III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2025

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Número ou marcador · p. 38 d) representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos; e)aquisição e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 38 f) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas, e;
Número ou marcador · p. 38 g) reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manoj Kumar Tulsiani.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida exclusivamente pelo administrador único Jai Kishan Nanda, tendo plenos poderes de gestão da sociedade, assinar todos os contratos em Direito permitidos, gerir e movimentar contas bancárias da sociedade de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do administrador único, Jai Kishan Nanda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 38 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Parágrafo · p. 39 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 39 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 39 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 40 Graus Tropical, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105028858, a sociedade 40 Graus Tropical, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação 40 Graus Tropical, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua do Stae, podendo mediante simples deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 39 geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de lanches e bebidas (take away).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente à sócia Noélia Estanque Zacarias Govind, titular do NUIT: 101667537;
Número ou marcador · p. 39 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente ao sócio Luan Carlos Zacarias Govind titular do NUIT 128426280.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Noélia Estanque Zacarias Govind, que fica desde já nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Microbanco Vivo – Caixa Geral de Poupança e Crédito, S.A
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no vinte e sete do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050194, a sociedade anónima com denominação Microbanco Vivo – Caixa Geral de Poupança e Crédito, S.A, com sua sede sita, na Rua da França, n.º 49, Praceta I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Microbanco Vivo - Caixa Geral de Poupança e Crédito, SA.,, abreviadamente designada Microbanco Vivo, S.A. regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua da França, n.º 49, Praceta I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a realização de todas as operações bancárias e serviços financeiros permitidos às instituições de microfinanças na categoria de Caixa Geral de Poupança e Crédito, incluindo a captação de depósitos à vista e a prazo, a concessão de créditos e empréstimos para fins pessoais e empresariais, prestação de serviços de consultoria financeira, e outras actividades complementares e acessórias relacionadas com o sector de microfinanças, sempre em conformidade com as normas regulamentares do Banco de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Boa governação
Número ou marcador · p. 40 Um) É imperativo que os membros dos órgãos sociais promovam e assegurem uma governança corporativa exemplar dentro da estrutura organizacional e entre todos os seus membros, gestores e colaboradores. Deve-se garantir a adesão estrita aos princípios éticos e deontológicos, bem como ao sigilo profissional. É igualmente essencial assegurar a observância rigorosa da legislação aplicável e das diretrizes estabelecidas pela autoridade reguladora do sector, incluindo as normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, transações ilícitas e outros delitos financeiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na execução das suas responsabilidades, os membros dos órgãos sociais, gestores e colaboradores devem exemplificar a conduta profissional impecável, marcada pela cortesia, precisão técnica, competência, imparcialidade, alto desempenho e transparência. Deverão aderir aos regulamentos internos e esforçar-se para atingir os objectivos e metas estabelecidos, mantendo sempre o respeito pela responsabilidade individual e institucional. A conduta deve favorecer o consenso, o diálogo construtivo, a coesão e a harmonia organizacional, sempre com o foco nos interesses maiores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais), representado por 11.000 (onze mil) acções com o valor nominal de MTs 1.000 (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo ser divididas em classes ou grupos e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Todas as acções são remunerada de igual modo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) Na deliberação da assembleia geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro serão apresentadas à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Aquisições de acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 40 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais, dentro dos limites legalmente impostos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, devem comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente ou dos propostos adquirentes, o número de acções que
Texto do artigo · p. 40 se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular,
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos sociais da Sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia deliberou, por unanimidade, nomear como membros do Conselho de Administração os seguintes cidadãos moçambicanos:
Número ou marcador · p. 40 a) João Carlos Baptista Machalela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991077A, emitido em 11 de Outubro de 2022 e válido até 10 de Outubro de 2032 Presidente do Conselho de Administração (PCA);
Número ou marcador · p. 40 b) Mirage Age, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377122A, emitido em 26 de Dezembro de 2019, com validade vitalícia; Administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) Belmiro Constantino da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108918002D, emitido em 14 de Julho de 2020 e válido até 13 de Juho de 2025. - Administrador
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um Presidente eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O período de exercício de funções dos membros dos órgãos sociais rege-se pelo estipulado na legislação aplicável. Existe a possibilidade de recondução dos mesmos para mandatos subsequentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período do mandato, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que
