III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2016

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Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DH Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780208, uma entidade denominada DH Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Donovan van Royeen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 471586034, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 2 de Novembro de 2007 e válido até 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Johanna Catherina Lloyd, maior, de cinquenta e dois anos anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural de Àfrica do Sul, portadora do DIRE nº 10ZA00019109S, emitido pelas Autoridades Moçambicanas, aos dois de Junho de dois mil e quinze e válido até dois de Junho de dois mil e vinte, casada com William Patrick O‘neil.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DH Consultores, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se segue.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de DH Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, na rua da Mozal, parcela n.º 371, Beleluane, Boane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) A contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas antes indicadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Treinamento e fornecimento de recursos humanos, incluindo a consultoria e a prestação de serviços nestas áreas;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos dois sócios em 50% para cada um.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo fazê-lo com conhecimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 29 b) A administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcinamento a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 29 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, designado por director, a indicar pelos sócios, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado ao director obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director a sócia Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 30 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) e a
Texto do artigo · p. 30 outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Yalc Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788594, uma entidade denominada Yalc Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Brigitte Paula Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108640N, emitido em 4 de Maio
Texto do artigo · p. 30 de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Elisabeth Suzana Soares Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695577J, emitido em 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Ruben Miguel Carsane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458693P, emitido em 14 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Pedro Vasco Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614216A, emitido em 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Yalc Investments, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua-Travessa da Praceta do Tiracol, n.º 47, rés-do-chão, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a, venda de material diverso e montagem de todo o tipo de equipamento informático, consumíveis de escritório, manutenção e reparação de equipamento informático, e seus afins, livraria, papelaria, serigrafia, assim como de bens para recheio de escritórios. Mobiliário de todo o tipo e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Brigitte Paula Munguambe, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Elisabeth Suzana Soares Tembe, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Ruben Miguel Carsane, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Pedro Vasco Ngovene, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sociedade é administrada por quatro directores que ficam desde já nomeados, os
Texto do artigo · p. 31 sócios Brigitte Paula Munguambe, Pedro Vasco Ngovene, Elisabeth Suzana Soares Tembe, Ruben Miguel Carsane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá aos directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelas assinaturas dos quatro directores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788101 uma entidade denominada, Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Assif Ismael Mussa, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 110100277971M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Ana Paula Teixeira Branco, solteira – maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada e têm a sua sede na Rua da Alegria n.º 180 – rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 i) Comércio de produtos petrolíferos, tais como petróleo de iluminação, gasolina auto, gasóleo, óleos e massas lubrificantes; ii) Exploração e gestão de posto de abastecimento para a venda a retalho de determinados combustíveis; iii) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Assif Ismael Mussa, com uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital, e Ana Paula Teixeira Branco, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração, o sócio Assif Ismael Mussa, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais,
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 32 e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Botelho & Chande Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783916 uma entidade denominada, Botelho & Chande Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Hugo Jose da Silva Botelho, solteiro-maior, natural de Barreiro- Portugal, residente na Rua das Freiras Songo, Zona Norte Tete, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 10PT00052916N, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Marìlia Ismael Chande, solteiramaior, natural de Maputo e residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e vinte e um décimo segundo Andar A flet três Bairro Central, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423322J, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Botelho & Chande Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: Pintura, estuque, pladur, ladrilhos, canalização, electricidade, carpintaria e fabrico de alumínios .
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo José da Silva Botelho;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente à sócia Marília Ismael Chande.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 33 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785587 uma entidade denominada, Empire SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Telma Sofia Joaquim Ferro, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888713B, emitido aos 16 de Julho de 2015, validade16 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Tete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1527, 3.º andar, flat 9, podendopor decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem comoobjecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de tecidos, têxteis e consumíveis de retrosaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de equipamentos de protecção e segurança no trabalho.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 33 actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT(dez mil meticais),correspondente a uma única quotapertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Telma Sófia Joaquim Ferro que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787474 uma entidade denominada, Yaa Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Zeinab Banu Alwani, solteira, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259640N, emitido aos 23 de Setembro de 2015 válido até 23 de Setembro de 2020 residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Yaa Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços e venda de roupas usadas(calamidade);
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil, em uma quota única, subscrita pelo sócia Zeinab Banu Alwani.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do única sócia Zeinab Banu Alwani com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 L & O Glamour dos Deuses, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 34 dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787660, uma entidade denominada, L & O Glamour dos Deuses, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Letícia Talita Bernardino, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333323, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade até 19 de Agosto de 2020, solteira, residente na cidade de Maputo, rua das Palmeiras, casa 341.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Olga Mutemba Cumaio, de nacionalidade moçambicana, do Bilhete de Identidade n.º 110100257351M, emitido em Maputo, aos 3 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade até 3 de Setembro de 2024, casada em regime de bens adquiridos com Armando David Chissaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133982P, emitido em Maputo aos 1 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 1 de Abril de 2020, residentes na cidade de Maputo, rua do Parque n.º 109.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, adopta a denominação L & O Glamour dos Deuses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75, porta 5, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Organizar e realizar eventos diversos realizados pela sociedade ou por terceiros tais como: casamentos, aniversários, cocktails, festas, recepções, inaugurações, reuniões formais e informais;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolver actividades de consultoria, prestação de serviços, e podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais, para cada uma das duas sócias, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Letícia Talita Bernardino, outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olga Mutemba Cumaio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar;
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e as sócias, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá a um conselho de gerência composto por duas sócias, nomeadamente Olga Mutemba Cumaio e Leticia Talita Bernardino que ficam desde já nomeadas, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura das duas sócias gerentes, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
Número ou marcador · p. 34 Três) As gerentes exercem o cargo por três anos, podendo serem reeleitas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos gerentes através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades
Texto do artigo · p. 35 da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 35 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 35 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Investimentos da sociedade de valor superior ao contra valor em moeda nacional correspondente a vinte mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 35 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 35 f) A contratação e a concessão de empréstimos e garantias;
Número ou marcador · p. 35 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pela administração;
Número ou marcador · p. 35 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 i) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 j) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos seja exigida maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 28: DH Consultores, Limitada
  3. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780208, uma entidade denominada DH Consultores, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Donovan van Royeen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 471586034, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 2 de Novembro de 2007 e válido até 1 de Novembro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Johanna Catherina Lloyd, maior, de cinquenta e dois anos anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural de Àfrica do Sul, portadora do DIRE nº 10ZA00019109S, emitido pelas Autoridades Moçambicanas, aos dois de Junho de dois mil e quinze e válido até dois de Junho de dois mil e vinte, casada com William Patrick O‘neil.
  6. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DH Consultores, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se segue.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de DH Consultores, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, na rua da Mozal, parcela n.º 371, Beleluane, Boane.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 29: a) A contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas antes indicadas;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Treinamento e fornecimento de recursos humanos, incluindo a consultoria e a prestação de serviços nestas áreas;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de bens e serviços.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos dois sócios em 50% para cada um.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  43. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  44. Número ou marcador, página 29: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  45. Número ou marcador, página 29: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo fazê-lo com conhecimento dos demais sócios.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
  53. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral dos sócios; e
  54. Número ou marcador, página 29: b) A administração.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcinamento a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  67. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  69. Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 29: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  71. Número ou marcador, página 29: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 30: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, designado por director, a indicar pelos sócios, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) O director terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  82. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director.
  83. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado ao director obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  84. Número ou marcador, página 30: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director a sócia Johanna Catherina Lloyd.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  88. Texto do artigo, página 30: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) e a
  89. Texto do artigo, página 30: outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  95. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  96. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 30: Yalc Investments, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788594, uma entidade denominada Yalc Investments, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Brigitte Paula Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108640N, emitido em 4 de Maio
  100. Texto do artigo, página 30: de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Elisabeth Suzana Soares Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695577J, emitido em 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  101. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Ruben Miguel Carsane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458693P, emitido em 14 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  102. Texto do artigo, página 30: Quarto. Pedro Vasco Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614216A, emitido em 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Yalc Investments, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua-Travessa da Praceta do Tiracol, n.º 47, rés-do-chão, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a, venda de material diverso e montagem de todo o tipo de equipamento informático, consumíveis de escritório, manutenção e reparação de equipamento informático, e seus afins, livraria, papelaria, serigrafia, assim como de bens para recheio de escritórios. Mobiliário de todo o tipo e electrodomésticos.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  113. Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Brigitte Paula Munguambe, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 30: b) Elisabeth Suzana Soares Tembe, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 30: c) Ruben Miguel Carsane, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 30: d) Pedro Vasco Ngovene, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  121. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  122. Número ou marcador, página 30: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) Sociedade é administrada por quatro directores que ficam desde já nomeados, os
  127. Texto do artigo, página 31: sócios Brigitte Paula Munguambe, Pedro Vasco Ngovene, Elisabeth Suzana Soares Tembe, Ruben Miguel Carsane com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá aos directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  132. Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas dos quatro directores;
  133. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 31: Omissões
  143. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  145. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 31: Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  147. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788101 uma entidade denominada, Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
  149. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Assif Ismael Mussa, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  150. Texto do artigo, página 31: n.º 110100277971M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  151. Texto do artigo, página 31: Segundo. Ana Paula Teixeira Branco, solteira – maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 31: (Denominação & sede)
  155. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada e têm a sua sede na Rua da Alegria n.º 180 – rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 31: A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 31: i) Comércio de produtos petrolíferos, tais como petróleo de iluminação, gasolina auto, gasóleo, óleos e massas lubrificantes; ii) Exploração e gestão de posto de abastecimento para a venda a retalho de determinados combustíveis; iii) Representação de marcas e patentes.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Assif Ismael Mussa, com uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital, e Ana Paula Teixeira Branco, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  167. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  170. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  174. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração, o sócio Assif Ismael Mussa, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  177. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 31: (Exclusão de sócios)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 31: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  185. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais,
  186. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  187. Número ou marcador, página 32: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  193. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  196. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  201. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 32: Botelho & Chande Construções, Limitada
  203. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783916 uma entidade denominada, Botelho & Chande Construções, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Hugo Jose da Silva Botelho, solteiro-maior, natural de Barreiro- Portugal, residente na Rua das Freiras Songo, Zona Norte Tete, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 10PT00052916N, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 32: Segundo. Marìlia Ismael Chande, solteiramaior, natural de Maputo e residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e vinte e um décimo segundo Andar A flet três Bairro Central, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423322J, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Botelho & Chande Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 32: Duração
  213. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: Objecto
  217. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: Pintura, estuque, pladur, ladrilhos, canalização, electricidade, carpintaria e fabrico de alumínios .
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 32: Capital social
  220. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo José da Silva Botelho;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente à sócia Marília Ismael Chande.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  225. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  228. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  231. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  232. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  233. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 32: Administração
  236. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  238. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  240. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  252. Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  257. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 33: Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785587 uma entidade denominada, Empire SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  261. Texto do artigo, página 33: Telma Sofia Joaquim Ferro, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888713B, emitido aos 16 de Julho de 2015, validade16 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Tete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1527, 3.º andar, flat 9, podendopor decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem comoobjecto principal:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de tecidos, têxteis e consumíveis de retrosaria;
  272. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  273. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de equipamentos de protecção e segurança no trabalho.
  274. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exercer outras
  275. Texto do artigo, página 33: actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT(dez mil meticais),correspondente a uma única quotapertencente ao sócio único.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  281. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Telma Sófia Joaquim Ferro que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  284. Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  290. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  292. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 33: Yaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787474 uma entidade denominada, Yaa Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zeinab Banu Alwani, solteira, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259640N, emitido aos 23 de Setembro de 2015 válido até 23 de Setembro de 2020 residente nesta cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Yaa Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 33: Duração
  301. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 33: Objecto
  304. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços e venda de roupas usadas(calamidade);
  306. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 33: Capital social
  309. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil, em uma quota única, subscrita pelo sócia Zeinab Banu Alwani.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  312. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  315. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 33: Gerência
  318. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do única sócia Zeinab Banu Alwani com plenos poderes.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  321. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  329. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 34: L & O Glamour dos Deuses, Limitada
  331. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  332. Texto do artigo, página 34: dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787660, uma entidade denominada, L & O Glamour dos Deuses, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Letícia Talita Bernardino, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333323, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade até 19 de Agosto de 2020, solteira, residente na cidade de Maputo, rua das Palmeiras, casa 341.
  334. Texto do artigo, página 34: Segundo. Olga Mutemba Cumaio, de nacionalidade moçambicana, do Bilhete de Identidade n.º 110100257351M, emitido em Maputo, aos 3 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade até 3 de Setembro de 2024, casada em regime de bens adquiridos com Armando David Chissaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133982P, emitido em Maputo aos 1 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 1 de Abril de 2020, residentes na cidade de Maputo, rua do Parque n.º 109.
  335. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes neste contrato.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 34: A sociedade, adopta a denominação L & O Glamour dos Deuses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75, porta 5, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
  345. Número ou marcador, página 34: a) Organizar e realizar eventos diversos realizados pela sociedade ou por terceiros tais como: casamentos, aniversários, cocktails, festas, recepções, inaugurações, reuniões formais e informais;
  346. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver actividades de consultoria, prestação de serviços, e podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 34: Capital social
  349. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais, para cada uma das duas sócias, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Letícia Talita Bernardino, outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olga Mutemba Cumaio.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar;
  351. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e as sócias, em segundo lugar.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  357. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
  358. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  359. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 34: Gerência
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá a um conselho de gerência composto por duas sócias, nomeadamente Olga Mutemba Cumaio e Leticia Talita Bernardino que ficam desde já nomeadas, e com dispensa de caução.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura das duas sócias gerentes, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
  364. Número ou marcador, página 34: Três) As gerentes exercem o cargo por três anos, podendo serem reeleitas.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  370. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  371. Número ou marcador, página 34: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos gerentes através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  372. Número ou marcador, página 34: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades
  373. Texto do artigo, página 35: da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  374. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 35: Competência da assembleia geral
  377. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  378. Número ou marcador, página 35: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  379. Número ou marcador, página 35: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  380. Número ou marcador, página 35: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 35: d) Investimentos da sociedade de valor superior ao contra valor em moeda nacional correspondente a vinte mil dólares norte americanos;
  382. Número ou marcador, página 35: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  383. Número ou marcador, página 35: f) A contratação e a concessão de empréstimos e garantias;
  384. Número ou marcador, página 35: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pela administração;
  385. Número ou marcador, página 35: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  386. Número ou marcador, página 35: i) A emissão de obrigações;
  387. Número ou marcador, página 35: j) A alteração do pacto social;
  388. Número ou marcador, página 35: k) O aumento e a redução do capital social;
  389. Número ou marcador, página 35: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 35: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 35: Quórum e votação
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos seja exigida maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, nomeadamente nos casos de:
  396. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  397. Número ou marcador, página 35: b) Alterações aos estatutos;
  398. Número ou marcador, página 35: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 35: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
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