III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 138/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Natureza, mandatos e convocatórias do Conselho Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Geral é um órgão de carácter consultivo e o garante da identidade do clube.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua actividade orienta-se para a análise de questões de relevância na vida do F.C.B., podendo apresentar sugestões à Direcção e ao Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Geral rege-se pelos presentes Estatutos e pelo seu próprio regulamento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Geral cessa com a eleição de novo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Geral reúne quando convocado pelo seu presidente, ou a pedido do Presidente da Direcção, do Presidente da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Constituição do Conselho Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Geral é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) Sócios efectivos que tenham desempenhado as funções de presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, de Presidente da Direcção e Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, salvo se tiverem perdido o mandato ou sido condenados a sanção disciplinar de suspensão ou expulsão;
- Número ou marcador, página 7: b) Dez sócios efectivos, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de filiação no F.C.B., eleitos juntamente com os demais Órgãos Sociais, de acordo com a percentagem de votos válidos obtida por cada uma das mesmas listas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As listas relativas aos sócios efectivos previstas no número um, na alínea a) deste artigo, devem ser apresentadas no prazo previsto no artigo quadragésimo sexto, número dois.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os Membros do Conselho Geral escolherão entre si um Presidente, um vicepresidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Presença de órgãos sociais nas reuniões
- Texto do artigo, página 8: Quando o Conselho Geral entender necessário ou útil, o presidente e o vice -presidente da Assembleia Geral, o Presidente e os vice-presidentes da Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar em exercício devem participar, sem direito de voto, nas suas reuniões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Secções desportivas
- Número ou marcador, página 8: Um) O F.C.B desenvolverá a sua actividade desportiva por meio de secções desportivas correspondentes a cada uma das modalidades e no estrito âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As secções desportivas não têm autonomia administrativa nem financeira, devendo organizar-se de forma a serem financeiramente auto-suficientes, mas sempre sob controlo da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) As Secções Desportivas poderão, mediante aprovação da Direcção, transformarse em sociedades desportivas ou em associações desportivas, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatutos serão resolvidos segundo a norma aplicável a casos análogos. Na falta de caso análogo, tais casos serão resolvidos de harmonia com princípios deste estatutos, da lei em vigor em Moçambique e dos princípios gerais de direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Estrada em vigor
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias apos as publicações legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEPTUAGUÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de vocação de Assembleia Geral eleitoral em momento anterior a entrada em vigor dos atuais estatutos, aplicar-se-ão as disposições dos anteriores, nas matérias que respeitem as competências e composição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato em curso dos órgãos sociais terá o seu termo em outubro de 2016, devendo realizar-se nesse mesmo mês Assembleia Geral eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 13 de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 8: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: SW Management, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775476, uma entidade denominada SW Management, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Lucas Alberto Sendela, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta província de Maputo, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201282225Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2014, na qualidade de representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Aissa Tomás Bande Sendela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta província de Maputo na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110200483749C, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2014, na qualidade de representante da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SW Management, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 794, bairro da Munhuana, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) Função completa de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Função completa relações industriais;
- Número ou marcador, página 8: c) Recrutamento e seleção;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de pessoal de acordo com as habilidades necessárias e os níveis de pessoal necessários;
- Número ou marcador, página 8: e) Serviços de conformidade legais completos;
- Número ou marcador, página 8: f) Gestão de folha de salário;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: h) Contratação de mão de obra estrangeira;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaboração de políticas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: j) Fornecimento de mão-de-obra, curta e longa duração;
- Número ou marcador, página 8: k) Assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Alberto Sendela;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aissa Tomás Bande Sendela.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos à sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral entender fixar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios,
- Texto do artigo, página 9: mas a terceiros dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
- Texto do artigo, página 9: À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se revelar necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Local da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeado administrador o sócio, Lucas Alberto Sendela, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 9: Pela assinatura única do administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores terão remunerações que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e comuns)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do “fundo de reserva legal”, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não haverá distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislações vigentes aplicáveis e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Lojas Smile, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785277, uma entidade denominada Lojas Smile, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rui Manuel Lisboa Saude, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 9: portuguesa, casado com Judite Filomena
- Texto do artigo, página 9: Gil da Mata Saúde, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Barreiro, Setúbal, Lisboa, portador do Passaporte n.º H194841, de 17 de Marco de 2005, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Setúbal e Pedro Filipe de Ascenção Santos, de nacionalidade portuguesa, casado com Sarah Hest Santos, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º M658392, de 12 de Junho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Lojas Smile, Limitada., que se há-de reger pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lojas Smile, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida da Marginal, parcela 141 / 5 C/1 loja n.º 8.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a montagem de cozinhas, móveis e expositores, comércio de electrodomésticos, electrónica, informática e máquinas de escritório, importação e exportação de produtos de qualquer tipo associados a qualquer ramo do comércio. Planeamento e execução de estudos e acção de marketing a terceiros, incluindo a comercialização de produtos de qualquer tipo associados à implementação de campanhas de marketing. Soluções e desenvolvimento IT. Serviços de assistência técnica e formação profissional a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Lisboa Saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Filipe de Ascenção Santos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 10: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios, desde que, em consequência da partilha, a quota fique a pertencer ao cojuge que nunca teve relações com a sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Se ao seu titular forem imputados factos gravemente violadores das suas obrigações para com a sociedade ou nocivos dos interesses sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Se a quota for cedida em contravenção ao abrigo do disposto no anterior artigo sexto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dois dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 10: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 10: d) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura isolada de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral o qual não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes,