Texto do artigo · p. 41 a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e ou a lei ou os estatutos o determinem. As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta ou por e-mail dirigidos ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é constituida pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Só tem direito a participar nas Assembleias Gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os accionistas com direito à participação em Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 41 outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex, telefax ou e-mail dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutários poderão participar em assembleias gerais desde que autorizadas pelos respectivos proprietários em representação destes.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o Relatório e Contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu Presidente, do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Dez) Requer maioria qualificada pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos correspondentes ao capital social, alteração do mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, a modificação dos presentes Estatutos, a extinção da Sociedade, a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, ou seja, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada ou ainda nas situações que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 41 Onze) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
Número ou marcador · p. 41 Doze) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará no prazo e demais termos estipulados na lei, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 41 Treze) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todas manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 41 Catorze) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 41 Quinze) As convocatórias, actas, e o seu registro no livro de actas das reuniões da Assembleia Geral serão da responsabilidade do seu Secretário, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dezasseis) As convocatórias da Assembleia Geral serão tornadas públicas nos termos e com a antecedência prevista na Lei. Para a sua convocação e distribuição dos documentos poderão ser utilizados os meios de comunicação electrónica.
Número ou marcador · p. 41 Dezassete) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dezoito) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 41 Dezanove) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo Presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Conselho de Administração Conselho de Administração será constituído por um número ímpar de membros, nunca inferior a três, podendo ser ou não accionistas, devendo incluir, entre eles, um Presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O Conselho de Administração designará uma Comissão Executiva, à qual serão atribuídos poderes e responsabilidades para a gestão executiva do negócio da sociedade, competindo ao próprio Conselho a definição das respectivas competências e limites de actuação.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Das reuniões do Conselho do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de Administração – Competências
Texto do artigo · p. 42 Competências do Conselho de Administração Um) O Conselho de Administração terá
Texto do artigo · p. 42 os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe, especialmente:
Número ou marcador · p. 42 a) representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 42 b) orientar superiormente a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; d)deliberar sobre a proposta de aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante, a ser apresentada à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 e) contrair empréstimos, previamente deliberados pela Assembleia Geral, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros, no interesse dos accionistas e da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 42 g) prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 h) deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 i) organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado; j)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 k) solicitar a abertura, alteração ou encerramento de contas bancárias, de qualquer natureza, nomear os respectivos mandatários e definir as condições de movimentação das mesmas;
Número ou marcador · p. 42 l) supervisionar a correcta utilização das contas bancárias da sociedade, assegurando o cumprimento das políticas internas, das normas legais aplicáveis e dos limites de poderes delegados.
Número ou marcador · p. 42 m) elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Restrições ao Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Competências da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 42 Um) A Comissão Executiva constitui um órgão de gestão corrente da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à Comissão Executiva, dentro dos limites da delegação que lhe seja conferida pelo Conselho de Administração, assegurar a gestão operacional e quotidiana da sociedade, nomeadamente no que respeita à execução das actividades do microbanco e operacionais, em articulação com as direcções técnicas competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Comissão Executiva é composta por um número ímpar nunca inferior a três membros designados pelo Conselho de Administração, devendo o respectivo Presidente e a maioria dos membros integrarem o próprio Conselho de Administração, sem prejuízo da eventual inclusão de membros externos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A Comissão Executiva não tem competência para deliberar sobre matérias de natureza estratégica, nem poderá alterar a orientação institucional ou de risco da sociedade, sendo-lhe vedadas as competências previstas no contrato de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Sem prejuízo das limitações previstas, compete à Comissão Executiva, nos termos definidos pelo Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 42 a) a admissão, promoção e demissão de pessoal, nos termos da legislação aplicável às instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 42 b) a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do objecto social; c)a execução das políticas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 d) a celebração de contratos de gestão ou assistência técnica, bem como a delegação dos poderes necessários à sua execução;
Número ou marcador · p. 42 e) a elaboração e apresentação de planos de gestão ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 f) a apresentação de relatórios trimestrais sobre a actividade da sociedade ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 g) a proposta de investimentos em tecnologia, cibersegurança e inteligência artificial, bem como de programas de formação para os colaboradores;
Número ou marcador · p. 42 h) o acompanhamento de actividades de monitorização dos riscos de compliance, crédito, risco operacional e outros, com enfoque na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
Número ou marcador · p. 42 i) a promoção de medidas de reforço das normas de conduta, de relacionamento com clientes e da qualidade dos produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A Comissão Executiva reunirá por iniciativa do seu Presidente, a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros, ou sempre que o exijam os interesses da sociedade, devendo reunir, em qualquer caso, com uma periodicidade mínima mensal.
