III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2016

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Texto do artigo · p. 56 São funções do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 56 a) Acompanhar a vida da instituição e zelar pelo cumprimento dos estatutos e diretrizes superiormente fixadas;
Número ou marcador · p. 56 b) Zelar pelo espirito cristão próprio da caritas;
Número ou marcador · p. 56 c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
Número ou marcador · p. 56 d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 56 e) Verificar o ponto de cumprimento das diretrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Instituição e que não sejam da competência superior;
Número ou marcador · p. 56 f) Convocar a Assembleia Diocesana Extraordinária.
Texto do artigo · p. 56 Do presidente
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Mandato
Texto do artigo · p. 56 O mandato do presidente da CDP, recai na pessoa do senhor Bispo da Diocese de Pemba, legitimamente nomeado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Competências
Texto do artigo · p. 56 Compete especialmente ao presidente:
Número ou marcador · p. 56 a) Representar oficialmente a organização junto da Santa Sé, da Caritas Internacionallis, da caritas moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
Número ou marcador · p. 56 b) Presidir as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 56 c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de votos exceptuando os casos de eleições;
Número ou marcador · p. 56 d) Assinar a documentação oficial;
Número ou marcador · p. 56 e) Nos seus impedimentos o Presidente da Caritas Diocesana de Pemba, é substituído por um dos membros da CPD, por indicação do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 56 f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar o Secretário da CDP.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Sujeição a Conselho Presbiteral Diocesano
Número ou marcador · p. 56 Um) O Presidente, no decurso de sessões da Assembleia Diocesana, pode anunciar a sua intenção de submeter qualquer deliberação desta ao Conselho Presbiteral Diocesano.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Nesta hipótese, a execução da deliberação em causa fica suspensa até que o Conselho Presbiteral Diocesana dê o seu parecer.
Texto do artigo · p. 56 Do secretariado da CDP
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Composição
Texto do artigo · p. 56 O secretariado da CDP é composto pelo secretário da CDP, secretário-adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 Funções
Texto do artigo · p. 56 O Secretário Diocesano tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 56 a) Executar as tarefas que lhes foram atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 56 b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Paroquiais e das organizações membros;
Número ou marcador · p. 56 c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 56 d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 56 e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da caritas, bem como de toda a documentação desta organização;
Número ou marcador · p. 56 f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 Organização interna
Texto do artigo · p. 56 A Direcção da Caritas Diocesana é constituída pelas seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 56 a) Presidente: Bispo de Pemba;
Número ou marcador · p. 56 b) Secretário da Caritas Diocesana: Leigo/a ou religioso/a eleito/a ou indicado pelo Conselho Presbiteral;
Número ou marcador · p. 56 c) Secretario Adjunto da Caritas Diocesana – Leigo/o indicado pelo Conselho Presbiteral.
Texto do artigo · p. 56 Do Secretário Diocesano
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Regime de serviço
Número ou marcador · p. 56 Um) O Secretário da Caritas Diocesana, trabalha por um contrato de prestação de serviços de três anos, renovável por mais um mandato
Texto do artigo · p. 56 desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrario, fim do qual deverá submeter nova proposta de contrato a Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
Texto do artigo · p. 56 Competências e funções Secretário da CDP
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Atribuições
Texto do artigo · p. 56 Compete ao Secretário da CDP:
Número ou marcador · p. 56 a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da CDP;
Número ou marcador · p. 56 b) Angariar fundos para facilitar acção das Caritas Diocesana;
Número ou marcador · p. 56 c) Assistir sem direito a voto, a todas as sessões previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 56 d) Elaborar relatórios que lhe forem pedidos;
Número ou marcador · p. 56 e) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências.
Texto do artigo · p. 56 Secretário Adjunto da CDP
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Atribuições
Número ou marcador · p. 56 Um) O Secretário Adjunto da CDP, coadjuva e substitui o Secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submete-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão.
Número ou marcador · p. 56 Três) Dar andamento a toda a correspondência.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário da CDP, dentro das suas competências.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Regime económico
Número ou marcador · p. 56 Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Pemba:
Número ou marcador · p. 56 a) O produto de campanhas, do ofertório da dia da Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão crista de bens;
Número ou marcador · p. 56 b) Donativos de nacionais e do estrangeiros;
Número ou marcador · p. 56 c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
Número ou marcador · p. 56 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O dinheiro disponível deve ser depositado no Banco, em nome da Caritas Diocesana de Pemba. As contas bancarias devem ter assinaturas dos membros do conselho executivo da CDP.
Número ou marcador · p. 56 Três) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Pemba, deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Todos os bens móveis e imoveis da Caritas Diocesana de Pemba, devem ser inventariados.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 57 Um) A iniciativa de alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de trabalho que, dirigido pelo Secretário da CDP, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá a apreciação da Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 57 Três) O texto final será submetido à apreciação da CPD.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados nos termos do código, regulamento de associações e de mais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 57 seis de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 57 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo-ADCVLN
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, seiscentos cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa, denominada Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo-ADCVLN, constituída entre membros:José Efraín Solano Peraza, de nacionalidade costarriquenha, titular do Bilhete de Identidade n.º 11CR00048402, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 27 de Fevereiro de 2014, residente do bairro de Natikiri, Marrere Expansão, cidade de Nampula;Manuel Julio, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AB87114, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Abril de 2013, residente do bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula;Cordeano António da Cruz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100600303S, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 18 de Outubro de 2010, residente do bairro de Natikiri, Marrere Expansão, cidade de Nampula; Manuel
Texto do artigo · p. 57 Victorino, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AB79607, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 8 de Março de 2013, residente do bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula;Osvaldo Raúl Sozinho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102632240I, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 28 de Agosto de 2012, residente do bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula;Mussa Juma, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AB81473, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 18 de Março de 2013, bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula; Muniro Benjamin Rosário, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 030104497808Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Outubro de 2013, bairro deMutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula; Alido Juma Ali, nacionalidade moçambicana, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 31863166, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Julho de 2015, bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula;Luis Miguel Carriere, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 030102647794M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Novembro de 2012, avenida Francisco Manyanga n.º 21, 2.º esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula;Alberto Artur Martinho, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 031701004474B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Dezembro de 2013, bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem;
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 A associação adopta a denominação de Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo, abreviadamente ADCVLN.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 A Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 A Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo, tem a sua sede no distrito de Nampula no Bairro Natikiri.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 A ADCVLN é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer parte da província de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 A ADCVLN, é estabelecida por tempo indeterminado e funcionara a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 É uma Associação sem fins lucrativos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 O clube prestará todo o seu auxílio a propaganda desportiva, podendo ceder as suas instalações a outras colectividades congéneres, mediante contratos especiais realizados sem prejuízo dos interesses do clube e dos direitos dos seus associados.
