III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2026

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Número ou marcador · p. 8 a) deliberação da Assembleia Geral, após voto favorável de ¾ de todos os membros; ou
Número ou marcador · p. 8 b) decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de extinção, o património da AMMI é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às Associações sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor, após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Associação Maxaka para o Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Maxaka para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AMDC.
Número ou marcador · p. 8 Dois) AMDC é uma pessoa colectiva de direito privado, mas de utilidade pública, apartidária e dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Três) AMDC é constituída por pessoas singulares e ou colectivas nacionais ou estrangeiras em pleno gozo das suas capacidades psíquicas e cívicas que a ela aderirem e se identificarem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) AMDC tem a sua sede em Nhadumbuca Comunidade Localizada, no Povoado de Nhagutou, no Posto Administrativo de Quissico Sede, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) AMDC é constituída por tempo indeterminado, cuja vigência inicia na data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) contribuir fundos e angariar financiamento para a prossecução das actividades de construção de infraestruturas sociais básicas e para o financiamento de AMDC;
Número ou marcador · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades abrangidas e dos seus associados através da realização de actividades produtivas colectivas, projectos colectivos de geração de renda dos associados, bem como assegurar acordos para bolsas de estudos aos melhores alunos do ensino secundário local;
Número ou marcador · p. 8 c) promover e participar na realização de actividades colectivas de iniciativa local, nos domínios de educação, saúde, abastecimento de água potável, energia eléctrica, vias de acesso, ação social, agricultura, pesca, piscicultura, tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho e outros;
Número ou marcador · p. 8 d) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis às comunidades abrangidas;
Número ou marcador · p. 8 e) apoiar os organismos governamentais e outras entidades de boa-fé no desenvolvimento de acções e adopção de medidas pertinentes ao bem-estar das comunidades abrangidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Princípios)
Texto do artigo · p. 8 AMDC orienta-se pelos princípios de igualdade, não discriminação, respeito pelos direitos humanos, prestação de contas, honestidade, integridade, transparência, ganhos mútuos, equidade, participação
Texto do artigo · p. 8 no desenvolvimento socioeconómico das comunidades e responsabilidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros) Membros, condições de admissão e parceiros institucionais
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da AMDC as pessoas mencionadas no número 3 do artigo 1 dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da AMDC são designados de:
Número ou marcador · p. 8 a) membros fundadores – as pessoas que se reuniram para a criação da AMDC em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) membros ordinários – as pessoas que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuarem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 8 c) membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à AMDC e que sejam considerais como tal em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As condições de admissão estão fixadas em Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da AMDC gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)participar por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 d) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos mediante solicitação escrita e enviada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
Número ou marcador · p. 8 e) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMDC;
Número ou marcador · p. 8 f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos e demais regulamentações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 g) acompanhar e ser informado da actividade regular da AMDC;
Número ou marcador · p. 8 h) participar em grupos de trabalho organizados pela AMDC;
Número ou marcador · p. 8 i) recorrer à Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 j) comunicar à Direcção ocorrências que considere violarem os deveres consignados nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres ou obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros da AMDC os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) contribuir para o avanço e o prestígio da AMDC;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e outros Regulamentos internos, bem como as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 c) comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 9 d) pagar regularmente as quotas e a jóia, excepto os associados que estão isentos do seu pagamento e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados;
Número ou marcador · p. 9 e) comunicar à AMDC os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 f) contribuir para a prossecução dos fins da AMDC;
Número ou marcador · p. 9 g) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 h) o associado pode suspender a sua inscrição por um ano, renovável anualmente por igual período.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade e ou suspensão de associado)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro da AMDC perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 9 a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) não pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
Número ou marcador · p. 9 c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDC;
Número ou marcador · p. 9 d) impedimentos e interdição nos termos dos presentes Estatutos e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de falsas declarações ou omissão em matérias determinantes para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, eleições e mandatos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 AMDC integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Eleições e mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da AMDC são eleitos entre os seus membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos órgãos sociais da AMDC é de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As eleições são feitas por meio de voto, onde cada membro tem direito de votar e ser votado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDC, da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no pleno gozo das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) definir as linhas gerais de actuação da AMDC;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar a admissão de associados honorários propostos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) aprovar a alteração de categoria de associado proposta pela Direcção; d)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AMDC; e)analisar e aprovar o relatório, as contas, o plano de actividades e orçamento anual ou semestral de cada ano;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar e alterar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar, se necessário, alteração de Estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros conforme o disposto no n.º 2 do artigo 11 dos presentes Estatutos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em casos de impedimento ou ausência e o secretário elabora relatório da Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 As competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral são:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes
Texto do artigo · p. 9 Estatutos e demais disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) dirigir as cerimónias de empoçamento dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 9 a) uma vez por cada ano, para discutir, apreciar e aprovar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar e outros assuntos indicados na convocatória;
Número ou marcador · p. 9 b) extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples;