Número ou marcador · p. 42 Sete) O Presidente da Comissão Executiva é responsável por assegurar a prestação regular de informação ao Conselho de Administração sobre a actividade e deliberações da Comissão, bem como pelo cumprimento dos limites da delegação e da estratégia da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Os membros da Comissão Executiva, ainda que não integrem o Conselho de Administração, ficam sujeitos aos mesmos deveres legais e responsabilidades aplicáveis aos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Nove) Os membros da Comissão Executiva, ainda que parte deles não sejam administradores que façam parte do Conselho de Administração, estão sujeitos aos mesmos deveres e responsabilidades dos administradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Restrições da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 43 Um) À Comissão Executiva não compete a definição de matérias de natureza estratégica, estando-lhe vedada qualquer alteração à orientação estratégica, de risco ou institucional da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As responsabilidades da Comissão Executiva não integram os actos reservados ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Comissão Executiva não deve ultrapassar os limites financeiros, operacionais, contratuais ou de qualquer outra natureza estabelecidos pelo Conselho de Administração por via de delegação de competências.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A Comissão Executiva não deve deliberar sobre matérias reservadas por lei ou pelos estatutos à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Fiscalização
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos diversos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Duração do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) O percentual correspondente para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Omissões
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.”
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050877, a sociedade denominada Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) a sociedade te a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 56719, 1.º andar direito, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) transportes nacional e internacional de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 43 b) operação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 43 c) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 43 d) venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 43 e) venda de viaturas e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 43 f) venda de peças e acessórios para veículos automóveis e máquinas;
Número ou marcador · p. 43 g) venda de lubrificantes, combustível;
Número ou marcador · p. 43 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), dividido por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), por cada uma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por no mínimo três (3) membros, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entre os membros do Conselho de Administração, será designado um (1) ou mais Administradores Executivos, aos quais caberá a gestão corrente da sociedade, a representação legal da mesma e a prática de todos os actos de administração e gestão operacional, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os demais membros do Conselho de Administração exercerão funções de Administradores Não Executivos, com responsabilidade de supervisão, fiscalização da atuação dos Administradores Executivos, formulação de políticas estratégicas e garantir à boa governança da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de qualquer dos seus membros, e as suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente que um deles seja o Administrador Executivo, ou por mandatário legalmente constituído com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O Administrador Executivo tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração o senhor Éder Adilson Castelo Cassamo (Administrador Executivo), Edson Campos Mulima Vicente (Administrador não Executivo) e a senhora Marta Ricardo João Guambe Cassamo (Administradora não Executiva).
Número ou marcador · p. 44 Oito) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer administrador, membros da direcção ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Nove) É vedado ao Administrador Executivo ou aos seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras e livranças a favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Texto lido por imagem · p. 46 Preço 230,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 46 Preço 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: d) representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos; e)aquisição e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte;
  2. Número ou marcador, página 38: f) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas, e;
  3. Número ou marcador, página 38: g) reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas.
  4. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
  5. Número ou marcador, página 38: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 38: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  7. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manoj Kumar Tulsiani.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
  19. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida exclusivamente pelo administrador único Jai Kishan Nanda, tendo plenos poderes de gestão da sociedade, assinar todos os contratos em Direito permitidos, gerir e movimentar contas bancárias da sociedade de forma independente e autónoma.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do administrador único, Jai Kishan Nanda.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Remuneração do administrador)
  37. Texto do artigo, página 38: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  43. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  55. Parágrafo, página 39: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  56. Número ou marcador, página 39: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 39: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 39: (Recurso jurídico)
  64. Número ou marcador, página 39: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  68. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  69. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 39: 40 Graus Tropical, Limitada
  71. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105028858, a sociedade 40 Graus Tropical, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
  74. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação 40 Graus Tropical, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua do Stae, podendo mediante simples deliberação da assembleia
  75. Texto do artigo, página 39: geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de lanches e bebidas (take away).
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 39: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente à sócia Noélia Estanque Zacarias Govind, titular do NUIT: 101667537;
  86. Número ou marcador, página 39: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente ao sócio Luan Carlos Zacarias Govind titular do NUIT 128426280.
  87. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  89. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Noélia Estanque Zacarias Govind, que fica desde já nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  90. Número ou marcador, página 39: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  91. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conser-
  97. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 39: Microbanco Vivo – Caixa Geral de Poupança e Crédito, S.A
  99. Texto do artigo, página 39: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no vinte e sete do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050194, a sociedade anónima com denominação Microbanco Vivo – Caixa Geral de Poupança e Crédito, S.A, com sua sede sita, na Rua da França, n.º 49, Praceta I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  103. Número ou marcador, página 39: Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Microbanco Vivo - Caixa Geral de Poupança e Crédito, SA.,, abreviadamente designada Microbanco Vivo, S.A. regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua da França, n.º 49, Praceta I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo - Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 39: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 39: Duração
  108. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  109. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a realização de todas as operações bancárias e serviços financeiros permitidos às instituições de microfinanças na categoria de Caixa Geral de Poupança e Crédito, incluindo a captação de depósitos à vista e a prazo, a concessão de créditos e empréstimos para fins pessoais e empresariais, prestação de serviços de consultoria financeira, e outras actividades complementares e acessórias relacionadas com o sector de microfinanças, sempre em conformidade com as normas regulamentares do Banco de Moçambique e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 40: Boa governação
  114. Número ou marcador, página 40: Um) É imperativo que os membros dos órgãos sociais promovam e assegurem uma governança corporativa exemplar dentro da estrutura organizacional e entre todos os seus membros, gestores e colaboradores. Deve-se garantir a adesão estrita aos princípios éticos e deontológicos, bem como ao sigilo profissional. É igualmente essencial assegurar a observância rigorosa da legislação aplicável e das diretrizes estabelecidas pela autoridade reguladora do sector, incluindo as normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, transações ilícitas e outros delitos financeiros.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) Na execução das suas responsabilidades, os membros dos órgãos sociais, gestores e colaboradores devem exemplificar a conduta profissional impecável, marcada pela cortesia, precisão técnica, competência, imparcialidade, alto desempenho e transparência. Deverão aderir aos regulamentos internos e esforçar-se para atingir os objectivos e metas estabelecidos, mantendo sempre o respeito pela responsabilidade individual e institucional. A conduta deve favorecer o consenso, o diálogo construtivo, a coesão e a harmonia organizacional, sempre com o foco nos interesses maiores da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 40: Capital social
  119. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais), representado por 11.000 (onze mil) acções com o valor nominal de MTs 1.000 (mil meticais) cada uma.
  120. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo ser divididas em classes ou grupos e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 40: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  122. Número ou marcador, página 40: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 40: Cinco) Todas as acções são remunerada de igual modo.
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  126. Número ou marcador, página 40: Um) Na deliberação da assembleia geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
  127. Número ou marcador, página 40: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro serão apresentadas à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração.
  128. Número ou marcador, página 40: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Fiscal Único.
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 40: Aquisições de acções e obrigações próprias
  131. Texto do artigo, página 40: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais, dentro dos limites legalmente impostos.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 40: Transmissão de acções
  134. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 40: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, devem comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente ou dos propostos adquirentes, o número de acções que
  136. Texto do artigo, página 40: se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 40: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  138. Número ou marcador, página 40: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular,
  139. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos sociais da Sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  143. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia deliberou, por unanimidade, nomear como membros do Conselho de Administração os seguintes cidadãos moçambicanos:
  144. Número ou marcador, página 40: a) João Carlos Baptista Machalela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991077A, emitido em 11 de Outubro de 2022 e válido até 10 de Outubro de 2032 Presidente do Conselho de Administração (PCA);
  145. Número ou marcador, página 40: b) Mirage Age, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377122A, emitido em 26 de Dezembro de 2019, com validade vitalícia; Administrador;
  146. Número ou marcador, página 40: c) Belmiro Constantino da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108918002D, emitido em 14 de Julho de 2020 e válido até 13 de Juho de 2025. - Administrador
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 40: Disposições comuns
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um Presidente eleitos pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 40: Dois) O período de exercício de funções dos membros dos órgãos sociais rege-se pelo estipulado na legislação aplicável. Existe a possibilidade de recondução dos mesmos para mandatos subsequentes.
  151. Número ou marcador, página 40: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período do mandato, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que
  152. Texto do artigo, página 41: a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  153. Número ou marcador, página 41: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 41: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e ou a lei ou os estatutos o determinem. As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  155. Número ou marcador, página 41: Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
  156. Número ou marcador, página 41: Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta ou por e-mail dirigidos ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  157. Número ou marcador, página 41: Oito) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
  158. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é constituida pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  161. Número ou marcador, página 41: Dois) Só tem direito a participar nas Assembleias Gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
  162. Número ou marcador, página 41: Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os accionistas com direito à participação em Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por
  164. Texto do artigo, página 41: outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex, telefax ou e-mail dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas à sociedade.
  165. Número ou marcador, página 41: Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutários poderão participar em assembleias gerais desde que autorizadas pelos respectivos proprietários em representação destes.
  166. Número ou marcador, página 41: Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
  167. Número ou marcador, página 41: Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o Relatório e Contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  168. Número ou marcador, página 41: Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu Presidente, do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  169. Número ou marcador, página 41: Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
  170. Número ou marcador, página 41: Dez) Requer maioria qualificada pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos correspondentes ao capital social, alteração do mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, a modificação dos presentes Estatutos, a extinção da Sociedade, a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, ou seja, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada ou ainda nas situações que a lei o exija.
  171. Número ou marcador, página 41: Onze) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
  172. Número ou marcador, página 41: Doze) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará no prazo e demais termos estipulados na lei, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  173. Número ou marcador, página 41: Treze) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todas manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
  174. Número ou marcador, página 41: Catorze) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  175. Número ou marcador, página 41: Quinze) As convocatórias, actas, e o seu registro no livro de actas das reuniões da Assembleia Geral serão da responsabilidade do seu Secretário, eleito pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 41: Dezasseis) As convocatórias da Assembleia Geral serão tornadas públicas nos termos e com a antecedência prevista na Lei. Para a sua convocação e distribuição dos documentos poderão ser utilizados os meios de comunicação electrónica.
  177. Número ou marcador, página 41: Dezassete) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 41: Dezoito) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário.
  179. Número ou marcador, página 41: Dezanove) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 41: Conselho de Administração
  182. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo Presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
  184. Número ou marcador, página 41: Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples.
  185. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho de Administração Conselho de Administração será constituído por um número ímpar de membros, nunca inferior a três, podendo ser ou não accionistas, devendo incluir, entre eles, um Presidente e um vice-presidente.
  186. Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho de Administração designará uma Comissão Executiva, à qual serão atribuídos poderes e responsabilidades para a gestão executiva do negócio da sociedade, competindo ao próprio Conselho a definição das respectivas competências e limites de actuação.
  187. Número ou marcador, página 42: Seis) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  188. Número ou marcador, página 42: Sete) Das reuniões do Conselho do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
  189. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 42: Conselho de Administração – Competências
  191. Texto do artigo, página 42: Competências do Conselho de Administração Um) O Conselho de Administração terá
  192. Texto do artigo, página 42: os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe, especialmente:
  193. Número ou marcador, página 42: a) representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
  194. Número ou marcador, página 42: b) orientar superiormente a actividade da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 42: c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; d)deliberar sobre a proposta de aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante, a ser apresentada à Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 42: e) contrair empréstimos, previamente deliberados pela Assembleia Geral, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros, no interesse dos accionistas e da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 42: f) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  198. Número ou marcador, página 42: g) prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 42: h) deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 42: i) organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado; j)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 42: k) solicitar a abertura, alteração ou encerramento de contas bancárias, de qualquer natureza, nomear os respectivos mandatários e definir as condições de movimentação das mesmas;
  202. Número ou marcador, página 42: l) supervisionar a correcta utilização das contas bancárias da sociedade, assegurando o cumprimento das políticas internas, das normas legais aplicáveis e dos limites de poderes delegados.
  203. Número ou marcador, página 42: m) elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
  204. Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
  205. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 42: Restrições ao Conselho de Administração
  207. Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 42: Dois) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 42: Competências da Comissão Executiva
  211. Número ou marcador, página 42: Um) A Comissão Executiva constitui um órgão de gestão corrente da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  212. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à Comissão Executiva, dentro dos limites da delegação que lhe seja conferida pelo Conselho de Administração, assegurar a gestão operacional e quotidiana da sociedade, nomeadamente no que respeita à execução das actividades do microbanco e operacionais, em articulação com as direcções técnicas competentes.
  213. Número ou marcador, página 42: Três) A Comissão Executiva é composta por um número ímpar nunca inferior a três membros designados pelo Conselho de Administração, devendo o respectivo Presidente e a maioria dos membros integrarem o próprio Conselho de Administração, sem prejuízo da eventual inclusão de membros externos.
  214. Número ou marcador, página 42: Quatro) A Comissão Executiva não tem competência para deliberar sobre matérias de natureza estratégica, nem poderá alterar a orientação institucional ou de risco da sociedade, sendo-lhe vedadas as competências previstas no contrato de sociedade e na lei.
  215. Número ou marcador, página 42: Cinco) Sem prejuízo das limitações previstas, compete à Comissão Executiva, nos termos definidos pelo Conselho de Administração:
  216. Número ou marcador, página 42: a) a admissão, promoção e demissão de pessoal, nos termos da legislação aplicável às instituições financeiras;
  217. Número ou marcador, página 42: b) a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do objecto social; c)a execução das políticas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
  218. Número ou marcador, página 42: d) a celebração de contratos de gestão ou assistência técnica, bem como a delegação dos poderes necessários à sua execução;
  219. Número ou marcador, página 42: e) a elaboração e apresentação de planos de gestão ao Conselho de Administração;
  220. Número ou marcador, página 42: f) a apresentação de relatórios trimestrais sobre a actividade da sociedade ao Conselho de Administração;
  221. Número ou marcador, página 42: g) a proposta de investimentos em tecnologia, cibersegurança e inteligência artificial, bem como de programas de formação para os colaboradores;
  222. Número ou marcador, página 42: h) o acompanhamento de actividades de monitorização dos riscos de compliance, crédito, risco operacional e outros, com enfoque na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
  223. Número ou marcador, página 42: i) a promoção de medidas de reforço das normas de conduta, de relacionamento com clientes e da qualidade dos produtos e serviços.
  224. Número ou marcador, página 42: Seis) A Comissão Executiva reunirá por iniciativa do seu Presidente, a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros, ou sempre que o exijam os interesses da sociedade, devendo reunir, em qualquer caso, com uma periodicidade mínima mensal.
  225. Número ou marcador, página 42: Sete) O Presidente da Comissão Executiva é responsável por assegurar a prestação regular de informação ao Conselho de Administração sobre a actividade e deliberações da Comissão, bem como pelo cumprimento dos limites da delegação e da estratégia da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 42: Oito) Os membros da Comissão Executiva, ainda que não integrem o Conselho de Administração, ficam sujeitos aos mesmos deveres legais e responsabilidades aplicáveis aos administradores.
  227. Número ou marcador, página 42: Nove) Os membros da Comissão Executiva, ainda que parte deles não sejam administradores que façam parte do Conselho de Administração, estão sujeitos aos mesmos deveres e responsabilidades dos administradores, nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 43: Restrições da Comissão Executiva
  230. Número ou marcador, página 43: Um) À Comissão Executiva não compete a definição de matérias de natureza estratégica, estando-lhe vedada qualquer alteração à orientação estratégica, de risco ou institucional da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 43: Dois) As responsabilidades da Comissão Executiva não integram os actos reservados ao Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 43: Três) A Comissão Executiva não deve ultrapassar os limites financeiros, operacionais, contratuais ou de qualquer outra natureza estabelecidos pelo Conselho de Administração por via de delegação de competências.
  233. Número ou marcador, página 43: Quatro) A Comissão Executiva não deve deliberar sobre matérias reservadas por lei ou pelos estatutos à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração.
  234. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 43: Fiscalização
  236. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único que será designado pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 43: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos diversos
  239. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 43: Obrigação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  242. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração;
  243. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  245. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 43: Duração do exercício social e aplicação dos resultados
  247. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  249. Número ou marcador, página 43: a) O percentual correspondente para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  250. Número ou marcador, página 43: b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 43: Dissolução da sociedade
  253. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  254. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  255. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 43: Omissões
  257. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.”
  258. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
  259. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 43: Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A.
  261. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050877, a sociedade denominada Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 43: (Tipo, firma e duração)
  264. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 43: Um) a sociedade te a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 56719, 1.º andar direito, Cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 43: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 43: Objecto
  272. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 43: a) transportes nacional e internacional de pessoas e mercadorias;
  274. Número ou marcador, página 43: b) operação de serviços de logística;
  275. Número ou marcador, página 43: c) rent-a-car;
  276. Número ou marcador, página 43: d) venda e aluguer de equipamentos;
  277. Número ou marcador, página 43: e) venda de viaturas e máquinas industriais;
  278. Número ou marcador, página 43: f) venda de peças e acessórios para veículos automóveis e máquinas;
  279. Número ou marcador, página 43: g) venda de lubrificantes, combustível;
  280. Número ou marcador, página 43: h) prestação de serviços.
  281. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), dividido por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), por cada uma.
  285. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  286. Número ou marcador, página 43: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
  287. Número ou marcador, página 43: Quatro) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  288. Número ou marcador, página 43: Cinco) As acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
  289. Número ou marcador, página 43: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  290. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por no mínimo três (3) membros, nomeados pela Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 43: Dois) Entre os membros do Conselho de Administração, será designado um (1) ou mais Administradores Executivos, aos quais caberá a gestão corrente da sociedade, a representação legal da mesma e a prática de todos os actos de administração e gestão operacional, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 43: Três) Os demais membros do Conselho de Administração exercerão funções de Administradores Não Executivos, com responsabilidade de supervisão, fiscalização da atuação dos Administradores Executivos, formulação de políticas estratégicas e garantir à boa governança da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 44: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de qualquer dos seus membros, e as suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate.
  296. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente que um deles seja o Administrador Executivo, ou por mandatário legalmente constituído com poderes específicos.
  297. Número ou marcador, página 44: Seis) O Administrador Executivo tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  298. Número ou marcador, página 44: Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração o senhor Éder Adilson Castelo Cassamo (Administrador Executivo), Edson Campos Mulima Vicente (Administrador não Executivo) e a senhora Marta Ricardo João Guambe Cassamo (Administradora não Executiva).
  299. Número ou marcador, página 44: Oito) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer administrador, membros da direcção ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  300. Número ou marcador, página 44: Nove) É vedado ao Administrador Executivo ou aos seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras e livranças a favor, fianças, avales ou abonações.
  301. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 45: INM
  303. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  304. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  305. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  306. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  307. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  308. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  309. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  310. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  311. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  312. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  313. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  314. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  315. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  316. Título de secção, página 45: Delegações:
  317. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  318. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  319. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  320. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  321. Texto lido por imagem, página 46: Preço 230,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  322. Parágrafo, página 46: Preço 230,00MT
  323. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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