III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2021

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de dois sócios gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470725, uma entidade denominada GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Por:
Texto do artigo · p. 31 Dário Azarias Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 31 Bilhete de Identidade n.º 110100943023I, emitido aos 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Congwa n.º83, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 31 constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na na rua de Congwa, n.º 83, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de bens e equipamentos de Saúde, Segurança e Higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de bens e equipamentos de saúde, segurança e Higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Compra e venda, aluguer, e exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria e prestação e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, bem como deter participacões sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio Dário Azarias Simbine.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá adquirir do sócio ou de terceiros, empréstimos de dinheiro ou de qualquer outra coisa fungível, ficando obrigada a restituir outro tanto do mesmo
Texto do artigo · p. 31 genéro e qualidade ou, por acordo com carácter de permanência, a prestar o diferimento do vencimento de créditos sobre o bem emprestado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica sujeito ao regime de contrato de suprimentos o crédito de terceiros contra a sociedade, desde que no momento da aquisição o crédito tenha carácter de permanência nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O contrato de suprimento ou de negócio sobre adiantamento de fundos pelo sócio à sociedade ou de acordo de diferimento de créditos do sócio não depende de forma especial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na falta de estipulação de prazo para
Texto do artigo · p. 31 o reembolso dos suprimentos quer dos créditos do sócio ou de terceiros, serão aplicadas as disposições legais do regime do contrato de suprimento, e o mesmo regime aplicar-se-à a todos os credores por suprimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO (Prestações acessórias e suplementares) Não serão exígiveis prestações acessórias ou suplementares de capital, sem prejuízo do disposto no artigo anterior que permite à sociedade, contrair do sócio ou de terceiros, os suprimentos pecuniários ou de ciosas fungíveis que delas careça, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A deliberação do sócio único, pode abranger, sem prejuízo dos demais fixados por lei, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 31 c) Designação dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 31 d) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Participação em associações de empresas;
Número ou marcador · p. 31 f) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 31 h) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 31 i) Fusão, cisão e dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 j) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria, ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral não pode deliberar sem a presença do sócio único e, consequentemente, este não poderá fazer-
Texto do artigo · p. 32 se representar por mandatários que apenas assumem plenos poderes de representação e gestão corrente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Actas ou deliberações)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações do sócio único tomadas em assembleia geral devem constar das actas ou deliberações devidamente assinadas e reconhecidas, sem a qual as mesmas não adquirem força probatória, podendo prejudicar a produção dos efeitos pretendidos, nos casos em que não se admita a ratificação dos actos praticados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Dário Azarias Simbine, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da socioedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e/ou o modo de funcionamento da administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A prática dos actos de administração em nada obsta a independência dos advogados e advogados estagiaários em relação com a sociedade, sob pena de responsabilização nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o quanto estiver omisso nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições da lei das sociedades de comerciais e, subsidiariamente, as disposições do
Texto do artigo · p. 32 Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hobby Garage, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542416, uma entidade denominada Hobby Garage, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Cleyton Ibraimo Hassamo, casado com Suleima Soucatali, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311907P, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Sabudine Soucatali Jalá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205324028A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Shaquil Mohomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277134M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Hobby Garage, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 176, bairro Central B, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constitui objecto principal da sociedade a venda, geral a grosso e retalho de peças autos e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Importação e exportação de produtos autos, acessórios automóveis e motorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) para o sócio Cleyton Ibraimo Hassamo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) para o sócio Sabudine Soucatali Jalá;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) para o sócio Shaquil Mohomed Nazimo Adamo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Sabudine Soucatali Jalá.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 33 Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil trezentos e cinco, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Host Power – Sociedade Lnipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Luís João Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Tipos de sociedade e firma
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Host Power, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mathapué.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Hospedagem e registo de domínios; desenvolvimento de websites e aplicativos em android e IOS.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para
Texto do artigo · p. 33 o efeito disponha das respeitivas licenças. Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas, alienar livremente as participações de que for titular; adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro; exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa porsi contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Exercendo a administração por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 34 1ª classe de Nacala, 24 de Maio de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Inter-Manos Delearship
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542084, uma entidade denominada Inter-Manos Delearship – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Manuel José Matumbela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105476979N, emitido aos 17 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola B quarteirão 1, casa n.º 37, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviço com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de InterManos Delearship – Sociedade Unipessoal, abreviadamente IMD, Limitada., tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, bairro Polana Cimento, n.º 421, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração e sua constituição.
