III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2025

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Número ou marcador · p. 16 Três) O Herbs Instituto, esta sediada na Avenida Vlademir Lenine, n.º 376, Cidade de Maputo, poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional sempre que o exercício das suas actividades o justifique mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Herbs Instituto é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) ministrar cursos conferentes e não conferentes ao grau de nível médio técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 17 b) formar quadros com competências técnicos, científicos, tecnológicos e biotecnológicos, sociais e humanas; c)promover estudos, pesquisas e extensão nas áreas de sua atribuição, e
Número ou marcador · p. 17 d) promover em parceria com outras instituições capacitação em matéria da sua atribuição; e
Número ou marcador · p. 17 e) estabelecer relações de cooperação e intercâmbios de ensino e cultural, cientifico, tecnológico e biotecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 f) incentivar e apoiar actividades de extensão à sociedade, envolvendo cooperação e prestação de serviços com instituições nacionais e estrangeiras, incluindo disseminação e transferência de conhecimento orientada para a compreensão técnica, científica e tecnológico e biotecnológica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital integralmente subscrito realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cem acções no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o aumento das acções clarificando as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 17 São atribuições do Herbs Instituto a formação profissional de curta duração e de nível médio técnico profissional nas áreas de ciências de educação e de saúde, ciências ambientais e de terra, ciências agrárias e florestais, ciências marinhas, de pescas e aquacultura, ciências de petróleo e gás e de minas, designs gráfica, construção civil, ciências tecnológicas e biotecnológicas, jornalismo, arte e cultura, ciências de computação, programação e inteligência artificial (AI), ciências de comunicação digital e de rede, e outros cursos que se julgarem relevantes com observância dos princípios gerais definidos pelo sistema nacional de qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Constituem órgão da sociedade: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção pedagógica.
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento de Pesquisa e Extensão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número de membros efectivos, que poderá variar entre três a seis, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Lazaro Álvaro Assane Salema, Cipriano Álvaro Assane Salema que ficam como administradores Executivos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) de um administrador eleito pela Assembleia Geral em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo voto pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049437, uma entidade com a denominação Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105714527P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Igreja n.º 55, 4.º Andar Único, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Stellaris Group, S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105041883, com sede na Avenida Amilcar Cabral n.º845, em Maputo, na República de Moçambique, representada pelo senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços de recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 17 e) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, cem mil meticais, assim repartido: Stellaris Group, S.A, detém uma quota no valor de 75.000,00MT, setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% setenta e cinco por cento do capital social; Manuel Clemente da Costa Mamudo, detém uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de Administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A remuneração da Administração será estabelecida em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IR2F Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046264, uma sociedade denominada IR2F Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 281 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Fátima Suliman, solteira, natural de Maputo, nascida a 23 de Janeiro de 1998, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110200572203I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Zambia, parcela Mwayeye, n.º 14, 3.º andar único Cidade de Maputo, NUIT 116469065;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Fazila Jawed, casada, com Muhammad Richard Mahomed Jafar sem convenção antenupcial natural de Maputo, nascida a 12 de Julho de 1994, nacionalidade paquistanesa, portador do B.I. n.º 110106491922D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Casa n.º 2996, 1.º Andar, flat 1, Cidade de Maputo, NUIT 138 576 973.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação IR2F Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 640, Bairro Alto Mae, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo por
Texto do artigo · p. 18 deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 18 d) comécio geral;
Número ou marcador · p. 18 e) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 f) participação em negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 250.00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fatima Suliman;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fazila Jawed.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas socias Fatima Suliman ou Fazila Jawed, Muhammad Richard Mahomed Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110662513Z e Intihaz Ahmed Daud, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025000333B que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal a assinatura de um deles, delegando a eles todo o poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituíção do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kesi Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o
