III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,11deJulhode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 131
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo
Parágrafo · p. 1 Delgado: Despacho
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8578L. Aviso - LPP n.º 8629L. Aviso - LPP n.º 8668L. Aviso - LPP n.º 8617L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Wamma. A S Auto Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. A2 Logistíca, Limitada. A2 Logistíca, Limitada. A2 Logistíca, Limitada. Acebo Pro, Limitada. Áfrika Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arina Trading – Socieade Unipessoal, Limitada. Azevedo IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM Solutions MZ, Limitada. Britannia Language Academy, Limitada. Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada. CSC Concrete and Steel Constructions, Limitada. Dekate Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecomp – Engenharia, Limitada. Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gasep.C. S-Tech, Limitada. Gilden Mozambique Investiment, Limitada. Grupo Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infome Technologies, Limitada. Instituto de Ensino e Investigação em Saúde, Ambiente
Parágrafo · p. 1 e Biotecnologia – Herbs Instituto, SA. Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, Limitada. IR2F Investimentos, Limitada. Kesi Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lacto Paiva Moçambique, Limitada. Lume Worldwide Trade & Investment, Limitada. Luwali Technologies, Limitada. M. Mussa Transportes e Logística, Limitada. Manb Solutions, Limitada. Marigold Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD Fornecimentos & Serviços, Limitada. Medlife Importação, Limitada. Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. MP Mining, Limitada. Natural Jewelry, Limitada. Nemaro Consultoria, Limitada. Noble Wear & Perfumes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novasun, Limitada. Nyna Sales Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pam Logistic Import e Export Lda, Limitada. Panda Nail & Accessories – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pateque Top Pintos, Limitada. Pie Moçambique, Limitada. Prime Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radah Holdings, Limitada. Sahara Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia Torneiro Mecânica Nhantsumbo – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SOCAR – Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Summer Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada. Urban Space Moçambique, Limitada. VD Impex Sarl – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada. VN Villa, Limitada. W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada. 40 Graus Tropical, Limitada. Microbanco Vivo - Caixa Geral de Poupança e Crédito, SA. Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A.
Parágrafo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Paciência Tomas Raposo, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Renicha Tomás Raposo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Março de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Agnelo José Caetano e Vanessa Ezita Manjante Caetano a efectuarem a mudança do nome do seu filho José Wagner Caetano para passar a usar o nome completo de Willian Wagner Caetano.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Abril de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Zacarias António Cossa, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ernesto António Cossa.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Dionísio Zito Mazuva e Ângela Gabriela Hilário Nhatsave, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor, Akira De Atália Dionísio Mazuva para passar a usar o nome completo de Akira Dionísio Mazuva.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Osvaldinho Cipriano dos Santos Soares, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Osvaldo Cipriano dos Santos Soares.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Moradores do Prédio n.º 2377, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da assembleia geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis de que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do Artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é do Artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio n.º 2377.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 6 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Wamma requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wamma.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, 19 de Março de 2025. — O Secretário do Estado, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8578L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 Maio de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8578L, válida até 22 de Abril de 2030, para berilo, esmeralda, minerais associados, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 16' 30,00'' -16º 16' 30,00'' -16º 17' 0,00'' -16º 17' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 16' 30,00'' -16º 16' 30,00'' -16º 17' 0,00'' -16º 17' 0,00''37º 57' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 57' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 16' 30,00'' -16º 16' 30,00'' -16º 17' 0,00'' -16º 17' 0,00''37º 57' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 16' 30,00'' -16º 16' 30,00'' -16º 17' 0,00'' -16º 17' 0,00''37º 57' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8629L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8629L, válida até 21 de Abril de 2030, para água-marinha, esmeralda, minerais associados, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 10' 40,00'' -16º 10' 40,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 10,00'' -16º 11' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 10' 40,00'' -16º 10' 40,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 10,00'' -16º 11' 10,00''38º 17' 50,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 17' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 10' 40,00'' -16º 10' 40,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 10,00'' -16º 11' 10,00''38º 17' 50,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 18' 40,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 17' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 10' 40,00'' -16º 10' 40,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 10,00'' -16º 11' 10,00''38º 17' 50,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8668L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção
Texto do artigo · p. 3 e Pesquisa n.º 8668L, válida até 29 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Gondola, Macossa na Província de Manica, Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -18º 35' 50,00'' -18º 35' 50,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 39' 50,00'' -18º 39' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-18º 35' 50,00'' -18º 35' 50,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 39' 50,00'' -18º 39' 50,00''33º 44' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 44' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-18º 35' 50,00'' -18º 35' 50,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 39' 50,00'' -18º 39' 50,00''33º 44' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8617L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8617L, válida até 29 de Abril de 2030, para água-marinha, esmeralda, minerais associados, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 27' 20,00'' -16º 27' 20,00'' -16º 29' 20,00'' -16º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 27' 20,00'' -16º 27' 20,00'' -16º 29' 20,00'' -16º 29' 20,00''38º 01' 0,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 01' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 01' 0,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 01' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 27' 20,00'' -16º 27' 20,00'' -16º 29' 20,00'' -16º 29' 20,00''38º 01' 0,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 01' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Wamma
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Wamma, é constituida sob a forma de Associação de direito privado e de utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, distinta dos seus membros, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Wamma é uma pessoa colectiva, que visa melhorar a qualidade de vida de populações carentes, promovendo acesso a serviços básicos como saúde, educação, alimentação, moradia, defesa de direitos humanos e justiça social buscando garantias de direitos e combater desigualdades sociais, actuando em causas como igualdade de gênero, direitos de minorias, inclusão social e protecção de grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação Wamma integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identificam com os objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Associação Wamma tem como a sua sede no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado e a Associação poderá transferir a sua sede para qualquer parte da Províncía, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação legalmente previstas no território nacional ou no estrangeiro por deliberação dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Wamma é constituida por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde á data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Wamma é do âmbito Provincial e tem como a sua sede, Distrito e Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo territorio nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação tem como objecto o exercício da actividade de apoio humanitário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação tem como objectivo principal, Promover o bem-estar social que visa
Texto do artigo · p. 4 melhorar a qualidade de vida de populações carentes, promovendo acesso a serviços básicos como saúde, educação, alimentação e moradia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Com base no n.º 1 do artigo 5, a Associação Wamma, tem como objectivos especícos: defesa de direitos humanos e justiça social - buscar garantir direitos e combater desigualdades sociais, atuando em causas como igualdade de gênero, direitos de minorias, inclusão social e proteção de grupos vulneráveis; desenvolver programas de prevenção de doenças, promoção de cuidados de saúde básicos e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade sanitária; desenvolver iniciativas que proporcionem acesso a recursos básicos (alimentos, abrigo, água potável) e ajudem a melhorar a qualidade de vida das comunidades em situação de extrema pobreza; Apoiar idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, crianças em risco e deslocados, oferecendo serviços e recursos adequados às suas necessidades; capacitar líderes locais e promover a participação activa da comunidade na resolução de problemas locais e na melhoria das condições de vida; trabalhar na promoção e defesa dos direitos fundamentais de todas as pessoas, especialmente em situações de discriminação ou abuso; contribuir para a mediação de conflitos, promover a cultura de paz e ajudar na reintegração de comunidades afetadas por violência ou conflitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação Wamma quaisquer pessoa e um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal sejam totalmente idóneas, tenham sido admitidas conforme os requisitos pré-estabelecidos pela Associação e estejam comprometidas a cooperar no alcance dos objectivos da Associação e acima de tudo respeitar o estatuto da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Existem na associação três categorias de membros: membros fundadores; membros efectivos; e membros honorarários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Wamma obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na ausência ou impedimento do Director Executivo, este é substituido pelo gestor de programas ou outro membro de Direcção por este designado.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Orgãos da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral; Direcção; e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) o membro de um orgão da Associação não poderá acumular funções de outro orgão diferente na mesma Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuizo, porém, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será composta pela universidade de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por 3 elementos: O presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu Presidente ouvido a Diecção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de 15 dias de antecedência, pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por meio de convites escritos ou por meio de correios electrónico para os membros e funcdadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Seis) De cada reunião de Assembleia Geral, será lavrada Acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatórios de conta do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre
Texto do artigo · p. 4 as propostas da Direcção, medinte convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos 20 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno estabelece o regime do funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguinrfes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros. associados:
Número ou marcador · p. 4 Três) Eleição ou nomeação dos orgãos sociais, cargos de Direcção; Alteração dos fins e objectivos da Associação Wamma; Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação; As disposições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contento um número de referência e data.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 A S Auto Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018745 uma entidade com a denominação A S Auto Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Ajmal Shahzad, nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º YQ5148133 emitido no dia seis de Outubro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 179530937, e residente acidentalmente nesta, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação A S Auto Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene, na Avenida Acordos de Lusaca n.º 950/1, no rés-do-chão. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto actividade, comércio com importação e exportação de viaturas, pecas e lubrificantes de viaturas, exploração de parques, oficinas e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Ajmal Shahzad.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ajmal Shahzad que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 A2 Logistíca, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas 10:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logistíca Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, rés-do-chão, Bairro Sommerschield deliberaram a nomeação da gerente da sociedade a senhora Lucília Joice de Amorim Cardoso.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessa deliberação é alterada a redacção do artigo sexto do pacto social a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pela senhora Archana Mohamed Naby que fica obrigada apenas a sua assinatura para todos os actos referentes a sociedade activa e passivamente, que fica desde já nomeada a Lucília Joice de Amorim Cardoso como gerente da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos do contrato que não digam respeito.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 A2 Logistíca, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de dez de Junho de dois mil e vinte e três pelas 08:45h, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logistíca Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social
Texto do artigo · p. 5 de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, rés-do-chão, Bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 5 Deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Grupo A2, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Deliberaram acréscimo de objecto social:
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessas deliberações são alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto, do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redacções:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Grupo A2, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de documentos;
Número ou marcador · p. 5 b) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 5 e) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 5 f) restaurante, bar e louge;
Número ou marcador · p. 5 g) importação exportação de mercadorias diversos;
Número ou marcador · p. 5 h) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 i) exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 5 j) exportação de mineiros;
Número ou marcador · p. 5 k) distribuição de carvão;
Número ou marcador · p. 5 l) exportação de mariscos;
Número ou marcador · p. 5 m) pesca;
Número ou marcador · p. 5 n) turismo;
Número ou marcador · p. 5 o) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 p) fabrico de mobiliário;
Número ou marcador · p. 5 q) reabilitação;
Número ou marcador · p. 5 r) decoração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou as constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 A2 Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de doze de Junho dois mil e vinte e cinco pelas 09:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logística, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674 rés-dochão, Bairro Sommerschield. Deliberaram a cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que possuía a senhora Archana Mohamed Naby, a favor da nova sócia Shenaz Albertina José Alfazema (sua filha), e o aumento do capital social em mais 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) passando a ser de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 Em consequência dessas deliberações é alterada a redacção dos artigo quinto do pacto social os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Ashreen Cassamo Ibraimo com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Cassiren Ibraimo com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), de capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Shenaz Albertina José Alfazema com 25%correspondente a 150.000,00MT (tento e cinquenta mil meticais) de capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Zahra de Ornelas Neto com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Acebo Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Acebo Pro, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329328, titular do NUIT 400386730, com a sede no Bairro de Albasine, Parcela n.º 5617/4B, Quarteirão 20, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique, deliberaram, por unanimidade, a alteração da natureza jurídica da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bem como a actualização da denominação social no Boletim da República, mantendo-se a designação Acebo Pro, Limitada, agora como sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, procede-se à alteração da redação dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte formulação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adota a denominação Acebo Pro, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em três quotas de valor desigual, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Jorge Luis Fernandez Garcia – titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) António Ângelo Pereira Jopela – titular de uma quota no valor de 7.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Felizardo Jaime Chemane – titular de uma quota no valor de 7.000,00MT, correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Áfrika Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049995, uma sociedade denominada Áfrika Resources – Sociedade Unipssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Sérgio António Navarro Matos, casado, com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Áfrika Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 4441, 10.º andar, na Porta 9, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultoria mineira, prospecção mineiras, comércio a grosso de minérios e metais, pesquisam na área mineira, comércio a grosso de máquinas e equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Arina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Arman Salimbhai Bhagat, casado, natural de Ind Ahmedabad, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo DIRE n.º 06IN00111009A, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro e residente na India, acidentalmente no Bairro Dois, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Arina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de produtos alimentares; ferragem e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Arman Salimbhai Bhagat, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Arman Salimbhai Bhagat, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Azevedo IT Solutions – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 7 Limitadada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048371, uma sociedade denominada Azevedo IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitadada. Kelvin de Azevedo Muchanga, solteir, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11010530571Q, emitido no dia seis de Outubro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificaçao Civil em Maputo, com NUIT n.º 153170487 e residente no Bairro da Fronteira em Namaacha nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Azevedo IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlahe, n.º 2690 sobre-loja. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestao finaceira, contabilidade, auditoria, fiscalidade procurement, análise e avaliação do risco, gestão de qualidade, desenvolvimento humano, sistema de informação, programação informática, venda de equipamentos informáticos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Kelvin de Azevedo Muchanga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Kelvin de Azevedo Muchanga EL que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BM Solutions MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046726 uma entidade com denominação BM Solutions MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. A entidade BM CORP LTD, com o registo n.º C98649, sedeada em the edge Court, office 2, guze Street, QORMI, QRM 9088, em Malta, registada em 29 de Março de 2021, em representação do sócio Denis Vladimirovich Shadlov, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ekaterina Shadlova, natural de Vladivostok, Rússia, nacionalidade Granada, residente em talin, estónia, Passaporte n.º GA038814, emitido a 8 de Outubro de 2020, Escritório de St. George;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Denis Vladimirovich Shadlov, casado em regime de comunhão geral de bens com a Senhora Ekaterina Shadlova, natural de Vladivostok, Rússia, nacionalidade Granada, residente em talin.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, BM Solutions MZ, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação BM Solutions MZ, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua representação e sede na Avenida Josina Machel, n.º 867, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, adiante simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) exploração, organização e desenvolvimento de jogos sociais nas suas diversas modalidades legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 8 b) actividades de entretenimento, lazer e recreação associadas à prática de jogos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) exploração de jogos de fortuna ou azar, designadamente bingo, lotaria, loto, totobola, rifas, apostas mútuas, concursos e jogos em plataformas digitais ou virtuais;
Número ou marcador · p. 8 d) gestão, operação e administração de salas e estabelecimentos destinados à prática de jogos sociais e de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 8 e) promoção, produção e realização de eventos integrando jogos sociais, com ou sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 8 f) celebração de acordos e parcerias estratégicas no âmbito da indústria dos jogos sociais, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que autorizadas;
Número ou marcador · p. 8 g) desenvolvimento e exploração de actividades relacionadas com apostas desportivas em ambiente digital, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 h) realização de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 8 j) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em socie-dades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio BM Corp, Limitada, representada pelo Denis Vladimirovich Shadlov;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social pertencente ao sócio Denis Vladimirovich Shadlov.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio BM Corp, Limitada e representante Denis Vladimirovich Shadlov.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cató de Marcela Francisco Sulemane está autorizado a representar a empresa, única e exclusivamente perante as autoridades locais da República de Moçambique, desde que tal representação seja prontamente reportada por escrito a Denis Vladimirovich Shadlov dentro de três (3) dias úteis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer contrato ou transacção legal com terceiros, incluindo, mas não se limitando a, abertura de contas bancárias e realização de transacções financeiras, deve ser executado ou validado por Denis Vladimirovich Shadlov em nome da Empresa ou por ambos os directores agindo em conjunto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quaisquer alterações corporativas, incluindo alterações a estes estatutos ou outros documentos de governança, emissões de acções, alterações no capital social ou nomeações e remoções de directores, serão executadas em conjunto por ambos os directores.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Britannia Language Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050066, uma sociedade denominada Britannia Language Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, no dia treze de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Nercio Francisco Neves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100317506M, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2023, titular do NUIT148580936, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sofia Abilai Sualehe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060104230390M, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, titular do NUIT 166622085, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Britannia Language Academy, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de tradução e interpretação de português, inglês, turco, árabe, francês e mandarim;
Número ou marcador · p. 9 b) criação e direcção de estabelecimento de capacitação regular e intensiva de línguas português; inglês; turco; árabe; mandarim e francês;
Número ou marcador · p. 9 c) criação, direção e gestão de estabelicimento (s) de formação profissional e capacitação linguística;
Número ou marcador · p. 9 d) consultoria, acessoria linguística, editoração, desenvolvimento de materiais didáticos, realização de eventos educacionais e culturais relacionados às suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,11deJulhode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 131
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo
  14. Parágrafo, página 1: Delgado: Despacho
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8578L. Aviso - LPP n.º 8629L. Aviso - LPP n.º 8668L. Aviso - LPP n.º 8617L.
  16. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Wamma. A S Auto Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. A2 Logistíca, Limitada. A2 Logistíca, Limitada. A2 Logistíca, Limitada. Acebo Pro, Limitada. Áfrika Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arina Trading – Socieade Unipessoal, Limitada. Azevedo IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM Solutions MZ, Limitada. Britannia Language Academy, Limitada. Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada. CSC Concrete and Steel Constructions, Limitada. Dekate Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecomp – Engenharia, Limitada. Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Gasep.C. S-Tech, Limitada. Gilden Mozambique Investiment, Limitada. Grupo Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infome Technologies, Limitada. Instituto de Ensino e Investigação em Saúde, Ambiente
  20. Parágrafo, página 1: e Biotecnologia – Herbs Instituto, SA. Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, Limitada. IR2F Investimentos, Limitada. Kesi Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lacto Paiva Moçambique, Limitada. Lume Worldwide Trade & Investment, Limitada. Luwali Technologies, Limitada. M. Mussa Transportes e Logística, Limitada. Manb Solutions, Limitada. Marigold Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD Fornecimentos & Serviços, Limitada. Medlife Importação, Limitada. Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. MP Mining, Limitada. Natural Jewelry, Limitada. Nemaro Consultoria, Limitada. Noble Wear & Perfumes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novasun, Limitada. Nyna Sales Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pam Logistic Import e Export Lda, Limitada. Panda Nail & Accessories – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pateque Top Pintos, Limitada. Pie Moçambique, Limitada. Prime Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radah Holdings, Limitada. Sahara Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia Torneiro Mecânica Nhantsumbo – Sociedade Unipessoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. SOCAR – Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios,
  22. Parágrafo, página 1: Limitada. Summer Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada. Urban Space Moçambique, Limitada. VD Impex Sarl – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada. VN Villa, Limitada. W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada. 40 Graus Tropical, Limitada. Microbanco Vivo - Caixa Geral de Poupança e Crédito, SA. Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A.
  23. Parágrafo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  24. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Paciência Tomas Raposo, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Renicha Tomás Raposo.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Março de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Agnelo José Caetano e Vanessa Ezita Manjante Caetano a efectuarem a mudança do nome do seu filho José Wagner Caetano para passar a usar o nome completo de Willian Wagner Caetano.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Abril de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Zacarias António Cossa, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ernesto António Cossa.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Dionísio Zito Mazuva e Ângela Gabriela Hilário Nhatsave, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor, Akira De Atália Dionísio Mazuva para passar a usar o nome completo de Akira Dionísio Mazuva.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Osvaldinho Cipriano dos Santos Soares, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Osvaldo Cipriano dos Santos Soares.
  39. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  41. Texto do artigo, página 2: Despacho
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Moradores do Prédio n.º 2377, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da assembleia geral e os estatutos da constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis de que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do Artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é do Artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio n.º 2377.
  45. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 6 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  46. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  47. Texto do artigo, página 2: Despacho
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Wamma requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  49. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wamma.
  51. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, 19 de Março de 2025. — O Secretário do Estado, Fernando Bemane de Sousa.
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  53. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8578L
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 Maio de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8578L, válida até 22 de Abril de 2030, para berilo, esmeralda, minerais associados, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 16' 30,00'' -16º 16' 30,00'' -16º 17' 0,00'' -16º 17' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 16' 30,00'' -16º 16' 30,00'' -16º 17' 0,00'' -16º 17' 0,00''37º 57' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 20,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 37º 57' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 16' 30,00'' -16º 16' 30,00'' -16º 17' 0,00'' -16º 17' 0,00''37º 57' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 20,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 16' 30,00'' -16º 16' 30,00'' -16º 17' 0,00'' -16º 17' 0,00''37º 57' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 20,00''
  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  59. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8629L
  60. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8629L, válida até 21 de Abril de 2030, para água-marinha, esmeralda, minerais associados, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  61. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 10' 40,00'' -16º 10' 40,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 10,00'' -16º 11' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 10' 40,00'' -16º 10' 40,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 10,00'' -16º 11' 10,00''38º 17' 50,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 17' 50,00''
  62. Texto do artigo, página 3: 38º 17' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 10' 40,00'' -16º 10' 40,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 10,00'' -16º 11' 10,00''38º 17' 50,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 17' 50,00''
  63. Texto do artigo, página 3: 38º 18' 40,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 17' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 10' 40,00'' -16º 10' 40,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 0,00'' -16º 11' 10,00'' -16º 11' 10,00''38º 17' 50,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 40,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 18' 10,00'' 38º 17' 50,00''
  64. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  65. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8668L
  66. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção
  67. Texto do artigo, página 3: e Pesquisa n.º 8668L, válida até 29 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Gondola, Macossa na Província de Manica, Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  68. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -18º 35' 50,00'' -18º 35' 50,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 39' 50,00'' -18º 39' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-18º 35' 50,00'' -18º 35' 50,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 39' 50,00'' -18º 39' 50,00''33º 44' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 10,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 33º 44' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-18º 35' 50,00'' -18º 35' 50,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 44' 30,00'' -18º 39' 50,00'' -18º 39' 50,00''33º 44' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 46' 10,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 48' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 50,00'' 33º 44' 10,00''
  70. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  71. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8617L
  72. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8617L, válida até 29 de Abril de 2030, para água-marinha, esmeralda, minerais associados, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  73. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 27' 20,00'' -16º 27' 20,00'' -16º 29' 20,00'' -16º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 27' 20,00'' -16º 27' 20,00'' -16º 29' 20,00'' -16º 29' 20,00''38º 01' 0,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 01' 0,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 01' 0,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 01' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 27' 20,00'' -16º 27' 20,00'' -16º 29' 20,00'' -16º 29' 20,00''38º 01' 0,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 05' 20,00'' 38º 01' 0,00''
  75. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  76. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  77. Texto do artigo, página 3: Associação Wamma
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Constituição e denominação)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Wamma, é constituida sob a forma de Associação de direito privado e de utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, distinta dos seus membros, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Wamma é uma pessoa colectiva, que visa melhorar a qualidade de vida de populações carentes, promovendo acesso a serviços básicos como saúde, educação, alimentação, moradia, defesa de direitos humanos e justiça social buscando garantias de direitos e combater desigualdades sociais, actuando em causas como igualdade de gênero, direitos de minorias, inclusão social e protecção de grupos vulneráveis.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação Wamma integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identificam com os objectivos.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Associação Wamma tem como a sua sede no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado e a Associação poderá transferir a sua sede para qualquer parte da Províncía, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação legalmente previstas no território nacional ou no estrangeiro por deliberação dos seus associados.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 3: A Associação Wamma é constituida por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde á data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  89. Texto do artigo, página 3: A Associação Wamma é do âmbito Provincial e tem como a sua sede, Distrito e Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo territorio nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem como objecto o exercício da actividade de apoio humanitário.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação tem como objectivo principal, Promover o bem-estar social que visa
  95. Texto do artigo, página 4: melhorar a qualidade de vida de populações carentes, promovendo acesso a serviços básicos como saúde, educação, alimentação e moradia.
  96. Número ou marcador, página 4: Quatro) Com base no n.º 1 do artigo 5, a Associação Wamma, tem como objectivos especícos: defesa de direitos humanos e justiça social - buscar garantir direitos e combater desigualdades sociais, atuando em causas como igualdade de gênero, direitos de minorias, inclusão social e proteção de grupos vulneráveis; desenvolver programas de prevenção de doenças, promoção de cuidados de saúde básicos e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade sanitária; desenvolver iniciativas que proporcionem acesso a recursos básicos (alimentos, abrigo, água potável) e ajudem a melhorar a qualidade de vida das comunidades em situação de extrema pobreza; Apoiar idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, crianças em risco e deslocados, oferecendo serviços e recursos adequados às suas necessidades; capacitar líderes locais e promover a participação activa da comunidade na resolução de problemas locais e na melhoria das condições de vida; trabalhar na promoção e defesa dos direitos fundamentais de todas as pessoas, especialmente em situações de discriminação ou abuso; contribuir para a mediação de conflitos, promover a cultura de paz e ajudar na reintegração de comunidades afetadas por violência ou conflitos.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Wamma quaisquer pessoa e um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal sejam totalmente idóneas, tenham sido admitidas conforme os requisitos pré-estabelecidos pela Associação e estejam comprometidas a cooperar no alcance dos objectivos da Associação e acima de tudo respeitar o estatuto da mesma.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) Existem na associação três categorias de membros: membros fundadores; membros efectivos; e membros honorarários.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Wamma obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Director Executivo.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência ou impedimento do Director Executivo, este é substituido pelo gestor de programas ou outro membro de Direcção por este designado.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 4: (Orgãos da associação)
  108. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  109. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral; Direcção; e Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 4: b) o membro de um orgão da Associação não poderá acumular funções de outro orgão diferente na mesma Associação.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuizo, porém, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta pela universidade de membros.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por 3 elementos: O presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 3 anos renováveis.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu Presidente ouvido a Diecção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de 15 dias de antecedência, pelo director executivo.
  118. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por meio de convites escritos ou por meio de correios electrónico para os membros e funcdadores, com um mês de antecedência.
  119. Número ou marcador, página 4: Seis) De cada reunião de Assembleia Geral, será lavrada Acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatórios de conta do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre
  124. Texto do artigo, página 4: as propostas da Direcção, medinte convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos 20 dias de antecedência.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estabelece o regime do funcionamento da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguinrfes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros. associados:
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Eleição ou nomeação dos orgãos sociais, cargos de Direcção; Alteração dos fins e objectivos da Associação Wamma; Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação; As disposições do presente estatuto.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
  132. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
  133. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contento um número de referência e data.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 4: A S Auto Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
  138. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018745 uma entidade com a denominação A S Auto Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  139. Texto do artigo, página 4: Ajmal Shahzad, nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º YQ5148133 emitido no dia seis de Outubro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 179530937, e residente acidentalmente nesta, Cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação A S Auto Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene, na Avenida Acordos de Lusaca n.º 950/1, no rés-do-chão. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 5: Duração
  146. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 5: Objecto
  149. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto actividade, comércio com importação e exportação de viaturas, pecas e lubrificantes de viaturas, exploração de parques, oficinas e afins.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 5: Capital social
  153. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Ajmal Shahzad.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  156. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ajmal Shahzad que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  160. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  163. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 5: A2 Logistíca, Limitada
  169. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas 10:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logistíca Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, rés-do-chão, Bairro Sommerschield deliberaram a nomeação da gerente da sociedade a senhora Lucília Joice de Amorim Cardoso.
  170. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa deliberação é alterada a redacção do artigo sexto do pacto social a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela senhora Archana Mohamed Naby que fica obrigada apenas a sua assinatura para todos os actos referentes a sociedade activa e passivamente, que fica desde já nomeada a Lucília Joice de Amorim Cardoso como gerente da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos do contrato que não digam respeito.
  176. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 5: A2 Logistíca, Limitada
  178. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de dez de Junho de dois mil e vinte e três pelas 08:45h, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logistíca Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social
  179. Texto do artigo, página 5: de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, rés-do-chão, Bairro Sommerschield.
