III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2021

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Número ou marcador · p. 45 Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da sociedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
Número ou marcador · p. 45 Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e / ou o modo de funcionamento da administração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A prática dos actos de administração em nada obsta a independência dos advogados e advogados estagiários em relação com a sociedade, sob pena de responsabilização nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o quanto estiver omisso nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições da Lei das Sociedades de Comerciais e, subsidiariamente, as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tracker Moçambique Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicacao na sede da sociedade denominada Tracker Moçambique Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100348829, entre Dinis Joaquim Valente Vilanculos, maior de idade, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 45 divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, distrito de Boane, Belo-Horizonte; e
Texto do artigo · p. 45 Arthur Antonio Magaia, maior de idade, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua do Liverpool, casa n.º 288, Boane, Belo Horizonte, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001259 M, natural de Maputo, que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Tracker Moçambique Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Gestão electrónica de frotas com recurso as tecnologias de GPS,RF,GSM; SMS; b)Monitoria, rastreamento e recuperação de viaturas roubadas;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e setenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social distribuído em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, sessenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Artur António Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 45 de Identidade n.º 11010012597M, solteiro, residente na rua, Liverpool, casa n.º 288, Belo Horizonte, Boane, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 b) E outra quota no valor nominal de setecentos e oito mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, divorciado, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, Boane, Belo Horizonte, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Todos os sócios, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, sendo as quotas livremente transmissíveis entre os sócios, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A alienação de quotas a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 45 a) O sócio que pretende vender as suas quotas a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais quotas em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda;
Número ou marcador · p. 45 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo-lhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 45 c) Caso o sócio não manifeste a intenção de adquirir a totalidade ou parte das quotas em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Obrigações
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de dois sócios ou por qualquer pessoa a ser eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios; ou b)Pela assinatura de um dois sócios, junto com um funcionário devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Omissões
Texto do artigo · p. 46 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Transeguro & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459462, uma entidade denominada Transeguro & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 46 Possiane Bernardo Gulima, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de cidade de Maputo, residente na rua Sá de Miranda, casa n.º 124, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 46 Identificação n.º 11100315776C, emitido a 13 de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Dário Azarias Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maput, residente na rua de Congwa, casa n.º 83, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identificacao n.º 110100943023I, emitido a 21 de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 46 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominacao de Transeguro & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Congwa, casa n.º 83, bairro da Polana Cimento, podendo ser tranferida para outro local da cidade ou para outro território do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedde criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente ecritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação e exportação de bens e equipamentos de saúde, segurança e Higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 46 c) Compra e venda, aluguer, e exploração de serviços de transporte públicos e privados;
Número ou marcador · p. 46 d) Consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 46 e) Criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
Número ou marcador · p. 46 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para a realizacao do seu objecto a sociedade podera associar-se a outras socidedes, adquirindoquotas, accoes ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais, trezentos, equivalentes a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Possiane Bernardino Guilima;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, equivalente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao Dário Azarias Simbine.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Admisao de sócios)
Número ou marcador · p. 47 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios e livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) No caso de a soiedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração da quota declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realiza-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competido-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta por cento do capital. Se assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a manoria de votos:
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com transformação ou sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 47 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para fazerem face as operações activas ou mais do valor do capital social.
