III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2025
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- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Nércio Francisco Neves, o valor de 36.975,00 MT, correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Sofia Abilai Sualehe, com o valor de 5.525,00 MT, correspondente a 15.% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por dois administradores, nomeadamente: Nércio Francisco Neves e Sofia Abilai Sualehe, como sócios administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050164, uma sociedade denominada Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Selma Amigy Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100127706N, emitido no dia 8 de Setembro de 2020, em Maputo e válido até 27 de Setembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.º 518, 16º andar flat 162, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, adiante designado sócio único.
- Texto do artigo, página 10: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 2.º andar, Bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) importação, comércio a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 10: b) importação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de limpeza profissional residencial, comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais de limpeza, higienização de carpetes e estofos, desinfecção de ambientes e jardinagem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de 30.000,00 MT(trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Selma Amigy Assane no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade estará a cargo da única sócia, Selma Amigy Assane, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatários para a substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatária, devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 10: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do contrato)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050359, uma entidade com a denominação Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Mariamo José Matsinhe, casada, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7,
- Texto do artigo, página 11: Casa n.º 1338, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202114326A, de três de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Lilyhanny João Zacarias, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, Bairro Guava, Quarteirão 32, Casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade 110106273515I, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Representada por Mariamo José Matsinhe natural de Maputo e residente com ela outorgante, em virtude do poder parental que lhe assiste;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Cintia Mariamo Zacarias, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7, Casa n.º 1338, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286068F, de dezassaseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Mariamo José Matsinhe, natural de Maputo e residente com ela outorgante, em virtude do poder parental que lhe assiste;
- Texto do artigo, página 11: Quarto: Shelsia Amélia Manuel Macumbane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, Bairro Guava, Quarteirão 32, Casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502638102S, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Quinto: Olinda Janete Zacarias, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º°62, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100381802J, de onze de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada, e tem a sua sede na Maputo - Marracuene, Michafutene, Bairro Guava Quarteirão 35, Casa n.º 45, Rua 10. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) centro infantil, creche, recreação infantil;
- Número ou marcador, página 11: b) transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 11: c) exercer outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital social com outras empresas, constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, referente à soma de cinco quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à Mariamo José Matsinhe, outra no valor nominal quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a Lilyhanny João Zacarias, outra no valor nominal dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Cintia Mariamo Zacarias. Outra no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete e meio porcento do capital social, pertencente a Olinda Janete Zacarias e outra no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete e meio porcento do capital social, pertencente a Shelsia Amélia Manuel Macumbane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia maioritária, Mariamo José Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CSC Concrete and Steel Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade CSC Concrete and Steel Constructions, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1361, Cidade de Maputo, registada sob o n.º100328224, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400.398.526, e com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), adiante designado por sociedade. que por deliberação do dia 30 de Maio de 2025, o sócio Francisco Arão Sitoe, transmite uma quota equivalente a 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social sociedade para o senhor Moosa Mahomed Motani, solteiro, natural de Bhanvad, portador do B.I. n.º 040100013296I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Q. A, casa n.º 347, Cidade de Quelimane, NUIT 300.080.677.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência as alterações feitas, o artigo quarto e artigo nono dos estatutos da sociedade passa a ter nova seguinte redação:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Faem Moosa Mahomed Motani, com 50% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: b) Moosa Mahomed Motani, com 50% do capitalsocial, correspondente a 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Faem Moosa Mahomed Motani, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém a redação. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Dekate Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049991, uma sociedade denominada Dekate Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 12: Sérgio António Navarro Matos, casado, com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dekate Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal n.º 4441, 10.º Andar, na Porta 9, na Cidade
- Texto do artigo, página 12: de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultoria mineira, prospecção mineiras, comércio a grosso de minérios e metais, pesquisam na área mineira, comércio a grosso de máquinas e equipamentos mineiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único Sérgio António Navarro Matos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 12: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ECOMP Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047094, uma sociedade denominada ECOMP Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Daniel Pinto Alei Lamo, solteiro maior, natural da Chinde, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 31, Casa n.º 30, na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100646690A, emitido no dia 17 de Abril de 2025, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: César Moniz Armazia Mussulmade, casado com Esther Luísa Duarte Varine Mussulmade, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 31, Casa n.º 19, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861817A, emitido no dia 18 de Agosto de 2022, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação ECOMP – Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 107, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto engenharia, aprovisionamento, construção e comissionamento descritos em detalhes nas seguintes alíneas:
- Número ou marcador, página 12: a) engenharia baseada nas normas vigentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: b) aprovisionamento de materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) construção de sistemas, equipamentos e empreendimentos residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 12: d) projectos de inovação e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 12: e) treinamentos de engenharia;
- Número ou marcador, página 12: f) calibração, medições de precisão e interpretação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços de manutenção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) dividido pelos sócios Daniel Pinto Alei Lamo, com 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital e César Moniz Armazia Mussulmade, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, a sua alienação será feita á terceiros respeitando o preço mínimo de cada quota atendendo a valorização de mercado da empresa, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a responsabilidade do sócio Daniel Pinto Alei Lamo como director-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050210, uma sociedade denominada Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Sérgio Inácio Manhique, casado, com a senhora Nélia Bernardo Caetano Manhique, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393150C, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Fevereiro de 2023, residente na Província de Maputo, no Bairro de Cumbeza, Casa n.º 3875, Quarteirão - D, rés-do-chão, Distrito Municipal da Vila da Marracuene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob
- Texto do artigo, página 13: forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, na Rua de Mulombela n.º 160, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Gestão hotelaria, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos farmacêuticos diversos com importação e exportação, venda de máquinas e equipamentos para indústria e hospitalar com importação e exportação. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Joaquim Sérgio Inácio Manhique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Sérgio Inácio Manhique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 13: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gasep.C. S- Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047819, uma entidade com denominação Gasep.C. S- Tech Limitada, entre: Alves Lampeão Júnior, nascido a 25 de
- Texto do artigo, página 14: Setembro de 1984, natural de Quelimane n.º B.I n.º 101101217315M, emitido a 6 de Abril de 2023, válido até 5 de Abril de 2026, e
- Texto do artigo, página 14: Malaika Paulina Alves Lampeão nascida a 17 de Abril de 2020, natural de Maputo, B.I n.º 110108987039A, emitido a 27 de Mao de 2022 válido até 26 de Maio de 2027.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gasep.C. S- Tech, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2514, Rua Travessia de Aveiro podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) consultorias no desenho de projectos de prospecção, exploração e produção;
- Número ou marcador, página 14: b) exercer todas as actividades patentes ao portifólio da empresa;
- Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de serviços afins, analise financeira e gestão de negócios;
- Texto do artigo, página 14: d)exercer actividades de correios e carga;
- Número ou marcador, página 14: e) consultorias em áreas sócio económicas incluindo treinamento, mobilização, organização comunitária e genéro;
- Número ou marcador, página 14: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 14: g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-
- Texto do artigo, página 14: -se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a soma das quotas, no valor nominal pertencentes aos sócios Alves Lampeão Júnior (70%), correspondente a 17000,00MT, Malaika Paulina Alves Lampeão (30%), correspondente a 3.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 14: Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da admnistração, gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Alves Lampeão Júnior, administrador e, três membros a eleger pelos sócios por mandatos de 1 ano o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Manual de funcionamento Interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gilden Mozambique Investiment, Limitada
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 13 de Março 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045648, firma constituída por: Gildon Cassimiano Tapera Chipunza, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 15: natural de Penhalonga-Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060706622601F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade de Manica, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gilden Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Gilden Mozambique Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Manica, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegaçõöes em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das atividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A Gilden Mozambique Investiment, Limitada, vai se dedicar aos serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: c) transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: d) venda de eletrodomésticos e material de construção;
- Número ou marcador, página 15: e) equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: f) despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 15: g) acessórios de motos e carros camiões e máquinas, e
- Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 15: CAPÍTULOII
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Gildon Cassimano Tapera.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou for a dele fica a cargo do único sócio, que desde já fica nomeado, o sócio, Gildon Cassimano Tapera Como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigado pela única do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Grupo Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi deliberado a alteração do objecto social da sociedade. Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação da cláusula terceira do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) limpeza de habitações, escritórios e viaturas;
- Número ou marcador, página 15: b) manutenção de jardins, parques, serviços de fumigação e de recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade;
- Número ou marcador, página 15: d) construção de obras públicas e particulares; e)prestação de serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 15: f) consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 15: g) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 15: h) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: i) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 15: j) montagem e manutenção de sistemas de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 15: k) produção e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Infome Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050810, uma sociedade denominada Infome Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Simone dos santos Guilengue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258052C, emitido a catorze de Agosto de dois mil e vinte quarto, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Engrácia Carmen Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100802009229B, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que adopta a denominação Infome Technologies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Matola, Avenida General S. Marcos Mabote, n.º 589, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:venda de material informático.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas com o valor de:
- Número ou marcador, página 16: a) dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Simone dos Santos Guilengue;
- Número ou marcador, página 16: b) dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente à sócia Engrácia Carmen Cuamba.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Deliberação
- Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações por maioria qualificada
- Texto do artigo, página 16: Sempre juízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) contrair empréstimos no mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Simone dos Santos Guilengue e da Engrácia Carmen Cuamba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Instituto de Ensino e Investigação em Saúde, Ambiente e Biotecnologia – Herbs Instituto, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade Instituto de Ensino e Investigação em Saúde, Ambiente e Biotecnologia – Herbs Instituto, S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Maputo, sob NUEL 105050803, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Instituto de Ensino e Investigação em Saúde, Ambiente e Biotecnologia – Herbs Instituto, SA.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Herbs Instituto, é uma instituição privada de ensino médio técnico profissional, dotada de autonomia pedagógica, administrativa e patrimonial, científico, tecnológico e biotecnológico.
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- Certidão de registo Microbanco Vivo – Caixa Geral de Poupança e Crédito, S.A
- Certidão de registo Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A.
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