III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2021
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- Número ou marcador, página 8: Quatro) O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Director e referendados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Mocuba, 3 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 8: Associação Distrital das Moagens de Sussundenga
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito territorial, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, a Associação Distrital das Moagens de Sussundenga, pessoas colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e livre de se filiar a outras organizações similares regionais e nacionais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação constitui-se sem fins lucrativos e adopta a sigla ADMOS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Âmbito territorial e sede
- Texto do artigo, página 8: A associação tem âmbito distrital e a sua sede é na sede do distrito podendo abrir e encerrar núcleos ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do distrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Da visão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Visão
- Texto do artigo, página 9: A ADMOS tem por visão fazer com que através dos seus membros, os serviços de processamento de cereais sejam eficazes, ao nível do Distrito (Pilagem e farinação) bem como a formalização e uniformização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Missão
- Texto do artigo, página 9: A ADMOS tem como missão capacitar os seus membros para um melhor posicionamento no Mercado através da advocacia, treinamento e monitoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivo social
- Número ou marcador, página 9: Um) A ADMOS tem por objectivo social principal capacitar os seus membros para um melhor posicionamento no mercado competitivo de processamento de cereais, bem como o estabelecimento de mecanismo de valorização e apoio dos membros pelas instituições Governamentais e ONGS (Organizações Não Governamentais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ADMOS tem como objectivo específico:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o aumento dos rendimentos das receitas mediante o processamento de cereais e venda de derivados (farelo);
- Número ou marcador, página 9: b) Agrupar todos os proprietários dos Moagens numa única organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com instituições Governamentais, ONG e outras organizações científicas na organização de treinamentos dos membros; d)Fazer advocacia de politicas favoráveis sobre o negocio de (compra e venda de excedentes agrícolas ao nível do distrito e do país em geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Manter a ligação da associação com outras associações e instituições afins, a nível distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Facilitar a divulgação da informação aos consumidores sobre os benefícios de uso e aplicação da gestão de negócio;
- Número ou marcador, página 9: g) Criar um espaço de interacção entre os diferentes actores do sector de processamento de farinação de cereais a nível distrital, provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover, apoiar e proteger os interesses dos seus membros a nível distrital ou nacional;
- Número ou marcador, página 9: i) Colaborar com as autoridades governamentais na elaboração de
- Texto do artigo, página 9: normas, politicas, estratégias e programas de desenvolvimento do sector Moageiro;
- Número ou marcador, página 9: j) Defender junto das autoridades pública competente, os estabelecimentos e continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade de processamento de cereais, bem como os pontos de vista e interesse gerais dos associados;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover acções de fortalecimento de capacidade técnico-profissional dos associados, através da formação ou seminários de capacitação com vista a dotar-lhes da visão e consciencialização, para a melhor defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 9: l) Subscrever acordos, convénios e contratos com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações distritais e nacionais de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecuções dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: m) Incentivar e criar condições para a formação de parcerias e consórcios entre os associados ou entre terceiros, com vista à sua participação em concursos públicos, contratos de consultoria, assistência técnica, gestão, formação e fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 9: n) Credenciar-se junto das instituições públicas e privada, distritais e provinciais, nas vertentes de capacidades, experiências e garantias de qualidade e trabalhos nas áreas referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 9: o) Estabelecer e desenvolver relações e troca de informações com associações congéneres distritais ou provinciais, no sentido de promover os interesses do sector;
- Número ou marcador, página 9: p) Desenvolver uma base de dados de informação técnica, estatística, económica e social relacionada com a cadeia de valor. q)Desenvolver um sistema de informação e divulgação entre os associados e processamento de cereais, bem como as oportunidades nas áreas definidas na alínea h) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 9: r) Promover e participar, sempre que possível, em actividades que resultem na harmonização dos regulamentos relativos a produção e processamento de cereais no distrito e no país em geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Membro
- Texto do artigo, página 9: Serão membros na ADMOS quaisquer pessoas, empresas, organizações distritais, provincial e instituições, por inerência que se encontrem a colaborarem com a ADMOS no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos seus fins associativos: Quem abraçar a actividade de processamento de cereais passa por inerência a pertencer a associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação são classificados em:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todos aqueles que subscreveram a escritura de constituição da associação e que tenham, cumulativamente, cumpridos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por regulamento Interno da ADMOS;
- Número ou marcador, página 9: b) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da ADMOS.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Sanções
- Número ou marcador, página 9: Um) As violações aos estatutos e regulamento da associação ADMOS e dos deveres de membros poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: b) Multa por um período não superior a seis meses; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão (cancelar a actividade moageiras).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação da sanção prevista na alínea d) do número 1 do presente artigo, carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As regras do processo e a ratificação das situações a que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamente disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da ADMOS que:
- Número ou marcador, página 10: a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da ADMOS que ofendem gravemente o prestígio da ADMOS e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 10: b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Audição e recurso)
- Número ou marcador, página 10: Um) As sanções de previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Convocatória
- Texto do artigo, página 10: A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Quórum
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presentes, em primeira convocação, pelo menos dois terços dos seus membros, e em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, no pleno, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão ou integração da associação em outras organizações;
- Número ou marcador, página 10: d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir e encerrar os tralhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhados da assembleia;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da mesa da assembleia durante as suas ausências e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar o relatório anual de actividades da ADMOS e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspender ou destituir a mesa, a Direcção e ou o Conselho Fiscal ou qualquer dos titulares dos órgãos; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: f) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção será composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumirá a presidência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente, o vice-presidente, secretário e o tesoureiro, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas direito ao reembolsar das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Contratar os órgãos executivos ADMOS;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais; d)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de conta;
- Número ou marcador, página 10: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 10: g) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como qualquer acordo, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: h) Apresentar à Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício; i)Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Reuniões da Direcção
- Texto do artigo, página 10: A Direcção reunir-se-á sempre que se interesses da associação o exijam, mediante
- Texto do artigo, página 11: convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Direcção são tomada por maioria simples, tendo o presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composta por um presidente, três vogais e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ADMOS de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as actividades da Direcção e examinar ou mandar a documentação e contabilidade da Associação sempre que julga conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas dos exercícios, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: e) Em casos de dúvidas o conselho Fiscal poderá solicitar uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: Convocação e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória dos respectivos Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das receitas e encargos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: Receitas
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 11: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoa ou entidades físicas ou colectivos, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) O produto de venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Outros recursos admitidos por deliberação da Direcção e aceites por lei;
- Número ou marcador, página 11: f) Juros de depósitos bancárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 11: Encargos
- Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Encargos com o funcionamento geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Custos de aquisição, manutenção e conservações dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
- Texto do artigo, página 11: ...............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Texto do artigo, página 11: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeitos assim o deliberar, nos termos da alínea do n.º 1 do Artigo 19 dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a associação
- Texto do artigo, página 11: A ADMOS obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Direcção e outra do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o associativismo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Artigo obrigatoriedade
- Número ou marcador, página 11: Um) ADMOS propõem que para a fixação de uma indústria Moageira num determinado lugar deve ser da legítima autoria da associação distrital das Moagens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas zonas Rurais 3 km e nas cidades 1 km.
- Texto do artigo, página 11: Associação Comunitária dos Camponeses Houhawa Omale - ACOHOE
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Comunitária dos Camponeses Houhawa Omale – ACOHOE, tem a sua sede no povoado de Epuir, localidade de Pilivili, posto administrativo de Moma – Sede, distrito de Moma, província de Nampula, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101492443, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária dos Camponeses Houhawa Omale adiante abreviada por ACOHOE é uma pessoa coletiva de direito privado, autónoma, de interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá explorar bens patrimoniais, fixos e móveis, contrair empréstimos, defender os interesses da necessidade, incluindo a gestão dos recursos naturais por meio de parcerias, socorrendose de quaisquer outras actividades e meios legais que permitam a prossecução dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: A associação comunitária é de âmbito Distrital podendo, em todo o distrito e onde as necessidades dos seus fins o justifiquem, prosseguir as atribuições e objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Duração e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem a sua sede no povoado de Epuir, localidade de Pilivili, posto administrativo de Moma – Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivo
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação através de acções mútuas dos seus membros, viradas a satisfação das necessidades e aspirações sociais e económicas dos mesmos têm como objetivo representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, particularmente na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas, áreas sagradas, entre outros. Incluise também no objetivos geral da associação o apoio à comunidade na realização de atividades gerais de promoção do seu desenvolvimento social, cultural e económico, assegurando o envolvimento e participação de todos os grupos sociais existentes na comunidade, especialmente as mulheres.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a Associação Comunitária Houhawa Omale poderá:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e assegurar a gestão sustentável da terra comunitária, incluindo a delimitação da terra e a emissão da declaração comunitária do direito de uso e aproveitamento da terra; a aprovação pela Assembleia Geral do Plano de Uso de Terras da Comunidade e do Plano de Desenvolvimento Comunitário e a supervisão da sua implementação; gestão do cadastro comunitário;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência técnica de que a comunidade careça, ou solicitar tal assistência aos organismos competentes/oficiais nomeadamente: implementação do Plano de Uso de Terra, negócio e plano de produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais, minerais e aquáticos de acordo com as legislações vigentes do país;
- Número ou marcador, página 12: d) Negociar junto da comunidade, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ ou seus associados em geral; e)Apresentar e defender junto dos Órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: Gestão Sustentável da Terra e Recursos Naturais, a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores; f)Importar todos os bens e serviços que se integram no âmbito das atividades comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: g) Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e associativa para os seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 12: h) Dinamizar o correto uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais pelos seus membros, incluindo a gestão de uso e de valor histórico-cultural;
- Número ou marcador, página 12: i) Estabelecer a necessária ligação e colaboração com outras associações comunitárias, organizações financeiras, e outras, distritais, provinciais ou nacionais, ligadas à prestação de serviços de apoio aos interesses comunitários;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor aos órgãos competentes do Estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e regulamentação das actividades de desenvolvimento a g r á r i o , ( a g r i c u l t u r a d e comercialização) quer para a associação, quer para a sociedade em geral, participando sempre que possível no processo da sua discussão; k)Manter-se informada, junto dos serviços e organismos oficiais, quanto aos progressos socioeconómico e difundir tais informações entre os membros comunitários;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 12: m) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das atividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade; e
- Número ou marcador, página 12: n) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e outros recursos naturais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Direitos
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 12: a) Usufruir dos benefícios que resultem da atividade da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas assembleias e reuniões da associação, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, não podendo porém ser eleitos para mais de um órgão ou em representação de mais de um sector;
- Número ou marcador, página 12: e) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 12: g) Ter acesso aos documentos e informação económica e financeira, e outras referentes ao exercício da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Frequentar a sede, utilizando os serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências; e
- Número ou marcador, página 12: j) Recorrer das decisões da associação junto das entidades competentes sempre que julguem lesados os objectivos económicos e sociais da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Deveres
- Texto do artigo, página 12: Consideram-se deveres de cada um dos associados:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, programas bem como quaisquer instruções emanadas pela Assembleia Geral e outras instruções dos responsáveis da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar regular e pontualmente a quota estabelecida;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar a jóia no momento da sua admissão como sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 12: e) Tomar parte nas Assembleia Geral e reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 13: f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 13: h) Abster-se de praticar actos contrários aos objetivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Não requerer nem ser admitido como membro noutra associação com igual objeto socioeconómico;
- Número ou marcador, página 13: j) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas atividades;
- Número ou marcador, página 13: k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 13: l) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 13: m) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; e
- Número ou marcador, página 13: n) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Órgãos
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos da associação são:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Constituição e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este, fazer-se representar por outro membro, ou por terceiro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Não são permitidos a um membro representar mais de três outros para além de si próprio.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral será composta por membros da associação ou delegados a Assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por três membros designadamente um presidente, um vice-presidente e um
- Texto do artigo, página 13: secretário, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Competência
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e destituir a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal através de voto secreto;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório, do Conselho de Direcção, com o parecer do Conselho Fiscal e o plano anual de atividade e respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 13: e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 13: f) Autorizar a associação a demandar os associados dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre instruções de funcionamento, organização da associação e sobre o regulamento interno desta e normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a fusão e a cisão da associação, bem como a sua dissolução voluntária e o destino a dar ao seu património; e
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social, conforme estipulado por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Competência
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação; e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 13: f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
- Número ou marcador, página 13: h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo pimeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 13: d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Texto do artigo, página 14: f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 14: i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do Conselho de Direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária; e
- Número ou marcador, página 14: j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Património
- Número ou marcador, página 14: Um) O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá aceitar doações de organizações nacionais e internacionais e outras similares.
- Número ou marcador, página 14: Três) A doação deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Geral ou extraordinária da associação juntamente com o relatório de contas da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 14: Constituem recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) As quotas e as jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
- Número ou marcador, página 14: d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito; e
- Número ou marcador, página 14: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) Na dissolução da associação, observarse-ão as disposições da lei, dos presentes
- Texto do artigo, página 14: estatutos e das deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: a)Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10;
- Número ou marcador, página 14: b) Por incapacidade de realizar o seu objetivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para procederem a liquidação e destinos dos bens.
- Número ou marcador, página 14: Três) A decisão sobre a dissolução requer o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZESSEIS
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 26 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Comunitária dos Camponeses Ophavela Olipa de Mucoroge ACODEM
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Comunitária dos Camponeses Ophavela Olipa de Mucoroge - ACODEM tem a sua sede no povoado de Mucoroge, localidade de Mirrupi, Posto Administrativo de Moma – Sede, distrito de Moma, província de Nampula, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101492435, do Registo das Entidades Legais de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e actividades
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação Comunitária dos Camponeses Ophavela Olipa de Mucoroge - adiante abreviada por ACODEM é uma pessoa coletiva de direito privado, autónoma, de interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá explorar bens patrimoniais, fixos e móveis, contrair empréstimos, defender os interesses da necessidade, incluindo a gestão dos recursos naturais por meio de parcerias, socorrendo-se
- Texto do artigo, página 14: de quaisquer outras actividades e meios legais que permitam a prossecução dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração e a sede
- Texto do artigo, página 14: A associação tem a sua sede no povoado de Mucoroge, localidade de Mirrupi, Posto Administrativo de Moma – Sede, distrito de Moma, província de Nampula. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objectivo
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação através de acções mútuas dos seus membros, viradas a satisfação das necessidades e aspirações sociais e económicas dos mesmos têm como objetivo representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, particularmente na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas, áreas sagradas, entre outros. Inclui-se também no objectivos geral da associação o apoio à comunidade na realização de actividades gerais de promoção do seu desenvolvimento social, cultural e económico, assegurando o envolvimento e participação de todos os grupos sociais existentes na comunidade, especialmente as mulheres.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a associação Comunitária Mone Sana poderá:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e assegurar a gestão sustentável da terra comunitária, incluindo a delimitação da terra e a emissão da declaração comunitária do direito de uso e aproveitamento da terra; a aprovação pela Assembleia Geral do plano de uso de terras da comunidade e do plano de desenvolvimento comunitário e a supervisão da sua implementação; gestão do cadastro comunitário;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestar assistência técnica de que a comunidade careça, ou solicitar tal assistência aos organismos competentes/oficiais nomeadamente: implementação do Plano de Uso de terra, negócio e plano de produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais, minerais e aquáticos de acordo com as legislações vigentes do país;
- Número ou marcador, página 15: d) Negociar junto da comunidade, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: Gestão Sustentável da terra e recursos naturais, a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores; f)Importar todos os bens e serviços que se integram no âmbito das atividades comunitárias;
- Número ou marcador, página 15: g) Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e associativa para os seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 15: h) Dinamizar o correto uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais pelos seus membros, incluindo a gestão de uso e de valor histórico-cultural;
- Número ou marcador, página 15: i) Estabelecer a necessária ligação e colaboração com outras associações comunitárias, organizações financeiras, e outras, distritais, provinciais ou nacionais, ligadas à prestação de serviços de apoio aos interesses comunitários;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor aos órgãos competentes do Estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e regulamentação das actividades de desenvolvimento a g r á r i o , ( a g r i c u l t u r a d e comercialização) quer para a associação, quer para a sociedade em geral, participando sempre que possível no processo da sua discussão; k)Manter-se informada, junto dos serviços e organismos oficiais, quanto aos progressos socioeconómico e difundir tais informações entre os membros comunitários;
- Número ou marcador, página 15: l) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 15: m) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das atividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: n) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e outros recursos naturais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Direitos
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Usufruir dos benefícios que resultem da atividade da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar nas assembleias e reuniões da associação, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, não podendo porém ser eleitos para mais de um órgão ou em representação de mais de um sector;
- Número ou marcador, página 15: e) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 15: g) Ter acesso aos documentos e informação económica e financeira, e outras referentes ao exercício da atividade da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Frequentar a sede, utilizando os serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 15: j) Recorrer das decisões da associação junto das entidades competentes sempre que julguem lesados os objectivos económicos e sociais da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Deveres
- Texto do artigo, página 15: Consideram-se deveres de cada um dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, programas bem como quaisquer instruções emanadas pela Assembleia Geral e outras instruções dos responsáveis da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar regular e pontualmente a quota estabelecida.
- Número ou marcador, página 15: c) Pagar a joia no momento da sua admissão como sócio.
- Número ou marcador, página 15: d) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 15: e) Tomar parte nas Assembleia Geral e reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 15: f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 15: h) Abster-se de praticar atos contrários aos objetivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 15: i) Não requerer nem ser admitido como membro noutra associação com igual objecto socioeconómico.
- Número ou marcador, página 15: j) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 15: l) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 15: m) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: n) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por três membros designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Moçambique sem Fendas Labiais – AMOFEL
- Certidão de registo Associação Txendjewa Mutugumano - Comunidade Atenta
- Diploma Associação Distrital das Moagens de Sussundenga
- Certidão de registo Associação Comunitária dos Camponeses Houhawa Omale - ACOHOE
- Certidão de registo Associação Comunitária dos Camponeses Ophavela Olipa de Mucoroge ACODEM
- Certidão de registo Associação Comunitária dos Camponeses Mone Sana de Tapua ACOMOSA
- Certidão de registo A&A, Mulheres Consultoras, Limitada
- Certidão de registo Agri Inputs, Limitada
- Certidão de registo Ahead Energy & Engineering, Limitada
- Certidão de registo Artestone Design, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baia Comercial, Limitada
- Certidão de registo Bibos Cheesesteaks e Fries, Limitada
- Certidão de registo Bioagro Mz, Limitada
- Certidão de registo Camacho Eduarda & Filhos, Limitada
- Certidão de registo CHS, Limitada
- Certidão de registo Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Monte Tumbine, Limitada
- Certidão de registo Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Quelimane, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo F & L Climatização e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Flosa, Limitada
- Certidão de registo GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hobby Garage, Limitada
- Certidão de registo Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inter-Manos Delearship – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Investimentos Bom e Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kawenda Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Óptica, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Pulse Medical Device Moz, Limitada
- Certidão de registo Rama Indústria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Solvos Construções, Limitada
- Certidão de registo Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
- Certidão de registo Sun Socera, Limitada
- Certidão de registo Tajiri Home & Decor, Limitada
- Certidão de registo TLS - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tracker Moçambique Segurança, Limitada
- Certidão de registo Transeguro & Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wipco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Z`Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e ao disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da União dos camponeses de Moma. Governo do Distrito de Moma, 23 de Março de 2020. O Adminstrador do Distrito, Chale Ossufo.
- Despacho DESPACHO