III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2025

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Texto do artigo · p. 23 Assim, no que respeita à sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) será destacado e integrado naquela sociedade,
Texto do artigo · p. 23 a constituir, pelo seu valor contabilístico no montante de 1.540.816.132,07 MT (mil milhões, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e sete centavos).
Texto do artigo · p. 23 No que concerne à sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) será destacado e integrado naquela sociedade, a constituir, pelo seu valor contabilístico no montante de 1.500.403.032,37MT (mil milhões, quinhentos mil, quatrocentos e três mil, trinta e dois meticais e trinta e sete centavos).
Texto do artigo · p. 23 No âmbito da presente operação de cisão serão transmitidas para as novas sociedades os passivos que economicamente se relacionam com a constituição e funcionamento das unidades económicas.
Texto do artigo · p. 23 Ainda, no âmbito da cisão será reduzido o capital social da Jat Constrói de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma redução de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 23 A redução será proporcional ao valor nominal de cada uma das quotas tituladas pelos sócios da Jat Constrói, com a finalidade de afectar o montante de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de Meticais), em partes iguais, ao capital social das novas sociedade a constituir em resultado da cisão, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto, que será o único sócio da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e o António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o único sócio da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Assim, cada uma das sociedades a constituir ficará com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), o qual será atribuído, na totalidade, ao respectivo sócio de cada uma das novas sociedades a constituir.
Texto do artigo · p. 23 Não obstante a redução do capital social da Jat Constrói em resultado da cisão objecto do presente Projecto, conforme acima mencionado, tal redução não fica sujeita ao regime geral da redução do capital social, na medida em que o valor da redução do capital social da Jat Constrói em resultado da cisão, no montante de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais), será integralmente contido na soma dos capitais sociais das sociedades a constituir em resultado da cisão, uma vez que cada uma das quais será constituída com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais). Termos em que, em conformidade com o disposto do artigo 218 do Código Comercial, a redução do capital social da Jat Constrói não fica sujeita ao regime geral da redução do capital social previsto pelo mesmo código.
Texto do artigo · p. 23 O destaque previsto encontra-se contabilisticamente reflectido no balanço da Jat Constrói e nos balanços das novas sociedades, que se referem no ponto 6. abaixo.
Texto do artigo · p. 23 6. Balanço da sociedade interveniente, especialmente organizado, para efeitos da cisão, contendo o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir da jat constrói, limitada, enquanto sociedade cindida, para as novas sociedades a constituir - alínea e), do artigo 212 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Para efeitos da cisão, foi, em conformidade ao que se encontra estabelecido na alínea e) do artigo 212 do Código Comercial, especialmente organizado o balanço da sociedade cindida, reportado a 31 de Dezembro de 2024, que se apresenta como Anexo I ao presente Projecto.
Texto do artigo · p. 23 Em acréscimo, foram também organizados os balanços das novas sociedades, do qual consta
Texto do artigo · p. 23 o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir para as novas sociedades resultantes de cisão reportados a 31 de Dezembro de 2024, que se apresentam como Anexo III ao presente Projecto. O presente Projecto foi elaborado em obediência aos requisitos de que depende a aplicação do regime especial de neutralidade fiscal previsto nos artigos 14.º e seguintes do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto n.º 9/2008, de 16 de Abril, sendo os elementos do activo e passivo a destacar da Jat Constrói para cada uma das novas sociedades a constituir transferidos pelos valores pelos quais esses elementos se encontram registados na contabilidade daquela sociedade.
Texto do artigo · p. 23 7. Participações sociais das novas sociedades resultantes da cisão, e eventuais quantias em dinheiro a atribuir aos sócios da Jat Contrói, Limitada, descriminado a relação de troca das participações sociais, bem como as bases da relação de troca – alínea f), artigo 212 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 7.1. Participações sociais na sociedade IOL Investments, “SU”, Lda
Texto do artigo · p. 23 A sociedade IOL Investments, “SU”, Lda terá um capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), sendo atribuída ao sócio Manuel João Preto a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 7.2. Participações sociais na sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda terá um capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), sendo atribuída ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 7.3. Relações de troca das participações sociais no âmbito da cisão
Texto do artigo · p. 24 Conforme acima mencionado no ponto 3., o capital social da Jat Constrói, enquanto sociedade cindida, no montante de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) é detido na totalidade pelos sócios Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada um dos referidos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Uma vez que, conforme referido no ponto 2., os actuais sócios da Jat Constrói, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram pretendem desenvolver as respectivas actividades de modo isolado e independente, através de duas novas sociedades a serem constituídas, em resultado da cisão, ficando cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, titulares únicos da totalidade do capital social de cada uma das novas sociedades a constituir, mediante a afectação, para cada uma dessas mesmas sociedades a constituir, de bens que no património da Jat Constrói se encontram agrupados e que formam uma unidade económica, no âmbito da cisão:
Texto do artigo · p. 24 i. não será atribuída ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram qualquer participação no capital social da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e nem quaisquer quantias em dinheiro; ii. não será, igualmente, atribuída ao sócio Manuel João Preto qualquer participação no capital social da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda e nem quaisquer quantias em dinheiro.
Texto do artigo · p. 24 De acordo com referido no ponto 5. acima,
Texto do artigo · p. 24 o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) que será destacado e integrado na sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, sociedade a constituir, tem o valor contabilístico de 1.540.816.132,07 MT (mil milhões, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e sete centavos).
Texto do artigo · p. 24 No que concerne à sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) que será destacado e integrado naquela sociedade, a constituir, tem o valor contabilístico de 1.500.403.032,37 MT (mil milhões, quinhentos mil, quatrocentos e três mil, trinta e dois meticais e trinta e sete centavos).
Texto do artigo · p. 24 Ainda assim, após consulta de ambos os sócios da Jat Constrói, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, a cisão deverá resultar:
Texto do artigo · p. 24 a) Numa redução do capital social da Jat Constrói em 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais passando dos actuais
Texto do artigo · p. 24 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), ficando distribuído por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), e representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Jat Constrói, ficando uma titulada pelo sócios Manuel João Preto e outra pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
Texto do artigo · p. 24 b) Na constituição da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, em resultado da cisão, com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), representado por uma única quota, titulada pelo sócio Manuel João Preto;
Texto do artigo · p. 24 c) Na constituição da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, em resultado da cisão, com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), representado por uma única quota, titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
Texto do artigo · p. 24 8. Data a partir da qual as operações da Jat Constrói, Limitada, enquanto sociedade cindida, serão consideradas, do ponto de vista contabilístico, como efectuadas por conta das sociedades resultantes da cisão – alínea i), artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 A data a partir da qual as operações da sociedade cindida, Jat Constrói, devem ser consideradas, do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pelas novas sociedades, é a data em que ocorra o registo definitivo da cisão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo 205 do Código Comercial, aplicável às operações de cisão por força do artigo 213 do mesmo código.
Texto do artigo · p. 24 9. Direitos a serem assegurados pelas sociedades resultantes da cisão aos sócios da Jat Constrói, Limitada, que sejam titulares de direitos especiais - alínea j), do artigo 212 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Não se encontram consagrados no contrato de sociedade da sociedade cindida, nem em qualquer outro documento, quaisquer direitos especiais conferidos aos respectivos sócios que devam ser assegurados pelas sociedades resultantes da cisão.
Texto do artigo · p. 24 10. Projecto de alteração a introduzir no contrato de sociedade da sociedade a cindir e projectos de contrato de sociedade das novas sociedades a constituir – alínea k), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 Em relação a sociedade a cindir, a projectada cisão determinará a alteração ao contrato de sociedade, especificamente, o Artigo Quarto relativo ao capital social, em consequência da redução do capital social da Jat Constrói, mencionado no ponto 5. acima, com vista a reflectir no mesmo, o valor do capital social da sociedade a cindir, assim como a sua distribuição, pós cisão, entre os respectivos sócios, propondo-se que referido Artigo Quarto do contrato de sociedade adopte a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.”
Texto do artigo · p. 24 Os projectos dos contratos de sociedade das novas sociedades a constituir, a IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda constam, respectivamente, dos Anexos IV e V ao presente Projecto.
Número ou marcador · p. 24 11. Medidas de protecção dos direitos dos credores – alínea l), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 Não serão adoptadas quaisquer medidas especiais de protecção dos direitos dos credores da sociedade cindida, para além das medidas de natureza geral e imperativa, consagradas na lei, em matéria de publicações e do exercício do direito de oposição próprios dos processos de cisão.
Número ou marcador · p. 24 12. Medidas de protecção dos direitos de terceiros não sócios a participar nos lucros – alínea m), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 Na sociedade cindida não existem terceiros não sócios com direito a participar nos respctivos lucros, pelo que se tornam desnecessárias quaisquer medidas de protecção de tais direitos.
Número ou marcador · p. 25 13. Manutenção dos contratos de trabalho celebrado entre a Jat Constrói, Limitada e os respectivos trabalhadores – alínea n), do artigo 212 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 25 Tendo em conta as unidades económicas a destacar, não se justifica que sejam transferidas para as novas sociedades a constituir as posições jurídicas em contratos de trabalho celebrados com os colaboradores da Jat Constrói, pelo que, os contratos de trabalho serão mantidos na sociedade cindida.
Número ou marcador · p. 25 14. Comunicação aos sócios e credores da Jat Constrói, Limitada - n.ºs 4 e 5 do artigo 194 e artigo 195 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 25 Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 194 Código Comercial, aplicável a cisão por força do artigo 213 do Código Comercial, uma vez aprovado o presente Projecto de Cisão, pela administração da Jat Constrói, assim como obtido o parecer favorável do Auditor Externo sobre o Projecto de Cisão, e efectuado o registo deste Projecto de Cisão, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, será publicado anúncio, num dos jornais de maior circulação no País, de se ter efectuado o referido registo e do Projecto de Cisão, assim como seus anexos poderem ser consultados na respectiva sede social , pelos respectivos sócios e credores. Por meio do mesmo anúncio será dada a conhecer a data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral da Jat Constrói, para deliberar sobre a cisão objecto do presente Projecto.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 195 do Código Comercial, aplicável a cisão por força do artigo 213 do Código Comercial, a partir da data em que seja convocada a reunião da Assembleia Geral da da Jat Constrói, para deliberar sobre a cisão objecto do presente Projecto, será assegurado aos sócios, o representante dos trabalhadores, ou, quando este não exista, o trabalhador e credores da Jat Constrói o direito de consultar na sede da Sociedade os seguintes documentos e de obter, sem encargos, cópia dos mesmos:
Texto do artigo · p. 25 • Projecto de Cisão; • Parecer elaborado pelo Auditor Externo da sociedade cindida; e • Contas, relatórios da administração e deliberações das assembleias gerais sobre essas contas, relativamente aos três últimos exercícios.
Número ou marcador · p. 25 15. Conclusões
Texto do artigo · p. 25 Não existindo quaisquer impedimentos económicos, patrimoniais ou jurídicos à Cisão projectada e tendo em consideração as razões descritas nos números antecedentes, a Administração da Jat Constrói, nesta data,
Texto do artigo · p. 25 aprova o presente Projecto de Cisão, na modalidade de cisão-simples, nos termos e com os fundamentos supra expostos, ficando o mesmo sujeito à:
Texto do artigo · p. 25 • Parecer favorável Auditor Externo da Jat Constrói; • Deliberação de aprovação da cisão, a ser tomada em reunião de Assembleia Geral da Jat Constrói; • Cumprimento das demais formalidades legais inerentes à cisão de sociedades.
Texto do artigo · p. 25 O presente Projecto de Cisão é assinado em Matosinhos, Cidade do Porto, Portugal, 3 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 25 ANEXOS
Número ou marcador · p. 25 Anexo I: Balanço da Sociedade Cindida, Jat Constrói, Limitada, Reportado A 31 de Dezembro de 2024, especialmente organizado para os efeitos da cisão, nos termos da alínea e) do Artigo 212 Do Código Comercial e balanço da Jat Constrói, Limitada, após A Cisão.
Número ou marcador · p. 25 Anexo II: Listagem completa dos bens a transmitir para Sociedade Iol Investments, SU, Lda., e para Sociedade Mugazine Imobiliária, SU, Lda., e valores atribuídos A esses bens – Alínea d), do Artigo 212 Do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Anexo III: Balanços das Sociedades Iol Investments, SU, Lda., e Mugazine Imobiliária, SU, Lda,, especialmente organizados para os efeitos da Cisão, do qual constam os valores dos elementos do activo e do passivo a transferir para cada uma das Sociedades, por efeito da Cisão.
Número ou marcador · p. 25 Anexo IV: Projecto do contrato de sociedade da Sociedade Iol Investments, SU, Lda., sociedade resultante da Cisão – Alínea k) do Artigo 212 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Anexo V: Projecto do contrato de sociedade da Sociedade Mugazine Imobiliária, SU, Lda., sociedade resultante da Cisão – Alínea k) do Artigo 212 Do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Anexo VI: Reserva de Nome da Sociedade Iol Investments, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Anexo VII: Reserva de Nome da Sociedade
Texto do artigo · p. 25 Mugazine Imobiliária, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 25 JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração da sede na sociedade em
Texto do artigo · p. 25 epígrafe do dia oito do mês de Dezembro, reuniu em assembleia geral extraordinária, para alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100220466 com o capital social de trinta mil meticais, estando presente o sócio único Bantawal Subraya Prabhu, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Johannes Jurgens Moolman solteiro maior, de nacionalidade sul-africanas, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º M00118199, treze de Junho de dois mil e quatro, emitido pelas entidades sul-africanas, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada sessão, o sócio Bantawal Subraya Prabhu, deliberou por unanimidade ceder a sua quota a favor do novo sócio Johannes Jurgens Moolman, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Foi de liberada a alteração da sede da sociedade da Avenida Guerra Popular, número vinte e oito Maputo Moçambique, para sedear-se na Cidade de Inhambane, Bairro Balane dois, Rua da Juventude n.º 194.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo segundo, artigo quinto, e artigo decimo primeiro do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Balane dois, Rua da Juventude n.º 194.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantêm-se...
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Que o capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro de trinta mil meticais representativa de 100% do capital social pertencente ao sócio único Johannes Jurgens Moolman.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 29 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kulhula Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047325, uma sociedade denominada Kulhula Travel & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Vasta Titos Mula Simango, casada, com o senhor Valentim D’Azevedo Cuna Simango sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai- Xai e residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110101159046J, emitido a nove de Abril Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 105876505;
Texto do artigo · p. 26 Valentim D’Azevedo Cuna Simango, casado, com a senhora Vasta Titos Mula Simango sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Avenida Emilia Dausse, n.º 130, titular do B.I n.º 110102074660S, emitido a nove de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 26 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma de Kulhula Travel e Tours, Limitada, com sede no Avenida Emilia Dausse, n.º 130, no Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
Texto do artigo · p. 26 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; serviços de seguros, comércio com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Vasta Titos Mula Simango, outra quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Valentim D’Azevedo Cuna Simango, do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Vasta Titos Mula Simango e Valentim D Azevedo Cuna simango que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Leinad Eléctrica & Automação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025301, uma sociedade denominada Leinad Elétrica & Automação, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Leinad Eléctrica & Automação, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 1682, Maputo Cidade – Moçambique, podendo estabelecer filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade, instrumentação e automação, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 27 a) manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 b) projectos de electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 27 c) instalações eléctricas industriais;
Número ou marcador · p. 27 d) manutenção de instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 27 e) projecto de automação e instrumentação industrial;
Número ou marcador · p. 27 f) instalação de instrumentação industrial;
Número ou marcador · p. 27 g) instalação e manutenção de sistemas de comunicação industrial;
Número ou marcador · p. 27 h) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 27 i) projecto, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 27 j) manutenção e instalação de sistemas de detecção de incêndio;
Número ou marcador · p. 27 k) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 l) quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas com os seguintes valores:
Texto do artigo · p. 27 a)Daniel Rafael Dzucule: 480.000,00MT, equivalentes a 80%;
Número ou marcador · p. 27 b) Miralva Chalila Eduardo Muchina: 120.000,00MT equivalentes a 20%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A transmissão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, exige-se o consentimento prévio dos demais sócios, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Rafael Dzucule. Este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Duração e dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Foro competente
Texto do artigo · p. 27 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente estatuto, é competente o foro da sede da sociedade, salvo estipulação em contrário.
Texto do artigo · p. 27 Assim foi lavrado o presente estatuto, que entra em vigor na data da sua assinatura pelos sócios fundadores.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010396 a Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída por documento particular a 14 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Central, Vila Sede do Distrito de Namacurra, Província da Zambéezia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Central, Vila sede do Distrito de Namacurra, Provincia da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) actividade turistica e restauração;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação e serviços;
Número ou marcador · p. 27 d) impotação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Isaías Augusto Lisboa, solteiro, portador do B.I. n.º 0401016257125, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 121311852.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Isaías Augusto Lisboa, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou comratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para a efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 14 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi registado sob NUEL 101600149, a sociedade, Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 26 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacura. Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 c) reprografia;
Número ou marcador · p. 28 d) fotografia;
Número ou marcador · p. 28 e) serigrafia e produção gráfica.
Texto do artigo · p. 28 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que
Texto do artigo · p. 28 os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Sale Cassimo Armando Maia, titular de B.I n.º 041402358615S, NUIT 109728918, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de natureza que contrariem o disposto no presente número.
Texto do artigo · p. 28 Dois)A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 28 Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sale Cassimo Armando Maia que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatáriopoderá obrigar a sociedade em actos ou contatos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito de designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As sociedades ficam obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 14 de Abril de 2025. — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105012829 a Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 14, 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 Capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Edson Izequiel Luís Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040101920875J, emitido aos 24 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere Casa n.º 14, 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUIT 102662709.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Edson Izequiel Luís Jaime, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MIS – Maria Ivone & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu na respectiva sede, na cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial de responsabilidade limitada MIS Maria Ivone & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o n.º 100646927, com capital social de dois milhões meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria Ivone João Germano, deliberou-se a cessão da quota na totalidade a favor do senhor Irondino Xavier Germano Salvador passando este a deter 100% do capital social alterando assim o artigo quinto e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a quota única, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência serão exercida pelo sócio Irondino Xavier Germano Salvador que desde já é nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do administrador e os seus procuradores legais especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Janeiro de 2025 foi registado sob NUEL 105039495, a Sociedade, MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 17 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação de MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único
Texto do artigo · p. 30 Margareth de Elisabete Francisco Marques; solteiro, natural de Morrumbala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade número 041200267286ª, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 105615965, correspondente à 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Margareth de Elisabete Francisco Marques, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 7 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047328, uma sociedade denominada Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Feito Tudo João Male, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade número, 110100101710Q emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 30 Bulande José Araújo Sande Chale, casado em regime de comunhão geral de bens com Cidalia Cornelia Naiva Chale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 020100087059P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 30 Márcio Cardoso Jaime, casado em regime de comunhão geral de bens com Cidalia Rosa João Mazembe Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 060105054801C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2020, e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 30 Betuel Manuel Macuácua, casado em regime de comunhão geral de bens com Margarida Lazaro França Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 110102404196P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2024, e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Morrumbala Logistic, Investiment & Service, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. 24 de Julho número 2041 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 30 b) Logística;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 30 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a grosso de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberações dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de (100.000 MT) cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feito Tudo João Male;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de (50.000 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bulande José Araújo Sande Chale;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor de (50.000 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Cardoso Jaime;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor de (25.000 MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Betuel Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência será confiada ao sócio Feito Tudo João Male, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Movers Easy Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105047564, denominada Movers Easy Cargo, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Movers Easy Cargo, Limitada, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.˚ 957, 2.˚ andar, Flat 5, kampfumo, Cidade de Maputoⁿ, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: transporte de mercadoria diversa; transporte de passageiros; armazenamento e distribuição; despachos aduaneiros; aluguer de viaturas; logística e procurement; reparação de viaturas e venda de combustíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente a sócia Felismina Jaime Massingue, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106352697S, emitido aos 18 de Maio de 2022, residente na avenida Milagre Mabote, bairro Malhangalene B, casa 42, Kampfumo, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Faquirá da Silva Ussi, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105499882N, emitido, aos 26 de Outubro de 2021, residente na avenida Emília Daússe, n.˚ 957, 2.˚ andar, Flat 5, kampfumo, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Dércia Vanda Samuel Maússe, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101028480J, emitido aos 28 de Dezembro de 2021, residente no bairro Nkobe, Q.12, Casa n.º 1079, Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Felismina Jaime Massingue que assume a função de administradora da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Março de 2025 foi registado sob NUEL 105042794, sociedade, Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, aos 11 de Março de 2025, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mola, Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Assim, no que respeita à sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) será destacado e integrado naquela sociedade,
  2. Texto do artigo, página 23: a constituir, pelo seu valor contabilístico no montante de 1.540.816.132,07 MT (mil milhões, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e sete centavos).
  3. Texto do artigo, página 23: No que concerne à sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) será destacado e integrado naquela sociedade, a constituir, pelo seu valor contabilístico no montante de 1.500.403.032,37MT (mil milhões, quinhentos mil, quatrocentos e três mil, trinta e dois meticais e trinta e sete centavos).
  4. Texto do artigo, página 23: No âmbito da presente operação de cisão serão transmitidas para as novas sociedades os passivos que economicamente se relacionam com a constituição e funcionamento das unidades económicas.
  5. Texto do artigo, página 23: Ainda, no âmbito da cisão será reduzido o capital social da Jat Constrói de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma redução de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais).
  6. Texto do artigo, página 23: A redução será proporcional ao valor nominal de cada uma das quotas tituladas pelos sócios da Jat Constrói, com a finalidade de afectar o montante de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de Meticais), em partes iguais, ao capital social das novas sociedade a constituir em resultado da cisão, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, o senhor Manuel João Preto, que será o único sócio da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e o António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o único sócio da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
  7. Texto do artigo, página 23: Assim, cada uma das sociedades a constituir ficará com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), o qual será atribuído, na totalidade, ao respectivo sócio de cada uma das novas sociedades a constituir.
  8. Texto do artigo, página 23: Não obstante a redução do capital social da Jat Constrói em resultado da cisão objecto do presente Projecto, conforme acima mencionado, tal redução não fica sujeita ao regime geral da redução do capital social, na medida em que o valor da redução do capital social da Jat Constrói em resultado da cisão, no montante de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais), será integralmente contido na soma dos capitais sociais das sociedades a constituir em resultado da cisão, uma vez que cada uma das quais será constituída com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais). Termos em que, em conformidade com o disposto do artigo 218 do Código Comercial, a redução do capital social da Jat Constrói não fica sujeita ao regime geral da redução do capital social previsto pelo mesmo código.
  9. Texto do artigo, página 23: O destaque previsto encontra-se contabilisticamente reflectido no balanço da Jat Constrói e nos balanços das novas sociedades, que se referem no ponto 6. abaixo.
  10. Texto do artigo, página 23: 6. Balanço da sociedade interveniente, especialmente organizado, para efeitos da cisão, contendo o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir da jat constrói, limitada, enquanto sociedade cindida, para as novas sociedades a constituir - alínea e), do artigo 212 do Código Comercial.
  11. Texto do artigo, página 23: Para efeitos da cisão, foi, em conformidade ao que se encontra estabelecido na alínea e) do artigo 212 do Código Comercial, especialmente organizado o balanço da sociedade cindida, reportado a 31 de Dezembro de 2024, que se apresenta como Anexo I ao presente Projecto.
  12. Texto do artigo, página 23: Em acréscimo, foram também organizados os balanços das novas sociedades, do qual consta
  13. Texto do artigo, página 23: o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir para as novas sociedades resultantes de cisão reportados a 31 de Dezembro de 2024, que se apresentam como Anexo III ao presente Projecto. O presente Projecto foi elaborado em obediência aos requisitos de que depende a aplicação do regime especial de neutralidade fiscal previsto nos artigos 14.º e seguintes do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto n.º 9/2008, de 16 de Abril, sendo os elementos do activo e passivo a destacar da Jat Constrói para cada uma das novas sociedades a constituir transferidos pelos valores pelos quais esses elementos se encontram registados na contabilidade daquela sociedade.
  14. Texto do artigo, página 23: 7. Participações sociais das novas sociedades resultantes da cisão, e eventuais quantias em dinheiro a atribuir aos sócios da Jat Contrói, Limitada, descriminado a relação de troca das participações sociais, bem como as bases da relação de troca – alínea f), artigo 212 do Código Comercial.
  15. Texto do artigo, página 23: 7.1. Participações sociais na sociedade IOL Investments, “SU”, Lda
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade IOL Investments, “SU”, Lda terá um capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), sendo atribuída ao sócio Manuel João Preto a totalidade do capital social da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 23: 7.2. Participações sociais na sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda terá um capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), sendo atribuída ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram a totalidade do capital social da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 24: 7.3. Relações de troca das participações sociais no âmbito da cisão
  20. Texto do artigo, página 24: Conforme acima mencionado no ponto 3., o capital social da Jat Constrói, enquanto sociedade cindida, no montante de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) é detido na totalidade pelos sócios Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada um dos referidos sócios.
  21. Texto do artigo, página 24: Uma vez que, conforme referido no ponto 2., os actuais sócios da Jat Constrói, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram pretendem desenvolver as respectivas actividades de modo isolado e independente, através de duas novas sociedades a serem constituídas, em resultado da cisão, ficando cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, titulares únicos da totalidade do capital social de cada uma das novas sociedades a constituir, mediante a afectação, para cada uma dessas mesmas sociedades a constituir, de bens que no património da Jat Constrói se encontram agrupados e que formam uma unidade económica, no âmbito da cisão:
  22. Texto do artigo, página 24: i. não será atribuída ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram qualquer participação no capital social da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e nem quaisquer quantias em dinheiro; ii. não será, igualmente, atribuída ao sócio Manuel João Preto qualquer participação no capital social da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda e nem quaisquer quantias em dinheiro.
  23. Texto do artigo, página 24: De acordo com referido no ponto 5. acima,
  24. Texto do artigo, página 24: o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) que será destacado e integrado na sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, sociedade a constituir, tem o valor contabilístico de 1.540.816.132,07 MT (mil milhões, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e sete centavos).
  25. Texto do artigo, página 24: No que concerne à sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, o património afecto à unidade económica (ramo de actividade) que será destacado e integrado naquela sociedade, a constituir, tem o valor contabilístico de 1.500.403.032,37 MT (mil milhões, quinhentos mil, quatrocentos e três mil, trinta e dois meticais e trinta e sete centavos).
  26. Texto do artigo, página 24: Ainda assim, após consulta de ambos os sócios da Jat Constrói, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chotalal Nathooram, a cisão deverá resultar:
  27. Texto do artigo, página 24: a) Numa redução do capital social da Jat Constrói em 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais passando dos actuais
  28. Texto do artigo, página 24: 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais), para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), ficando distribuído por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), e representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Jat Constrói, ficando uma titulada pelo sócios Manuel João Preto e outra pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
  29. Texto do artigo, página 24: b) Na constituição da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, em resultado da cisão, com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), representado por uma única quota, titulada pelo sócio Manuel João Preto;
  30. Texto do artigo, página 24: c) Na constituição da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, em resultado da cisão, com o capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), representado por uma única quota, titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
  31. Texto do artigo, página 24: 8. Data a partir da qual as operações da Jat Constrói, Limitada, enquanto sociedade cindida, serão consideradas, do ponto de vista contabilístico, como efectuadas por conta das sociedades resultantes da cisão – alínea i), artigo 212 do Código Comercial
  32. Texto do artigo, página 24: A data a partir da qual as operações da sociedade cindida, Jat Constrói, devem ser consideradas, do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pelas novas sociedades, é a data em que ocorra o registo definitivo da cisão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo 205 do Código Comercial, aplicável às operações de cisão por força do artigo 213 do mesmo código.
  33. Texto do artigo, página 24: 9. Direitos a serem assegurados pelas sociedades resultantes da cisão aos sócios da Jat Constrói, Limitada, que sejam titulares de direitos especiais - alínea j), do artigo 212 do Código Comercial.
  34. Texto do artigo, página 24: Não se encontram consagrados no contrato de sociedade da sociedade cindida, nem em qualquer outro documento, quaisquer direitos especiais conferidos aos respectivos sócios que devam ser assegurados pelas sociedades resultantes da cisão.
  35. Texto do artigo, página 24: 10. Projecto de alteração a introduzir no contrato de sociedade da sociedade a cindir e projectos de contrato de sociedade das novas sociedades a constituir – alínea k), do artigo 212 do Código Comercial
  36. Texto do artigo, página 24: Em relação a sociedade a cindir, a projectada cisão determinará a alteração ao contrato de sociedade, especificamente, o Artigo Quarto relativo ao capital social, em consequência da redução do capital social da Jat Constrói, mencionado no ponto 5. acima, com vista a reflectir no mesmo, o valor do capital social da sociedade a cindir, assim como a sua distribuição, pós cisão, entre os respectivos sócios, propondo-se que referido Artigo Quarto do contrato de sociedade adopte a seguinte redacção:
  37. Texto do artigo, página 24: “
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 24: Capital social
  40. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto;
  42. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.”
  43. Texto do artigo, página 24: Os projectos dos contratos de sociedade das novas sociedades a constituir, a IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda constam, respectivamente, dos Anexos IV e V ao presente Projecto.
  44. Número ou marcador, página 24: 11. Medidas de protecção dos direitos dos credores – alínea l), do artigo 212 do Código Comercial
  45. Texto do artigo, página 24: Não serão adoptadas quaisquer medidas especiais de protecção dos direitos dos credores da sociedade cindida, para além das medidas de natureza geral e imperativa, consagradas na lei, em matéria de publicações e do exercício do direito de oposição próprios dos processos de cisão.
  46. Número ou marcador, página 24: 12. Medidas de protecção dos direitos de terceiros não sócios a participar nos lucros – alínea m), do artigo 212 do Código Comercial
  47. Texto do artigo, página 24: Na sociedade cindida não existem terceiros não sócios com direito a participar nos respctivos lucros, pelo que se tornam desnecessárias quaisquer medidas de protecção de tais direitos.
  48. Número ou marcador, página 25: 13. Manutenção dos contratos de trabalho celebrado entre a Jat Constrói, Limitada e os respectivos trabalhadores – alínea n), do artigo 212 do Código Comercial
  49. Texto do artigo, página 25: Tendo em conta as unidades económicas a destacar, não se justifica que sejam transferidas para as novas sociedades a constituir as posições jurídicas em contratos de trabalho celebrados com os colaboradores da Jat Constrói, pelo que, os contratos de trabalho serão mantidos na sociedade cindida.
  50. Número ou marcador, página 25: 14. Comunicação aos sócios e credores da Jat Constrói, Limitada - n.ºs 4 e 5 do artigo 194 e artigo 195 do Código Comercial
  51. Texto do artigo, página 25: Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 194 Código Comercial, aplicável a cisão por força do artigo 213 do Código Comercial, uma vez aprovado o presente Projecto de Cisão, pela administração da Jat Constrói, assim como obtido o parecer favorável do Auditor Externo sobre o Projecto de Cisão, e efectuado o registo deste Projecto de Cisão, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, será publicado anúncio, num dos jornais de maior circulação no País, de se ter efectuado o referido registo e do Projecto de Cisão, assim como seus anexos poderem ser consultados na respectiva sede social , pelos respectivos sócios e credores. Por meio do mesmo anúncio será dada a conhecer a data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral da Jat Constrói, para deliberar sobre a cisão objecto do presente Projecto.
  52. Texto do artigo, página 25: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 195 do Código Comercial, aplicável a cisão por força do artigo 213 do Código Comercial, a partir da data em que seja convocada a reunião da Assembleia Geral da da Jat Constrói, para deliberar sobre a cisão objecto do presente Projecto, será assegurado aos sócios, o representante dos trabalhadores, ou, quando este não exista, o trabalhador e credores da Jat Constrói o direito de consultar na sede da Sociedade os seguintes documentos e de obter, sem encargos, cópia dos mesmos:
  53. Texto do artigo, página 25: • Projecto de Cisão; • Parecer elaborado pelo Auditor Externo da sociedade cindida; e • Contas, relatórios da administração e deliberações das assembleias gerais sobre essas contas, relativamente aos três últimos exercícios.
  54. Número ou marcador, página 25: 15. Conclusões
  55. Texto do artigo, página 25: Não existindo quaisquer impedimentos económicos, patrimoniais ou jurídicos à Cisão projectada e tendo em consideração as razões descritas nos números antecedentes, a Administração da Jat Constrói, nesta data,
  56. Texto do artigo, página 25: aprova o presente Projecto de Cisão, na modalidade de cisão-simples, nos termos e com os fundamentos supra expostos, ficando o mesmo sujeito à:
  57. Texto do artigo, página 25: • Parecer favorável Auditor Externo da Jat Constrói; • Deliberação de aprovação da cisão, a ser tomada em reunião de Assembleia Geral da Jat Constrói; • Cumprimento das demais formalidades legais inerentes à cisão de sociedades.
  58. Texto do artigo, página 25: O presente Projecto de Cisão é assinado em Matosinhos, Cidade do Porto, Portugal, 3 de Abril de 2025.
  59. Número ou marcador, página 25: ANEXOS
  60. Número ou marcador, página 25: Anexo I: Balanço da Sociedade Cindida, Jat Constrói, Limitada, Reportado A 31 de Dezembro de 2024, especialmente organizado para os efeitos da cisão, nos termos da alínea e) do Artigo 212 Do Código Comercial e balanço da Jat Constrói, Limitada, após A Cisão.
  61. Número ou marcador, página 25: Anexo II: Listagem completa dos bens a transmitir para Sociedade Iol Investments, SU, Lda., e para Sociedade Mugazine Imobiliária, SU, Lda., e valores atribuídos A esses bens – Alínea d), do Artigo 212 Do Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 25: Anexo III: Balanços das Sociedades Iol Investments, SU, Lda., e Mugazine Imobiliária, SU, Lda,, especialmente organizados para os efeitos da Cisão, do qual constam os valores dos elementos do activo e do passivo a transferir para cada uma das Sociedades, por efeito da Cisão.
  63. Número ou marcador, página 25: Anexo IV: Projecto do contrato de sociedade da Sociedade Iol Investments, SU, Lda., sociedade resultante da Cisão – Alínea k) do Artigo 212 do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 25: Anexo V: Projecto do contrato de sociedade da Sociedade Mugazine Imobiliária, SU, Lda., sociedade resultante da Cisão – Alínea k) do Artigo 212 Do Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 25: Anexo VI: Reserva de Nome da Sociedade Iol Investments, SU, Lda.
  66. Número ou marcador, página 25: Anexo VII: Reserva de Nome da Sociedade
  67. Texto do artigo, página 25: Mugazine Imobiliária, SU, Lda.
  68. Texto do artigo, página 25: JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração da sede na sociedade em
  70. Texto do artigo, página 25: epígrafe do dia oito do mês de Dezembro, reuniu em assembleia geral extraordinária, para alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100220466 com o capital social de trinta mil meticais, estando presente o sócio único Bantawal Subraya Prabhu, totalizando os cem por cento do capital social.
  71. Texto do artigo, página 25: Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Johannes Jurgens Moolman solteiro maior, de nacionalidade sul-africanas, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º M00118199, treze de Junho de dois mil e quatro, emitido pelas entidades sul-africanas, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
  72. Texto do artigo, página 25: Iniciada sessão, o sócio Bantawal Subraya Prabhu, deliberou por unanimidade ceder a sua quota a favor do novo sócio Johannes Jurgens Moolman, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Foi de liberada a alteração da sede da sociedade da Avenida Guerra Popular, número vinte e oito Maputo Moçambique, para sedear-se na Cidade de Inhambane, Bairro Balane dois, Rua da Juventude n.º 194.
  73. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo segundo, artigo quinto, e artigo decimo primeiro do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  74. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Balane dois, Rua da Juventude n.º 194.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantêm-se...
  79. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 25: Que o capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro de trinta mil meticais representativa de 100% do capital social pertencente ao sócio único Johannes Jurgens Moolman.
  83. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  84. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 29 de Maio de 2025. —
  85. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 26: Kulhula Travel & Tours, Limitada
  87. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047325, uma sociedade denominada Kulhula Travel & Tours, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 26: Vasta Titos Mula Simango, casada, com o senhor Valentim D’Azevedo Cuna Simango sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai- Xai e residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110101159046J, emitido a nove de Abril Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 105876505;
  89. Texto do artigo, página 26: Valentim D’Azevedo Cuna Simango, casado, com a senhora Vasta Titos Mula Simango sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Avenida Emilia Dausse, n.º 130, titular do B.I n.º 110102074660S, emitido a nove de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  91. Texto do artigo, página 26: PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  93. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma de Kulhula Travel e Tours, Limitada, com sede no Avenida Emilia Dausse, n.º 130, no Distrito Municipal Kampfumo.
  95. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  96. Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  98. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
  100. Texto do artigo, página 26: TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  102. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias.
  104. Texto do artigo, página 26: Dois) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; serviços de seguros, comércio com importação e exportação.
  105. Texto do artigo, página 26: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 26: Capital social
  108. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Vasta Titos Mula Simango, outra quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Valentim D’Azevedo Cuna Simango, do capital social, respetivamente.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  111. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 26: Administração
  115. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Vasta Titos Mula Simango e Valentim D Azevedo Cuna simango que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  120. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  126. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 26: Leinad Eléctrica & Automação, Limitada
  132. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025301, uma sociedade denominada Leinad Elétrica & Automação, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza
  136. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Leinad Eléctrica & Automação, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: Sede social
  139. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 1682, Maputo Cidade – Moçambique, podendo estabelecer filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  142. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade, instrumentação e automação, incluindo, mas não se limitando a:
  143. Número ou marcador, página 27: a) manutenção eléctrica;
  144. Número ou marcador, página 27: b) projectos de electricidade industrial;
  145. Número ou marcador, página 27: c) instalações eléctricas industriais;
  146. Número ou marcador, página 27: d) manutenção de instrumentação e automação industrial;
  147. Número ou marcador, página 27: e) projecto de automação e instrumentação industrial;
  148. Número ou marcador, página 27: f) instalação de instrumentação industrial;
  149. Número ou marcador, página 27: g) instalação e manutenção de sistemas de comunicação industrial;
  150. Número ou marcador, página 27: h) segurança electrónica;
  151. Número ou marcador, página 27: i) projecto, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
  152. Número ou marcador, página 27: j) manutenção e instalação de sistemas de detecção de incêndio;
  153. Número ou marcador, página 27: k) comércio geral com importação e exportação;
  154. Número ou marcador, página 27: l) quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 27: Capital social
  158. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas com os seguintes valores:
  159. Texto do artigo, página 27: a)Daniel Rafael Dzucule: 480.000,00MT, equivalentes a 80%;
  160. Número ou marcador, página 27: b) Miralva Chalila Eduardo Muchina: 120.000,00MT equivalentes a 20%.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 27: Transmissão de quotas
  163. Texto do artigo, página 27: A transmissão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, exige-se o consentimento prévio dos demais sócios, salvo disposição legal em contrário.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  166. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  167. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  170. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Rafael Dzucule. Este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 27: Duração e dissolução
  174. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 27: Foro competente
  177. Texto do artigo, página 27: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente estatuto, é competente o foro da sede da sociedade, salvo estipulação em contrário.
  178. Texto do artigo, página 27: Assim foi lavrado o presente estatuto, que entra em vigor na data da sua assinatura pelos sócios fundadores.
  179. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 27: Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010396 a Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída por documento particular a 14 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 27: Denominação
  184. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Central, Vila Sede do Distrito de Namacurra, Província da Zambéezia.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 27: Sede
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Central, Vila sede do Distrito de Namacurra, Provincia da Zambézia.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 27: Objecto
  191. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  192. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral;
  193. Número ou marcador, página 27: b) actividade turistica e restauração;
  194. Número ou marcador, página 27: c) prestação e serviços;
  195. Número ou marcador, página 27: d) impotação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 27: Capital social
  199. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Isaías Augusto Lisboa, solteiro, portador do B.I. n.º 0401016257125, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 121311852.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  203. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Isaías Augusto Lisboa, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou comratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para a efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  209. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 14 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 28: Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi registado sob NUEL 101600149, a sociedade, Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 26 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacura. Cidade de Quelimane.
  222. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  227. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços;
  228. Número ou marcador, página 28: b) comércio geral;
  229. Número ou marcador, página 28: c) reprografia;
  230. Número ou marcador, página 28: d) fotografia;
  231. Número ou marcador, página 28: e) serigrafia e produção gráfica.
  232. Texto do artigo, página 28: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que
  233. Texto do artigo, página 28: os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Sale Cassimo Armando Maia, titular de B.I n.º 041402358615S, NUIT 109728918, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de natureza que contrariem o disposto no presente número.
  241. Texto do artigo, página 28: Dois)A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
  242. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
  246. Texto do artigo, página 28: Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sale Cassimo Armando Maia que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  250. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatáriopoderá obrigar a sociedade em actos ou contatos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  251. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito de designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 28: Quatro) As sociedades ficam obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  255. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 14 de Abril de 2025. — A Conservatória, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 28: Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105012829 a Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: Denominação
  265. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 28: Sede
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 14, 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 29: Objecto
  272. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  273. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  274. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de escritório;
  275. Número ou marcador, página 29: c) Prestação e serviços.
  276. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 29: Capital social
  279. Texto do artigo, página 29: Capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Edson Izequiel Luís Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040101920875J, emitido aos 24 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere Casa n.º 14, 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUIT 102662709.
  280. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  283. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Edson Izequiel Luís Jaime, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  285. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 29: Quelimane, de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 29: MIS – Maria Ivone & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu na respectiva sede, na cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial de responsabilidade limitada MIS Maria Ivone & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o n.º 100646927, com capital social de dois milhões meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria Ivone João Germano, deliberou-se a cessão da quota na totalidade a favor do senhor Irondino Xavier Germano Salvador passando este a deter 100% do capital social alterando assim o artigo quinto e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  296. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 29: Capital social
  299. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a quota única, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador.
  300. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercida pelo sócio Irondino Xavier Germano Salvador que desde já é nomeado Administrador da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do administrador e os seus procuradores legais especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 29: MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Janeiro de 2025 foi registado sob NUEL 105039495, a Sociedade, MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 17 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  319. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único
  325. Texto do artigo, página 30: Margareth de Elisabete Francisco Marques; solteiro, natural de Morrumbala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade número 041200267286ª, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 105615965, correspondente à 100% do capital subscrito.
  326. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Margareth de Elisabete Francisco Marques, com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
  337. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 7 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 30: Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada
  339. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047328, uma sociedade denominada Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
  341. Texto do artigo, página 30: Feito Tudo João Male, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade número, 110100101710Q emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, e residente nesta cidade.
  342. Texto do artigo, página 30: Bulande José Araújo Sande Chale, casado em regime de comunhão geral de bens com Cidalia Cornelia Naiva Chale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 020100087059P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, e residente nesta cidade;
  343. Texto do artigo, página 30: Márcio Cardoso Jaime, casado em regime de comunhão geral de bens com Cidalia Rosa João Mazembe Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 060105054801C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2020, e residente nesta cidade;
  344. Texto do artigo, página 30: Betuel Manuel Macuácua, casado em regime de comunhão geral de bens com Margarida Lazaro França Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 110102404196P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2024, e residente nesta cidade.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  347. Número ou marcador, página 30: Um) Morrumbala Logistic, Investiment & Service, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. 24 de Julho número 2041 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  352. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  356. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria na área aduaneira;
  357. Número ou marcador, página 30: b) Logística;
  358. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de minérios;
  359. Número ou marcador, página 30: d) Estiva;
  360. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a grosso de mercadoria diversa.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Participações noutros empreendimentos)
  363. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberações dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  367. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de (100.000 MT) cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feito Tudo João Male;
  368. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de (50.000 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bulande José Araújo Sande Chale;
  369. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor de (50.000 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Cardoso Jaime;
  370. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor de (25.000 MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Betuel Manuel Macuácua.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  373. Texto do artigo, página 30: A gerência será confiada ao sócio Feito Tudo João Male, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  374. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 30: Movers Easy Cargo, Limitada
  376. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105047564, denominada Movers Easy Cargo, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede e duração)
  379. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Movers Easy Cargo, Limitada, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.˚ 957, 2.˚ andar, Flat 5, kampfumo, Cidade de Maputoⁿ, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: transporte de mercadoria diversa; transporte de passageiros; armazenamento e distribuição; despachos aduaneiros; aluguer de viaturas; logística e procurement; reparação de viaturas e venda de combustíveis.
  383. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  387. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente a sócia Felismina Jaime Massingue, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106352697S, emitido aos 18 de Maio de 2022, residente na avenida Milagre Mabote, bairro Malhangalene B, casa 42, Kampfumo, Cidade de Maputo;
  388. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Faquirá da Silva Ussi, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105499882N, emitido, aos 26 de Outubro de 2021, residente na avenida Emília Daússe, n.˚ 957, 2.˚ andar, Flat 5, kampfumo, Cidade de Maputo;
  389. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Dércia Vanda Samuel Maússe, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101028480J, emitido aos 28 de Dezembro de 2021, residente no bairro Nkobe, Q.12, Casa n.º 1079, Matola.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Felismina Jaime Massingue que assume a função de administradora da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  394. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 31: Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Março de 2025 foi registado sob NUEL 105042794, sociedade, Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, aos 11 de Março de 2025, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 31: Denominação
  399. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mola, Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  400. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
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