Texto do artigo · p. 19 NUEL 105046478, denominada Kesi Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Kesi Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Parcela n.º 3380, n.º 384, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) actividades de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria em actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 c) outras actividades de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 19 e) venda de produtos alimentares, bebidas, refrigerantes, energéticos e outros produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 19 f) venda de todo tipo de material de escritório, mobiliário e consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 g) venda de material de papelaria e informático;
Número ou marcador · p. 19 h) produção e venda de papel e material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 i) prestação de serviços de impressão, cópias, serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Kevin Mauro Da Silva, maior, casado, com Rossana Bibi Mahomed Sadula no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253364P, emitido a 7 de Julho de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 133975977, residente na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 363, 3.º Andar, flat 8, Bairro da Polana Cimento, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador,
Texto do artigo · p. 19 o senhor Kevin Mauro da Silva dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lacto Paiva Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 28 de Junho de 2024, os sócios da Lacto Paiva Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 20 Entidades Legais de Maputo sob o n.º100026902, com o capital social integralmente realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMaxaquene, Bairro de Albazine, Parcela n.º 5617, Talhão n.º 496, (doravante “Sociedade”), decidiu sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal, Lda; e c)uma quota uma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pela Lacticínios do Paiva, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lume Worldwide Trade & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050966, uma sociedade denominada Lume Worldwide Trade & Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Abdul - Majied Moerat, solteiro de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00366079, emitido em 7 de Abril de 2022 e residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Nguyen Ngoc Ha, solteiro de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido em 17 de Janeiro de 2017, e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A Lume Worldwide Trade & Investment, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, Casa n.º 260, Bairro da Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)a produção, exploração, transformação, acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos agrícolas, hortícolas, frutícolas e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 20 b) a importação e exportação de produtos agrícolas e agroalimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) o comércio de insumos, equipamentos e tecnologias para a agricultura e agroindústria;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a grosso e a retalho de produtos frutos da produção agrícola;
Número ou marcador · p. 20 e) a prestação de serviços técnicos e de assistência no âmbito da produção agrícola e agroindustrial;
Número ou marcador · p. 20 f) a promoção de projetos de investimento agrícola, incluindo formação, consultoria e gestão de empreendimentos agro-produtivos;
Número ou marcador · p. 20 g) a participação em outras sociedades ou consórcios com fins compatíveis com o objeto da presente sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) aluguer de equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Abdul Majied Moerat;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Nguyen Ngoc Ha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Abdul Majied Moerat.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Abdul Majied Moerat, ou dos respetivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respetivas procurações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Luwali Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042642, uma sociedade denominada Luwali Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Djalaludine Tiago Zavale, maior, casado com Laura Tomásia Tomás Sitóe Zavale, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 090100585570M emitido a 30 de Junho
Texto do artigo · p. 21 de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, validade até 29 de Junho 2028, com residência em Ferroviário Casa n.º 239 Q. 03 Kamavota – Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Rosita Daniel Muthambe Magaia, maior, casada com Edson Armando Eduardo Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586611Q emitido a 12 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava casa B2 Q.04 Marracuene – Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Zvikomborero Andrew Mutizira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952812P emitido a 18 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Abril de 2028, com residência em Magoanine-B Q.27/B Casa 62, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Luwali Technologies, Limitada, designada abreviadamente Luwali, Lda., constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A Luwali Technologies, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-dochão, Kampfumo – Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) desenvolvimento e implementação de softwares;
Número ou marcador · p. 21 c) instalação, manutenção e gestão de redes; hardwares e softwares;
Número ou marcador · p. 21 d) comercialização de material e equipamento informático e de tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), divididos em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,33% pertencente a Djalaludine Tiago Zavale;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,33% pertencente a Rosita Daniel Muthambe Magaia;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33,33% pertencente a Zvikomborero Andrew Mutizira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por 3 (três) administradores, que ficam já nomeados: Djalaludine Tiago Zavale, Rosita Daniel Muthambe Magaia e Zvikomborero Andrew Mutizira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A forma de obrigar a sociedade deve ser mediante votação dos 3 (três) administradores na qual é necessária e indispensável a conjunção de 2 (dois) votos para obrigar a sociedade e consumar a aprovação e a devida implementação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A Luwali Technologies, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M. Mussa - Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046873 uma entidade com a denominação M. Mussa - Transportes e Logística, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial e celebrado e reciprocamente aceite o contrato da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Momed Mussa Escafo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517641I, emitido em Maputo a 14 de Outubro de 2016 e válido até 14 de outubro de 2026, divorciado e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Alfredo Augusto Taimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070296C, emitido Maputo a 22 de Abril de 2019 e válido até 21 de Abril de 2029, divorciado e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social M. Mussa - Transportes e Logística, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1740, Primeiro andar Direito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social e principal, o exercício de transporte de carga, distribuição e comercialização de produtos diversos, bem como toda e qualquer actividade a estas conexas, ou relacionadas a prestação de serviços de transporte, logística, e outros conexos ou afins, bem como ao comércio no geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais e afins, desde que para
Texto do artigo · p. 22 o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), divididos em duas quotas, conforme:
Número ou marcador · p. 22 a) Momed Mussá Escafo, com o valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Alfredo Augusto Taimo com o valor de 6.250,00MT (sete mil e duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas Leis das Sociedades por Quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um director-geral e um director comercial designados em Sede da assambleia geral que determinara as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 22 a) é nomeado por unanimidade o sócio Momed Mussa Escafo para o cargo de director- geral;
Número ou marcador · p. 22 b) é nomeado para o cargo de director comercial o sócio Alfredo Augusto Taimo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura independente do director-geral ou do director do comercial;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura do mandatário a quêm a sociedade tiver atribuido em procuração poderes bastantes de gestão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do
Texto do artigo · p. 22 décimo segundo mês do exercício e os lucros
Texto do artigo · p. 22 líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Manb Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105041876, uma sociedade denominada Manb Solutions, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Raimundo Júlio Braga, casado, maior, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089272M, de seis de Novembro de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 22 Malik Mongo Braga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100221994B, de dez de Dezembro de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Manb Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4318, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) procurement geral nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) venda a grosso de retalho de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) serviços de manutenção e de engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 23 e) operações de comércio internacional;
Número ou marcador · p. 23 f) importação e exportação de produtos mineiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias, incluindo produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 h) venda a retalho e a grosso de piri- piri e licores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedade com objeto diferendo do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas diferentes pertencentes a:
Número ou marcador · p. 23 a) Raimundo Júlio Braga, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Malik Mongo Braga, no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gêrencia da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Raimundo Julio Braga, que desde já são nomeados por sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada assinatura única, do socio maioritário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 23 A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Marigold Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100934337 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Marigold Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Sirajnasruddin Dadwani, solteiro, natural de Índia de nacionalidade indiana, portado de DIRE n.º 11IN00001161C, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula a 22 de Março de 2023, residente no bairro Central de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Marigold Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto, fabrico de velas, udi e detergentes, comercialização de velas, udi, e detergentes com importação e exportação, abertura de delegações, unidades de produção e ou representações dentro e fora do País. E outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Sirajnasruddin Dadwani.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sirajnasruddin Dadwani que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MD Fornecimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047445, uma sociedade denominada MD Fornecimentos & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Edmauro Baltazar da Conceição Adriano, nascido ao 27 de Maio de 1999, estado civil: solteiro, filho de Adriano Lázaro e Elisa da Conceição de Castro, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030101399410I, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Portador do NUIT115402811, residente no Bairro de Central, Avenida Emília da Dausse, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Cremeltina Julieta de Castro N. Muahave Rego nascida a 21 de Janeiro de 1987, casada, com Paulino Sidónio Rego Júnior em comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030101854163Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora do NUIT10446108, residente no Bairro do Alto-Mae, Avenida Marie Ngouabi, Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se -á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação MD Fornecimentos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País rege-se pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emilia da Dausse, P.775, 2.º piso, Flat n.º 6, próximo ao Jardim Dona Berta, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 24 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de canalização;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de reabilitação e restruturação de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de carpintaria;
