III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 115/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: a) controlar a observância da lei do estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir o parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela administração nos termos do regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir o parecer sobre o Balanço Anual e contas e exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção, caso necessário exigir o esclarecimento sobre determinados assuntos;
- Número ou marcador, página 8: e) participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, salvo o voto consultivo, quando a isso seja convocado;
- Número ou marcador, página 8: f) receber, analisar e emitir pareceres sobre reclamações dos membros apresentadas aos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) convocar Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da prestação de contas e demais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 8: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) deliberação extraordinária da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, verificado o voto favorável de três quartos do número total de membros;
- Número ou marcador, página 8: b) a liquidação deve ser feita no prazo de seis meses apos ter sido deliberada a extinção, para o efeito a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária composta por no mínimo 5 membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Os liquidatários da associação devem ser os membros de Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Be Girl Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Maio de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Be Girl Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101169537 (a “Sociedade”), a saber: i) alteração dos estatutos da Sociedade, através da introdução de uma nova cláusula, que prevé a possibilidade de realização de prestações suplementares pelos sócios; sendo, portanto, necessário adicionar o artigo Décimo Terceiro aos Estatutos da Sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida a realização de prestações suplementares por um ou mais sócios, em dinheiro, independentemente da proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares que podem ser exigidas é de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos EUA).
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da assembleia geral que determine a realização de prestações suplementares deverá, em
- Texto do artigo, página 9: cada caso, identificar expressamente o (s) sócio(s) a quem incumbe essa obrigação, fixar o montante global máximo a ser realizado por cada um e estabelecer o prazo para a sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As prestações suplementares não vencem juros, não conferem direito a participação nos lucros nem integram o capital social da sociedade, podendo ser restituídas nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 9: Cidade de Maputo, 2 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 6 de Maio de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL101751287, Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Científica, Limitada – Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A empresa tem a sua sede na Av. 25 de Junho, bairro Aeroporto, rua da França, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto da Empresa
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a venda de material e equipamento de escritório
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOS QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Filomeno Baptista Nipato, B.I 040100297763M, NUIT 11354676 que corresponde a 100%.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Filomeno Baptista Nipato que já fica nomeado como gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias e finais
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos ou que não foram apresentados no presente estatuto, serão tratados amigavelmente e ou judicialmente.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 16 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral da CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101173801, foi deliberada a transformação da sociedade em sociedade por quotas, tendo o antigo sócio único, Américo José Bila, dividido o capital social em duas quotas, reservando uma para si, no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, e cedendo outra ao novo sócio N’naite Joaquim Chissano, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, em consequência do que foi alterada a redacção dos Artigos Primeiro, Quarto, Quinto e Sexto do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CODECLIFE, Limitada, é uma sociedade por quotas com sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 788, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito de Kampfumo, regendo-se pelos estatutos que constam das cláusulas seguintes e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencendo a primeira ao sócio Américo José Bila, no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, e a segunda ao sócio N’naite Joaquim Chissano, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso o capital social seja aumentado, tal aumento será oferecido aos sócios proporcionalmente à sua participação social, tendo os sócios direito de preferência na subscrição desses aumentos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais, salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Américo José Bila e N’naite Joaquim Chissano, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores acima nomeados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeadaos, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer um dos sócios administradores poderá assinar de forma individualizada correspondência ou expediente corrente da sociedade, assim como o poderá fazer qualquer empregado autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 9: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Companhia Agrícola de Morroa, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas da manhã, reuniu-se na sede social da sociedade, sita em Murrôa - Bajone, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, a assembleia geral extraordinária universal da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Companhia Agrícola de Morroa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931281 com o capital social de 17.160.988,00MT (dezassete milhões, cento e sessenta mil, novecentos e oitenta e oito meticais), tendo sido deliberado sobre a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada, nomeação do administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Pela alteração parcial do estatuto social, mais concretamente os Artigos Primeiro e Décimo.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência directa das precedentes decisões, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Companhia Agrícola de Morroa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Murrôa - Bajone, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar, dentro ou fora do país, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação que considerar convenientes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ou por uma pluralidade de administradores, designados pela sócia única, podendo ser sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Tran Anh Chien como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores, quando em número igual ou superior a três, poderão constituir-se em órgão colegial, denominando-se Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao (s) administrador (es) exercer os mais amplos poderes de representação e gestão da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, que não sejam da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, em procuradores ou mandatários, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105035136, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada, constituída entre os sócios: Evelino Reginaldo Sitoe, solteiro, natural Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101304639F, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, António Manuel Alfane, Natural de Monapo, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204895631J, emitido a 8 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Amade Eusébio, natural de Nacala - Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701004581F, emitido a 6 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de fumigação.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 34.000,00T (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Evelino Reginaldo Sitoe;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Manuel Alfane;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Amade Eusébio.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, que desde já fica nomeado Evelino Reginaldo Sitoe, administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034629 a sociedade Concerteza Engenharia e Consultoria,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, constituída por documento particular a 26 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, Quarteirão 3, Apartamento n.º 388, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social fornecer serviços de:
- Número ou marcador, página 11: a) consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 11: b) gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 11: c) auditoria de sistemas;
- Número ou marcador, página 11: d) design de engenharia;
- Número ou marcador, página 11: e) controle e inspeção de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: f) capacitação e suporte técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 11: Maulana Júlio Rupava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete do Identidade n.º 110204477852B, emitido a 25 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 24 de Abril de 2034, NUIT 113005688, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (350.000,00MT), pertencente a Maulana Júlio Rupava, correspondente a 70% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: Francelina Henrique Cujama, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101000679C, emitido a 11 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Agosto de 2026, NUIT 104803830, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente a Francelina Henrique Cujama, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo ou fora dele, activa e pas-sivamente é exercida pelo sócio Maulana Júlio Rupava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual ou conjunta dos dois sócios, sendo que, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Transportadores da Travessia de Seti
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cooperativa supra mencionada, sob o NUEL 105033350, Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti-CTTS, constituída por: Ibraimo Diaidine Aly, Tomé Guacha António Simone, Saul Sande, Almeida Gimo Cauio Sixpene, Joana Mucuia Suca, Helena Massiquine Mário, Francisco Guerra Joaquim Uleva, Vasco Banje, Castigo Bicho Mucacho, Arminda Muguta, José Albino Chocho, Marques Rangel Faquira, Domingos Machapata Armando, João Nharimue Mambace, Chico Daconja Mapendera João, Angelina Chivi Chanisso, Luísa António Mavuo, Luísa Jaime Ussine, Alberto Jala Dacambane João, Maria Isabel Armando de Pascoal, Angelina Matenga António e José Luís Bandeira, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti-CTTS, é uma cooperativa com fins económicos fundada no dia 10
- Texto do artigo, página 11: de Julho de 2024, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa abrange a todos os proprietários de pequenas embarcações destinadas ao transporte, travessia de pessoas e bens sobre o rio Save, entre as margens de Nova-Mambone e Machanga, devidamente inscritos nesta cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, podendo, por decisão da assembleia geral fixar uma delegação no Distrito de Machanga, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prazo)
- Texto do artigo, página 11: O prazo de duração da cooperativa é de um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo da cooperativa, o exercício de mutua colaboração entre os cooperativistas, visando a prestação de quaisquer serviços de transporte de pessoas e bens sobre o rio Save, em especial na travessia sobre o rio Save, entre Machanga-Govuro no Cais denominado Seti.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Desenvolver actividades que possam contribuir para melhorar as condições de vida dos seus integrantes, com especial ênfase para a garantia de segurança dos utentes e cooperandos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Para a execução dos seus objectivos a cooperativa poderá:
- Texto do artigo, página 11: a)promover a união entre transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save, em todos os distritos de Govuro e Machanga, sem distinção da côr, raça, religião ou sexo;
- Número ou marcador, página 11: b) capacitar e garantir a disciplina dos transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save;
- Número ou marcador, página 11: c) dignificar e intensificar o papel dos transportadores de pessoas e bens sobre o Rio Save, no âmbito da integrididade profissional para a garantia de segurança;
- Número ou marcador, página 12: d) defender e divulgar no seio dos seus cooperandos e da comunidade, o conceito de profissionalismo público como um direito e não um privilégio;
- Número ou marcador, página 12: e) representar, defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
- Número ou marcador, página 12: f) apoiar todas as iniciativas tendentes a extensão dos seus serviços por todo o caudal do Rio Save;
- Número ou marcador, página 12: g) contribuir na educação cívica, ética, deontológica e profissional dos seus membros; h cooperar com outras organizações não governamentais e governamentais, nacionais e internacionais na pressecução do interesse público.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser sócios da Cooperativa de Transportadores da Travessia de Seti, incluído parceiros e o governo, os proprietários de canoas, barcos e ou outros meios de transporte de pessoas e bens que que operam no Cais de Seti, que concordam com as disposições deste estatuto e que assumam o compromisso de contribuir para os objectivos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa somente terá um efectivo máximo de funcionamento de 40 cooperativistas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A admissão de novos cooperativistas deverá ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) A admissão ou desligamento do cooperativista será formalmente requerido ao presidente da cooperativa, podendo ser aceite ou negado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O cooperativista deverá desligar se da cooperativa se deixar de atender os requisitos exigidos a quando da sua admissão ou de permanência na cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A exclusão será aplicada na assembleia geral, ao cooperativista que infligir qualquer disposição legal do estatuto devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
- Número ou marcador, página 12: a) O cooperativista excluído deverá recorrer para assembleia geral no prazo de 30 dias contando a partir da data recebe a notificação;
- Número ou marcador, página 12: b) O recurso terá efeito suspensivo a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) A exclusão considerar -se-a definitiva se o associado não recorrer da penalidade no prazo previsto na alínea a) deste Artigo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do direito, dever e responsabilidade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO São direitos:
- Número ou marcador, página 12: a) participar dos programas e gozam dos programas que a cooperativa realizar;
- Número ou marcador, página 12: b) votar e ser votado para membro da assembleia geral e participar das reuniões na assembleia geral, discutindo e votando os assuntos que neles foram tratados; c)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da cooperativa e propor ideias de interesse do desenvolvimento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: d) convocar a assembleia geral e fazer nela representar nos termos e condições previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Deveres de todos os cooperativistas
- Texto do artigo, página 12: São deveres de todos os cooperativistas:
- Número ou marcador, página 12: a) observar as disposições legais do estatuto bem como as deliberações tomadas pelo regulamento na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) respeitar os compromissos assumidos para com a cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: c) manter se em dia em todas as contribuições;
- Número ou marcador, página 12: d) contribuir para um bom nome e progressão da cooperativa.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maxixe, 27 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037687 a D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Quelimane, Província da Zambézia – Av./Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de: venda e fornecimento de material de escritório e ferragem (material de construção e elétrico).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócio concordar para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Odonel Fernando Alculete Traveira, solteiro, natural de Quelimane e residente em Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040100075264N, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 110842785, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderão ser aumentados ou reduzidos, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o Senhor Odonel Fernando Alculete Traveira, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições transitórias, finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
- Texto do artigo, página 13: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, de sociedade unipessoal e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 27 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: EDAS, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada EDAS, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 13: Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo casado com a senhora Assucena Joana Macombo Nhatsumbo sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950837M de 19 de Agosto de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na R.5906 Q.68 B Casa n.º 6 Magoanine C Kambucuana nesta Cidade;
- Texto do artigo, página 13: Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, casada sob regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186474B, de 31 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 5906 Q. 68 B Casa n.º 6 Magoanine C Kambucuana nesta Cidade.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação EDAS, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol Casa 73, parcela 660ABD / Distrito Municipal KaMavota dendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE, com importação e exportação; b)produção industrial de micro e pequena dimensão de várias áreas;
- Número ou marcador, página 13: c) agenciamento, marketing, publicidade e serviços afins;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços nas áreas de consultoria técnica e científica, de diversas áreas;
- Número ou marcador, página 13: e) engenharia assessoria;
- Número ou marcador, página 13: f) serviços de lavandaria, limpeza de interior, exterior e jardinagem;
- Número ou marcador, página 13: g) transporte de passageiros e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas cotas iguais designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o correspondente a 50% do capital; b)Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o correspondente a outros 50% do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 13: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respetivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente cons-tituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e quatro, for registada sob NUEL 105024734, a sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: Escola Básica Dom Piaget – Mocuba tem sede no Bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevera, Quarteirão 14, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir outras escolas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) leccionação de aulas de ensino e aprendizagem baseado em língua oficial portuguesa dos alunos da pre-escolar à 9ª Classe (ensino primário e secundário geral), com a qualidade merecida;
- Número ou marcador, página 14: b) visitas de estudo para os estudantes do 2° Ciclo de Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 14: c) aplicação de troca de experiências diversas;
- Número ou marcador, página 14: d) qualidade no processo de ensino/ /aprendizagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda axercer qualquer outra actividade profissional para além da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Mussa Mario Sulveira, solteiro, natural da Maganja da Costa de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade Civil: 040100911630Q, emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com quota de 83.334,00 MT (oitenta e três mil trezentos trinta e quatro meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito, NUIT 109198579;
- Número ou marcador, página 14: b) Aboobacar Salimo Cassimo, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Quelimane, titular de Passaporte n.º AB0864554, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração com quota de 83.333,00MT (oitenta e três mil trezentos trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito, NUIT 114553621;
- Número ou marcador, página 14: c) Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Derre, titular de Bilhete de Identidade Civil 040102757595F, emitido a 5 de Maio, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com quota de 83.333,00 MT (oitenta e três mil trezentos trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito, NUIT 108614102.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumento ou reduzido mediente decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos caos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um representante e outros serão membros e nomeados pela administração ou sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os outros membros nomeados pela administração ou sócio serão considerados efectivos ou não, dependendo da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e líquido da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, sem excluir as outras disposições legais interna, os regulamentos, decisções, contratos, actas, etc.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 6 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada
- Texto do artigo, página 14: Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada, constituída por documento particular a 22 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola Primaria do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EFPFM), Limitada,constituída na forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, segue-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba Bairro Central na vila sede de Mocuba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objetivo
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objetivo principal:
- Número ou marcador, página 14: a) formar crianças em conhecimentos ciéntíficos e religiosos, de modo a contribuir nos valores morais e civis na sua comunidade e na sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente;
- Número ou marcador, página 14: b) contribuir para atransmissão e aquisição do conhecimento cientifico no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: c) contribuir para formação de um homem novo dotado de espirito patriótico de saber estar, ser e fazer, responder os anseios da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 14: d) o projeto a sua existência funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objetivos sub escritos no artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT(cem mil meticais), correspondente a quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Doivane Arnaldo Francisco Lacuna, casado, portador do B.I n.º 040104855588B, emitido a 17 de Março de 2025 pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 107664246;
- Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105046074 a Escola Primária do 1º E 2º
- Número ou marcador, página 15: b) Abudala Atumane solteiro, portador do B.I n.º 040102510114M, emitido a 11 de Outubro de 2022 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 102671996; c)Anibal Sequeira Ernesto, casado, natural de Namacurra de nacionalidade moçambicana residente em Quelimane no Bairro Sampene Rua n.º 3.045 Q.A, portador do B.I n.º 040100490713B emitido a 19 de Outubro de 2020 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 103766915;
- Número ou marcador, página 15: d) Gervasio Miguel Escola,solteiro, portador do B.I n.º 040104118418P emitido a 19 de Junho de 2018 pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, titular de NUIT 103672805.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante delibertação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração fica a cargo dos senhores, Doivane Arnaldo Francisco Lacuna, Abudala Atumane, Anibal Sequeira Ernesto e Gervasio Miguel Escola, para representar a sociedade em autos relacionado com o mesmo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão nomear representantes ou procuradores com poderes no todo ou em parte dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de 3 sócios e com carimbo da instituição supracitados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão e representação da sociedade compete a administração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do objeto social e em especial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas decisões legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil comercial respetivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105010968, a sociedade Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 15: b) acessória fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) acessória em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: d) criação e encerramento de empresas;
- Número ou marcador, página 15: e) logística;
- Número ou marcador, página 15: f) desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 15: g) procurement;
- Número ou marcador, página 15: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como capital social integral o montante de 32.000,00MT (trinta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em três quotas correspondentes à 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalentes a trinta e quatro por cento, pertencente a sócia Maria Ester Duarte Sádia, solteira, maior, natural da Cidade de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a 14 de Outubro de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100391518Q, emitido a 20 de Abril
- Texto do artigo, página 15: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, válido até a 19 de Abril de 2031, com residência na Rua da Guine 6º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, NUIT 102881540, 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) o equivalentes a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Futre António Manuel Cardoso, casado com Inês Pedro Lampene Samarucha Cardoso, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102855553A, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 27 de Janeiro de 2025, com residência no Bairro Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Tete, NUIT 106920486 e 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), equivalentes a trinta e três por cento, pertencente a sócio Agostinho Jobo Sádia, casado, com Albertina Alberto Dindissane Sádia, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Setembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102695881I, emitido a 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 9 de Junho de 2022, com residência no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, NUIT 121527308.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Futre António Manuel Cardoso, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo
- Texto do artigo, página 15: o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Sampene, Província da Zambézia, constituída a 7 de Março de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020122, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Março de 2024, cujo o teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Apwanne Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento – ADAD
- Certidão de registo Be Girl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola de Morroa, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada
- Certidão de registo Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores da Travessia de Seti
- Certidão de registo D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo EDAS, Limitada
- Certidão de registo Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada
- Diploma Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada
- Certidão de registo Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem A.Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genesis Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo da Silva, Limitada
- Certidão de registo A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Healthy Minds Clinic, Limitada
- Certidão de registo Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus
- Diploma Jat Constrói, Limitada
- Certidão de registo JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulhula Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Leinad Eléctrica & Automação, Limitada
- Certidão de registo Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIS – Maria Ivone & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADM Agrícola, Limitada (ADMA)
- Certidão de registo MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada
- Certidão de registo Movers Easy Cargo, Limitada
- Certidão de registo Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada
- Certidão de registo MUSSU, Limitada
- Certidão de registo New Africa Capital, Limitada
- Certidão de registo Pensão Avozinha, Limitada
- Certidão de registo Projus, Limitada
- Certidão de registo Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRI 3, Limitada
- Certidão de registo SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Industries, Limitada
- Certidão de registo The Petroleum Group Moz, Limitada
- Certidão de registo Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabe Consultores , Limitada
- Diploma Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aguia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aidka, Limitada
- Certidão de registo Appy Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada