III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2021

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Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 15 f) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo Conselho de Direcção b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo das actividades da associação com base nos princípios e políticas estabelecidas, e é composto no mínimo por seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser assessorados por conselheiros externos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção representará a associação através do seu presidente, em juízo e fora dele em todos os seus atos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente, duas vezes por mês, mediante convocatória do seu Presidente ou por um mínimo de três dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Competência
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação; e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 16 f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de Bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
Número ou marcador · p. 16 h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo primeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, bem como convocar e presidir às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Composição e natureza
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 16 i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do Conselho de Direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária;
Número ou marcador · p. 16 j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 16 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) As quotas e as joias dos membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
Número ou marcador · p. 16 d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito;
Número ou marcador · p. 16 f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) Na dissolução da associação, observarse-ão as disposições da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 a)Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10;
Número ou marcador · p. 16 b) Por incapacidade de realizar o seu objetivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para procederem a liquidação e destinos dos bens.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão sobre a dissolução requer o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Primeira Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 A primeira Assembleia Geral da Comunitária dos Camponeses Ophavela Olipa de Mucoroge deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 26 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária dos Camponeses Mone Sana de Tapua ACOMOSA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Comunitária dos Camponeses Mone Sana de Tapua ACOMOSA tem a sua sede no povoado de Tapua, localidade de M’pago, Posto Administrativo de Moma – Sede, Distrito de Moma, província de Nampula., Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101492427, do Registo das Entidades Legais de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e actividades
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Comunitária dos camponeses Mone Sana de Tapua adiante abreviada por ACOMOSA é uma pessoa coletiva de direito privado, autónoma, de interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá explorar bens patrimoniais, fixos e móveis, contrair empréstimos, defender os interesses da necessidade, incluindo a gestão dos recursos naturais por meio de parcerias, socorrendo-se de quaisquer outras actividades e meios legais que permitam a prossecução dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração e a sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem a sua sede no povoado de Tapua, localidade de M’pago, Posto Administrativo de Moma – Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação através de acções mútuas dos seus membros, viradas a satisfação das necessidades e aspirações sociais e económicas dos mesmos têm como objetivo representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, particularmente na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas, áreas sagradas, entre outros. Inclui-se também no objectivos geral da associação o apoio à comunidade na realização de atividades gerais de promoção do seu desenvolvimento social, cultural e económico, assegurando
Texto do artigo · p. 17 o envolvimento e participação de todos os grupos sociais existentes na comunidade, especialmente as mulheres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a associação Comunitária Mone Sana poderá:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar e assegurar a gestão sustentável da terra comunitária, incluindo a delimitação da terra e a emissão da declaração comunitária do direito de uso e aproveitamento da terra; a aprovação pela Assembleia Geral do plano de uso de terras da comunidade e do plano de desenvolvimento comunitário e a supervisão da sua implementação, gestão do cadastro comunitário;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestar assistência técnica de que a comunidade careça, ou solicitar tal assistência aos organismos competentes/oficiais nomeadamente: implementação do plano de uso de terra, negócio e plano de produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais, minerais e aquáticos de acordo com as legislações vigentes do país;
Número ou marcador · p. 17 d) Negociar junto da comunidade, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: Gestão sustentável da terra e recursos naturais, a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores; f)Importar todos os bens e serviços que se integram no âmbito das atividades comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 g) Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e associativa para os seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 17 h) Dinamizar o correto uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais pelos seus membros, incluindo a gestão de uso e de valor histórico-cultural;
Número ou marcador · p. 17 i) Estabelecer a necessária ligação e colaboração com outras associações comunitárias, organizações financeiras, e outras, distritais, provinciais ou nacionais, ligadas à prestação de serviços de apoio aos interesses comunitários;
Número ou marcador · p. 17 j) Propor aos órgãos competentes do Estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e regulamentação das actividades de desenvolvimento a g r á r i o , ( a g r i c u l t u r a d e comercialização) quer para a associação, quer para a sociedade em geral, participando sempre que possível no processo da sua discussão; k)Manter-se informada, junto dos serviços e organismos oficiais, quanto aos progressos socioeconómico e difundir tais informações entre os membros comunitários;
Número ou marcador · p. 17 l) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
Número ou marcador · p. 17 m) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das atividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 n) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e outros recursos naturais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Direitos
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Usufruir dos benefícios que resultem da atividade da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar nas assembleias e reuniões da associação, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar em todas as atividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, não podendo porém ser eleitos para mais de um órgão ou em representação de mais de um sector;
Número ou marcador · p. 17 e) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 17 g) Ter acesso aos documentos e informação económica e financeira, e outras referentes ao exercício da atividade da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Frequentar a sede, utilizando os serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 18 j) Recorrer das decisões da associação junto das entidades competentes sempre que julguem lesados os objectivos económicos e sociais da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Deveres
Texto do artigo · p. 18 Consideram-se deveres de cada um dos associados:
Número ou marcador · p. 18 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, programas bem como quaisquer instruções emanadas pela Assembleia Geral e outras instruções dos responsáveis da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Pagar regular e pontualmente a quota estabelecida;
Número ou marcador · p. 18 c) Pagar a joia no momento da sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 18 e) Tomar parte nas Assembleia Geral e reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 18 f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 18 h) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 18 i) Não requerer nem ser admitido como membro noutra associação com igual objecto socioeconómico.
Número ou marcador · p. 18 j) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas atividades;
Número ou marcador · p. 18 k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 18 l) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 18 m) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 n) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por três membros designadamente
Texto do artigo · p. 18 um presidente, um vice-presidente e um secretário, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 18 f) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo das actividades da associação com base nos princípios e políticas estabelecidas, e é composto no mínimo por seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser assessorados por conselheiros externos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção representará a associação através do seu presidente, em juízo e fora dele, em todos os seus atos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Direção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente, duas vezes por mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação; e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 18 f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de dancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo primeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo;.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, bem como convocar e presidir às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação e gerência
Texto do artigo · p. 18 A associação obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Composição e natureza
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 19 d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 19 i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do Conselho de Direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária;
Número ou marcador · p. 19 j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 19 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) As quotas e as joias dos membros;
Número ou marcador · p. 19 c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
Número ou marcador · p. 19 d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito;
Número ou marcador · p. 19 f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) Na dissolução da associação, observarse-ão as disposições da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 a)Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10;
Número ou marcador · p. 19 b) Por incapacidade de realizar o seu objetivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para procederem a liquidação e destinos dos bens.
Número ou marcador · p. 19 Três) A decisão sobre a dissolução requer o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Primeira Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 A primeira Assembleia Geral da associação Mone Sana de Tapua deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 26 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 A&A, Mulheres Consultoras, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade A&A, Mulheres Consultoras, Limitada com sede em Maputo, com capital social de cem mil meticais. Matriculada sob NUEL 100899264, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 20%, que a sócia Zaituna de Menezes, possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu a sócia Alice José Rantha.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado no valor de cem mil meticais, correspondente a 100%, distribuída em :
Texto do artigo · p. 19 a) A sócia Alice José Rantha com capital social de sessenta mil meticais correspondente a 60%;
Texto do artigo · p. 19 b) Albertina António Manguana com capital social de no valor de quarenta mil meticais correspondente a 40%.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agri Inputs, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Swiss Singapore Overseas Enterprises PTE Ltd e Jitendra Kothari, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do objecto social, designadamente: Comércio de produtos químicos; empacotamento de todo tipo de produtos objectos da sua actividade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 O comércio de mercadorias; compra e venda de produtos alimentares incluindo cereais, importação e exportação de mercadorias, produtos alimentares bem como a sua distribuição; comércio de produtos químicos; empacotamento de todo tipo de produtos objecto da sua actividade.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ahead Energy & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101318893, uma entidade denominada Ahead Energy & Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre: João Fernando Chidamoio, casado, natural de
Texto do artigo · p. 19 Buzi, província de Sofala, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110100427455N, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na de Chiure, Distrito Municipal 5, casa 38, quarteirão 63, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Ivan Luciano de Sousa Cangela, casado, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113235M, emitido aos onze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 291, quarteirão n.º 27, casa n.º 38, cidade da Matola A, Matola.
Texto do artigo · p. 20 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ahead Energy & Engineering, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Edifício Times Square, Bloco III, 2.º andar, Porta 21, bairro Central C, distrito Urbano de KaMpfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a execução de estudos, projectos, empreendimentos e prestação de serviços nas áreas de hidrocarbonetos, energia, engenharia e infra-estruturas. mais especificamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 20 b) Procurement, instalação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de projectos; d)Operação e manutenção de instalações;
Número ou marcador · p. 20 e) Apoio à cadeia logística de projectos e operações;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimento de consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 20 g) Vigilância e inspecção remota de equipamento e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 20 h) Formação e treinamento contínuos;
Número ou marcador · p. 20 i) Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação
Texto do artigo · p. 20 e exportação, de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Acessoriamente, a sociedade pode explorar serviços bem como efectuar operações comerciais, industriais e financeiras relacionadas ou não com o seu objecto, desde que susceptíveis de gerar receitas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social, pertencente ao sócio João Fernando Chidamoio;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Luciano de Sousa Cangela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de a sociedade não exercer esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a
Texto do artigo · p. 20 mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior; b)Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
Número ou marcador · p. 20 d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 20 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Texto do artigo · p. 20 a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 21 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
Número ou marcador · p. 21 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de direcção representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de direcção e é constituído por um director-geral, para este efeito o sócio João Fernando Chidamoio, e por, no mínimo, mais dois directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora do dele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, na falta de designação, por qualquer dos directores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois directores, sendo sempre uma a do directorgeral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos;
Número ou marcador · p. 21 d) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director;
Número ou marcador · p. 21 e) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto;
Número ou marcador · p. 21 f) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Artestone Design, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, a sociedade Artestone Design, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100998404, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de duzentos mil meticais que o sócio Diogo Dias Tayob Margarido, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cem mil meticais, que reserve para si e outra no valor de cem mil meticais que cedeu a Pedro Tómas Oliveira Viana de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º CA738771, emitido a 19 de Junho de 2019 e válido até 19 de Junho de 2024, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Diogo Dias Tayob Margarido possuia e que cedeu a Pedro Tómas Oliveira Viana.
Texto do artigo · p. 21 O aumento de capital social em duzentos mil meticais passando a ser de quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos
Texto do artigo · p. 21 artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Diogo Dias Taiob Margarido;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Pedro Tómas Oliveira Viana.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e representação da sociedade fica a cargo de ambos sócios podeno estes nomear outra pessoa.
Texto do artigo · p. 21 Dois)… Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem livremente indicar quem os represente nas assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação B&J – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa, província de Nampula, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100934361, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem denominação B&J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade B & J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 22 c) Realização de outras actividades e prestação de mais serviços conexos a contabilidade e auditoria, quando autorizados por entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Luís António Barra, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704080761S, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Nampula e, residente em Nacala Porto, bairro Ontupaia, na Avenida Estrada n.º 12, quarteirão 23, casa n.º 15, correspondente a 100% do capital social, com Número Único de Identificação Tributária 103264766.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Luís António Barra, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respetiva posição na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade B & J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Baia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Comercia, Lda. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100831163, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e entradas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Pedro Lourenço, detentor de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 22 de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Eliseu Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…). Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bibos Cheesesteaks e Fries, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526380, uma entidade denominada Bibos Cheesesteaks e Fries, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Yousef Riad Basma, nacionalidade mocambicana, casado natural de Sle Freetows, nascido a 10 de Julho de 1988, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100045446N, emitido no dia 17 de Março de 2021, NUIT121447975 válido até 16 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Max n.º 179, no bairro Central, na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Hassan Rammal, nacionalidade mocambicana natural de Nabatieh-Libano, nascido em 12 de Agosto de1988, titular de bilhete de identificação n.º 110307351290P emitido no dia 12 de Abril de 2018 válido até 12 de Abril de 2023, NUIT 117282244, residente na Avenida Ahmed Skou Toure, n.º 2323, no bairro Cental, na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de segundo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Bibos Cheesesteaks e Fries, Limitada, n.º 100, rés-dochão, que sita na Avenida Marginal, Baia Mall, bairro da Costa do sol, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto: Restauração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar as contas;
  2. Número ou marcador, página 15: f) Eleger os corpos directivos.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Pelo Conselho de Direcção b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Pelo Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  7. Número ou marcador, página 15: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: Natureza e composição
  10. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo das actividades da associação com base nos princípios e políticas estabelecidas, e é composto no mínimo por seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser assessorados por conselheiros externos.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção representará a associação através do seu presidente, em juízo e fora dele em todos os seus atos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente, duas vezes por mês, mediante convocatória do seu Presidente ou por um mínimo de três dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 16: Competência
  15. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação; e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de Bancos ou outras instituições de crédito;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
  22. Número ou marcador, página 16: h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo primeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 16: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  25. Texto do artigo, página 16: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, bem como convocar e presidir às respetivas reuniões;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Composição e natureza
  30. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Competências
  33. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus sócios;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
  38. Número ou marcador, página 16: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 16: g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 16: h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
  41. Número ou marcador, página 16: i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do Conselho de Direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária;
  42. Número ou marcador, página 16: j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: Recursos financeiros
  45. Texto do artigo, página 16: Constituem recursos financeiros da associação:
  46. Número ou marcador, página 16: a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
  47. Número ou marcador, página 16: b) As quotas e as joias dos membros;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
  50. Número ou marcador, página 16: e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito;
  51. Número ou marcador, página 16: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Na dissolução da associação, observarse-ão as disposições da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral.
  55. Texto do artigo, página 16: a)Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Por incapacidade de realizar o seu objetivo.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para procederem a liquidação e destinos dos bens.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão sobre a dissolução requer o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: Primeira Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 16: A primeira Assembleia Geral da Comunitária dos Camponeses Ophavela Olipa de Mucoroge deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga do seu registo.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: Omissos
  64. Texto do artigo, página 16: Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 26 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária dos Camponeses Mone Sana de Tapua ACOMOSA
  67. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Comunitária dos Camponeses Mone Sana de Tapua ACOMOSA tem a sua sede no povoado de Tapua, localidade de M’pago, Posto Administrativo de Moma – Sede, Distrito de Moma, província de Nampula., Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101492427, do Registo das Entidades Legais de Nampula.
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e actividades
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Denominação
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Comunitária dos camponeses Mone Sana de Tapua adiante abreviada por ACOMOSA é uma pessoa coletiva de direito privado, autónoma, de interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá explorar bens patrimoniais, fixos e móveis, contrair empréstimos, defender os interesses da necessidade, incluindo a gestão dos recursos naturais por meio de parcerias, socorrendo-se de quaisquer outras actividades e meios legais que permitam a prossecução dos seus objetivos.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: Duração e a sede
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem a sua sede no povoado de Tapua, localidade de M’pago, Posto Administrativo de Moma – Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A associação através de acções mútuas dos seus membros, viradas a satisfação das necessidades e aspirações sociais e económicas dos mesmos têm como objetivo representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, particularmente na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas, áreas sagradas, entre outros. Inclui-se também no objectivos geral da associação o apoio à comunidade na realização de atividades gerais de promoção do seu desenvolvimento social, cultural e económico, assegurando
  80. Texto do artigo, página 17: o envolvimento e participação de todos os grupos sociais existentes na comunidade, especialmente as mulheres.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a associação Comunitária Mone Sana poderá:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e assegurar a gestão sustentável da terra comunitária, incluindo a delimitação da terra e a emissão da declaração comunitária do direito de uso e aproveitamento da terra; a aprovação pela Assembleia Geral do plano de uso de terras da comunidade e do plano de desenvolvimento comunitário e a supervisão da sua implementação, gestão do cadastro comunitário;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Prestar assistência técnica de que a comunidade careça, ou solicitar tal assistência aos organismos competentes/oficiais nomeadamente: implementação do plano de uso de terra, negócio e plano de produção e comercialização de produtos agrícolas.
  84. Número ou marcador, página 17: c) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais, minerais e aquáticos de acordo com as legislações vigentes do país;
  85. Número ou marcador, página 17: d) Negociar junto da comunidade, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ ou seus associados em geral;
  86. Número ou marcador, página 17: e) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: Gestão sustentável da terra e recursos naturais, a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores; f)Importar todos os bens e serviços que se integram no âmbito das atividades comunitárias;
  87. Número ou marcador, página 17: g) Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e associativa para os seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
  88. Número ou marcador, página 17: h) Dinamizar o correto uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais pelos seus membros, incluindo a gestão de uso e de valor histórico-cultural;
  89. Número ou marcador, página 17: i) Estabelecer a necessária ligação e colaboração com outras associações comunitárias, organizações financeiras, e outras, distritais, provinciais ou nacionais, ligadas à prestação de serviços de apoio aos interesses comunitários;
  90. Número ou marcador, página 17: j) Propor aos órgãos competentes do Estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e regulamentação das actividades de desenvolvimento a g r á r i o , ( a g r i c u l t u r a d e comercialização) quer para a associação, quer para a sociedade em geral, participando sempre que possível no processo da sua discussão; k)Manter-se informada, junto dos serviços e organismos oficiais, quanto aos progressos socioeconómico e difundir tais informações entre os membros comunitários;
  91. Número ou marcador, página 17: l) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
  92. Número ou marcador, página 17: m) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das atividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
  93. Número ou marcador, página 17: n) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e outros recursos naturais.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: Direitos
  96. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos associados:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Usufruir dos benefícios que resultem da atividade da associação;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Participar nas assembleias e reuniões da associação, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Participar em todas as atividades promovidas pela associação;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, não podendo porém ser eleitos para mais de um órgão ou em representação de mais de um sector;
  101. Número ou marcador, página 17: e) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 17: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  103. Número ou marcador, página 17: g) Ter acesso aos documentos e informação económica e financeira, e outras referentes ao exercício da atividade da associação;
  104. Número ou marcador, página 18: h) Frequentar a sede, utilizando os serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  105. Número ou marcador, página 18: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  106. Número ou marcador, página 18: j) Recorrer das decisões da associação junto das entidades competentes sempre que julguem lesados os objectivos económicos e sociais da associação.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 18: Deveres
  109. Texto do artigo, página 18: Consideram-se deveres de cada um dos associados:
  110. Número ou marcador, página 18: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, programas bem como quaisquer instruções emanadas pela Assembleia Geral e outras instruções dos responsáveis da associação;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Pagar regular e pontualmente a quota estabelecida;
  112. Número ou marcador, página 18: c) Pagar a joia no momento da sua admissão como sócio;
  113. Número ou marcador, página 18: d) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos;
  114. Número ou marcador, página 18: e) Tomar parte nas Assembleia Geral e reuniões para as quais tenham sido convocados;
  115. Número ou marcador, página 18: f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
  116. Número ou marcador, página 18: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  117. Número ou marcador, página 18: h) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
  118. Número ou marcador, página 18: i) Não requerer nem ser admitido como membro noutra associação com igual objecto socioeconómico.
  119. Número ou marcador, página 18: j) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas atividades;
  120. Número ou marcador, página 18: k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  121. Número ou marcador, página 18: l) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  122. Número ou marcador, página 18: m) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  123. Número ou marcador, página 18: n) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por três membros designadamente
  127. Texto do artigo, página 18: um presidente, um vice-presidente e um secretário, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
  131. Número ou marcador, página 18: c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
  132. Número ou marcador, página 18: d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes;
  133. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar as contas;
  134. Número ou marcador, página 18: f) Eleger os corpos directivos.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Pelo Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  139. Número ou marcador, página 18: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: Natureza e composição
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo das actividades da associação com base nos princípios e políticas estabelecidas, e é composto no mínimo por seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser assessorados por conselheiros externos.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção representará a associação através do seu presidente, em juízo e fora dele, em todos os seus atos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente, duas vezes por mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 18: Competência
  147. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação; e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  152. Número ou marcador, página 18: f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de dancos ou outras instituições de crédito;
  153. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
  154. Número ou marcador, página 18: h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo primeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo;.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 18: Competências do presidente do Conselho de Direcção
  157. Texto do artigo, página 18: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, bem como convocar e presidir às respetivas reuniões;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 18: Vinculação e gerência
  162. Texto do artigo, página 18: A associação obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: Composição e natureza
  165. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 19: Competências
  168. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
  171. Número ou marcador, página 19: c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus sócios;
  172. Número ou marcador, página 19: d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
  173. Número ou marcador, página 19: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 19: g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 19: h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
  176. Número ou marcador, página 19: i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do Conselho de Direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária;
  177. Número ou marcador, página 19: j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: Recursos financeiros
  180. Texto do artigo, página 19: Constituem recursos financeiros da associação:
  181. Número ou marcador, página 19: a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
  182. Número ou marcador, página 19: b) As quotas e as joias dos membros;
  183. Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
  184. Número ou marcador, página 19: d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
  185. Número ou marcador, página 19: e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito;
  186. Número ou marcador, página 19: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  189. Número ou marcador, página 19: Um) Na dissolução da associação, observarse-ão as disposições da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral.
  190. Texto do artigo, página 19: a)Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Por incapacidade de realizar o seu objetivo.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para procederem a liquidação e destinos dos bens.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) A decisão sobre a dissolução requer o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 19: Primeira Assembleia Geral
  196. Texto do artigo, página 19: A primeira Assembleia Geral da associação Mone Sana de Tapua deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga do seu registo.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: Omissos
  199. Texto do artigo, página 19: Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 26 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: A&A, Mulheres Consultoras, Limitada
  202. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade A&A, Mulheres Consultoras, Limitada com sede em Maputo, com capital social de cem mil meticais. Matriculada sob NUEL 100899264, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 20%, que a sócia Zaituna de Menezes, possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu a sócia Alice José Rantha.
  203. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  204. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado no valor de cem mil meticais, correspondente a 100%, distribuída em :
  205. Texto do artigo, página 19: a) A sócia Alice José Rantha com capital social de sessenta mil meticais correspondente a 60%;
  206. Texto do artigo, página 19: b) Albertina António Manguana com capital social de no valor de quarenta mil meticais correspondente a 40%.
  207. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Agri Inputs, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Swiss Singapore Overseas Enterprises PTE Ltd e Jitendra Kothari, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do objecto social, designadamente: Comércio de produtos químicos; empacotamento de todo tipo de produtos objectos da sua actividade.
  210. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  211. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  215. Texto do artigo, página 19: O comércio de mercadorias; compra e venda de produtos alimentares incluindo cereais, importação e exportação de mercadorias, produtos alimentares bem como a sua distribuição; comércio de produtos químicos; empacotamento de todo tipo de produtos objecto da sua actividade.
  216. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Ahead Energy & Engineering, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101318893, uma entidade denominada Ahead Energy & Engineering, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 19: Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre: João Fernando Chidamoio, casado, natural de
  221. Texto do artigo, página 19: Buzi, província de Sofala, titular do Bilhete
  222. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110100427455N, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na de Chiure, Distrito Municipal 5, casa 38, quarteirão 63, cidade de Maputo; e
  223. Texto do artigo, página 20: Ivan Luciano de Sousa Cangela, casado, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113235M, emitido aos onze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 291, quarteirão n.º 27, casa n.º 38, cidade da Matola A, Matola.
  224. Texto do artigo, página 20: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ahead Energy & Engineering, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Edifício Times Square, Bloco III, 2.º andar, Porta 21, bairro Central C, distrito Urbano de KaMpfumo, na cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de estudos, projectos, empreendimentos e prestação de serviços nas áreas de hidrocarbonetos, energia, engenharia e infra-estruturas. mais especificamente:
  235. Número ou marcador, página 20: a) Estudos e projectos;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Procurement, instalação e manutenção de equipamentos;
  237. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de projectos; d)Operação e manutenção de instalações;
  238. Número ou marcador, página 20: e) Apoio à cadeia logística de projectos e operações;
  239. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de consumíveis industriais;
  240. Número ou marcador, página 20: g) Vigilância e inspecção remota de equipamento e infra-estruturas;
  241. Número ou marcador, página 20: h) Formação e treinamento contínuos;
  242. Número ou marcador, página 20: i) Construção civil.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação
  244. Texto do artigo, página 20: e exportação, de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) Acessoriamente, a sociedade pode explorar serviços bem como efectuar operações comerciais, industriais e financeiras relacionadas ou não com o seu objecto, desde que susceptíveis de gerar receitas.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social, pertencente ao sócio João Fernando Chidamoio;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Luciano de Sousa Cangela.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  254. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade não exercer esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  260. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
  261. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a
  262. Texto do artigo, página 20: mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
  265. Texto do artigo, página 20: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior; b)Por acordo com o respectivo titular;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
  271. Número ou marcador, página 20: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de direcção.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 20: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  282. Texto do artigo, página 20: a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
  283. Número ou marcador, página 20: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  284. Número ou marcador, página 21: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  285. Número ou marcador, página 21: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  286. Número ou marcador, página 21: e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
