III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2021

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Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 50 O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Socom, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Socom, Limitada, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos oitenta e oito, a folhas quarenta e nove verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos setenta e seis, a folhas cento cinquenta e três verso do livro E traço 17 capital social é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 50 Na sequência das deliberações tomadas, os sócios Carlitos Moises e Malick Keita cederam parte da sua quota a nova sócia Aicha Keita. Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 50 .....................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de 45.500,00MT (quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Aicha Keita;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Malick Keita; e
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Moisés.
Texto do artigo · p. 50 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Top Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101521990, uma entidade denominada Top Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Ahmed Said Shire, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, DIRE n.º 03GB00048866B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 50 Ahmed Said Shire, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador de DIRE n.º 03GB00048866B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula. Por este meio, celebram este contrato de
Texto do artigo · p. 50 sociedade com o nome Top Energy, Limitada, com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta denominação Top Energy, Limitada, sediada na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Joe Slovo, n.º 192.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objeto social
Texto do artigo · p. 51 O objectivo da empresa é realizar as actividades de importação, exportação e distribuição de combustível, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
Texto do artigo · p. 51 Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de setenta milhões de meticais ( 7 0 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada (representada pelo senhor Ahmed Said Shire); e
Número ou marcador · p. 51 b) Outra quota no valor nominal de trinta milhões de meticais ( 3 0 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Said Shire.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 51 Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 51 A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre
Texto do artigo · p. 51 os membros, mas para terceiros à sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberarem para o efeito), desde que uma ata da assembléia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A convocação da assembléia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 51 O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da empresa
Texto do artigo · p. 51 A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei e lá a liquidação seguirá os termos decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
Texto do artigo · p. 51 devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) Tudo que for omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Ualisso Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ualisso Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101555607, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Octávio Ilídio Julião Ualisso, solteiro, de
Texto do artigo · p. 51 nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101327905B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 12 de Abril de 2017, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 51 Júlio Helton Macucule Ualisso, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101743334F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 51 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Ualisso Multiservice, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, construção civil, repara¬ção e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 52 b) Exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza e de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) Octávio Ilídio Julião Ualisso, com 60% de quota, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais); e
Número ou marcador · p. 52 b) Júlio Helton Macucule Ualisso, com 40% de quota, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Texto do artigo · p. 52 A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida por um ou mais gerentes gerentes que serão designados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
Texto do artigo · p. 52 lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Villa Inova, S.A.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil e vinte um, foi constituída a sociedade Villa Inova, S.A., registada sob o NUEL 101341542, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sita no bairro da Malhagalene, rua Tiago Muller, n.º 86, primeiro andar, flat 1, Maputo cidade, o qual se reargerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Villa Inova, S.A., e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, Rua Tiago Muller, n.º 86, primeiro andar, flat 1, Maputo cidade, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 52 b) Empreendedorismo e inovação;
Número ou marcador · p. 52 c) Administração e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 52 d) Serviços de acessoria contabilística e financeira;
Número ou marcador · p. 52 e) Formação e certificação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 52 f) Pesquisa e sondagem do mercado;
Número ou marcador · p. 52 g) Serviços de intermediação financeira e de negócios; e
Número ou marcador · p. 52 h) Serviços de desenvolvimento de aplicações de gestão e pagamentos na categoria de agregadores de pagamento.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades
Texto do artigo · p. 52 comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 52 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição pela sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será dirigida e representada por um Conselho de Gerência, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de (4) quatro anos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou pela assinatura dum mandatário especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 53 Seis) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 53 Sete) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 26 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Zambeze Building, Limitada
Texto do artigo · p. 53 ADENDA
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 103, de 31 de Maio de 2021, primeiro parágrafo, onde se lê: «certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove», deve ler-se: «certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Novembro dois mil e dezanove».
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 54 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Preço — 270,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 50: (Transmissão de quotas)
  3. Texto do artigo, página 50: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  6. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 50: (Remuneração)
  13. Texto do artigo, página 50: O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 50: (Lucros)
  20. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 50: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 50: Socom, Limitada
  31. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Socom, Limitada, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos oitenta e oito, a folhas quarenta e nove verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos setenta e seis, a folhas cento cinquenta e três verso do livro E traço 17 capital social é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  32. Texto do artigo, página 50: Na sequência das deliberações tomadas, os sócios Carlitos Moises e Malick Keita cederam parte da sua quota a nova sócia Aicha Keita. Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  33. Texto do artigo, página 50: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 50: Capital social
  36. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de 45.500,00MT (quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Aicha Keita;
  38. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Malick Keita; e
  39. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Moisés.
  40. Texto do artigo, página 50: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  41. Texto do artigo, página 50: Pemba, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 50: Top Energy, Limitada
  43. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101521990, uma entidade denominada Top Energy, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 50: Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Ahmed Said Shire, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, DIRE n.º 03GB00048866B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  45. Texto do artigo, página 50: Ahmed Said Shire, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador de DIRE n.º 03GB00048866B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula. Por este meio, celebram este contrato de
  46. Texto do artigo, página 50: sociedade com o nome Top Energy, Limitada, com base nas seguintes cláusulas:
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  49. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta denominação Top Energy, Limitada, sediada na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Joe Slovo, n.º 192.
  50. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 51: Duração
  53. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 51: Objeto social
  56. Texto do artigo, página 51: O objectivo da empresa é realizar as actividades de importação, exportação e distribuição de combustível, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 51: Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
  59. Texto do artigo, página 51: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 51: Capital social
  62. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  63. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de setenta milhões de meticais ( 7 0 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada (representada pelo senhor Ahmed Said Shire); e
  64. Número ou marcador, página 51: b) Outra quota no valor nominal de trinta milhões de meticais ( 3 0 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Said Shire.
  65. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
  66. Número ou marcador, página 51: Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 51: Cessão ou divisão de quotas
  69. Texto do artigo, página 51: A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre
  70. Texto do artigo, página 51: os membros, mas para terceiros à sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros, que gozam do direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
  74. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
  77. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberarem para o efeito), desde que uma ata da assembléia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
  81. Número ou marcador, página 51: Dois) A convocação da assembléia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 51: Lucros líquidos
  84. Texto do artigo, página 51: O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
  85. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 51: Dissolução da empresa
  87. Texto do artigo, página 51: A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei e lá a liquidação seguirá os termos decididos pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 51: Disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
  91. Texto do artigo, página 51: devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 51: Três) Tudo que for omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
  93. Texto do artigo, página 51: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 51: Ualisso Multiservice, Limitada
  95. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ualisso Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101555607, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Octávio Ilídio Julião Ualisso, solteiro, de
  96. Texto do artigo, página 51: nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101327905B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 12 de Abril de 2017, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
  97. Texto do artigo, página 51: Júlio Helton Macucule Ualisso, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101743334F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2019.
  98. Texto do artigo, página 51: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  101. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Ualisso Multiservice, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
  109. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, construção civil, repara¬ção e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços diversos;
  110. Número ou marcador, página 52: b) Exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza e de produtos diversos com importação e exportação.
  111. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  114. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  117. Número ou marcador, página 52: a) Octávio Ilídio Julião Ualisso, com 60% de quota, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais); e
  118. Número ou marcador, página 52: b) Júlio Helton Macucule Ualisso, com 40% de quota, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  119. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  120. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  122. Texto do artigo, página 52: A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida por um ou mais gerentes gerentes que serão designados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
  126. Texto do artigo, página 52: lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  128. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 52: Villa Inova, S.A.
  130. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil e vinte um, foi constituída a sociedade Villa Inova, S.A., registada sob o NUEL 101341542, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sita no bairro da Malhagalene, rua Tiago Muller, n.º 86, primeiro andar, flat 1, Maputo cidade, o qual se reargerá pelos seguintes estatutos:
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Villa Inova, S.A., e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, Rua Tiago Muller, n.º 86, primeiro andar, flat 1, Maputo cidade, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de negócios;
  141. Número ou marcador, página 52: b) Empreendedorismo e inovação;
  142. Número ou marcador, página 52: c) Administração e gestão de negócios;
  143. Número ou marcador, página 52: d) Serviços de acessoria contabilística e financeira;
  144. Número ou marcador, página 52: e) Formação e certificação técnico profissional;
  145. Número ou marcador, página 52: f) Pesquisa e sondagem do mercado;
  146. Número ou marcador, página 52: g) Serviços de intermediação financeira e de negócios; e
  147. Número ou marcador, página 52: h) Serviços de desenvolvimento de aplicações de gestão e pagamentos na categoria de agregadores de pagamento.
  148. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  149. Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades
  150. Texto do artigo, página 52: comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  151. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  154. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  155. Número ou marcador, página 52: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência dos accionistas.
  159. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição pela sociedade.
  160. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  163. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  164. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
  165. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será dirigida e representada por um Conselho de Gerência, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de (4) quatro anos.
  168. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 52: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
  170. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou pela assinatura dum mandatário especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  171. Número ou marcador, página 53: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  172. Número ou marcador, página 53: Seis) O administrador está dispensado de prestar caução.
  173. Número ou marcador, página 53: Sete) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 53: Zambeze Building, Limitada
  185. Texto do artigo, página 53: ADENDA
  186. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 103, de 31 de Maio de 2021, primeiro parágrafo, onde se lê: «certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove», deve ler-se: «certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Novembro dois mil e dezanove».
  187. Texto do artigo, página 53: Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 54: INM
  189. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  190. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  191. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  192. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  193. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  194. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  195. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  196. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  197. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  198. Lista, página 54: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  199. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  200. Lista, página 54: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  201. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  202. Título de secção, página 54: Delegações:
  203. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  204. Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  205. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  206. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  207. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00MT
  208. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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