Texto do artigo · p. 57 Único. Em casos excepcionais, quando a direcção assim o entender e julgar conveniente aos interesses do clube pode determinar que, em qualquer dia, a entrada no campo dos jogos seja feita por meio de bilhete, devendo os sócios pagar as suas entradas no todo ou em parte, conforme a direcção estabelecer.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 O Clube tem principalmente por fim promover o desenvolvimento da educação física por todas as formas e especialmente pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 a) Pelo estudo e prática de todos os géneros de desporto tendentes ao desenvolvimento físico;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela realização de torneios, jogos ou outras diversões que tenham por fim o desenvolvimento do organismo e a conservação da saúde;
Número ou marcador · p. 57 c) Pela realização de conferências ou quaisquer outros actos que se relacionam com a educação física ou pelo desporto em geral, prestando o seu concurso, sempre que lhe seja possível, a festas de caridade ou a fins patrióticos.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Da classificação e administração de sócios
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO No clube haverá cinco classes de sócios:
Número ou marcador · p. 57 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 57 b) Auxiliares;
Número ou marcador · p. 57 c) Correspondentes;
Número ou marcador · p. 57 d) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 57 e) Honorários.
Número ou marcador · p. 57 Um) Efectivos: São todos os indivíduos maiores de dezassete anos que tomem ou não parte activa nos exercícios facultados pelo clube e que paguem a quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Auxiliares: São todos os indivíduos menores de dezassete anos de ambos os sexos que no mínimo contribuam com qualquer quantia para os fundos de clube. Esta contribuição poderá ser mensal, trimensal, semestral ou anual, à escolha do sócio.
Número ou marcador · p. 58 Três) Correspondentes: São todos os indivíduos que residindo fora da cidade de Nampula, contribuam ou possam contribuir eficazmente para o progresso do clube. É facultativo a esta classe de sócios contribuírem ou não com qualquer quantia para os fundos do clube.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Beneméritos: Só poderão ser nomeados sócios beneméritos, os que tenham prestado ao clube serviços de elevado mérito.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Honorários: Só poderão ser nomeados os indivíduos sócios ou não, que tenham prestado relevantes serviços ao clube, ou cujos esforços em prol da educação física e do desporto em geral justifiquem tal distinção.
Texto do artigo · p. 58 Único. Os indivíduos menores de dezassete anos só poderão ser admitidos como sócios efectivos mediante autorização dos pais ou tutores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Aos sócios honorários e beneméritos será facultativo o pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 A admissão de sócios efectivos, correspondentes e auxiliares é da competência de direcção, mediante proposta assinada por um sócio e pelo proposto; a dos beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da direcção e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos podem:
Número ou marcador · p. 58 a) Frequentar os campos de jogos e demais dependências do clube;
Número ou marcador · p. 58 b) Assistir a todas as festas promovidas pelo clube, desde que estas tenham lugar no campo dos jogos ou na sede, apresentando na bilheteira o seu cartão de identidade e provando estar no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 58 c) Utilizar-se de todos os aparelhos desportivos pertencentes ao clube;
Número ou marcador · p. 58 d) Votar e ser votado para qualquer cargo ou comissão;
Número ou marcador · p. 58 e) Pedir a convocação da Assembleia Geral ao presidente da mesma, por meio de requerimento assinado por um mínimo de quinze sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 58 f) O sócio que, estando doente ou desempregado, não possa satisfazer os seus compromissos para com
Texto do artigo · p. 58 o clube deverá comunicá-lo por escrito à direcção, que o considerará licenciado, sem prejuízo das regalias que lhe são conferidas por este artigo, excepto o disposto nos números quarto e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Os sócios auxiliares e correspondentes gozam dos direitos consignados no artigo doce, com excepção do disposto nos números quatro e cinco do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Os sócios beneméritos e honorários gozarão dos direitos conferidos aos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Todos os sócios são obrigados:
Número ou marcador · p. 58 a) A observar rigorosamente as disposições destes estatutos e regulamento inteiro;
Número ou marcador · p. 58 b) A respeitar todas as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 58 c) A promover por todos os meios ao seu alcance a prosperidade do clube;
Número ou marcador · p. 58 d) A aceitar a desempenhar com zelo a assiduidade e cargo ou missão para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 58 e) A portar-se com decência e correcção em todos actos da sua vida associativa;
Número ou marcador · p. 58 f) A comunicar à direcção, por escrito, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer ao clube.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Todo o sócio que se demitir ou for demitido do Clube deverá entregar na secretaria quaisquer distintivos ou uniformes desportivos que haja recebido e sejam pertença do clube sob pena de se tornar responsável pelos abusos e prejuízos que do não cumprimento desta disposição venham a resultar para a agremiação.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Das penalidades
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Os sócios que transgredirem as disposições destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral ou as decisões da Direcção e ainda os que se conduzam incorrectamente nas salas e dependências da associação estão sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 58 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 58 b) Repreensão até um ano;
Número ou marcador · p. 58 c) Suspensão até um ano;
Número ou marcador · p. 58 d) Eliminação;
Número ou marcador · p. 58 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 58 Único. As quatro primeiras penas são da competência da associação, sendo a última da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 O sócio suspenso de todos os seus direitos que se apresenta na sede da associação ou as suas dependências, considera-se expulso até à primeira Assembleia Geral, que resolverá.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 A suspensão de um sócio não o isenta do cumprimento dos deveres consignados nos presentes estatutos e bem assim do pagamento da quota mensal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 Ao sócio suspenso é reconhecido o direito de se justificar perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 A direcção ouvirá obrigatoriamente os sócios antes de lhes aplicar as penalidades da sua competência.
Texto do artigo · p. 58 Único. Das penalidades previstas nas alíneas b), a d) do artigo décimo nono haverá recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de oito dias, a contar da data da sua notificação ao interessado pela direcção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Será eliminado todo o sócio que atrasar por três meses consecutivos o pagamento das suas quotas, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Será expulsotodo osócio que perturbe a ordem, se conduza por forma censurável ou que, por palavras e actos, promova o descrédito do clube.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Ao sócio a quem tenha sido aplicada a pena de expulsão pela Assembleia Geral não é permitido entrar na sede da associação ou as suas dependências, seja a que título for.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 A Assembleia Geral é constituída pelos sócios afectivos que estiverem no pleno gozo dos seus direitos, e terá uma sessão ordinária na primeira quinzena de Janeiro para a discussão e votação do relatório e contas da direcção, parecer do Conselho Fiscal e, se for o caso, para a eleição dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários, anualmente eleitos.
Texto do artigo · p. 58 Único. Se à hora marcada para a abertura da sessão não tiverem comparecido os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, serão os lugares ocupados por três sócios, escolhidos dentre os presentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente um quinto dos associados. Se meia hora depois de marcada para a abertura dos trabalhos não estiver reunido este número, dar-se início aos mesmos, com os sócios que estiverem presente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 A A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r á extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 59 a) O presidente julgar necessário aos interesses do clube;
Número ou marcador · p. 59 b) A Direcção ou Conselho Fiscal requeiram a sua reunião;
Número ou marcador · p. 59 c) Quinze ou mais sócios dos que nela podem tomar parte e requeiram nos termos e condições do número cinco do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 59 No caso de a Assembleia Geral ser requerida nos termos do número cinco do artigo doce. Só poderá funcionar desde que se achem presentes três quartas partes dos signatários do requerimento, e depois se estes terem pago a importância das despesas a fazer com o total da convocação, a qual será indicada pela direcção.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 59 A Assembleia Geral reunida a requerimento do sócio não poderá ocupar-se de outro assunto que não seja o expressamente designado no mesmo requerimento.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 A convocação para assembleia será feita por meio de aviso directo aos sócios ou por convite publicado num dos jornais mais lidos, devendo ser feita com antecedência de pelo menos, 15 dias, indicando o fim, dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Quando se trata de alterações nos estatutos, a Assembleia Geral não poderá em caso algum, considerar-se constituída, desde que não compareça pelo menos, um quinto dos associados, além da direcção.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 As deliberações sobre assuntos que alteram ou revoguem deliberações anteriores, tomadas em Assembleia Geral, só poderão produzir efeitos quando a Assembleia Geral esteja constituída por um número de sócios superiores ao da Assembleia que tais deliberações determinou.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete à assembleia:
Número ou marcador · p. 59 a) Deliberar, em última instância, sobre as dúvidas que se suscitam na interpretação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Discutir e aprovar o relatório e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 59 c) Deliberar, em última instância, sobre as penalidades aplicadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 59 d) Introduzir nos estatutos as alterações que julgar convenientes, submetendo-se à aprovação do Governo, por intermédio, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 59 e) Eleger a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 f) Proclamar sócios honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 59 g) Votar a dissolução da sociedade, nomeadamente na mesma sessão uma comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 59 h) Finalmente, resolver sobre todo e qualquer assunto, seja ele de que natureza for, submetido à sua apreciação pela Direcção do Clube ou qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete no presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral, da direcção e os demais livros principais da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 b) Investir, nos respectivos cargos os sócios eleitos;
Número ou marcador · p. 59 c) Convocar, e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar as respectivas actas juntamente com os seus secretários; d)Resolver, com a aprovação da Assembleia Geral, sobre todos os casos omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Compete aos secretários redigir as actas em termos claros, conforme as deliberações da Assembleia Geral, fazendo toda a correspondência que a mesma assembleia diga respeito.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO VI Da direcção
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 59 Um) A gerência administrativa e financeira do Clube ficará a cargo de uma Direcção, composta de oito membros: um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) São igualmente eleitos dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de escusa ou impedimento de algum dos outros membros da direcção será substituído pelo suplente mais votado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Dos membros eleitos para a Direcção só poderão ser estrangeiros a minoria, e serão sempre moçambicanos e presidente e os vicepresidentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 59 A direcção é solidariamente responsável pelos seus actos e não poderá funcionar sem que esteja em maioria, reunindo em secção ordinária uma vez por semana ou sempre que qualquer membro da Direcção o requeira.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 59 Os cargos da direcção serão gratuitos e os seus membros poderão ser reconduzidos no máximo por dois.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 59 a) A administração geral e económica do clube;
Número ou marcador · p. 59 b) Promover, a medida que os meios financeiros o permitam, a completa realização dos fins do clube;
Número ou marcador · p. 59 c) Promover, a realização de quaisquer festas ou provas desportivas, sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube;
Número ou marcador · p. 59 d) Aplicar as penalidades previstas pelo artigodécimo segundo e seu único;
Número ou marcador · p. 59 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos aprovados e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 f) Cobrar toda a receita e dispendê-la como julgar mais conveniente aos interesses do clube;
Número ou marcador · p. 59 g) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da sua gerência com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 h) Elaborar os regulamentos que julgar convenientes para a boa administração do clube, submetendo-os previamente à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 i) Nomear as comissões que julgue necessárias para qualquer fim útil do clube;
Número ou marcador · p. 59 j) Nomear o conselho técnico do clube, investindo os seus membros nos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 59 k) Nomear e demitir empregados;
Número ou marcador · p. 59 l) Representar o clube em todos os actos públicos e perante quaisquer entidades oficiais e particulares;
Número ou marcador · p. 59 m) Propor à Assembleia Geral a reforma dos estatutos ou a suspensão de qualquer disposição regulamentar;
Número ou marcador · p. 59 n) Resolver sobre a admissão de sócios afectivos, correspondentes e auxiliares;
Número ou marcador · p. 59 o) Comunicar imediatamente aos candidatos aprovados à sua
Texto do artigo · p. 60 admissão, ou dar conhecimento da rejeição ao sócio proponente, sem contudo ser obrigada a declarar o motivo;
Número ou marcador · p. 60 p) Apreciar as reclamações dos sócios que lhe dirijam em termos convenientes;
Número ou marcador · p. 60 q) Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 60 r) Providenciar temporariamente, nos casos não previstos nestes estatutos ou regulamentos internos lavrando na acta a respectiva resolução, e dando nela conhecimento à primeira Assembleia Geral, para que esta se pronuncie;
Número ou marcador · p. 60 s) Proceder à revisão do regulamento interno, no prazo de noventa dias, contados da data da Assembleia que a eleger, regulamento que tem força obrigatória entre os sócios;
Número ou marcador · p. 60 t) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 60 a) Convocar e presidir às sessões da direcção, dirigindo os trabalhos, por forma a manter a maior ordem e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 60 b) Assinar diplomas, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos do clube;
Número ou marcador · p. 60 c) Superintender em todos os serviços a administração do clube;
Número ou marcador · p. 60 d) Representar o clube em todos os actos públicos e cerimónias oficias e particulares, podendo, se assimo entender, delegar essa representação em qualquer outro membro da direcção.
Texto do artigo · p. 60 Único. O presidente tem voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO Compete aos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 60 a) Receber e abrir toda a correspondência do clube;
Número ou marcador · p. 60 b) Redigir a correspondência, anúncios e convites para as sessões da direcção;
Número ou marcador · p. 60 c) Redigir e assinar as actas das sessões, tendo o respectivo livro sempre em dia;
Número ou marcador · p. 60 d) Elaborar o relatório anual com a máxima exactidão e clareza;
Número ou marcador · p. 60 e) Ter a seu cargo o livro de registo de cópias.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 60 a) Velar pela conservação do arquivo e documentos do clube;
Número ou marcador · p. 60 b) Ter em dia o livro cargo;
Número ou marcador · p. 60 c) Expedir com a máxima urgência os ofícios e diplomas aos sócios aprovados;
Número ou marcador · p. 60 d) Auxiliar os vice-presidentes e ao presidente e substituí-los nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 60 e) Preencher e controlar as quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 60 a) Ter a sua guarda e responsabilidadetodas asreceitas do clube, assinar os recibos e outros documentos das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 60 b) Pagar as contas autorizadas respectivos recibos;
Número ou marcador · p. 60 c) Escriturar com toda a clareza os livros a seu cargo;
Número ou marcador · p. 60 d) Depositar à ordem do clube, num Banco o saldo disponível;
Número ou marcador · p. 60 e) Depositar nas mãos de seu sucessor a saldo existente e todos os documentos sob a sua guarda, cobrando o respectivo recibo.
Texto do artigo · p. 60 Único. Todos os cheques ou ordens de levantamentos serão assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, havendo uma terceira assinatura alternativa.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 60 a) Assinar com os restantes membros da Direcção as actas das sessões a que assistir;
Número ou marcador · p. 60 b) Auxiliar os restantes membros da direcção nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal eleito, será composto de três membros, que nomearão entre si o relator, participando aos presidentes da Assembleia Geral e da direcção o nome escolhido para aquele cargo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As suas atribuições são:
Número ou marcador · p. 60 a) Auxiliar a direcção com o seu parecer, examinando, sempre que o julguem conveniente, todos os documentos referentes à administração geral e económica do clube;
Número ou marcador · p. 60 b) Examinar e apreciar o relatório e contas da direcção e dar o seu parecer no prazo de dez dias, depois de lhe serem apresentados;
Número ou marcador · p. 60 c) Responder e dar a sua opinião, por escrito, sobre qualquer consulta que lhe seja dirigida pela direcção e assistir às sessões da mesma sempre que esta o requeira.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO VIII Das eleições
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 As eleições para os corpos gerentes, Conselho Fiscal e Assembleia Geral, a efectuarse na data indicada no artigo vigésimo serão feitas através de escrutínio secreto e de maioria de votos.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IX Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 O ano económico do Clube começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 A dependência do clube é absolutamente responsável pelos actos praticados até à data da posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Haverá um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, cujas disposições completarão e interpretarão as destes estatutos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 O Clube só poderá dissolver-se se a receita se tornar inferior à despesa, concordando a maioria dos associados com a dissolução, ou quando a autoridade competente assim o entender.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Em caso da dissolução, os bens do clube serão vendidos e o seu produto distribuído pelas sociedades de beneficência locais, depois de liquidados os seus débitos, exceptuam-se desta venda os troféus ganhos pelo clube, em qualquer prova desportiva, que serão entregues à comissão municipal da cidade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 É expressamente proibida a ingerência do clube de quaisquer assuntos políticos ou religiosos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Se para sustentar novas secções desportivas se tornar necessário criar novas receitas, a direcção poderá cobrar taxas adicionais aos sócios que das mesmas secções se utilizarem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 A direcção não poderá contrair empréstimos sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO A direcção fará distribuir pelos associados
Texto do artigo · p. 61 o relatório da sua gerência, sempre que os fundos da agremiação lhe permitam, e em caso contrário terá patente, durante os oito dias que precederem a Assembleia Geral para a sua discussão, os livros de escrituração e relatórios, para exame dos associados.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO De todas as festas de beneficência organizadas pelo clube, reverterá dez por cento da receita líquida para a assistência pública.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 61 Nos casos omissos nestes estatutos poderá a Assembleia Geral, se assim o entender, recorrer à lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 61 Os Leopardos de Namialo poderá fundir-se com outros Clubes de Moçambique mediante deliberação tomada em Assembleia Geral e por maioria nunca inferior a dois terços do número total de sócios no pleno uso dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 61 Nampula, 20 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 61 — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Título de secção · p. 62 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 62 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 62 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 62 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 62 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 62 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 62 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 62 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 62 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905
Título de secção · p. 62 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 62 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 62 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 62 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 62 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 62 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 62 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 62 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 62 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 62 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 62 Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: São funções do Conselho Executivo:
  2. Número ou marcador, página 56: a) Acompanhar a vida da instituição e zelar pelo cumprimento dos estatutos e diretrizes superiormente fixadas;
  3. Número ou marcador, página 56: b) Zelar pelo espirito cristão próprio da caritas;
  4. Número ou marcador, página 56: c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
  5. Número ou marcador, página 56: d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
  6. Número ou marcador, página 56: e) Verificar o ponto de cumprimento das diretrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Instituição e que não sejam da competência superior;
  7. Número ou marcador, página 56: f) Convocar a Assembleia Diocesana Extraordinária.
  8. Texto do artigo, página 56: Do presidente
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 56: Mandato
  11. Texto do artigo, página 56: O mandato do presidente da CDP, recai na pessoa do senhor Bispo da Diocese de Pemba, legitimamente nomeado.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 56: Competências
  14. Texto do artigo, página 56: Compete especialmente ao presidente:
  15. Número ou marcador, página 56: a) Representar oficialmente a organização junto da Santa Sé, da Caritas Internacionallis, da caritas moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
  16. Número ou marcador, página 56: b) Presidir as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
  17. Número ou marcador, página 56: c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de votos exceptuando os casos de eleições;
  18. Número ou marcador, página 56: d) Assinar a documentação oficial;
  19. Número ou marcador, página 56: e) Nos seus impedimentos o Presidente da Caritas Diocesana de Pemba, é substituído por um dos membros da CPD, por indicação do respectivo presidente;
  20. Número ou marcador, página 56: f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar o Secretário da CDP.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 56: Sujeição a Conselho Presbiteral Diocesano
  23. Número ou marcador, página 56: Um) O Presidente, no decurso de sessões da Assembleia Diocesana, pode anunciar a sua intenção de submeter qualquer deliberação desta ao Conselho Presbiteral Diocesano.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) Nesta hipótese, a execução da deliberação em causa fica suspensa até que o Conselho Presbiteral Diocesana dê o seu parecer.
  25. Texto do artigo, página 56: Do secretariado da CDP
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 56: Composição
  28. Texto do artigo, página 56: O secretariado da CDP é composto pelo secretário da CDP, secretário-adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 56: Funções
  31. Texto do artigo, página 56: O Secretário Diocesano tem as seguintes funções:
  32. Número ou marcador, página 56: a) Executar as tarefas que lhes foram atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
  33. Número ou marcador, página 56: b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Paroquiais e das organizações membros;
  34. Número ou marcador, página 56: c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
  35. Número ou marcador, página 56: d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
  36. Número ou marcador, página 56: e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da caritas, bem como de toda a documentação desta organização;
  37. Número ou marcador, página 56: f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
  38. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 56: Organização interna
  40. Texto do artigo, página 56: A Direcção da Caritas Diocesana é constituída pelas seguintes pessoas:
  41. Número ou marcador, página 56: a) Presidente: Bispo de Pemba;
  42. Número ou marcador, página 56: b) Secretário da Caritas Diocesana: Leigo/a ou religioso/a eleito/a ou indicado pelo Conselho Presbiteral;
  43. Número ou marcador, página 56: c) Secretario Adjunto da Caritas Diocesana – Leigo/o indicado pelo Conselho Presbiteral.
  44. Texto do artigo, página 56: Do Secretário Diocesano
  45. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 56: Regime de serviço
  47. Número ou marcador, página 56: Um) O Secretário da Caritas Diocesana, trabalha por um contrato de prestação de serviços de três anos, renovável por mais um mandato
  48. Texto do artigo, página 56: desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrario, fim do qual deverá submeter nova proposta de contrato a Assembleia Diocesana.
  49. Número ou marcador, página 56: Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
  50. Texto do artigo, página 56: Competências e funções Secretário da CDP
  51. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 56: Atribuições
  53. Texto do artigo, página 56: Compete ao Secretário da CDP:
  54. Número ou marcador, página 56: a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da CDP;
  55. Número ou marcador, página 56: b) Angariar fundos para facilitar acção das Caritas Diocesana;
  56. Número ou marcador, página 56: c) Assistir sem direito a voto, a todas as sessões previstas nestes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 56: d) Elaborar relatórios que lhe forem pedidos;
  58. Número ou marcador, página 56: e) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências.
  59. Texto do artigo, página 56: Secretário Adjunto da CDP
  60. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 56: Atribuições
  62. Número ou marcador, página 56: Um) O Secretário Adjunto da CDP, coadjuva e substitui o Secretário nos seus impedimentos.
  63. Número ou marcador, página 56: Dois) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submete-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão.
  64. Número ou marcador, página 56: Três) Dar andamento a toda a correspondência.
  65. Número ou marcador, página 56: Quatro) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário da CDP, dentro das suas competências.
  66. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
  67. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 56: Regime económico
  69. Número ou marcador, página 56: Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Pemba:
  70. Número ou marcador, página 56: a) O produto de campanhas, do ofertório da dia da Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão crista de bens;
  71. Número ou marcador, página 56: b) Donativos de nacionais e do estrangeiros;
  72. Número ou marcador, página 56: c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
  73. Número ou marcador, página 56: d) Outras receitas.
  74. Número ou marcador, página 56: Dois) O dinheiro disponível deve ser depositado no Banco, em nome da Caritas Diocesana de Pemba. As contas bancarias devem ter assinaturas dos membros do conselho executivo da CDP.
  75. Número ou marcador, página 56: Três) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Pemba, deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
  76. Número ou marcador, página 57: Quatro) Todos os bens móveis e imoveis da Caritas Diocesana de Pemba, devem ser inventariados.
  77. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV
  78. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 57: Revisão dos estatutos
  80. Número ou marcador, página 57: Um) A iniciativa de alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
  81. Número ou marcador, página 57: Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de trabalho que, dirigido pelo Secretário da CDP, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá a apreciação da Assembleia Diocesana.
  82. Número ou marcador, página 57: Três) O texto final será submetido à apreciação da CPD.
  83. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados nos termos do código, regulamento de associações e de mais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  86. Texto do artigo, página 57: seis de Outubro de dois mil e dezasseis.
  87. Texto do artigo, página 57: — A Técnica, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 57: Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo-ADCVLN
  89. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, seiscentos cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa, denominada Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo-ADCVLN, constituída entre membros:José Efraín Solano Peraza, de nacionalidade costarriquenha, titular do Bilhete de Identidade n.º 11CR00048402, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 27 de Fevereiro de 2014, residente do bairro de Natikiri, Marrere Expansão, cidade de Nampula;Manuel Julio, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AB87114, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Abril de 2013, residente do bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula;Cordeano António da Cruz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100600303S, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 18 de Outubro de 2010, residente do bairro de Natikiri, Marrere Expansão, cidade de Nampula; Manuel
  90. Texto do artigo, página 57: Victorino, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AB79607, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 8 de Março de 2013, residente do bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula;Osvaldo Raúl Sozinho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102632240I, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 28 de Agosto de 2012, residente do bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula;Mussa Juma, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AB81473, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 18 de Março de 2013, bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula; Muniro Benjamin Rosário, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 030104497808Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Outubro de 2013, bairro deMutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula; Alido Juma Ali, nacionalidade moçambicana, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 31863166, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Julho de 2015, bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula;Luis Miguel Carriere, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 030102647794M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Novembro de 2012, avenida Francisco Manyanga n.º 21, 2.º esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula;Alberto Artur Martinho, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 031701004474B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Dezembro de 2013, bairro de Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem;
  91. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
  92. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 57: A associação adopta a denominação de Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo, abreviadamente ADCVLN.
  94. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 57: A Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
  96. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 57: A Associação Desportiva Clube Voleibol Leopardos de Namialo, tem a sua sede no distrito de Nampula no Bairro Natikiri.
  98. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 57: A ADCVLN é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer parte da província de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 57: A ADCVLN, é estabelecida por tempo indeterminado e funcionara a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
  102. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 57: É uma Associação sem fins lucrativos
  104. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 57: O clube prestará todo o seu auxílio a propaganda desportiva, podendo ceder as suas instalações a outras colectividades congéneres, mediante contratos especiais realizados sem prejuízo dos interesses do clube e dos direitos dos seus associados.
  106. Texto do artigo, página 57: Único. Em casos excepcionais, quando a direcção assim o entender e julgar conveniente aos interesses do clube pode determinar que, em qualquer dia, a entrada no campo dos jogos seja feita por meio de bilhete, devendo os sócios pagar as suas entradas no todo ou em parte, conforme a direcção estabelecer.
  107. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 57: O Clube tem principalmente por fim promover o desenvolvimento da educação física por todas as formas e especialmente pelas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 57: a) Pelo estudo e prática de todos os géneros de desporto tendentes ao desenvolvimento físico;
  110. Número ou marcador, página 57: b) Pela realização de torneios, jogos ou outras diversões que tenham por fim o desenvolvimento do organismo e a conservação da saúde;
  111. Número ou marcador, página 57: c) Pela realização de conferências ou quaisquer outros actos que se relacionam com a educação física ou pelo desporto em geral, prestando o seu concurso, sempre que lhe seja possível, a festas de caridade ou a fins patrióticos.
  112. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Da classificação e administração de sócios
  113. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO No clube haverá cinco classes de sócios:
  114. Número ou marcador, página 57: a) Efectivos;
  115. Número ou marcador, página 57: b) Auxiliares;
  116. Número ou marcador, página 57: c) Correspondentes;
  117. Número ou marcador, página 57: d) Beneméritos;
  118. Número ou marcador, página 57: e) Honorários.
  119. Número ou marcador, página 57: Um) Efectivos: São todos os indivíduos maiores de dezassete anos que tomem ou não parte activa nos exercícios facultados pelo clube e que paguem a quota mensal de vinte meticais.
  120. Número ou marcador, página 58: Dois) Auxiliares: São todos os indivíduos menores de dezassete anos de ambos os sexos que no mínimo contribuam com qualquer quantia para os fundos de clube. Esta contribuição poderá ser mensal, trimensal, semestral ou anual, à escolha do sócio.
  121. Número ou marcador, página 58: Três) Correspondentes: São todos os indivíduos que residindo fora da cidade de Nampula, contribuam ou possam contribuir eficazmente para o progresso do clube. É facultativo a esta classe de sócios contribuírem ou não com qualquer quantia para os fundos do clube.
  122. Número ou marcador, página 58: Quatro) Beneméritos: Só poderão ser nomeados sócios beneméritos, os que tenham prestado ao clube serviços de elevado mérito.
  123. Número ou marcador, página 58: Cinco) Honorários: Só poderão ser nomeados os indivíduos sócios ou não, que tenham prestado relevantes serviços ao clube, ou cujos esforços em prol da educação física e do desporto em geral justifiquem tal distinção.
  124. Texto do artigo, página 58: Único. Os indivíduos menores de dezassete anos só poderão ser admitidos como sócios efectivos mediante autorização dos pais ou tutores.
  125. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 58: Aos sócios honorários e beneméritos será facultativo o pagamento das quotas.
  127. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 58: A admissão de sócios efectivos, correspondentes e auxiliares é da competência de direcção, mediante proposta assinada por um sócio e pelo proposto; a dos beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
  129. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da direcção e deveres dos sócios
  130. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 58: Os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos podem:
  132. Número ou marcador, página 58: a) Frequentar os campos de jogos e demais dependências do clube;
  133. Número ou marcador, página 58: b) Assistir a todas as festas promovidas pelo clube, desde que estas tenham lugar no campo dos jogos ou na sede, apresentando na bilheteira o seu cartão de identidade e provando estar no pleno gozo dos seus direitos;
  134. Número ou marcador, página 58: c) Utilizar-se de todos os aparelhos desportivos pertencentes ao clube;
  135. Número ou marcador, página 58: d) Votar e ser votado para qualquer cargo ou comissão;
  136. Número ou marcador, página 58: e) Pedir a convocação da Assembleia Geral ao presidente da mesma, por meio de requerimento assinado por um mínimo de quinze sócios no pleno gozo dos seus direitos;
  137. Número ou marcador, página 58: f) O sócio que, estando doente ou desempregado, não possa satisfazer os seus compromissos para com
  138. Texto do artigo, página 58: o clube deverá comunicá-lo por escrito à direcção, que o considerará licenciado, sem prejuízo das regalias que lhe são conferidas por este artigo, excepto o disposto nos números quarto e cinco do presente artigo.
  139. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 58: Os sócios auxiliares e correspondentes gozam dos direitos consignados no artigo doce, com excepção do disposto nos números quatro e cinco do mesmo artigo.
  141. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 58: Os sócios beneméritos e honorários gozarão dos direitos conferidos aos sócios efectivos.
  143. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Todos os sócios são obrigados:
  144. Número ou marcador, página 58: a) A observar rigorosamente as disposições destes estatutos e regulamento inteiro;
  145. Número ou marcador, página 58: b) A respeitar todas as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  146. Número ou marcador, página 58: c) A promover por todos os meios ao seu alcance a prosperidade do clube;
  147. Número ou marcador, página 58: d) A aceitar a desempenhar com zelo a assiduidade e cargo ou missão para que forem eleitos ou nomeados;
  148. Número ou marcador, página 58: e) A portar-se com decência e correcção em todos actos da sua vida associativa;
  149. Número ou marcador, página 58: f) A comunicar à direcção, por escrito, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer ao clube.
  150. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 58: Todo o sócio que se demitir ou for demitido do Clube deverá entregar na secretaria quaisquer distintivos ou uniformes desportivos que haja recebido e sejam pertença do clube sob pena de se tornar responsável pelos abusos e prejuízos que do não cumprimento desta disposição venham a resultar para a agremiação.
  152. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das penalidades
  153. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 58: Os sócios que transgredirem as disposições destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral ou as decisões da Direcção e ainda os que se conduzam incorrectamente nas salas e dependências da associação estão sujeitos às seguintes penalidades:
  155. Número ou marcador, página 58: a) Admoestação;
  156. Número ou marcador, página 58: b) Repreensão até um ano;
  157. Número ou marcador, página 58: c) Suspensão até um ano;
  158. Número ou marcador, página 58: d) Eliminação;
  159. Número ou marcador, página 58: e) Expulsão.
  160. Texto do artigo, página 58: Único. As quatro primeiras penas são da competência da associação, sendo a última da competência da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 58: O sócio suspenso de todos os seus direitos que se apresenta na sede da associação ou as suas dependências, considera-se expulso até à primeira Assembleia Geral, que resolverá.
  163. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 58: A suspensão de um sócio não o isenta do cumprimento dos deveres consignados nos presentes estatutos e bem assim do pagamento da quota mensal.
  165. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 58: Ao sócio suspenso é reconhecido o direito de se justificar perante a Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 58: A direcção ouvirá obrigatoriamente os sócios antes de lhes aplicar as penalidades da sua competência.
  169. Texto do artigo, página 58: Único. Das penalidades previstas nas alíneas b), a d) do artigo décimo nono haverá recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de oito dias, a contar da data da sua notificação ao interessado pela direcção.
  170. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 58: Será eliminado todo o sócio que atrasar por três meses consecutivos o pagamento das suas quotas, sem motivo justificado.
  172. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 58: Será expulsotodo osócio que perturbe a ordem, se conduza por forma censurável ou que, por palavras e actos, promova o descrédito do clube.
  174. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 58: Ao sócio a quem tenha sido aplicada a pena de expulsão pela Assembleia Geral não é permitido entrar na sede da associação ou as suas dependências, seja a que título for.
  176. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 58: A Assembleia Geral é constituída pelos sócios afectivos que estiverem no pleno gozo dos seus direitos, e terá uma sessão ordinária na primeira quinzena de Janeiro para a discussão e votação do relatório e contas da direcção, parecer do Conselho Fiscal e, se for o caso, para a eleição dos corpos gerentes.
  179. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 58: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários, anualmente eleitos.
  181. Texto do artigo, página 58: Único. Se à hora marcada para a abertura da sessão não tiverem comparecido os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, serão os lugares ocupados por três sócios, escolhidos dentre os presentes.
  182. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 59: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente um quinto dos associados. Se meia hora depois de marcada para a abertura dos trabalhos não estiver reunido este número, dar-se início aos mesmos, com os sócios que estiverem presente.
  184. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 59: A A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r á extraordinariamente quando:
  186. Número ou marcador, página 59: a) O presidente julgar necessário aos interesses do clube;
  187. Número ou marcador, página 59: b) A Direcção ou Conselho Fiscal requeiram a sua reunião;
  188. Número ou marcador, página 59: c) Quinze ou mais sócios dos que nela podem tomar parte e requeiram nos termos e condições do número cinco do artigo sétimo.
  189. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 59: No caso de a Assembleia Geral ser requerida nos termos do número cinco do artigo doce. Só poderá funcionar desde que se achem presentes três quartas partes dos signatários do requerimento, e depois se estes terem pago a importância das despesas a fazer com o total da convocação, a qual será indicada pela direcção.
  191. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 59: A Assembleia Geral reunida a requerimento do sócio não poderá ocupar-se de outro assunto que não seja o expressamente designado no mesmo requerimento.
  193. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 59: A convocação para assembleia será feita por meio de aviso directo aos sócios ou por convite publicado num dos jornais mais lidos, devendo ser feita com antecedência de pelo menos, 15 dias, indicando o fim, dia, hora e local da reunião.
  195. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 59: Quando se trata de alterações nos estatutos, a Assembleia Geral não poderá em caso algum, considerar-se constituída, desde que não compareça pelo menos, um quinto dos associados, além da direcção.
  197. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 59: As deliberações sobre assuntos que alteram ou revoguem deliberações anteriores, tomadas em Assembleia Geral, só poderão produzir efeitos quando a Assembleia Geral esteja constituída por um número de sócios superiores ao da Assembleia que tais deliberações determinou.
  199. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete à assembleia:
  200. Número ou marcador, página 59: a) Deliberar, em última instância, sobre as dúvidas que se suscitam na interpretação dos presentes estatutos;
  201. Número ou marcador, página 59: b) Discutir e aprovar o relatório e contas da direcção;
  202. Número ou marcador, página 59: c) Deliberar, em última instância, sobre as penalidades aplicadas pela direcção;
  203. Número ou marcador, página 59: d) Introduzir nos estatutos as alterações que julgar convenientes, submetendo-se à aprovação do Governo, por intermédio, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
  204. Número ou marcador, página 59: e) Eleger a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  205. Número ou marcador, página 59: f) Proclamar sócios honorários e beneméritos;
  206. Número ou marcador, página 59: g) Votar a dissolução da sociedade, nomeadamente na mesma sessão uma comissão liquidatária;
  207. Número ou marcador, página 59: h) Finalmente, resolver sobre todo e qualquer assunto, seja ele de que natureza for, submetido à sua apreciação pela Direcção do Clube ou qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos.
  208. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete no presidente da Assembleia Geral:
  209. Número ou marcador, página 59: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral, da direcção e os demais livros principais da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 59: b) Investir, nos respectivos cargos os sócios eleitos;
  211. Número ou marcador, página 59: c) Convocar, e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar as respectivas actas juntamente com os seus secretários; d)Resolver, com a aprovação da Assembleia Geral, sobre todos os casos omissos nestes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 59: Compete aos secretários redigir as actas em termos claros, conforme as deliberações da Assembleia Geral, fazendo toda a correspondência que a mesma assembleia diga respeito.
  214. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO VI Da direcção
  215. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Número ou marcador, página 59: Um) A gerência administrativa e financeira do Clube ficará a cargo de uma Direcção, composta de oito membros: um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 59: Dois) São igualmente eleitos dois vogais suplentes.
  218. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de escusa ou impedimento de algum dos outros membros da direcção será substituído pelo suplente mais votado.
  219. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 59: Dos membros eleitos para a Direcção só poderão ser estrangeiros a minoria, e serão sempre moçambicanos e presidente e os vicepresidentes.
  221. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  222. Texto do artigo, página 59: A direcção é solidariamente responsável pelos seus actos e não poderá funcionar sem que esteja em maioria, reunindo em secção ordinária uma vez por semana ou sempre que qualquer membro da Direcção o requeira.
  223. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 59: Os cargos da direcção serão gratuitos e os seus membros poderão ser reconduzidos no máximo por dois.
  225. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete à Direcção:
  226. Número ou marcador, página 59: a) A administração geral e económica do clube;
  227. Número ou marcador, página 59: b) Promover, a medida que os meios financeiros o permitam, a completa realização dos fins do clube;
  228. Número ou marcador, página 59: c) Promover, a realização de quaisquer festas ou provas desportivas, sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube;
  229. Número ou marcador, página 59: d) Aplicar as penalidades previstas pelo artigodécimo segundo e seu único;
  230. Número ou marcador, página 59: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos aprovados e as deliberações da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 59: f) Cobrar toda a receita e dispendê-la como julgar mais conveniente aos interesses do clube;
  232. Número ou marcador, página 59: g) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da sua gerência com o parecer do Conselho Fiscal;
  233. Número ou marcador, página 59: h) Elaborar os regulamentos que julgar convenientes para a boa administração do clube, submetendo-os previamente à apreciação da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 59: i) Nomear as comissões que julgue necessárias para qualquer fim útil do clube;
  235. Número ou marcador, página 59: j) Nomear o conselho técnico do clube, investindo os seus membros nos respectivos cargos;
  236. Número ou marcador, página 59: k) Nomear e demitir empregados;
  237. Número ou marcador, página 59: l) Representar o clube em todos os actos públicos e perante quaisquer entidades oficiais e particulares;
  238. Número ou marcador, página 59: m) Propor à Assembleia Geral a reforma dos estatutos ou a suspensão de qualquer disposição regulamentar;
  239. Número ou marcador, página 59: n) Resolver sobre a admissão de sócios afectivos, correspondentes e auxiliares;
  240. Número ou marcador, página 59: o) Comunicar imediatamente aos candidatos aprovados à sua
  241. Texto do artigo, página 60: admissão, ou dar conhecimento da rejeição ao sócio proponente, sem contudo ser obrigada a declarar o motivo;
  242. Número ou marcador, página 60: p) Apreciar as reclamações dos sócios que lhe dirijam em termos convenientes;
  243. Número ou marcador, página 60: q) Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários e beneméritos;
  244. Número ou marcador, página 60: r) Providenciar temporariamente, nos casos não previstos nestes estatutos ou regulamentos internos lavrando na acta a respectiva resolução, e dando nela conhecimento à primeira Assembleia Geral, para que esta se pronuncie;
  245. Número ou marcador, página 60: s) Proceder à revisão do regulamento interno, no prazo de noventa dias, contados da data da Assembleia que a eleger, regulamento que tem força obrigatória entre os sócios;
  246. Número ou marcador, página 60: t) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO Compete ao presidente:
  248. Número ou marcador, página 60: a) Convocar e presidir às sessões da direcção, dirigindo os trabalhos, por forma a manter a maior ordem e liberdade na discussão;
  249. Número ou marcador, página 60: b) Assinar diplomas, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos do clube;
  250. Número ou marcador, página 60: c) Superintender em todos os serviços a administração do clube;
  251. Número ou marcador, página 60: d) Representar o clube em todos os actos públicos e cerimónias oficias e particulares, podendo, se assimo entender, delegar essa representação em qualquer outro membro da direcção.
  252. Texto do artigo, página 60: Único. O presidente tem voto de qualidade nos casos de empate.
  253. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO Compete aos vice-presidentes:
  254. Número ou marcador, página 60: a) Receber e abrir toda a correspondência do clube;
  255. Número ou marcador, página 60: b) Redigir a correspondência, anúncios e convites para as sessões da direcção;
  256. Número ou marcador, página 60: c) Redigir e assinar as actas das sessões, tendo o respectivo livro sempre em dia;
  257. Número ou marcador, página 60: d) Elaborar o relatório anual com a máxima exactidão e clareza;
  258. Número ou marcador, página 60: e) Ter a seu cargo o livro de registo de cópias.
  259. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO Compete ao secretário:
  260. Número ou marcador, página 60: a) Velar pela conservação do arquivo e documentos do clube;
  261. Número ou marcador, página 60: b) Ter em dia o livro cargo;
  262. Número ou marcador, página 60: c) Expedir com a máxima urgência os ofícios e diplomas aos sócios aprovados;
  263. Número ou marcador, página 60: d) Auxiliar os vice-presidentes e ao presidente e substituí-los nos seus impedimentos;
  264. Número ou marcador, página 60: e) Preencher e controlar as quotas dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO Compete ao tesoureiro:
  266. Número ou marcador, página 60: a) Ter a sua guarda e responsabilidadetodas asreceitas do clube, assinar os recibos e outros documentos das suas atribuições;
  267. Número ou marcador, página 60: b) Pagar as contas autorizadas respectivos recibos;
  268. Número ou marcador, página 60: c) Escriturar com toda a clareza os livros a seu cargo;
  269. Número ou marcador, página 60: d) Depositar à ordem do clube, num Banco o saldo disponível;
  270. Número ou marcador, página 60: e) Depositar nas mãos de seu sucessor a saldo existente e todos os documentos sob a sua guarda, cobrando o respectivo recibo.
  271. Texto do artigo, página 60: Único. Todos os cheques ou ordens de levantamentos serão assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, havendo uma terceira assinatura alternativa.
  272. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO Compete aos vogais:
  273. Número ou marcador, página 60: a) Assinar com os restantes membros da Direcção as actas das sessões a que assistir;
  274. Número ou marcador, página 60: b) Auxiliar os restantes membros da direcção nos seus trabalhos.
  275. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  276. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  277. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal eleito, será composto de três membros, que nomearão entre si o relator, participando aos presidentes da Assembleia Geral e da direcção o nome escolhido para aquele cargo.
  278. Número ou marcador, página 60: Dois) As suas atribuições são:
  279. Número ou marcador, página 60: a) Auxiliar a direcção com o seu parecer, examinando, sempre que o julguem conveniente, todos os documentos referentes à administração geral e económica do clube;
  280. Número ou marcador, página 60: b) Examinar e apreciar o relatório e contas da direcção e dar o seu parecer no prazo de dez dias, depois de lhe serem apresentados;
  281. Número ou marcador, página 60: c) Responder e dar a sua opinião, por escrito, sobre qualquer consulta que lhe seja dirigida pela direcção e assistir às sessões da mesma sempre que esta o requeira.
  282. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VIII Das eleições
  283. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 60: As eleições para os corpos gerentes, Conselho Fiscal e Assembleia Geral, a efectuarse na data indicada no artigo vigésimo serão feitas através de escrutínio secreto e de maioria de votos.
  285. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IX Das disposições complementares
  286. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 60: O ano económico do Clube começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  288. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  289. Texto do artigo, página 60: A dependência do clube é absolutamente responsável pelos actos praticados até à data da posse dos novos corpos gerentes.
  290. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 60: Haverá um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, cujas disposições completarão e interpretarão as destes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 60: O Clube só poderá dissolver-se se a receita se tornar inferior à despesa, concordando a maioria dos associados com a dissolução, ou quando a autoridade competente assim o entender.
  294. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 60: Em caso da dissolução, os bens do clube serão vendidos e o seu produto distribuído pelas sociedades de beneficência locais, depois de liquidados os seus débitos, exceptuam-se desta venda os troféus ganhos pelo clube, em qualquer prova desportiva, que serão entregues à comissão municipal da cidade.
  296. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 61: É expressamente proibida a ingerência do clube de quaisquer assuntos políticos ou religiosos.
  298. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 61: Se para sustentar novas secções desportivas se tornar necessário criar novas receitas, a direcção poderá cobrar taxas adicionais aos sócios que das mesmas secções se utilizarem.
  300. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 61: A direcção não poderá contrair empréstimos sem prévia autorização da Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO A direcção fará distribuir pelos associados
  303. Texto do artigo, página 61: o relatório da sua gerência, sempre que os fundos da agremiação lhe permitam, e em caso contrário terá patente, durante os oito dias que precederem a Assembleia Geral para a sua discussão, os livros de escrituração e relatórios, para exame dos associados.
  304. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO De todas as festas de beneficência organizadas pelo clube, reverterá dez por cento da receita líquida para a assistência pública.
  305. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  306. Texto do artigo, página 61: Nos casos omissos nestes estatutos poderá a Assembleia Geral, se assim o entender, recorrer à lei aplicável em vigor.
  307. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 61: Os Leopardos de Namialo poderá fundir-se com outros Clubes de Moçambique mediante deliberação tomada em Assembleia Geral e por maioria nunca inferior a dois terços do número total de sócios no pleno uso dos seus direitos.
  309. Texto do artigo, página 61: Nampula, 20 de Novembro de 2015.
  310. Texto do artigo, página 61: — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  311. Título de secção, página 62: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  312. Texto lido por imagem, página 62: Nossos serviços:
  313. Parágrafo, página 62: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  314. Título de secção, página 62: Nossos serviços:
  315. Parágrafo, página 62: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  316. Parágrafo, página 62: Preço da assinatura anual: Séries
  317. Título de secção, página 62: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  318. Lista, página 62: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  319. Texto lido por imagem, página 62: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905
  320. Título de secção, página 62: — Impressão em Off-set e Digital;
  321. Lista, página 62: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  322. Título de secção, página 62: — Encadernação e Restauração de Livros;
  323. Parágrafo, página 62: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  324. Parágrafo, página 62: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  325. Título de secção, página 62: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  326. Parágrafo, página 62: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  327. Parágrafo, página 62: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  328. Parágrafo, página 62: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  329. Parágrafo, página 62: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  330. Parágrafo, página 62: Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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