  287. Número ou marcador, página 21: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 21: g) À modificação do pacto social.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de direcção representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção e é constituído por um director-geral, para este efeito o sócio João Fernando Chidamoio, e por, no mínimo, mais dois directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 21: (Director-geral)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora do dele.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  300. Número ou marcador, página 21: c) Exercer voto de qualidade;
  301. Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, na falta de designação, por qualquer dos directores.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  306. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois directores, sendo sempre uma a do directorgeral;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  308. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos;
  309. Número ou marcador, página 21: d) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director;
  310. Número ou marcador, página 21: e) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto;
  311. Número ou marcador, página 21: f) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: Artestone Design, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, a sociedade Artestone Design, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100998404, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de duzentos mil meticais que o sócio Diogo Dias Tayob Margarido, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cem mil meticais, que reserve para si e outra no valor de cem mil meticais que cedeu a Pedro Tómas Oliveira Viana de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º CA738771, emitido a 19 de Junho de 2019 e válido até 19 de Junho de 2024, que entra para sociedade.
  318. Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Diogo Dias Tayob Margarido possuia e que cedeu a Pedro Tómas Oliveira Viana.
  319. Texto do artigo, página 21: O aumento de capital social em duzentos mil meticais passando a ser de quatrocentos mil meticais.
  320. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos
  321. Texto do artigo, página 21: artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: Capital social
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Diogo Dias Taiob Margarido;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Pedro Tómas Oliveira Viana.
  328. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e representação da sociedade fica a cargo de ambos sócios podeno estes nomear outra pessoa.
  332. Texto do artigo, página 21: Dois)… Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  335. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem livremente indicar quem os represente nas assembleias gerais.
  336. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 21: B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Parágrafo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação B&J – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa, província de Nampula, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100934361, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem denominação B&J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade B & J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  349. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e gestão de pessoal;
  350. Número ou marcador, página 22: c) Realização de outras actividades e prestação de mais serviços conexos a contabilidade e auditoria, quando autorizados por entidade competente.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Luís António Barra, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704080761S, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Nampula e, residente em Nacala Porto, bairro Ontupaia, na Avenida Estrada n.º 12, quarteirão 23, casa n.º 15, correspondente a 100% do capital social, com Número Único de Identificação Tributária 103264766.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 22: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Luís António Barra, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem administração.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  362. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respetiva posição na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade B & J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou decisão do sócio único.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  369. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Baia Comercial, Limitada
  371. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Comercia, Lda. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100831163, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: (Sede e formas de representação)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Três) (…).
  377. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Capital social e entradas)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Pedro Lourenço, detentor de uma quota no valor nominal
  382. Texto do artigo, página 22: de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Eliseu Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Con-
  385. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: Bibos Cheesesteaks e Fries, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526380, uma entidade denominada Bibos Cheesesteaks e Fries, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  389. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Yousef Riad Basma, nacionalidade mocambicana, casado natural de Sle Freetows, nascido a 10 de Julho de 1988, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100045446N, emitido no dia 17 de Março de 2021, NUIT121447975 válido até 16 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Max n.º 179, no bairro Central, na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de sócio;
  390. Texto do artigo, página 22: Segundo: Hassan Rammal, nacionalidade mocambicana natural de Nabatieh-Libano, nascido em 12 de Agosto de1988, titular de bilhete de identificação n.º 110307351290P emitido no dia 12 de Abril de 2018 válido até 12 de Abril de 2023, NUIT 117282244, residente na Avenida Ahmed Skou Toure, n.º 2323, no bairro Cental, na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de segundo sócio.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Bibos Cheesesteaks e Fries, Limitada, n.º 100, rés-dochão, que sita na Avenida Marginal, Baia Mall, bairro da Costa do sol, na cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto: Restauração.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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