III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2016

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Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Produções e Serviços RTVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trintaum a folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 Produções e Serviços RTVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 14005, quarteirão 7, Matola J, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do sócio, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Produção de rádio televisão prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, dividido em quota única, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Figueiredo da Cunha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe ao sócio, reunido em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo sócio reunido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos só casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota, terá que solicitar uma auditoria a referida quota, a pelo menos três empresas de auditoria credíveis, para efeitos de avaliação e apuramento do valor desta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Manuel Figueiredo da Cunha, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da assembleia poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensa-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Mediante a assinatura do administrador Manuel Figueiredo da Cunha, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Direcção geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma
Texto do artigo · p. 16 percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 16 Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 16 Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de 30 trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Matola, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo os casos omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório notarial da Matola, vinte e cinco de
Texto do artigo · p. 16 Outubro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Arcus Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Outubro de dois mil e dezasseis, na sede da Arcus Consultores Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o sob n.º 100.147.653, com capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta milhões de meticais passando a ser de trinta milhões e quinhentos mil, meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência do aumento de capital social verificado, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de trinta milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dezasseis milhões, setecentos setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quatro milhões, quinhentos setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arcio Ercles Arnaldo Simango, correspondente a quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de quatro milhões, quinhentos setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango Júnior, correspondente a quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de quatro milhões, quinhentos setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Jorge Floyd Simango, correspondente a quinze porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cronus Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Cronus Minerals, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Simões da Silva n.º 40, matriculada sob NUEL 100276828, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a sessação de quotasde Lockport Trading Limited a favor de Felston Enterprises Limited, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos
Texto do artigo · p. 16 meticais, equivalente à noventa e nove por cento do capital social, detido pela Bright Exploration, Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente à um por cento do capital social, detido pela Felston Enterprises, Limited.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, e por acta de catorze de Maio de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, n.º 584/2 na Matola, matriculada sob o NUEL 100481421 com capital de dez milhoes de meticais, os sócios deliberaram o alargamento do objecto social, cessão da quota do senhor Cristóvão Ricardo Simbine no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social para a senhora Verónica Carlos Bulafane e nomeação do director-geral e representante, consequentemente alteração dos artigos 3.º, 4.º e 9.º da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem objecto da sociedade Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Fabrico e comercialização de sistemas hidráulicos, consumíveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 c) Agenciamento e representação de marcas no âmbito das actividades que desenvolve;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de património imobiliário e de condomínios, e estruturação de projectos (project finance);
Número ou marcador · p. 16 e) Arrendamento de imóveis próprios e de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social realizado é de dez milhões de meticais, corespondente a:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota de dez milhões de meticais, correspondente a cem po cento do capital social, pertecente a Verónica Carlos Bulafane.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um director-geral cujo mandato terá a duração de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ė desde já designada a directora geral a sócia Verónica Carlos Bulafane, cujo mandato terá a duração de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente está dispensado de caução.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, e por acta de quinze de Setembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada, com sede na avenida Ngungunhane, n.º 584/2 na Matola, matriculada sob o NUEL 100481421 com capital de dez milhoes de meticais, os sócios deliberaram pela divisão e cessão da quota da senhora Verónica Carlos Bulafane, no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da senhora Virgínia Xavier Massinguee consequentemente alteração do artigo 4.º que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social realizado é de dez milhões de meticais, corespondente a:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspodente a noventa e cinco por cento do capital social, pertecente a Verónica Carlos Bulafane;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente a Virgínia Chavier Massingue.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Paraíso de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze o sócio Johannes Petrus Van Jaarsveld
Texto do artigo · p. 17 adquiriu cinquenta por cento do capital social ao sócio Gaston Marc Masson, da sociedade Paraíso de Ouro, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil seiscentos e noventa e três, a folhas cento e oitenta e cinco, do livro C traço trinta e oito, com a data de cinco de Dezembro de dois mil e treze, com o capital social de trinta milhões de meticais, ficando assim detentor de oitenta e sete vírgula um porcento do capital social da sociedade o sócio Johannes Petrus Van Jaarsveld, pelo que, foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais dividido em cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de vinte e seis milhões cento e trinta mil meticais, representativa de oitenta e sete vírgula um porcento do capital social, pertencente a Johannes Petrus Van Jaarsveld;
Número ou marcador · p. 17 b) Quatro quotas iguais no valor nominal de três milhões oitocentos e setenta mil meticais, sendo soma de quatro quotas iguais, representativa de três vírgula vinte e dois porcento do capital social, pertencentes a Paraíso do Ouro
Texto do artigo · p. 17 Unit 1CC, Paraíso do Ouro Unit 2CC, Paraíso do Ouro Unit 3CC e Paraíso do Ouro Unit 4CC, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Planos e Vedações, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Planos e Vedações, Limitada, com sede na cidade da Matola-Rio, distrito de Boane, n.º 27, célula C, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o nº 100267128. Deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 O aumento do capital social para dois milhões, seiscentos e dez mil meticais, com recursos a novas entradas subscritas integralmente por ambos os sócios na proporção das suas quotas passando, cada sócio, a ser detentor de uma quota com o valor nominal de um milhão e trezentos e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste no:
Texto do artigo · p. 17 Transporte nacional e internacional de mercadorias.