  180. Texto do artigo, página 5: Deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Grupo A2, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 5: Deliberaram acréscimo de objecto social:
  182. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessas deliberações são alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto, do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redacções:
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Grupo A2, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  190. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de documentos;
  191. Número ou marcador, página 5: b) transportes e logística;
  192. Número ou marcador, página 5: c) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  193. Número ou marcador, página 5: d) comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  194. Número ou marcador, página 5: e) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
  195. Número ou marcador, página 5: f) restaurante, bar e louge;
  196. Número ou marcador, página 5: g) importação exportação de mercadorias diversos;
  197. Número ou marcador, página 5: h) venda de produtos alimentares;
  198. Número ou marcador, página 5: i) exportação de madeira;
  199. Número ou marcador, página 5: j) exportação de mineiros;
  200. Número ou marcador, página 5: k) distribuição de carvão;
  201. Número ou marcador, página 5: l) exportação de mariscos;
  202. Número ou marcador, página 5: m) pesca;
  203. Número ou marcador, página 5: n) turismo;
  204. Número ou marcador, página 5: o) despacho aduaneiro;
  205. Número ou marcador, página 5: p) fabrico de mobiliário;
  206. Número ou marcador, página 5: q) reabilitação;
  207. Número ou marcador, página 5: r) decoração.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou as constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  211. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 6: A2 Logística, Limitada
  213. Texto do artigo, página 6: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de doze de Junho dois mil e vinte e cinco pelas 09:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logística, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674 rés-dochão, Bairro Sommerschield. Deliberaram a cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que possuía a senhora Archana Mohamed Naby, a favor da nova sócia Shenaz Albertina José Alfazema (sua filha), e o aumento do capital social em mais 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) passando a ser de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  214. Texto do artigo, página 6: Em consequência dessas deliberações é alterada a redacção dos artigo quinto do pacto social os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 6: a) Ashreen Cassamo Ibraimo com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social;
  220. Número ou marcador, página 6: b) Cassiren Ibraimo com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), de capital social;
  221. Número ou marcador, página 6: c) Shenaz Albertina José Alfazema com 25%correspondente a 150.000,00MT (tento e cinquenta mil meticais) de capital social;
  222. Número ou marcador, página 6: d) Zahra de Ornelas Neto com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  224. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 6: Acebo Pro, Limitada
  226. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Acebo Pro, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329328, titular do NUIT 400386730, com a sede no Bairro de Albasine, Parcela n.º 5617/4B, Quarteirão 20, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique, deliberaram, por unanimidade, a alteração da natureza jurídica da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bem como a actualização da denominação social no Boletim da República, mantendo-se a designação Acebo Pro, Limitada, agora como sociedade por quotas.
  227. Texto do artigo, página 6: Em consequência, procede-se à alteração da redação dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte formulação.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adota a denominação Acebo Pro, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  232. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em três quotas de valor desigual, da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 6: a) Jorge Luis Fernandez Garcia – titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  237. Número ou marcador, página 6: b) António Ângelo Pereira Jopela – titular de uma quota no valor de 7.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  238. Número ou marcador, página 6: c) Felizardo Jaime Chemane – titular de uma quota no valor de 7.000,00MT, correspondente a 35% do capital social.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos legais aplicáveis.
  240. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 6: Áfrika Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049995, uma sociedade denominada Áfrika Resources – Sociedade Unipssoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  244. Texto do artigo, página 6: Sérgio António Navarro Matos, casado, com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  245. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
  248. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Áfrika Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 4441, 10.º andar, na Porta 9, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultoria mineira, prospecção mineiras, comércio a grosso de minérios e metais, pesquisam na área mineira, comércio a grosso de máquinas e equipamentos mineiros.
  255. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único Sérgio António Navarro Matos.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e dos herdeiros)
  265. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 7: Arina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Arman Salimbhai Bhagat, casado, natural de Ind Ahmedabad, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo DIRE n.º 06IN00111009A, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro e residente na India, acidentalmente no Bairro Dois, Cidade de Chimoio.
  272. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  275. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Arina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de produtos alimentares; ferragem e importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Arman Salimbhai Bhagat, respectivamente.
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  291. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Arman Salimbhai Bhagat, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 7: Azevedo IT Solutions – Sociedade Unipessoal,
  297. Texto do artigo, página 7: Limitadada
  298. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048371, uma sociedade denominada Azevedo IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitadada. Kelvin de Azevedo Muchanga, solteir, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11010530571Q, emitido no dia seis de Outubro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificaçao Civil em Maputo, com NUIT n.º 153170487 e residente no Bairro da Fronteira em Namaacha nesta Cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  302. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Azevedo IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlahe, n.º 2690 sobre-loja. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 7: Duração
  305. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 8: Objecto
  308. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestao finaceira, contabilidade, auditoria, fiscalidade procurement, análise e avaliação do risco, gestão de qualidade, desenvolvimento humano, sistema de informação, programação informática, venda de equipamentos informáticos e outros serviços afins.
  309. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 8: Capital social
  312. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Kelvin de Azevedo Muchanga.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  315. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Kelvin de Azevedo Muchanga EL que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  322. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 8: BM Solutions MZ, Limitada
  328. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046726 uma entidade com denominação BM Solutions MZ, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 8: Primeiro. A entidade BM CORP LTD, com o registo n.º C98649, sedeada em the edge Court, office 2, guze Street, QORMI, QRM 9088, em Malta, registada em 29 de Março de 2021, em representação do sócio Denis Vladimirovich Shadlov, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ekaterina Shadlova, natural de Vladivostok, Rússia, nacionalidade Granada, residente em talin, estónia, Passaporte n.º GA038814, emitido a 8 de Outubro de 2020, Escritório de St. George;
  331. Texto do artigo, página 8: Segundo. Denis Vladimirovich Shadlov, casado em regime de comunhão geral de bens com a Senhora Ekaterina Shadlova, natural de Vladivostok, Rússia, nacionalidade Granada, residente em talin.
  332. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, BM Solutions MZ, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  335. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BM Solutions MZ, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua representação e sede na Avenida Josina Machel, n.º 867, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, adiante simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  339. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 8: a) exploração, organização e desenvolvimento de jogos sociais nas suas diversas modalidades legalmente previstas;
  344. Número ou marcador, página 8: b) actividades de entretenimento, lazer e recreação associadas à prática de jogos sociais;
  345. Número ou marcador, página 8: c) exploração de jogos de fortuna ou azar, designadamente bingo, lotaria, loto, totobola, rifas, apostas mútuas, concursos e jogos em plataformas digitais ou virtuais;
  346. Número ou marcador, página 8: d) gestão, operação e administração de salas e estabelecimentos destinados à prática de jogos sociais e de fortuna ou azar;
  347. Número ou marcador, página 8: e) promoção, produção e realização de eventos integrando jogos sociais, com ou sem fins lucrativos;
  348. Número ou marcador, página 8: f) celebração de acordos e parcerias estratégicas no âmbito da indústria dos jogos sociais, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que autorizadas;
  349. Número ou marcador, página 8: g) desenvolvimento e exploração de actividades relacionadas com apostas desportivas em ambiente digital, nos termos da legislação aplicável;
  350. Número ou marcador, página 8: h) realização de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  351. Número ou marcador, página 8: i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  352. Número ou marcador, página 8: j) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em socie-dades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 8: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), acha se dividido nas seguintes quotas:
  356. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio BM Corp, Limitada, representada pelo Denis Vladimirovich Shadlov;
  357. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social pertencente ao sócio Denis Vladimirovich Shadlov.
  358. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  360. Texto do artigo, página 9: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio BM Corp, Limitada e representante Denis Vladimirovich Shadlov.
  364. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane.
  365. Número ou marcador, página 9: Três) Cató de Marcela Francisco Sulemane está autorizado a representar a empresa, única e exclusivamente perante as autoridades locais da República de Moçambique, desde que tal representação seja prontamente reportada por escrito a Denis Vladimirovich Shadlov dentro de três (3) dias úteis.
  366. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer contrato ou transacção legal com terceiros, incluindo, mas não se limitando a, abertura de contas bancárias e realização de transacções financeiras, deve ser executado ou validado por Denis Vladimirovich Shadlov em nome da Empresa ou por ambos os directores agindo em conjunto.
  367. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quaisquer alterações corporativas, incluindo alterações a estes estatutos ou outros documentos de governança, emissões de acções, alterações no capital social ou nomeações e remoções de directores, serão executadas em conjunto por ambos os directores.
  368. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  369. Número ou marcador, página 9: Sete) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  372. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  376. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  377. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  382. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 9: Britannia Language Academy, Limitada
  386. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050066, uma sociedade denominada Britannia Language Academy, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 9: É celebrado, no dia treze de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, entre:
  388. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Nercio Francisco Neves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100317506M, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2023, titular do NUIT148580936, residente em Maputo;
  389. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sofia Abilai Sualehe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060104230390M, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, titular do NUIT 166622085, residente em Maputo.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  392. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Britannia Language Academy, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 9: a) serviços de tradução e interpretação de português, inglês, turco, árabe, francês e mandarim;
  397. Número ou marcador, página 9: b) criação e direcção de estabelecimento de capacitação regular e intensiva de línguas português; inglês; turco; árabe; mandarim e francês;
  398. Número ou marcador, página 9: c) criação, direção e gestão de estabelicimento (s) de formação profissional e capacitação linguística;
  399. Número ou marcador, página 9: d) consultoria, acessoria linguística, editoração, desenvolvimento de materiais didáticos, realização de eventos educacionais e culturais relacionados às suas actividades.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
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