III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 138/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 22: correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de noventa e novemil meticais, pertencente ao sócio Amiti Overseas DMCC, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sujay Surana, correspondente a um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Parag Mehta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral nomeia senhor Sujay Surana director financeiro e o senhor Rajesh Bhagchand Golechha director comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 22: findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Micro Crédito ao Serviço do Jovem (MCSJ Serviços Financeiros), S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789140, uma entidade denominada Micro Crédito ao Serviço do Jovem (MCSJ Serviços Financeiros), S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 22: A Micro Crédito ao Serviço do Jovem S.A adiante designada MCSJ Serviços Financeiros S.A é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e por outros dispositivos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: AMCSJ Serviços Financeiros S.A é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A MCSJ Serviços Financeiros S.A está sedeada na Vila Municipal de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo ter representações em qualquer canto do país, caso as condições do mercado o permitam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: Constitui objecto da sociedade MCSJ Serviços Financeiros S.A ao abrigo da legislação vigente o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Oferecer serviços de concessão de crédito a pessoas necessitadas incluindo os sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o crescimento económico das pequenas e médias empresas a nível da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 22: c) Alargar a abrangência de financiamento a todas as forças vivas da sociedade através da aproximação e facilidades na concessão de crédito que a empresa irá fornecer;
- Número ou marcador, página 22: d) Melhorar as condições de vida dos seus sócios e ou de clientes que acederem aos serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: A capital social, da sociedade, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, representado por setenta e cinco acções de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos, por pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) no caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) nos aumentos de capital os accionistas gozarão de preferências na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Tipos de acções
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será representado por acções nominativas cuja titularidade apenas poderá pertencer a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Haverá títulos representativos de dez, vinte e cinquenta acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados pelo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existentes na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão das acções nominativas escriturais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão das acções nominativas escriturais dá-se pelo lançamento da operação, pela instituição bancária depositária, em seus livros ou controles, em débito da conta de acções do alienante e em crédito da conta de acções do adquirente, à vista de ordem escrita que autorize a operação, documento que ficará arquivado na instituição bancária depositária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso o novo adquirente das acções nominativas escriturais não seja ainda accionista da sociedade emitente das acções, a instituição bancária depositária abrirá uma folha ou identificação própria no livro ou instrumento de controlo dos accionistas titulares, onde as operações de alienação, cessão e transmissão de novas acções nominativas escriturais passarão a ser lançadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A instituição bancária depositária fornecerá extracto da conta de depósito das acções nominativas escriturais:
- Número ou marcador, página 23: a) Sempre que haja pedido do accionista titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Mensalmente, independentemente de pedido, quando haja movimento na conta de depósito;
- Número ou marcador, página 23: c) Não havendo movimento na conta de depósito, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, a taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a cotação das obrigações emitidas e todas as demais inerentes. A decisão disporá igualmente, se necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
- Número ou marcador, página 23: Três) os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas pelo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A Micro Crédito ao Serviço do Jovem S.A possui os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros dos órgãos da MCSJ Serviços Financeiros S.A é de quatro anos renováveis apenas uma vez e enquanto os novos órgãos não tomarem posse os cessantes mantêm-se em funções.
- Número ou marcador, página 23: Três) O regime para eleição dos membros dos órgãos sociais é definido pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A redução do número de membros de um órgão social não põe fim ao mandato dos que permanecem em função, devendo a vacatura ser preenchida nos termos regulados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Adoptar as modificações dos estatutos e regulamento interno tipo proposto pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleger os membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as contas e estatuir sobre a afectação dos resultados;
- Número ou marcador, página 23: e) Tomar conhecimento do orçamento e aprová-lo;
- Número ou marcador, página 23: f) Tratar das questões relativas à administração e ao funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que isso se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Administração ou de dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo disposição contrária do regulamento da sociedade, uma cópia do aviso da convocatória deve ser afixada dentro e fora da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A agenda é proposta pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Actas
- Texto do artigo, página 23: As actas de Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum de realização da assembleia)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral, excepcionados os casos previstos no Código Comercial, se reúne, em primeira convocação, com a presença de accionistas que representem, no mínimo, metade mais um do capital social com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Delegação
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração, na sua primeira sessão, deverá designar uma comissão executiva, a quem delegará a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração deverá definir a forma de funcionamento, matérias e competências para cada um dos pelouros instituídos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pelo funcionamento e pela boa gestão da sociedade Micro Crédito ao Serviço do Jovem S.A.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o Conselho de Administração exerce as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 24: b) Examinar as contas anuais e os relatórios dos auditores, redigir o relatório de gestão submetido à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Velar para que as taxas de júri aplicáveis se situem no limite dos tetos fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 24: d) Definir e aprovar as políticas administrativas da sociedade e prestar contas periodicamente do seu mandato à Assembleia Geral nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento;
- Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se, no caso de uma apelação sobre as decisões em relação a um membro;
- Número ou marcador, página 24: f) Favorecer uma solução amigável dos diferendos que os seus membros podem lhe submeter;
- Número ou marcador, página 24: g) Adoptar projecto de orçamento e os objectivos de desempenho e de qualidade a alcançar;
- Número ou marcador, página 24: h) Recomendar à Assembleia Geral um projecto de afectação de excedentes ou de reabsorção do défice;
- Número ou marcador, página 24: i) Implementar as decisões da Assembleia Geral da sociedade MCSJ Serviços Financeiros S.A;
- Número ou marcador, página 24: j) E, de um modo geral, iniciar qualquer acção que vise o desenvolvimento cooperativo e, para além disso, o dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Presidente do Conselho de Administração Um) O presidente da sociedade é o responsável mais alto na hierarquia dos órgãos executivos da instituição, e a sua autoridade é lhe atribuída pelo Conselho que preside, exercendo-a sob controlo do mesmo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Competências do Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 24: Neste âmbito, ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 24: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Ser membro oficioso de todos os comités e estruturas formadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Zelar pela realização dos objectivos da sociedade e assegurar-se da execução das decisões do Conselho de Administração, salvo decisão contrária deste último;
- Número ou marcador, página 24: e) Assumir outros deveres relacionados com o seu cargo ou que lhe são especificamente confiados pelo conselho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocações deverão ser por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente data da realização das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deve ser acompanhada pelo programa da reunião, bem como por todos os documentos necessários à tomada de decisão, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal e Deontológico
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) Composto por três membros, o Conselho Fiscal e Deontológico tem a seu cargo a inspecção da regularidade das operações da MCSJ Serviços Financeiros S.A e o controlo da gestão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal e Deontológico da sociedade pode recorrer em qualquer ao serviço de supervisão e de verificação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Conselho Fiscal e Deontológico assegurar o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Que as operações da sociedade são efectuadas em conformidade com as disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 24: b) Que a verificação das entradas em caixa e outros elementos do activo são realizadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Que a administração e a gestão são regularmente objecto de uma inspecção;
- Número ou marcador, página 24: d) Do acompanhamento do relatório da supervisão e que as lacunas observadas sejam corrigidas;
- Número ou marcador, página 24: e) Que as regras de deontologia e de declaração de interesses são respeitadas;
- Número ou marcador, página 24: f) Que a sociedade MCSJ Serviços Financeiros S.A se submete às instruções em conformidade coma lei e ao seu decreto de aplicação;
- Número ou marcador, página 24: g) Receber as queixas dos sócios, de as submeter, senão conseguir resolver, aos outros órgãos da sociedade e de dar resposta aos queixosos;
- Número ou marcador, página 24: h) De convocar uma Assembleia Geral extraordinária se considerar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal e Deontológico tem acesso aos livros, aos registos, às contas e a outros documentos e informações necessárias para a execução das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações do Conselho Fiscal e Deontológico
- Texto do artigo, página 24: As deliberações do Conselho Fiscal e Deontológico são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Actas do Conselho Fiscal e Deontológico
- Texto do artigo, página 24: Das reuniões do Conselho Fiscal e Deontológico é elaborada uma acta, a ser
- Texto do artigo, página 25: assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações e fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício fiscal estende-se de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano, salvo para o primeiro exercício que inicia a partir da data da legalização da assembleiageral constitutiva e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação ou construção de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar efectuar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros a distribuir aos accionistas à constituição de reforço de quaisquer reservas ou realização de outras actividades de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 25: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 25: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrarem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomado pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no memento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: At Assets, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100334909, uma entidade denominada At Assets, S.A.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada At Assets, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de At Assets, S.A., e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como, abrir e encerrar,onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 25: a) Aquisição, e venda, arrendamento leasing e gestão de bens imoveis próprios, destasqualquer membro do Grupo AT Capital e/ou dos seus accionistas;
- Número ou marcador, página 25: b) Promoção e gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, betumes, tintas, vernizes, cimento, bloco, tijolos, tijoleira:
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: i) Avaliação de imóveis e regularização da titularidade do direito de propriedade e outros direitos sobre os imóveis; ii) Consultoria em matéria de concepção e gestão de projectos imobiliários; iii) Agenciamento e assessoria em matéria projectos de investimento imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos petroquimicos, industriais energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou do administradorúnico, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (MZN 20,000.00), representado por duzentas (200) acções de valor nominal de cem meticais (MZN 100,00) cada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que intrigam o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes,mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante proposta do Conselho de Administração ou do Administrador Único, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os accionistas, remuneráveis ou não, e podendo estes ter caractér de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável .
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer contrato de suprimento deve ser previamente aprovado em Assembleia Geral devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis ser reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando o contrato de suprimento contemplar o emprestimo de outros bens fungíveis além de dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a
- Texto do artigo, página 26: realização de entradas em espécie e avaliação de bens, eo contrato de suprimento deverá prever se o reembolso deverá ser efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas poderão efectuar prestações acessórias, respeitando-se a proporção do percentual do capital social de cada accionista, nos termos definidos pela Assembleia Geral observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Tipo e série de acções e acções próprias
- Número ou marcador, página 26: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do administrador único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração ou administrador único; e
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três(3) meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 26: a) Análise e aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de lucro;e
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de 75% de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente, outro quórum de aprovaçãoas seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre o aumento, redacção ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a eleição dos membos dos orgãos sociais e do modelo de gestão diária da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre qualquer transacção, parceria ou aspecto cm impacto significativo na saúde financeira e nos negócios da sociedade,
- Texto do artigo, página 26: e/ou quanto o valor envolvido seja igual ou superior a 10% do valor dos capitais próprios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: a) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
- Número ou marcador, página 26: b) A um membro dos Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências, podendo ou não atribuir aos restantes membros matérias especificas;
- Número ou marcador, página 26: c) A uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias especificas de gestão.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cabem nas atribuições e competência do administrador único as matérias reservadas ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 26: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 26: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos administradores,realizar em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para Administrador em causa, a sua destituição perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cabem nas atribuições competências do Conselho de Administração todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro orgão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 27: c) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 27: d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 27: e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 27: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores, e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 27: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 27: e) Praticar as demais acções acessores e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Reuniões
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 27: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 27: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 27: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 27: Ficam desde já indicados como secretaria da sociedade e administrador único, até deliberação contrária da Assembleia Geral, podendo desempenhar as suas funções até trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, sem embargo de poderem permanecer em funções até trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, sem embargo de poderem permanecer em funções até serem substituidos:
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Gráfica AC & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734753, uma entidade denominada Gráfica AC & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Januário Walter da Conceição Cumbe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100333481, emitido aos 18 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Augusta Maria da Conceição Arouca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º 13AE16467, emitido aos 23 de Maio de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Gráfica AC & Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua das Mahotas, C, n.º 30, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços na área da indústria, gráfica, produção de painéis de publicidade, cartazes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas partes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Januário Walter da Conceição Cumbe, com uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) O outro sócio Augusta Maria da Conceição Arouca com uma quota
- Texto do artigo, página 28: no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Januário Walter da Conceição Cumbe que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade, distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo In & GECA, Limitada
- Certidão de registo Produções e Serviços RTVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arcus Consultores, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Certidão de registo Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hydraulic Hoses Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Paraíso de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Planos e Vedações, Limitada
- Certidão de registo Paradise Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo CJW Mozambique, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo AMAL – Correctores de Seguros & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Olimax, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Certidão de registo Micro Crédito ao Serviço do Jovem (MCSJ Serviços Financeiros), S.A.
- Certidão de registo At Assets, S.A.
- Certidão de registo Gráfica AC & Filhos, Limitada
- Certidão de registo DH Consultores, Limitada
- Certidão de registo Yalc Investments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Botelho & Chande Construções, Limitada
- Certidão de registo Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L & O Glamour dos Deuses, Limitada
- Certidão de registo IN Group Solution, Limitada
- Certidão de registo Ilha das Tintas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lero Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cajule, Limitada
- Certidão de registo Take-Away Beca, Limitada
- Diploma Associação Futebol Clube da Beira
- Certidão de registo IPPM – Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Adrineymar – Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Bud, Limitada
- Certidão de registo Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZMS-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Restaurante o Velho Hábito, Limitada
- Certidão de registo Montana Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evas Ferragem e Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arevon Holding, Limitada
- Certidão de registo Cetin Plastik Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SW Management, Limitada
- Certidão de registo Mais Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ressort Shani – Limitada
- Certidão de registo Transporte Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social
- Certidão de registo Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo-ADCVLN
- Certidão de registo Lojas Smile, Limitada
- Certidão de registo Bright Star, Limitada
- Certidão de registo Mavila, Transporte Import e Export e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada