III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2026

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Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) corte de vidros;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem
Texto do artigo · p. 14 como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pela única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 18 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DDAF Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072309, denominada DDAF Serviços, Lda, pelos sócios Faustino Joaquim Sunguluco e Helena João Guiamba Sunguluco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação DDAF Serviços, Lda, e tem a sua sede no bairro Ncoripo, Avenida 16 de Junho. Cidade de Montepuez Distrito Montepuez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio interno de alimentos a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades de limpeza industrial e dos escritórios;
Número ou marcador · p. 15 c) fumigações;
Número ou marcador · p. 15 d) trabalho civil;
Número ou marcador · p. 15 e) mecânica manutenção;
Número ou marcador · p. 15 f) manutenção e instalação eléctrica industrial prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencentes a senhora, Helena João Guiamba Sunguluco.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor, Faustino Joaquim Sunguluco que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 30 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046322, a sociedade, DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 11, Estrada Nacional n.° 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio, Milagre Milagrosa Siquela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Milagre Milagrosa Siquela que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, ou por seus procuradores por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um mandatário regularmente constituído pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode se obrigar nas relações com outrem mediante a intervenção do sócio único que deverá assinar quaisquer documentos relacionados com a respectiva relação estabelecida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ecolog Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 19 de Maio de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105073605 uma sociedade denominada Ecolog Serviços, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ecolog International FZE, sociedade de responsabilidade limitada de Zona franca, constituída e regulada pela Lei dos Emirados Árabes Unidos, com sede na Zona Franca do Aeroporto de Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada por Ermelinda Gisela Manhiça Sitoe, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500830377M com domicilio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º nadar, Edifício Zen, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 11 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 15 Halima Rossana Gazal Izidine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111084B, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, neste acto representada por Sebastião Malisani Pangaya, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102648546B com Domicílio Profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Simone Santi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB206827, emitido em 1 de Setembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Imigração, neste acto representado por Elsa Echissa Matlula Sambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892921J, com Domicílio Profissional na Sal & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 16 vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ecolog Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na parcela com o n.º MPB/2016/202/0321, Bairro AltoGingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de suporte para projectos industriais: i. concepção de projectos e seu gerenciamento, bem como montagem de unidades de alojamento, escritórios, oficinas e armazéns; ii. serviços de refeições, incluindo a importação de produtos alimentares, a sua transformação e distribuição; iii. serviço de limpeza e lavandaria; iv. operação e manutenção de instalações e equipamentos; e v. gestão e controlo de pragas.
Número ou marcador · p. 16 b) Construção tais como:
Texto do artigo · p. 16 i. engenharia civil; ii. preparação de solos; iii. infraestruturas (esgotos, distribuição eléctrica e canalizações hidráulicas); iv. edifícios; v. instalações técnicas; vi. vias de acesso e parques de estacionamentos.
Número ou marcador · p. 16 c) venda e locação de equipamentos, máquinas e ferramentas, tais como:
Texto do artigo · p. 16 i. veículos e camiões, máquinas para construção, geradores de energia, unidades d e t r a t a m e n t o e d e armazenamento de água, sanitários móveis; ii. importação de equipamentos, máquinas e ferramentas acima descritos, assim como consumíveis e peças para a sua manutenção.
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de gestão da cadeia de abastecimento, incluindo a aquisição, importação, transporte, armazenamento e distribuição de: i. produtos hídricos; ii. combustíveis; iii. produtos alimentares; iv. outros produtos necessários aos clientes, equipamentos, máquinas, materiais de construção e construções pré-fabricadas.
Número ou marcador · p. 16 e) serviços ambientais, tais como gestão de resíduos e efluentes, incluindo: i. colecta e transporte de resíduos sólidos e efluentes; ii. segregação e tratamento de resíduos; iii. incineração de resíduos sólidos; iv. descarte de resíduos sólidos e efluentes e gerenciamento de aterros sanitários; v. reciclagem de resíduos.
Número ou marcador · p. 16 f) serviços de mão de obra, descritos como: i. recrutamento de pessoal; ii. treinamento; iii. aluguer, contratação e gestão dos trabalhadores em nome das empresas clientes.
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de saúde e medicação;
Número ou marcador · p. 16 h) gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 i) logística/ transporte; e
Número ou marcador · p. 16 j) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Ecolog International FZE;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Halima Rossana Gazal Izidine; e,
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Simone Santi.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro dentro do prazo estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 16 Um) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem direito de preferência em caso de transmissão de quota a ser exercido nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além de outras especificamente previstas na lei, são causas de exclusão de sócio:
Texto do artigo · p. 17 a)o incumprimento grave das disposições dos presentes Estatutos ou das obrigações legais inerentes à qualidade de sócio, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de notificação escrita para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) a declaração de insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) a condenação definitiva por crime que afecte de forma relevante a reputação, credibilidade ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) o exercício, directo ou indirecto, de actividades concorrentes com as da sociedade, sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a respectiva quota não se transmite aos herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, devendo a assembleia geral deliberar, no prazo de 90 dias contados a partir da data em que a Sociedade tome conhecimento do facto, se a quota será amortizada, adquirida pela sociedade ou transmitida a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) a Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 17 a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
Número ou marcador · p. 17 b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Constituem matérias reservadas à deliberação dos sócios:
Texto do artigo · p. 17 a)proceder ou permitir qualquer alteração material na natureza ou no objecto da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) conceder ou celebrar qualquer licença, acordo ou outro instrumento relativo à totalidade ou parte da firma ou designações comerciais da sociedade, ao respectivo aviamento (goodwill) ou a qualquer outro elemento da propriedade intelectual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) constituir ou liquidar qualquer sociedade subsidiária, bem como efectuar qualquer reorganização do grupo, incluindo operações equivalentes a transferência de activos para sociedade subsidiária ou para sociedade dominante;
Número ou marcador · p. 17 d) adquirir ou alienar quaisquer bens ou prestar ou receber quaisquer serviços que não sejam efectuados a valor de mercado e em condições normais de plena concorrência;
Número ou marcador · p. 17 e) aprovar o orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) constituir, aderir, denunciar ou retirarse de qualquer parceria, consórcio, joint venture ou qualquer outra associação, dotada ou não de personalidade jurídica;
Número ou marcador · p. 17 g) conceder, aumentar ou prorrogar qualquer empréstimo ou adiantamento, ou conceder qualquer crédito a qualquer pessoa, salvo crédito comercial concedido no curso normal da actividade ou adiantamentos a trabalhadores por despesas devidamente efectuadas por conta da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) contrair quaisquer empréstimos ou assumir quaisquer dívidas ou outras responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 17 i) criar ou alterar qualquer sistema de prémios, participação nos lucros, plano de opções sobre quotas ou outro regime de incentivos aplicável aos administradores e/ou trabalhadores da sociedade, bem como conceder quaisquer opções de subscrição ou aquisição de quotas ao abrigo de tais regimes;
Número ou marcador · p. 17 j) celebrar qualquer transacção, seja qual for a sua natureza, com ou em benefício de qualquer sócio, administrador ou parte relacionada, ou efectuar quaisquer pagamentos que não correspondam a remuneração legítima por serviços efectivamente prestados;
Número ou marcador · p. 17 k) alterar ou renunciar à aplicação de qualquer disposição dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 17 l) modificar os direitos inerentes a quaisquer quotas, títulos de dívida ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 m) salvo quando exigido pelos presentes Estatutos, deliberar a distribuição de dividendos ou efectuar quaisquer outras distribuições relativas a lucros, activos ou reservas da sociedade, ou proceder, por qualquer forma, à redução das reservas;
Número ou marcador · p. 17 n) proceder a qualquer aumento, redução ou outra alteração do capital social (incluindo mediante amortização, aquisição, divisão, unificação ou alteração da categoria das quotas), bem como conceder quaisquer opções de subscrição ou aquisição de quotas ou emitir quaisquer valores mobiliários convertíveis em quotas;
Número ou marcador · p. 17 o) deliberar a dissolução da sociedade, apresentar ou promover qualquer pedido ou requerimento para nomeação de administrador de insolvência, liquidatário ou liquidatário provisório, ou convidar qualquer pessoa a proceder à nomeação de administrador judicial;
Número ou marcador · p. 17 p) nomear ou destituir qualquer administrador ou o presidente do órgão de administração;
Número ou marcador · p. 17 q) alterar a data de encerramento do exercício social ou as políticas contabilísticas da sociedade, salvo quando tal alteração seja necessária para cumprimento de normas contabilísticas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 r) nomear ou substituir o revisor oficial de contas ou auditor da sociedade,
Texto do artigo · p. 18 ou deliberar não proceder à sua recondução, salvo em caso de renúncia legítima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração é eleita pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais diretores-gerais, designados pela administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 18 A sócia maioritária terá os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 18 a) nomear um ou mais membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) vetar as matérias reservadas a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) até recuperar todo investimento a ser efectuado na sociedade, receber um dividendo preferencial superior a percentagem da sua participação social;
Número ou marcador · p. 18 d) aprovar a entrada de novo sócio; e,
Número ou marcador · p. 18 e) ter dois votos para cada metical do valor nominal da sua participação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sujeito à legislação aplicável, quaisquer fundos distribuíveis gerados pela sociedade serão aplicados pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 18 a) em primeiro lugar, ao pagamento de todas as despesas operacionais e dos credores terceiros da sociedade, à medida que se vençam; b)em segundo lugar, ao serviço (incluindo juros vencidos) e ao reembolso de quaisquer suprimentos de sócios, de acordo com os respectivos termos;
Número ou marcador · p. 18 c) em terceiro lugar, à constituição de quaisquer reservas legalmente exigidas; e,
Número ou marcador · p. 18 d) posteriormente, à distribuição de dividendos aos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Até deliberação em contrário pela assembleia geral, é administrador da sociedade Almir Hodai.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ecotrust, SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072062, denominada Ecotrust, SU, Lda, pelo sócio Oryza Alice Virginia da Graça, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecotrust, SU, Lda, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros
Texto do artigo · p. 19 locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Auditoria e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Oryza Alice Virginia Da Graça.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Oryza Alice Virginia da Graça que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Oryza Alice Virginia da Graça que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Eletrienge Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072529, denominada Eletrienge Serviços, SU, Lda, pelo sócio Mario Mario, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade unipessoal adopta a denominação Eletrienge Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento zona da Escola Industrial, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Mario Mario, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Mario Mario, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 19 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Em Consultoria e Serviços, EI
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Julho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105029272 pelo empresário Erdito Horacio Macamo, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102853101B emitido na Cidade de Nampula, a 5 de Agosto de 2024 e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba. Constitui uma empresa em Nome Individual denominada Em Consultoria e Serviços, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes: - Tem por objecto: Actividade Principal –74900 - outras actividades de consultoria nos termos do Alvará a n.° 13608/03/01/PS/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 20 Tem a sua sede no Bairro Moagem, próximo ao Mercado Central, Distrito de Monapo, Província de Nampula. Iniciou as suas actividades aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e quatro. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, 13608/03/01/PS/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto. Declaração de Inicio de Actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Embalagens Mpact, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Embalagens Mpact Limitada., uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101896552, foi deliberado o aumento do capital social de 1.213.000,00 MT (um milhão, duzentos e treze mil meticais) para 4.483.000.00 MT (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil meticais). E em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade é de 4.483.000,00MT (quatro milhões,
Texto do artigo · p. 20 quatrocentos e oitenta e três mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Mpact Limited, com uma quota com o valor nominal de 4.034.700,00 MT (quatro milhões, trinta e quatro mil e setecentos meticais), correspondente a 90 do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Nuro Momed Mulá, com uma quota com o valor nominal de 448.300,00 MT (quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos meticais), correspondente a 10 do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Maio de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, SU, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas e cinco minutos na sede da sociedade EMC – Estruturas Metalicas Cumbana,SU, Lda, com sede no Distrito da Matola, Província da Matola, Bairro da Machava, matriculada sobre NUEL 105008111, com capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), do seu sócio único Belarmino Ricardo Cumbane.
Texto do artigo · p. 20 Deliberou em assembleia geral, sobre o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Tendo o sócio único Belarmino Ricardo Cumbane, presidente único para dirigir assembleia geral, feito a introdução e referido que por razões de adequar a estrutura a novos investimentos da empresa, a assembleia deliberou por aumento do capital social em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). Deste modo fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% da quota do sócio único Belarmino Ricardo Cumbane.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FEM Clean & Service, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065154 uma sociedade denominada FEM Clean & Service, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Lázaro Pedro Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, nascido a 17 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 090106427468N, residente na Q.32, Casa n.º 33, 25 de Junho-B, Kamubucuana, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Eunice Afonso Nhari, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 7 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010158737I, e NUIT 151144756, residente na Casa n.º 79, Costa do Sol, Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação FEM Clean & Service, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede no Bairro Chiango na Avenida Marginal, Parcela n.º 5656, Cidade da Maputo, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) limpezas geral;
Número ou marcador · p. 20 b) limpezas técnicas/ específicas;
Número ou marcador · p. 20 c) higienização geral;
Número ou marcador · p. 20 d) gestão de resíduos e reciclagem;
Número ou marcador · p. 20 e) jardinagem e manutenção de áreas verdes;
Número ou marcador · p. 20 f) fornecimento de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 20 g) agenciamento de empregadas doméstica; exercício de actividades conexas e complementares legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios Lazaro Pedro Machava com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais). Eunice Afonso Nhari, com 80% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada por Eunice Afonso Nhari, na qualidade de administradora, ou por quem esta vier a designar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Genesis Transportes, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069863 uma sociedade denominada Genesis Transportes, SU, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
Texto do artigo · p. 21 Fernando Olando Luis Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100479340P, emitido em Maputo a 3 de Março de 2026, residente no Bairro T3, Q.06 Casa n.º 257, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Genesis Transportes, SU, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Chamanculo, Rua José Cantine n.º25, Cidade de Maputo, e por deliberação do único sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte público, semicolectivo, executivo, de carga, frete internacional e dedicado e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio de peças de viaturas, acessórios e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas, pertencente ao único sócio Fernando Orlando Luis Nhavotso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios que vierem a fazer parte da sociedade, relativamente a estranhos a sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente esta a cargo do socio, Fernando Orlando Luis Nhavotso, que até a data de constituição da sociedade é detentor da totalidade das quotas, sendo único sócio, desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador, terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) corte de vidros;
  13. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Participação em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 14: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem
  25. Texto do artigo, página 14: como a admissão de novos sócios na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pela única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Pemba, 18 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 14: DDAF Serviços, Lda
  40. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072309, denominada DDAF Serviços, Lda, pelos sócios Faustino Joaquim Sunguluco e Helena João Guiamba Sunguluco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: Denominação
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DDAF Serviços, Lda, e tem a sua sede no bairro Ncoripo, Avenida 16 de Junho. Cidade de Montepuez Distrito Montepuez.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: Duração
  46. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Objecto
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 15: a) comércio interno de alimentos a retalho e a grosso;
  51. Número ou marcador, página 15: b) actividades de limpeza industrial e dos escritórios;
  52. Número ou marcador, página 15: c) fumigações;
  53. Número ou marcador, página 15: d) trabalho civil;
  54. Número ou marcador, página 15: e) mecânica manutenção;
  55. Número ou marcador, página 15: f) manutenção e instalação eléctrica industrial prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: Capital social
  60. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencentes a senhora, Helena João Guiamba Sunguluco.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  63. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: Gerência
  67. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor, Faustino Joaquim Sunguluco que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 15: Omissões
  74. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 15: Pemba, 30 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 15: DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046322, a sociedade, DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 11, Estrada Nacional n.° 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio, Milagre Milagrosa Siquela.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Milagre Milagrosa Siquela que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, ou por seus procuradores por meio de procuração.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um mandatário regularmente constituído pelo sócio único.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode se obrigar nas relações com outrem mediante a intervenção do sócio único que deverá assinar quaisquer documentos relacionados com a respectiva relação estabelecida.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  95. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 15: Ecolog Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 19 de Maio de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105073605 uma sociedade denominada Ecolog Serviços, Lda, entre:
  99. Texto do artigo, página 15: Ecolog International FZE, sociedade de responsabilidade limitada de Zona franca, constituída e regulada pela Lei dos Emirados Árabes Unidos, com sede na Zona Franca do Aeroporto de Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada por Ermelinda Gisela Manhiça Sitoe, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500830377M com domicilio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º nadar, Edifício Zen, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 11 de Maio de 2026;
  100. Texto do artigo, página 15: Halima Rossana Gazal Izidine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111084B, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, neste acto representada por Sebastião Malisani Pangaya, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102648546B com Domicílio Profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo; e
  101. Texto do artigo, página 15: Simone Santi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB206827, emitido em 1 de Setembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Imigração, neste acto representado por Elsa Echissa Matlula Sambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892921J, com Domicílio Profissional na Sal & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
  103. Texto do artigo, página 16: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ecolog Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na parcela com o n.º MPB/2016/202/0321, Bairro AltoGingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 16: a) serviços de suporte para projectos industriais: i. concepção de projectos e seu gerenciamento, bem como montagem de unidades de alojamento, escritórios, oficinas e armazéns; ii. serviços de refeições, incluindo a importação de produtos alimentares, a sua transformação e distribuição; iii. serviço de limpeza e lavandaria; iv. operação e manutenção de instalações e equipamentos; e v. gestão e controlo de pragas.
  117. Número ou marcador, página 16: b) Construção tais como:
  118. Texto do artigo, página 16: i. engenharia civil; ii. preparação de solos; iii. infraestruturas (esgotos, distribuição eléctrica e canalizações hidráulicas); iv. edifícios; v. instalações técnicas; vi. vias de acesso e parques de estacionamentos.
  119. Número ou marcador, página 16: c) venda e locação de equipamentos, máquinas e ferramentas, tais como:
  120. Texto do artigo, página 16: i. veículos e camiões, máquinas para construção, geradores de energia, unidades d e t r a t a m e n t o e d e armazenamento de água, sanitários móveis; ii. importação de equipamentos, máquinas e ferramentas acima descritos, assim como consumíveis e peças para a sua manutenção.
  121. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de gestão da cadeia de abastecimento, incluindo a aquisição, importação, transporte, armazenamento e distribuição de: i. produtos hídricos; ii. combustíveis; iii. produtos alimentares; iv. outros produtos necessários aos clientes, equipamentos, máquinas, materiais de construção e construções pré-fabricadas.
  122. Número ou marcador, página 16: e) serviços ambientais, tais como gestão de resíduos e efluentes, incluindo: i. colecta e transporte de resíduos sólidos e efluentes; ii. segregação e tratamento de resíduos; iii. incineração de resíduos sólidos; iv. descarte de resíduos sólidos e efluentes e gerenciamento de aterros sanitários; v. reciclagem de resíduos.
  123. Número ou marcador, página 16: f) serviços de mão de obra, descritos como: i. recrutamento de pessoal; ii. treinamento; iii. aluguer, contratação e gestão dos trabalhadores em nome das empresas clientes.
  124. Número ou marcador, página 16: g) serviços de saúde e medicação;
  125. Número ou marcador, página 16: h) gestão de edifícios;
  126. Número ou marcador, página 16: i) logística/ transporte; e
  127. Número ou marcador, página 16: j) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Ecolog International FZE;
  133. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Halima Rossana Gazal Izidine; e,
  134. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Simone Santi.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro dentro do prazo estabelecido por lei.
  136. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 16: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem direito de preferência em caso de transmissão de quota a ser exercido nos termos dos números seguintes.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Para além de outras especificamente previstas na lei, são causas de exclusão de sócio:
  149. Texto do artigo, página 17: a)o incumprimento grave das disposições dos presentes Estatutos ou das obrigações legais inerentes à qualidade de sócio, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de notificação escrita para o efeito;
  150. Número ou marcador, página 17: b) a declaração de insolvência do sócio;
  151. Número ou marcador, página 17: c) a condenação definitiva por crime que afecte de forma relevante a reputação, credibilidade ou actividade da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 17: d) o exercício, directo ou indirecto, de actividades concorrentes com as da sociedade, sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  157. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a respectiva quota não se transmite aos herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, devendo a assembleia geral deliberar, no prazo de 90 dias contados a partir da data em que a Sociedade tome conhecimento do facto, se a quota será amortizada, adquirida pela sociedade ou transmitida a terceiros.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 17: b) a Administração.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se:
  166. Número ou marcador, página 17: a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
  167. Número ou marcador, página 17: b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de um dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  170. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  171. Número ou marcador, página 17: Cinco) Constituem matérias reservadas à deliberação dos sócios:
  172. Texto do artigo, página 17: a)proceder ou permitir qualquer alteração material na natureza ou no objecto da actividade da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 17: b) conceder ou celebrar qualquer licença, acordo ou outro instrumento relativo à totalidade ou parte da firma ou designações comerciais da sociedade, ao respectivo aviamento (goodwill) ou a qualquer outro elemento da propriedade intelectual da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 17: c) constituir ou liquidar qualquer sociedade subsidiária, bem como efectuar qualquer reorganização do grupo, incluindo operações equivalentes a transferência de activos para sociedade subsidiária ou para sociedade dominante;
  175. Número ou marcador, página 17: d) adquirir ou alienar quaisquer bens ou prestar ou receber quaisquer serviços que não sejam efectuados a valor de mercado e em condições normais de plena concorrência;
  176. Número ou marcador, página 17: e) aprovar o orçamento anual da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 17: f) constituir, aderir, denunciar ou retirarse de qualquer parceria, consórcio, joint venture ou qualquer outra associação, dotada ou não de personalidade jurídica;
  178. Número ou marcador, página 17: g) conceder, aumentar ou prorrogar qualquer empréstimo ou adiantamento, ou conceder qualquer crédito a qualquer pessoa, salvo crédito comercial concedido no curso normal da actividade ou adiantamentos a trabalhadores por despesas devidamente efectuadas por conta da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 17: h) contrair quaisquer empréstimos ou assumir quaisquer dívidas ou outras responsabilidades financeiras;
  180. Número ou marcador, página 17: i) criar ou alterar qualquer sistema de prémios, participação nos lucros, plano de opções sobre quotas ou outro regime de incentivos aplicável aos administradores e/ou trabalhadores da sociedade, bem como conceder quaisquer opções de subscrição ou aquisição de quotas ao abrigo de tais regimes;
  181. Número ou marcador, página 17: j) celebrar qualquer transacção, seja qual for a sua natureza, com ou em benefício de qualquer sócio, administrador ou parte relacionada, ou efectuar quaisquer pagamentos que não correspondam a remuneração legítima por serviços efectivamente prestados;
  182. Número ou marcador, página 17: k) alterar ou renunciar à aplicação de qualquer disposição dos presentes Estatutos;
  183. Número ou marcador, página 17: l) modificar os direitos inerentes a quaisquer quotas, títulos de dívida ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
  184. Número ou marcador, página 17: m) salvo quando exigido pelos presentes Estatutos, deliberar a distribuição de dividendos ou efectuar quaisquer outras distribuições relativas a lucros, activos ou reservas da sociedade, ou proceder, por qualquer forma, à redução das reservas;
  185. Número ou marcador, página 17: n) proceder a qualquer aumento, redução ou outra alteração do capital social (incluindo mediante amortização, aquisição, divisão, unificação ou alteração da categoria das quotas), bem como conceder quaisquer opções de subscrição ou aquisição de quotas ou emitir quaisquer valores mobiliários convertíveis em quotas;
  186. Número ou marcador, página 17: o) deliberar a dissolução da sociedade, apresentar ou promover qualquer pedido ou requerimento para nomeação de administrador de insolvência, liquidatário ou liquidatário provisório, ou convidar qualquer pessoa a proceder à nomeação de administrador judicial;
  187. Número ou marcador, página 17: p) nomear ou destituir qualquer administrador ou o presidente do órgão de administração;
  188. Número ou marcador, página 17: q) alterar a data de encerramento do exercício social ou as políticas contabilísticas da sociedade, salvo quando tal alteração seja necessária para cumprimento de normas contabilísticas aplicáveis;
  189. Número ou marcador, página 17: r) nomear ou substituir o revisor oficial de contas ou auditor da sociedade,
  190. Texto do artigo, página 18: ou deliberar não proceder à sua recondução, salvo em caso de renúncia legítima.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos dos presentes ou representados.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração é eleita pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais diretores-gerais, designados pela administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  204. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  208. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um administrador;
  209. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  210. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Direitos especiais)
  214. Texto do artigo, página 18: A sócia maioritária terá os seguintes direitos especiais:
  215. Número ou marcador, página 18: a) nomear um ou mais membros dos órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 18: b) vetar as matérias reservadas a deliberação dos sócios;
  217. Número ou marcador, página 18: c) até recuperar todo investimento a ser efectuado na sociedade, receber um dividendo preferencial superior a percentagem da sua participação social;
  218. Número ou marcador, página 18: d) aprovar a entrada de novo sócio; e,
  219. Número ou marcador, página 18: e) ter dois votos para cada metical do valor nominal da sua participação social.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Sujeito à legislação aplicável, quaisquer fundos distribuíveis gerados pela sociedade serão aplicados pela seguinte ordem de prioridade:
  229. Número ou marcador, página 18: a) em primeiro lugar, ao pagamento de todas as despesas operacionais e dos credores terceiros da sociedade, à medida que se vençam; b)em segundo lugar, ao serviço (incluindo juros vencidos) e ao reembolso de quaisquer suprimentos de sócios, de acordo com os respectivos termos;
  230. Número ou marcador, página 18: c) em terceiro lugar, à constituição de quaisquer reservas legalmente exigidas; e,
  231. Número ou marcador, página 18: d) posteriormente, à distribuição de dividendos aos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) Até deliberação em contrário pela assembleia geral, é administrador da sociedade Almir Hodai.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 18: Ecotrust, SU, Lda
  243. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072062, denominada Ecotrust, SU, Lda, pelo sócio Oryza Alice Virginia da Graça, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecotrust, SU, Lda, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros
  252. Texto do artigo, página 19: locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Auditoria e consultoria ambiental.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Oryza Alice Virginia Da Graça.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Oryza Alice Virginia da Graça que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Oryza Alice Virginia da Graça que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
  277. Texto do artigo, página 19: Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Eletrienge Serviços, SU, Lda
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072529, denominada Eletrienge Serviços, SU, Lda, pelo sócio Mario Mario, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade unipessoal adopta a denominação Eletrienge Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento zona da Escola Industrial, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  291. Número ou marcador, página 19: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Mario Mario, equivalente a 100%.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  299. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Mario Mario, ao qual cabe fazer
  303. Texto do artigo, página 19: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
  308. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  309. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 19: Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Em Consultoria e Serviços, EI
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Julho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105029272 pelo empresário Erdito Horacio Macamo, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102853101B emitido na Cidade de Nampula, a 5 de Agosto de 2024 e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba. Constitui uma empresa em Nome Individual denominada Em Consultoria e Serviços, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes: - Tem por objecto: Actividade Principal –74900 - outras actividades de consultoria nos termos do Alvará a n.° 13608/03/01/PS/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  316. Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede no Bairro Moagem, próximo ao Mercado Central, Distrito de Monapo, Província de Nampula. Iniciou as suas actividades aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e quatro. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, 13608/03/01/PS/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto. Declaração de Inicio de Actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  317. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica,
  318. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: Embalagens Mpact, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Embalagens Mpact Limitada., uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101896552, foi deliberado o aumento do capital social de 1.213.000,00 MT (um milhão, duzentos e treze mil meticais) para 4.483.000.00 MT (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil meticais). E em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  321. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de 4.483.000,00MT (quatro milhões,
  325. Texto do artigo, página 20: quatrocentos e oitenta e três mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Mpact Limited, com uma quota com o valor nominal de 4.034.700,00 MT (quatro milhões, trinta e quatro mil e setecentos meticais), correspondente a 90 do capital social;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Nuro Momed Mulá, com uma quota com o valor nominal de 448.300,00 MT (quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos meticais), correspondente a 10 do capital social.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém.
  329. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Maio de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, SU, Lda
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas e cinco minutos na sede da sociedade EMC – Estruturas Metalicas Cumbana,SU, Lda, com sede no Distrito da Matola, Província da Matola, Bairro da Machava, matriculada sobre NUEL 105008111, com capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), do seu sócio único Belarmino Ricardo Cumbane.
  332. Texto do artigo, página 20: Deliberou em assembleia geral, sobre o aumento do capital social.
  333. Texto do artigo, página 20: Tendo o sócio único Belarmino Ricardo Cumbane, presidente único para dirigir assembleia geral, feito a introdução e referido que por razões de adequar a estrutura a novos investimentos da empresa, a assembleia deliberou por aumento do capital social em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). Deste modo fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% da quota do sócio único Belarmino Ricardo Cumbane.
  338. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social anterior.
  339. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: FEM Clean & Service, Lda
  341. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065154 uma sociedade denominada FEM Clean & Service, Lda.
  342. Texto do artigo, página 20: Lázaro Pedro Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, nascido a 17 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 090106427468N, residente na Q.32, Casa n.º 33, 25 de Junho-B, Kamubucuana, Cidade de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 20: Eunice Afonso Nhari, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 7 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010158737I, e NUIT 151144756, residente na Casa n.º 79, Costa do Sol, Kamavota, Cidade de Maputo.
  344. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação FEM Clean & Service, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede no Bairro Chiango na Avenida Marginal, Parcela n.º 5656, Cidade da Maputo, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente:
  354. Número ou marcador, página 20: a) limpezas geral;
  355. Número ou marcador, página 20: b) limpezas técnicas/ específicas;
  356. Número ou marcador, página 20: c) higienização geral;
  357. Número ou marcador, página 20: d) gestão de resíduos e reciclagem;
  358. Número ou marcador, página 20: e) jardinagem e manutenção de áreas verdes;
  359. Número ou marcador, página 20: f) fornecimento de produtos de limpezas;
  360. Número ou marcador, página 20: g) agenciamento de empregadas doméstica; exercício de actividades conexas e complementares legalmente permitidas.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios Lazaro Pedro Machava com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais). Eunice Afonso Nhari, com 80% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada por Eunice Afonso Nhari, na qualidade de administradora, ou por quem esta vier a designar.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Genesis Transportes, SU, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069863 uma sociedade denominada Genesis Transportes, SU, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  372. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
  373. Texto do artigo, página 21: Fernando Olando Luis Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100479340P, emitido em Maputo a 3 de Março de 2026, residente no Bairro T3, Q.06 Casa n.º 257, Cidade da Matola.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Genesis Transportes, SU, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Chamanculo, Rua José Cantine n.º25, Cidade de Maputo, e por deliberação do único sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 21: Duração
  379. Texto do artigo, página 21: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: Objecto
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  383. Número ou marcador, página 21: a) transporte público, semicolectivo, executivo, de carga, frete internacional e dedicado e aluguer de viaturas;
  384. Número ou marcador, página 21: b) comércio de peças de viaturas, acessórios e sobressalentes.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: Capital social
  387. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas, pertencente ao único sócio Fernando Orlando Luis Nhavotso.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios que vierem a fazer parte da sociedade, relativamente a estranhos a sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 21: Amortização
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  396. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente esta a cargo do socio, Fernando Orlando Luis Nhavotso, que até a data de constituição da sociedade é detentor da totalidade das quotas, sendo único sócio, desde já é nomeado administrador.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador, terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal,
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