III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2026
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- Texto do artigo, página 21: adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porem nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Giua Microcrédito, E.I
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual com o NUEL 1050772114, denominada Giua Microcrédito, E.I, pelo empresário Ntchona Albino Giua, solteiro, natural de Marromeu, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 020102684699P, emitido em Pemba, a 28 de Fevereiro de 2022 e residente no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba. que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 21: Tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 21: Tem por objecto: Operador de Microcrédito, nos termos do título de inscrição emitido pelo Banco de Moçambique, aprovada pelo Decreto n.° 50/2024 de 11 de Julho.
- Texto do artigo, página 21: Iniciou as suas actividades em dois de Abril de dois mil e vinte seis.
- Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Greenfield, SU, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105060457 denominada Greenfield SU, Lda, pelo sócio Abdul José Carimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a Greenfield SU, Lda é uma sociedade que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Ncoripo, a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercer actividade comércio a retalho e a grosso de:
- Número ou marcador, página 22: a) insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: b) comercio geral de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 22: c) serviço similar de consultoria;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços diversos em lugar especializado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem porcento ao total e pertencente ao sócio único senhor Abdul José Carimo equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: Três) A decisão de aumento de capital, servira para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A extinção ou dissolução da sociedade depende do sócio único, devendo porem seguir trâmites legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Abdul José Carimo, que e nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 22: Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente sem prévia autorização do sócio único.
- Texto do artigo, página 22: Efectuar toda ou qualquer transação
- Texto do artigo, página 22: relacionada com o capital da sociedade. Adquirir sociedade comercial e indústria. Fundir ou alinear sociedade comercial ou
- Texto do artigo, página 22: industrial.
- Texto do artigo, página 22: Obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ou negócios sociais, tais como: Letras de favor, fianças, vales, sob pena de indemnização de sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as consideradas nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
- Texto do artigo, página 22: O exercício da sociedade considera como o ano civil, devendo o balanço e contas do exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada não civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição e prestação de conta)
- Texto do artigo, página 22: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente, para aumentar o capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve pela porte, extinção ou interdição do sócio único, continuando com herdeiros, e representantes do falecido, estando e interditos quais enquanto capital permanecer, indicaram de entre eles um que ira representante todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ou sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissão, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 24 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda, com o NUEL 105070711, pelo socio: José João Dambo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda., com sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua 1 de Maio, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objeto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 22: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) assessoria logística;
- Número ou marcador, página 22: c) e outras atividades complementares ou conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Sócio único
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um único sócio: José João Dambo, titular de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único José João Dambo, que fica desde já nomeado gerente, com plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 22: b) praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações
- Texto do artigo, página 23: As decisões da sociedade são tomadas pelo sócio único, sendo registadas em livro próprio ou documento equivalente, conforme a lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) constituição de reservas legais, nos termos da lei; b) o remanescente será atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicam-se as disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 10 de Abril de 2026 . – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: HEMUF, SU, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105042393 denominada HEMUF, SU, Lda, pelo sócio Herminio António, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação: HEMUF, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: b) comercio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT), cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Herminio António, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020100446413Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 4 de Abril de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 5 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ILS, EI,
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de cinco de Maio de dois mil e vinte seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105072527 pelo empresário Isaque Laitone Sitole, natural de Mossurize, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201024802293Q emitido em Pemba, a 31 de Julho de 2024 e residente no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba. Constitui uma empresa em nome Individual denominada ILS, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Tem por objecto: actividade principal – 71102 - actividades de engenharias e técnicas afins. actividades secundárias – 33140 reparação e manutenção de equipamento elétrico. 43210 - instalação eléctrica, 36000 - captação, tratamento e distribuição de água, 71101 - actividades de arquictetura, nos termos do Alvará n.° 8270/02/01/PS/2026 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede no Bairro de Metula, Cidade de Pemba Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a quinze de Novembro de dois mil e treze. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, 8270/02/01/PS/2026 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Tecnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Industrias Prime Drinks, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Indústrias Prime Drinks, Limitada com sede na Província de Maputo, Avenida:S amora Machel, Talhão n.º 3380-Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 105052430, com o capital social de: 2.000.000,00MT( dois milhões de meticais), delineraram a cessão da quota no valor de um milhão de meticais, que o sócio Valy Momade Bachir possuía e que cedeu a Aisha Bibi Momade Bachir. Em consequência da cessão de quotas efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois
- Texto do artigo, página 24: milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 24: Mohammed Yasser Abdul Karim, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 24: Aisha Bibi Momade Bachir, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, nomeados em acta da assembleia geral, que poderão ser gerentes sócios ou não sócios. A gerência pode ser exercida individual ou conjuntamente, conforme deliberação social. A representação da sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Mohamed Yasser Abdul Karim, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793032, a sociedade, Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda – sociedade unipessoal, limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Manjacaze, Bairro 25 de Junho, Avenida Liberdade, Província de Gaza., e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:leccionar qualificações do nível médio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio, Milagre Milagrosa Siquela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Milagre Milagrosa Siquela que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um mandatário regularmente constituído pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode se obrigar nas relações com outrem mediante a intervenção do sócio único que deverá assinar quaisquer documentos relacionados com a respectiva relação estabelecida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: JAC Forrest, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que acta do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte seis pelas quinze horas, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada JAC Forrest, Limitada, sita na Avenida Josina Machel n.º oitocentos noventa e quatro R/C, Bairro do Alto- Maé, nesta Cidade Maputo, com capital social de trinta mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 100661659 com a data de 13 de Outubro de 2015, representada pelos sócios Erwin Herbet Huber e Jan Albert Christoffel Schmidt, deliberaram o aumento do capital social e admissão de dois sócios: os senhores Ferry Shannor Lee e Félix José Salgado, alterando assim o artigo quarto do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmemte subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 24: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 90.000,00MT, (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Jan Albert Christoffel Schmidt, correspondente a trinta porcento do capital social; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 90.000,00MT,(noventa mil meticais), pertencente ao sócio Erwin Herbet Huber, correspondentes a Trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 90.000,00MT, (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ferry Shannon Lee, correspondentes a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor de 30.000,00MT,(trinta mil meticais), pertencente ao sócio Félix José Salgado, correspondentes a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e vinte seis. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kula Lab, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067508 uma sociedade denominada Kula Lab, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Dirce Flora Feleciano Dembele, casado(a), maior, natural de Inhambane, residente no Bairro Polana Cimento B, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307569J, de 14 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: António José Beleza, solteiro(a), maior, natural de Chibuto, residente no Bairro Malanga, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619325N, de 18 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Manuel Da Costa Neto, solteiro(a), maior, natural de Cahora Bassa, residente no Bairro Malanga, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619325N, de 22 de Junho de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Eden Claúdio Nunes de Mendonça, solteiro(a), maior, natural de Cahora Bassa, residente no Bairro Sommerschield 02, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105381500I, de 13 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kula Lab, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo Cidade, Avenida Vladmir Lenine n.º 2177, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades educativas, tecnológicas e de inovação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) ensino, formação e capacitação em programação, codificação e pensamento computacional;
- Número ou marcador, página 25: b) robótica educacional, incluindo c o n c e p ç ã o , m o n t a g e m , programação e utilização de kits robóticos;
- Número ou marcador, página 25: c) desenvolvimento e implementação de programas STEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática);
- Número ou marcador, página 25: d) criação e gestão de clubes de robótica, coding camps, laboratórios STEAM e centros de inovação educativa;
- Número ou marcador, página 25: e) formação de professores e formadores em tecnologias educacionais;
- Número ou marcador, página 25: f) desenvolvimento de conteúdos pedagógicos digitais e plataformas educativas;
- Número ou marcador, página 25: g) promoção de iniciativas de inclusão digital, com especial enfoque em crianças, jovens e raparigas;
- Número ou marcador, página 25: h) organização de eventos educativos, feiras tecnológicas, competições de robótica e inovação.
- Número ou marcador, página 25: i) venda, reparação, fabrico e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 25: j) importação e exportação de material de codificação e robótica;
- Número ou marcador, página 25: k) consultoria em áreas de STEAM e robótica;
- Número ou marcador, página 25: l) consultoria em automação industrial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e/ou bens, é de 50.000,00MT, correspondente às seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 25: i. uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 30,
- Texto do artigo, página 25: pertencente ao(à) sócio(a) Dirce Flora Feliciano Dembele;
- Texto do artigo, página 25: ii. uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 30 %, pertencente ao(à) sócio(a) António José Beleza; iii. uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20 %, pertencente ao(à) sócio(a) Manuel Da Costa Neto; iv. uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20 %, pertencente ao(à) sócio(a) Eden Claúdio Nunes de Mendonça.
- Texto do artigo, página 25: ..................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares obrigatórias, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições acordados, incluindo a possibilidade da sua conversão em capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos: acordo com o respectivo titular da quota, dissolução da sociedade; quando seja imputável a um dos sócios a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade.
- Texto do artigo, página 25: ……...................................................……..
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: Por este contrato é nomeado administrador da sociedade: Manuel Da Costa Neto, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Do Trabalho 2367 R/C Malanga, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.°110100423222F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Fevereiro de 2021.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e as contas encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros do exercício)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário, os lucros poderão ser prioritariamente reinvestidos
- Texto do artigo, página 25: na aquisição de equipamentos educativos, expansão de programas sociais e criação de novos laboratórios STEAM.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kambala Invest, SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, a sociedade Kambala Invest, SU, Lda, matriculada e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 101116190 com capital social subscrito e realizado em 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrava se presente o sócio único Chitti Mahamudo Irache, detentor da totalidade do capital social da sociedade, denominada: Kambala Invest, SU, Lda. representada pelo senhor Chitti Mahamudo Irache,, detentor de uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, representado a uma única quota, correspondente ao único socio senhor, Chitti Mahamudo Irache, manifestou unânime e expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para deliberar sobre as seguintes ordens de trabalho: Alteração do objecto social, artigo terceiro dos estatutos, objecto e aumento do capital social artigo quarto. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram aprovados por unanimidade as alterações dos pontos de agenda, nomeadamente aumento de objecto social e capital social.
- Texto do artigo, página 26: De 20.000,000MT (vinte mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais), que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comercialização de produtos alimentícios com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) comercialização de consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: c) comercialização de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 26: e) manutenção e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: f) transporte de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 26: g) transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: h) agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços gráficos, fotografia e vídeos;
- Número ou marcador, página 26: j) comercialização de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 26: k) agrícolas e pecuários, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: l) comercialização de consumíveis, materiais de uso corrente e bens de consumo geral;
- Número ou marcador, página 26: m) comercialização de combustíveis, lubrificantes e derivados energéticos;
- Número ou marcador, página 26: n) manutenção e limpeza de edifícios, instalações e espaços públicos e privados;
- Número ou marcador, página 26: o) transporte de mercadorias, logística e gestão de cadeias de abastecimento;
- Número ou marcador, página 26: p) transporte de passageiros, aluguer de viaturas e meios circulantes;
- Número ou marcador, página 26: q) agenciamento, mediação e promoção imobiliária; gestão de propriedades e serviços conexos aosector imobiliário;
- Número ou marcador, página 26: r) prestação de serviços gráficos, fotografia, vídeo e produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 26: s) agricultura, pecuária, agroindústria, processamento, transformação e comercialização de produtos agrícolas e alimentares;
- Número ou marcador, página 26: t) energia, recursos naturais, mineração, energias renováveis, economia verde e projectos ambientais;
- Número ou marcador, página 26: u) construção civil, obras públicas, infraestruturas e engenharia;
- Número ou marcador, página 26: v) hotelaria, turismo, restauração, catering, hospitalidade, organização de eventos sociais ecorporativos;
- Texto do artigo, página 26: x) consultoria empresarial, estratégica, social, financeira,
- Texto do artigo, página 26: formação profissional, gestão de recursos humanos,outsourcing, ESG e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 26: w) tecnologias de informação, desenvolvimento de software, soluções digitais, fintech, inteligência artificial e serviços tecnológicos;
- Número ou marcador, página 26: y) comunicação social, media, marketing, publicidade, conteúdos digitais e gestão de imagem institucional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) do capital social, correspondente a 100%(cem por cento) do capital social e pertencente ao único sócio Chitti Mahamudo Irache.
- Texto do artigo, página 26: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Maio, de dois mil e vinte e seis.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 7 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Loan Consulting & Invest, S.A
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2026, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074418, a sociedade Loan Consulting & Invest, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Loan Consulting & Invest, S.A e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Irmãos Ruby, Casa 28, Bairro do Alto-Maé, Distrito Kampfumo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 26: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b)actividades de consultoria contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 26: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 26: f) soluções de tecnologia digital, segurança cibernética, análise de dados e implementação de soluções com inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 26: g) implementação e gestão de base de dados e de sistemas de informação integrados;
- Número ou marcador, página 26: h) todos os serviços na área de tecnologia de informação incluindo fabrico e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: i) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais
- Número ou marcador, página 26: j) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10 (dez) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas acções informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida a sociedade
- Texto do artigo, página 27: e os restantes sócios por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura do administrador ou um mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um mandatário nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 27: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 27: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Sharon Deolinda Mahel na qualidade de administradora / directora-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que
- Texto do artigo, página 27: a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: LSB Serviços de Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105051922 denominada LSB Serviços de Consultoria, Lda, pelos sócios Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação de LSB Serviços de Consultoria, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Edson Nunes Bulha Buque, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Paula da Agirina Sigola, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São indicados os senhores Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete os sócios Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: M9 Advisory & Consulting, Lda
- Texto do artigo, página 28: Adenda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no BR n.º 249 de 27 de Dezembro de 2021, III Série, deste modo, requer-se que no nome do sócio, onde se lê: Adérito Francisco Jossias Guambe”, deverá passar a ler-se:
- Texto do artigo, página 28: Um) Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, sendo igualmente rectificado o número do documento de identificação do referido sócio para Bilhete de Identidade n.º 081304699128C, emitido a 23 de Agosto de 2022, na Cidade de Inhambane, bem como o ano de nascimento, onde consta “198”, devendo passar a constar “1981”.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Relativamente ao sócio Belmiro Miguel Nhamithambo, onde se le: estado civil “solteiro”, deverá passar a ler se: “casado”, sendo igualmente rectificada a data de emissão do Bilhete de Identidade para 19 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Makhala Omana, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Makhala Omana, Lda, com sede Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente aos sócios Muhhamad Nissar Abdul Cassam, Muhammada Suheil Abdul Cassam e Rohim Faizal Yacob, matriculada sob o NUEL 10121091. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 28: a) cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Rohim Faizal Yacob manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota aos sócios Muhhamad Nissar Abdul Cassam e Muhammada Suheil Abdul Cassam e saiu da sociedade. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
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