Texto do artigo · p. 47 ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência será confiada ao senhor Possiane Bernardino Guilima, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus menbros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de qualquer um dos socios;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta de dois membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura conjunta de um procuador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso algum a sociedade a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados pelo balanco e aprovados nos termos da alinea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a dstribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Quelimane, bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101513653, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
Texto do artigo · p. 48 Mauro Adriano Portugal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101781857J, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade de prestação de serviços e fornecimento de bens e com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 48 tem a sua sede em Quelimane, bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, podendo prestar serviços e fornecer bens ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Fornecimento, montagem de cortinados, persianas e sombretes;
Número ou marcador · p. 48 b) Fornecimento de mobiliários e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mauro Adriano Portugal, com Número Único de Identificação Tributária 122450465, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101781857J, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 48 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 48 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Disposição final
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 48 Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, dos catorze dias, do mês de Maio de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede social, os sócios da firma Wipco Mozambique, Limitada, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101234045, sita na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, número, mil duzentos e trinta e oito os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 48 Um) Correcção do capital social. Dois) Eleger o director-geral. Três) Nomeação do conselho de gerência e
Texto do artigo · p. 48 movimentação das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 48 Na sequência da correcção na distribuição das quotas; da eleição do director-geral, da nomeação dos membros do conselho de gerência, e da movimentação das contas bancarias, ficam alterados os artigos quinto, décimo oitavo e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e oito milhões de meticais, que corresponde a soma de seis quotas desiguais, distribuídas da forma que se segue:
Número ou marcador · p. 49 a) Tshili General Mbhele, moçambicano detentor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora de doze milhões de meticais, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de doze milhões de meticais, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora de três milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 e) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, detentor de três milhões, e seiscentos mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 49 f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, representada neste acto pela Lélia Parker Correia, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100392741C.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida pelo Tshili General Mbhele, na qualidade de director-geral, nomeado por quatro anos, renováveis, excepto deliberação expressa e válida em contrário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A designação do conselho de gerência poderá recair sobre pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que forem nomeadas, mediante carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) caberá ao conselho de gerência designar, de entre os membros, o respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Assinaturas vinculativas
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do senhor Tshili General Mbhele, na qualidade do director-geral, nos negócios que não incluem movimentação das contas bancária;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura conjunta do Tshili General Mbhele, directorgeral e da Cândida Rosária Nuvunga, directora financeira, ou da Delfina Macamo, directora administrativa, que são membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. Prevalece o conteúdo das disposições nos estatutos da sociedade em tudo o que não foi alterado.
Texto do artigo · p. 49 Matola, 28 de Maio de 2021. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Z`Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549518, uma entidade denominada Z`Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Miguel Silvestre Nzucule, maior de idade, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola-Rio,
Texto do artigo · p. 49 quarteirão 2, casa 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101270929N, emitido pelos Servicos Nacionais de Identificação Civil de Maputo, válido até aos dias 25 de Janeiro de 2026, constitui uma sociedade de serviços de transporte, distribuição e logística. Como o único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Z’ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Z’ Trasnportes, Lda.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 2146, na província de Maputo, bairro de Infulene A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objeto e participação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 49 a) Tansportes de cargas;
Número ou marcador · p. 49 b) Distribuição e logística;
Número ou marcador · p. 49 b) Montagem e manutenção de redes de computadores; c)Fornecimentos desoftware ehardware;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 49 e) Auditoria de informática;
Número ou marcador · p. 49 f) Assistência informática e serviços;
Número ou marcador · p. 49 g) Programação e análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 49 h) Técnicas forenses;
Número ou marcador · p. 49 i) Serviços de internet;
Número ou marcador · p. 49 j) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
Número ou marcador · p. 49 K) Importação de material informático, elétrico, escritório e de papelaria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 49 b) Manutenção e reabilitação de casas;
Número ou marcador · p. 49 c) Serviço de limpezas geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Comércio a grosso de produtos N,E;
Número ou marcador · p. 49 e) Comércio a grosso de materiais de construções civil, carpintaria, serralharia e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 50 f) Comércio a grosso de material elétrico;
Número ou marcador · p. 50 g) Comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Miguel Silvestre Nzucule.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 50 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 50 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 50 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 50 autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Miguel Silvestre Nzucule, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 50 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 50 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Disposição final
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da sociedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
  2. Número ou marcador, página 45: Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e / ou o modo de funcionamento da administração.
  3. Número ou marcador, página 45: Quatro) A prática dos actos de administração em nada obsta a independência dos advogados e advogados estagiários em relação com a sociedade, sob pena de responsabilização nos termos legalmente estabelecidos.
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 45: (Representação)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
  7. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 45: (Integração de lacunas)
  11. Texto do artigo, página 45: Em tudo o quanto estiver omisso nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições da Lei das Sociedades de Comerciais e, subsidiariamente, as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 45: Tracker Moçambique Segurança, Limitada
  14. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicacao na sede da sociedade denominada Tracker Moçambique Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100348829, entre Dinis Joaquim Valente Vilanculos, maior de idade, de nacionalidade moçambicana,
  15. Texto do artigo, página 45: divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, distrito de Boane, Belo-Horizonte; e
  16. Texto do artigo, página 45: Arthur Antonio Magaia, maior de idade, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua do Liverpool, casa n.º 288, Boane, Belo Horizonte, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001259 M, natural de Maputo, que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
  17. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
  20. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tracker Moçambique Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 45: Sede
  23. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  25. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 45: Objecto
  28. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto:
  29. Número ou marcador, página 45: a) Gestão electrónica de frotas com recurso as tecnologias de GPS,RF,GSM; SMS; b)Monitoria, rastreamento e recuperação de viaturas roubadas;
  30. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação de material eléctrico.
  31. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 45: Capital
  34. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e setenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social distribuído em duas partes desiguais:
  35. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, sessenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Artur António Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  36. Texto do artigo, página 45: de Identidade n.º 11010012597M, solteiro, residente na rua, Liverpool, casa n.º 288, Belo Horizonte, Boane, correspondente a 60% do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 45: b) E outra quota no valor nominal de setecentos e oito mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, divorciado, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, Boane, Belo Horizonte, correspondente a 40% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 45: Transmissão de quotas
  40. Número ou marcador, página 45: Um) Todos os sócios, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, sendo as quotas livremente transmissíveis entre os sócios, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) A alienação de quotas a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  42. Número ou marcador, página 45: a) O sócio que pretende vender as suas quotas a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais quotas em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda;
  43. Número ou marcador, página 45: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo-lhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
  44. Número ou marcador, página 45: c) Caso o sócio não manifeste a intenção de adquirir a totalidade ou parte das quotas em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 45: Obrigações
  47. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  52. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 46: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 46: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  60. Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de dois sócios ou por qualquer pessoa a ser eleita pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios; ou b)Pela assinatura de um dois sócios, junto com um funcionário devidamente credenciado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 46: (Resultados)
  74. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 46: Omissões
  81. Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 46: O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 46: Transeguro & Serviços, Limitada
  84. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459462, uma entidade denominada Transeguro & Serviços, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 46: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  87. Texto do artigo, página 46: Possiane Bernardo Gulima, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de cidade de Maputo, residente na rua Sá de Miranda, casa n.º 124, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, portador de Bilhete de
  88. Texto do artigo, página 46: Identificação n.º 11100315776C, emitido a 13 de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  89. Texto do artigo, página 46: Dário Azarias Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maput, residente na rua de Congwa, casa n.º 83, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identificacao n.º 110100943023I, emitido a 21 de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMERO
  91. Texto do artigo, página 46: (Denominacao)
  92. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominacao de Transeguro & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Congwa, casa n.º 83, bairro da Polana Cimento, podendo ser tranferida para outro local da cidade ou para outro território do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedde criar sucursais ou outras formas de representação social.
  97. Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente ecritura.
  101. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 46: a) Comércio de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
  105. Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação de bens e equipamentos de saúde, segurança e Higiene no local de trabalho;
  106. Número ou marcador, página 46: c) Compra e venda, aluguer, e exploração de serviços de transporte públicos e privados;
  107. Número ou marcador, página 46: d) Consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
  108. Número ou marcador, página 46: e) Criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
  109. Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços.
  110. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitido por lei.
  111. Número ou marcador, página 47: Três) Para a realizacao do seu objecto a sociedade podera associar-se a outras socidedes, adquirindoquotas, accoes ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  112. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) divididos da seguinte maneira:
  115. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais, trezentos, equivalentes a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Possiane Bernardino Guilima;
  116. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, equivalente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao Dário Azarias Simbine.
  117. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 47: (Empréstimos)
  120. Texto do artigo, página 47: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
  121. Texto do artigo, página 47: ARIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 47: (Admisao de sócios)
  123. Número ou marcador, página 47: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  124. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  125. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 47: (Cedência de quotas)
  127. Número ou marcador, página 47: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios e livre.
  128. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 47: Três) No caso de a soiedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  132. Texto do artigo, página 47: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração da quota declaração de falência de um sócio.