Número ou marcador · p. 9 d) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade, quando esgotadas todas as vias de consenso.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AMDC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Constituição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) director-geral;
Número ou marcador · p. 9 b) direcção executiva composta por vogais das áreas de actuação da AMDC;
Número ou marcador · p. 9 c) Direcção de Administração, Património e Finanças composto por tês membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Um)O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na ausência ou impedimento do Director Geral do Conselho de Direcção é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Director-Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Director-Geral: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) assegurar o funcionamento regular deste órgão;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 d) estabelecer a ligação entre o órgão executivo da AMDC e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) apresentar a proposta para eleição dos membros da direcção executivo administrativa e fiscal em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelos Estatutos e demais dispositivos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 g) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios findos, bem como os planos de actividade e programas anuais ou plurianuais da AMDC e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 h) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios findos, bem como os planos de actividade e programas anuais ou plurianuais da AMDC e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 i) representar dentro e fora AMDC nos termos previstos nos presentes Estatutos e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 10 j) apresenta proposta de projectos e programas a executar na Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 k) apresentar proposta de nomeação de membros de direcção da AMDC à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 l) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 m) assessorar os membros da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Diretor Executivo)
Texto do artigo · p. 10 A Direção Executiva compete:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar o plano de actividades e o seu respectivo orçamento para todo o ano e submeter ao director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) promover e assegurar a realização das actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da AMDC, bem como a implementação dos programas da mesma; c)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da AMDC;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir a operacionalidade da AMDC nos domínios de planificação, execução e monitoria e avaliação das actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) apresentar propostas dos membros candidatos a vogais ou sua exoneração ao director-geral.
Número ou marcador · p. 10 f) coordenar todas as actividades exercidas pelos vogais, promovendo encontros mensais para analisar o grau de implementação das tarefas;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar relatórios de actividades e de encontros realizados, submeter ao director-geral;
Número ou marcador · p. 10 h) assessorar o director-geral.
Texto do artigo · p. 10 Administração, património e finanças
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património social da AMDC é constituído pelo acervo de valores monetários e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AMDC dispõe de fundos próprios resultantes de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Pelas dívidas sociais da AMDC só responde o património social da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AMDC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a AMDC pode:
Número ou marcador · p. 10 a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 10 d) apoiar as áreas de actuação da AMDC;
Número ou marcador · p. 10 e) administrar o património da AMDC;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar despesas da AMDC;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 h) exercer os actos de gestão de Recursos Humanos ao serviço da AMDC;
Número ou marcador · p. 10 i) exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da AMDC; j)assegurar informação a disponibilização de toda informação patrimonial e financeira da AMDC.
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da AMDC e é constituído por três membros.
Texto do artigo · p. 10 Dois)O Conselho Fiscal é representado pelo Director.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que solicitados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Director Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) exercer a fiscalização das actividades programadas nos vários domínios da AMDC tais como orçamento, contas, património, situação dos membros, contratos, acordos, cumprimento dos presentes Estatutos e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 b) verificar o cumprimento dos Estatutos e dos demais instrumentos jurídicos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 c) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços, programas de actividade, orçamento e contas de exercícios findos;
Número ou marcador · p. 10 d) fiscalizar a legalidade e transparência das actividades da AMDC e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 10 e) verificar se a administração e gestão da AMDC é exercida de acordo com os presentes Estatutos e demais instrumentos jurídicos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários, passível de sanções as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) advertência registada;
Número ou marcador · p. 10 c) suspensão de direitos associativos; d)perda de direitos legalmente previstos; e
Número ou marcador · p. 10 e) perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções previstas nestes Estatutos serão estabelecidos no Regulamento Interno da AMDC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução ou extinção da AMDC só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, pressupondo o voto favorável de três quartos de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução da AMDC, o património desta será doado ao Centro de Saúde Local, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 10 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que mandar dissolver a AMDC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 10 AMDC usa o logotipo aprovado pela Assembleia Constituinte, podendo vir a institui outros símbolos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral e reconhecimento público.
Texto do artigo · p. 11 Zavala, Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa denomina-se Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba, doravante designada simplesmente por CAIMA, com sede na Vila Municipal de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 …….........................................................…
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto, pela legislação cooperativa moçambicana e demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objetivo Geral
Texto do artigo · p. 11 Promover o desenvolvimento sustentável dos seus membros, através da cooperação mútua, produção, agro-industrial, comercialização, capacitação técnica e melhoria da qualidade de vida dos agremeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Patrimônio
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio da Cooperativa é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) bens móveis e imóveis adquiridos;
Número ou marcador · p. 11 c) rendimentos provenientes das atividades;
Número ou marcador · p. 11 d) doações, legados e subvenções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração financeira
Texto do artigo · p. 11 Os recursos financeiros serão geridos de forma transparente, conforme normas internas e prestação de contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral- Justino Paulo ;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Administração- Mario Jaisse;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal – Dionisio Mario.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição e mandato
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Reformas do Estatuto
Texto do artigo · p. 11 Este Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, com aprovação mínima de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente e princípios cooperativistas.
Texto do artigo · p. 11 AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072310 uma sociedade denominada AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 11 Adérito Leonardo Nhancasse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bagamoyo Distrito Ka-Mubukwana, Q-15 Casa-42 e Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110500858250C, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denomição e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, tem a sua Sede no Bairro de Bagamoyo Celula E Q-15 C-42 R/C, Distrito Municipal Kamubukwana e Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objeto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de material de construção, prestação de serviços de transporte entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 11 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única do sócio Adérito Leonardo Nhancasse, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhor Adérito Leonardo Nhancasse, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 12 representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AL Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AL Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte e oito de março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105024669, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na empresa, sita no Bairro do Manga Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redações:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio o senhor Mohammed Saifuddin.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio o senhor Mohammed Saifuddin, desde já nomeados administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2026. – O Conser-vador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alma Empresa Mineira-Energética, Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico narrativamente para efeitos de publicação, que nesta Conservatória, se encontram exarados os registos de cessão de quotas, alteração da denominação e alteração da sede da sociedade comercial por quotas denominada Alma Empresa Mineira-Energética, Consultoria e Serviços, Lda, matriculada sob o n.º 100766086.
Texto do artigo · p. 12 Considerando que aos dezanove dias do mês Dezembro do ano dois mil e vinte e três, os sócios da Alma Empresa Mineira-Energética, Consultoria e Serviços, Limitada, concordaram e deliberaram:
Texto do artigo · p. 12 a) mudança do nome e da sede da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 b) cedência, a titulo não oneroso, da totalidade das quotas até então pertencentes ao sócio Vasco Joaquim Bie e cessão de qualquer direito e obrigação sobre a sociedade;
Texto do artigo · p. 12 c) cedência, a titulo não oneroso, da totalidade das quotas até então pertencentes ao sócio Luis Veloso Francisco e cessão de qualquer direito e obrigação sobre a sociedade;
Texto do artigo · p. 12 d) aumento das quotas da sócia Francelina Alexandre Uamusse, por acolhimento a titulo não oneroso, da totalidade das quotas até então pertencentes ao sócio Vasco Joaquim Bie e da totalidade das quotas até então pertencentes ao sócio Luis Veloso Francisco;
Texto do artigo · p. 12 e) entrada da nova sócia Tendayi Rita Paulo Muteerwa, por acolhimento a titulo não oneroso de 50% (cinquenta por cento) das quotas da sociedade transmitidas pela sócia Francelina Alexandre Uamusse;
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 12 Vasco Joaquim Bie, sócio de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020960B, emitido no dia dois de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo, neste contrato denominado Cedente;
Texto do artigo · p. 12 Luis Veloso Francisco, sócio de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315218B, emitido no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo, neste contrato denominado Cedente.
Texto do artigo · p. 12 Cessionários:
Texto do artigo · p. 12 Francelina Alexandre Uamusse, sócia de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade nº 110100080250P, emitido no dia 26 de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste contrato denominada Cessionária;
Texto do artigo · p. 12 Tendayi Rita Paulo Muteerwa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253984B, emitido em Maputo, 2 de Dezembro de 2020, neste contrato denominada Cessionária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão da posição contratual)
Número ou marcador · p. 12 a) os Cedentes, Vasco Joaquim Bie e Luis Veloso Francisco cedem, a titulo não oneroso, a sua posição contratual a Francelina Alexandre Uamusse e retiram-se dos deveres e das obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) a Cessionária Francelina Alexandre Uamusse que tomou a totalidade (100%) das quotas cede a titulo não oneroso, 50% das quotas da sociedade a cessionária Tendayi Rita Paulo Muteerwa;
Número ou marcador · p. 12 c) por força da presente cessão da posição contratual, todos os deveres, direitos e obrigações subsequentes ao contrato, são integralmente assumidas pelas cessionárias;
Número ou marcador · p. 12 d) o presente contrato de cessão, produz efeitos na data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 O nome da sociedade, passa a designar -se Alma Empresa Mineira-Energética, V&A, Consultoria Serviços, Limitada; abreviadamente designada, Alma,V&A,Consultoria e Serviços, Lda, com sede no Bairro Kumbeza, Terceiro Povoado n.º 2470, Distrito de Marracuene, Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas, cabendo a cada uma 50% do capital, a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) Francelina Alexandre Uamusse de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080250P, emitido no dia 26 de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, socia com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 12 b) Tendayi Rita Paulo Muteerwa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253984B, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2020, sócia com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bearing Man Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade comercial Bearing Man Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero oito cinco sete quatro sete, estando representadas todas as sócias, estas deliberaram a redução do capital social da sociedade. Neste sentido, as sócias deliberaram, por unanimidade, a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, designadamente dos artigos primeiro e quarto. Na mesma sessão, foi igualmente deliberada, por unanimidade, a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, relativo à gerência e representação da sociedade. Em virtude destas deliberações, os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Bearing Man Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Texto do artigo · p. 13 ……………………………………………..
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.663.940,04 MT (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta meticais e quatro centavos) representativa de uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Invicta Offshore Holdings.
Texto do artigo · p. 13 ……………………………………
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho é composto por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e, fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não tiver sido alterado acima, na medida em que reflicta a pluralidade de sócios, deve ser desconsiderado e interpretado de forma a ter em conta o novo estatuto da sociedade como sociedade unipessoal, nos termos do n.º 4 do artigo Artigo 259 do Código Comercial, em conjugação com o n.º 3 do Artigo 12 do Regulamento do Registo de Entidades Legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Blue Dot., limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Blue Dot., Limitada, com o NUEL 105070249, pelos socios:
Texto do artigo · p. 13 Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, maior de Idade, portadora do B.I n.º 020100255651J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Cimento, Rua 10 de Maio, Casa n.º 1010, Cidade de Pemba; Jacob Clever Kaseke, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior de idade, portador do B.I n.º 050101253966A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Nanhimbe, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sob a denominação Blue Dot., Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a posterior da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Edifício INSS, 3º Andar, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Moçambique, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou num outro país estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto/fins)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por finalidade/objecto principal a prestação de serviços na área de treinamento de pessoal, gestão de resíduos e venda de material industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e é dividido em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT equivalente a 50% pertencente a Jacob Clever Kaseke;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT equivalente a 50% pertencente a Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência interna (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimento de valores) é confiada a Jacob Clever Kaseke e Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, que simultaneamente representam a sociedade e que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, o qual deverá decidir para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas:
Número ou marcador · p. 14 a) o presidente da assembleia geral será o senhor Jacob Clever Kasseke, director e presidente da sociedade ou pelo senhor Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, o vice presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará ao sócio presente, para servir de secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato para o presidente e o vicepresidente tem a validade de 2 anos, obedecendo um princípio de rotatividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença, preceder-se-á à liquidação, e o liquidatário, serão os sócios, e terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes dos interditos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 2 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063202 denominada Central de Vidros - Vidraçaria, SU, Lda, pelo sócio Zuljane Ali Mohamed Bakari, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial adota a denominação Central de Vidros - Vidraçaria, SU, Lda , e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) deliberação da Assembleia Geral, após voto favorável de ¾ de todos os membros; ou
  2. Número ou marcador, página 8: b) decisão judicial que declare a sua insolvência.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de extinção, o património da AMMI é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às Associações sem fim lucrativo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor, após a sua publicação no Boletim da República.
  11. Texto do artigo, página 8: Associação Maxaka para o Desenvolvimento Comunitário
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Maxaka para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AMDC.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) AMDC é uma pessoa colectiva de direito privado, mas de utilidade pública, apartidária e dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) AMDC é constituída por pessoas singulares e ou colectivas nacionais ou estrangeiras em pleno gozo das suas capacidades psíquicas e cívicas que a ela aderirem e se identificarem com os seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) AMDC tem a sua sede em Nhadumbuca Comunidade Localizada, no Povoado de Nhagutou, no Posto Administrativo de Quissico Sede, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) AMDC é constituída por tempo indeterminado, cuja vigência inicia na data do reconhecimento jurídico.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  25. Número ou marcador, página 8: a) contribuir fundos e angariar financiamento para a prossecução das actividades de construção de infraestruturas sociais básicas e para o financiamento de AMDC;
  26. Número ou marcador, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades abrangidas e dos seus associados através da realização de actividades produtivas colectivas, projectos colectivos de geração de renda dos associados, bem como assegurar acordos para bolsas de estudos aos melhores alunos do ensino secundário local;
  27. Número ou marcador, página 8: c) promover e participar na realização de actividades colectivas de iniciativa local, nos domínios de educação, saúde, abastecimento de água potável, energia eléctrica, vias de acesso, ação social, agricultura, pesca, piscicultura, tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho e outros;
  28. Número ou marcador, página 8: d) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis às comunidades abrangidas;
  29. Número ou marcador, página 8: e) apoiar os organismos governamentais e outras entidades de boa-fé no desenvolvimento de acções e adopção de medidas pertinentes ao bem-estar das comunidades abrangidas.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Princípios)
  32. Texto do artigo, página 8: AMDC orienta-se pelos princípios de igualdade, não discriminação, respeito pelos direitos humanos, prestação de contas, honestidade, integridade, transparência, ganhos mútuos, equidade, participação
  33. Texto do artigo, página 8: no desenvolvimento socioeconómico das comunidades e responsabilidade.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros) Membros, condições de admissão e parceiros institucionais
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AMDC as pessoas mencionadas no número 3 do artigo 1 dos presentes Estatutos.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da AMDC são designados de:
  39. Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores – as pessoas que se reuniram para a criação da AMDC em Assembleia Constituinte;
  40. Número ou marcador, página 8: b) membros ordinários – as pessoas que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuarem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
  41. Número ou marcador, página 8: c) membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à AMDC e que sejam considerais como tal em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) As condições de admissão estão fixadas em Regulamento Interno.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 8: Os membros da AMDC gozam dos seguintes direitos:
  46. Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)participar por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 8: c) participar e votar nas assembleias gerais;
  48. Número ou marcador, página 8: d) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos mediante solicitação escrita e enviada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
  49. Número ou marcador, página 8: e) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMDC;
  50. Número ou marcador, página 8: f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos e demais regulamentações aplicáveis;
  51. Número ou marcador, página 8: g) acompanhar e ser informado da actividade regular da AMDC;
  52. Número ou marcador, página 8: h) participar em grupos de trabalho organizados pela AMDC;
  53. Número ou marcador, página 8: i) recorrer à Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído da qualidade de membro;
  54. Número ou marcador, página 8: j) comunicar à Direcção ocorrências que considere violarem os deveres consignados nos presentes Estatutos.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 9: (Deveres ou obrigações dos membros)
  57. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da AMDC os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: a) contribuir para o avanço e o prestígio da AMDC;
  59. Número ou marcador, página 9: b) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e outros Regulamentos internos, bem como as deliberações dos órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 9: c) comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  61. Número ou marcador, página 9: d) pagar regularmente as quotas e a jóia, excepto os associados que estão isentos do seu pagamento e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados;
  62. Número ou marcador, página 9: e) comunicar à AMDC os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
  63. Número ou marcador, página 9: f) contribuir para a prossecução dos fins da AMDC;
  64. Número ou marcador, página 9: g) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
  65. Número ou marcador, página 9: h) o associado pode suspender a sua inscrição por um ano, renovável anualmente por igual período.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade e ou suspensão de associado)
  68. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da AMDC perde-se pelos seguintes motivos:
  69. Número ou marcador, página 9: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 9: b) não pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
  71. Número ou marcador, página 9: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDC;
  72. Número ou marcador, página 9: d) impedimentos e interdição nos termos dos presentes Estatutos e demais legislações aplicáveis;
  73. Número ou marcador, página 9: e) prestação de falsas declarações ou omissão em matérias determinantes para a sua admissão.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, eleições e mandatos
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 9: AMDC integra os seguintes órgãos sociais:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 9: Eleições e mandatos
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da AMDC são eleitos entre os seus membros em Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos órgãos sociais da AMDC é de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) As eleições são feitas por meio de voto, onde cada membro tem direito de votar e ser votado apenas uma vez.
  87. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDC, da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no pleno gozo das suas funções.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 9: a) definir as linhas gerais de actuação da AMDC;
  96. Número ou marcador, página 9: b) aprovar a admissão de associados honorários propostos pela Direcção;
  97. Número ou marcador, página 9: c) aprovar a alteração de categoria de associado proposta pela Direcção; d)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AMDC; e)analisar e aprovar o relatório, as contas, o plano de actividades e orçamento anual ou semestral de cada ano;
  98. Número ou marcador, página 9: f) aprovar e alterar o Regulamento Interno;
  99. Número ou marcador, página 9: g) aprovar, se necessário, alteração de Estatutos.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 9: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros conforme o disposto no n.º 2 do artigo 11 dos presentes Estatutos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em casos de impedimento ou ausência e o secretário elabora relatório da Assembleia.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos para um mandato de quatro anos.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 9: As competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral são:
  108. Número ou marcador, página 9: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes
  109. Texto do artigo, página 9: Estatutos e demais disposições legais aplicáveis;
  110. Número ou marcador, página 9: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 9: c) dirigir as cerimónias de empoçamento dos membros dos órgãos sociais.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se:
  115. Número ou marcador, página 9: a) uma vez por cada ano, para discutir, apreciar e aprovar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar e outros assuntos indicados na convocatória;
  116. Número ou marcador, página 9: b) extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
  117. Número ou marcador, página 9: c) as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples;
  118. Número ou marcador, página 9: d) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade, quando esgotadas todas as vias de consenso.
  119. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  122. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AMDC.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 9: Constituição do Conselho de Direcção
  125. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituído por:
  126. Número ou marcador, página 9: a) director-geral;
  127. Número ou marcador, página 9: b) direcção executiva composta por vogais das áreas de actuação da AMDC;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Direcção de Administração, Património e Finanças composto por tês membros.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 9: Um)O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência ou impedimento do Director Geral do Conselho de Direcção é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  135. Texto do artigo, página 9: Competências do Director-Geral
  136. Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 10: b) assegurar o funcionamento regular deste órgão;
  138. Número ou marcador, página 10: c) assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos aplicáveis;
  139. Número ou marcador, página 10: d) estabelecer a ligação entre o órgão executivo da AMDC e a Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 10: e) apresentar a proposta para eleição dos membros da direcção executivo administrativa e fiscal em Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 10: f) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelos Estatutos e demais dispositivos aplicáveis;
  142. Número ou marcador, página 10: g) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios findos, bem como os planos de actividade e programas anuais ou plurianuais da AMDC e os respectivos orçamentos;
  143. Número ou marcador, página 10: h) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios findos, bem como os planos de actividade e programas anuais ou plurianuais da AMDC e os respectivos orçamentos;
  144. Número ou marcador, página 10: i) representar dentro e fora AMDC nos termos previstos nos presentes Estatutos e demais dispositivos legais;
  145. Número ou marcador, página 10: j) apresenta proposta de projectos e programas a executar na Mesa da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 10: k) apresentar proposta de nomeação de membros de direcção da AMDC à Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 10: l) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
  148. Número ou marcador, página 10: m) assessorar os membros da Mesa de Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 10: (Competências do Diretor Executivo)
  151. Texto do artigo, página 10: A Direção Executiva compete:
  152. Número ou marcador, página 10: a) elaborar o plano de actividades e o seu respectivo orçamento para todo o ano e submeter ao director-geral;
  153. Número ou marcador, página 10: b) promover e assegurar a realização das actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da AMDC, bem como a implementação dos programas da mesma; c)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da AMDC;
  154. Número ou marcador, página 10: d) garantir a operacionalidade da AMDC nos domínios de planificação, execução e monitoria e avaliação das actividades;
  155. Número ou marcador, página 10: e) apresentar propostas dos membros candidatos a vogais ou sua exoneração ao director-geral.
  156. Número ou marcador, página 10: f) coordenar todas as actividades exercidas pelos vogais, promovendo encontros mensais para analisar o grau de implementação das tarefas;
  157. Número ou marcador, página 10: g) elaborar relatórios de actividades e de encontros realizados, submeter ao director-geral;
  158. Número ou marcador, página 10: h) assessorar o director-geral.
  159. Texto do artigo, página 10: Administração, património e finanças
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 10: (Património)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O património social da AMDC é constituído pelo acervo de valores monetários e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A AMDC dispõe de fundos próprios resultantes de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Pelas dívidas sociais da AMDC só responde o património social da mesma.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 10: (Administração financeira)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A AMDC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a AMDC pode:
  169. Número ou marcador, página 10: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  170. Número ou marcador, página 10: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
  171. Número ou marcador, página 10: d) apoiar as áreas de actuação da AMDC;
  172. Número ou marcador, página 10: e) administrar o património da AMDC;
  173. Número ou marcador, página 10: f) realizar despesas da AMDC;
  174. Número ou marcador, página 10: g) elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 10: h) exercer os actos de gestão de Recursos Humanos ao serviço da AMDC;
  176. Número ou marcador, página 10: i) exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da AMDC; j)assegurar informação a disponibilização de toda informação patrimonial e financeira da AMDC.
  177. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da AMDC e é constituído por três membros.
  181. Texto do artigo, página 10: Dois)O Conselho Fiscal é representado pelo Director.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que solicitados.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Competências do Director Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 10: a) exercer a fiscalização das actividades programadas nos vários domínios da AMDC tais como orçamento, contas, património, situação dos membros, contratos, acordos, cumprimento dos presentes Estatutos e demais leis aplicáveis;
  187. Número ou marcador, página 10: b) verificar o cumprimento dos Estatutos e dos demais instrumentos jurídicos aplicáveis;
  188. Número ou marcador, página 10: c) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços, programas de actividade, orçamento e contas de exercícios findos;
  189. Número ou marcador, página 10: d) fiscalizar a legalidade e transparência das actividades da AMDC e dos exercícios contabilísticos;
  190. Número ou marcador, página 10: e) verificar se a administração e gestão da AMDC é exercida de acordo com os presentes Estatutos e demais instrumentos jurídicos aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  192. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários, passível de sanções as seguintes:
  194. Número ou marcador, página 10: a) admoestação verbal;
  195. Número ou marcador, página 10: b) advertência registada;
  196. Número ou marcador, página 10: c) suspensão de direitos associativos; d)perda de direitos legalmente previstos; e
  197. Número ou marcador, página 10: e) perda da qualidade de membro;
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções previstas nestes Estatutos serão estabelecidos no Regulamento Interno da AMDC.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  200. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução ou extinção da AMDC só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, pressupondo o voto favorável de três quartos de todos os seus membros.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da AMDC, o património desta será doado ao Centro de Saúde Local, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  203. Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que mandar dissolver a AMDC.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 10: (Símbolos)
  206. Texto do artigo, página 10: AMDC usa o logotipo aprovado pela Assembleia Constituinte, podendo vir a institui outros símbolos.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  208. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  211. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  212. Texto do artigo, página 11: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral e reconhecimento público.
  213. Texto do artigo, página 11: Zavala, Maio de 2026.
  214. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  217. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa denomina-se Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba, doravante designada simplesmente por CAIMA, com sede na Vila Municipal de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa e é constituída por tempo indeterminado.
  218. Texto do artigo, página 11: …….........................................................…
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  221. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto, pela legislação cooperativa moçambicana e demais normas aplicáveis.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: Objetivo Geral
  224. Texto do artigo, página 11: Promover o desenvolvimento sustentável dos seus membros, através da cooperação mútua, produção, agro-industrial, comercialização, capacitação técnica e melhoria da qualidade de vida dos agremeados.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 11: Patrimônio
  227. Texto do artigo, página 11: O patrimônio da Cooperativa é constituído por:
  228. Número ou marcador, página 11: a) contribuições dos associados;
  229. Número ou marcador, página 11: b) bens móveis e imóveis adquiridos;
  230. Número ou marcador, página 11: c) rendimentos provenientes das atividades;
  231. Número ou marcador, página 11: d) doações, legados e subvenções.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 11: Administração financeira
  234. Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros serão geridos de forma transparente, conforme normas internas e prestação de contas à Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  237. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Cooperativa:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral- Justino Paulo ;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Administração- Mario Jaisse;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal – Dionisio Mario.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 11: Composição e mandato
  243. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 11: Reformas do Estatuto
  246. Texto do artigo, página 11: Este Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, com aprovação mínima de 2/3 dos associados presentes.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente e princípios cooperativistas.
  250. Texto do artigo, página 11: AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072310 uma sociedade denominada AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  252. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  253. Texto do artigo, página 11: Adérito Leonardo Nhancasse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bagamoyo Distrito Ka-Mubukwana, Q-15 Casa-42 e Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110500858250C, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 11: Denomição e sede
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  257. Texto do artigo, página 11: Limitada, tem a sua Sede no Bairro de Bagamoyo Celula E Q-15 C-42 R/C, Distrito Municipal Kamubukwana e Cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 11: Duração
  261. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: Objeto social
  264. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de material de construção, prestação de serviços de transporte entre outros.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  266. Texto do artigo, página 11: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 11: Capital social
  269. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única do sócio Adérito Leonardo Nhancasse, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  272. Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 11: Administração
  276. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhor Adérito Leonardo Nhancasse, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  279. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  280. Texto do artigo, página 12: representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  283. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 12: AL Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AL Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte e oito de março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105024669, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na empresa, sita no Bairro do Manga Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redações:
  287. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio o senhor Mohammed Saifuddin.
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio o senhor Mohammed Saifuddin, desde já nomeados administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  295. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2026. – O Conser-vador,
  296. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 12: Alma Empresa Mineira-Energética, Consultoria e Serviços, Lda
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico narrativamente para efeitos de publicação, que nesta Conservatória, se encontram exarados os registos de cessão de quotas, alteração da denominação e alteração da sede da sociedade comercial por quotas denominada Alma Empresa Mineira-Energética, Consultoria e Serviços, Lda, matriculada sob o n.º 100766086.
  299. Texto do artigo, página 12: Considerando que aos dezanove dias do mês Dezembro do ano dois mil e vinte e três, os sócios da Alma Empresa Mineira-Energética, Consultoria e Serviços, Limitada, concordaram e deliberaram:
  300. Texto do artigo, página 12: a) mudança do nome e da sede da sociedade;
  301. Texto do artigo, página 12: b) cedência, a titulo não oneroso, da totalidade das quotas até então pertencentes ao sócio Vasco Joaquim Bie e cessão de qualquer direito e obrigação sobre a sociedade;
  302. Texto do artigo, página 12: c) cedência, a titulo não oneroso, da totalidade das quotas até então pertencentes ao sócio Luis Veloso Francisco e cessão de qualquer direito e obrigação sobre a sociedade;
  303. Texto do artigo, página 12: d) aumento das quotas da sócia Francelina Alexandre Uamusse, por acolhimento a titulo não oneroso, da totalidade das quotas até então pertencentes ao sócio Vasco Joaquim Bie e da totalidade das quotas até então pertencentes ao sócio Luis Veloso Francisco;
  304. Texto do artigo, página 12: e) entrada da nova sócia Tendayi Rita Paulo Muteerwa, por acolhimento a titulo não oneroso de 50% (cinquenta por cento) das quotas da sociedade transmitidas pela sócia Francelina Alexandre Uamusse;
  305. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas:
  306. Texto do artigo, página 12: Vasco Joaquim Bie, sócio de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020960B, emitido no dia dois de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo, neste contrato denominado Cedente;
  307. Texto do artigo, página 12: Luis Veloso Francisco, sócio de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315218B, emitido no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo, neste contrato denominado Cedente.
  308. Texto do artigo, página 12: Cessionários:
  309. Texto do artigo, página 12: Francelina Alexandre Uamusse, sócia de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade nº 110100080250P, emitido no dia 26 de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste contrato denominada Cessionária;
  310. Texto do artigo, página 12: Tendayi Rita Paulo Muteerwa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253984B, emitido em Maputo, 2 de Dezembro de 2020, neste contrato denominada Cessionária.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: (Cessão da posição contratual)
  313. Número ou marcador, página 12: a) os Cedentes, Vasco Joaquim Bie e Luis Veloso Francisco cedem, a titulo não oneroso, a sua posição contratual a Francelina Alexandre Uamusse e retiram-se dos deveres e das obrigações da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 12: b) a Cessionária Francelina Alexandre Uamusse que tomou a totalidade (100%) das quotas cede a titulo não oneroso, 50% das quotas da sociedade a cessionária Tendayi Rita Paulo Muteerwa;
  315. Número ou marcador, página 12: c) por força da presente cessão da posição contratual, todos os deveres, direitos e obrigações subsequentes ao contrato, são integralmente assumidas pelas cessionárias;
  316. Número ou marcador, página 12: d) o presente contrato de cessão, produz efeitos na data da sua assinatura.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  319. Texto do artigo, página 12: O nome da sociedade, passa a designar -se Alma Empresa Mineira-Energética, V&A, Consultoria Serviços, Limitada; abreviadamente designada, Alma,V&A,Consultoria e Serviços, Lda, com sede no Bairro Kumbeza, Terceiro Povoado n.º 2470, Distrito de Marracuene, Província do Maputo.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas, cabendo a cada uma 50% do capital, a saber:
  323. Número ou marcador, página 12: a) Francelina Alexandre Uamusse de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080250P, emitido no dia 26 de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, socia com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  324. Número ou marcador, página 12: b) Tendayi Rita Paulo Muteerwa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253984B, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2020, sócia com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital social.
  325. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: Bearing Man Maputo, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade comercial Bearing Man Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero oito cinco sete quatro sete, estando representadas todas as sócias, estas deliberaram a redução do capital social da sociedade. Neste sentido, as sócias deliberaram, por unanimidade, a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, designadamente dos artigos primeiro e quarto. Na mesma sessão, foi igualmente deliberada, por unanimidade, a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, relativo à gerência e representação da sociedade. Em virtude destas deliberações, os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Bearing Man Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  333. Texto do artigo, página 13: ……………………………………………..
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.663.940,04 MT (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta meticais e quatro centavos) representativa de uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Invicta Offshore Holdings.
  337. Texto do artigo, página 13: ……………………………………
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho é composto por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral de tempos em tempos.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e, fora dele, activa e
  343. Texto do artigo, página 13: passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  345. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  347. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não tiver sido alterado acima, na medida em que reflicta a pluralidade de sócios, deve ser desconsiderado e interpretado de forma a ter em conta o novo estatuto da sociedade como sociedade unipessoal, nos termos do n.º 4 do artigo Artigo 259 do Código Comercial, em conjugação com o n.º 3 do Artigo 12 do Regulamento do Registo de Entidades Legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março.
  348. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 13: Blue Dot., limitada
  350. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Blue Dot., Limitada, com o NUEL 105070249, pelos socios:
  351. Texto do artigo, página 13: Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, maior de Idade, portadora do B.I n.º 020100255651J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Cimento, Rua 10 de Maio, Casa n.º 1010, Cidade de Pemba; Jacob Clever Kaseke, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior de idade, portador do B.I n.º 050101253966A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Nanhimbe, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) Sob a denominação Blue Dot., Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a posterior da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Edifício INSS, 3º Andar, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Moçambique, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou num outro país estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Objecto/fins)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por finalidade/objecto principal a prestação de serviços na área de treinamento de pessoal, gestão de resíduos e venda de material industrial.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e é dividido em 2 quotas:
  366. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT equivalente a 50% pertencente a Jacob Clever Kaseke;
  367. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT equivalente a 50% pertencente a Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  371. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  374. Texto do artigo, página 13: A gerência interna (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimento de valores) é confiada a Jacob Clever Kaseke e Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, que simultaneamente representam a sociedade e que desde já ficam nomeados gerentes.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  377. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  378. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, o qual deverá decidir para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas:
  382. Número ou marcador, página 14: a) o presidente da assembleia geral será o senhor Jacob Clever Kasseke, director e presidente da sociedade ou pelo senhor Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, o vice presidente;
  383. Número ou marcador, página 14: b) para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará ao sócio presente, para servir de secretário.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato para o presidente e o vicepresidente tem a validade de 2 anos, obedecendo um princípio de rotatividade.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, preceder-se-á à liquidação, e o liquidatário, serão os sócios, e terão os mais amplos poderes para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes dos interditos.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 14: Pemba, 2 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 14: Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda
  396. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063202 denominada Central de Vidros - Vidraçaria, SU, Lda, pelo sócio Zuljane Ali Mohamed Bakari, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial adota a denominação Central de Vidros - Vidraçaria, SU, Lda , e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
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