- Texto do artigo, página 10: exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administrador a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos anuais serão objecto de uma assembleia, o qual será decidido se serão ou não, divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bright Star, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786435, uma entidade denominada Bright Star, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Muhammad Haseeb, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA-6834843, emitido aos 24 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Shahzad Anwar Sheikh, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AQ-5192073, emitido aos 11de Junho de 2014.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Sheikh Muhammad Waqas, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AE-6318953, emitido aos 24 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bright Star, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral a retalho e a grosso, com importância e exportação, pelos de animais, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócios Sheikh Muhammad Waqas, e outras duas quotas iguais no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Shahzad Anwar Sheikh e Muhammad Haseeb, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes. Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta de dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercício económico
- Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606631, uma entidade denominada Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Crimildo Armando Mavila, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro
- Texto do artigo, página 11: Magoanice-C, n.º 302, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB78094, emitido no dia um de Março do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacioanl de Migração, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Marta Crimildo Mavila, menor, representado neste acto pelo senhor Crimilda Armando Mavila solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Magoanice-C, n.º 302, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105214497A, emitido aos trinta e um Março do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacioanl de Identificacao Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constitue entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavila, Transporte Import e Export e Servicos, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na rua de Gare de Mercadoria n.º 690, R/C, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e pecas;
- Número ou marcador, página 11: c) Transporte de carga, mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços; produção e comercialização de produtos cosméticos e outros de higiene pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir partipacoes financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 12: correspondentes a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila, equivalente a cinquenta porcento do capital social, e a outra quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Marta Crimildo Mavila, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo Crimildo Armando Mavila que desde fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessários, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 12: com dispensa de caução, podendo estes, nomear, seu representante, se assim o entender, desde que obedeça, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Armazéns Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710897, uma entidade denominada Armazéns Ponta - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Lowerenço Arthur Dale, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 430555138, emitido pelas Autoridades SulAfricana, ao 31 de Julho de 2001, residente acidentalmente Avenida de Bagamoio n.º 186, 3.º andar, bairro central, cidade de Maputo, que neste acto outorga por si.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Armazéns Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Bela vista, província de Maputo .
- Número ou marcador, página 12: Três) Podendo por deliberação sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de productos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio agrosso e a retalho de productos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lowerenço Arthur Dale e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Lowerenço Arthur Dale. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: In & GECA, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789493, uma entidade denominada In & GECA, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade de gestão, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Pedro Norberto Gil, com o Bilhete de Identidade n..º 110100262620F, emitido em 14 de Junho de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. CCIETEL – Consultores e Construtores de Infra Estruturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, com o registro comercial n.º 100612887, emitido em 22 de Maio de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade de gestão outorgam e constituem entre si uma sociedade para a gestão da participação da CCIETEL na gestão dos Centros Agrários em Gondola e Angónia, no Consórcio AGEMA & Maçanica Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de In & GECA, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade de gestão tem como objecto gerir a participação da CCIETEL nos centros agrários, localizados na província de Manica, distrito de Gondola e na província de Tete, distrito de Angónia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade de gestão poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 13: Três)A sociedade de gestão poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 292,749.26MT (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e nove meticais e vinte e seis centavos), que corresponde a soma de duasquotas, no valor de146,374.63MT (cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro meticais e sessenta e três centavos), correspondentes a 50% (cinquenta porcento do capital), pertencente ao sócio Pedro Norberto Gil eno valor de146,374.63MT (cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro meticais e sessenta e três centavos), correspondentes a 50% (cinquenta porcento do capital).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco porcento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administrador)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá destituir o administrador antes do período de um ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro)A administração da sociedade caberá a Pedro Norberto Gil com os poderes e atribuições de presidente do conselho administrativo e presidente do conselho executivo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Quinto) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo In & GECA, Limitada
- Certidão de registo Produções e Serviços RTVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arcus Consultores, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Certidão de registo Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Paraíso de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Planos e Vedações, Limitada
- Certidão de registo Paradise Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo CJW Mozambique, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo AMAL – Correctores de Seguros & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Olimax, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Certidão de registo Micro Crédito ao Serviço do Jovem (MCSJ Serviços Financeiros), S.A.
- Certidão de registo At Assets, S.A.
- Certidão de registo Gráfica AC & Filhos, Limitada
- Certidão de registo DH Consultores, Limitada
- Certidão de registo Yalc Investments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Botelho & Chande Construções, Limitada
- Certidão de registo Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L & O Glamour dos Deuses, Limitada
- Certidão de registo IN Group Solution, Limitada
- Certidão de registo Ilha das Tintas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lero Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cajule, Limitada
- Certidão de registo Take-Away Beca, Limitada
- Diploma Associação Futebol Clube da Beira
- Certidão de registo IPPM – Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Adrineymar – Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Bud, Limitada
- Certidão de registo Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZMS-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Restaurante o Velho Hábito, Limitada
- Certidão de registo Montana Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evas Ferragem e Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arevon Holding, Limitada
- Certidão de registo Cetin Plastik Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SW Management, Limitada
- Certidão de registo Mais Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ressort Shani – Limitada
- Certidão de registo Transporte Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social
- Certidão de registo Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo-ADCVLN
- Certidão de registo Lojas Smile, Limitada
- Certidão de registo Bright Star, Limitada
- Certidão de registo Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada