III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2025

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Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Artur Pedro Muchanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045282, uma sociedade denominada Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Mohammad Fahem Samsudine Adamo, solteiro, nascido no dia 24 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º°110102503016P, emitido pela DNIC a 22 de Agosto de 2022 válido até 21 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua dos Ofícios, n.º 29, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abstecimento;
Número ou marcador · p. 31 b) importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 31 d) a sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos diversos;
Número ou marcador · p. 31 e) a sociedade poderá explorar e vender minerais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 31 f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais: Uma quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Mohammad Fahem Samsudine Adamo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Mohammad Fahem Samsudine Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Radah Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105047910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Radah Holdings – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 A sociedade foi constituída entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 32 a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma jurídica e consituição)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Radah Holdings – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente pacto, e nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sócios)
Texto do artigo · p. 32 São sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 32 b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local em Moçambique ou fora do País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços em propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria estratégica em branding e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 32 c) criação e execução de campanhas de marketing;
Número ou marcador · p. 32 d) desenvolvimento de activos intangíveis;
Número ou marcador · p. 32 e) gestão de portifólios de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 32 f) formação em branding, marketing e propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de contabilidade, económia e de gestão;
Número ou marcador · p. 32 h) projectos e manutenção de sistemas elétricos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 32 i) consultoria de investimento nos sectores mineiro e de óleo & gás;
Número ou marcador · p. 32 j) demais actividades conexas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) 50 % pertencentes a Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe;
Número ou marcador · p. 32 b) 50 % pertencentes a Samuel Fibione Jofrisse Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gestores nomeados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o primeiro mandato são designados como gestores:
Número ou marcador · p. 32 a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, que exercerá as funções de director executivo;
Número ou marcador · p. 32 b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, que exercerá as funções de director de operações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sahara Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050005, uma sociedade denominada Sahara Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 32 Sérgio António Navarro Matos - casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício 1, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sahara Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 4441, 10.º Andar, na Porta 9, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto,
Texto do artigo · p. 33 mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultoria mineira, prospecção mineiras, comércio a grosso de minérios e metais, pesquisam na área mineira, comércio a grosso de máquinas e equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 33 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Serralharia Torneiro Mecânica Nhantsumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043070, uma entidade com a denominação Serralharia Torneiro Mecânica Nhantsumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Carlos Gerson Américo Nhantumbo, nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no Bairro 25 de Setembro, Quarteirão 3, Casa n.º 116, Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389037S, emitido a 5 de Agosto 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de Serralharia Torneiro Mecânica Nhantsumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matola F, Quarteirão 15, Casa n.º 16, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquina e equipamento);
Número ou marcador · p. 33 b) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 33 c) estampagem, convites, copias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 33 d) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 e) transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidades limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Gerson Américo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Gerson Américo Nhantumbo, obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 33 a)assinaturas de um único administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será apresentado um balanco fechado com a data de trinta e um de dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o socio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SOCAR – Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Adenda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) noBoletim da República, n.° 116, III Série, de 19 de Junho de 2025, onde se lê: “SOCAR – Sociedade Abastecedora
Texto do artigo · p. 34 de Combustíveis e Acessóris, Limitada”, deve se ler: “SOCAR – Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada”, e onde se lê : “O capital social integralmente subscrito e realizado em máquinas e em dinheiro é de um milhão e duzentos meticais”, deve se ler: “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais)”.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Summer Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050242, uma entidade com denominação Summer Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial onde:
Texto do artigo · p. 34 Donglei Qin, titular do Passaporte n.º EJ5638204, emitido a 16 de Junho de 2022, solteiro, residente no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique, detém a totalidade do capital social no valor de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Summer Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, 19 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) tem como atividade principal o comércio a retalho de vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a retalho de calçado e outros artigos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio a retalho de pastas (escolares e outras), bolsas, sacolas, entre outros;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio a retalho de acessórios para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 34 e) importação e exportação de materiais essenciais para o desenvolvimento e o desempenho das atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) diversos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Do capital social e sócio
