III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2025
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| 7 8 9 10 11 12 | -15º 48’ 20,00” -15º 48’ 20,00” -15º 50’ 50,00” -15º 50’ 50,00” -15º 49’ 50,00” -15º 49’ 50,00” | 34º 10’ 10,00” 34º 13’ 10,00” 34º 13’ 10,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 01’ 30,00” |
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| 1 2 3 4 5 6 | -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 36’ 10,00” -17º 36’ 10,00” -17º 38’ 0,00” -17º 38’ 0,00” | 37º 23’ 30,00” 37º 26’ 40,00” 37º 26’ 40,00” 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 23’ 30,00” |
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| 1 2 3 4 5 6 | -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 36’ 10,00” -17º 36’ 10,00” -17º 38’ 0,00” -17º 38’ 0,00” | 37º 23’ 30,00” 37º 26’ 40,00” 37º 26’ 40,00” 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 23’ 30,00” |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 115
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12755L. Aviso - LPP n.º 7030L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADM - Agrícola, Limitada (ADMA). AGRI 3, Limitada. Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aguia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aidka, Limitada. Appy Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apwanne Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento –
- Parágrafo, página 1: ADAD. Be Girl Mozambique, Limitada. Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada. CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Agrícola de Morroa, Limitada. Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada. Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada. Cooperativa dos Transportadores da Travessia de Seti. D.T.R.T – Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. EDAS, Limitada. Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada. Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM),
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada. Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem A. Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genesis Comércio e Serviços, Limitada. GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo da Silva, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Healthy Minds Clinic, Limitada. Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus. Jat Constrói, Limitada. JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Kulhula Travel & Tours, Limitada. Leinad Eléctrica & Automação, Limitada. Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. MIS – Maria Ivone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Morrumbala Logistic, Investiment & Service, Limitada. Movers Easy Cargo, Limitada. Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada. Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada. MUSSU, Limitada. New Africa Capital, Limitada. Pensão Avozinha, Limitada. Projus, Limitada. Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada. SS - Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunrise Industries – Limitada. The Petroleum Group Moz, Limitada. Vuchada –Sociedade Unipessoal, Limitada. WSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabe Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento,
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 04/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Novembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a senhora a Lurdes Fernandes Manuel a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ludie Mariah Fernandes Manuel.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Maio de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12755L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Joseph Joshua & Co. Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12755L, válida até 16 de Abril de 2030, para carvão, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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1
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-15º 47’ 50,00”
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-15º 42’ 40,00”
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-15º 47’ 20,00”
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 47’ 50,00” -15º 47’ 50,00” -15º 42’ 40,00” -15º 42’ 40,00” -15º 47’ 20,00” -15º 47’ 20,00” 34º 01’ 30,00” 33º 56’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 10’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 47’ 50,00” -15º 47’ 50,00” -15º 42’ 40,00” -15º 42’ 40,00” -15º 47’ 20,00” -15º 47’ 20,00” 34º 01’ 30,00” 33º 56’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 10’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 56’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 47’ 50,00” -15º 47’ 50,00” -15º 42’ 40,00” -15º 42’ 40,00” -15º 47’ 20,00” -15º 47’ 20,00” 34º 01’ 30,00” 33º 56’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 10’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 47’ 50,00” -15º 47’ 50,00” -15º 42’ 40,00” -15º 42’ 40,00” -15º 47’ 20,00” -15º 47’ 20,00” 34º 01’ 30,00” 33º 56’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 10’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 10,00” 34º 10’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 47’ 50,00” -15º 47’ 50,00” -15º 42’ 40,00” -15º 42’ 40,00” -15º 47’ 20,00” -15º 47’ 20,00” 34º 01’ 30,00” 33º 56’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 10’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 -15º 48’ 20,00” -15º 48’ 20,00” -15º 50’ 50,00” -15º 50’ 50,00” -15º 49’ 50,00” -15º 49’ 50,00” 34º 10’ 10,00” 34º 13’ 10,00” 34º 13’ 10,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 01’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 10’ 10,00” 34º 13’ 10,00” 34º 13’ 10,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 01’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 -15º 48’ 20,00” -15º 48’ 20,00” -15º 50’ 50,00” -15º 50’ 50,00” -15º 49’ 50,00” -15º 49’ 50,00” 34º 10’ 10,00” 34º 13’ 10,00” 34º 13’ 10,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 01’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 7030L.
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 25, foi atribuída a favor de Mutarara Resources Heavy Sand, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7030L, válida até 25 de Abril de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Maganja-da-Costa na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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-17º 32’ 30,00”
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 36’ 10,00” -17º 36’ 10,00” -17º 38’ 0,00” -17º 38’ 0,00” 37º 23’ 30,00” 37º 26’ 40,00” 37º 26’ 40,00” 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 23’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 23’ 30,00” 37º 26’ 40,00” 37º 26’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 36’ 10,00” -17º 36’ 10,00” -17º 38’ 0,00” -17º 38’ 0,00” 37º 23’ 30,00” 37º 26’ 40,00” 37º 26’ 40,00” 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 23’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 23’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 36’ 10,00” -17º 36’ 10,00” -17º 38’ 0,00” -17º 38’ 0,00” 37º 23’ 30,00” 37º 26’ 40,00” 37º 26’ 40,00” 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 23’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023896, uma entidade com a denominação A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Abel Simbine, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B. I. n.º 110100007831B, emitido a 9 de Outubro de 2020, constitui e outorga uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e representações)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade
- Texto do artigo, página 2: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Tomas Ribeiro, n.º 173, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto principal: comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria; agentes de comércio; comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abel Simbine.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel Simbine, desde já nomeado administrador, com direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos, excepto se tal for autorizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ADM Agrícola, Limitada (ADMA)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia 1 de Abril de 2025, pelas 13h00, os sócios reuniram-se em assembleia geral da ADM Agrícola, Limitada (ADMA), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Cidade de Maputo, registada sob o NUEL 101102939. A sociedade ADM-Agrícola Limitada (ADMA), sob NUEL 101102939, deliberaram a alteração de sede, actualização do objecto, e alteração da administração, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 3 e 11 que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ADM-Agrícola, Limitada (ADMA), tem a sua sede social e domicílio fiscal na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/ /sucursais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) produção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: b) comercialização de produtos agrícolas, materiais e equipamentos para agricultura, e prestação de serviços agro-
- Texto do artigo, página 3: -pecuários;
- Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: d) desenvolvimento da actividade pecuária, agro-processamento, produção de biocombustível, biochar e adubo, e fomento da cultura de jatropha;
- Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços de consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 3: f) actividades relacionadas com tecnologias da informação e informática;
- Número ou marcador, página 3: g) produção e promoção de energia renovável;
- Número ou marcador, página 3: h) comércio por grosso e a retalho e distribuição comercial;
- Número ou marcador, página 3: i) aluguer de veículos e máquinas;
- Número ou marcador, página 3: j) apoio a comunidades no âmbito do desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: k) outras atividades complementares e permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração será renumerada nos termos e condições afixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é administrada e representada por um director, o senhor Shun Sato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Iegível.
- Texto do artigo, página 3: AGRI 3, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Setembro de ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede da AGRI 3, Limitada, sita na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro de 3 de Fevereiro, Palmeiras, Manhiça, os sócios Izak Cornelis Holtzhausen, com uma quota no valor de dezanove mil e duzentos meticais que representam noventa e nove por cento do capital social e o sócio Philippus Matthys Erasmus, com uma quota no valor de duzentos meticais e que representam um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: O sócio deliberou, a cessão de quotas onde, o sócio Izak Cornelis Holtzhausen, comunicou a intenção de ceder na totalidade, a sua quota e consequentemente, de excluir-se da sociedade a favor do senhor Philippus Matthys Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00241920, emitido no dia 17 de Junho de 2018 e válido até ao dia 16 de Junho de 2028.
- Texto do artigo, página 3: Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que o sócio Izak Cornelis Holtzhausen, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e duzentos meticais que representam noventa e nove por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
- Texto do artigo, página 3: É transformada a sociedade por quotas em unipessoal de responsabilidade limitada consequentemente a alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AGRI 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro de 3 de Fevereiro, Palmeiras, Manhiça, mediante a decisão dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 3: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) plantação de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 3: c) plantação de culturas diversas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota do sócio único Philippus Matthys Erasmus, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida aa quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão canalizadas para o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O ano social coincide como ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade nomeia o sócio Philippus Matthys Erasmus como administrador da mesma.
- Número ou marcador, página 4: a) representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
- Número ou marcador, página 4: b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi registado sob NUEL 105036086, a sociedade, Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 22 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho Quelimane, na Província da Zambézia em Moçambique. Poderá a critério do proprietário, abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio, distribuição e exportação por grosso de produtos agrícolas, cereais, grãos, leguminosas, oleaginosas, frutas, vegetais, e outros produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 4: b) o fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) produção de ovos, criação e venda de fragos de corte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Amilcar Vieira Omar Lequechane,
- Texto do artigo, página 4: solteiro natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102598964 emitido pela Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 129732911, correspondente à 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Amilcar Vieira Omar Lequechane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 5 de Maio 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aguia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101659135, uma entidade com a denominação Aguia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Arsénio Augusto Chelengo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, e residente no Bairro de Rumbana - 3, Cidade de Maxixe, portador do B.I n.º 081000273081A, emitido a 21 de Novembro de 2016.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aguia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Max, rés-do-chão, n.º 1839, Bairro da Central, Cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 5: a) publicidade, marketing e actividades culturais;
- Número ou marcador, página 5: b) serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 5: c) media;
- Número ou marcador, página 5: d) fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
- Número ou marcador, página 5: e) consultoria para negócios e apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 5: f) edição de livros jornais e outras obras publicitárias;
- Número ou marcador, página 5: g) consultoria científica e técnicas similares n.e;
- Número ou marcador, página 5: h) fornecimento de programas e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 5: i) agência de notícias, outras informações não especificadas;
- Número ou marcador, página 5: j) estudos de mercados e sondagens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 5: a) artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares;
- Número ou marcador, página 5: b) programas informático, equipamento áudio visual;
- Número ou marcador, página 5: c) computadores, eletrodomésticos e outros;
- Número ou marcador, página 5: d) mobiliário e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 5: e) produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aidka, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República a constituição da Aidka, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105043912, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Março de 2025, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Aikda, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: c) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: d) venda de material escolar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente aos sócios, Brincaique João Tomas Valiz e Aida Bernanrdo.
- Número ou marcador, página 5: a) Brincaique João Tomas Valiz, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Quelimane, portador de B.I n.º 040100525585C, emitido a 12 de Abril de 2024, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT 104710212, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Aida Bernanrdo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora do B.I n.º 040100018777J, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT 103058481, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Brincaique João Tomas Valizque desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Appy Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105048010, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Appy Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro da Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 463, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) actividades de prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 6: c) actividades industriais e turísticas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Yusuf Mustak Akhai, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Yusuf Mustak Akhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 6: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Apwanne Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105045049 a Apwanne Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação social
- Texto do artigo, página 6: A empresa será denominada Apwanne Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de empresa unipessoal, nos termos da legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sede da empresa está situada em Ile - Sede, podendo ser transferida para outro local por decisão do titular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A empresa tem por objecto social prestação de serviços: Impressão;
- Número ou marcador, página 6: a) actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 6: b) execução de fotocópias;
- Número ou marcador, página 6: c) preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviço de refeições; d)fornecimento de refeições para eventos;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria em estabelecimentos especializado; f)actividades de decoração e animação de eventos podendo exercer quaisquer outras atividades permitidas por lei e compatíveis com seu ramo de actuação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social da empresa é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pelo titular Páscoa Augusto Figueiredo Baranda, portadora do BI n.º 040100646739I, com NUIT 109462810.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A empresa será administrada exclusivamente pelo seu titular, Páscoa Augusto Figueiredo Baranda, que terá plenos poderes para gerir os negócios, podendo contratar, demitir, representar a empresa perante terceiros e praticar todos os actos necessários à sua administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo titular.
- Número ou marcador, página 6: Três) O titular responde de forma limitada ao capital social integrado, salvo nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Alterações estatutárias
- Texto do artigo, página 6: Este estatuto poderá ser alterado por decisão exclusiva do titular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Encerramento das atividades
- Texto do artigo, página 6: A empresa poderá ser encerrada por vontade do titular ou por determinação legal, observandose os procedimentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Foro
- Texto do artigo, página 6: Fica eleito o foro da jurisdição de Ile - sede, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões oriundas deste estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 9 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento – ADAD
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento – ADAD, tem a sua sede na Vila de Namacurra Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101470679, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação e natureza, âmbito, objectivo geral, objectivos específicos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento adiante designada por ADAD.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ADAD é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ADAD tem a sua sede na Vila de Namacurra, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local, dentro da Província, por deliberação dos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 7: A ADAD, tem como objectivo, contribuir em acções que visem a preservação do meio ambiente e desenvolvimento comunitário com o envolvimento das próprias comunidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com vista a consecução do objectivo geral a ADAD propõe-se aos seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) salvaguardar o uso e a exploração dos recursos naturais (terra, água) pelas de algumascomunidades através de boas praticas adequadas e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a educação ambiental como parte permanente do programa da organização das comunidades, contribuindo assim para a redução dos riscos ambientais e de saúde pública;
- Número ou marcador, página 7: c) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: d) incentivar as comunidades sobre a protecção e conservação sustentável do meio ambiente, com enfoque na redução de riscos de desastres e adaptação às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 7: e) realizar investigação de algumas praticas locais e sua divulgação para o conhecimento e praticas endógenas uteis às comunidades;
- Número ou marcador, página 7: f) promover programas de desenvolvimento local nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura sustentável;
- Número ou marcador, página 7: g) promover, executar e apoiar iniciativas, actividades sobre segurança alimentar e nutricional e da formação na área alimentar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, seus diretos e deveres,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos, desde que cumulativamente tenham sido emitidas e se identifiquem com fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura para admissão a membro devera ser aprovada pelo Conselho de Direcção. A admissão dos membros prevista no número anterior só se torna definitiva, após a aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros fundadores e efectivos, quer pessoalmente quer por mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes, e quando tomadas em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique e o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar e alterar estatuto, regularmente e manuais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) aprovar anualmente o programa de actividades e orçamento a ser apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar as linhas gerais do plano anual de actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar os Relatórios e Balanco de Contas anuais apresentado pelo Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) alterar os valores da joia e quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outro local;
- Número ou marcador, página 7: j) ratificar a admissão e exclusão de membros por justa causa;
- Número ou marcador, página 7: k) deliberar a extinção da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 7: l) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 7: m) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação, desde que não esteja exclusivamente acometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 7: n) as deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas anteriores, só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral orientar os trabalhos da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)convocar a presidir ou adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: d) assinar juntamente com o vice- -presidente e secretario as actas das reuniões e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) conferir posse aos membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre os pedidos de renuncia apresentados por qualquer membro Directivo que a apresente formalmente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral compete substituir ou coadjuvar o presidente e ao secretário compete elaborar as actas e cuidar de todas as tarefas de secretariado da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de uma convocatória enviada por meio de correio electrónico a cada membro da associação e pelo jornal com maior circulação, com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente pode ser de seis dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na convocação para Assembleia Geral, deve constar obrigatoriamente o dia, hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar, é necessário que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros, caso contrário e decorridos uma hora, o presidente decide sobre o respectivo cancelamento.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são ratificadas por maioria simples de votos, ou seja, por mais de cinquenta por cento dos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta no livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão e de representação da ADAD.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo menos três membros eleitos pela Assembleia Geral em votos expressos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos no Conselho de Direcção pertencem aos membros eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção será de quatro anos, renováveis uma só vez, e salvo no caso de morte, destituição ou expulsão da associação, só se extingue com tomada de posse de seus sucessores.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Direcção, reunir-se-á com a presença de dois terços dos seus membros deliberado por voto da maioria simples dos presentes lavrando-se actas para registo sucinto decorrido conforme o regulamento interno específico.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A falta injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas implicara perda do mandato.
- Número ou marcador, página 8: Oito) O Conselho de Direcção apresenta um relatório anual das suas actividades a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Apwanne Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento – ADAD
- Certidão de registo Be Girl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola de Morroa, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada
- Certidão de registo Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores da Travessia de Seti
- Certidão de registo D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo EDAS, Limitada
- Certidão de registo Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada
- Diploma Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada
- Certidão de registo Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem A.Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genesis Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo da Silva, Limitada
- Certidão de registo A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Healthy Minds Clinic, Limitada
- Certidão de registo Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus
- Diploma Jat Constrói, Limitada
- Certidão de registo JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulhula Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Leinad Eléctrica & Automação, Limitada
- Certidão de registo Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIS – Maria Ivone & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADM Agrícola, Limitada (ADMA)
- Certidão de registo MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada
- Certidão de registo Movers Easy Cargo, Limitada
- Certidão de registo Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada
- Certidão de registo MUSSU, Limitada
- Certidão de registo New Africa Capital, Limitada
- Certidão de registo Pensão Avozinha, Limitada
- Certidão de registo Projus, Limitada
- Certidão de registo Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRI 3, Limitada
- Certidão de registo SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Industries, Limitada
- Certidão de registo The Petroleum Group Moz, Limitada
- Certidão de registo Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabe Consultores , Limitada
- Diploma Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aguia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aidka, Limitada
- Certidão de registo Appy Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada