III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2025

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 31 único Eugénio António Domingos Mabai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do BI n.º 040101729210S, emitido, aos 17 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 105245262, correspondente à 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por isento com indicação do adquirente e de todas as condições de sessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo socio Eugénio António Domingos Mabai, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 16 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Murihiua Cooperativa Mineira, Limida, com a sua sede na Vila Sede do Distrito de Gilé, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105021141, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 25 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A Cooperativa adopta a denominação Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada, doravante designada abreviadamente (Mucomi).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mucomi é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por homens e mulheres do Distrito de Gilé, Província da Zambézia, e de outras zonas do país, que visa prosseguir fins colectivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Mucomi é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Mucomi, tem a sua sede na vila de Gilé e poderá criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 32 A Mucomi, exerce em todo território nacional os seus objectivos e competências, que lhe são atribuídos pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mucomi tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Explorar e comercializar recursos minerais em proveito dos cooperativistas e das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 32 b) Criar postos de emprego, através das actividades de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 c) Implementar programas de desenvolvimento, e práticas sustentáveis na exploração de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover igualdade de género na exploração de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Cooperar com vários entes nacionais e estrangeiras na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 f) Consciencializar as pessoas dos males das práticas ilegais de exploração de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 32 g) Garantir o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 32 h) Divulgação de mensagens da Paz e da Unidade nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A informação e os serviços oferecidos pela Mucomi ou outras instituições são dados exclusivamente com base numa escolha livre e esclarecida e não de forma coerciva e sem uso de incentivos ou desincentivos e que nenhum serviço seja condicionado à aceitação de um outro serviço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de doze quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Alexandre Gouveia, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040405449342S, emitido, aos 22 de Julho de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 138398218, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 b) Hermínio de Roberto Pedro, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040405112079B, emitido, aos 25 de Fevereiro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT105322623 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 c) António Paulo José, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875109N, emitido, aos 10 de Julho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179467089 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 d) Moniz Adelino Inlelo, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875130N, emitido, aos 22 de Julho de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179466597, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 e) Paulo Sigome Nalhane, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040404608285S, emitido, aos 24 de Setembro de 2019, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT179465248, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito; f)Euléria da Hortência Alexandre Goveia, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040201222313B, emitido aos 12 de Julho de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179464691 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 g) Ana Sónia Manuel, solteiro, natural mamala Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 040408874973S, emitido, aos 16 de Junho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 178511033, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 h) Jane Patr+Icio dos Santos Padre, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040407982867C, emitido aos 23 de Maio de 2019, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 160395958, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito; i)Ragido Bernardo Mwexokene, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875128S, emitido, aos 13 de Julho de 2023, pela
Texto do artigo · p. 33 DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179441608, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 33 j) portador do B.I. n.o 040405718913B, emitido, aos 29 de Junho de 20123, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179441047, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 33 k) Bernardo Muetxocuene, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875139S, emitido, aos 13 de Julho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179440571, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 33 l) Faustino Fernando Alberto, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.o 040408874930A, emitido, aos 8 de Junho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179431572 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vez, com ou sem entrada de novos membros, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Membros)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da Mucomi, independentemente, da cor da pele, raça, crença religiosa, etnia, filiação política, sexo, orientação sexual, e estado físico, todo o cidadão nacional e ainda qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Cooperativa e preencha os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 33 a) Ter idade não inferior a 18 anos (se for pessoa singular);
Número ou marcador · p. 33 b) Estar constituída a mais de 5 anos (tratando-se de pessoa coletiva);
Número ou marcador · p. 33 c) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis;
Número ou marcador · p. 33 d) Estar disponível a pagar joia e quotas determinadas pela cooperativa, a cumprir rigorosamente os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da Mucomi:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 d) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 33 e) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da Mucomi e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger os titulares dos órgãos socias da Mucomi;
Número ou marcador · p. 33 b) Admitir e excluir cooperativistas;
Número ou marcador · p. 33 c) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria dos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 33 d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimentos internos;
Número ou marcador · p. 33 e) Decidir sobre a conveniência de alinear, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Mucomi.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovar proposta de programação anual da cooperativa, submetida pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e aprovar a gestão do intercâmbio cultural;
Número ou marcador · p. 33 d) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Assembleia Geral se realizara, extraordinariamente, quando requerida, pelo Presidente, pelo Conselho Directivo, pelo Conselho Fiscal pelo Presidente da Assembleia Geral e por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Presidente da Mucomi)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Presidente é o represente máximo da Mucomi, e é o Presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só pode ser eleito presidente da Mucomi, o membro com mais de três anos de inscrição ou membro fundador e pode ser eleito, quantas vezes o mesmo se candidatar não podendo ultrapassar 10 anos.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Presidente da Mucomi, cessa se cometer infração grave que abale a confiança dos cooperativistas, ou praticar acto contra a Mucomi ou que descredibilize a cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 33 a) Dirigir os serviços da Mucomi;
Número ou marcador · p. 33 b) Zelar pelo cumprimento da legislação respeitante a Mucomi e demais legislações vigentes e relativas a área;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 d) Autorizar o pagamento das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 33 e) Representar a Mucomi, em todos os seus actos, quer activa ou passivamente, em Juiz e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 f) Orientar superiormente aactividade da Mucomi;
Número ou marcador · p. 33 g) Promover o intercâmbio, com outras organizações, cooperativas ou associações congéneres.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre haja circunstâncias excepcionais e urgentes, e não seja possível o conselho Directivo reunir-se, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desse, devendo para tal o conselho Directivo, ractificar tais actos na primeira reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Directivo (Composições)
Texto do artigo · p. 33 O conselho Directivo é dirigido por um presidente e é composto por 5 (cinco) membros, dos quais um director Executivo e três (3) directores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de proposta de programação anual das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 33 b) Executar as actividades programadas para cada ano;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral e o relatório anual;
Número ou marcador · p. 33 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 33 e) Regulamentar as ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 f) Estabelecer convénios, contratos e termos da parceria com entidades nacionais e internacionais, publicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesse da Cooperativas;
Número ou marcador · p. 34 g) Receber o pedido de resignação dos membros e tomar as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 34 h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 i) Orientar as activiadades da Mucomi de acordo com política geral;
Número ou marcador · p. 34 j) Zelar pela correção na aplicação de recursos e pelo cumprimento das normas administrativas vigentes, providenciando a realização de auditorias internas nos departamentos da Mucomi;
Número ou marcador · p. 34 k) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da Mucomi)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mucomi, nas operações bancárias, financeira e na constituição procuradores, obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo, sendo uma delas, do presidente ou da pessoa que o substitua.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em assuntos de simples expediente, obriga-se pela assinatura do Presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente, um vice-presidente e um vogal, coincidido com mandato dos membros dos órgãos socias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar os livros de escrituração da cooperativa; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitido pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 34 c) Requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras realizadas, pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Fonte de Recurso)
Texto do artigo · p. 34 As fontes de recursos para a manutenção da Mucomi, constituir-se-ão das jóias e quotas das cooperativas, da exploração e comercialização dos recursos mineiras e prestação de serviços contratados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas privadas ou públicas e pelos rendimentos produzidos pelo seu património.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A cooperativa só se dissolve nos cassos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a cooperativa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MUSSU, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por actas de 10 de Abril de 2025,a empresa MUSSU, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105016538, procedeu a alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Por consequência destas deliberações, alterase o artigo dois dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 461, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 New Africa Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048056, uma sociedade denominada New Africa Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro Outorgante – André Cilliers, portador do Passaporte n.º M00388975;
Texto do artigo · p. 34 Segundo Outorgante – Henk Carl Burger, portador do Passaporte n.º P1282358;
Texto do artigo · p. 34 Terceira Outorgante – Dinah da Felicidade Mondlane Pereira, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adota a denominação New Africa Capital, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de manutenção de aeronaves;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e venda de acessórios de aeronaves;
Número ou marcador · p. 35 c) Promoção de investimentos na área aeronáutica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração ou dos sócios, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 350.000,00MTs (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três (03) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 50%, correspondente de 175.000,00 MTs (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio André Cilliers;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 30%, correspondente a 105.000,00 MTs (cento e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Henk Carl Burger;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota de 20%, correspondente a 70.000,00 MTs (setenta mil meticais), pertencente à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade ou sócios, e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade nomeia como Administradora: Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, conceder e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 35 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Participação nos lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na ausência de acordos específicos para cada projeto, os sócios participarão nos lucros e prejuízos da sociedade na proporção dos valores nominais das suas quotas no capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que sejam celebrados acordos relativos a projetos específicos, as disposições desses acordos prevalecem na medida da distribuição dos lucros e perdas decorrentes desses projetos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Uma deliberação dos sócios sobre a distribuição de lucros (dividendos) precederá qualquer distribuição sobre a qual a deliberação discriminará as quantias e a fórmula para a distribuição específica.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nenhum patrimônio da sociedade pode ser distribuído aos sócios a não ser como lucro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução, liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Após essa dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira a efetuar levantamentos nas contas bancárias abertas pela sociedade em quaisquer bancos que operem na República de Moçambique, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 36 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste estatuto será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pensão Avozinha, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101949583 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Avozinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reunião do dia catorze do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: Deliberar sobre a cessão, divisão de quotas e, entrada de novo sócio na sociedade; Transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada com alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Presidiu e secretariou a presente reunião
Texto do artigo · p. 36 o sócio Eusébio Joaquim Lopes.
Texto do artigo · p. 36 Dando por início da reunião, o presidente verificou que estavam reunidas todas as condições para a realização da presente reunião e, podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos da agenda de trabalho, para o primeiro ponto o sócio único da Pensão Avozinha, Sociedade Unipessoal, Lda, Eusébio Joaquim Lopes, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00Mtn, correspondente a 100% do capital social, manifestou por livre vontade dividir a sua quota em duas partes igual, sendo a primeira no valor nominal de 10.000,00Mts e a segunda também no valor nominal de 10.000,00Mts e, reservou a primeira para si e, cedeu a segunda, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade á favor da senhora Paulina Domingos Bruno Lópes, esta aceita e, passa a fazer parte da sociedade, com uma quota no valor nominal de 10.000, 00Mts, equivalente a 50% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado.
Texto do artigo · p. 36 Seguindo a ordem da agenda, para o segundo ponto, com a entrada de mais um novo sócio na sociedade, os presentes deliberaram unanimemente que a sociedede deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, passando a adoptar a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 Para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes decidiram alterar na totalidade o pacto social e, passa a ter o seguinte novo estatuto:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Pensão Avozinha, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Arrendamento de quartos, bar (venda de bebidas) e, géneros frescos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00Mts (vinte mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mts, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Joaquim Lopes, casado, com a senhora Paulina Domingos Bruno Lópes, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100101278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 102641256;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mts, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Paulina Domingos Bruno Lópes, casada, com o senhor Eusébio Joaquim Lopes, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100101274M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Agosto de 2020, com NUIT 121277557.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Eusébio Joaquim Lopes e Paulina Domingos Bruno Lopes, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 37 obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Lismo Baera Junior.
Texto do artigo · p. 37 Projus, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 16 de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101094944 a sociedade Projus, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 16 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Extracto da Acta da IISessão da Projus
Texto do artigo · p. 37 Às nove horas e trinta minutos do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco, os sócios reuniram para deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 37 Um) Apreciação sobre oacréscimo do objectivo da organização
Texto do artigo · p. 37 Sobre a agenda foi discutido doacréscimo no artigo terceiro a ter a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objectivo
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimento de bens e prestação de diversos serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 37 b) provisão e fornecimento de serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 37 c) provisão de serviços de fornecimento de materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 37 d) serviços de jardinagem e fumigações;
Número ou marcador · p. 37 e) construção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 37 f) serviços de agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 37 g) serviços de aluguer de viaturas.
Texto do artigo · p. 37 Nada havendo mais a tratar deu se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada pelos todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal, com a denominação Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional n.o4º Bairro Unidade 17 de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 28 de Novembro de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105013605, aos 20 de Novembro de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Segundo
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, 4.º Bairro Unidade 17 de Setembro, Cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se o estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 Duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Obejectos
Número ou marcador · p. 37 a) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 b) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 37 c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 37 d) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 37 e) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 37 f) outras atividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 37 h) actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 37 i) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 37 J) outras atividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Boas Ernesto Nampila, casado, natural de Mocuba, portador do B.I. n.º 040107978363ª, emitido aos 17 de Janeiro de 2023 pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 163071525.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, e os administradores por este nomeados, com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Caso omisso
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 5 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047479, uma entidade com a denominação SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre as partes:
Texto do artigo · p. 37 Aisha Mahomed Idrisse Omar, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, Av. Nkwame Nkrumah, casa n.º 1473 R/C, Polana Cimento, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 38 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304234982S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 29 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede da sociedade está estabelecida no Maputo Bay, Av. da Unemo, n.º 346 2.˚ Andar Flat 2C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar conveniente, criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 O objeto social da sociedade compreende as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de vestuários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social é representado por 100% das quotas, detidas pelo sócio único, Aisha Mahomed Idrisse Omar, na qualidade de sócio único e gestor da empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Não estão previstas prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão, no entanto, realizar suprimentos à caixa social, quando necessário, sob condições de juro e prazo a serem estipulados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou alienação de quotas está sujeita ao consenso do sócio único, respeitando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso o sócio único não manifeste interesse na aquisição das quotas, poderá alienálas a terceiros, sob as condições que entender adequadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) O novo sócio adquire os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas representante único, Senhor. Mahomed Idrisse Omar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá nomear mandatários para a prática de actos específicos, conforme autorizado pela lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O relatório anual deverá conter:
Número ou marcador · p. 38 a) A evolução da gestão da sociedade, incluindo condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e atividades realizadas;
Número ou marcador · p. 38 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) O balanço financeiro anual.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 31: Duração
  3. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Objecto
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 31: a) Alojamento;
  8. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral;
  9. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 31: Capital social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio
  14. Texto do artigo, página 31: único Eugénio António Domingos Mabai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do BI n.º 040101729210S, emitido, aos 17 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 105245262, correspondente à 100% do capital subscrito.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por isento com indicação do adquirente e de todas as condições de sessão ou divisão.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo socio Eugénio António Domingos Mabai, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  34. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 16 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 32: Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada
  40. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Murihiua Cooperativa Mineira, Limida, com a sua sede na Vila Sede do Distrito de Gilé, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105021141, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 25 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 32: A Cooperativa adopta a denominação Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada, doravante designada abreviadamente (Mucomi).
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 32: (Natureza)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A Mucomi é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por homens e mulheres do Distrito de Gilé, Província da Zambézia, e de outras zonas do país, que visa prosseguir fins colectivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A Mucomi é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 32: A Mucomi, tem a sua sede na vila de Gilé e poderá criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 32: (Âmbito)
  53. Texto do artigo, página 32: A Mucomi, exerce em todo território nacional os seus objectivos e competências, que lhe são atribuídos pelo presente estatuto.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A Mucomi tem por objectivos:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Explorar e comercializar recursos minerais em proveito dos cooperativistas e das comunidades locais;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Criar postos de emprego, através das actividades de exploração mineira;
  59. Número ou marcador, página 32: c) Implementar programas de desenvolvimento, e práticas sustentáveis na exploração de recursos mineiras;
  60. Número ou marcador, página 32: d) Promover igualdade de género na exploração de recursos mineiros;
  61. Número ou marcador, página 32: e) Cooperar com vários entes nacionais e estrangeiras na exploração dos recursos minerais;
  62. Número ou marcador, página 32: f) Consciencializar as pessoas dos males das práticas ilegais de exploração de recursos mineiras;
  63. Número ou marcador, página 32: g) Garantir o desenvolvimento rural;
  64. Número ou marcador, página 32: h) Divulgação de mensagens da Paz e da Unidade nacional.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) A informação e os serviços oferecidos pela Mucomi ou outras instituições são dados exclusivamente com base numa escolha livre e esclarecida e não de forma coerciva e sem uso de incentivos ou desincentivos e que nenhum serviço seja condicionado à aceitação de um outro serviço.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de doze quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
  69. Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Gouveia, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040405449342S, emitido, aos 22 de Julho de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 138398218, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  70. Número ou marcador, página 32: b) Hermínio de Roberto Pedro, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040405112079B, emitido, aos 25 de Fevereiro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT105322623 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  71. Número ou marcador, página 32: c) António Paulo José, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875109N, emitido, aos 10 de Julho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179467089 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  72. Número ou marcador, página 32: d) Moniz Adelino Inlelo, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875130N, emitido, aos 22 de Julho de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179466597, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  73. Número ou marcador, página 32: e) Paulo Sigome Nalhane, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040404608285S, emitido, aos 24 de Setembro de 2019, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT179465248, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito; f)Euléria da Hortência Alexandre Goveia, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040201222313B, emitido aos 12 de Julho de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179464691 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  74. Número ou marcador, página 32: g) Ana Sónia Manuel, solteiro, natural mamala Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 040408874973S, emitido, aos 16 de Junho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 178511033, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  75. Número ou marcador, página 32: h) Jane Patr+Icio dos Santos Padre, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040407982867C, emitido aos 23 de Maio de 2019, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 160395958, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito; i)Ragido Bernardo Mwexokene, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875128S, emitido, aos 13 de Julho de 2023, pela
  76. Texto do artigo, página 33: DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179441608, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  77. Número ou marcador, página 33: j) portador do B.I. n.o 040405718913B, emitido, aos 29 de Junho de 20123, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179441047, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  78. Número ou marcador, página 33: k) Bernardo Muetxocuene, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875139S, emitido, aos 13 de Julho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179440571, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  79. Número ou marcador, página 33: l) Faustino Fernando Alberto, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.o 040408874930A, emitido, aos 8 de Junho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179431572 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vez, com ou sem entrada de novos membros, mediante a deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 33: (Membros)
  83. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da Mucomi, independentemente, da cor da pele, raça, crença religiosa, etnia, filiação política, sexo, orientação sexual, e estado físico, todo o cidadão nacional e ainda qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Cooperativa e preencha os seguintes requisitos:
  84. Número ou marcador, página 33: a) Ter idade não inferior a 18 anos (se for pessoa singular);
  85. Número ou marcador, página 33: b) Estar constituída a mais de 5 anos (tratando-se de pessoa coletiva);
  86. Número ou marcador, página 33: c) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis;
  87. Número ou marcador, página 33: d) Estar disponível a pagar joia e quotas determinadas pela cooperativa, a cumprir rigorosamente os presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 33: São órgãos da Mucomi:
  91. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 33: b) Presidente;
  93. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Directivo;
  94. Número ou marcador, página 33: d) Conselho Executivo;
  95. Número ou marcador, página 33: e) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da Mucomi e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 33: a) Eleger os titulares dos órgãos socias da Mucomi;
  102. Número ou marcador, página 33: b) Admitir e excluir cooperativistas;
  103. Número ou marcador, página 33: c) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria dos cooperativistas;
  104. Número ou marcador, página 33: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimentos internos;
  105. Número ou marcador, página 33: e) Decidir sobre a conveniência de alinear, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Mucomi.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para:
  109. Número ou marcador, página 33: a) Aprovar proposta de programação anual da cooperativa, submetida pelo Conselho Directivo;
  110. Número ou marcador, página 33: b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo conselho Directivo;
  111. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e aprovar a gestão do intercâmbio cultural;
  112. Número ou marcador, página 33: d) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) Assembleia Geral se realizara, extraordinariamente, quando requerida, pelo Presidente, pelo Conselho Directivo, pelo Conselho Fiscal pelo Presidente da Assembleia Geral e por um terço dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 33: (Presidente da Mucomi)
  116. Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente é o represente máximo da Mucomi, e é o Presidente do Conselho Directivo.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) Só pode ser eleito presidente da Mucomi, o membro com mais de três anos de inscrição ou membro fundador e pode ser eleito, quantas vezes o mesmo se candidatar não podendo ultrapassar 10 anos.
  118. Número ou marcador, página 33: Três) O Presidente da Mucomi, cessa se cometer infração grave que abale a confiança dos cooperativistas, ou praticar acto contra a Mucomi ou que descredibilize a cooperativa.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  121. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Presidente:
  122. Número ou marcador, página 33: a) Dirigir os serviços da Mucomi;
  123. Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelo cumprimento da legislação respeitante a Mucomi e demais legislações vigentes e relativas a área;
  124. Número ou marcador, página 33: c) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
  125. Número ou marcador, página 33: d) Autorizar o pagamento das despesas orçamentais;
  126. Número ou marcador, página 33: e) Representar a Mucomi, em todos os seus actos, quer activa ou passivamente, em Juiz e fora dele;
  127. Número ou marcador, página 33: f) Orientar superiormente aactividade da Mucomi;
  128. Número ou marcador, página 33: g) Promover o intercâmbio, com outras organizações, cooperativas ou associações congéneres.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre haja circunstâncias excepcionais e urgentes, e não seja possível o conselho Directivo reunir-se, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desse, devendo para tal o conselho Directivo, ractificar tais actos na primeira reunião.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 33: Conselho Directivo (Composições)
  132. Texto do artigo, página 33: O conselho Directivo é dirigido por um presidente e é composto por 5 (cinco) membros, dos quais um director Executivo e três (3) directores.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Direcção:
  136. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de proposta de programação anual das actividades da cooperativa;
  137. Número ou marcador, página 33: b) Executar as actividades programadas para cada ano;
  138. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral e o relatório anual;
  139. Número ou marcador, página 33: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  140. Número ou marcador, página 33: e) Regulamentar as ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Cooperativa;
  141. Número ou marcador, página 34: f) Estabelecer convénios, contratos e termos da parceria com entidades nacionais e internacionais, publicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesse da Cooperativas;
  142. Número ou marcador, página 34: g) Receber o pedido de resignação dos membros e tomar as providências necessárias;
  143. Número ou marcador, página 34: h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para o efeito;
  144. Número ou marcador, página 34: i) Orientar as activiadades da Mucomi de acordo com política geral;
  145. Número ou marcador, página 34: j) Zelar pela correção na aplicação de recursos e pelo cumprimento das normas administrativas vigentes, providenciando a realização de auditorias internas nos departamentos da Mucomi;
  146. Número ou marcador, página 34: k) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da Mucomi)
  149. Número ou marcador, página 34: Um) A Mucomi, nas operações bancárias, financeira e na constituição procuradores, obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo, sendo uma delas, do presidente ou da pessoa que o substitua.
  150. Número ou marcador, página 34: Dois) Em assuntos de simples expediente, obriga-se pela assinatura do Presidente.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente, um vice-presidente e um vogal, coincidido com mandato dos membros dos órgãos socias.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 34: a) Examinar os livros de escrituração da cooperativa; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitido pareceres para os organismos superiores da entidade;
  158. Número ou marcador, página 34: c) Requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras realizadas, pela cooperativa;
  159. Número ou marcador, página 34: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 34: (Fonte de Recurso)
  162. Texto do artigo, página 34: As fontes de recursos para a manutenção da Mucomi, constituir-se-ão das jóias e quotas das cooperativas, da exploração e comercialização dos recursos mineiras e prestação de serviços contratados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas privadas ou públicas e pelos rendimentos produzidos pelo seu património.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 34: A cooperativa só se dissolve nos cassos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  166. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a cooperativa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 34: Cassos omissos
  169. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 34: MUSSU, Limitada
  172. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por actas de 10 de Abril de 2025,a empresa MUSSU, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105016538, procedeu a alteração do endereço da sociedade.
  173. Texto do artigo, página 34: Por consequência destas deliberações, alterase o artigo dois dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  174. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  175. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  176. Texto do artigo, página 34: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  178. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 461, Cidade de Maputo, Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  182. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 34: New Africa Capital, Limitada
  184. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048056, uma sociedade denominada New Africa Capital, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 34: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
  186. Texto do artigo, página 34: Primeiro Outorgante – André Cilliers, portador do Passaporte n.º M00388975;
  187. Texto do artigo, página 34: Segundo Outorgante – Henk Carl Burger, portador do Passaporte n.º P1282358;
  188. Texto do artigo, página 34: Terceira Outorgante – Dinah da Felicidade Mondlane Pereira, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2017.
  189. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adota a denominação New Africa Capital, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
  193. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  200. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  201. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de manutenção de aeronaves;
  202. Número ou marcador, página 35: b) Importação e venda de acessórios de aeronaves;
  203. Número ou marcador, página 35: c) Promoção de investimentos na área aeronáutica.
  204. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração ou dos sócios, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses.
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 350.000,00MTs (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três (03) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
  208. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 50%, correspondente de 175.000,00 MTs (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio André Cilliers;
  209. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 30%, correspondente a 105.000,00 MTs (cento e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Henk Carl Burger;
  210. Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 20%, correspondente a 70.000,00 MTs (setenta mil meticais), pertencente à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 35: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  216. Número ou marcador, página 35: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  219. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  220. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 35: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  225. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
  226. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  227. Número ou marcador, página 35: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 35: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  231. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade ou sócios, e que serão designados por deliberação dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  234. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade nomeia como Administradora: Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  238. Número ou marcador, página 35: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, conceder e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  239. Número ou marcador, página 35: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
  241. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  242. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 35: (Participação nos lucros e perdas)
  245. Número ou marcador, página 35: Um) Na ausência de acordos específicos para cada projeto, os sócios participarão nos lucros e prejuízos da sociedade na proporção dos valores nominais das suas quotas no capital social.
  246. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que sejam celebrados acordos relativos a projetos específicos, as disposições desses acordos prevalecem na medida da distribuição dos lucros e perdas decorrentes desses projetos.
  247. Número ou marcador, página 35: Três) Uma deliberação dos sócios sobre a distribuição de lucros (dividendos) precederá qualquer distribuição sobre a qual a deliberação discriminará as quantias e a fórmula para a distribuição específica.
  248. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nenhum patrimônio da sociedade pode ser distribuído aos sócios a não ser como lucro.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
  251. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  252. Número ou marcador, página 35: Dois) Após essa dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  254. Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 36: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  257. Número ou marcador, página 36: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  258. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira a efetuar levantamentos nas contas bancárias abertas pela sociedade em quaisquer bancos que operem na República de Moçambique, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 36: (Resolução de litígios)
  261. Texto do artigo, página 36: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste estatuto será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e omissões)
  264. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  265. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 36: Pensão Avozinha, Limitada
  267. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101949583 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Avozinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reunião do dia catorze do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: Deliberar sobre a cessão, divisão de quotas e, entrada de novo sócio na sociedade; Transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada com alteração total do pacto social.
  268. Texto do artigo, página 36: Presidiu e secretariou a presente reunião
  269. Texto do artigo, página 36: o sócio Eusébio Joaquim Lopes.
  270. Texto do artigo, página 36: Dando por início da reunião, o presidente verificou que estavam reunidas todas as condições para a realização da presente reunião e, podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos da agenda de trabalho, para o primeiro ponto o sócio único da Pensão Avozinha, Sociedade Unipessoal, Lda, Eusébio Joaquim Lopes, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00Mtn, correspondente a 100% do capital social, manifestou por livre vontade dividir a sua quota em duas partes igual, sendo a primeira no valor nominal de 10.000,00Mts e a segunda também no valor nominal de 10.000,00Mts e, reservou a primeira para si e, cedeu a segunda, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade á favor da senhora Paulina Domingos Bruno Lópes, esta aceita e, passa a fazer parte da sociedade, com uma quota no valor nominal de 10.000, 00Mts, equivalente a 50% do capital social da sociedade.
  271. Texto do artigo, página 36: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado.
  272. Texto do artigo, página 36: Seguindo a ordem da agenda, para o segundo ponto, com a entrada de mais um novo sócio na sociedade, os presentes deliberaram unanimemente que a sociedede deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, passando a adoptar a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  273. Texto do artigo, página 36: Para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes decidiram alterar na totalidade o pacto social e, passa a ter o seguinte novo estatuto:
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  276. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pensão Avozinha, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 36: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 36: a) Arrendamento de quartos, bar (venda de bebidas) e, géneros frescos.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00Mts (vinte mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mts, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Joaquim Lopes, casado, com a senhora Paulina Domingos Bruno Lópes, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100101278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 102641256;
  288. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mts, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Paulina Domingos Bruno Lópes, casada, com o senhor Eusébio Joaquim Lopes, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100101274M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Agosto de 2020, com NUIT 121277557.
  289. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Eusébio Joaquim Lopes e Paulina Domingos Bruno Lopes, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser
  294. Texto do artigo, página 37: obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador,
  299. Texto do artigo, página 37: Lismo Baera Junior.
  300. Texto do artigo, página 37: Projus, Limitada
  301. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 16 de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101094944 a sociedade Projus, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 16 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  302. Texto do artigo, página 37: Extracto da Acta da IISessão da Projus
  303. Texto do artigo, página 37: Às nove horas e trinta minutos do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco, os sócios reuniram para deliberar sobre a seguinte agenda:
  304. Texto do artigo, página 37: Um) Apreciação sobre oacréscimo do objectivo da organização
  305. Texto do artigo, página 37: Sobre a agenda foi discutido doacréscimo no artigo terceiro a ter a seguinte estrutura:
  306. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 37: Objectivo
  309. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de bens e prestação de diversos serviços de consultoria;
  311. Número ou marcador, página 37: b) provisão e fornecimento de serviços de higiene e limpeza;
  312. Número ou marcador, página 37: c) provisão de serviços de fornecimento de materiais de escritórios;
  313. Número ou marcador, página 37: d) serviços de jardinagem e fumigações;
  314. Número ou marcador, página 37: e) construção de infra-estruturas;
  315. Número ou marcador, página 37: f) serviços de agro-pecuárias;
  316. Número ou marcador, página 37: g) serviços de aluguer de viaturas.
  317. Texto do artigo, página 37: Nada havendo mais a tratar deu se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada pelos todos os intervenientes.
  318. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 37: Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal, com a denominação Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional n.o4º Bairro Unidade 17 de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 28 de Novembro de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105013605, aos 20 de Novembro de 2023, cujo o teor é seguinte:
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 37: Denominação
  323. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 37: Segundo
  326. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, 4.º Bairro Unidade 17 de Setembro, Cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se o estatuto e legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 37: Duração
  329. Texto do artigo, página 37: Duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data de constituição.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 37: Obejectos
  332. Número ou marcador, página 37: a) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  333. Número ou marcador, página 37: b) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  334. Número ou marcador, página 37: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  335. Número ou marcador, página 37: d) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  336. Número ou marcador, página 37: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
  337. Número ou marcador, página 37: f) outras atividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  338. Número ou marcador, página 37: g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  339. Número ou marcador, página 37: h) actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  340. Número ou marcador, página 37: i) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  341. Número ou marcador, página 37: J) outras atividades de serviços pessoais, N.E.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 37: Capital social
  344. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Boas Ernesto Nampila, casado, natural de Mocuba, portador do B.I. n.º 040107978363ª, emitido aos 17 de Janeiro de 2023 pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 163071525.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  348. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, e os administradores por este nomeados, com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  352. Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  355. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 37: Caso omisso
  358. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei comercial.
  359. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 5 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 37: SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047479, uma entidade com a denominação SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre as partes:
  362. Texto do artigo, página 37: Aisha Mahomed Idrisse Omar, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, Av. Nkwame Nkrumah, casa n.º 1473 R/C, Polana Cimento, de nacionalidade
  363. Texto do artigo, página 38: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304234982S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 29 de Maio de 2023.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 38: Denominação
  366. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  367. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade está estabelecida no Maputo Bay, Av. da Unemo, n.º 346 2.˚ Andar Flat 2C, Cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar conveniente, criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 38: Duração
  371. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da escritura pública de constituição.
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  374. Texto do artigo, página 38: O objeto social da sociedade compreende as seguintes atividades:
  375. Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de material de construção;
  376. Número ou marcador, página 38: b) Venda de vestuários.
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 38: Capital social
  379. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  380. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social é representado por 100% das quotas, detidas pelo sócio único, Aisha Mahomed Idrisse Omar, na qualidade de sócio único e gestor da empresa.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  383. Número ou marcador, página 38: Um) Não estão previstas prestações suplementares do capital social.
  384. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão, no entanto, realizar suprimentos à caixa social, quando necessário, sob condições de juro e prazo a serem estipulados em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  387. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou alienação de quotas está sujeita ao consenso do sócio único, respeitando o direito de preferência.
  388. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso o sócio único não manifeste interesse na aquisição das quotas, poderá alienálas a terceiros, sob as condições que entender adequadas.
  389. Número ou marcador, página 38: Três) O novo sócio adquire os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  392. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas representante único, Senhor. Mahomed Idrisse Omar.
  393. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá nomear mandatários para a prática de actos específicos, conforme autorizado pela lei e pelo presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  396. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 38: Dois) O relatório anual deverá conter:
  398. Número ou marcador, página 38: a) A evolução da gestão da sociedade, incluindo condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e atividades realizadas;
  399. Número ou marcador, página 38: b) A evolução previsível da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 38: c) O balanço financeiro anual.
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