III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2021

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Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Yousef Riad Basma com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e o sócio Hassan Rammal com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Yousef Riad Basma e Hassan Rammal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, senhor Yousef Riad Basma e Hassan Rmmal como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vendado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Bioagro Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539296, uma entidade denominada Bioagro Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Anacleto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, maior, residente em Quilimane, bairro Cimento gurue, casa n.º 407, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997192Q, emitido aos 29 de de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: José Efrain Solano de nacionalidade de Costa Rica, maior, residente, em Maputo, no bairro polana cimento, titular, do DIRE n.º 11CR00048402B, emetido aos 28 de fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Simone Alberto Gimo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, portadora do Passaporte n.º 15AL25172, emitido aos 9 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Cordeano António da Cruz, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Unidade Comunal Muepelune, Q-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010060030S, emitido aos 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Quinto: Farai Wiliamo Muganda Sitho, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mirrote namapa, portador de bilhete de identidade nr. 060802899879Q, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação, de Bioagro Mz, Limitada, e tem sua sede
Texto do artigo · p. 23 na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 117.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto a seguintes atividades: Comercialização de insumos agrícolas, processamento e consultoria agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de sete mil e duzentos meticais, correspondente a 36% do capital social pertencente ao sócio Jose Efrain Solano;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Anacleto Remane Saint Mart;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a 12% do capital social pertencente ao sócio Simone Alberto Gimo;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a 12% do capital social pertencente ao sócio Cordeano Antonio da Cruz; e)Uma quota no valor de mil e quatrocentos meticais corespondente a 7% do capital social pertencente ao sócio Farai Wiliamo Munganda Sitho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e a gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por José Efrain Solano, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade
Texto do artigo · p. 24 com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Camacho Eduarda & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Camacho Eduarda & Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Emanuel Aurora Camacho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155399J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, titular de NUIT 103233976, residente na cidade de Nampula. Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100219168S, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2020, titular de NUIT 102379489, residente na cidade de Nampula. Pela presente celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMÁRIO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Camacho Eduarda & Filhos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos continuadores número 1247, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de comércio;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de roupa e outros artigos vestuário;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 d) O comércio, a importação e a exportação de roupa e de artigos de seus ramos de actividade e outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscrita respectivamente por:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelo sócio Emanuel Aurora Camacho, com uma quota em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela sócia Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, com uma quota em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 ...................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou
Texto do artigo · p. 24 mais membros a eleger pela assembleia Geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 2 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 CHS, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551857, uma entidade denominada CHS, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Alexis Yorkis Tricado Frutos de nacionalidade cubana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3305213, emitido aos 12 de Novembro de 2020 e válido até dia 25 de Julho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Nyurvys Santesteban Garcia, de nacionalidade cubana, portadora do Visto de Permanência Temporária n.º AB3305222, emitido aos 13 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de CHS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires da Moeda, n.º 235, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 25 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e assessoria na área de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Criação e implementação de planos de gestão na área de saude;
Número ou marcador · p. 25 c) Planeamento e execução e simulação de evacuções de emergência;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a a duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao senhor Alexis Yorkis Tricado Frutos e outra no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente a Nyurvys Santesteban Garcia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor, Alexis Yorkis Tricado Frutos, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar emprestimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, e a senhora Nyurvys Santesteban Garcia, para o cargo de directora executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIEMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101538982, dia dez de Maio de dois mi e vinte e um constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Teerai Alex Marange casado, de nacionalidade Zimbabweana portador do Passaporte n.º FN723116, emitido aos onze de Setembro de dois mil e dezoito, Edzai Marange casada de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN065995, emitido em Zimbabwe, ao seis de Fevereiro de dois mil e vinte referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro 16 de Junho, 1097, Chimoio, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultor de negócio para os indivíduos e empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem com o objeto de serviços de formação e treinamento de pessoal no trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócio Teerai Alex Marange;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Edzai Marange.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cooperativa Monte Tumbine, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Monte Tumbine, Limitada tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101508455, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e com fins lucrativos para os seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A Cooperativa Monte Tumbine, Limitada tem a sua sede no Distrito de Milange, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso as circunstâncias o exijam a Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, poderá transferir a sua sede, ou abrir suas delegações, para qualquer local dentro da província e do país, de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 Único: A duração da Cooperativa Monte Tumbine, Limitada. É pelo tempo indeterminado com efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa Monte Tumbine tem por objecto;
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolver actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 26 b) Processamento; e
Número ou marcador · p. 26 c) A comercialização, de forma a responder a demanda dentro da província, no país e fora;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras actividades conexas ou complementares desde que obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente a soma de dezasseis (16) quotas iguais dos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Estevão Magalhaães Nhantumbo, solteiro, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004424889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 22 de Outubro de 2019, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 26 b) Lourenço Malefula João, solteiro, natural da Simbi-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101440935J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Junho de 2017, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social; c)Reis Ernesto Fernando, solteiro, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 176/2019, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 11 de Novembro de 2020, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 26 d) Esmenia Bernardo Elias, solteira, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 18//2021,
Texto do artigo · p. 27 emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 11 de Fevereiro de 2021, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 e) Rodrigues Augusto Zacarias , solteiro, natural da VulaloMilange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 17//2021, emitido pela Conservatoria do Registo Civil de Milange aos 11 de Feverreiro de 2021, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 f) Raimundo Geraldo Elizeu, solteiro, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 285//2016, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 9 de Fevereiro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 g) Domingos Luís da Glasse, solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005421265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 de Junho de 2019, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 h) Angelina Raimundo Machesso, solteira, natural da Milangesede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004474906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 21 de Janeiro de 2019, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 i) João José Muangana, solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I nº 041000438360M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 02 de Outubro de 2020 com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 j) Laurinda Felix , solteira, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041004350495B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 de Junho de 2019, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 k) Luìs Sairence Cataneia , solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 737400002141929, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Janeiro de 2021, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 l) Maria Teresa Samuel, solteira, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041004205142J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 1 de Agosto de 2018, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social; m)Elias Jorge Pequenino, solteiro, natural de Vulalo e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002185706J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 28 de Dezembro de 2017, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 n) Jaime Ernesto Fernando, solteiro, natural de Vulano – Milamge e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de portador do Assento n.º 03//2021, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 o) Sandra Aguacheiro Mussa, solteira, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199852Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane
Texto do artigo · p. 27 aos 25 de Novembro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 p) Luìs Daglasse, solteiro, natural de Namarroi-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 041004045033B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito, carecer da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Cessão de cotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de cotas ficam dependentes do consentimento dos Cooperantes, a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante, comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual se fará a referência o nome do adquirente, preço de cessão e demais condições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Cooperativa resolverá dentro de prazo de trinta dias a contar a partir da data da recepção da comunicação, se quer ou não usar o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a Cooperativa nada deliberar ou nada comunicar, entender-se-á que não quer exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Reuniões dos cooperantes
Número ou marcador · p. 27 Um) A convocação para a reunião dos Cooperantes, será feita por cartas registadas, enviadas aos Cooperantes com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A reunião dos Cooperantes para efeitos de gerência da sociedade, efectuar-se-á com a observância da legislação em vigor para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Das reuniões dos Cooperantes lavrarse-ão as actas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Nomeação do gerente e atribuições
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração dos negócios da Cooperativa será efectuada por um dos sócios, o qual representa em juízo e fora dele, para todos os actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente não pode obrigar a Cooperativa por fianças, abonações letras de favor e por quaisquer actos os documentos de interesse alheio aos negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As atribuições do gerente serão fixadas numa das primeiras reuniões dos Cooperantes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Nos primeiros três (3) anos de actividade a sociedade será administrada pelo sócio Paulo Estevão Magalhães Nhantumbo, podendo este ceder no todo os poderes que lhe são conferidos ao outro sócio em casos de doença ou por outro motivo achado conveniente por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Após os três (3) anos o sócio pré eleito poderá ceder a gerência ao outro sócio num período de mais três (3) anos, assim sucessivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 São formas de dissolução da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberação da assembleia;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 28 c) A sua finalidade real não coincidir com a expressa neste estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo de sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a Cooperativa continua com os herdeiros ou o representante do interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presente estatuto só poderá ser formulado ou alterado por iniciativas do conselho de direcção e aprovado pela assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 31 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101540200, sociedade Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 18, casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços
Texto do artigo · p. 28 informáticos, venda de todo o tipo de material informático e prestação de serviços de logística e entregas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Valter Jonas, solteiro, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 13, casa n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783443Q, e outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Anselmo Bobo, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 18, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010068888492F.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Dércio Anselmo Bobo como o sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, 8 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Estação de Serviço Quelimane, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, a constituição da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Herois de Libertação Nacional, no Primeiro Bairro Unidade Piloto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101527026, cujo o teor é seguinte;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A firma adopta a denominação de Estação de Serviço Quelimane, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Herois de Libertação Nacional, n.º 1155.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de combustiveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 c) Pestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio e retalho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é de 100% em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% da quota pertencente a: Ahamed Esmail Musa, 75% pertencentes a Iqbal Abdullah Isa Patel.
Número ou marcador · p. 29 a) Ahamed Esmail Musa, casado, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100360518A, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 104495133, com quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 29 b) Iqbal Abdullah Isa Patel, casado, natural de Ind Dahegam, portador do Bilhete de Identidasde n.º 040100008853M, emitido aos 12 de Novembro de 2019, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 101206297, com quota no valor nominal de 375.000,00MT(trezentos e setenta cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gerente, o Iqbal Abdullah Isa Patel, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Contas de resultado
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcentos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 29 Paragrafo único : Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa,
Texto do artigo · p. 29 e em caso de venda da quota de um dos socios, o socio sobrevivente e seus herdeiros tem a prioridade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 1 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 F & L Climatização e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506762, uma entidade denominada F & L Climatização e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Felisberto Arcanjo Gabriel Chico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937765N, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 23, casa n.º 33, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Leonildo José Tsovo, casado com Paula Verónica Bernardino Bato Tsovo em regime de total comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302690974N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Khongolote, quarteirão 42, casa n.º 2122, Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de F&L Climatização e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 65, Porta 30, cidade de Maputo, podendo por deliberação estatuária transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: importação, exportação e venda de aparelhos de arcondicionado, geleiras, congeladores, frigoríficos e acessórios; montagem, assistência e reparação de aparelhos de ar-condicionado, geleiras, congeladores, frigoríficos; montagem de ar-condicionado, de telhas, tectos falsos, tijoleiras e azulejos; montagem de instalações elétricas. Execução de trabalhos de montagem de molduras de alumínio, trabalhos de limpeza e jardinagem. E, ainda elaboração de projectos de construção civil bem como a venda de material de construção e consultoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a seguinte repartição:
Número ou marcador · p. 30 a) Sócio, Felisberto Arcanjo Gabriel Chico, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Sócio, Leonildo José Tsovo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido pelos sócios, Felisberto Arcanjo Gabriel Chico e Leonildo José Tsovo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Flosa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 36 a 41, do livro de notas para escrituras diversas número 05/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Rocha Araújo Bitone, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0700100543178P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio e Abner Rocha Bitone, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 060100009363A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio, representado
Texto do artigo · p. 30 neste acto pelo primeiro outorgante, revestido de poder parental. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos aludidos Bilhetes de Identificação. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flosa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Flosa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Rocha Araújo Bitone e Abner Rocha Bitone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Rocha Araújo Bitone e Abner Rocha Bitone, que desde já ficam nomeados sóciosgerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Yousef Riad Basma com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e o sócio Hassan Rammal com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  5. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  8. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Yousef Riad Basma e Hassan Rammal.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, senhor Yousef Riad Basma e Hassan Rmmal como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) É vendado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  16. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: Bioagro Mz, Limitada
  25. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539296, uma entidade denominada Bioagro Mz, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 23: É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Anacleto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, maior, residente em Quilimane, bairro Cimento gurue, casa n.º 407, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997192Q, emitido aos 29 de de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  28. Texto do artigo, página 23: Segundo: José Efrain Solano de nacionalidade de Costa Rica, maior, residente, em Maputo, no bairro polana cimento, titular, do DIRE n.º 11CR00048402B, emetido aos 28 de fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Simone Alberto Gimo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, portadora do Passaporte n.º 15AL25172, emitido aos 9 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo.
  30. Texto do artigo, página 23: Quarto: Cordeano António da Cruz, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Unidade Comunal Muepelune, Q-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010060030S, emitido aos 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  31. Texto do artigo, página 23: Quinto: Farai Wiliamo Muganda Sitho, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mirrote namapa, portador de bilhete de identidade nr. 060802899879Q, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação, de Bioagro Mz, Limitada, e tem sua sede
  36. Texto do artigo, página 23: na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 117.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto a seguintes atividades: Comercialização de insumos agrícolas, processamento e consultoria agrícolas.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de sete mil e duzentos meticais, correspondente a 36% do capital social pertencente ao sócio Jose Efrain Solano;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Anacleto Remane Saint Mart;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a 12% do capital social pertencente ao sócio Simone Alberto Gimo;
  49. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a 12% do capital social pertencente ao sócio Cordeano Antonio da Cruz; e)Uma quota no valor de mil e quatrocentos meticais corespondente a 7% do capital social pertencente ao sócio Farai Wiliamo Munganda Sitho.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  52. Texto do artigo, página 23: A administração e a gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por José Efrain Solano, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade
  56. Texto do artigo, página 24: com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Duvidas e omissões)
  59. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 24: Camacho Eduarda & Filhos, Limitada
  62. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Camacho Eduarda & Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Emanuel Aurora Camacho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155399J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, titular de NUIT 103233976, residente na cidade de Nampula. Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100219168S, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2020, titular de NUIT 102379489, residente na cidade de Nampula. Pela presente celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMÁRIO
  65. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Camacho Eduarda & Filhos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos continuadores número 1247, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  75. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de comércio;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de roupa e outros artigos vestuário;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Venda de cosméticos;
  78. Número ou marcador, página 24: d) O comércio, a importação e a exportação de roupa e de artigos de seus ramos de actividade e outros.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscrita respectivamente por:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Pelo sócio Emanuel Aurora Camacho, com uma quota em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Pela sócia Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, com uma quota em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  87. Texto do artigo, página 24: ...................................................................
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou
  91. Texto do artigo, página 24: mais membros a eleger pela assembleia Geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos;
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
  95. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  96. Texto do artigo, página 24: Nampula, 2 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: CHS, Limitada
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551857, uma entidade denominada CHS, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 24: Alexis Yorkis Tricado Frutos de nacionalidade cubana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3305213, emitido aos 12 de Novembro de 2020 e válido até dia 25 de Julho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 24: Nyurvys Santesteban Garcia, de nacionalidade cubana, portadora do Visto de Permanência Temporária n.º AB3305222, emitido aos 13 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Outubro de 2021.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de CHS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires da Moeda, n.º 235, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode
  107. Texto do artigo, página 25: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: Duração
  110. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: Objecto
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e assessoria na área de saúde;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Criação e implementação de planos de gestão na área de saude;
  116. Número ou marcador, página 25: c) Planeamento e execução e simulação de evacuções de emergência;
  117. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  120. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da capital social
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 25: Capital social
  123. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a a duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao senhor Alexis Yorkis Tricado Frutos e outra no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente a Nyurvys Santesteban Garcia.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  127. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por si.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  130. Texto do artigo, página 25: A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade do sócio
  136. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  137. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor, Alexis Yorkis Tricado Frutos, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar emprestimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, e a senhora Nyurvys Santesteban Garcia, para o cargo de directora executiva.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIEMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  147. Número ou marcador, página 25: Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  151. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: Resultados
  154. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  163. Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 26: Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada
  166. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101538982, dia dez de Maio de dois mi e vinte e um constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Teerai Alex Marange casado, de nacionalidade Zimbabweana portador do Passaporte n.º FN723116, emitido aos onze de Setembro de dois mil e dezoito, Edzai Marange casada de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN065995, emitido em Zimbabwe, ao seis de Fevereiro de dois mil e vinte referente a cláusula do artigo seguinte:
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede social)
  169. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro 16 de Junho, 1097, Chimoio, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
  170. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultor de negócio para os indivíduos e empresas.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria de negócios.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem com o objeto de serviços de formação e treinamento de pessoal no trabalho.
  176. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócio Teerai Alex Marange;
  181. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Edzai Marange.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  188. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 26: Cooperativa Monte Tumbine, Limitada
  190. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Monte Tumbine, Limitada tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101508455, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  191. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  193. Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza jurídica
  194. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e com fins lucrativos para os seus membros.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  196. Texto do artigo, página 26: Âmbito e sede
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A Cooperativa Monte Tumbine, Limitada tem a sua sede no Distrito de Milange, província da Zambézia.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso as circunstâncias o exijam a Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, poderá transferir a sua sede, ou abrir suas delegações, para qualquer local dentro da província e do país, de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 26: Duração
  201. Texto do artigo, página 26: Único: A duração da Cooperativa Monte Tumbine, Limitada. É pelo tempo indeterminado com efeitos a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 26: Objecto
  205. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa Monte Tumbine tem por objecto;
  206. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolver actividades mineiras;
  207. Número ou marcador, página 26: b) Processamento; e
  208. Número ou marcador, página 26: c) A comercialização, de forma a responder a demanda dentro da província, no país e fora;
  209. Número ou marcador, página 26: d) Outras actividades conexas ou complementares desde que obtenha autorização para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  211. Texto do artigo, página 26: Capital
  212. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente a soma de dezasseis (16) quotas iguais dos sócios, sendo:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Estevão Magalhaães Nhantumbo, solteiro, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004424889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 22 de Outubro de 2019, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  214. Número ou marcador, página 26: b) Lourenço Malefula João, solteiro, natural da Simbi-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101440935J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Junho de 2017, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social; c)Reis Ernesto Fernando, solteiro, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 176/2019, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 11 de Novembro de 2020, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  215. Número ou marcador, página 26: d) Esmenia Bernardo Elias, solteira, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 18//2021,
  216. Texto do artigo, página 27: emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 11 de Fevereiro de 2021, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  217. Número ou marcador, página 27: e) Rodrigues Augusto Zacarias , solteiro, natural da VulaloMilange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 17//2021, emitido pela Conservatoria do Registo Civil de Milange aos 11 de Feverreiro de 2021, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  218. Número ou marcador, página 27: f) Raimundo Geraldo Elizeu, solteiro, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 285//2016, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 9 de Fevereiro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  219. Número ou marcador, página 27: g) Domingos Luís da Glasse, solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005421265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 de Junho de 2019, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  220. Número ou marcador, página 27: h) Angelina Raimundo Machesso, solteira, natural da Milangesede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004474906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 21 de Janeiro de 2019, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  221. Número ou marcador, página 27: i) João José Muangana, solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I nº 041000438360M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 02 de Outubro de 2020 com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  222. Número ou marcador, página 27: j) Laurinda Felix , solteira, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041004350495B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 de Junho de 2019, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  223. Número ou marcador, página 27: k) Luìs Sairence Cataneia , solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 737400002141929, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Janeiro de 2021, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  224. Número ou marcador, página 27: l) Maria Teresa Samuel, solteira, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041004205142J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 1 de Agosto de 2018, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social; m)Elias Jorge Pequenino, solteiro, natural de Vulalo e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002185706J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 28 de Dezembro de 2017, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  225. Número ou marcador, página 27: n) Jaime Ernesto Fernando, solteiro, natural de Vulano – Milamge e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de portador do Assento n.º 03//2021, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  226. Número ou marcador, página 27: o) Sandra Aguacheiro Mussa, solteira, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199852Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane
  227. Texto do artigo, página 27: aos 25 de Novembro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  228. Número ou marcador, página 27: p) Luìs Daglasse, solteiro, natural de Namarroi-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 041004045033B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito, carecer da deliberação da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 27: Cessão de cotas
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de cotas ficam dependentes do consentimento dos Cooperantes, a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante, comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual se fará a referência o nome do adquirente, preço de cessão e demais condições.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A Cooperativa resolverá dentro de prazo de trinta dias a contar a partir da data da recepção da comunicação, se quer ou não usar o seu direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a Cooperativa nada deliberar ou nada comunicar, entender-se-á que não quer exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  236. Texto do artigo, página 27: Reuniões dos cooperantes
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A convocação para a reunião dos Cooperantes, será feita por cartas registadas, enviadas aos Cooperantes com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) A reunião dos Cooperantes para efeitos de gerência da sociedade, efectuar-se-á com a observância da legislação em vigor para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) Das reuniões dos Cooperantes lavrarse-ão as actas.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  241. Texto do artigo, página 27: Nomeação do gerente e atribuições
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A administração dos negócios da Cooperativa será efectuada por um dos sócios, o qual representa em juízo e fora dele, para todos os actos da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente não pode obrigar a Cooperativa por fianças, abonações letras de favor e por quaisquer actos os documentos de interesse alheio aos negócios.
  244. Número ou marcador, página 28: Três) As atribuições do gerente serão fixadas numa das primeiras reuniões dos Cooperantes.
  245. Número ou marcador, página 28: Quatro) Nos primeiros três (3) anos de actividade a sociedade será administrada pelo sócio Paulo Estevão Magalhães Nhantumbo, podendo este ceder no todo os poderes que lhe são conferidos ao outro sócio em casos de doença ou por outro motivo achado conveniente por ambos os sócios.
  246. Número ou marcador, página 28: Cinco) Após os três (3) anos o sócio pré eleito poderá ceder a gerência ao outro sócio num período de mais três (3) anos, assim sucessivamente.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  248. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 28: São formas de dissolução da Cooperativa:
  250. Número ou marcador, página 28: a) Deliberação da assembleia;
  251. Número ou marcador, página 28: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
  252. Número ou marcador, página 28: c) A sua finalidade real não coincidir com a expressa neste estatuto.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  254. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e transitórias
  255. Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo de sócios todos serão liquidatários.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a Cooperativa continua com os herdeiros ou o representante do interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
  257. Número ou marcador, página 28: Três) O presente estatuto só poderá ser formulado ou alterado por iniciativas do conselho de direcção e aprovado pela assembleia geral dos sócios.
  258. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 31 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 28: Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
  260. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101540200, sociedade Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 28: (Denominação e a sede)
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 18, casa n.º 9.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços
  267. Texto do artigo, página 28: informáticos, venda de todo o tipo de material informático e prestação de serviços de logística e entregas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Valter Jonas, solteiro, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 13, casa n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783443Q, e outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Anselmo Bobo, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 18, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010068888492F.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Dércio Anselmo Bobo como o sócio-gerente e com plenos poderes.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  279. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  282. Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  283. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, 8 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 28: Estação de Serviço Quelimane, Limitada
  285. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, a constituição da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Herois de Libertação Nacional, no Primeiro Bairro Unidade Piloto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101527026, cujo o teor é seguinte;
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: Denominação
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A firma adopta a denominação de Estação de Serviço Quelimane, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 28: Sede
  292. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Herois de Libertação Nacional, n.º 1155.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 28: Objecto
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Venda de combustiveis;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Lubrificantes;
  298. Número ou marcador, página 28: c) Pestação de serviços;
  299. Número ou marcador, página 28: d) Comércio e retalho.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 29: Capital social
  303. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é de 100% em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% da quota pertencente a: Ahamed Esmail Musa, 75% pertencentes a Iqbal Abdullah Isa Patel.
  304. Número ou marcador, página 29: a) Ahamed Esmail Musa, casado, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100360518A, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 104495133, com quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito;
  305. Número ou marcador, página 29: b) Iqbal Abdullah Isa Patel, casado, natural de Ind Dahegam, portador do Bilhete de Identidasde n.º 040100008853M, emitido aos 12 de Novembro de 2019, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 101206297, com quota no valor nominal de 375.000,00MT(trezentos e setenta cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito.
  306. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 29: Suprimentos e investimentos
  309. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  312. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  314. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  315. Número ou marcador, página 29: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  320. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
  321. Número ou marcador, página 29: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  324. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gerente, o Iqbal Abdullah Isa Patel, com dispensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 29: Contas de resultado
  328. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcentos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  332. Texto do artigo, página 29: Paragrafo único : Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa,
  333. Texto do artigo, página 29: e em caso de venda da quota de um dos socios, o socio sobrevivente e seus herdeiros tem a prioridade.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 1 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 29: F & L Climatização e Serviços, Limitada
  339. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506762, uma entidade denominada F & L Climatização e Serviços, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  341. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Felisberto Arcanjo Gabriel Chico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937765N, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 23, casa n.º 33, cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 29: Segundo: Leonildo José Tsovo, casado com Paula Verónica Bernardino Bato Tsovo em regime de total comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302690974N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Khongolote, quarteirão 42, casa n.º 2122, Matola.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  345. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de F&L Climatização e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 65, Porta 30, cidade de Maputo, podendo por deliberação estatuária transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 29: Duração
  348. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 30: Objecto
  351. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: importação, exportação e venda de aparelhos de arcondicionado, geleiras, congeladores, frigoríficos e acessórios; montagem, assistência e reparação de aparelhos de ar-condicionado, geleiras, congeladores, frigoríficos; montagem de ar-condicionado, de telhas, tectos falsos, tijoleiras e azulejos; montagem de instalações elétricas. Execução de trabalhos de montagem de molduras de alumínio, trabalhos de limpeza e jardinagem. E, ainda elaboração de projectos de construção civil bem como a venda de material de construção e consultoria.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 30: Capital social
  354. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a seguinte repartição:
  355. Número ou marcador, página 30: a) Sócio, Felisberto Arcanjo Gabriel Chico, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  356. Número ou marcador, página 30: b) Sócio, Leonildo José Tsovo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 30: Administração
  359. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido pelos sócios, Felisberto Arcanjo Gabriel Chico e Leonildo José Tsovo.
  360. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 30: Flosa, Limitada
  362. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 36 a 41, do livro de notas para escrituras diversas número 05/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  363. Texto do artigo, página 30: Rocha Araújo Bitone, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0700100543178P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio e Abner Rocha Bitone, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 060100009363A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio, representado
  364. Texto do artigo, página 30: neste acto pelo primeiro outorgante, revestido de poder parental. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos aludidos Bilhetes de Identificação. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flosa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Flosa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  376. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de bens.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Rocha Araújo Bitone e Abner Rocha Bitone, respectivamente.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  387. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  388. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo do respectivo titular;
  389. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
  390. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Rocha Araújo Bitone e Abner Rocha Bitone, que desde já ficam nomeados sóciosgerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios gerentes.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  400. Número ou marcador, página 30: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócio.
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