III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2016

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Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 35 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 IN Group Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749025, uma entidade denominada IN Group Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Amilerio Eduardo Guirrugo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala quarteirão 87, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200546677S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Edite Cristina Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala, quarteirão 87 titular do Bilhete de Identidade n.º 11030201844S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação IN Group Solution, Limitada e tem sua sede na Avenida Karl Marx n.º 607, podendo transferila para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 35 a) Actividade de gráfica;
Número ou marcador · p. 35 b) Publicidade e imagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Amilerio Eduardo Guirrugo, com 95% correspondente a 19.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Edite Cristina Guirrugo, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amilerio Eduardo Guirrugo que é nomeado desde já como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ilha das Tintas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 36 dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788527, uma entidade denominada Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Aníbal Fernando Guelume, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão - 29, e casa n.º 554, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101638251M, emitido 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 36 unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Adopta a denominaçãode Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, quarteirão – 46 e casa n.0 19, abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na venda de tintas e seus derivados, com importação e exportações de bens e serviços, desenvolver quaisquer outras actividades desde que seja devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aníbal Fernando Guelume.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Aníbal Fernando Guelume que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aadministração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa. Já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança e abonações sem o prévio aviso conhecimento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O ano fiscal coincide com ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 36 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lero Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas 61 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 885-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Lero Construções & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 36 a) A execução de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
Número ou marcador · p. 36 e) Exercício da actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 36 g) Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de cem mil Meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mércio Leonel Jossai Filimone.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local
Texto do artigo · p. 37 quando as circunstancias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, pertence aos sócios Rogério Armando Chissico e Mércio Leonel Jossai Filimone, com dispensa de caução para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 37 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 37 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 37 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 37 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Cajule, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781123 uma entidade denominada, Cajule, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho número 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Cajule, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho nº 1638, 1.°andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, agricultura e sivicultura.
Número ou marcador · p. 38 a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 38 ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50,000.00 meticais ( cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão;
Número ou marcador · p. 38 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 38 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 38 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Take-Away Beca, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787547 uma entidade denominada, Take-Away Beca, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Engenharia e Ambiente, Limitada, abreviadamente designada por EnAmbiente, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número 573, Primeiro andar, neste acto representado por Cachamba Amaral Cachamba Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503693N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2013 e válido até 4 de Abril de 2018, portador do NUIT n.o 101089061, residente em Maputo no Bairro Rua John Issa, n.º 103, 6.º Andar, Flat 12, Bairro Central - Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Sónia Paulo Benedito Luís Sitoe, solteira, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100578136A, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Take-Away Beca, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe com o n.º 1132, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviço de restauração;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de produtos alimentares confeccionados;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares e conexas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 13.200,00 MT (treze mil e duzentos meticais), pertencente a Engenharia e Ambiente, Limitada, correspondente a 66 % do capital social e outra de 6.800,00 MT (seis mil oitocentos meticais), pertencente a Sónia Paulo Benedito Luís Sitoe, correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração é composto por quatro administradores, eleitos, trienalmente, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de três anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Texto do artigo · p. 39 Quatro ) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 39 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) De um administrador e do director - geral,
Número ou marcador · p. 39 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
Texto do artigo · p. 39 Três ) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 40 de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 40 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 40 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 40 Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique restada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 IPPM – Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788268, uma entidade denominada, IPPM - Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominção e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominção e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de IPPM – Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida da Maguiguana n.º 672, r/c, podendo ser mudado para qualquer outro local do país ,por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Formação de técnicos superiores e médios profissionais em: Perfuração e produção de petróleo, medição e analise, refinaria de petróleo e processamento de gás natural, petroquímica, sistema de gás, petróleo e analise laboratorial, geologia e mineração e de petróleo, topografia, agronomia, electricidade e energias renováveis, electricidade marinha, mecânica industrial, telecomunicações e sistemas eléctricos, enfermagem geral, construção civil, serralharia e pintura, gestão de recursos hídricos, água e saneamento de ambiente, serralharia mecânica e industrial, planificação e avaliação de impacto ambiental, gestão e administração hospitalar, farmácia, nutrição e segurança alimentar, laboratório clinico, técnico de medicina preventiva e saneamento do meio, enfermagem e saúde materna infantil, administração pública e gestão de recursos humanos, gestão bancária e finanças, jornalismo e técnicas de apresentação televisão e rádio, aduaneiro e gestão de comercio externo, estudos islâmicos, contabilidade e auditória, segurança, higiene no trabalho e ambiente, hotelaria e gestão turística, educação de infância, educação física e desportos, carpintaria e ciências agrárias e da pesca.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Prospecção, exploração mineira e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 40 b) Exportação ação,análise,transforma ção,importação,transporte,armaze namento de combustíveis fosseis, lapidação de minérios preciosos e semi – preciosos e equipamento mineiros e relacionados, venda e compra;
Número ou marcador · p. 40 c) agenciamento e negociação de mineiros preciosos e semi - preciosos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é de novecentos mil de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por acções, nominativas, ordinária, tituladas, cada uma e pode ser aumentado o capital necessariamente, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) Na sede da sociedade existira um livro de registo da subscrição de acções, e livremente convertíveis em nominativas mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o feito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções são livres, ha transmissões ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito, prioritária em seguida aos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista a sociedade por comunicação de registada, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o conselho de Administração devera deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto em um.
Número ou marcador · p. 40 Três) É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aquisições)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do conselho de Administração, o qual fara sobre umas e outras, as operações aceites legalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações e cargos)
Texto do artigo · p. 40 As acções, obrigações, cargos, puderes e os títulos provisórios aos sócios e membros da sociedade serão assinados por dois administradores, confirmadas por uma acta e prevista na lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) Fazem parte da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. O accionista, ausente
Texto do artigo · p. 41 deverá comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedências, as acções que tenham em deposito, as quais deverão manter-se registadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cada grupo de cem acções correspondera um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um numero de acções inferior a aquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmo por parte do presidente da mesa e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente ,três administradores e um ou mais secretários eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória e fórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 41 Três)A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos excepcionados relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível da maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A Assembleia Geral poderá só em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é liderada por um Conselho de Administração constituída por três administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles administrador delegado, com a duração de três anos e um ano respetivamente; e podendo ser reeleitos, sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar os seus membros da sociedade poderes e competências de gestão e de representarão social.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecer a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ele estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, formada por um numero impar de elementos, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição e o modo de funcionamento da direcção.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social nacional, ou nas suas delegações províncias e avisada antecipadamente; ou reunir-se-á em reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, bastando para o efeito uma simples comunicação, dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Cabe a Assembleia Geral designar os substitutos dos administradores impedidos de proceder o mandato. A um impedimento temporário, os substitutos exercerão as suas funções, até que cesse, por impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Nove) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de liderança, gerência, e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 41 b) O objecto social.
Texto do artigo · p. 41 As assinaturas de contas bancárias são devidamente assinadas por:
Número ou marcador · p. 41 a) Dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Um membro do Concelho de Administração e um procurador de puderes bastantes;
Número ou marcador · p. 41 c) Um membro do concelho de administração e um gestor;
Número ou marcador · p. 41 d) Um delegado, um director ( ambos das delegações provinciais) e um gestor;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma acta respectiva de deliberação devidamente assinada por dois membros do Conselho de Administração para certificar a autorização como assinante da
Texto do artigo · p. 41 conta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 Cabe ao Conselho de Administração propor a Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato, e fixa na lei e com um mandado de 4 anos, e sem obstarão com o novo mandado da administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social, balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a quinze de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até quinze de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicações de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela deliberação da Assembleia Geral e em casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições provisórias)
Número ou marcador · p. 41 Um) Logo após a assinatura da escritura da constituição da sociedade reunir-se-á a Assembleia Geral para proceder ao preenchimento dos lugares da respectiva mesa e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos pela aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por via voto secreto do Conselho de Administração, baseado, pelo menos, num parecer jurídico vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Operações ao objecto social)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Administração poderá efectuar, por conta e em nome da sociedade, todas as operações relativas ao objecto social, mesmo antes de registo definitivo do contrato de sociedade, operações que desde já são assumidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Adrineymar – Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100780151, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adrineymar– Construções & Serviços, Limitada, constituída por Helena da Conceição Zacarias Martins, viúva, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102748264 A, de 7 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Leonilde Larissa Leonel Zacarias Martins,solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 326648, com assento de nascimento n.º 367, do ano de 2015, Neymar Leonel Zacarias Martins,solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 883783, com assento de nascimento n.º 834, do ano de 2013, Adriel Leonel Martins,solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 326650, com assento de nascimento n.º 385, do ano de 2019, sendo todos os menores representados legalmente pela sua progenitora Helena da Conceição Zacarias Martins, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Adrineymar – Construções & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 42 construção civil, consultoria, fornecimento de bens mobiliários, produtos de limpeza e higiene, fornecimento de aparelhos de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente à Helena da Conceição Zacarias Martins;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente a Leonilde Larissa Leonel Zacarias Martins;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente ao Neymar Leonel Zacarias Martins;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente ao Adriel Leonel Martins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  2. Texto do artigo, página 35: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito
  8. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  11. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  14. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 35: IN Group Solution, Limitada
  16. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749025, uma entidade denominada IN Group Solution, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Amilerio Eduardo Guirrugo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala quarteirão 87, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200546677S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  18. Texto do artigo, página 35: Segundo. Edite Cristina Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala, quarteirão 87 titular do Bilhete de Identidade n.º 11030201844S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação IN Group Solution, Limitada e tem sua sede na Avenida Karl Marx n.º 607, podendo transferila para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto
  29. Número ou marcador, página 35: a) Actividade de gráfica;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Publicidade e imagem.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 35: a) Amilerio Eduardo Guirrugo, com 95% correspondente a 19.000,00 MT;
  36. Número ou marcador, página 35: b) Edite Cristina Guirrugo, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amilerio Eduardo Guirrugo que é nomeado desde já como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  46. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 36: Ilha das Tintas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  49. Texto do artigo, página 36: dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788527, uma entidade denominada Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 36: Aníbal Fernando Guelume, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão - 29, e casa n.º 554, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101638251M, emitido 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  52. Texto do artigo, página 36: unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Adopta a denominaçãode Ilha das Tintas Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 36: Sede
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, quarteirão – 46 e casa n.0 19, abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: Objecto
  61. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na venda de tintas e seus derivados, com importação e exportações de bens e serviços, desenvolver quaisquer outras actividades desde que seja devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 36: Capital social
  64. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aníbal Fernando Guelume.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  67. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Aníbal Fernando Guelume que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) Aadministração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa. Já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança e abonações sem o prévio aviso conhecimento.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 36: Disposições diversas
  75. Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) O ano fiscal coincide com ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  77. Texto do artigo, página 36: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  80. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 36: Lero Construções & Serviços, Limitada
  82. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas 61 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 885-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 36: Denominação
  86. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Lero Construções & Serviços, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 36: Sede
  89. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 36: Objecto
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
  93. Número ou marcador, página 36: a) A execução de obras públicas e construção civil;
  94. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento e venda de material de construção;
  95. Número ou marcador, página 36: d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
  96. Número ou marcador, página 36: e) Exercício da actividade de importação e exportação;
  97. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
  98. Número ou marcador, página 36: g) Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  100. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 37: Capital social
  103. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico;
  105. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de cem mil Meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mércio Leonel Jossai Filimone.
  106. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 37: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  109. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  111. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral e representação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local
  117. Texto do artigo, página 37: quando as circunstancias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  119. Número ou marcador, página 37: Cinco) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, pertence aos sócios Rogério Armando Chissico e Mércio Leonel Jossai Filimone, com dispensa de caução para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  120. Número ou marcador, página 37: Seis) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  122. Número ou marcador, página 37: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  123. Número ou marcador, página 37: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 37: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  125. Número ou marcador, página 37: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 37: d) A admissão de novos sócios;
  127. Número ou marcador, página 37: e) A criação de reservas; e
  128. Número ou marcador, página 37: f) A dissolução da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  131. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 37: É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
  135. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 37: Aplicação de resultados
  138. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 37: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  140. Número ou marcador, página 37: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  141. Número ou marcador, página 37: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  145. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  147. Texto do artigo, página 37: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  148. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 37: Cajule, Limitada
  150. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781123 uma entidade denominada, Cajule, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 37: Segundo. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho número 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  153. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Cajule, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho nº 1638, 1.°andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, agricultura e sivicultura.
  164. Número ou marcador, página 38: a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  165. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  166. Número ou marcador, página 38: c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  167. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente
  173. Texto do artigo, página 38: ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50,000.00 meticais ( cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Lda.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  177. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 38: (Direito de preferência)
  180. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão;
  182. Número ou marcador, página 38: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  187. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 38: (Contas e lucros)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  191. Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 38: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 38: (Nomeação)
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  197. Número ou marcador, página 38: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  201. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  202. Número ou marcador, página 38: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  203. Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos;
  204. Número ou marcador, página 38: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  205. Número ou marcador, página 38: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  208. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  209. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  210. Número ou marcador, página 38: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  216. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  218. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 39: Take-Away Beca, Limitada
  220. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787547 uma entidade denominada, Take-Away Beca, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Engenharia e Ambiente, Limitada, abreviadamente designada por EnAmbiente, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número 573, Primeiro andar, neste acto representado por Cachamba Amaral Cachamba Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503693N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2013 e válido até 4 de Abril de 2018, portador do NUIT n.o 101089061, residente em Maputo no Bairro Rua John Issa, n.º 103, 6.º Andar, Flat 12, Bairro Central - Cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 39: Segundo. Sónia Paulo Benedito Luís Sitoe, solteira, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100578136A, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 39: Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Take-Away Beca, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe com o n.º 1132, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 39: Duração
  228. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviço de restauração;
  233. Número ou marcador, página 39: b) Venda de produtos alimentares confeccionados;
  234. Número ou marcador, página 39: c) Venda de bebidas;
  235. Número ou marcador, página 39: d) Venda a retalho de produtos diversos;
  236. Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação de produtos diversos;
  237. Número ou marcador, página 39: f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares e conexas.
  238. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 39: Capital
  241. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 13.200,00 MT (treze mil e duzentos meticais), pertencente a Engenharia e Ambiente, Limitada, correspondente a 66 % do capital social e outra de 6.800,00 MT (seis mil oitocentos meticais), pertencente a Sónia Paulo Benedito Luís Sitoe, correspondente a 34% do capital social.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital
  244. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  246. Número ou marcador, página 39: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  249. Texto do artigo, página 39: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 39: Administração
  252. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração é composto por quatro administradores, eleitos, trienalmente, pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 39: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de três anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  255. Texto do artigo, página 39: Quatro ) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  258. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  259. Número ou marcador, página 39: a) De dois administradores;
  260. Número ou marcador, página 39: b) De um administrador e do director - geral,
  261. Número ou marcador, página 39: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 39: Reuniões do conselho de administração
  264. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
  266. Texto do artigo, página 39: Três ) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  267. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  268. Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  271. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  272. Texto do artigo, página 40: de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  276. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo;
  278. Número ou marcador, página 40: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  279. Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  280. Texto do artigo, página 40: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  283. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique restada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  284. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  285. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 40: IPPM – Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A.
  287. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788268, uma entidade denominada, IPPM - Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A.
  288. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominção e duração
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 40: (Denominção e duração)
  291. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de IPPM – Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durara por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida da Maguiguana n.º 672, r/c, podendo ser mudado para qualquer outro local do país ,por simples deliberação do conselho de administração.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Texto do artigo, página 40: Formação de técnicos superiores e médios profissionais em: Perfuração e produção de petróleo, medição e analise, refinaria de petróleo e processamento de gás natural, petroquímica, sistema de gás, petróleo e analise laboratorial, geologia e mineração e de petróleo, topografia, agronomia, electricidade e energias renováveis, electricidade marinha, mecânica industrial, telecomunicações e sistemas eléctricos, enfermagem geral, construção civil, serralharia e pintura, gestão de recursos hídricos, água e saneamento de ambiente, serralharia mecânica e industrial, planificação e avaliação de impacto ambiental, gestão e administração hospitalar, farmácia, nutrição e segurança alimentar, laboratório clinico, técnico de medicina preventiva e saneamento do meio, enfermagem e saúde materna infantil, administração pública e gestão de recursos humanos, gestão bancária e finanças, jornalismo e técnicas de apresentação televisão e rádio, aduaneiro e gestão de comercio externo, estudos islâmicos, contabilidade e auditória, segurança, higiene no trabalho e ambiente, hotelaria e gestão turística, educação de infância, educação física e desportos, carpintaria e ciências agrárias e da pesca.
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades:
  300. Número ou marcador, página 40: a) Prospecção, exploração mineira e hidrocarbonetos;
  301. Número ou marcador, página 40: b) Exportação ação,análise,transforma ção,importação,transporte,armaze namento de combustíveis fosseis, lapidação de minérios preciosos e semi – preciosos e equipamento mineiros e relacionados, venda e compra;
  302. Número ou marcador, página 40: c) agenciamento e negociação de mineiros preciosos e semi - preciosos.
  303. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 40: O capital social, é de novecentos mil de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por acções, nominativas, ordinária, tituladas, cada uma e pode ser aumentado o capital necessariamente, mediante a deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  309. Número ou marcador, página 40: Um) Na sede da sociedade existira um livro de registo da subscrição de acções, e livremente convertíveis em nominativas mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o feito.
  310. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções são livres, ha transmissões ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito, prioritária em seguida aos accionistas.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
  313. Número ou marcador, página 40: Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista a sociedade por comunicação de registada, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
  314. Número ou marcador, página 40: Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o conselho de Administração devera deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto em um.
  315. Número ou marcador, página 40: Três) É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 40: (Aquisições)
  318. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do conselho de Administração, o qual fara sobre umas e outras, as operações aceites legalmente.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 40: (Obrigações e cargos)
  321. Texto do artigo, página 40: As acções, obrigações, cargos, puderes e os títulos provisórios aos sócios e membros da sociedade serão assinados por dois administradores, confirmadas por uma acta e prevista na lei.
  322. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  324. Número ou marcador, página 40: Um) Fazem parte da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. O accionista, ausente
  325. Texto do artigo, página 41: deverá comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedências, as acções que tenham em deposito, as quais deverão manter-se registadas.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) A cada grupo de cem acções correspondera um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um numero de acções inferior a aquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmo por parte do presidente da mesa e nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 41: (Mesa da assembleia geral)
  329. Texto do artigo, página 41: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente ,três administradores e um ou mais secretários eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 41: (Convocatória e fórum da Assembleia Geral)
  332. Número ou marcador, página 41: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  333. Número ou marcador, página 41: Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da Assembleia Geral.
  334. Texto do artigo, página 41: Três)A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos excepcionados relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível da maioria qualificada.
  335. Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia Geral poderá só em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 41: (Administração e fiscalização)
  338. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é liderada por um Conselho de Administração constituída por três administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles administrador delegado, com a duração de três anos e um ano respetivamente; e podendo ser reeleitos, sem qualquer limitação.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar os seus membros da sociedade poderes e competências de gestão e de representarão social.
  340. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecer a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ele estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  341. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, formada por um numero impar de elementos, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição e o modo de funcionamento da direcção.
  342. Número ou marcador, página 41: Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social nacional, ou nas suas delegações províncias e avisada antecipadamente; ou reunir-se-á em reuniões extraordinárias.
  343. Número ou marcador, página 41: Seis) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
  344. Número ou marcador, página 41: Sete) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, bastando para o efeito uma simples comunicação, dirigida ao presidente.
  345. Número ou marcador, página 41: Oito) Cabe a Assembleia Geral designar os substitutos dos administradores impedidos de proceder o mandato. A um impedimento temporário, os substitutos exercerão as suas funções, até que cesse, por impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária ou pela Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 41: Nove) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de liderança, gerência, e representação social, designadamente:
  347. Número ou marcador, página 41: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  348. Número ou marcador, página 41: b) O objecto social.
  349. Texto do artigo, página 41: As assinaturas de contas bancárias são devidamente assinadas por:
  350. Número ou marcador, página 41: a) Dois membros do Conselho de Administração;
  351. Número ou marcador, página 41: b) Um membro do Concelho de Administração e um procurador de puderes bastantes;
  352. Número ou marcador, página 41: c) Um membro do concelho de administração e um gestor;
  353. Número ou marcador, página 41: d) Um delegado, um director ( ambos das delegações provinciais) e um gestor;
  354. Número ou marcador, página 41: e) Uma acta respectiva de deliberação devidamente assinada por dois membros do Conselho de Administração para certificar a autorização como assinante da
  355. Texto do artigo, página 41: conta.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  358. Texto do artigo, página 41: Cabe ao Conselho de Administração propor a Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato, e fixa na lei e com um mandado de 4 anos, e sem obstarão com o novo mandado da administração.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 41: (Exercício social, balanço e contas)
  361. Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a quinze de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até quinze de Março do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 41: (Aplicações de lucros)
  364. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela deliberação da Assembleia Geral e em casos previsto na lei.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 41: (Disposições provisórias)
  370. Número ou marcador, página 41: Um) Logo após a assinatura da escritura da constituição da sociedade reunir-se-á a Assembleia Geral para proceder ao preenchimento dos lugares da respectiva mesa e do Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos pela aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por via voto secreto do Conselho de Administração, baseado, pelo menos, num parecer jurídico vigente e aplicável na República de Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 41: (Operações ao objecto social)
  374. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração poderá efectuar, por conta e em nome da sociedade, todas as operações relativas ao objecto social, mesmo antes de registo definitivo do contrato de sociedade, operações que desde já são assumidas pela sociedade.
  375. Texto do artigo, página 42: Adrineymar – Construções & Serviços, Limitada
  376. Texto do artigo, página 42: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100780151, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adrineymar– Construções & Serviços, Limitada, constituída por Helena da Conceição Zacarias Martins, viúva, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102748264 A, de 7 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Leonilde Larissa Leonel Zacarias Martins,solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 326648, com assento de nascimento n.º 367, do ano de 2015, Neymar Leonel Zacarias Martins,solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 883783, com assento de nascimento n.º 834, do ano de 2013, Adriel Leonel Martins,solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da cédula pessoal n.º 326650, com assento de nascimento n.º 385, do ano de 2019, sendo todos os menores representados legalmente pela sua progenitora Helena da Conceição Zacarias Martins, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  379. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Adrineymar – Construções & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de prestação de serviços nas áreas de
  386. Texto do artigo, página 42: construção civil, consultoria, fornecimento de bens mobiliários, produtos de limpeza e higiene, fornecimento de aparelhos de ar condicionado.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente à Helena da Conceição Zacarias Martins;
  392. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente a Leonilde Larissa Leonel Zacarias Martins;
  393. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente ao Neymar Leonel Zacarias Martins;
  394. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de 33.330,00MT, correspondente à 16,7% do capital social, pertencente ao Adriel Leonel Martins.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
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