III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2021

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moz Óptica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100685396, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Óptica, Limitada, constituída entre o sócio: Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020, Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017, Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2016. Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, sem número, ao lado da Pensão Parque, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) O exercício de actividade venda de producto ópticos, importação,
Texto do artigo · p. 38 exportação, representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Jacinto Vilanculos;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Manuel de Jesus de Nascimento Neto, Anselmo Jacinto Vilanculos e Izidine Hassane, que irão responder pela gestão da sociedade sendo necessárias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Exercerão os cargos de gerentes os senhores Manuel de Jesus de Nascimento Neto para a área de gestão de produção e vendas (incluindo stocks), Anselmo Jacinto Vilanculos para a área clínica e Izidine Hassane para a área administrativa e financeira, a quem são desde já dados todos os poderes necessários para administração da sociedade através de voto distribuído equitativamente consoante o seu valor percentual de investimento.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 3 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado em 1 de Março de 2021, matriculou-se em 16 de Março de 2021, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada, sob NUEL 101498824, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação NUEL 110103994623M, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Paulo Fulgencio Festo Samo, solteiro, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade NUEL 110102286185P, de treze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 e tem a sua sede no posto administrativo de Chongoene, bairro 25 de Junho - Venhene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 38 b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 38 c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 d) O fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 38 f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 38 g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 38 h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 38 i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias e pessoas, turismo, construção civil e educação, em especial no sector formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 38 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
Número ou marcador · p. 38 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 38 l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 m) A compra, venda e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante;
Número ou marcador · p. 38 n) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
Número ou marcador · p. 38 o) A prestação de serviços de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Nuno dos Santos Festo Samo, correspondente a 50% do capital social e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Paulo Fulgêncio Festo Samo, correspondente 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando fôr o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 39 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 39 Quinto) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador único o senhor Nuno dos Santos Festo Samo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Texto do artigo · p. 39 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 39 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 39 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 39 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 39 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 39 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pulse Medical Device Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um,da sociedade Pulse Medical Device Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 100257610, deliberaram sobre alteração do endereço da empresa localizada na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número seiscentos e oitenta e nove, rés-do-chão e a cessão de
Texto do artigo · p. 40 quotas da sócia, onde a sócia Manuela Solange de Martins Chang, cedeu na totalidade as suas quotas no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social a favor do senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael, e aparte-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência das alterações acima indicada ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passando a ter as seguintes nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade têm a sua sede nesta cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro S/M Guava número quatro mil e seiscentos, casa número um, rês-do-chão.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a um único sócio, a saber:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rama Indústria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539938, uma entidade denominada Rama Indústria & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Hadi Yahfoufi, de 35 anos de idade, casado sob regime de separação de bens com a senhora Mariam Fakih, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente na rua Eduardo Mondlane, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106267845Q, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e Dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 40 Bilal Mohamad Tahini, maior, de 47 anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de Líbano, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º FT113936, de oito de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Brasil.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Rama Indústria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividades da indústria para a fabricação de produtos de higiene e limpeza, químicos, alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE (Classificação das Actividades Económicas); c)Comércio de produtos manufacturados, químicos, equipamento médico e hospitalar, eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção, botas), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso
Texto do artigo · p. 40 estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de duzentos e cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hadi Yahfoufi e outra de igual valor, pertencente ao sócio Bilal Mohamad Tahini.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Hadi Yahfoufi E Bilal Mohamad Tahini. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Solvos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551415, uma entidade denominada Solvos Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Malik Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a nove de Marco de dois mil, natural de Beira, residente na cidade da Matola, Machava-Nkobe 6/66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226697F, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, e Thabo Albino Mahita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, natural de Johansburg, residente na cidade Maputo, distrito Kamavota no bairro de Mavalane A, quarteirão 54/48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404515587I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezanove, tendo por constituir em sociedade limitada que se rege pelas clausulas que se seguem.
Texto do artigo · p. 41 ARTTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta o nome de Solvos Construções, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Kapfumo, bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3511, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir, encerrar, sucursais agências ou outra forma de representações no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção de furos e sistemas de agua;
Número ou marcador · p. 41 c) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 41 d) Recolha de residues solidos; e
Número ou marcador · p. 41 e) Saneamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Malik Abdul Remane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Thabo Albino Mahita, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites gerais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malik Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura individual de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de um dos sócios, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Delegações de poderes
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 42 O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 42 e um, lavrada de folhas onze do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e dezanove do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de alteração parcial dos estatutos do Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A., com sede na Praça 25 de Junho, número um, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representado por sete mil quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de quinhentos meticais e alterando o artigo 3.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objeto a administração, gestão e representação do fundo de pensões fechado dos trabalhadores do Standard Bank, S.A., e de outros fundos de pensões cuja gestão decida aceitar, bem como a prestação de serviços de consultoria e de apoio administrativo à gestão de fundos de pensões.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração dos fundos é exercida, nos termos da legislação aplicável, em nome e por conta dos associados, participantes e beneficiários, nos termos constantes dos respectivos contrato de gestão e regulamento, devendo ser exercida de forma prudente, profissional e no exclusivo interesse dos seus contribuintes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, em nome e por conta comum dos participantes e na qualidade de gestora dos fundos e sua legal representante, praticar todos os actos de administração e disposição inerentes à gestão dos fundos, bem como exercer todos os direitos que, directa ou indirectamente, estejam relacionados com os bens e finalidades destes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade deverá exercer todos actos e operações necessárias ou convenientes para a boa administração e gestão dos fundos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Proceder à avaliação das responsabilidades dos fundos sob a sua gestão;
Número ou marcador · p. 42 b) Seleccionar e negociar os valores de mobiliários ou imobiliários, que devem constituir os fundos, de acordo com as políticas de investimento;
Número ou marcador · p. 42 c) Representar, independentemente de mandato, os associados, participantes, contribuintes e beneficiários dos fundos, no exercício dos direitos decorrentes das respectivas participações;
Número ou marcador · p. 42 d) Proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, directa ou indirectamente, os pagamentos devidos aos beneficiários nos termos do regulamento de cada fundo;
Número ou marcador · p. 42 e) Inscrever no registo predial, em nome dos fundos, os direitos sobre imóveis que o integrem; e
Número ou marcador · p. 42 f) Manter em ordem a sua escrita e dos fundos por ela geridos.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 42 e um. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sun Socera, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de catorze de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Sun Socera, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100594056, deliberaram a cessão de quotas detidas pelos sócios Socera Lda Ltd e Jan Frederik Prinsloo, e nomearam administradores da sociedade. Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e três meticais e quarenta centavos, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de 4.035.896,70MT (quatro milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis meticais e setenta centavos), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bonnie Braes Farms (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de 3.874.460,83 MT (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta meticais e oitenta e
Texto do artigo · p. 43 três centavos), representativa de quarenta e oito por cento do capital socia, pertencente ao sócio MMP MPY (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota com o valor nominal de 161.435,86MT (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco meticais e oitenta e seis centavos), representativa de dois por cento do capital social, pertencente à sócia Mafavuka Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 Por acta datada de 15 de Dezembro de 2020 foram nomeados os senhores: Jan Frederik Prinsloo de nacionalidade sul-africana titular do DIRE n.º 10ZA00052558M, emitido aos 4 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração e Joachim Johannes Prinsloo de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 08ZA00118633B, emitido aos 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, como administradores da sociedade, a exercerem os respectivos mandatos por um período de quatro anos.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tajiri Home & Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552721, uma entidade denominada Tajiri Home & Decor, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Massequine Norbibi Calu Mangue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield Avenida do Palmar, n.º 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177493P, emitido ao 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Iracema do Rosário Vaz da Conceição Fonseca, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Lucas Luali, nº 721, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263322C, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adapta a denominação Tajiri Home & Decor, Limitada, tem a sua sede no bairro de Sommershield – Jardim estufa (loja 4), rua 1286, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto: Comércio de artigo de decoração e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Massequine Norbibi Calu Mangue, equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Iracema do Rosário Vaz da Conceição Fonseca, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos suplementos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 43 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
Número ou marcador · p. 43 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 43 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 43 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
Número ou marcador · p. 43 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 43 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Massequine Norbibi Calu Mangue.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 TLS - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470709, uma entidade denominada TLS - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Por:
Texto do artigo · p. 44 Possiane Bernardino Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315776C, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua do Metical n.º 124, 1.º andar, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 44 constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação TLS - Transportes, Logística e Serviços –
Texto do artigo · p. 44 Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na rua do Metical n.º 124, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Compra, venda e aluguer de viaturas, exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação de veículos e acessórios lubrificantes e venda;
Número ou marcador · p. 44 c) Contabilidade, fiscalidade e consultoria:
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços afins das actividades principais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio Dário Azarias Simbine.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá adquirir do sócio ou de terceiros, empréstimos de dinheiro ou de qualquer outra coisa fungível, ficando obrigada a restituir outro tanto do mesmo genéro e qualidade ou, por acordo com carácter de permanência, a prestar o diferimento do vencimento de créditos sobre o bem emprestado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica sujeito ao regime de contrato de suprimentos o crédito de terceiros contra a sociedade, desde que no momento da aquisição o crédito tenha carácter de permanência nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 44 Três) O contrato de suprimento ou de negócio sobre adiantamento de fundos pelo sócio à sociedade ou de acordo de diferimento de créditos do sócio não depende de forma especial.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Na falta de estipulação de prazo para o reembolso dos suprimentos quer dos créditos
Texto do artigo · p. 44 do sócio ou de terceiros, serão aplicadas as disposições legais do regime do contrato de suprimento, e o mesmo regime aplicar-se-á a todos os credores por suprimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exígiveis prestações acessórias ou suplementares de capital, sem prejuízo do disposto no artigo anterior que permite à sociedade, contrair do sócio ou de terceiros, os suprimentos pecuniários ou de ciosas fungíveis que delas careça, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A deliberação do sócio único, pode abranger, sem prejuízo dos demais fixados por lei, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 44 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 44 c) Designação dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 44 d) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Participação em associações de empresas;
Número ou marcador · p. 44 f) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
Número ou marcador · p. 44 g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 44 h) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 44 i) Fusão, cisão e dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 44 j) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria, ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral não pode deliberar sem a presença do sócio único e, consequentemente, este não poderá fazerse representar por mandatários que apenas assumem plenos poderes de representação e gestão corrente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Actas ou deliberações)
Texto do artigo · p. 44 As deliberações do sócio único tomadas em assembleia geral devem constar das actas ou deliberções devidamente assinadas e reconhecidas, sem a qual as mesmas não adquirem força probatória, podendo prejudicar a produção dos efeitos pretendidos, nos casos em que não se admita a ratificação dos actos praticados.
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Possiane Bernardino Guilima, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 37: Aplicação dos resultados
  3. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  6. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  7. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 37: Moz Óptica, Limitada
  9. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100685396, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Óptica, Limitada, constituída entre o sócio: Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020, Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017, Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2016. Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, sem número, ao lado da Pensão Parque, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) O exercício de actividade venda de producto ópticos, importação,
  22. Texto do artigo, página 38: exportação, representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
  24. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
  25. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  32. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  33. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Jacinto Vilanculos;
  34. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Manuel de Jesus de Nascimento Neto, Anselmo Jacinto Vilanculos e Izidine Hassane, que irão responder pela gestão da sociedade sendo necessárias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) Exercerão os cargos de gerentes os senhores Manuel de Jesus de Nascimento Neto para a área de gestão de produção e vendas (incluindo stocks), Anselmo Jacinto Vilanculos para a área clínica e Izidine Hassane para a área administrativa e financeira, a quem são desde já dados todos os poderes necessários para administração da sociedade através de voto distribuído equitativamente consoante o seu valor percentual de investimento.
  43. Texto do artigo, página 38: Nampula, 3 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 38: Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada
  45. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado em 1 de Março de 2021, matriculou-se em 16 de Março de 2021, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada, sob NUEL 101498824, entre os sócios:
  46. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação NUEL 110103994623M, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 38: Segundo: Paulo Fulgencio Festo Samo, solteiro, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade NUEL 110102286185P, de treze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 38: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada,
  52. Texto do artigo, página 38: e tem a sua sede no posto administrativo de Chongoene, bairro 25 de Junho - Venhene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 38: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  60. Número ou marcador, página 38: b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  61. Número ou marcador, página 38: c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  62. Número ou marcador, página 38: d) O fornecimento de bens e serviços;
  63. Número ou marcador, página 38: e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  64. Número ou marcador, página 38: f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  65. Número ou marcador, página 38: g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  66. Número ou marcador, página 38: h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  67. Número ou marcador, página 38: i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias e pessoas, turismo, construção civil e educação, em especial no sector formação técnico profissional;
  68. Número ou marcador, página 38: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
  69. Número ou marcador, página 38: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica;
  70. Número ou marcador, página 38: l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 38: m) A compra, venda e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante;
  72. Número ou marcador, página 38: n) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
  73. Número ou marcador, página 38: o) A prestação de serviços de catering e organização de eventos.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Nuno dos Santos Festo Samo, correspondente a 50% do capital social e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Paulo Fulgêncio Festo Samo, correspondente 50% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando fôr o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  82. Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
  83. Número ou marcador, página 39: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  84. Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 39: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
  89. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  90. Número ou marcador, página 39: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
  91. Número ou marcador, página 39: c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
  95. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  96. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 39: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  98. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  99. Texto do artigo, página 39: Quinto) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador único o senhor Nuno dos Santos Festo Samo.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 39: (Competências do conselho de administração)
  102. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  103. Texto do artigo, página 39: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  105. Número ou marcador, página 39: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 39: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 39: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  108. Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  109. Número ou marcador, página 39: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  111. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  114. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  115. Número ou marcador, página 39: a) De dois administradores;
  116. Número ou marcador, página 39: b) De um administrador e do directorgeral;
  117. Número ou marcador, página 39: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 39: Pulse Medical Device Moz, Limitada
  127. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um,da sociedade Pulse Medical Device Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 100257610, deliberaram sobre alteração do endereço da empresa localizada na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número seiscentos e oitenta e nove, rés-do-chão e a cessão de
  128. Texto do artigo, página 40: quotas da sócia, onde a sócia Manuela Solange de Martins Chang, cedeu na totalidade as suas quotas no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social a favor do senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael, e aparte-se da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 40: Em consequência das alterações acima indicada ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passando a ter as seguintes nova redacção:
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 40: A sociedade têm a sua sede nesta cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro S/M Guava número quatro mil e seiscentos, casa número um, rês-do-chão.
  132. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a um único sócio, a saber:
  135. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  136. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 40: Rama Indústria & Comércio, Limitada
  138. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539938, uma entidade denominada Rama Indústria & Comércio, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 40: Entre:
  140. Texto do artigo, página 40: Hadi Yahfoufi, de 35 anos de idade, casado sob regime de separação de bens com a senhora Mariam Fakih, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente na rua Eduardo Mondlane, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106267845Q, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e Dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete;
  141. Texto do artigo, página 40: Bilal Mohamad Tahini, maior, de 47 anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de Líbano, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º FT113936, de oito de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Brasil.
  142. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  143. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Rama Indústria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 40: Duração
  149. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 40: Objecto
  152. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a:
  153. Número ou marcador, página 40: a) Actividades da indústria para a fabricação de produtos de higiene e limpeza, químicos, alimentares e outros;
  154. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE (Classificação das Actividades Económicas); c)Comércio de produtos manufacturados, químicos, equipamento médico e hospitalar, eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção, botas), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
  155. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  156. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso
  157. Texto do artigo, página 40: estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 40: Capital social
  162. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de duzentos e cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hadi Yahfoufi e outra de igual valor, pertencente ao sócio Bilal Mohamad Tahini.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  165. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 40: Administração
  173. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Hadi Yahfoufi E Bilal Mohamad Tahini. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  175. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  176. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  180. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 41: Lucros
  183. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  184. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  187. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  188. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  190. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 41: Solvos Construções, Limitada
  196. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551415, uma entidade denominada Solvos Construções, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 41: Malik Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a nove de Marco de dois mil, natural de Beira, residente na cidade da Matola, Machava-Nkobe 6/66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226697F, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, e Thabo Albino Mahita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, natural de Johansburg, residente na cidade Maputo, distrito Kamavota no bairro de Mavalane A, quarteirão 54/48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404515587I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezanove, tendo por constituir em sociedade limitada que se rege pelas clausulas que se seguem.
  198. Texto do artigo, página 41: ARTTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 41: Denominação
  200. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta o nome de Solvos Construções, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 41: Sede e duração
  203. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Kapfumo, bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3511, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir, encerrar, sucursais agências ou outra forma de representações no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  204. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  205. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 41: Objecto
  207. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades:
  208. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  209. Número ou marcador, página 41: b) Construção de furos e sistemas de agua;
  210. Número ou marcador, página 41: c) Limpeza e jardinagem;
  211. Número ou marcador, página 41: d) Recolha de residues solidos; e
  212. Número ou marcador, página 41: e) Saneamento.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 41: Capital social
  215. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Malik Abdul Remane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  217. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Thabo Albino Mahita, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  218. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites gerais.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  221. Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 41: Cessão e amortização de quotas
  224. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  227. Número ou marcador, página 41: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  228. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 41: Gerência
  231. Texto do artigo, página 41: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malik Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 42: Obrigações da sociedade
  234. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é obrigada:
  235. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura individual de qualquer um dos sócios;
  236. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
  237. Número ou marcador, página 42: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de um dos sócios, qualquer empregado devidamente autorizado.
  238. Número ou marcador, página 42: Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 42: Delegações de poderes
  241. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou constituir mandatários nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  244. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  245. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 42: Balanço e contas
  247. Texto do artigo, página 42: O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 42: Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
  253. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte
  254. Texto do artigo, página 42: e um, lavrada de folhas onze do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e dezanove do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de alteração parcial dos estatutos do Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A., com sede na Praça 25 de Junho, número um, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representado por sete mil quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de quinhentos meticais e alterando o artigo 3.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a nova redacção seguinte:
  255. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto a administração, gestão e representação do fundo de pensões fechado dos trabalhadores do Standard Bank, S.A., e de outros fundos de pensões cuja gestão decida aceitar, bem como a prestação de serviços de consultoria e de apoio administrativo à gestão de fundos de pensões.
  259. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração dos fundos é exercida, nos termos da legislação aplicável, em nome e por conta dos associados, participantes e beneficiários, nos termos constantes dos respectivos contrato de gestão e regulamento, devendo ser exercida de forma prudente, profissional e no exclusivo interesse dos seus contribuintes.
  260. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, em nome e por conta comum dos participantes e na qualidade de gestora dos fundos e sua legal representante, praticar todos os actos de administração e disposição inerentes à gestão dos fundos, bem como exercer todos os direitos que, directa ou indirectamente, estejam relacionados com os bens e finalidades destes.
  261. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade deverá exercer todos actos e operações necessárias ou convenientes para a boa administração e gestão dos fundos, nomeadamente:
  262. Número ou marcador, página 42: a) Proceder à avaliação das responsabilidades dos fundos sob a sua gestão;
  263. Número ou marcador, página 42: b) Seleccionar e negociar os valores de mobiliários ou imobiliários, que devem constituir os fundos, de acordo com as políticas de investimento;
  264. Número ou marcador, página 42: c) Representar, independentemente de mandato, os associados, participantes, contribuintes e beneficiários dos fundos, no exercício dos direitos decorrentes das respectivas participações;
  265. Número ou marcador, página 42: d) Proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, directa ou indirectamente, os pagamentos devidos aos beneficiários nos termos do regulamento de cada fundo;
  266. Número ou marcador, página 42: e) Inscrever no registo predial, em nome dos fundos, os direitos sobre imóveis que o integrem; e
  267. Número ou marcador, página 42: f) Manter em ordem a sua escrita e dos fundos por ela geridos.
  268. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e vinte
  269. Texto do artigo, página 42: e um. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 42: Sun Socera, Limitada
  271. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de catorze de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Sun Socera, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100594056, deliberaram a cessão de quotas detidas pelos sócios Socera Lda Ltd e Jan Frederik Prinsloo, e nomearam administradores da sociedade. Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e três meticais e quarenta centavos, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 4.035.896,70MT (quatro milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis meticais e setenta centavos), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bonnie Braes Farms (Pty) Ltd;
  277. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 3.874.460,83 MT (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta meticais e oitenta e
  278. Texto do artigo, página 43: três centavos), representativa de quarenta e oito por cento do capital socia, pertencente ao sócio MMP MPY (Pty) Ltd; e
  279. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de 161.435,86MT (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco meticais e oitenta e seis centavos), representativa de dois por cento do capital social, pertencente à sócia Mafavuka Enterprise, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 43: .............................................................
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  283. Texto do artigo, página 43: Por acta datada de 15 de Dezembro de 2020 foram nomeados os senhores: Jan Frederik Prinsloo de nacionalidade sul-africana titular do DIRE n.º 10ZA00052558M, emitido aos 4 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração e Joachim Johannes Prinsloo de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 08ZA00118633B, emitido aos 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, como administradores da sociedade, a exercerem os respectivos mandatos por um período de quatro anos.
  284. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico,
  285. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 43: Tajiri Home & Decor, Limitada
  287. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552721, uma entidade denominada Tajiri Home & Decor, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 43: Entre:
  289. Texto do artigo, página 43: Massequine Norbibi Calu Mangue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield Avenida do Palmar, n.º 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177493P, emitido ao 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 43: Iracema do Rosário Vaz da Conceição Fonseca, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Lucas Luali, nº 721, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263322C, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  292. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adapta a denominação Tajiri Home & Decor, Limitada, tem a sua sede no bairro de Sommershield – Jardim estufa (loja 4), rua 1286, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: Comércio de artigo de decoração e representação de marcas.