Número ou marcador · p. 24 d) actividades de reparação elétrica;
Número ou marcador · p. 24 e) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 24 f) fornecimento de diversos materiais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) O Herbs Instituto, esta sediada na Avenida Vlademir Lenine, n.º 376, Cidade de Maputo, poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional sempre que o exercício das suas actividades o justifique mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Herbs Instituto é constituído por um tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  6. Número ou marcador, página 16: a) ministrar cursos conferentes e não conferentes ao grau de nível médio técnico-profissional;
  7. Número ou marcador, página 17: b) formar quadros com competências técnicos, científicos, tecnológicos e biotecnológicos, sociais e humanas; c)promover estudos, pesquisas e extensão nas áreas de sua atribuição, e
  8. Número ou marcador, página 17: d) promover em parceria com outras instituições capacitação em matéria da sua atribuição; e
  9. Número ou marcador, página 17: e) estabelecer relações de cooperação e intercâmbios de ensino e cultural, cientifico, tecnológico e biotecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
  10. Número ou marcador, página 17: f) incentivar e apoiar actividades de extensão à sociedade, envolvendo cooperação e prestação de serviços com instituições nacionais e estrangeiras, incluindo disseminação e transferência de conhecimento orientada para a compreensão técnica, científica e tecnológico e biotecnológica.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O capital integralmente subscrito realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cem acções no valor nominal de mil meticais cada.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o aumento das acções clarificando as modalidades, termos e condições da sua realização.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Atribuições)
  18. Texto do artigo, página 17: São atribuições do Herbs Instituto a formação profissional de curta duração e de nível médio técnico profissional nas áreas de ciências de educação e de saúde, ciências ambientais e de terra, ciências agrárias e florestais, ciências marinhas, de pescas e aquacultura, ciências de petróleo e gás e de minas, designs gráfica, construção civil, ciências tecnológicas e biotecnológicas, jornalismo, arte e cultura, ciências de computação, programação e inteligência artificial (AI), ciências de comunicação digital e de rede, e outros cursos que se julgarem relevantes com observância dos princípios gerais definidos pelo sistema nacional de qualificações profissionais.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 17: Constituem órgão da sociedade: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 17: a) Conselho de Administração;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Direcção pedagógica.
  24. Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Pesquisa e Extensão.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número de membros efectivos, que poderá variar entre três a seis, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Lazaro Álvaro Assane Salema, Cipriano Álvaro Assane Salema que ficam como administradores Executivos da Sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  33. Número ou marcador, página 17: a) de um administrador eleito pela Assembleia Geral em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
  34. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo voto pela Assembleia Geral.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 17: Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, Limitada
  37. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049437, uma entidade com a denominação Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, Limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 17: Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105714527P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Igreja n.º 55, 4.º Andar Único, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  39. Texto do artigo, página 17: Stellaris Group, S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105041883, com sede na Avenida Amilcar Cabral n.º845, em Maputo, na República de Moçambique, representada pelo senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  49. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  50. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
  51. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  52. Número ou marcador, página 17: d) comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
  53. Número ou marcador, página 17: e) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, cem mil meticais, assim repartido: Stellaris Group, S.A, detém uma quota no valor de 75.000,00MT, setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% setenta e cinco por cento do capital social; Manuel Clemente da Costa Mamudo, detém uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de Administrador.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração da Administração será estabelecida em Assembleia Geral.
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 18: IR2F Investimentos, Limitada
  64. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046264, uma sociedade denominada IR2F Investimentos, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 281 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Fátima Suliman, solteira, natural de Maputo, nascida a 23 de Janeiro de 1998, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110200572203I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Zambia, parcela Mwayeye, n.º 14, 3.º andar único Cidade de Maputo, NUIT 116469065;
  67. Texto do artigo, página 18: Segundo: Fazila Jawed, casada, com Muhammad Richard Mahomed Jafar sem convenção antenupcial natural de Maputo, nascida a 12 de Julho de 1994, nacionalidade paquistanesa, portador do B.I. n.º 110106491922D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril
  68. Texto do artigo, página 18: de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Casa n.º 2996, 1.º Andar, flat 1, Cidade de Maputo, NUIT 138 576 973.
  69. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
  70. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  73. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação IR2F Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 640, Bairro Alto Mae, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo por
  77. Texto do artigo, página 18: deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 18: a) arrendamento de imóveis;
  83. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de imóveis;
  84. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de logística;
  85. Número ou marcador, página 18: d) comécio geral;
  86. Número ou marcador, página 18: e) exportação e importação;
  87. Número ou marcador, página 18: f) participação em negócios.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 250.00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fatima Suliman;
  93. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fazila Jawed.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas socias Fatima Suliman ou Fazila Jawed, Muhammad Richard Mahomed Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110662513Z e Intihaz Ahmed Daud, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025000333B que desde já ficam nomeados administradores.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal a assinatura de um deles, delegando a eles todo o poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  106. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituíção do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  126. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 19: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  131. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 19: Kesi Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o
  134. Texto do artigo, página 19: NUEL 105046478, denominada Kesi Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Kesi Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Parcela n.º 3380, n.º 384, Cidade da Matola.
  140. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 19: a) actividades de consultoria e gestão de negócios;
  148. Número ou marcador, página 19: b) consultoria em actividades combinadas de serviços administrativos;
  149. Número ou marcador, página 19: c) outras actividades de apoio a negócios;
  150. Número ou marcador, página 19: d) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares ao objecto principal;
  151. Número ou marcador, página 19: e) venda de produtos alimentares, bebidas, refrigerantes, energéticos e outros produtos de mercearia;
  152. Número ou marcador, página 19: f) venda de todo tipo de material de escritório, mobiliário e consumíveis;
  153. Número ou marcador, página 19: g) venda de material de papelaria e informático;
  154. Número ou marcador, página 19: h) produção e venda de papel e material de escritório;
  155. Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços de impressão, cópias, serigrafia e gráfica.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Kevin Mauro Da Silva, maior, casado, com Rossana Bibi Mahomed Sadula no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253364P, emitido a 7 de Julho de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 133975977, residente na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 363, 3.º Andar, flat 8, Bairro da Polana Cimento, Cidade da Maputo.
  161. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador,
  165. Texto do artigo, página 19: o senhor Kevin Mauro da Silva dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  167. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Lacto Paiva Moçambique, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 28 de Junho de 2024, os sócios da Lacto Paiva Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de
  174. Texto do artigo, página 20: Entidades Legais de Maputo sob o n.º100026902, com o capital social integralmente realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMaxaquene, Bairro de Albazine, Parcela n.º 5617, Talhão n.º 496, (doravante “Sociedade”), decidiu sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 20: .............................................................. “
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  179. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal, Lda;
  180. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal, Lda; e c)uma quota uma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pela Lacticínios do Paiva, S.A.
  181. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 20: Lume Worldwide Trade & Investiment, Limitada
  183. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050966, uma sociedade denominada Lume Worldwide Trade & Investiment, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  185. Texto do artigo, página 20: Abdul - Majied Moerat, solteiro de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00366079, emitido em 7 de Abril de 2022 e residente na Cidade de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 20: Nguyen Ngoc Ha, solteiro de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido em 17 de Janeiro de 2017, e residente na Cidade de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  190. Texto do artigo, página 20: A Lume Worldwide Trade & Investment, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, Casa n.º 260, Bairro da Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Texto do artigo, página 20: a)a produção, exploração, transformação, acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos agrícolas, hortícolas, frutícolas e agroindustriais;
  202. Número ou marcador, página 20: b) a importação e exportação de produtos agrícolas e agroalimentares;
  203. Número ou marcador, página 20: c) o comércio de insumos, equipamentos e tecnologias para a agricultura e agroindústria;
  204. Número ou marcador, página 20: d) comércio a grosso e a retalho de produtos frutos da produção agrícola;
  205. Número ou marcador, página 20: e) a prestação de serviços técnicos e de assistência no âmbito da produção agrícola e agroindustrial;
  206. Número ou marcador, página 20: f) a promoção de projetos de investimento agrícola, incluindo formação, consultoria e gestão de empreendimentos agro-produtivos;
  207. Número ou marcador, página 20: g) a participação em outras sociedades ou consórcios com fins compatíveis com o objeto da presente sociedade;
  208. Número ou marcador, página 20: h) aluguer de equipamento agrícola.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Abdul Majied Moerat;
  214. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Nguyen Ngoc Ha.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades.
  216. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Abdul Majied Moerat.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Abdul Majied Moerat, ou dos respetivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respetivas procurações.
  223. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 21: Luwali Technologies, Limitada
  225. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042642, uma sociedade denominada Luwali Technologies, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Djalaludine Tiago Zavale, maior, casado com Laura Tomásia Tomás Sitóe Zavale, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 090100585570M emitido a 30 de Junho
  228. Texto do artigo, página 21: de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, validade até 29 de Junho 2028, com residência em Ferroviário Casa n.º 239 Q. 03 Kamavota – Cidade de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 21: Segundo. Rosita Daniel Muthambe Magaia, maior, casada com Edson Armando Eduardo Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586611Q emitido a 12 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava casa B2 Q.04 Marracuene – Província de Maputo;
  230. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Zvikomborero Andrew Mutizira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952812P emitido a 18 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Abril de 2028, com residência em Magoanine-B Q.27/B Casa 62, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Luwali Technologies, Limitada, designada abreviadamente Luwali, Lda., constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 21: A Luwali Technologies, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-dochão, Kampfumo – Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  241. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços informáticos;
  242. Número ou marcador, página 21: b) desenvolvimento e implementação de softwares;
  243. Número ou marcador, página 21: c) instalação, manutenção e gestão de redes; hardwares e softwares;
  244. Número ou marcador, página 21: d) comercialização de material e equipamento informático e de tecnologias de informação.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  246. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), divididos em três quotas iguais:
  251. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,33% pertencente a Djalaludine Tiago Zavale;
  252. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,33% pertencente a Rosita Daniel Muthambe Magaia;
  253. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33,33% pertencente a Zvikomborero Andrew Mutizira.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por 3 (três) administradores, que ficam já nomeados: Djalaludine Tiago Zavale, Rosita Daniel Muthambe Magaia e Zvikomborero Andrew Mutizira.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A forma de obrigar a sociedade deve ser mediante votação dos 3 (três) administradores na qual é necessária e indispensável a conjunção de 2 (dois) votos para obrigar a sociedade e consumar a aprovação e a devida implementação.
  258. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  261. Texto do artigo, página 21: A Luwali Technologies, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  264. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  265. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 21: M. Mussa - Transportes e Logística, Limitada
  267. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046873 uma entidade com a denominação M. Mussa - Transportes e Logística, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  268. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial e celebrado e reciprocamente aceite o contrato da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes outorgantes:
  269. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Momed Mussa Escafo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517641I, emitido em Maputo a 14 de Outubro de 2016 e válido até 14 de outubro de 2026, divorciado e residente em Maputo;
  270. Texto do artigo, página 21: Segundo. Alfredo Augusto Taimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070296C, emitido Maputo a 22 de Abril de 2019 e válido até 21 de Abril de 2029, divorciado e residente em Maputo.
  271. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social M. Mussa - Transportes e Logística, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  275. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1740, Primeiro andar Direito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura da presente escritura pública.
  280. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social e principal, o exercício de transporte de carga, distribuição e comercialização de produtos diversos, bem como toda e qualquer actividade a estas conexas, ou relacionadas a prestação de serviços de transporte, logística, e outros conexos ou afins, bem como ao comércio no geral.
  283. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais e afins, desde que para
  284. Texto do artigo, página 22: o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), divididos em duas quotas, conforme:
  289. Número ou marcador, página 22: a) Momed Mussá Escafo, com o valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais);
  290. Número ou marcador, página 22: b) Alfredo Augusto Taimo com o valor de 6.250,00MT (sete mil e duzentos e cinquenta meticais).
  291. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas Leis das Sociedades por Quotas.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  294. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  298. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um director-geral e um director comercial designados em Sede da assambleia geral que determinara as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  302. Número ou marcador, página 22: a) é nomeado por unanimidade o sócio Momed Mussa Escafo para o cargo de director- geral;
  303. Número ou marcador, página 22: b) é nomeado para o cargo de director comercial o sócio Alfredo Augusto Taimo.
  304. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  305. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura independente do director-geral ou do director do comercial;
  306. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura do mandatário a quêm a sociedade tiver atribuido em procuração poderes bastantes de gestão.
  307. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  313. Texto do artigo, página 22: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do
  314. Texto do artigo, página 22: décimo segundo mês do exercício e os lucros
  315. Texto do artigo, página 22: líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  321. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 22: Manb Solutions, Limitada
  324. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105041876, uma sociedade denominada Manb Solutions, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  325. Texto do artigo, página 22: Raimundo Júlio Braga, casado, maior, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089272M, de seis de Novembro de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  326. Texto do artigo, página 22: Malik Mongo Braga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100221994B, de dez de Dezembro de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  327. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Manb Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4318, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  332. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  334. Número ou marcador, página 23: a) procurement geral nas seguintes áreas:
  335. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
  336. Número ou marcador, página 23: c) venda a grosso de retalho de peças e acessórios;
  337. Número ou marcador, página 23: d) serviços de manutenção e de engenharia industrial;
  338. Número ou marcador, página 23: e) operações de comércio internacional;
  339. Número ou marcador, página 23: f) importação e exportação de produtos mineiros e seus derivados;
  340. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias, incluindo produtos mineiros;
  341. Número ou marcador, página 23: h) venda a retalho e a grosso de piri- piri e licores.
  342. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedade com objeto diferendo do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas diferentes pertencentes a:
  346. Número ou marcador, página 23: a) Raimundo Júlio Braga, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  347. Número ou marcador, página 23: b) Malik Mongo Braga, no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  348. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 23: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gêrencia da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Raimundo Julio Braga, que desde já são nomeados por sócios gerentes.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada assinatura única, do socio maioritário.
  353. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio maioritário.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas)
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
  359. Texto do artigo, página 23: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
  360. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 23: Marigold Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100934337 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Marigold Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Sirajnasruddin Dadwani, solteiro, natural de Índia de nacionalidade indiana, portado de DIRE n.º 11IN00001161C, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula a 22 de Março de 2023, residente no bairro Central de Nampula.
  363. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Marigold Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  367. Texto do artigo, página 23: e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto, fabrico de velas, udi e detergentes, comercialização de velas, udi, e detergentes com importação e exportação, abertura de delegações, unidades de produção e ou representações dentro e fora do País. E outras actividades complementares ao objecto principal.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Sirajnasruddin Dadwani.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  376. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sirajnasruddin Dadwani que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  377. Texto do artigo, página 23: Nampula, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 23: MD Fornecimentos & Serviços, Limitada
  379. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047445, uma sociedade denominada MD Fornecimentos & Serviços, Limitada, entre:
  380. Texto do artigo, página 23: Edmauro Baltazar da Conceição Adriano, nascido ao 27 de Maio de 1999, estado civil: solteiro, filho de Adriano Lázaro e Elisa da Conceição de Castro, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030101399410I, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Portador do NUIT115402811, residente no Bairro de Central, Avenida Emília da Dausse, Cidade de Maputo;
  381. Texto do artigo, página 23: Cremeltina Julieta de Castro N. Muahave Rego nascida a 21 de Janeiro de 1987, casada, com Paulino Sidónio Rego Júnior em comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030101854163Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora do NUIT10446108, residente no Bairro do Alto-Mae, Avenida Marie Ngouabi, Maputo.
  382. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se -á pelas seguintes cláusulas:
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação MD Fornecimentos & Serviços, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País rege-se pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  389. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emilia da Dausse, P.775, 2.º piso, Flat n.º 6, próximo ao Jardim Dona Berta, Cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social
  394. Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 24: a) actividades de canalização;
  396. Número ou marcador, página 24: b) actividades de reabilitação e restruturação de edifícios;
  397. Número ou marcador, página 24: c) actividades de carpintaria;
  398. Número ou marcador, página 24: d) actividades de reparação elétrica;
  399. Número ou marcador, página 24: e) actividade de limpeza geral em edifícios;
  400. Número ou marcador, página 24: f) fornecimento de diversos materiais.
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