  133. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realiza-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competido-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  137. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  138. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta por cento do capital. Se assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  139. Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a manoria de votos:
  140. Número ou marcador, página 47: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com transformação ou sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  141. Número ou marcador, página 47: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para fazerem face as operações activas ou mais do valor do capital social.
  142. Texto do artigo, página 47: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 47: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência será confiada ao senhor Possiane Bernardino Guilima, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes de assinatura nos Bancos.
  145. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus menbros e constituir mandatários.
  147. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  148. Número ou marcador, página 47: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  149. Número ou marcador, página 47: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  150. Número ou marcador, página 47: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar)
  153. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada:
  154. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de qualquer um dos socios;
  155. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois membro do conselho de gerência;
  156. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura conjunta de um procuador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  157. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  158. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  159. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 47: (Balanço e aprovação de contas)
  161. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  162. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 48: (Aplicação dos resultados)
  165. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados pelo balanco e aprovados nos termos da alinea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a dstribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  166. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  168. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  169. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  170. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  171. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 48: Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Quelimane, bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101513653, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
  174. Texto do artigo, página 48: Mauro Adriano Portugal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101781857J, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade de prestação de serviços e fornecimento de bens e com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  175. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  178. Texto do artigo, página 48: tem a sua sede em Quelimane, bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, podendo prestar serviços e fornecer bens ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 48: Duração
  181. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 48: Objecto e participação
  184. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 48: a) Fornecimento, montagem de cortinados, persianas e sombretes;
  186. Número ou marcador, página 48: b) Fornecimento de mobiliários e equipamentos de escritório.
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 48: Capital social
  189. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mauro Adriano Portugal, com Número Único de Identificação Tributária 122450465, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101781857J, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  190. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  191. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 48: Administração da sociedade
  193. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  194. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  195. Número ou marcador, página 48: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  196. Texto do artigo, página 48: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 48: Direitos especiais dos sócios
  199. Texto do artigo, página 48: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  200. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 48: Morte, interdição ou inabilitação
  202. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  203. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  204. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 48: Disposição final
  206. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  207. Texto do artigo, página 48: Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 48: Wipco Mozambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, dos catorze dias, do mês de Maio de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede social, os sócios da firma Wipco Mozambique, Limitada, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101234045, sita na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, número, mil duzentos e trinta e oito os sócios deliberaram o seguinte:
  210. Texto do artigo, página 48: Um) Correcção do capital social. Dois) Eleger o director-geral. Três) Nomeação do conselho de gerência e
  211. Texto do artigo, página 48: movimentação das contas bancárias.
  212. Texto do artigo, página 48: Na sequência da correcção na distribuição das quotas; da eleição do director-geral, da nomeação dos membros do conselho de gerência, e da movimentação das contas bancarias, ficam alterados os artigos quinto, décimo oitavo e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  213. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 49: Capital social
  215. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e oito milhões de meticais, que corresponde a soma de seis quotas desiguais, distribuídas da forma que se segue:
  216. Número ou marcador, página 49: a) Tshili General Mbhele, moçambicano detentor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
  217. Número ou marcador, página 49: b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora de doze milhões de meticais, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social;
  218. Número ou marcador, página 49: c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de doze milhões de meticais, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 49: d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora de três milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
  220. Número ou marcador, página 49: e) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, detentor de três milhões, e seiscentos mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social; e
  221. Número ou marcador, página 49: f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, representada neste acto pela Lélia Parker Correia, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100392741C.
  222. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  223. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 49: Gerência e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida pelo Tshili General Mbhele, na qualidade de director-geral, nomeado por quatro anos, renováveis, excepto deliberação expressa e válida em contrário.
  226. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  227. Número ou marcador, página 49: Três) A designação do conselho de gerência poderá recair sobre pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que forem nomeadas, mediante carta dirigida à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 49: Quatro) caberá ao conselho de gerência designar, de entre os membros, o respectivo presidente.
  229. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  230. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 49: Assinaturas vinculativas
  232. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade ficará obrigada:
  233. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do senhor Tshili General Mbhele, na qualidade do director-geral, nos negócios que não incluem movimentação das contas bancária;
  234. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura conjunta do Tshili General Mbhele, directorgeral e da Cândida Rosária Nuvunga, directora financeira, ou da Delfina Macamo, directora administrativa, que são membros do conselho de gerência;
  235. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do mandato.
  236. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente credenciado.
  237. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. Prevalece o conteúdo das disposições nos estatutos da sociedade em tudo o que não foi alterado.
  238. Texto do artigo, página 49: Matola, 28 de Maio de 2021. — O Tecnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 49: Z`Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549518, uma entidade denominada Z`Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 49: Miguel Silvestre Nzucule, maior de idade, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola-Rio,
  242. Texto do artigo, página 49: quarteirão 2, casa 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101270929N, emitido pelos Servicos Nacionais de Identificação Civil de Maputo, válido até aos dias 25 de Janeiro de 2026, constitui uma sociedade de serviços de transporte, distribuição e logística. Como o único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
  244. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede)
  246. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Z’ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Z’ Trasnportes, Lda.
  247. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 2146, na província de Maputo, bairro de Infulene A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 49: (Objeto e participação)
  253. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto:
  254. Número ou marcador, página 49: a) Tansportes de cargas;
  255. Número ou marcador, página 49: b) Distribuição e logística;
  256. Número ou marcador, página 49: b) Montagem e manutenção de redes de computadores; c)Fornecimentos desoftware ehardware;
  257. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços na área de informática;
  258. Número ou marcador, página 49: e) Auditoria de informática;
  259. Número ou marcador, página 49: f) Assistência informática e serviços;
  260. Número ou marcador, página 49: g) Programação e análise de sistemas;
  261. Número ou marcador, página 49: h) Técnicas forenses;
  262. Número ou marcador, página 49: i) Serviços de internet;
  263. Número ou marcador, página 49: j) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
  264. Número ou marcador, página 49: K) Importação de material informático, elétrico, escritório e de papelaria.
  265. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
  266. Número ou marcador, página 49: a) Construção civil;
  267. Número ou marcador, página 49: b) Manutenção e reabilitação de casas;
  268. Número ou marcador, página 49: c) Serviço de limpezas geral;
  269. Número ou marcador, página 49: d) Comércio a grosso de produtos N,E;
  270. Número ou marcador, página 49: e) Comércio a grosso de materiais de construções civil, carpintaria, serralharia e artigos para uso doméstico;
  271. Número ou marcador, página 50: f) Comércio a grosso de material elétrico;
  272. Número ou marcador, página 50: g) Comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  273. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Miguel Silvestre Nzucule.
  276. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  277. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
  279. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 50: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  281. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 50: (Cessão de participação social)
  283. Texto do artigo, página 50: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  284. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 50: (Exoneração e exclusão de sócio)
  286. Texto do artigo, página 50: A exoneração e exclusão de sócio será de
  287. Texto do artigo, página 50: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  288. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da administração da sociedade
  289. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  292. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
  293. Texto do artigo, página 50: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  294. Número ou marcador, página 50: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 50: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  297. Número ou marcador, página 50: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  298. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Miguel Silvestre Nzucule, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  299. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 50: (Direitos especiais dos sócios)
  301. Texto do artigo, página 50: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  302. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de contas)
  305. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  306. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  307. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 50: (Resultados e sua aplicação)
  309. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  310. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  311. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 50: Morte, interdição ou inabilitação
  317. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  318. Número ou marcador, página 50: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  319. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  321. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  322. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo;
  323. Número ou marcador, página 50: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  324. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 50: Disposição final
  326. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  327. Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 51: INM
  329. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  330. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  331. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  332. Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  333. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  334. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  335. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  336. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  337. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  338. Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  339. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  340. Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  341. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  342. Título de secção, página 51: Delegações:
  343. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  344. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  345. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  346. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  347. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  348. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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