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  303. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Massequine Norbibi Calu Mangue, equivalente a 50% do capital;
  304. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Iracema do Rosário Vaz da Conceição Fonseca, equivalente a 50% do capital.
  305. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos suplementos
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 43: (Suplementos)
  308. Texto do artigo, página 43: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 43: (Divisão e transmissão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 43: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 43: Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  315. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  316. Número ou marcador, página 43: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  317. Número ou marcador, página 43: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade)
  320. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  323. Número ou marcador, página 43: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
  324. Número ou marcador, página 43: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  325. Número ou marcador, página 43: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  326. Número ou marcador, página 43: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
  327. Número ou marcador, página 43: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  328. Número ou marcador, página 43: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  330. Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  331. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  333. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Massequine Norbibi Calu Mangue.
  334. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  337. Número ou marcador, página 43: Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
  341. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  342. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 44: (Fusão, cisão e dissolução)
  344. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  345. Número ou marcador, página 44: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 44: TLS - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470709, uma entidade denominada TLS - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 44: Por:
  353. Texto do artigo, página 44: Possiane Bernardino Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315776C, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua do Metical n.º 124, 1.º andar, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de
  354. Texto do artigo, página 44: constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  357. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação TLS - Transportes, Logística e Serviços –
  358. Texto do artigo, página 44: Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na rua do Metical n.º 124, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  361. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 44: a) Compra, venda e aluguer de viaturas, exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas;
  365. Número ou marcador, página 44: b) Importação de veículos e acessórios lubrificantes e venda;
  366. Número ou marcador, página 44: c) Contabilidade, fiscalidade e consultoria:
  367. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços afins das actividades principais.
  368. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio Dário Azarias Simbine.
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  374. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá adquirir do sócio ou de terceiros, empréstimos de dinheiro ou de qualquer outra coisa fungível, ficando obrigada a restituir outro tanto do mesmo genéro e qualidade ou, por acordo com carácter de permanência, a prestar o diferimento do vencimento de créditos sobre o bem emprestado.
  375. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica sujeito ao regime de contrato de suprimentos o crédito de terceiros contra a sociedade, desde que no momento da aquisição o crédito tenha carácter de permanência nos termos legalmente estabelecidos.
  376. Número ou marcador, página 44: Três) O contrato de suprimento ou de negócio sobre adiantamento de fundos pelo sócio à sociedade ou de acordo de diferimento de créditos do sócio não depende de forma especial.
  377. Número ou marcador, página 44: Quatro) Na falta de estipulação de prazo para o reembolso dos suprimentos quer dos créditos
  378. Texto do artigo, página 44: do sócio ou de terceiros, serão aplicadas as disposições legais do regime do contrato de suprimento, e o mesmo regime aplicar-se-á a todos os credores por suprimento da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 44: (Prestações acessórias e suplementares)
  381. Texto do artigo, página 44: Não serão exígiveis prestações acessórias ou suplementares de capital, sem prejuízo do disposto no artigo anterior que permite à sociedade, contrair do sócio ou de terceiros, os suprimentos pecuniários ou de ciosas fungíveis que delas careça, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 44: Um) A deliberação do sócio único, pode abranger, sem prejuízo dos demais fixados por lei, os seguintes actos:
  385. Número ou marcador, página 44: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  386. Número ou marcador, página 44: b) Amortização de participação social;
  387. Número ou marcador, página 44: c) Designação dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  388. Número ou marcador, página 44: d) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 44: e) Participação em associações de empresas;
  390. Número ou marcador, página 44: f) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
  391. Número ou marcador, página 44: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  392. Número ou marcador, página 44: h) Distribuição de lucros;
  393. Número ou marcador, página 44: i) Fusão, cisão e dissolução da sociedade; e
  394. Número ou marcador, página 44: j) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria, ou em sociedades reguladas por lei especial.
  395. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral não pode deliberar sem a presença do sócio único e, consequentemente, este não poderá fazerse representar por mandatários que apenas assumem plenos poderes de representação e gestão corrente.
  396. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 44: (Actas ou deliberações)
  398. Texto do artigo, página 44: As deliberações do sócio único tomadas em assembleia geral devem constar das actas ou deliberções devidamente assinadas e reconhecidas, sem a qual as mesmas não adquirem força probatória, podendo prejudicar a produção dos efeitos pretendidos, nos casos em que não se admita a ratificação dos actos praticados.
  399. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Possiane Bernardino Guilima, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
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