III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2016

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Número ou marcador · p. 49 c) Equipamento para higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 49 d) Produtos plásticos:
Número ou marcador · p. 49 e) Imobiário e venda.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma das duas quotas desiguiais divididas em seguinte modo:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Hasim Cetin, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Ahmet Ayhan Bali, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Suprimentos
Texto do artigo · p. 49 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com
Texto do artigo · p. 49 aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Hasim Cetin.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Balanço
Número ou marcador · p. 49 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Mais Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788314 uma entidade denominada Mais Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Abdul Nazar Mydeen Kutty, solteiro, natural de Dalmiapuram, de nacionalidade indiana, residentena PH3, 10.º andar, flat 1, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE 11IN00018142C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Naina Mohamed Sathakku Thamby, solteiro, natural de Kilakarai,de nacionalidade indiana, residente na PH9, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE 05IN0002282 I, emitido aos 6 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação social Mais Supermercado, Limitada,e tem
Texto do artigo · p. 50 a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1203, bairro Hanhane, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 50 a) Vendas a retalho e grosso com importação e exportacao de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Vendas a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 50 c) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 50 d) Supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 50 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e doze mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty, correspondente a sessenta e dois e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal decento e oitenta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, correspondente a trinta e sete e meio por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Suprimentos
Texto do artigo · p. 50 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 50 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelosócio gerente Naina Mohamed Sathakku Thamby, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a suaassinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Balanço
Número ou marcador · p. 50 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 50 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783649 uma entidade denominada, Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Outorgante único:Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101195413A, emitido a 1 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kathy de Araújo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Kathy de Araújo Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 440 2.º andar, com o capital social de cinco mil meticais, correspondente á uma quota única, pertencente a sócia Kathy de Araújo.
Texto do artigo · p. 50 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Kathy de Araújo, sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure n.º 440, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade a prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas, em especiala prestação de serviços na área social, desenvolvimento pessoal e organizacional, optimização desportiva, psicologia clínica e do desporto, treino desportivo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no
Texto do artigo · p. 51 capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, e corresponde á uma quota única, pertencente a sócia Kathy de Araújo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porem, a sócia única poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 51 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A sócia únicaexerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Determinar o destino dos resultados apruados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser didponibilizados;
Número ou marcador · p. 51 c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registradas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principios activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade éadministrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A sociedadevincula-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 51 b) Com base a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 51 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Araújo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 51 a) 20% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;e
Número ou marcador · p. 51 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício á data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Ressort Shani – Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, denominada Ressort Shani - Limitada, por Shamim Yunos Meraly e Yunus Merali,que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 51 Um)A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Ressort Shani, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 51 Três)A sociedade tem a sua social na estrada nacional n.º 4, número trinta e dois da Parcela três mil trezentos e setenta e nove barra H barra sete barra um, Matola Tchumene Um, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 51 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 51 c) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 51 d) Realização de eventos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 51 e) Conferências;
Número ou marcador · p. 51 f) Gestão, organização, decoração, catering e prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos sócio culturais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia Shamim Yunos Meraly;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócioYunus Merali.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social, por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 52 Três) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial da quota a terceiros, nos termos do número anterior, o sócio cedente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios depende sempre da autorização da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 52 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respeito titular for declarado insolvente, ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 52 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da administração ou ainda de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação sempre que se encontre presentes ou representados mais do que cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 52 a) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 52 b) Aquisição e alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 52 c) O Consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 52 d) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 52 f) A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 52 g) A alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 52 h) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 52 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida, por um gerente com mandato de três anos, e eleito
Texto do artigo · p. 53 em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Após o término do mandato, a assembleia geral poderá reconduzir o sóciogerente ou nomear um novo gerente.
Número ou marcador · p. 53 Três) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Competência da sociedade compete à gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 53 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 53 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
Número ou marcador · p. 53 c) Subscrever ou adquirir participações em outras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 53 Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 53 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência ao trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 53 Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O remanescente será aplicado nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 53 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Transporte Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788551 uma entidade denominada Transporte Zambeze, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Zhoushan Huihang Transporte Maritimo Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Zhejiang, com sede na Doca de Pesca Central em Houshatou, edifício de escritório A-2, 2.º andar, Vila Taohuo, distrito Putuo do município de Zhoushan. Aqui representado por Li Li, portador de cartão de cidadão n.º 33090319681215362X e com o Passaporte n.º E69828304, valido até 24 de Fevereiro de 2026, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Trust Holding, Limitada., com sede na avenida 25 de Setembro, número 2780, 1.° andar, bairro Central, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100014955, titular do NUIT 400172544, aqui representado por Joaquim Tobias Dai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de director-geral; e
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Jiangbo Dou, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei – China e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, parcela 506, Matola J, portador do DIRE 10CN09024877 A, emitido no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, titular do NUIT 105027648. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Zambeze, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 53 por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida 25 Setembro, n.° 1051, 1.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Actividade de logística e transporte rodoviários de pesados de carga e transportes rodoviários de ligeiros de carga e passageiros pelo território nacional, bem como a prestação de serviços nas referidas áreas;
Número ou marcador · p. 53 b) Aluguer de camiões e máquinas;
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, representação comercial de empresas, Consultoria e outros Serviços afins e;
Número ou marcador · p. 53 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Huihang Transporte Marítimo Co., Ltd;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 53 c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Jiangbo Dou.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão e alienação
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) O mandato do conselho de administração são de quatro anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 54 Seis) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 54 b) Jiangbo Dou – Administrador;
Número ou marcador · p. 54 c) Zhongguo Shen – Administrador.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Herdeiros
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 54 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social
Texto do artigo · p. 54 Certifico para efeitos de publicação, que por Escritura Pública de vinte nove de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 84 a 90 do livro de notas para escrituras diversas numero 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, pelos associados: Lucas Aristides Bolacha; Luiz Fernando Lisboa João Paulo Fernando Macuio Morena Del Carmen Rivera Castillo- Morena Del Carmen Rivera Castillo Amália Nalin Maria Josefa Hernandez Perez Raquel Mariano De
Texto do artigo · p. 54 Sousa Dina Ranzato Dinis Alexandre Gabriel Avelino Francisco David Siguate, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação, natureza, sede objecto e duração
Número ou marcador · p. 54 Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Pemba.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Caritas Diocesana de Pemba é instituída pela Diocese e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique(CEM). Legalmente estabelecida em toda a Província de Cabo Delgado, através das respectivas Paroquias e/ou Missões.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Natureza jurídica e objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A Caritas Diocesana de Pemba é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária , sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A associação Caritas Diocesana de Pemba, instituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício de actividades sócio – caritativas da Igreja Católica, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 54 a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espirito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha crista de bens, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 54 b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, as camadas mais carenciadas da população de modo a se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 54 c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados, eclesiais, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns.
Número ou marcador · p. 54 Três) A Caritas Diocesana de Pemba, poderá também desenvolver outras actividades complementares ou afins com a actividade principal nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Programas de emergência;
Número ou marcador · p. 54 b) Actividades Nas áreas de educação, saúde,
Texto do artigo · p. 54 água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e execução de construções etc.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Sede e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 55 Um) A Caritas Diocesana de Pemba, é uma Associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por simples deliberação da Assembleia Diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província. Cada uma destas delegações assumirá o nome de Caritas Paroquial ou da Missão seguindo-se a denominação do distrito, paroquia ou missão onde ela tiver a sua sede.
Número ou marcador · p. 55 Três) As representações da Caritas Diocesana de Pemba, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento especifico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A Caritas Diocesana de Pemba, é filiada na Caritas Moçambicana e esta por sua vez é filiada à Caritas Internacionallis e orientase segundo o espirito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Assembleia Diocesana poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Duração da caritas
Texto do artigo · p. 55 A duração da Caritas Diocesana de Pemba, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Membros
Número ou marcador · p. 55 Um) Serão consideradas membros efectivos da Caritas Diocesana de Pemba, todas as Caritas Paroquiais ou Missionarias que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana e assumirem expressamente os estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Poderão ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e a candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Órgãos centrais
Texto do artigo · p. 55 São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Pemba os seguintes:
Número ou marcador · p. 55 a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Pemba;
Número ou marcador · p. 55 b) Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 55 c) O Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 55 d) O Secretariado Diocesano.
Texto do artigo · p. 55 Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Competências
Texto do artigo · p. 55 São competências do Conselho de Presbiteral Diocesano (CPD) de Pemba:
Número ou marcador · p. 55 a) Aprovar os estatutos e o Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Pemba;
Número ou marcador · p. 55 b) Nomear o Presidente, o Secretário Diocesano e o Secretário Diocesano Adjunto;
Número ou marcador · p. 55 c) Nomear o Tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 55 d) Ser ouvido quando aos problemas mais importantes da organização;
Número ou marcador · p. 55 e) Aprovar o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 55 f) Aprovar o relatório anual de contas. Da Assembleia Diocesana
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Composição
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Pemba, e é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 55 a) O Presidente, o Secretário Diocesano, o Secretário Diocesano Adjunto e o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 55 b) Os representantes da Caritas Paroquiais.
Número ou marcador · p. 55 c) Um representante de cada instituição associada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Cada caritas paroquial e instituição associada terão direito a um voto.
Número ou marcador · p. 55 Três) O representante da Caritas Paroquial com direito a voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 55 Um) O Presidente Presbiteral Diocesano reunirá duas vezes ao ano, de seis em seis meses.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 55 Três) Poderá reunir extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Deliberações
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, ao menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Funções
Número ou marcador · p. 55 Um) São funções do Conselho Presbiteral Diocesano:
Número ou marcador · p. 55 a) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana da Cáritas;
Número ou marcador · p. 55 b) Aprovar as actividades a serem executadas pela Comissão Executiva da Caritas Diocesana;
Número ou marcador · p. 55 c) Aprovar as actividades de emergência e outras de âmbito diocesano, nacional ou internacional a ser executadas pela Comissão executiva da Caritas Diocesana.
Número ou marcador · p. 55 Dois) São funções da Assembleia Diocesana:
Número ou marcador · p. 55 a) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Pemba, tomar conhecimento do relatório do Secretariado Diocesano e pronunciar-se sobre ele;
Número ou marcador · p. 55 b) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Pemba, em conformidade com o artigo 5 n.º 2, e exclui-los por motivos justificados;
Número ou marcador · p. 55 c) Definir as normas a que deve obedecer o dia da caritas diocesana;
Número ou marcador · p. 55 d) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência da CPD;
Número ou marcador · p. 55 e) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
Número ou marcador · p. 55 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
Texto do artigo · p. 55 Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Membros
Texto do artigo · p. 55 São membros do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 55 a) O Presidente, o Secretário da CDP, Secretário Adjunto e o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 55 b) Um representante de cada Região (norte, centro, sul e urbana), eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Reuniões
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Executivo reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Executivo so pode deliberar estando presentes, pelo menos, 2/3 dos representantes das regiões.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Funções
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: c) Equipamento para higiene e limpeza;
  2. Número ou marcador, página 49: d) Produtos plásticos:
  3. Número ou marcador, página 49: e) Imobiário e venda.
  4. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: Capital social
  7. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma das duas quotas desiguiais divididas em seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Hasim Cetin, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Ahmet Ayhan Bali, correspondente a vinte por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 49: Suprimentos
  12. Texto do artigo, página 49: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 49: Capital social
  15. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 49: Cessação de quotas
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 49: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com
  24. Texto do artigo, página 49: aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Hasim Cetin.
  26. Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
  27. Número ou marcador, página 49: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 49: Balanço
  30. Número ou marcador, página 49: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  33. Texto do artigo, página 49: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  34. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 49: Mais Supermercado, Limitada
  36. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788314 uma entidade denominada Mais Supermercado, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Abdul Nazar Mydeen Kutty, solteiro, natural de Dalmiapuram, de nacionalidade indiana, residentena PH3, 10.º andar, flat 1, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE 11IN00018142C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016.
  38. Texto do artigo, página 49: Segundo. Naina Mohamed Sathakku Thamby, solteiro, natural de Kilakarai,de nacionalidade indiana, residente na PH9, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE 05IN0002282 I, emitido aos 6 de Novembro de 2015.
  39. Texto do artigo, página 49: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 49: Denominação social, sede e duração
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação social Mais Supermercado, Limitada,e tem
  43. Texto do artigo, página 50: a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1203, bairro Hanhane, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  44. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 50: Objecto
  47. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  48. Número ou marcador, página 50: a) Vendas a retalho e grosso com importação e exportacao de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  49. Número ou marcador, página 50: b) Vendas a retalho de bebidas;
  50. Número ou marcador, página 50: c) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados;
  51. Número ou marcador, página 50: d) Supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral;
  52. Número ou marcador, página 50: e) Importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 50: Capital social
  55. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  56. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e doze mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty, correspondente a sessenta e dois e meio por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal decento e oitenta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, correspondente a trinta e sete e meio por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 50: Suprimentos
  60. Texto do artigo, página 50: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 50: Capital social
  63. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 50: Cessação de quotas
  66. Texto do artigo, página 50: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 50: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 50: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelosócio gerente Naina Mohamed Sathakku Thamby, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a suaassinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  72. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  73. Número ou marcador, página 50: Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 50: Balanço
  76. Número ou marcador, página 50: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  77. Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  79. Texto do artigo, página 50: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  80. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 50: Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada
  83. Texto do artigo, página 50: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783649 uma entidade denominada, Kathy de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 50: Outorgante único:Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101195413A, emitido a 1 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kathy de Araújo.
  85. Texto do artigo, página 50: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Kathy de Araújo Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 440 2.º andar, com o capital social de cinco mil meticais, correspondente á uma quota única, pertencente a sócia Kathy de Araújo.
  86. Texto do artigo, página 50: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Kathy de Araújo, sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure n.º 440, 2.º andar, cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  91. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  92. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 50: Duração
  94. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade a prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas, em especiala prestação de serviços na área social, desenvolvimento pessoal e organizacional, optimização desportiva, psicologia clínica e do desporto, treino desportivo.
  98. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no
  99. Texto do artigo, página 51: capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 51: Capital social
  102. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, e corresponde á uma quota única, pertencente a sócia Kathy de Araújo.
  103. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  104. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  106. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porem, a sócia única poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  107. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  109. Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 51: Um) A sócia únicaexerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  113. Número ou marcador, página 51: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  114. Número ou marcador, página 51: b) Determinar o destino dos resultados apruados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser didponibilizados;
  115. Número ou marcador, página 51: c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituílos.
  116. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registradas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  117. Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principios activos da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 51: Administração
  120. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade éadministrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  121. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  122. Número ou marcador, página 51: Três) A administração será composta por um administrador.
  123. Número ou marcador, página 51: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedadevincula-se:
  125. Número ou marcador, página 51: a) Com a assinatura da sócia única;
  126. Número ou marcador, página 51: b) Com base a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  127. Número ou marcador, página 51: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  128. Número ou marcador, página 51: Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Araújo.
  129. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 51: Balanço e distribuição de resultados
  131. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 51: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  134. Número ou marcador, página 51: a) 20% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;e
  135. Número ou marcador, página 51: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 51: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  139. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício á data da sua dissolução.
  140. Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 51: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  142. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 51: Ressort Shani – Limitada
  144. Texto do artigo, página 51: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, denominada Ressort Shani - Limitada, por Shamim Yunos Meraly e Yunus Merali,que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  145. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  146. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 51: Denominação, duração e sede social
  148. Texto do artigo, página 51: Um)A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Ressort Shani, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  149. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  150. Texto do artigo, página 51: Três)A sociedade tem a sua social na estrada nacional n.º 4, número trinta e dois da Parcela três mil trezentos e setenta e nove barra H barra sete barra um, Matola Tchumene Um, província de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  154. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 51: a) Alojamento;
  156. Número ou marcador, página 51: b) Restauração;
  157. Número ou marcador, página 51: c) Hotelaria;
  158. Número ou marcador, página 51: d) Realização de eventos de entretenimento;
  159. Número ou marcador, página 51: e) Conferências;
  160. Número ou marcador, página 51: f) Gestão, organização, decoração, catering e prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos sócio culturais.
  161. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  162. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  163. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 52: Capital social
  165. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia Shamim Yunos Meraly;
  167. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócioYunus Merali.
  168. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 52: Aumento do capital social
  170. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  171. Número ou marcador, página 52: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  172. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 52: Quotas próprias
  174. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por lei.
  175. Número ou marcador, página 52: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social, por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
  176. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
  178. Texto do artigo, página 52: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 52: Cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  182. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
  183. Número ou marcador, página 52: Três) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial da quota a terceiros, nos termos do número anterior, o sócio cedente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 52: Quatro) Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios depende sempre da autorização da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
  187. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com o respectivo titular;
  189. Número ou marcador, página 52: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respeito titular for declarado insolvente, ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  190. Número ou marcador, página 52: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  191. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 52: Morte ou incapacidade dos sócios
  193. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  194. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  195. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 52: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 52: Dois) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  200. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da administração ou ainda de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 52: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação sempre que se encontre presentes ou representados mais do que cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  204. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 52: Deliberações da assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 52: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
  207. Número ou marcador, página 52: a) Amortização de quotas;
  208. Número ou marcador, página 52: b) Aquisição e alienação de quotas próprias;
  209. Número ou marcador, página 52: c) O Consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
  210. Número ou marcador, página 52: d) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  211. Número ou marcador, página 52: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  212. Número ou marcador, página 52: f) A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  213. Número ou marcador, página 52: g) A alteração de contrato de sociedade;
  214. Número ou marcador, página 52: h) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
  215. Número ou marcador, página 52: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação sociedade.
  216. Número ou marcador, página 52: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  217. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II
  218. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 52: Gerência e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida, por um gerente com mandato de três anos, e eleito
  221. Texto do artigo, página 53: em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 53: Dois) Após o término do mandato, a assembleia geral poderá reconduzir o sóciogerente ou nomear um novo gerente.
  223. Número ou marcador, página 53: Três) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 53: Competência da sociedade compete à gerência
  226. Número ou marcador, página 53: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
  227. Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
  228. Número ou marcador, página 53: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  229. Número ou marcador, página 53: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
  230. Número ou marcador, página 53: c) Subscrever ou adquirir participações em outras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  231. Número ou marcador, página 53: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  232. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  233. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 53: Balanço e aprovação de contas
  235. Texto do artigo, página 53: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência ao trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  236. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 53: Aplicação dos resultados
  238. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  239. Texto do artigo, página 53: Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  240. Número ou marcador, página 53: Dois) O remanescente será aplicado nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  243. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 53: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  248. Texto do artigo, página 53: O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 53: Transporte Zambeze, Limitada
  250. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788551 uma entidade denominada Transporte Zambeze, Limitada. entre:
  251. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Zhoushan Huihang Transporte Maritimo Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Zhejiang, com sede na Doca de Pesca Central em Houshatou, edifício de escritório A-2, 2.º andar, Vila Taohuo, distrito Putuo do município de Zhoushan. Aqui representado por Li Li, portador de cartão de cidadão n.º 33090319681215362X e com o Passaporte n.º E69828304, valido até 24 de Fevereiro de 2026, na qualidade de administrador.
  252. Texto do artigo, página 53: Segundo. Trust Holding, Limitada., com sede na avenida 25 de Setembro, número 2780, 1.° andar, bairro Central, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100014955, titular do NUIT 400172544, aqui representado por Joaquim Tobias Dai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de director-geral; e
  253. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Jiangbo Dou, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei – China e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, parcela 506, Matola J, portador do DIRE 10CN09024877 A, emitido no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, titular do NUIT 105027648. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 53: Denominação, natureza e duração
  256. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Zambeze, Limitada, é uma sociedade
  257. Texto do artigo, página 53: por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida 25 Setembro, n.° 1051, 1.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  259. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  260. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 53: Objecto
  262. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  263. Número ou marcador, página 53: a) Actividade de logística e transporte rodoviários de pesados de carga e transportes rodoviários de ligeiros de carga e passageiros pelo território nacional, bem como a prestação de serviços nas referidas áreas;
  264. Número ou marcador, página 53: b) Aluguer de camiões e máquinas;
  265. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, representação comercial de empresas, Consultoria e outros Serviços afins e;
  266. Número ou marcador, página 53: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos com importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  268. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 53: Capital social
  270. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Huihang Transporte Marítimo Co., Ltd;
  272. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada;
  273. Número ou marcador, página 53: c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Jiangbo Dou.
  274. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 54: Cessão e alienação
  276. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  277. Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 54: Administração
  280. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
  281. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  282. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
  283. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 54: Cinco) O mandato do conselho de administração são de quatro anos, podendo serem reeleitos.
  285. Número ou marcador, página 54: Seis) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 54: a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do conselho de administração;
  287. Número ou marcador, página 54: b) Jiangbo Dou – Administrador;
  288. Número ou marcador, página 54: c) Zhongguo Shen – Administrador.
  289. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  292. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 54: Herdeiros
  295. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  299. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 54: Balanço e contas
  301. Número ou marcador, página 54: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  302. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  303. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  307. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 54: Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social
  309. Texto do artigo, página 54: Certifico para efeitos de publicação, que por Escritura Pública de vinte nove de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 84 a 90 do livro de notas para escrituras diversas numero 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, pelos associados: Lucas Aristides Bolacha; Luiz Fernando Lisboa João Paulo Fernando Macuio Morena Del Carmen Rivera Castillo- Morena Del Carmen Rivera Castillo Amália Nalin Maria Josefa Hernandez Perez Raquel Mariano De
  310. Texto do artigo, página 54: Sousa Dina Ranzato Dinis Alexandre Gabriel Avelino Francisco David Siguate, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
  312. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 54: Denominação, natureza, sede objecto e duração
  314. Número ou marcador, página 54: Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Pemba – Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Pemba.
  315. Número ou marcador, página 54: Dois) A Caritas Diocesana de Pemba é instituída pela Diocese e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique(CEM). Legalmente estabelecida em toda a Província de Cabo Delgado, através das respectivas Paroquias e/ou Missões.
  316. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 54: Natureza jurídica e objecto
  318. Número ou marcador, página 54: Um) A Caritas Diocesana de Pemba é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária , sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
  319. Número ou marcador, página 54: Dois) A associação Caritas Diocesana de Pemba, instituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício de actividades sócio – caritativas da Igreja Católica, tem como objectivos:
  320. Número ou marcador, página 54: a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espirito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha crista de bens, a todos os níveis;
  321. Número ou marcador, página 54: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, as camadas mais carenciadas da população de modo a se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
  322. Número ou marcador, página 54: c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados, eclesiais, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns.
  323. Número ou marcador, página 54: Três) A Caritas Diocesana de Pemba, poderá também desenvolver outras actividades complementares ou afins com a actividade principal nomeadamente:
  324. Número ou marcador, página 54: a) Programas de emergência;
  325. Número ou marcador, página 54: b) Actividades Nas áreas de educação, saúde,
  326. Texto do artigo, página 54: água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e execução de construções etc.
  327. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 55: Sede e âmbito de actuação
  329. Número ou marcador, página 55: Um) A Caritas Diocesana de Pemba, é uma Associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Pemba.
  330. Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província. Cada uma destas delegações assumirá o nome de Caritas Paroquial ou da Missão seguindo-se a denominação do distrito, paroquia ou missão onde ela tiver a sua sede.
  331. Número ou marcador, página 55: Três) As representações da Caritas Diocesana de Pemba, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento especifico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
  332. Número ou marcador, página 55: Quatro) A Caritas Diocesana de Pemba, é filiada na Caritas Moçambicana e esta por sua vez é filiada à Caritas Internacionallis e orientase segundo o espirito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Assembleia Diocesana poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos.
  333. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 55: Duração da caritas
  335. Texto do artigo, página 55: A duração da Caritas Diocesana de Pemba, é por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
  337. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 55: Membros
  339. Número ou marcador, página 55: Um) Serão consideradas membros efectivos da Caritas Diocesana de Pemba, todas as Caritas Paroquiais ou Missionarias que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana e assumirem expressamente os estatutos e regulamento interno.
  340. Número ou marcador, página 55: Dois) Poderão ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e a candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
  341. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 55: Órgãos centrais
  343. Texto do artigo, página 55: São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Pemba os seguintes:
  344. Número ou marcador, página 55: a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Pemba;
  345. Número ou marcador, página 55: b) Assembleia Diocesana;
  346. Número ou marcador, página 55: c) O Conselho Executivo;
  347. Número ou marcador, página 55: d) O Secretariado Diocesano.
  348. Texto do artigo, página 55: Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
  349. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 55: Competências
  351. Texto do artigo, página 55: São competências do Conselho de Presbiteral Diocesano (CPD) de Pemba:
  352. Número ou marcador, página 55: a) Aprovar os estatutos e o Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Pemba;
  353. Número ou marcador, página 55: b) Nomear o Presidente, o Secretário Diocesano e o Secretário Diocesano Adjunto;
  354. Número ou marcador, página 55: c) Nomear o Tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo;
  355. Número ou marcador, página 55: d) Ser ouvido quando aos problemas mais importantes da organização;
  356. Número ou marcador, página 55: e) Aprovar o relatório anual das actividades;
  357. Número ou marcador, página 55: f) Aprovar o relatório anual de contas. Da Assembleia Diocesana
  358. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 55: Composição
  360. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Pemba, e é composta pelos seguintes membros:
  361. Número ou marcador, página 55: a) O Presidente, o Secretário Diocesano, o Secretário Diocesano Adjunto e o Tesoureiro;
  362. Número ou marcador, página 55: b) Os representantes da Caritas Paroquiais.
  363. Número ou marcador, página 55: c) Um representante de cada instituição associada.
  364. Número ou marcador, página 55: Dois) Cada caritas paroquial e instituição associada terão direito a um voto.
  365. Número ou marcador, página 55: Três) O representante da Caritas Paroquial com direito a voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
  366. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 55: Periodicidade das reuniões
  368. Número ou marcador, página 55: Um) O Presidente Presbiteral Diocesano reunirá duas vezes ao ano, de seis em seis meses.
  369. Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
  370. Número ou marcador, página 55: Três) Poderá reunir extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
  371. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 55: Deliberações
  373. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, ao menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
  374. Número ou marcador, página 55: Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
  375. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
  376. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 55: Funções
  378. Número ou marcador, página 55: Um) São funções do Conselho Presbiteral Diocesano:
  379. Número ou marcador, página 55: a) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana da Cáritas;
  380. Número ou marcador, página 55: b) Aprovar as actividades a serem executadas pela Comissão Executiva da Caritas Diocesana;
  381. Número ou marcador, página 55: c) Aprovar as actividades de emergência e outras de âmbito diocesano, nacional ou internacional a ser executadas pela Comissão executiva da Caritas Diocesana.
  382. Número ou marcador, página 55: Dois) São funções da Assembleia Diocesana:
  383. Número ou marcador, página 55: a) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Pemba, tomar conhecimento do relatório do Secretariado Diocesano e pronunciar-se sobre ele;
  384. Número ou marcador, página 55: b) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Pemba, em conformidade com o artigo 5 n.º 2, e exclui-los por motivos justificados;
  385. Número ou marcador, página 55: c) Definir as normas a que deve obedecer o dia da caritas diocesana;
  386. Número ou marcador, página 55: d) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência da CPD;
  387. Número ou marcador, página 55: e) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
  388. Número ou marcador, página 55: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
  389. Texto do artigo, página 55: Do Conselho Executivo
  390. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 55: Membros
  392. Texto do artigo, página 55: São membros do Conselho Executivo:
  393. Número ou marcador, página 55: a) O Presidente, o Secretário da CDP, Secretário Adjunto e o Tesoureiro;
  394. Número ou marcador, página 55: b) Um representante de cada Região (norte, centro, sul e urbana), eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato.
  395. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 55: Reuniões
  397. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Executivo reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  398. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Executivo so pode deliberar estando presentes, pelo menos, 2/3 dos representantes das regiões.
  399. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 56: Funções
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