Texto do artigo · p. 17 ..........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dois milhões, seiscentos e dez mil meticais e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de um milhão, trezentos e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Curratul-Aine Adamo Ustá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de um milhão, trezentos e cinco mil meticais pertencente a sócia Sheinaze Mamade Sulemane correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Dois). Três).
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser pelos presentes assinada.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Novembro 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Paradise Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete verso a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por divisão e cessão de quotas entrada de novos sócios onde o sócio Luc Arthur France Chertien dividiu a sua quota e cede a dois novos sócios Frederick Carter e Renee de Beer, na proporção de dez e cinco por cento respectivamente, passando a sociedade a constituir-se por cinco sócios.
Texto do artigo · p. 17 Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais correspondente à soma de cinco quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Luc Arthur France Chertien, com três milhões quatrocentos vinte seis mil cento oitenta meticais, correspondente a 84,57%;
Número ou marcador · p. 18 b) Cândido Joaquim Tafula, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 0,06%,;
Número ou marcador · p. 18 c) Pieter Jacobs, com dezasseis mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 0,37%;
Número ou marcador · p. 18 d) Renee De Beer, com duzentos e um mil quinhentos e quarenta meticais, correspondente a 5% cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 e) Frederick Carter, com quatrocentos e três mil e oitocentos meticais, equivalente a 10% do capital.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, treze de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CJW Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e nove à folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação CJW Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380/1/4, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho e a grosso de pneus, viaturas, acessórios, lubrificantes, reparação de viaturas, bem como a importação e exportação de produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Jianwu Chen, uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente à oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Gaohong Zheng, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Xianghong Shen, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Jianwu Chen, o qual fica desde já investido na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AMAL – Correctores de Seguros & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784122, entidade legal supra constituída entre: Leonardo Júlio Malevo, solteiro de 52 anos de idade, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.° 080105480125Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dez de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane; Moisés Rafael Jossías Vilanculos, casado de trinta e cinco anos de idade natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.° 080104471263P, emitido a vinte de Agosto de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na vila de Vilankulo; Agildo Mateus Cumbane, solteiro de trinta e seis anos de idade, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.°80097432, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Muelé 2 na cidade de Inhambane e Abiatar Totiwa Ventura Vilanculos de trinta e oito anos de idade, casado natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.° 080100876108N, emitido em dezasseis de Setembro de dois mil e catorze e pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane residente na cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, AMAL – Correctores de Seguros & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maxixe, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique e adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A sociedade tem por objecto fazer angariação, corretagem de seguros e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionados com objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% de capital social, pertencente ao sócio Leonardo Júlio Malevo;
Número ou marcador · p. 19 b) Umaquota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% de capital social, pertencente ao sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculos;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Agildo Mateus Cumbane;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abiatar Totiwa Ventura Vilanculo.
Texto do artigo · p. 19 Dois)O capital poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e de mais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Secção e divisão
Texto do artigo · p. 19 A sessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de sessão a terceiros, ficando neste caso reservado ou direito de preferência em primeiro lugar as sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização
Número ou marcador · p. 19 Um) São admitidas à sociedade amortizações de quotas que considerem necessárias desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios nos termos do artigo trinta e nove da lei das sociedades por quotas e nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) Acordos com os proprietários das quotas em questão;
Número ou marcador · p. 19 b) Morte, extinção, modificação ou interdição de qualquer dos sócios; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora, arresto, ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos casos da amortização das quotas, o preço fixado será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas de acordo com o que constar no último balanço e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos 4 sócios que desde já são nomeados gerentes da sociedade e dispensados de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 19 a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo contrato;
Número ou marcador · p. 19 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO Balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, os lucros líquidos que se registarem no balanço serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios que decidirem criar, e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e sua liquidação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane,vinte de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Olimax, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de Maio de dois mil e quinze da sociedade denominada Olimax, Limitada, com sede no bairro Rumbana, estrada nacional n.º 1, na cidade da Maxixe em Inhambane, matriculada sob o NUEL 100016354, com capital social de um milhão seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta mil meticais e zero centavos foi deliberada a cedência da totalidade das quotas detidas pelo sócio único Johannes Wilhelmus Swart a empresa Petróleos de Moçambique, S.A., e em consequência disso deliberou-se a alteração parcial do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta meticais e zero centavos, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Petróleos de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Renco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e desaseis, da administração da sociedade Renco Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100092204, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 A indicação de Piergiorgio Evangelista como secretário na mesa da assembleia geral em substituição de Matteo Gnoli, passando o artigo décimo quarto a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de falta ou impedimento dos secretários, o presidente de mesa indicará um dos sócios ou representante do sócio a desempenhar a função de secretário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de falta ou impedimento do presidente de mesa e dos secretários, o administrador único poderá indicar um dos sócios ou representante dos sócios a desempenhar a função de secretário.
Texto do artigo · p. 20 Quinto) Presidente de mesa da assembleia geral, Giovanni Rubini, secretários Giovanni Gasparini, David Ripesi e Piergiorgio Evangelista.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616173, uma entidade denominada IMF Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Soopramanien Chockalingum, maior,
Texto do artigo · p. 20 solteiro, com domicílio comercial em Maputo, Avenida Josina Machel 885 R/C, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte com o n.º1490286, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis Gabinete de Passaporte das Maurícias. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 20 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação de IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, com o n.º 650, rés-dochão, podendo por deliberação de a assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de a assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de mobiliários;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços em áreas, afins; de
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É igualmente o objeto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades de natureza acessória ou complementar do objeto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na proporção de uma quota pertencente ao sócio único, senhor Soopramanien Chockalingum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigível a prestação de suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros s sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registrada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deveram nomear entre si quem a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral,gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa da caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes não poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheais ao seu objeto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activo e pessimamente, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) Por deliberação da assembleia desde já nomeado o senhor Fernando Baptista Fernandes, consultor financeiro com domicílio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 885 R/C, como administrador da sociedade a quem confere-se os mais amplos poderes permitidos por lei, como
Texto do artigo · p. 21 os de substabelecer, para representar e agir individualmente em nome e por conta da sociedade para assinar o documento privado ou escritura pública, para proceder a publicação dos novos estatutos e o respectivo registo comercial para registar a sociedade com as autoridades fiscais e laborais, para obter licenças necessárias para o exercício da actividade, para abertura de contas bancárias e para representar a sociedade em qualquer instituição pública e privada,para executar qualquer outro acto complementar que se mostre necessário para o cumprimento do presente mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocados por meio de carteiras registradas, fax, tele fax ou correio eletrônico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A reunião da assembleiageral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal fato não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso serão regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Amiti Overseas DMCC, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788071, uma entidade denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Amiti Overseas DMCC, sedeada em Dubai, HDS Tower, F Cluster, Jumeirah Lake Towers n.° 2310, representada pelo senhor
Texto do artigo · p. 21 Parag Mehta, casado, de nacionalidade indiana, residente na Matola, rua 12205, Condomínio Shelyns, n.º 206, bairro de Malhampsene, titular do DIRE 10IN00017312A, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido na Direcção Provincial da Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Sujay Surana, casado, de nacionalidade indiana, residente em Dubai, Golecha Marg, Sadar Nagpur MS, portador do Passaporte Z2507962, de 29 de Agosto de dois mil e treze, emitido em Dubai, pelo Arquivo de Identificação de Dubai.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Amiti Overseas DMCC, Limitada, e tem a sua sede na Matola, EN04, Shelyns Village Matola, n.º 8,10, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de electrodomésticos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de plásticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  3. Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  7. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  9. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 14: Produções e Serviços RTVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trintaum a folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  15. Texto do artigo, página 14: Produções e Serviços RTVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: Sede
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 14005, quarteirão 7, Matola J, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do sócio, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: Duração
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  26. Texto do artigo, página 14: Produção de rádio televisão prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Capital social
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, dividido em quota única, assim distribuída:
  32. Texto do artigo, página 15: Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Figueiredo da Cunha.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao sócio, reunido em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo sócio reunido em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos só casos de acordo com o estabelecido na lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  46. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota, terá que solicitar uma auditoria a referida quota, a pelo menos três empresas de auditoria credíveis, para efeitos de avaliação e apuramento do valor desta.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Convocação e reunião da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
  65. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: Administração
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Manuel Figueiredo da Cunha, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensa-los sempre que se justificar.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  72. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  75. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Mediante a assinatura do administrador Manuel Figueiredo da Cunha, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: Direcção geral
  80. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 15: Prestação de contas e aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  85. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 15: Lucros
  88. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma
  89. Texto do artigo, página 16: percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  90. Texto do artigo, página 16: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: Resolução de litígios
  93. Texto do artigo, página 16: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de 30 trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Matola, com expressa renúncia de qualquer outro.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 16: Em todo os casos omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório notarial da Matola, vinte e cinco de
  103. Texto do artigo, página 16: Outubro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 16: Arcus Consultores, Limitada
  105. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Outubro de dois mil e dezasseis, na sede da Arcus Consultores Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o sob n.º 100.147.653, com capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta milhões de meticais passando a ser de trinta milhões e quinhentos mil, meticais.
  106. Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento de capital social verificado, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de trinta milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezasseis milhões, setecentos setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quatro milhões, quinhentos setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arcio Ercles Arnaldo Simango, correspondente a quinze porcento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de quatro milhões, quinhentos setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango Júnior, correspondente a quinze porcento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de quatro milhões, quinhentos setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Jorge Floyd Simango, correspondente a quinze porcento do capital social.
  114. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2016.
  115. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 16: Cronus Minerals, Limitada
  117. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Cronus Minerals, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Simões da Silva n.º 40, matriculada sob NUEL 100276828, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a sessação de quotasde Lockport Trading Limited a favor de Felston Enterprises Limited, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  118. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: Capital social
  121. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos
  123. Texto do artigo, página 16: meticais, equivalente à noventa e nove por cento do capital social, detido pela Bright Exploration, Limited; e
  124. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente à um por cento do capital social, detido pela Felston Enterprises, Limited.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  126. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  127. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 16: Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada
  129. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, e por acta de catorze de Maio de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, n.º 584/2 na Matola, matriculada sob o NUEL 100481421 com capital de dez milhoes de meticais, os sócios deliberaram o alargamento do objecto social, cessão da quota do senhor Cristóvão Ricardo Simbine no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social para a senhora Verónica Carlos Bulafane e nomeação do director-geral e representante, consequentemente alteração dos artigos 3.º, 4.º e 9.º da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem objecto da sociedade Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 16: a) Fabrico e comercialização de sistemas hidráulicos, consumíveis e acessórios;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Assistência técnica;
  135. Número ou marcador, página 16: c) Agenciamento e representação de marcas no âmbito das actividades que desenvolve;
  136. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de património imobiliário e de condomínios, e estruturação de projectos (project finance);
  137. Número ou marcador, página 16: e) Arrendamento de imóveis próprios e de terceiros.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: O capital social realizado é de dez milhões de meticais, corespondente a:
  141. Texto do artigo, página 17: Uma quota de dez milhões de meticais, correspondente a cem po cento do capital social, pertecente a Verónica Carlos Bulafane.
  142. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um director-geral cujo mandato terá a duração de um ano renovável.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Ė desde já designada a directora geral a sócia Verónica Carlos Bulafane, cujo mandato terá a duração de um ano renovável.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente está dispensado de caução.
  147. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 17: Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, e por acta de quinze de Setembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada, com sede na avenida Ngungunhane, n.º 584/2 na Matola, matriculada sob o NUEL 100481421 com capital de dez milhoes de meticais, os sócios deliberaram pela divisão e cessão da quota da senhora Verónica Carlos Bulafane, no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da senhora Virgínia Xavier Massinguee consequentemente alteração do artigo 4.º que passa a ter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: O capital social realizado é de dez milhões de meticais, corespondente a:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspodente a noventa e cinco por cento do capital social, pertecente a Verónica Carlos Bulafane;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente a Virgínia Chavier Massingue.
  155. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Paraíso de Ouro, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze o sócio Johannes Petrus Van Jaarsveld
  158. Texto do artigo, página 17: adquiriu cinquenta por cento do capital social ao sócio Gaston Marc Masson, da sociedade Paraíso de Ouro, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil seiscentos e noventa e três, a folhas cento e oitenta e cinco, do livro C traço trinta e oito, com a data de cinco de Dezembro de dois mil e treze, com o capital social de trinta milhões de meticais, ficando assim detentor de oitenta e sete vírgula um porcento do capital social da sociedade o sócio Johannes Petrus Van Jaarsveld, pelo que, foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  159. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: Capital social
  162. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais dividido em cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte e seis milhões cento e trinta mil meticais, representativa de oitenta e sete vírgula um porcento do capital social, pertencente a Johannes Petrus Van Jaarsveld;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Quatro quotas iguais no valor nominal de três milhões oitocentos e setenta mil meticais, sendo soma de quatro quotas iguais, representativa de três vírgula vinte e dois porcento do capital social, pertencentes a Paraíso do Ouro
  165. Texto do artigo, página 17: Unit 1CC, Paraíso do Ouro Unit 2CC, Paraíso do Ouro Unit 3CC e Paraíso do Ouro Unit 4CC, respectivamente.
  166. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  167. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: Planos e Vedações, Limitada
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Planos e Vedações, Limitada, com sede na cidade da Matola-Rio, distrito de Boane, n.º 27, célula C, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o nº 100267128. Deliberou o seguinte:
  170. Texto do artigo, página 17: O aumento do capital social para dois milhões, seiscentos e dez mil meticais, com recursos a novas entradas subscritas integralmente por ambos os sócios na proporção das suas quotas passando, cada sócio, a ser detentor de uma quota com o valor nominal de um milhão e trezentos e cinco mil meticais.
  171. Texto do artigo, página 17: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 17: ....................................................................
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste no:
  175. Texto do artigo, página 17: Transporte nacional e internacional de mercadorias.
  176. Texto do artigo, página 17: ..........................................................
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dois milhões, seiscentos e dez mil meticais e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de um milhão, trezentos e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Curratul-Aine Adamo Ustá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de um milhão, trezentos e cinco mil meticais pertencente a sócia Sheinaze Mamade Sulemane correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  181. Texto do artigo, página 17: Dois). Três).
  182. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser pelos presentes assinada.
  183. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro 2016.
  184. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 17: Paradise Beach Lodge, Limitada
  186. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete verso a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por divisão e cessão de quotas entrada de novos sócios onde o sócio Luc Arthur France Chertien dividiu a sua quota e cede a dois novos sócios Frederick Carter e Renee de Beer, na proporção de dez e cinco por cento respectivamente, passando a sociedade a constituir-se por cinco sócios.
  187. Texto do artigo, página 17: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Capital social
  190. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais correspondente à soma de cinco quotas desiguais e assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Luc Arthur France Chertien, com três milhões quatrocentos vinte seis mil cento oitenta meticais, correspondente a 84,57%;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Cândido Joaquim Tafula, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 0,06%,;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Pieter Jacobs, com dezasseis mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 0,37%;
  194. Número ou marcador, página 18: d) Renee De Beer, com duzentos e um mil quinhentos e quarenta meticais, correspondente a 5% cinco por cento do capital social; e
  195. Número ou marcador, página 18: e) Frederick Carter, com quatrocentos e três mil e oitocentos meticais, equivalente a 10% do capital.
  196. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  197. Texto do artigo, página 18: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  198. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, treze de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: CJW Mozambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e nove à folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação CJW Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380/1/4, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho e a grosso de pneus, viaturas, acessórios, lubrificantes, reparação de viaturas, bem como a importação e exportação de produtos relacionados.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  212. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Jianwu Chen, uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente à oitenta por cento do capital social;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Gaohong Zheng, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Xianghong Shen, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  219. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  221. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  222. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  227. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Jianwu Chen, o qual fica desde já investido na qualidade de gerente.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016.
  246. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: AMAL – Correctores de Seguros & Serviços, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784122, entidade legal supra constituída entre: Leonardo Júlio Malevo, solteiro de 52 anos de idade, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.° 080105480125Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dez de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane; Moisés Rafael Jossías Vilanculos, casado de trinta e cinco anos de idade natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.° 080104471263P, emitido a vinte de Agosto de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na vila de Vilankulo; Agildo Mateus Cumbane, solteiro de trinta e seis anos de idade, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.°80097432, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Muelé 2 na cidade de Inhambane e Abiatar Totiwa Ventura Vilanculos de trinta e oito anos de idade, casado natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.° 080100876108N, emitido em dezasseis de Setembro de dois mil e catorze e pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane residente na cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: Denominação, duração e sede
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, AMAL – Correctores de Seguros & Serviços, Limitada,
  252. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maxixe, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique e adiante designada por sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  256. Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem por objecto fazer angariação, corretagem de seguros e prestação de serviços;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionados com objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: Capital social
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% de capital social, pertencente ao sócio Leonardo Júlio Malevo;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Umaquota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% de capital social, pertencente ao sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculos;
  263. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Agildo Mateus Cumbane;
  264. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abiatar Totiwa Ventura Vilanculo.
  265. Texto do artigo, página 19: Dois)O capital poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares e suprimentos
  268. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e de mais condições estabelecidas em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Número ou marcador, página 19: Secção e divisão
  271. Texto do artigo, página 19: A sessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de sessão a terceiros, ficando neste caso reservado ou direito de preferência em primeiro lugar as sociedade e depois aos sócios.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 19: Amortização
  274. Número ou marcador, página 19: Um) São admitidas à sociedade amortizações de quotas que considerem necessárias desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios nos termos do artigo trinta e nove da lei das sociedades por quotas e nas seguintes situações:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Acordos com os proprietários das quotas em questão;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Morte, extinção, modificação ou interdição de qualquer dos sócios; ou
  277. Número ou marcador, página 19: c) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora, arresto, ou qualquer acto judicial.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos da amortização das quotas, o preço fixado será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas de acordo com o que constar no último balanço e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 19: Gerência
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos 4 sócios que desde já são nomeados gerentes da sociedade e dispensados de qualquer caução.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  283. Número ou marcador, página 19: a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo contrato;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO Balanço e contas
  286. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, os lucros líquidos que se registarem no balanço serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios que decidirem criar, e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e sua liquidação unânime dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 20: Omissões
  292. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane,vinte de Outubro de dois mil
  294. Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Olimax, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de Maio de dois mil e quinze da sociedade denominada Olimax, Limitada, com sede no bairro Rumbana, estrada nacional n.º 1, na cidade da Maxixe em Inhambane, matriculada sob o NUEL 100016354, com capital social de um milhão seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta mil meticais e zero centavos foi deliberada a cedência da totalidade das quotas detidas pelo sócio único Johannes Wilhelmus Swart a empresa Petróleos de Moçambique, S.A., e em consequência disso deliberou-se a alteração parcial do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: Capital social
  300. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta meticais e zero centavos, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Petróleos de Moçambique S.A.
  301. Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 20: Maputo, de Outubro de 2016.
  303. Texto do artigo, página 20: Renco Mozambique, Limitada
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e desaseis, da administração da sociedade Renco Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100092204, deliberou-se o seguinte:
  305. Texto do artigo, página 20: A indicação de Piergiorgio Evangelista como secretário na mesa da assembleia geral em substituição de Matteo Gnoli, passando o artigo décimo quarto a ter a seguinte redação:
  306. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: Mesa da assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e três secretários.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo administrador único da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de falta ou impedimento dos secretários, o presidente de mesa indicará um dos sócios ou representante do sócio a desempenhar a função de secretário.
  312. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de falta ou impedimento do presidente de mesa e dos secretários, o administrador único poderá indicar um dos sócios ou representante dos sócios a desempenhar a função de secretário.
  313. Texto do artigo, página 20: Quinto) Presidente de mesa da assembleia geral, Giovanni Rubini, secretários Giovanni Gasparini, David Ripesi e Piergiorgio Evangelista.
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  315. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616173, uma entidade denominada IMF Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Soopramanien Chockalingum, maior,
  319. Texto do artigo, página 20: solteiro, com domicílio comercial em Maputo, Avenida Josina Machel 885 R/C, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte com o n.º1490286, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis Gabinete de Passaporte das Maurícias. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  320. Texto do artigo, página 20: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação de IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, com o n.º 650, rés-dochão, podendo por deliberação de a assembleia geral ser transferida para outro local.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de a assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Venda de mobiliários;
  333. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria;
  334. Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento;
  335. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços em áreas, afins; de
  336. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
  337. Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) É igualmente o objeto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades de natureza acessória ou complementar do objeto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na proporção de uma quota pertencente ao sócio único, senhor Soopramanien Chockalingum.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  345. Texto do artigo, página 20: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  346. Texto do artigo, página 20: e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  349. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigível a prestação de suplementares de capital.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros s sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registrada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  356. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deveram nomear entre si quem a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral,gerência e representação
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa da caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes não poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheais ao seu objeto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias livranças, letras, fianças ou abonações.
  363. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activo e pessimamente, em juízo e fora dele.
  364. Texto do artigo, página 21: Quinto) Por deliberação da assembleia desde já nomeado o senhor Fernando Baptista Fernandes, consultor financeiro com domicílio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 885 R/C, como administrador da sociedade a quem confere-se os mais amplos poderes permitidos por lei, como
  365. Texto do artigo, página 21: os de substabelecer, para representar e agir individualmente em nome e por conta da sociedade para assinar o documento privado ou escritura pública, para proceder a publicação dos novos estatutos e o respectivo registo comercial para registar a sociedade com as autoridades fiscais e laborais, para obter licenças necessárias para o exercício da actividade, para abertura de contas bancárias e para representar a sociedade em qualquer instituição pública e privada,para executar qualquer outro acto complementar que se mostre necessário para o cumprimento do presente mandato.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocados por meio de carteiras registradas, fax, tele fax ou correio eletrônico com antecedência mínima de quinze dias.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da assembleiageral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal fato não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso serão regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  378. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Amiti Overseas DMCC, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788071, uma entidade denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amiti Overseas DMCC, sedeada em Dubai, HDS Tower, F Cluster, Jumeirah Lake Towers n.° 2310, representada pelo senhor
  383. Texto do artigo, página 21: Parag Mehta, casado, de nacionalidade indiana, residente na Matola, rua 12205, Condomínio Shelyns, n.º 206, bairro de Malhampsene, titular do DIRE 10IN00017312A, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido na Direcção Provincial da Migração da Matola;
  384. Texto do artigo, página 21: Segundo. Sujay Surana, casado, de nacionalidade indiana, residente em Dubai, Golecha Marg, Sadar Nagpur MS, portador do Passaporte Z2507962, de 29 de Agosto de dois mil e treze, emitido em Dubai, pelo Arquivo de Identificação de Dubai.
  385. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Amiti Overseas DMCC, Limitada, e tem a sua sede na Matola, EN04, Shelyns Village Matola, n.º 8,10, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: Duração
  392. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Venda de electrodomésticos, com importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Venda de plásticos;
  398. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos alimentares;
  399. Número ou marcador, página 21: d) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
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