
  344. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 19 de Novembro de 2024, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pemba Magic, Lda, com sede no Bairro Nanhimbe, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o número trezentos quarenta e cinco, a folhas cento noventa e dois, do livro C traço um e inscrito sob o número oitocentos quarenta e nove, á folhas cento e nove verso, do livro E traço cinco com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 100% do capital social e dividido por igual pelos sócios Russel David Bott e Margot Bonelle Jordaan cabendo a cada um 50% (cinquenta por cento) do capital social. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  345. Texto do artigo, página 34: a) alteração da denominação;
  346. Texto do artigo, página 34: b) cessão de quotas;
  347. Texto do artigo, página 34: c) nomeação de gerente.
  348. Texto do artigo, página 34: Aberta a sessão e início os trabalhos, pelas sócias foi deliberada a alteração da denominação de Pemba Magic, Lda para Pemba Magic Lodge, Lda. A sócia Margot Bonelle Jordaan por não lhe convier continuar na sociedade cedeu parte da sua quota ao sócio Russel David Bott e a nova sócia admitida Chiara Jade Vorster. Foi indicado como gerente da sociedade o senhor Russel David Bott, em resultado das alterações ficam alterados os artigos 1.º, 4.º e 6.º os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 34: Denominação
  351. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de Pemba Magic Lodge, Lda.
  352. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais) correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 34: a) Russel David Bott, com a quota de 3.800.000,00 MT (três milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a 95% do capital social;
  357. Número ou marcador, página 34: b) Chiara Jade Vorster, com a quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  358. Texto do artigo, página 34: ................................................................
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 34: Gerência
  361. Texto do artigo, página 34: A sociedade será gerida por um gerente, que desde já fica designado o senhor Russel David Bott com dispensa de caução.
  362. Texto do artigo, página 34: Pemba, 17 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 34: Pensão Inhassoro, Limitada
  364. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e saída do sócio, realizada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede social, sita na Vila sede do Distrito de Inhassoro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029583, na presença dos sócios Hendry Vivian Van Tonder e Clara Susanna Van Tonder, em que cada um é detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  365. Texto do artigo, página 34: A sessão iniciou os debates observando os pontos de agenda, no que respeita a cessão total de quota, o sócio Hendry Vivian Van Tonder manifestou o desejo de ceder na totalidade a sua quota que detém na sociedade no valor de 5.000,00MT, igualmente a sócia Clara Susanna Van Tonder, manifestou igualmente o desejo de adquiri-la com todos os direitos e obrigações. A cessão foi feita pelo igual valor nominal, o cedente conferiu a plena quitação, apartou-se da sociedade e dela nada tem a ver, a sociedade deixou de ser por quotas para a unipessoal.
  366. Texto do artigo, página 34: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pensão Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila do Distrito de Inhassoro.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 34: Capital social
  372. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cem por cento pertencente a Clara Susanna Van Tonder.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Clara Susanna Van Tonder, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, extensiva a contas bancárias da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia Clara Susanna Van Tonder, poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo conferir instrumento com plenos poderes devidamente especificados.
  377. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  378. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 34: Petroleum Managers, Lda
  380. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a 27 de Outubro de 2023, a sociedade Petroleum Managers, NUEL 101842010, deliberou a cessão de quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital do sócio Petrotools – Sociedade Unipessoal, Lda a favor da nova sócia Fátima Sulemane Haffejeen, em consequência da cessão de quotas e alteração da administração e gerência ficam alterados os artigos 3.º capital do capital social e 7.º administração e gerência dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a (100%) do capital social, dividido em duas quotas:
  384. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente
  385. Texto do artigo, página 35: ao sócio KK Contabilidade & Consultoria, Lda;
  386. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Fátima Sulemane Haffejee.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e vinculação)
  390. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Dário Magide Mendes Liasse na qualidade de director financeiro que desde já fica nomeado administrador.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  392. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 35: Pizzabox, Limitada
  394. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Pizzabox, Limitada, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101613984, deliberou-se pelo alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passsa a ter o seguinte nova redação:
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  397. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, são cometidos a uma gerência constituída por um mandatário.
  398. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do mandatário ou pela assinatura de um procurador constituído.
  399. Texto do artigo, página 35: O mandato do mandatário é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável uma e mais vezes.
  400. Texto do artigo, página 35: Na sequência de deliberação, os sócios decidem nomear como mandatária da sociedade: Carla Moniz Arnaldo Massitela,
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