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão;
Número ou marcador · p. 34 d) Projecto;
Número ou marcador · p. 34 e) Negócios;
Número ou marcador · p. 34 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 34 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 h) Hidráulica ou canalização;
Número ou marcador · p. 34 i) Medição de conflitos e negociação;
Número ou marcador · p. 34 j) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 34 l) Limpeza geral em edifícios; m) Higiene e segurança no trabalho
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completares a actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel José Matumbela.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passiva, será exercida pelo socio único, Manuel José Matumbela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode delegar seus poderes à pessoas estranhas à sociedade nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Investimentos Bom e Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Investimentos Bom e Barato –
Texto do artigo · p. 35 Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101535622, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Investimentos Bom e Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro 17 de setembro, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleiageral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
Texto do artigo · p. 35 Indústria moageira de farinação de milho e descasque de arroz.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócio único Wilson Benjamim Jacinto, solteiro, natural de Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100292059J, emitido aos 13de Abril de 2018 em Quelimane e NUIT n.º 111592918, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Wilson Benjamim Jacinto, podendo
Texto do artigo · p. 35 nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 35 As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso as haja, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 13 de Maio de 2020. A Directora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kawenda Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de sete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada sob o NUEL 101551946 a sociedade comercial denominada Kawenda Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Sócios:
Texto do artigo · p. 35 LHC - Gestão de Participações & Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional na Rua Acordos Incomáti, n.º 910, casa n.º 36, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, inscrita junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100962489, representada pelo senhorVictor Sameiro Cabral Zandamela, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100123381Q;
Texto do artigo · p. 35 Hirize, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1156, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, inscrita junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100399792, representada pelo senhor Ntanzi Machungo
Texto do artigo · p. 35 Carrilho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a dominação Kawenda Investimentos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Acordos de Incomáti, n.º 409, casa n.º 8, Triunfo, Maputo, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços nas áreas de energia, petróleo e gás, mineração, procurement e logística, tecnologias de informação, entre outras;
Número ou marcador · p. 35 b) Gestão e intermediação de todo tipo de negócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Prospecção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização (importação e exportação) de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividade bancária, incluindo todas as operações acessórias, conexas ou similares compatíveis com essa actividade e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 35 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 f) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 35 g) Intermediação financeira, comercial;
Número ou marcador · p. 35 h) Actividade bancária e financeira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia LHC - Gestão de participações & Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 36 a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hirize, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Lino Alberto Cassimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102272509B, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pelas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543439, uma entidade denominada Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Khidman Lázaro Matsinhe, maior, de 24 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010248723A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, em 13 de Novembro de 2017, residente no bairro de Infulene, Intaka, quarteirão 1, casa n.º 73, cidade de Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1477,
Texto do artigo · p. 36 na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o rastreio e recuperação de veículos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a instalação de alarmes e som em veículos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Khidman Lázaro Matsinhe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 36 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Decisões e actas
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 36 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 36 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 36 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 36 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 36 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 36 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer
Número ou marcador · p. 36 i) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 36 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 36 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 36 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim
Texto do artigo · p. 37 como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 37 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões
Número ou marcador · p. 37 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Deliberações
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Mandatários
Texto do artigo · p. 37 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 37 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Ano social
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 37 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigação)
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  4. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois sócios gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  5. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  6. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 31: (Casos de liquidação)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 31: Está conforme O Notário, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 31: GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470725, uma entidade denominada GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  24. Texto do artigo, página 31: Por:
  25. Texto do artigo, página 31: Dário Azarias Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  26. Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.º 110100943023I, emitido aos 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Congwa n.º83, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de
  27. Texto do artigo, página 31: constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na na rua de Congwa, n.º 83, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de bens e equipamentos de Saúde, Segurança e Higiene no local de trabalho;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de bens e equipamentos de saúde, segurança e Higiene no local de trabalho;
  38. Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda, aluguer, e exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas;
  39. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria e prestação e serviços.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, bem como deter participacões sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio Dário Azarias Simbine.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá adquirir do sócio ou de terceiros, empréstimos de dinheiro ou de qualquer outra coisa fungível, ficando obrigada a restituir outro tanto do mesmo
  47. Texto do artigo, página 31: genéro e qualidade ou, por acordo com carácter de permanência, a prestar o diferimento do vencimento de créditos sobre o bem emprestado.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica sujeito ao regime de contrato de suprimentos o crédito de terceiros contra a sociedade, desde que no momento da aquisição o crédito tenha carácter de permanência nos termos legalmente estabelecidos.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O contrato de suprimento ou de negócio sobre adiantamento de fundos pelo sócio à sociedade ou de acordo de diferimento de créditos do sócio não depende de forma especial.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na falta de estipulação de prazo para
  51. Texto do artigo, página 31: o reembolso dos suprimentos quer dos créditos do sócio ou de terceiros, serão aplicadas as disposições legais do regime do contrato de suprimento, e o mesmo regime aplicar-se-à a todos os credores por suprimento da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (Prestações acessórias e suplementares) Não serão exígiveis prestações acessórias ou suplementares de capital, sem prejuízo do disposto no artigo anterior que permite à sociedade, contrair do sócio ou de terceiros, os suprimentos pecuniários ou de ciosas fungíveis que delas careça, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A deliberação do sócio único, pode abranger, sem prejuízo dos demais fixados por lei, os seguintes actos:
  56. Número ou marcador, página 31: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  57. Número ou marcador, página 31: b) Amortização de participação social;
  58. Número ou marcador, página 31: c) Designação dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  59. Número ou marcador, página 31: d) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 31: e) Participação em associações de empresas;
  61. Número ou marcador, página 31: f) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
  62. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  63. Número ou marcador, página 31: h) Distribuição de lucros;
  64. Número ou marcador, página 31: i) Fusão, cisão e dissolução da sociedade; e
  65. Número ou marcador, página 31: j) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria, ou em sociedades reguladas por lei especial.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral não pode deliberar sem a presença do sócio único e, consequentemente, este não poderá fazer-
  67. Texto do artigo, página 32: se representar por mandatários que apenas assumem plenos poderes de representação e gestão corrente.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 32: (Actas ou deliberações)
  70. Texto do artigo, página 32: As deliberações do sócio único tomadas em assembleia geral devem constar das actas ou deliberações devidamente assinadas e reconhecidas, sem a qual as mesmas não adquirem força probatória, podendo prejudicar a produção dos efeitos pretendidos, nos casos em que não se admita a ratificação dos actos praticados.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Dário Azarias Simbine, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da socioedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
  75. Número ou marcador, página 32: Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e/ou o modo de funcionamento da administração.
  76. Número ou marcador, página 32: Quatro) A prática dos actos de administração em nada obsta a independência dos advogados e advogados estagiaários em relação com a sociedade, sob pena de responsabilização nos termos legalmente estabelecidos.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
  80. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 32: (Integração de lacunas)
  84. Texto do artigo, página 32: Em tudo o quanto estiver omisso nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições da lei das sociedades de comerciais e, subsidiariamente, as disposições do
  85. Texto do artigo, página 32: Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 32: Hobby Garage, Limitada
  88. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542416, uma entidade denominada Hobby Garage, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  89. Texto do artigo, página 32: Entre:
  90. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Cleyton Ibraimo Hassamo, casado com Suleima Soucatali, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311907P, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017.
  91. Texto do artigo, página 32: Segundo: Sabudine Soucatali Jalá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205324028A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Junho de 2018.
  92. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Shaquil Mohomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277134M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Abril de 2021.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Hobby Garage, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 176, bairro Central B, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) Constitui objecto principal da sociedade a venda, geral a grosso e retalho de peças autos e sobressalentes.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Importação e exportação de produtos autos, acessórios automóveis e motorizadas.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) para o sócio Cleyton Ibraimo Hassamo;
  106. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) para o sócio Sabudine Soucatali Jalá;
  107. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) para o sócio Shaquil Mohomed Nazimo Adamo.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  116. Número ou marcador, página 32: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  119. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
  120. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 33: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  122. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Sabudine Soucatali Jalá.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  125. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  128. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  130. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  131. Texto do artigo, página 33: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  132. Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 33: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade de sócio)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 33: Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil trezentos e cinco, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Host Power – Sociedade Lnipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Luís João Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 33: Tipos de sociedade e firma
  151. Texto do artigo, página 33: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação
  154. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Host Power, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mathapué.
  156. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: Duração
  159. Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 33: Objecto
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Hospedagem e registo de domínios; desenvolvimento de websites e aplicativos em android e IOS.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para
  164. Texto do artigo, página 33: o efeito disponha das respeitivas licenças. Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas, alienar livremente as participações de que for titular; adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro; exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 33: Capital social
  167. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  170. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 34: Administração
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa porsi contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 34: Três) Exercendo a administração por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  177. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 34: Omissões
  180. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  182. Texto do artigo, página 34: 1ª classe de Nacala, 24 de Maio de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 34: Inter-Manos Delearship
  184. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542084, uma entidade denominada Inter-Manos Delearship – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  186. Texto do artigo, página 34: Manuel José Matumbela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105476979N, emitido aos 17 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola B quarteirão 1, casa n.º 37, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviço com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  189. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de InterManos Delearship – Sociedade Unipessoal, abreviadamente IMD, Limitada., tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, bairro Polana Cimento, n.º 421, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 34: Duração e sua constituição.
  192. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 34: Objeto e participação
  195. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral;
  197. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria;
  198. Número ou marcador, página 34: c) Gestão;
  199. Número ou marcador, página 34: d) Projecto;
  200. Número ou marcador, página 34: e) Negócios;
  201. Número ou marcador, página 34: f) Restauração;
  202. Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária;
  203. Número ou marcador, página 34: h) Hidráulica ou canalização;
  204. Número ou marcador, página 34: i) Medição de conflitos e negociação;
  205. Número ou marcador, página 34: j) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
  206. Número ou marcador, página 34: l) Limpeza geral em edifícios; m) Higiene e segurança no trabalho
  207. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completares a actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: Capital social
  210. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel José Matumbela.
  211. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  212. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  215. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passiva, será exercida pelo socio único, Manuel José Matumbela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode delegar seus poderes à pessoas estranhas à sociedade nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  219. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  222. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  226. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  230. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  233. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  235. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  238. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  239. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 34: Investimentos Bom e Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Parágrafo, página 34: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Investimentos Bom e Barato –
  242. Texto do artigo, página 35: Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101535622, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Investimentos Bom e Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 35: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro 17 de setembro, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleiageral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
  255. Texto do artigo, página 35: Indústria moageira de farinação de milho e descasque de arroz.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócio único Wilson Benjamim Jacinto, solteiro, natural de Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100292059J, emitido aos 13de Abril de 2018 em Quelimane e NUIT n.º 111592918, correspondentes a 100% do capital social.
  260. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉXTO
  262. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  263. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Wilson Benjamim Jacinto, podendo
  264. Texto do artigo, página 35: nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 35: (Encerramento de contas)
  268. Texto do artigo, página 35: As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 35: (Liquidação e dissolução)
  271. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso as haja, ou por deliberação dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  274. Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 13 de Maio de 2020. A Directora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 35: Kawenda Investimentos, Limitada
  277. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de sete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada sob o NUEL 101551946 a sociedade comercial denominada Kawenda Investimentos, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 35: Sócios:
  279. Texto do artigo, página 35: LHC - Gestão de Participações & Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional na Rua Acordos Incomáti, n.º 910, casa n.º 36, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, inscrita junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100962489, representada pelo senhorVictor Sameiro Cabral Zandamela, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100123381Q;
  280. Texto do artigo, página 35: Hirize, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1156, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, inscrita junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100399792, representada pelo senhor Ntanzi Machungo
  281. Texto do artigo, página 35: Carrilho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I.
  282. Texto do artigo, página 35: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a dominação Kawenda Investimentos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Acordos de Incomáti, n.º 409, casa n.º 8, Triunfo, Maputo, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços nas áreas de energia, petróleo e gás, mineração, procurement e logística, tecnologias de informação, entre outras;
  290. Número ou marcador, página 35: b) Gestão e intermediação de todo tipo de negócio;
  291. Número ou marcador, página 35: c) Prospecção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização (importação e exportação) de recursos minerais;
  292. Número ou marcador, página 35: d) Actividade bancária, incluindo todas as operações acessórias, conexas ou similares compatíveis com essa actividade e permitidas por lei;
  293. Número ou marcador, página 35: e) Construção civil;
  294. Número ou marcador, página 35: f) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  295. Número ou marcador, página 35: g) Intermediação financeira, comercial;
  296. Número ou marcador, página 35: h) Actividade bancária e financeira.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  301. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia LHC - Gestão de participações & Investimentos, Limitada;
  302. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
  303. Texto do artigo, página 36: a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hirize, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 36: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
  307. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 36: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Lino Alberto Cassimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102272509B, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pelas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
  309. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 36: Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543439, uma entidade denominada Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  312. Texto do artigo, página 36: Khidman Lázaro Matsinhe, maior, de 24 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010248723A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, em 13 de Novembro de 2017, residente no bairro de Infulene, Intaka, quarteirão 1, casa n.º 73, cidade de Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1477,
  316. Texto do artigo, página 36: na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 36: Duração
  319. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: Objecto
  322. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o rastreio e recuperação de veículos.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a instalação de alarmes e som em veículos.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 36: Capital social
  326. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Khidman Lázaro Matsinhe.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  329. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  330. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  333. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  334. Número ou marcador, página 36: a) A administração; e
  335. Número ou marcador, página 36: b) O fiscal único.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 36: Nomeação e mandato
  338. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  340. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  341. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas ser pessoas singulares ou colectivas.
  342. Número ou marcador, página 36: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 36: Decisões e actas
  345. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 36: Administração
  348. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 36: Competências
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  352. Texto do artigo, página 36: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
  353. Número ou marcador, página 36: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  354. Número ou marcador, página 36: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  355. Número ou marcador, página 36: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 36: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  357. Número ou marcador, página 36: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  358. Número ou marcador, página 36: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  359. Número ou marcador, página 36: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer
  360. Número ou marcador, página 36: i) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  361. Número ou marcador, página 36: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  362. Número ou marcador, página 36: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  363. Número ou marcador, página 36: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim
  364. Texto do artigo, página 37: como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  365. Número ou marcador, página 37: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  366. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  367. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: Reuniões
  370. Número ou marcador, página 37: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  372. Número ou marcador, página 37: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  373. Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  374. Número ou marcador, página 37: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 37: Deliberações
  377. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  379. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  380. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: Mandatários
  383. Texto do artigo, página 37: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  387. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  388. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  389. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 37: Órgão de fiscalização
  393. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 37: Auditorias externas
  396. Texto do artigo, página 37: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 37: Ano social
  399. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  400. Texto do artigo, página 37: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
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