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Donglei Qin, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada, com sede na província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mapulango com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105023130, os sócios reuniram e deliberaram sobre a alteração do endereço da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da alteração efectuada é alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Chiboene, Estrada de Ntsivene, Q. 5, andar rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Urban Space Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042006, uma sociedade denominada Urban Space Moçambique, Lmitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, casado, com Joana Ferreira Costa portadora de B.I n.º 110307498931C, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2018, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100233229C, emitido na Cidade de Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Victor Simões Darsan, casado, com Maria Madalena Carrilho Gomes da Silva, portadora de de B.I n.º 110100657107FC, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2018, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100657108M, emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Urban Space Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de 24 de Julho, n.º 100, rés-do-
Texto do artigo · p. 35 -chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Victor Simões Darsan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomeadamente o diretor-geral Victor Simões Darsan e Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a quota reverterá a favor da sociedade ou seja ficará a favor do sócio presente, que este, tem a obrigação de pagar aos herdeiros correspondente a quota do outro sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 VD Impex Sarl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030352, uma entidade com a denominação VD Impex Sarl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Vaishali Rajnikant Doshi, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z6019214, emitido na Cidade de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 35 outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação VD Impex Sarl – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede que sita na Moçam biq ue, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1555.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio de castanhas, cereais e alimentos;
Número ou marcador · p. 35 b) importação e exportação de vários produtos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), d ivid ido das segu intes formas:uma quota un ica de 50.000,00MT, pertencente a Vaishali Rajnikant Doshi correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 35 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Vaishali Rajnikant Doshi, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição morte inna bilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033723, uma entidade com denominação Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 35 Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2022, com validade até 28 de Novembro de 2027, residente na Matola, Intaka Condomínio, Casa n.º 15/5.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duraçã )
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social restauração, bar e discoteca.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amiceto David Monine.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao ao sócio Aniceto David Monine.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade também pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição) (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação ao sócio dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 VN Villa, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049998, uma entidade com a denominação VN Villa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido a 18 de Maio de 2023, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ludmila Ismael Ibrahimo maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102700274S, emitido em 31 de Janeiro de 2025, residente na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação VN Villa Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, Hotel Rovuma, 6.º Andar, Escritório 611, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) gestão de recursos humanos, prestação de serviços administrativos gerais, gestão financeira, incluindo o pagamento de salários, impostos e gestão de documentos;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria para a gestão de negócios, gestão financeira, desenvolvimento e implementação de estratégias de negócios para empresas de diversos sectores, análise de mercado e identificação de oportunidades de crescimento e expansão, assessoria na criação e reestruturação de empresas, incluindo planos de negócios e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 36 c) a compra e venda de bens imobiliários, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
Número ou marcador · p. 36 d) o arrendamento e exploração de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Pretorius Ludmila Ismael Ibrahimo. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de prefe-rência nos aumentos de capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 37 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) eleição e reeleição dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 f) a assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação;
Número ou marcador · p. 37 g) a assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio; h)o aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 37 i) a assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 j) a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores e, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas para obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 37 a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 37 c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050706, uma entidade com denominação W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Manoj Kumar Tulsiani, maior, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6488364, emitido em Dubai, Emirados Árabes Unidos a 17 de Janeiro de 2024 e válido até 16 de Janeiro de 2034, neste acto representado por Jai Kishan Nanda, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6405300, emitido em Kampala, Uganda a 2 de Setembro de 2021 e válido até 1 de Setembro de 2031, mediante a procuração outorgada a 23 de Junho de 2025, no Consulado Geral da República de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos. Constitui uma sociedade por quotas deno-
Texto do artigo · p. 37 minada W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Bairro da Sommerschield, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de pacotes turísticos e viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 38 b) recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 38 c) reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  2. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Artur Pedro Muchanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  9. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 31: Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045282, uma sociedade denominada Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  16. Texto do artigo, página 31: Mohammad Fahem Samsudine Adamo, solteiro, nascido no dia 24 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º°110102503016P, emitido pela DNIC a 22 de Agosto de 2022 válido até 21 de Agosto de 2027.
  17. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua dos Ofícios, n.º 29, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  27. Número ou marcador, página 31: a) actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abstecimento;
  28. Número ou marcador, página 31: b) importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
  29. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
  30. Número ou marcador, página 31: d) a sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos diversos;
  31. Número ou marcador, página 31: e) a sociedade poderá explorar e vender minerais e pedras preciosas;
  32. Número ou marcador, página 31: f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais: Uma quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Mohammad Fahem Samsudine Adamo.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Mohammad Fahem Samsudine Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 32: Radah Holdings, Limitada
  48. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105047910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Radah Holdings – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade foi constituída entre os seguintes sócios:
  50. Texto do artigo, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
  51. Texto do artigo, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  52. Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma jurídica e consituição)
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Radah Holdings – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente pacto, e nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Sócios)
  58. Texto do artigo, página 32: São sócios da sociedade:
  59. Número ou marcador, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
  60. Número ou marcador, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local em Moçambique ou fora do País.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  69. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal:
  70. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços em propriedade intelectual;
  71. Número ou marcador, página 32: b) consultoria estratégica em branding e gestão de marcas;
  72. Número ou marcador, página 32: c) criação e execução de campanhas de marketing;
  73. Número ou marcador, página 32: d) desenvolvimento de activos intangíveis;
  74. Número ou marcador, página 32: e) gestão de portifólios de propriedade intelectual;
  75. Número ou marcador, página 32: f) formação em branding, marketing e propriedade intelectual;
  76. Número ou marcador, página 32: g) serviços de contabilidade, económia e de gestão;
  77. Número ou marcador, página 32: h) projectos e manutenção de sistemas elétricos e eletrónicos;
  78. Número ou marcador, página 32: i) consultoria de investimento nos sectores mineiro e de óleo & gás;
  79. Número ou marcador, página 32: j) demais actividades conexas.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quotas, sendo:
  83. Número ou marcador, página 32: a) 50 % pertencentes a Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe;
  84. Número ou marcador, página 32: b) 50 % pertencentes a Samuel Fibione Jofrisse Júnior.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gestores nomeados por deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o primeiro mandato são designados como gestores:
  89. Número ou marcador, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, que exercerá as funções de director executivo;
  90. Número ou marcador, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, que exercerá as funções de director de operações.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conser-
  95. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 32: Sahara Resources, Limitada
  97. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050005, uma sociedade denominada Sahara Resources, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  99. Texto do artigo, página 32: Sérgio António Navarro Matos - casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício 1, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  100. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração)
  103. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sahara Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 4441, 10.º Andar, na Porta 9, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto,
  107. Texto do artigo, página 33: mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultoria mineira, prospecção mineiras, comércio a grosso de minérios e metais, pesquisam na área mineira, comércio a grosso de máquinas e equipamentos mineiros.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único Sérgio António Navarro Matos.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e dos herdeiros)
  121. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  122. Texto do artigo, página 33: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 33: Serralharia Torneiro Mecânica Nhantsumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043070, uma entidade com a denominação Serralharia Torneiro Mecânica Nhantsumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  129. Texto do artigo, página 33: Carlos Gerson Américo Nhantumbo, nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no Bairro 25 de Setembro, Quarteirão 3, Casa n.º 116, Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389037S, emitido a 5 de Agosto 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  130. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de Serralharia Torneiro Mecânica Nhantsumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matola F, Quarteirão 15, Casa n.º 16, Maputo.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 33: a) reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquina e equipamento);
  142. Número ou marcador, página 33: b) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
  143. Número ou marcador, página 33: c) estampagem, convites, copias, digitação, personalização de brindes;
  144. Número ou marcador, página 33: d) actividade de transporte e logística;
  145. Número ou marcador, página 33: e) transporte de mercadorias.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidades limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Gerson Américo Nhantumbo.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Gerson Américo Nhantumbo, obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela:
  154. Texto do artigo, página 33: a)assinaturas de um único administrador;
  155. Número ou marcador, página 33: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele autorizado.
  157. Número ou marcador, página 33: Quatro) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultados)
  160. Texto do artigo, página 33: Anualmente será apresentado um balanco fechado com a data de trinta e um de dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o socio único.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 33: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 33: SOCAR – Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada
  169. Texto do artigo, página 33: Adenda
  170. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) noBoletim da República, n.° 116, III Série, de 19 de Junho de 2025, onde se lê: “SOCAR – Sociedade Abastecedora
  171. Texto do artigo, página 34: de Combustíveis e Acessóris, Limitada”, deve se ler: “SOCAR – Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada”, e onde se lê : “O capital social integralmente subscrito e realizado em máquinas e em dinheiro é de um milhão e duzentos meticais”, deve se ler: “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais)”.
  172. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 34: Summer Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050242, uma entidade com denominação Summer Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial onde:
  176. Texto do artigo, página 34: Donglei Qin, titular do Passaporte n.º EJ5638204, emitido a 16 de Junho de 2022, solteiro, residente no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique, detém a totalidade do capital social no valor de 20.000,00MT.
  177. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 34: Denominação
  180. Texto do artigo, página 34: É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Summer Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 34: Sede
  183. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 34: Duração
  186. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, 19 de Junho de 2025.
  187. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do objecto social
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  190. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 34: a) tem como atividade principal o comércio a retalho de vestuários e acessórios;
  192. Número ou marcador, página 34: b) comércio a retalho de calçado e outros artigos em estabelecimentos especializados;
  193. Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho de pastas (escolares e outras), bolsas, sacolas, entre outros;
  194. Número ou marcador, página 34: d) comércio a retalho de acessórios para homens, mulheres e crianças;
  195. Número ou marcador, página 34: e) importação e exportação de materiais essenciais para o desenvolvimento e o desempenho das atividades da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 34: f) diversos.
  197. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  198. Texto do artigo, página 34: Do capital social e sócio
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 34: Capital social
  201. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
  202. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  205. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Donglei Qin, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
  206. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
  207. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 34: Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada
  216. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada, com sede na província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mapulango com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105023130, os sócios reuniram e deliberaram sobre a alteração do endereço da sede da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração efectuada é alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 34: A sociedade Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Chiboene, Estrada de Ntsivene, Q. 5, andar rés-do-chão.
  221. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 34: Urban Space Moçambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042006, uma sociedade denominada Urban Space Moçambique, Lmitada, entre:
  224. Texto do artigo, página 34: Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, casado, com Joana Ferreira Costa portadora de B.I n.º 110307498931C, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2018, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100233229C, emitido na Cidade de Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 34: Victor Simões Darsan, casado, com Maria Madalena Carrilho Gomes da Silva, portadora de de B.I n.º 110100657107FC, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2018, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100657108M, emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  228. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Urban Space Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de 24 de Julho, n.º 100, rés-do-
  229. Texto do artigo, página 35: -chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data constituição.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 35: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
  236. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira;
  237. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Victor Simões Darsan.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 35: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  240. Texto do artigo, página 35: A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomeadamente o diretor-geral Victor Simões Darsan e Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
  241. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  244. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a quota reverterá a favor da sociedade ou seja ficará a favor do sócio presente, que este, tem a obrigação de pagar aos herdeiros correspondente a quota do outro sócio.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 35: VD Impex Sarl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030352, uma entidade com a denominação VD Impex Sarl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  252. Texto do artigo, página 35: Vaishali Rajnikant Doshi, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z6019214, emitido na Cidade de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade
  253. Texto do artigo, página 35: outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação VD Impex Sarl – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede que sita na Moçam biq ue, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1555.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  263. Número ou marcador, página 35: a) comércio de castanhas, cereais e alimentos;
  264. Número ou marcador, página 35: b) importação e exportação de vários produtos.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), d ivid ido das segu intes formas:uma quota un ica de 50.000,00MT, pertencente a Vaishali Rajnikant Doshi correspondente a 100% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 35: (Secção da participação social)
  271. Texto do artigo, página 35: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Vaishali Rajnikant Doshi, nomeado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição morte inna bilitação)
  277. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  280. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  281. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 35: Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033723, uma entidade com denominação Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  284. Texto do artigo, página 35: Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2022, com validade até 28 de Novembro de 2027, residente na Matola, Intaka Condomínio, Casa n.º 15/5.
  285. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  286. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 36: (Duraçã )
  292. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social restauração, bar e discoteca.
  296. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amiceto David Monine.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  303. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  306. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao ao sócio Aniceto David Monine.
  307. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade também pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  311. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição) (Balanço)
  315. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação ao sócio dentro dos limites impostos pela lei.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 36: VN Villa, Limitada
  322. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049998, uma entidade com a denominação VN Villa, Limitada, entre:
  323. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido a 18 de Maio de 2023, residente na República da África do Sul;
  324. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ludmila Ismael Ibrahimo maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102700274S, emitido em 31 de Janeiro de 2025, residente na República da África do Sul.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  327. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação VN Villa Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, Hotel Rovuma, 6.º Andar, Escritório 611, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 36: a) gestão de recursos humanos, prestação de serviços administrativos gerais, gestão financeira, incluindo o pagamento de salários, impostos e gestão de documentos;
  336. Número ou marcador, página 36: b) consultoria para a gestão de negócios, gestão financeira, desenvolvimento e implementação de estratégias de negócios para empresas de diversos sectores, análise de mercado e identificação de oportunidades de crescimento e expansão, assessoria na criação e reestruturação de empresas, incluindo planos de negócios e estudos de viabilidade;
  337. Número ou marcador, página 36: c) a compra e venda de bens imobiliários, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
  338. Número ou marcador, página 36: d) o arrendamento e exploração de bens imobiliários;
  339. Número ou marcador, página 36: e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Pretorius Ludmila Ismael Ibrahimo. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de prefe-rência nos aumentos de capital social, na proporção das respectivas quotas.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  346. Número ou marcador, página 37: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 37: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  350. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  351. Número ou marcador, página 37: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  352. Número ou marcador, página 37: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  353. Número ou marcador, página 37: c) eleição e reeleição dos administradores;
  354. Número ou marcador, página 37: f) a assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação;
  355. Número ou marcador, página 37: g) a assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio; h)o aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  356. Número ou marcador, página 37: i) a assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  357. Número ou marcador, página 37: j) a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  360. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  361. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  362. Número ou marcador, página 37: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  363. Número ou marcador, página 37: a) aumento ou redução do capital social;
  364. Número ou marcador, página 37: b) cessão de quotas;
  365. Número ou marcador, página 37: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 37: d) quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 37: e) nomeação e destituição de administradores.
  368. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  372. Número ou marcador, página 37: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores e, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 37: (Formas para obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa está vinculada através de:
  376. Número ou marcador, página 37: a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  377. Número ou marcador, página 37: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  378. Número ou marcador, página 37: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 37: W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050706, uma entidade com denominação W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  386. Texto do artigo, página 37: Manoj Kumar Tulsiani, maior, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6488364, emitido em Dubai, Emirados Árabes Unidos a 17 de Janeiro de 2024 e válido até 16 de Janeiro de 2034, neste acto representado por Jai Kishan Nanda, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6405300, emitido em Kampala, Uganda a 2 de Setembro de 2021 e válido até 1 de Setembro de 2031, mediante a procuração outorgada a 23 de Junho de 2025, no Consulado Geral da República de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos. Constitui uma sociedade por quotas deno-
  387. Texto do artigo, página 37: minada W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  388. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Bairro da Sommerschield, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  395. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de agência de viagens e turismo.
  397. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em:
  398. Número ou marcador, página 38: a) venda de pacotes turísticos e viagens turísticas;
  399. Número ou marcador, página 38: b) recepção, transferência e assistência ao turista;
  400. Número ou marcador, página 38: c) reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte;
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