III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2016

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Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros e se a quota for cedida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O preço de amortização das quotas será pago em prestações mensais, iguais e sucessivas, não inferiores à seis representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo no mercado financeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Helena da Conceição Zacarias Martins, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 43 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 43 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 43 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 43 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGODÉCIMO QUINTO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 43 Ferragens Bud, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Ferragens Bud, Limitada, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, n.° 996, rés-do-chão, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100760193 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 Ferragens Bud, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida da Liberdade, n.° 996, rés- do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) Tem como objecto principal a actividade de comércio a retalho de material de construção e seus derivados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de cem por cento, pertencente a senhora Ássia Mamad Hussen.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 43 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da representante.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civis e Comerciais.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, 9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 81 à 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Matias Ntundo.
Texto do artigo · p. 44 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 44 Que, constitui uma sociedade, denominada por Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo– Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Municipal de Nandimda, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na área de construção civil por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Matias Ntundo, e equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 44 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Matias Ntundo, a qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 44 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de
Texto do artigo · p. 44 Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 ZMS-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780925 uma entidade denominada, ZMS-Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Zuneid Iquebalabdul Karim, solteiro maior, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado com Dina Márcia Abdul Remane Cangy, natural de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Youssuf Salimo Jussub, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 È celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A ZMS – Serviços Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: restação de serviços, diversos, logística e gestão, consultoria diversa, manuseamento de carga, produção e comercialização agrícola, recursos minerais, mineração, exploração e comercialização, materiais de construção, transporte aéreo, terrestre, marítimo e fluvial, de carga e passageiros, comercialização de madeira, imobiliária, desenvolvimento e gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria em investimento, e gestão de projectos sustentáveis, gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional, comércio de equipamentos, montagem de equipamentos, representação de marcas, comércio geral, importação e exportação, energias alternativas, comercialização de derivados de produtos petrolíferos, prestação de serviços nas várias áreas relacionadas com energia, equipamento de perfuração, montagem de equipamentos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Zuneid Iquebal Abdul karim, Munir Mahamudo Omarmia Mangáe Youssuf Salimo Jussub.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 45 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Restaurante o Velho Hábito, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789043 uma entidade denominada, Restaurante o Velho Hábito,Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, divorciada, natural de Manjacaze, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido aos 8 de Abril de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Eunica Johane Zunguze Adriano, casada, em regime de separação geral de bens natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100489007M, emitido aos 11 de Outubro de 2010, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Restaurante o Velho Hábito,Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida 25 de Setembro n.º 1514, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objectivo
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), comidas, promoção de eventos e outros similares nesta área.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente organizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscritas pelas sócias Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá e Eunica Johane Zunguze Adriano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. As convocatórias são emitidas dentro dos dias úteis de semana.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Montana Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789337 uma entidade denominada Montana Sound-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 46 Celso Estevão Machaieie, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114720Q, emitido aos 6 de Maio de 2013 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Montana Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na rua Ngungunhane n.º 85 Maputo Shopping Centre 241, Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objectivos: a venda de equipamento electronico, som, luz, instrumentos musicais e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de 20.000,00MT, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Celso Estevão Machaieie.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Celso Estevao Machaieie
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Evas Ferragem e Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada do dia onze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cinquenta e sete a sessenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda FiuzaWaciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Evaristo Raimundo, solteiro, natural do VanduziManica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191679A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica em Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quarto Congresso, neste distrito de Manica, no qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Evas Ferragem e Lodge, Limitada e tem a sua sede na cidadede Manica, município de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 47 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda de material de construção a grosso e aretalho; e
Número ou marcador · p. 47 c) Venda de mobiliários e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se aoutras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação dasociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos deempresas, sociedades, holdings e joint-ventures ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens e de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Evaristo Raimundo.
Texto do artigo · p. 47 Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Não são exigidos prestações suplementares de capital , mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo da respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Raimundo, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A convocação devera ser feita comquinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos despectivos documentos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Gerência
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura do director -geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Mandatários
Número ou marcador · p. 47 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 47 a) Efetuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 47 c) Adquira ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 47 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Aos casos omissos aplicar-se-á o código Comercial Civil e demais legislação aplicável e em República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
Texto do artigo · p. 48 de Manica, vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 48 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Arevon Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789485 uma entidade denominada Arevon Holding, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portador do DIRE número 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Debora Jacqueline Lasoen, solteira, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portadora do Passaporte n.º EM857912, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Bélgica.
Texto do artigo · p. 48 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 48 comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na avenida 25 de Setembro, número 270, 4.˚andar, em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial nas mais diversas áreas, incluindo na sua vertente jurídico-fiscal, contabilística e financeira, incluindo avaliações de imóveis, avaliações financeiras.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma, no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e
Número ou marcador · p. 48 b) Outra no valor nominal de cem meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente a sócia Debora Jacqueline Lasoen.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 48 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Balanço
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 49 Celebrado em Maputo, aos 28 de Outubro de 2016, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Cetin Plastik Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788209 uma entidade denominada, Cetin Plastik Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Hasim Cetin, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U00219062, de onze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração Turca, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Ahmet Ayhan Bali, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U07724966, de doze de Setembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração Turca, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 49 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação social Cetin Plastik Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.o. 451, 3.º andar, flat 6, quarteirão 26, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 49 a) Importação/exportação de todos produtos em geral.
Número ou marcador · p. 49 b) Venda a retalho de todos produtos em geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  3. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros e se a quota for cedida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) O preço de amortização das quotas será pago em prestações mensais, iguais e sucessivas, não inferiores à seis representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo no mercado financeiro.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Helena da Conceição Zacarias Martins, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  16. Texto do artigo, página 43: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  17. Número ou marcador, página 43: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  18. Número ou marcador, página 43: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 43: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  20. Número ou marcador, página 43: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  26. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 43: (Resultado e sua aplicação)
  29. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 43: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  37. Número ou marcador, página 43: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGODÉCIMO QUINTO (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2016.
  42. Texto do artigo, página 43: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  43. Texto do artigo, página 43: Ferragens Bud, Limitada
  44. Texto do artigo, página 43: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Ferragens Bud, Limitada, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, n.° 996, rés-do-chão, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100760193 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  47. Texto do artigo, página 43: Ferragens Bud, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida da Liberdade, n.° 996, rés- do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) Tem como objecto principal a actividade de comércio a retalho de material de construção e seus derivados.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quota)
  58. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de cem por cento, pertencente a senhora Ássia Mamad Hussen.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  61. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Divisão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 43: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 43: (Sucessão por morte)
  67. Texto do artigo, página 43: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da representante.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 43: (Deliberações da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 43: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
  79. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 43: (Exercício anual)
  82. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 44: (Omissos)
  89. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civis e Comerciais.
  90. Texto do artigo, página 44: Quelimane, 9 de Agosto de 2016.
  91. Texto do artigo, página 44: — A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 44: Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 81 à 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Matias Ntundo.
  94. Texto do artigo, página 44: E por ele foi dito:
  95. Texto do artigo, página 44: Que, constitui uma sociedade, denominada por Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  98. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Escola de Arte Makonde & Xilogravura Matias Ntundo– Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Municipal de Nandimda, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  101. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na área de construção civil por lei autorizadas.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Matias Ntundo, e equivalente a cem por cento.
  110. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  113. Texto do artigo, página 44: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Matias Ntundo, a qual cabe fazer
  117. Texto do artigo, página 44: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  122. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  123. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de
  128. Texto do artigo, página 44: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 44: ZMS-Serviços, Limitada
  130. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780925 uma entidade denominada, ZMS-Serviços, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Zuneid Iquebalabdul Karim, solteiro maior, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 44: Segundo. Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado com Dina Márcia Abdul Remane Cangy, natural de Maputo, residente nesta cidade;
  133. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Youssuf Salimo Jussub, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo.
  134. Texto do artigo, página 44: È celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  137. Número ou marcador, página 44: Um) A ZMS – Serviços Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 44: Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: restação de serviços, diversos, logística e gestão, consultoria diversa, manuseamento de carga, produção e comercialização agrícola, recursos minerais, mineração, exploração e comercialização, materiais de construção, transporte aéreo, terrestre, marítimo e fluvial, de carga e passageiros, comercialização de madeira, imobiliária, desenvolvimento e gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria em investimento, e gestão de projectos sustentáveis, gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional, comércio de equipamentos, montagem de equipamentos, representação de marcas, comércio geral, importação e exportação, energias alternativas, comercialização de derivados de produtos petrolíferos, prestação de serviços nas várias áreas relacionadas com energia, equipamento de perfuração, montagem de equipamentos.
  142. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Zuneid Iquebal Abdul karim, Munir Mahamudo Omarmia Mangáe Youssuf Salimo Jussub.
  146. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  148. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  149. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  153. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 45: (Exclusão e amortização de quotas)
  156. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  157. Número ou marcador, página 45: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  158. Número ou marcador, página 45: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  159. Número ou marcador, página 45: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e vinculação)
  162. Texto do artigo, página 45: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 45: (Assembleias gerais)
  165. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  166. Número ou marcador, página 45: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  167. Número ou marcador, página 45: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 45: (Ano social e distribuição de resultados)
  170. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  171. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  178. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  179. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 45: Restaurante o Velho Hábito, Limitada
  181. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789043 uma entidade denominada, Restaurante o Velho Hábito,Limitada.
  182. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  183. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, divorciada, natural de Manjacaze, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido aos 8 de Abril de 2010, em Maputo;
  184. Texto do artigo, página 45: Segundo. Eunica Johane Zunguze Adriano, casada, em regime de separação geral de bens natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100489007M, emitido aos 11 de Outubro de 2010, em Maputo.
  185. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Restaurante o Velho Hábito,Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida 25 de Setembro n.º 1514, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  188. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 45: Duração
  190. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 45: Objectivo
  193. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), comidas, promoção de eventos e outros similares nesta área.
  194. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente organizadas.
  195. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 46: Capital social
  198. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscritas pelas sócias Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá e Eunica Johane Zunguze Adriano.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  201. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  202. Número ou marcador, página 46: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
  203. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  205. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  206. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 46: Gerência
  209. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  210. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. As convocatórias são emitidas dentro dos dias úteis de semana.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  220. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  225. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 46: Montana Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789337 uma entidade denominada Montana Sound-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial:
  229. Texto do artigo, página 46: Celso Estevão Machaieie, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114720Q, emitido aos 6 de Maio de 2013 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação e sede
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Montana Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na rua Ngungunhane n.º 85 Maputo Shopping Centre 241, Maputo.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 46: Duração
  235. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 46: Objecto
  238. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objectivos: a venda de equipamento electronico, som, luz, instrumentos musicais e outros serviços afins.
  239. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 46: Capital social
  243. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de 20.000,00MT, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Celso Estevão Machaieie.
  244. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 46: Administração
  247. Número ou marcador, página 46: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Celso Estevao Machaieie
  248. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 46: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  250. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  253. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  257. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 47: Evas Ferragem e Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada do dia onze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cinquenta e sete a sessenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda FiuzaWaciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Evaristo Raimundo, solteiro, natural do VanduziManica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191679A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica em Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quarto Congresso, neste distrito de Manica, no qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  262. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Evas Ferragem e Lodge, Limitada e tem a sua sede na cidadede Manica, município de Manica, província de Manica.
  263. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  264. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 47: Duração
  267. Texto do artigo, página 47: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data celebração da presente escritura publica.
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  271. Número ou marcador, página 47: a) Hotelaria e turismo;
  272. Número ou marcador, página 47: b) Venda de material de construção a grosso e aretalho; e
  273. Número ou marcador, página 47: c) Venda de mobiliários e material eléctrico.
  274. Número ou marcador, página 47: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  275. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se aoutras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  276. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 47: Participações em outras empresas
  278. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação dasociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos deempresas, sociedades, holdings e joint-ventures ou outras formas de associação.
  279. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 47: Capital social
  281. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens e de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Evaristo Raimundo.
  282. Texto do artigo, página 47: Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  285. Texto do artigo, página 47: Não são exigidos prestações suplementares de capital , mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
  288. Número ou marcador, página 47: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  289. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo da respectivo proprietário;
  290. Número ou marcador, página 47: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  291. Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  294. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Raimundo, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  295. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  296. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  299. Número ou marcador, página 47: Dois) A convocação devera ser feita comquinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos despectivos documentos.
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 47: Gerência
  302. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada:
  303. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do director -geral;
  304. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
  305. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 47: Mandatários
  308. Número ou marcador, página 47: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
  309. Número ou marcador, página 47: a) Efetuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 47: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  311. Número ou marcador, página 47: c) Adquira ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  312. Número ou marcador, página 47: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  314. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 47: Balanço e distribuição de resultados
  316. Número ou marcador, página 47: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 47: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 47: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 48: Morte ou interdição
  321. Texto do artigo, página 48: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  324. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia.
  325. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 48: Aos casos omissos aplicar-se-á o código Comercial Civil e demais legislação aplicável e em República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
  330. Texto do artigo, página 48: de Manica, vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis.
  331. Texto do artigo, página 48: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 48: Arevon Holding, Limitada
  333. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789485 uma entidade denominada Arevon Holding, Limitada, entre
  334. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portador do DIRE número 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
  335. Texto do artigo, página 48: Segundo. Debora Jacqueline Lasoen, solteira, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portadora do Passaporte n.º EM857912, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Bélgica.
  336. Texto do artigo, página 48: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 48: Denominação, forma e sede
  339. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade
  340. Texto do artigo, página 48: comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na avenida 25 de Setembro, número 270, 4.˚andar, em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  342. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 48: Duração
  344. Texto do artigo, página 48: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 48: Objecto
  347. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial nas mais diversas áreas, incluindo na sua vertente jurídico-fiscal, contabilística e financeira, incluindo avaliações de imóveis, avaliações financeiras.
  348. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  349. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 48: Capital social
  351. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 48: a) Uma, no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e
  353. Número ou marcador, página 48: b) Outra no valor nominal de cem meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente a sócia Debora Jacqueline Lasoen.
  354. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  356. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  358. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  359. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  360. Número ou marcador, página 48: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 48: Amortização das quotas
  363. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  364. Número ou marcador, página 48: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 48: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  366. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  367. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  369. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  370. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se:
  371. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do administrador;
  372. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  373. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 48: Balanço
  375. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  376. Número ou marcador, página 48: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  377. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  379. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  381. Número ou marcador, página 49: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  382. Texto do artigo, página 49: Celebrado em Maputo, aos 28 de Outubro de 2016, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  383. Texto do artigo, página 49: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  384. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 49: Cetin Plastik Mozambique, Limitada
  386. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788209 uma entidade denominada, Cetin Plastik Mozambique, Limitada, entre:
  387. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Hasim Cetin, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U00219062, de onze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração Turca, residente na cidade de Maputo; e
  388. Texto do artigo, página 49: Segundo. Ahmet Ayhan Bali, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U07724966, de doze de Setembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração Turca, residente na cidade de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 49: É celebrado contrato de sociedade por
  390. Texto do artigo, página 49: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 49: Denominação social, sede e duração
  393. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação social Cetin Plastik Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.o. 451, 3.º andar, flat 6, quarteirão 26, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
  394. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  395. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  396. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 49: Objecto
  398. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  399. Número ou marcador, página 49: a) Importação/exportação de todos produtos em geral.
  400. Número ou marcador, página 49: b) Venda a retalho de todos produtos em geral;
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