III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2025

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Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 10, Talhão/020, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) farmácia;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio e venda de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio e venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Adelina Epifânio Mabuiangue Massango, titular do B.I n.º 090100745176B, NUIT 108133465, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Adelina Epifânio Mabuiangue Massango, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferragem A.Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101321207, uma sociedade denominada Ferragem A. Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 José Ernesto Langa, casado, maior de 47 anos de idade, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030389S, emitido a 28 de Dezembro de 2022 e válido até 27 de Dezembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ferragem A.Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, e terá a sua sede no Distrito Lhamankulu, Bairro de Chiango, parcela n.º 5617, Quarteirão n.º 20, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora dela. (ou país quando for conceniente).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços e comércio de máquinas e materiais a grosso e a retalho de; material de construção, máquinas, acessórios, eléctricos aluguer de diversos equipamentos de construção civil, andaimes, cofragem, prumos, vigotes, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único José Ernesto Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por José Ernesto Langa, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e quontas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Maio de 2025, foi alterada a denominação social da sociedade denominada Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101299260, passando a denominar-se FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 117 conjugado com a alínea a) do n.º 5 do artigo 251 e o n.º 6 do artigo 251 todos do Código Comercial, foi alterada a cláusula primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Genesis Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328511, uma entidade com a denominação Genesis Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Eduardo Silvestre Sithole, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Kramen Kruman, n.º 143, NUIT 113243120, portador de B.I n.º 110100422638B, emitido em 14 De Feverreiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: José Eduardo Correia Malapene,, maior, residente na Rua Kamba Simango, n.º 365, portador de B.I n.º 11010227099, emitido em 6 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Genesis Comercio e Serviços, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Inhagoia, Cidade de Maputo Casa n.º 3301, rés-do-chão, podendo, por deliberação social,
Texto do artigo · p. 17 criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral e serviços gerais, venda e distribuição de gás de cozinha e seus acessórios, prestacao de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, venda de charutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Eduardo Silvestre Sithole;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Eduardo Correia Malapene.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade por quotas será gerida por dois administradores, os quais, desde já se nomeia como sendo Eduardo Silvestre Sithole.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 18 sob NUEL 101303780 foi decidido pelo sócio o aumento do capital, na sociedade, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT). Correspondente a cem por cento, valor, do único sócio: Grácio Carlos Cossa, outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Dividido em uma única quota igual.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo da Silva, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Fevereiro de 2025 foi registado sob NUEL 105042178, a sociedade, Grupo da Silva, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Grupo da Silva, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Acordo de Lusaka, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio geral e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de peças auto;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 18 g) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 h) actividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) actividade fornecimento de refeição, catering;
Número ou marcador · p. 18 j) actividade de aluguer de viaturas, rent-car.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Edson Francisco da Silva, titular de B.I n.º 040100350951F, NUIT: 107195033, com 70% do capital social, corespondente a 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Ezley Duarte da Silva, titular do B.I n.º 040107027707I, com 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 c) Edson Francisco da Silva Junior, titular de B.I n.º 040107027706N, com 10% do capital social, correspondente a 50,000MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 d) Elayne Beatriz Duarte da Silva, titular do Passaporte n.º AB1326447, com 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, que são menores de idade e representados pelo pai senhor, Edson Francisco da Silva, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quota
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinaiamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a socios concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edson Francisco da Silva, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Healthy Minds Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046019, uma sociedade denominada Healthy Minds Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Gerson João Pelembe, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º°110100281983I, emitido a 31 de Maio de 2024, NUIT 108396296, residente em Maputo, Bairro George Dimitrov, Q. 78, Casa n.º 20, Distrito Municipal Kambucuana;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mércia Nete Oriel Sitoe, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 110100275371I, emitido a 26 e Dezembro de 2023, NUIT 109047864, residente em Maputo, Bairro George Dimitrov, Q. 78, Casa n.º 20, Distrito Municipal Kambucuana.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Healthy Minds Clinic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Q. 78, Casa n.º 20, Distrito Municipal Kambucuana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de assistência psicoemocional, assistência em psicologia clínica e organizacional, psicoterapias, consultoria e assessoria na área da saúde mental e consultoria nas áreas associadas, actividades hospitalares, internamento e clínica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gerson João Pelembe;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mércia Nete Oriel Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Gerson João Pelembe e Mércia Nete Oriel Sitoe, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, matriculada sob o NUEL 101715930, entre Carlos José Fulapice, Nhamaze Domingos João, Paulo de Nascimento, Tatu Bera Chova, Beatriz Tsemela, que constituem a presente Igreja que se regulará peals cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, neste acto designada simplesmente como Igreja, é uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 19 directo privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, regendo-se pelos princípios Bíblicos consagrados nas sagradas escrituras e demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, é de âmbito Nacional e tem a sua sede no Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo abrir Igreja em qualquer ponto do País, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) pregar o Evangelho de senhor Jesus Cristo a toda humanidade;
Número ou marcador · p. 19 b) praticar culto de adoração a Deus em espirito e verdade;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolver actividades de caracter socioeconómico e cultural;
Número ou marcador · p. 19 d) promover educação teológica, intercâmbio cultural, cívica e moral com base na palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 19 e) prestar apoio material e espiritual as pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 19 f) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todo o povo, com base nas sagradas escrituras; e g)realizar Baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser membros da Igreja todos os indivíduos de ambas os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico desde que aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e os preceitos estabelecidos pelos Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem ser aceites também para os membros da Igreja crentes vindos de outras confeiçoes religiosos desde que manifestem tal vontade junto da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) participar em todas as reuniões que forem convocados;
Número ou marcador · p. 20 c) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) não ser punido sem alguma causa justa; e
Número ou marcador · p. 20 e) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) respeitar, conhecer, difundir as Escrituras Sagradas e os Estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que forem convocados;
Número ou marcador · p. 20 c) frequentar em todos os cultos e outros eventos promovidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
Número ou marcador · p. 20 e) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 20 f) realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) o Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 20 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja, onde todos os membros das Igreja gozam o pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, ressalvada o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria simples dos presentes, salvo a alteração dos Estatutos, que requer uma maioria de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Geral, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Pastor Geral e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/3 dos membros da Igreja com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) definir as linhas de orientações da Igreja, com base Bíblica;
Número ou marcador · p. 20 b) aprovar o relatório do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) aprovar as alterações do Estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) eleger os membros do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 e) ratificar a ordenação dos pastores; e
Número ou marcador · p. 20 f) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimentos do programa de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja, eleito pela Assembleia Geral, com mandatado de 5 (cinco) anos. O Conselho de Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho da Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 20 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Secretário Geral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 20 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Pastor Geral ou pela metade dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) supervisionar as actividades do Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 20 d) supervisionar outras tarefas da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 20 c) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 e) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) empossar os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção juntamente com o secretário geral;
Número ou marcador · p. 20 h) abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o Tesoureiro Geral em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) autorizar os pagamentos e outros títulos que representam a obrigação burocráticos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 j) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 k) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 l) exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral do Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 20 m) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 20 a) substituir o Pastor Geral, quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso de seu impedimento legal;
Número ou marcador · p. 20 b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe foram solicitados pelo Pastor Geral ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) assistir o Pastor Geral no desempenho da sua função; e
Número ou marcador · p. 20 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Texto do artigo · p. 21 Competem ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando as juntamente com o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Secretário Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 21 a) auxiliar o secretário geral nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e;
Número ou marcador · p. 21 b) desempenhar as funções específicas da secretaria que lhe forem solicitadas pelo Secretário Geral.
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) receber e registrar os valores monetários da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja’ em conjunto com o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão Financeira; e
Número ou marcador · p. 21 d) efectuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Pastor Geral, a aplicação dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral é um órgão de consulta de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de problemas disciplinares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Pastoral é composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Pastores;
Número ou marcador · p. 21 b) Anciões;
Número ou marcador · p. 21 c) Evangelistas; e
Número ou marcador · p. 21 d) Diáconos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar os cerimoniais dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) regular as práticas religiosas, disciplinar de acordo com os princípios bíblicos e estatutárias;
Número ou marcador · p. 21 c) velar pela situação espiritual dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) aprovar os programas de estudos bíblicos;
Número ou marcador · p. 21 e) programar cruzadas evangélicas; e
Número ou marcador · p. 21 f) propor à Assembleia Geral a ordenação de Pastores.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da actividade financeira da Igreja e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, um presidente, um vice-presidente, um secretário e os restantes membros são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente deste conselho é eleito entre os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) apresentar o relatório das suas actividades a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) opinar sobre os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contabilísticos sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja; c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja; e
Número ou marcador · p. 21 d) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 (dois) mandatos desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Cidade da Beira, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jat Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Cisão, na Modalidade de Cisão - simples, da Jat Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos do disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial, procede-se à publicação do Projecto de Cisão, na modalidade de cisão-simples, da Jat Constrói, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101957713, mediante destaque de bens do património da Jat Constrói, que constituem unidades económicas, que se encontram afectos ao exercício da actividade da sociedade cindida, para com eles constituir duas novas sociedades, aprovado em reunião do Conselho de Administração da Jat Constrói, Limitada, realizada aos três de Abril de dois mil e vinte e cinco, o qual foi objecto de registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 21 Os documentos que constituem anexos ao Projecto de Cisão, podem ser consultados na sede social da Jat Constrói, Limitada ou junto da Coservatória do Registo das Entidades Legais, sita na Av. Samora Machel, n.º 11, 2º andar, Flat 8.
Texto do artigo · p. 21 Organizado nos termos do Artigo 212 e seguintes do Código Comercial. Maputo, 3 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 21 1. Introdução
Texto do artigo · p. 21 A Jat Constrói, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101957713 e com sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 400074704, aqui representada por Manuel João Preto, António Acevinkumar Chotalal Nathooram e Bruno Alves Dias, todos na qualidade de administradores e com poderes bastantes para a vincular, doravante abreviadamente designada por “Jat Constrói” ou por “Sociedade”, pretende cindir-se por via da modalidade de cisãosimples, prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial, mediante destaque e transferência de partes do seu património, constituindo “unidades económicas” (ramo de actividade), para duas novas sociedades a constituir, de acordo com os precisos termos
Texto do artigo · p. 22 e condições descritos no presente Projecto de Cisão (“Projecto”) elaborado pela administração da Sociedade, bem como da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 2. Modalidade, motivos, condições e objectivos da cisão com relação a sociedades participante – alínea a), do artigo 212 do Código Comercial .
Texto do artigo · p. 22 A. Modalidade
Texto do artigo · p. 22 A presente operação constitui uma cisãosimples, que corresponde à modalidade prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Com a presente operação, conforme expressamente se admite na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial, pretendese destacar da Jat Constrói uma parte do respectivo património que constitui, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 217 do Código Comercial, “unidades económicas”, isto é, um conjunto patrimonial apto a, do ponto de vista organizacional, funcionar autonomamente, para duas novas sociedades a constituir, cujos capitais sociais serão detidos na totalidade, em cada uma das sociedades a constituir em resultado da cisão, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto, que será o único sócio de uma das novas sociedades a constituir em resultado da cisão, e o António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o único sócio da outra nova sociedade a constituir em resultado da cisão.
Texto do artigo · p. 22 O património a destacar para as novas sociedades a constituir integra o conjunto patrimonial referido no ponto 5. do presente Projecto de Cisão.
Texto do artigo · p. 22 B. Motivos e objectivos da cisão
Texto do artigo · p. 22 A motivação subjacente à cisão objecto do presente Projecto prende-se com o facto dos sócios da Jat Constrói (sociedade a cindir), após um longo período de parceria, em que desenvolveram, conjuntamente e através da Jat Constrói, a actividade que constitui o seu objecto social, partilhando o risco, bem como os resultados de tal actividade, pretenderem, agora, por mútuo acordo, reestruturar a referida actividadade, de modo a:
Texto do artigo · p. 22 i. desenvolverem as respectivas actividades de modo isolado e independente, através de duas novas sociedades a serem constituídas, em resultado da cisão, ficando cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto e o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram, titulares únicos da totalidade do capital social de cada uma das novas sociedades a constituir, mediante a afectação, para cada uma dessas mesmas sociedades a constituir, de bens que no património da Jat Constrói se encontram agrupados e que formam uma unidade económica; e
Texto do artigo · p. 22 ii. manterem activos na sociedade a cindir (a Jat Constrói), formando uma unidade económica que, mediante a sua reestruturação e racionalização, continuará a exercer a sua actividade, mantendo como sócios os senhores Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo, o senhor Manuel João Preto, através da sociedade de que será o único sócio e que será constituída em resultado da cisão objecto do presente Projecto, desenvolverá a actividade inerente à unidade económica que será transferida para essa mesma sociedade, de acordo com a sua visão de negócio, sem a intervenção de qualquer outro sócio.
Texto do artigo · p. 22 De igual modo, o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram desenvolverá de forma isolada e em conformidade com a sua exclusiva visão a actividade da sociedade de que será o único sócio e para a qual serão transferidos activos que se traduzem numa unidade económica independente.
Texto do artigo · p. 22 No entanto, porque os senhores Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, mantêm, objectivos comuns e uma visão partilhada com relação a diversos activos e à unidade económica em que tais activos se traduzem e que permanecerão na titularidade da Jat Constrói, permanecerão sócios desta última, por forma a, por via dela, reestruturarem e racionalizarem, por meio da cisão, objecto do presente Projecto, os respectivos activos, meios e actividades, materializando os objectivos e visão comum dos referidos sócios, a sociedade cindida, a Jat Constrói.
Texto do artigo · p. 22 C. Condições: A cisão objecto do presente Projecto estará
Texto do artigo · p. 22 condicionada à verificação das condições legais que lhe são inerentes, designadamente:
Texto do artigo · p. 22 i.verificação, por uma Sociedade Auditora ou Auditor de Contas, que o valor do património da Jat constrói, após a cisão, não se torna inferior à soma das importâncias do capital social, da reserva legal e das prestações suplementares efectuadas pelos sócios e ainda não reembolsadas e que o respectivo capital social se encontra integralmente realizado; ii. a sua aprovação pela administração da Jat Constrói, enquanto sociedade a cindir; iii. o parecer favorável quanto ao conteúdo do presente Projecto de Cisão por parte do Auditor Externo da Jat Constrói; iv. aprovação da cisão em apreço por meio de deliberação a ser tomada em reunião da Assembleia Geral da Jat Constrói.
Texto do artigo · p. 22 3. Identificação da sociedade participante, especificando a firma, sede, montante do capital social e o número de registo comercial da sociedade, bem como a indicação dos Boletins da República em que estão publicados o respectivo contrato de sociedade - alínea b), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 22 Firma: Jat Constrói, Limitada Sede: Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso
Texto do artigo · p. 22 L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, em Maputo. Capital social: 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois
Texto do artigo · p. 22 milhões e quinhentos mil meticais). Número e data de matrícula: Matriculada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 22 Entidades Legais sob o n.º101957713.
Texto do artigo · p. 22 Publicações:
Texto do artigo · p. 22 O pacto social e constitutivo da Jat Constrói foi publicado no Boletim da República, n.º 14, III Série, de 7 de Abril de 1999, tendo sido objecto de sucessivas alterações, a última das quais por acta da Assembleia Geral realizada a 29 de Setembro de 2023, tendo sido publicada no Boletim da República, n.º 173, III Série, de 4 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 22 NUIT: 400074704. Participações sociais:
Texto do artigo · p. 22 O capital social da Jat Constrói corresponde actualmente a 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 22 a) Manuel João Preto titular de uma quota com o valor nominal de 61.250.000,00MT (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) António Acevinkumar Chotalal Nathooram titular de uma quota com o valor nominal de 61.250.000,00MT (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Objecto social: A Jat Constrói tem por objecto principal, as
Texto do artigo · p. 22 actividades de construção civil e obras públicas,
Texto do artigo · p. 22 o comércio geral nacional e internacional, importação, exportação e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, armazenagens de produtos alimentares e bebidas, sua comercialização dentro e fora do país e venda a grosso ou a retalho em qualquer ramo de actividade
Texto do artigo · p. 23 em que a sociedade acordar, podendo, ainda, a sociedade dedicar-se a outros ramos de comércio geral e industrial em que os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem, ainda, por objecto, a reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; a promoção imobiliária; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; e outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Texto do artigo · p. 23 Situação patrimonial líquida:
Texto do artigo · p. 23 A Jat Constrói apresenta, com referência a 31 de Dezembro de 2024, uma situação financeira consubstanciada numa situação líquida que totaliza 3.163.227.440,58 MT (três mil milhões, cento e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta meticais e cinquenta e oito centavos).
Texto do artigo · p. 23 A situação económica da sociedade encontrase reflectida no balanço da sociedade reportado à mesma data 31 de Dezembro de 2024, o qual se junta a este Projecto como Anexo I.
Texto do artigo · p. 23 4. Identificação da participação que alguma das sociedade intervenientes detém no capital social da outra - alínea c), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 23 Pela natureza desta operação, cisão simples, não existem participações de capital entre as sociedades intervenientes, atendendo que a Jat Constrói, enquanto sociedade cindida, é a única interveniente neste processo de cisão.
Texto do artigo · p. 23 5. Listagem completa dos bens a transmitir para as novas sociedades e os valores atribuídos a esses bens – alínea d), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 23 Por efeito da projectada operação de cisão-simples serão destacados do património da Jat Constrói os bens identificados no Anexo II, que constituem unidades económicas (ramos de actividades), que se encontram afectos ao exercício da actividade da sociedade cindida para com eles constituir duas novas sociedades, cujo objecto social consistirá nas actividades de construção civil e obras públicas; actividades imobiliárias; promoção imobiliária; apoio à gestão de edifícios; e reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
Texto do artigo · p. 23 As novas sociedades resultantes da cisão, adoptarão as firmas IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Os bens destacados são os necessários para que, imediatamente após a produção de efeitos da cisão, cada uma das novas sociedades possa funcionar de forma autónoma.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Denominação
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 16: Sede
  5. Número ou marcador, página 16: Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 10, Talhão/020, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) farmácia;
  14. Número ou marcador, página 16: b) comércio e venda de equipamentos hospitalares;
  15. Número ou marcador, página 16: c) comércio e venda de cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Adelina Epifânio Mabuiangue Massango, titular do B.I n.º 090100745176B, NUIT 108133465, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Adelina Epifânio Mabuiangue Massango, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Ferragem A.Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101321207, uma sociedade denominada Ferragem A. Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  38. Texto do artigo, página 16: José Ernesto Langa, casado, maior de 47 anos de idade, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030389S, emitido a 28 de Dezembro de 2022 e válido até 27 de Dezembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ferragem A.Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, e terá a sua sede no Distrito Lhamankulu, Bairro de Chiango, parcela n.º 5617, Quarteirão n.º 20, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora dela. (ou país quando for conceniente).
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: Duração
  44. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por um tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: Objecto
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços e comércio de máquinas e materiais a grosso e a retalho de; material de construção, máquinas, acessórios, eléctricos aluguer de diversos equipamentos de construção civil, andaimes, cofragem, prumos, vigotes, comércio com importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que sejam permitidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 17: Capital social
  52. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único José Ernesto Langa.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  55. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 17: Gerência
  58. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por José Ernesto Langa, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e quontas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: (Alterações dos estatutos)
  67. Texto do artigo, página 17: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conervador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Maio de 2025, foi alterada a denominação social da sociedade denominada Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101299260, passando a denominar-se FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 17: Nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 117 conjugado com a alínea a) do n.º 5 do artigo 251 e o n.º 6 do artigo 251 todos do Código Comercial, foi alterada a cláusula primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 17: “
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação dos sócios.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Genesis Comércio e Serviços, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328511, uma entidade com a denominação Genesis Comércio e Serviços, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  80. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Eduardo Silvestre Sithole, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Kramen Kruman, n.º 143, NUIT 113243120, portador de B.I n.º 110100422638B, emitido em 14 De Feverreiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 17: Segundo: José Eduardo Correia Malapene,, maior, residente na Rua Kamba Simango, n.º 365, portador de B.I n.º 11010227099, emitido em 6 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Genesis Comercio e Serviços, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: Sede
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Inhagoia, Cidade de Maputo Casa n.º 3301, rés-do-chão, podendo, por deliberação social,
  88. Texto do artigo, página 17: criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: Objecto
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral e serviços gerais, venda e distribuição de gás de cozinha e seus acessórios, prestacao de serviços na área imobiliária.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, venda de charutos.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: Capital social
  95. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Eduardo Silvestre Sithole;
  97. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Eduardo Correia Malapene.
  98. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade por quotas será gerida por dois administradores, os quais, desde já se nomeia como sendo Eduardo Silvestre Sithole.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  103. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conser-
  104. Texto do artigo, página 17: GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  106. Texto do artigo, página 18: sob NUEL 101303780 foi decidido pelo sócio o aumento do capital, na sociedade, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 18: Capital social
  110. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT). Correspondente a cem por cento, valor, do único sócio: Grácio Carlos Cossa, outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Dividido em uma única quota igual.
  111. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conser-
  112. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 18: Grupo da Silva, Limitada
  114. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Fevereiro de 2025 foi registado sob NUEL 105042178, a sociedade, Grupo da Silva, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: Denominação
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Grupo da Silva, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: Sede
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Acordo de Lusaka, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: Objecto
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
  127. Número ou marcador, página 18: b) comércio geral e prestação de serviço;
  128. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de peças auto;
  129. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de géneros alimentares;
  130. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de material de escritório;
  131. Número ou marcador, página 18: f) transporte de carga;
  132. Número ou marcador, página 18: g) transporte de passageiros;
  133. Número ou marcador, página 18: h) actividade de imobiliária;
  134. Número ou marcador, página 18: i) actividade fornecimento de refeição, catering;
  135. Número ou marcador, página 18: j) actividade de aluguer de viaturas, rent-car.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: Capital social
  139. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Edson Francisco da Silva, titular de B.I n.º 040100350951F, NUIT: 107195033, com 70% do capital social, corespondente a 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais);
  141. Número ou marcador, página 18: b) Ezley Duarte da Silva, titular do B.I n.º 040107027707I, com 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  142. Número ou marcador, página 18: c) Edson Francisco da Silva Junior, titular de B.I n.º 040107027706N, com 10% do capital social, correspondente a 50,000MT (cinquenta mil meticais);
  143. Número ou marcador, página 18: d) Elayne Beatriz Duarte da Silva, titular do Passaporte n.º AB1326447, com 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, que são menores de idade e representados pelo pai senhor, Edson Francisco da Silva, mediante deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quota
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinaiamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a socios concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edson Francisco da Silva, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 19: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 19: Healthy Minds Clinic, Limitada
  169. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046019, uma sociedade denominada Healthy Minds Clinic, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Gerson João Pelembe, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º°110100281983I, emitido a 31 de Maio de 2024, NUIT 108396296, residente em Maputo, Bairro George Dimitrov, Q. 78, Casa n.º 20, Distrito Municipal Kambucuana;
  172. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mércia Nete Oriel Sitoe, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 110100275371I, emitido a 26 e Dezembro de 2023, NUIT 109047864, residente em Maputo, Bairro George Dimitrov, Q. 78, Casa n.º 20, Distrito Municipal Kambucuana.
  173. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Healthy Minds Clinic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Q. 78, Casa n.º 20, Distrito Municipal Kambucuana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de assistência psicoemocional, assistência em psicologia clínica e organizacional, psicoterapias, consultoria e assessoria na área da saúde mental e consultoria nas áreas associadas, actividades hospitalares, internamento e clínica.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim integralmente distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gerson João Pelembe;
  187. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mércia Nete Oriel Sitoe.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Gerson João Pelembe e Mércia Nete Oriel Sitoe, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  191. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 19: Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, matriculada sob o NUEL 101715930, entre Carlos José Fulapice, Nhamaze Domingos João, Paulo de Nascimento, Tatu Bera Chova, Beatriz Tsemela, que constituem a presente Igreja que se regulará peals cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  197. Texto do artigo, página 19: A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, neste acto designada simplesmente como Igreja, é uma pessoa colectiva de
  198. Texto do artigo, página 19: directo privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, regendo-se pelos princípios Bíblicos consagrados nas sagradas escrituras e demais legislação vigente no país.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus, é de âmbito Nacional e tem a sua sede no Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo abrir Igreja em qualquer ponto do País, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  205. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Igreja:
  206. Número ou marcador, página 19: a) pregar o Evangelho de senhor Jesus Cristo a toda humanidade;
  207. Número ou marcador, página 19: b) praticar culto de adoração a Deus em espirito e verdade;
  208. Número ou marcador, página 19: c) desenvolver actividades de caracter socioeconómico e cultural;
  209. Número ou marcador, página 19: d) promover educação teológica, intercâmbio cultural, cívica e moral com base na palavra de Deus;
  210. Número ou marcador, página 19: e) prestar apoio material e espiritual as pessoas carenciadas;
  211. Número ou marcador, página 19: f) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todo o povo, com base nas sagradas escrituras; e g)realizar Baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Igreja todos os indivíduos de ambas os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico desde que aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e os preceitos estabelecidos pelos Estatutos.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser aceites também para os membros da Igreja crentes vindos de outras confeiçoes religiosos desde que manifestem tal vontade junto da Igreja.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  219. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  220. Número ou marcador, página 19: a) participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
  221. Número ou marcador, página 19: b) participar em todas as reuniões que forem convocados;
  222. Número ou marcador, página 20: c) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da Igreja;
  223. Número ou marcador, página 20: d) não ser punido sem alguma causa justa; e
  224. Número ou marcador, página 20: e) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  227. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros da Igreja:
  228. Número ou marcador, página 20: a) respeitar, conhecer, difundir as Escrituras Sagradas e os Estatutos da Igreja;
  229. Número ou marcador, página 20: b) respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que forem convocados;
  230. Número ou marcador, página 20: c) frequentar em todos os cultos e outros eventos promovidos pela Igreja;
  231. Número ou marcador, página 20: d) participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
  232. Número ou marcador, página 20: e) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
  233. Número ou marcador, página 20: f) realizar outras tarefas sempre que necessário.
  234. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  237. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Igreja:
  238. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Pastoral; e
  241. Número ou marcador, página 20: d) o Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  243. Texto do artigo, página 20: Da Assembleia Geral
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja, onde todos os membros das Igreja gozam o pleno exercício dos seus direitos.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, ressalvada o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Geral Adjunto.
  249. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria simples dos presentes, salvo a alteração dos Estatutos, que requer uma maioria de 2/3 dos membros.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e Funcionamento da Assembleia Geral)
  252. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Geral, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Pastor Geral e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/3 dos membros da Igreja com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  255. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  256. Número ou marcador, página 20: a) definir as linhas de orientações da Igreja, com base Bíblica;
  257. Número ou marcador, página 20: b) aprovar o relatório do Conselho da Direcção;
  258. Número ou marcador, página 20: c) aprovar as alterações do Estatuto da Igreja;
  259. Número ou marcador, página 20: d) eleger os membros do Conselho da Direcção;
  260. Número ou marcador, página 20: e) ratificar a ordenação dos pastores; e
  261. Número ou marcador, página 20: f) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimentos do programa de actividades da Igreja.
  262. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja, eleito pela Assembleia Geral, com mandatado de 5 (cinco) anos. O Conselho de Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho da Direcção é constituído por:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Pastor Geral;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Pastor Geral Adjunto;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Secretário Geral;
  270. Número ou marcador, página 20: d) Secretário Geral Adjunto; e
  271. Número ou marcador, página 20: e) Tesoureiro Geral.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Pastor Geral ou pela metade dos seus membros em exercício.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  278. Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral:
  279. Número ou marcador, página 20: a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da Igreja;
  280. Número ou marcador, página 20: b) convocar a Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 20: c) supervisionar as actividades do Conselho Pastoral; e
  282. Número ou marcador, página 20: d) supervisionar outras tarefas da Igreja.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  285. Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral:
  286. Número ou marcador, página 20: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 20: b) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  288. Número ou marcador, página 20: c) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 20: d) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção;
  290. Número ou marcador, página 20: e) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  291. Número ou marcador, página 20: f) empossar os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 20: g) assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção juntamente com o secretário geral;
  293. Número ou marcador, página 20: h) abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o Tesoureiro Geral em nome da Igreja;
  294. Número ou marcador, página 20: i) autorizar os pagamentos e outros títulos que representam a obrigação burocráticos e financeiros da Igreja;
  295. Número ou marcador, página 20: j) servir de guia espiritual da Igreja;
  296. Número ou marcador, página 20: k) ordenar os dirigentes da Igreja;
  297. Número ou marcador, página 20: l) exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral do Conselho da Direcção; e
  298. Número ou marcador, página 20: m) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
  299. Texto do artigo, página 20: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  300. Número ou marcador, página 20: a) substituir o Pastor Geral, quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso de seu impedimento legal;
  301. Número ou marcador, página 20: b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe foram solicitados pelo Pastor Geral ou pela Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 20: c) assistir o Pastor Geral no desempenho da sua função; e
  303. Número ou marcador, página 20: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  304. Texto do artigo, página 21: Competem ao Secretário Geral:
  305. Número ou marcador, página 21: a) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando as juntamente com o Pastor Geral;
  306. Número ou marcador, página 21: b) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
  307. Número ou marcador, página 21: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção; e
  308. Número ou marcador, página 21: d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção da Igreja.
  309. Texto do artigo, página 21: Compete ao Secretário Geral Adjunto:
  310. Número ou marcador, página 21: a) auxiliar o secretário geral nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e;
  311. Número ou marcador, página 21: b) desempenhar as funções específicas da secretaria que lhe forem solicitadas pelo Secretário Geral.
  312. Texto do artigo, página 21: Compete ao Tesoureiro Geral:
  313. Número ou marcador, página 21: a) receber e registrar os valores monetários da Igreja;
  314. Número ou marcador, página 21: b) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja’ em conjunto com o Pastor Geral;
  315. Número ou marcador, página 21: c) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão Financeira; e
  316. Número ou marcador, página 21: d) efectuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Pastor Geral, a aplicação dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral é um órgão de consulta de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de problemas disciplinares.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral é composto por:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Pastores;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Anciões;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Evangelistas; e
  324. Número ou marcador, página 21: d) Diáconos.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho Pastoral)
  327. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Pastoral:
  328. Número ou marcador, página 21: a) aprovar os cerimoniais dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
  329. Número ou marcador, página 21: b) regular as práticas religiosas, disciplinar de acordo com os princípios bíblicos e estatutárias;
  330. Número ou marcador, página 21: c) velar pela situação espiritual dos membros da Igreja;
  331. Número ou marcador, página 21: d) aprovar os programas de estudos bíblicos;
  332. Número ou marcador, página 21: e) programar cruzadas evangélicas; e
  333. Número ou marcador, página 21: f) propor à Assembleia Geral a ordenação de Pastores.
  334. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da actividade financeira da Igreja e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, um presidente, um vice-presidente, um secretário e os restantes membros são vogais do Conselho.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente deste conselho é eleito entre os membros.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  342. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  343. Número ou marcador, página 21: a) apresentar o relatório das suas actividades a Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 21: b) opinar sobre os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contabilísticos sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja; c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja; e
  345. Número ou marcador, página 21: d) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  347. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  348. Texto do artigo, página 21: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 (dois) mandatos desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  351. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 21: Cidade da Beira, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Jat Constrói, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Cisão, na Modalidade de Cisão - simples, da Jat Constrói, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Para efeitos do disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial, procede-se à publicação do Projecto de Cisão, na modalidade de cisão-simples, da Jat Constrói, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101957713, mediante destaque de bens do património da Jat Constrói, que constituem unidades económicas, que se encontram afectos ao exercício da actividade da sociedade cindida, para com eles constituir duas novas sociedades, aprovado em reunião do Conselho de Administração da Jat Constrói, Limitada, realizada aos três de Abril de dois mil e vinte e cinco, o qual foi objecto de registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco.
  356. Texto do artigo, página 21: Os documentos que constituem anexos ao Projecto de Cisão, podem ser consultados na sede social da Jat Constrói, Limitada ou junto da Coservatória do Registo das Entidades Legais, sita na Av. Samora Machel, n.º 11, 2º andar, Flat 8.
  357. Texto do artigo, página 21: Organizado nos termos do Artigo 212 e seguintes do Código Comercial. Maputo, 3 de Abril de 2025.
  358. Texto do artigo, página 21: 1. Introdução
  359. Texto do artigo, página 21: A Jat Constrói, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101957713 e com sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 400074704, aqui representada por Manuel João Preto, António Acevinkumar Chotalal Nathooram e Bruno Alves Dias, todos na qualidade de administradores e com poderes bastantes para a vincular, doravante abreviadamente designada por “Jat Constrói” ou por “Sociedade”, pretende cindir-se por via da modalidade de cisãosimples, prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial, mediante destaque e transferência de partes do seu património, constituindo “unidades económicas” (ramo de actividade), para duas novas sociedades a constituir, de acordo com os precisos termos
  360. Texto do artigo, página 22: e condições descritos no presente Projecto de Cisão (“Projecto”) elaborado pela administração da Sociedade, bem como da legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 22: 2. Modalidade, motivos, condições e objectivos da cisão com relação a sociedades participante – alínea a), do artigo 212 do Código Comercial .
  362. Texto do artigo, página 22: A. Modalidade
  363. Texto do artigo, página 22: A presente operação constitui uma cisãosimples, que corresponde à modalidade prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial.
  364. Texto do artigo, página 22: Com a presente operação, conforme expressamente se admite na alínea a), do n.º 1, do artigo 211 do Código Comercial, pretendese destacar da Jat Constrói uma parte do respectivo património que constitui, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 217 do Código Comercial, “unidades económicas”, isto é, um conjunto patrimonial apto a, do ponto de vista organizacional, funcionar autonomamente, para duas novas sociedades a constituir, cujos capitais sociais serão detidos na totalidade, em cada uma das sociedades a constituir em resultado da cisão, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto, que será o único sócio de uma das novas sociedades a constituir em resultado da cisão, e o António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o único sócio da outra nova sociedade a constituir em resultado da cisão.
  365. Texto do artigo, página 22: O património a destacar para as novas sociedades a constituir integra o conjunto patrimonial referido no ponto 5. do presente Projecto de Cisão.
  366. Texto do artigo, página 22: B. Motivos e objectivos da cisão
  367. Texto do artigo, página 22: A motivação subjacente à cisão objecto do presente Projecto prende-se com o facto dos sócios da Jat Constrói (sociedade a cindir), após um longo período de parceria, em que desenvolveram, conjuntamente e através da Jat Constrói, a actividade que constitui o seu objecto social, partilhando o risco, bem como os resultados de tal actividade, pretenderem, agora, por mútuo acordo, reestruturar a referida actividadade, de modo a:
  368. Texto do artigo, página 22: i. desenvolverem as respectivas actividades de modo isolado e independente, através de duas novas sociedades a serem constituídas, em resultado da cisão, ficando cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto e o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram, titulares únicos da totalidade do capital social de cada uma das novas sociedades a constituir, mediante a afectação, para cada uma dessas mesmas sociedades a constituir, de bens que no património da Jat Constrói se encontram agrupados e que formam uma unidade económica; e
  369. Texto do artigo, página 22: ii. manterem activos na sociedade a cindir (a Jat Constrói), formando uma unidade económica que, mediante a sua reestruturação e racionalização, continuará a exercer a sua actividade, mantendo como sócios os senhores Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
  370. Texto do artigo, página 22: Deste modo, o senhor Manuel João Preto, através da sociedade de que será o único sócio e que será constituída em resultado da cisão objecto do presente Projecto, desenvolverá a actividade inerente à unidade económica que será transferida para essa mesma sociedade, de acordo com a sua visão de negócio, sem a intervenção de qualquer outro sócio.
  371. Texto do artigo, página 22: De igual modo, o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram desenvolverá de forma isolada e em conformidade com a sua exclusiva visão a actividade da sociedade de que será o único sócio e para a qual serão transferidos activos que se traduzem numa unidade económica independente.
  372. Texto do artigo, página 22: No entanto, porque os senhores Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, mantêm, objectivos comuns e uma visão partilhada com relação a diversos activos e à unidade económica em que tais activos se traduzem e que permanecerão na titularidade da Jat Constrói, permanecerão sócios desta última, por forma a, por via dela, reestruturarem e racionalizarem, por meio da cisão, objecto do presente Projecto, os respectivos activos, meios e actividades, materializando os objectivos e visão comum dos referidos sócios, a sociedade cindida, a Jat Constrói.
  373. Texto do artigo, página 22: C. Condições: A cisão objecto do presente Projecto estará
  374. Texto do artigo, página 22: condicionada à verificação das condições legais que lhe são inerentes, designadamente:
  375. Texto do artigo, página 22: i.verificação, por uma Sociedade Auditora ou Auditor de Contas, que o valor do património da Jat constrói, após a cisão, não se torna inferior à soma das importâncias do capital social, da reserva legal e das prestações suplementares efectuadas pelos sócios e ainda não reembolsadas e que o respectivo capital social se encontra integralmente realizado; ii. a sua aprovação pela administração da Jat Constrói, enquanto sociedade a cindir; iii. o parecer favorável quanto ao conteúdo do presente Projecto de Cisão por parte do Auditor Externo da Jat Constrói; iv. aprovação da cisão em apreço por meio de deliberação a ser tomada em reunião da Assembleia Geral da Jat Constrói.
  376. Texto do artigo, página 22: 3. Identificação da sociedade participante, especificando a firma, sede, montante do capital social e o número de registo comercial da sociedade, bem como a indicação dos Boletins da República em que estão publicados o respectivo contrato de sociedade - alínea b), do artigo 212 do Código Comercial
  377. Texto do artigo, página 22: Firma: Jat Constrói, Limitada Sede: Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso
  378. Texto do artigo, página 22: L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, em Maputo. Capital social: 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois
  379. Texto do artigo, página 22: milhões e quinhentos mil meticais). Número e data de matrícula: Matriculada na Conservatória de Registo das
  380. Texto do artigo, página 22: Entidades Legais sob o n.º101957713.
  381. Texto do artigo, página 22: Publicações:
  382. Texto do artigo, página 22: O pacto social e constitutivo da Jat Constrói foi publicado no Boletim da República, n.º 14, III Série, de 7 de Abril de 1999, tendo sido objecto de sucessivas alterações, a última das quais por acta da Assembleia Geral realizada a 29 de Setembro de 2023, tendo sido publicada no Boletim da República, n.º 173, III Série, de 4 de Setembro de 2024.
  383. Texto do artigo, página 22: NUIT: 400074704. Participações sociais:
  384. Texto do artigo, página 22: O capital social da Jat Constrói corresponde actualmente a 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído, na seguinte proporção:
  385. Texto do artigo, página 22: a) Manuel João Preto titular de uma quota com o valor nominal de 61.250.000,00MT (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  386. Texto do artigo, página 22: b) António Acevinkumar Chotalal Nathooram titular de uma quota com o valor nominal de 61.250.000,00MT (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  387. Texto do artigo, página 22: Objecto social: A Jat Constrói tem por objecto principal, as
  388. Texto do artigo, página 22: actividades de construção civil e obras públicas,
  389. Texto do artigo, página 22: o comércio geral nacional e internacional, importação, exportação e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, armazenagens de produtos alimentares e bebidas, sua comercialização dentro e fora do país e venda a grosso ou a retalho em qualquer ramo de actividade
  390. Texto do artigo, página 23: em que a sociedade acordar, podendo, ainda, a sociedade dedicar-se a outros ramos de comércio geral e industrial em que os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem, ainda, por objecto, a reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; a promoção imobiliária; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; e outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  392. Texto do artigo, página 23: Situação patrimonial líquida:
  393. Texto do artigo, página 23: A Jat Constrói apresenta, com referência a 31 de Dezembro de 2024, uma situação financeira consubstanciada numa situação líquida que totaliza 3.163.227.440,58 MT (três mil milhões, cento e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta meticais e cinquenta e oito centavos).
  394. Texto do artigo, página 23: A situação económica da sociedade encontrase reflectida no balanço da sociedade reportado à mesma data 31 de Dezembro de 2024, o qual se junta a este Projecto como Anexo I.
  395. Texto do artigo, página 23: 4. Identificação da participação que alguma das sociedade intervenientes detém no capital social da outra - alínea c), do artigo 212 do Código Comercial
  396. Texto do artigo, página 23: Pela natureza desta operação, cisão simples, não existem participações de capital entre as sociedades intervenientes, atendendo que a Jat Constrói, enquanto sociedade cindida, é a única interveniente neste processo de cisão.
  397. Texto do artigo, página 23: 5. Listagem completa dos bens a transmitir para as novas sociedades e os valores atribuídos a esses bens – alínea d), do artigo 212 do Código Comercial
  398. Texto do artigo, página 23: Por efeito da projectada operação de cisão-simples serão destacados do património da Jat Constrói os bens identificados no Anexo II, que constituem unidades económicas (ramos de actividades), que se encontram afectos ao exercício da actividade da sociedade cindida para com eles constituir duas novas sociedades, cujo objecto social consistirá nas actividades de construção civil e obras públicas; actividades imobiliárias; promoção imobiliária; apoio à gestão de edifícios; e reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
  399. Texto do artigo, página 23: As novas sociedades resultantes da cisão, adoptarão as firmas IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
  400. Texto do artigo, página 23: Os bens destacados são os necessários para que, imediatamente após a produção de efeitos da cisão, cada uma das novas sociedades possa funcionar de forma autónoma.
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