III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2025
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- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Fundos de reserva e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão distribuídos conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme determinação do sócio único, podendo ser destinados à constituição de reservas ou reinvestidos na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Alteração do contrato
- Texto do artigo, página 38: A alteração do presente contrato, seja por modificação, supressão ou introdução de novas cláusulas, só poderá ser efetuada por escrito, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte, interdição ou afastamento do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de falecimento do sócio único, as quotas poderão ser transferidas para os seus herdeiros legítimos ou para o mandatário por ele designado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Número ou marcador, página 38: Um) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de falecimento, interdição, afastamento ou demissão do sócio único, observar-se-á o seguinte: a) As quotas poderão ser transferidas para os herdeiros legítimos (cônjuge e/ou filhos) ou para o mandatário designado.
- Texto do artigo, página 38: Nenhum valor será devido aos sócios remanescentes, uma vez que a sociedade é unipessoal.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Abril de 2022 foi registado sob NUEL 101738175, a Sociedade, Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 13 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
- Texto do artigo, página 38: cício das seguintes actividades: a) mercearia; b) comércio geral; c) fornecimento de produtos alimentares
- Texto do artigo, página 38: e derivados;
- Número ou marcador, página 39: d) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: e) fornecimento de material de escritório e material informático;
- Número ou marcador, página 39: f) recargas de comunicação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), pertencente à única sócia Cecília Candido Tomás Namuala, solteiro e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de identidade número 0401100740273S, emitido pela identificação civil de Quelimane, com o número único de identificação tributária 119709458. Correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Cecília Candido Tomás Namuala, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Sunrise Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 17 de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Sunrise Industries, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105003018, em cumprimento ao disposto no artigo n.º 4 do artigo 247, do Código Comercial, que será regida pelos estatutos em anexo:
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento de actividades industriais nas áreas de:
- Número ou marcador, página 39: a) Fabricação de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 39: b) Fabricação de cerveja em malte;
- Número ou marcador, página 39: c) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 39: d) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos;
- Número ou marcador, página 39: e) Produção de álcool e gel, desinfetantes e outros diversos;
- Número ou marcador, página 39: f) Produção de águas minerais, naturais e outras águas engarrafadas;
- Número ou marcador, página 39: g) Produção de vinagres;
- Número ou marcador, página 39: h) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 Mzn (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vijayamohan Reddy Gowara,
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 Mzn (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manish Samsudin, montante equivalente a totalidade do capital.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Vijayamohan Reddy Gowara, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do administrador nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: The Petroleum Group Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatros, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o Nuel 105048186, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de The Petroleum Group Moz, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Fomento, Rua 16.79, Casa n.º 17, Distrito da Matola, podendo abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação social em quaisquer partes do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 39: c) Distribuição de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: d) Venda a retalho de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 40: f) A sociedade poderá associar se a outro objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 (cem mil meticais) divididos em três quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 51.000,00Mts, pertecente ao sócio Mduduzi Makhosonke Nyoni, equivalente a 51 % do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor, de 48.000,00Mts, pertencente a sócia Siphiwo Vuyisile Nyoni, equivalente a 48%; do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor de 1.000,00Mts, pertencente ao sócio Amándio David Pondja, equivalente a 1 % do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possivel, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quotas que parte dela é livre pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Interdição
- Texto do artigo, página 40: No caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amándio Davide Pondja, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador, decidir, nomear, delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As decisões serão tomadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Lucros
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com a decisão dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Abril de 2025 foi Registado sob NUEL 105046109, a sociedade, Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, aos 23 de Abril de 2025, que irá reger –se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Francisco Manyanga, bairro Cimento, Cidade de Gurué, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderão livremente ser deslocado para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de bens nas áreas de:
- Número ou marcador, página 40: a) Serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda à retalho e a grosso de produtos alimentares e cosméticos;
- Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento e manutenção de equipamentos e artigos/consumíveis médicos;
- Número ou marcador, página 40: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único Saide Adamo Marrapaz, solteiro, Natural de Nampula e residente em Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601849P, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111438961.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do/s sócio/s reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos do pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser registado em documento para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Saide Adamo Marrapaz, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: Paragrafo único. Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros, ou representantes Legais, do sócio Facleciso, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: WSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032613 a sociedade WSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos 27 de Agosto de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de WSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: A. Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 41: a) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 41: b) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 41: c) aluguer de vídeos cacetes e discos;
- Número ou marcador, página 41: d) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório incluindo computadores sem operadores;
- Número ou marcador, página 41: e) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos, e automóveis);
- Número ou marcador, página 41: f) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador);
- Número ou marcador, página 41: g) actividades de limpezas geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 41: h) outras actividades de limpezas em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 41: i) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 41: j) reparação de computadores e equipamento perféricos;
- Número ou marcador, página 41: k) reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 41: l) outras actividades de serviços pessoais, N.E.
- Número ou marcador, página 41: m) indústrias de confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
- Texto do artigo, página 41: n)indústrias confecção de outro vestuário exterior em série;
- Número ou marcador, página 41: o) indústrias confecção de vestuário interior;
- Número ou marcador, página 41: p) indústrias confecção de outros artigos e acessórios de vestuários, N.E;
- Número ou marcador, página 41: q) fabricação de blocos de cimento para a construção;
- Número ou marcador, página 41: r) fabricação de artigos de mármore e de rochas similares;
- Número ou marcador, página 41: s) fabricação de artigos de pedras, N.E;
- Número ou marcador, página 41: t) fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
- Número ou marcador, página 41: u) fabricação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 41: v) fabricação de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 41: w) fabricação de vassouras, escovas e pincéis.
- Texto do artigo, página 41: B. Vendas de:
- Número ou marcador, página 41: a) agentes do comércio por grosso de materiais de contrução mobiliário artigos para uso doméstico; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 41: c) comércio por grosso de têxteis, ventuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 41: d) comércio por grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 41: e) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 41: f) comércio por grosso de louças em cerãmica e em vidro, de papel de parede e de protutos de limpeza;
- Número ou marcador, página 41: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 41: h) comércio por grosso de artigos de papelaria livros revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 41: i) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
- Número ou marcador, página 41: j) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 41: k) comércio por grosso de computadores, equipamentos perféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 41: l) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 41: m) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 41: n) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 41: o) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
- Número ou marcador, página 41: p) comércio por grosso de minerios e de metais;
- Número ou marcador, página 41: q) comércio por grosso de máquinas e equipamentoos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
- Número ou marcador, página 41: r) comércio por grosso de combustívis sólidos, líquidos, grossos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 42: s) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 42: t) Comércio por grosso de ferragens ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 42: u) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 42: v) Comércio a retalho de produtos farmacéuticos médicos ortopédicos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 42: w) Comércio a retalho de relógios, artigos ourivesaria e joalharia, estabelicimentos especializados;
- Texto do artigo, página 42: x) Comércio a retalho de material óptica, fotograficos, cimematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 42: y) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Watissone Samissone Levene, solteiro maior, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.º 050705646106M, de 12 de Julho de 2017, e é válido até 11 de Julho de 2026, emitido pelo Serviço de Identificação Cívil de Tete, NUIT 156526134.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Watissone Samissone Levene que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 42: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 42: Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 42: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 42: Cabe Consultores , Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011344 uma entidade com a denominação Cabe Consultores , Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre o Calado Jorge Pedro, solteiro, natural de Inhambane, residente na Cidade da Maxixe, Q. 2, Casa n.º°44, portador do BI n.º 081000675394F, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Indentificação Civil de Inhambane, Vicente Bento Caetano, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 18, Casa n.º 298, portador do B.I n.º 110108888132P, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguuintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Cabe Consultores, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo inderminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sede localiza-se, na Cidade da Maxixe, Q. 2, Casa n.º°44, Bairro Chambone 03, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade pública ou privada legalmente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Objectivo
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal a consultoria e fiscalização das obras de construção civil e abastecimento de àgua.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios, resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: a) Calado Jorge Pedro, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente á 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Vicente Bento Caetano, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e de mais condições á estabelecer.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: SECCÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Calado Jorge Pedro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem á sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderese necessários conderidos para representar a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representates legais em caso de interdição
- Texto do artigo, página 43: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, equanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência á trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: INM
- Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 44: Delegações:
- Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 44: Preço 220,00MT
- Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Apwanne Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para a Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento – ADAD
- Certidão de registo Be Girl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CODECLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola de Morroa, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Serviços de Fumigação Local, Limitada
- Certidão de registo Concerteza Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores da Travessia de Seti
- Certidão de registo D.T.R.T - Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo EDAS, Limitada
- Certidão de registo Escola Básica Dom Piaget - Mocuba, Limitada
- Diploma Escola Primária do 1º E 2º Grau Futurista de Mocuba (EPFM), Limitada
- Certidão de registo Fae Logistic & Consultoria Services, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Padeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem A.Machatine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FMR Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genesis Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo da Silva, Limitada
- Certidão de registo A. Simbine Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Healthy Minds Clinic, Limitada
- Certidão de registo Igreja Templo de Louvor e Adoração a Deus
- Diploma Jat Constrói, Limitada
- Certidão de registo JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulhula Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Leinad Eléctrica & Automação, Limitada
- Certidão de registo Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIS – Maria Ivone & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADM Agrícola, Limitada (ADMA)
- Certidão de registo MJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada
- Certidão de registo Movers Easy Cargo, Limitada
- Certidão de registo Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada
- Certidão de registo MUSSU, Limitada
- Certidão de registo New Africa Capital, Limitada
- Certidão de registo Pensão Avozinha, Limitada
- Certidão de registo Projus, Limitada
- Certidão de registo Solução Africana Boa & Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRI 3, Limitada
- Certidão de registo SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Industries, Limitada
- Certidão de registo The Petroleum Group Moz, Limitada
- Certidão de registo Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabe Consultores , Limitada
- Diploma Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aguia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aidka, Limitada
- Certidão de registo Appy Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada