III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2021

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Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito e, se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 42 De forma alguma está autorizado, a outros gerentes que não o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças avales e outros actos afins, nem dispor do património da sociedade sem mandato especial com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislção vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 As dúvidas e omissões no presente estatuto serão reguladas por disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 42 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Macaneta Eco Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014338015, a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Jacob Van Der Merwe, de nacionalidade sulafricana, titular de passaporte n.º M00188877, emitido a 22 de Setembro de 2016, na República da África do Sul e Ingrid Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte
Texto do artigo · p. 43 n.º M00092541, emitido a 18 de Julho de 2013, na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Eco Solutions, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) O desenvolvimento de aquacultura, aquapónica, desenvolvimento d a a g r i c u l t u r a , p e s c a e comerciaslizaçao de produtos associados às actividades principais, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 43 b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultorias e análise de projectos de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 43 c) Desenvolvimento e investigação de estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 43 d) Promoção, gestão e protecção de áreas de conservação natural;
Número ou marcador · p. 43 e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluíndo joint ventures;
Número ou marcador · p. 43 f) Formação e capicitação; g ) I m p o r t a ç ã o d e m á q u i n a s e e q u i p a m e n t o s p a r a o desenvolvimento da aquacultura, aquapónica, agricultura e projectos ambientais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingid Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Jacobus Jacob Van Der Merwe, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Lucros
Texto do artigo · p. 43 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 43 As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração o julgue conveniente ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mass Meters, Mozambique – Sociedade Unuipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mass Maters, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100793148, que consiste na alteração do artigo primeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação que antes era EIC Every Instrument Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a ser Mass Meters Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mazma Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Mazma Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101393593, foi aprovada a alteração da sede e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Mazma Solutions, Limitada e a mesma é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 23, casa n.º 68. Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mhikanyane Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581861, uma entidade denominada Mhikanyane Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 José João Vasco Chissano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100102963Q, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 44 Naida Rosa João Baptista Monjane, natural de Malehice-sede, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105213207M, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Mhikanyane Sabores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede em Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, rés-do-chão, Maputo Província, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de catering, fabrico de bolos, salgados e doces, confecionamento e fornecimento de refeições, para ocasiões festivas, oficiais ou profissionais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) José João Vasco Chissano, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) Naida Rosa João Baptista Monjane, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das duas assinaturas dos sócios José João Vasco Chissano e Naida Rosa João Baptista Monjane, sendo que uma das duas assinaturas servirá para movimentar as contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Moz LNG1 Holdco, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 21 de Julho de 2021, na sociedade denominada Moz LNG1 Holdco, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º
Texto do artigo · p. 45 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101436918, se procedeu à prática do seguinte acto: cessão de quotas do sócio Ronan Bescond para o senhor Maxime Roland Albert Rabilloud e, consequentemente, procede-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quarto referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Maxime Roland Albert Rabilloud; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a TotalEnergies EP Mozambique Área 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 N & H Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101534871, uma entidade denominada N & H Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Hemal Parsotamo Carsane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110882340283J, emitido a 4 de Setembro de 2017 e válido a 4 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Natália Luís Rachide, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100358078C,
Texto do artigo · p. 45 emitido a 1 de Abril de 2021, e válido a 31 de Março de 2026, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação N&H Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernando Farinha, n.º 753, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social a venda de electrodomésticos e utensílios domésticos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, pertencente ao sócio Hemal Parsotamo Carsane, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, pertencente à sócia Natália Luís Rachide, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Hemal Parsotamo Carsane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539970, uma entidade denominada Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 João Horácio da Conceição, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101046849I, emitido em quinze de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Balbina Lourenço Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100437414ª, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida
Texto do artigo · p. 46 Ahmed Sekou, n.º 2327, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 46 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo produtos e artigos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como electricidade de baixa e alta tensão, avicultura, agropecuária, aquacultura, processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins, etc, actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pelo sócio João Horácio da Conceição; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pela sócia Balbina Lourenço Tivane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Horácio da Conceição e Balbina Lourenço Tivane, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 New Business Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101580792, uma entidade denominada New Business Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Xin Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na avenida Samora Machel, n.º 3723, bairro de Tchumene, distrito municipal da Matola, província de Maputo, titular de passaporte n.º E17593101, emitido a 30 de Julho de 2014, pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 46 Zhang Mao Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Comandante Rodrigues, n.º 1709, na cidade de Matola, na cidade de Maputo, distrito municipal da Matola, titular de DIRE n.º 10CN00074730C, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direção Nacional de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 46 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de New Business Comercial, Limitada, com sede na rua da Estrada Witbank, n.º 654, rés-do-chão, no bairro de Tsalala, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Desenvolvimento da actividade comercial de produtos alimentares com importação e exportação de alho, materiais ligados à indústria, materiais de construção, loiças diversas, comércio de eletrodomésticos diversos, artigos de ferragens diversificados, vestuário e calçados, mobiliários diversos, matéria-prima fabril, supermercado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 47 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 47 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 47 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios Xin Lin, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e Zhang Mao Wu, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Zhang Mao Wu, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 47 podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Night Clube Updown – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nigth Club Updown – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101458733, em que Edna Telma Machel, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, casa n.º 3, Ponta Gea, província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Night Club Up Down
Texto do artigo · p. 47 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Afonso Paiva, casa n.º 137, Chaimite (cidade da Beira).
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 48 (quinhentos mil meticais), correspondente à sócia Edna Telma Machel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 48 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pela senhora Edna Telma Machel, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Fica nomeada a senhora Edna Telma Machel gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 48 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Nkamate, Varimelo & Sunda – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Nkamate, Varimelo & Sunda – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada com NUEL 100561107, capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais que pertencia ao sócio Arquímedes João Varimelo no capital social da sociedade e que dividiu a mesma em duas quotas desiguais, sendo que uma no valor de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento para o sócio Salvador Antoninho Nkamate e a outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por por cento para o sócio Jaime Manuel Sunda.
Texto do artigo · p. 48 Como resultado da divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo segundo e artigo quarto dos estatutos/ contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, tipo de sociedade e objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A Nkamate e Sunda – Sociedade de Advogados, Limitada, ou simplesmente NS – Sociedade de Advogados – é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços, assistência, patrocínio e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede social
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede social no bairro da Sommerschield, Rua de Marracuene, n.º 110, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 .............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo distribuídas por duas quotas iguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Antoninho Nkamate; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Manuel Sunda.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Restaurante O Tirol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 48 o n.º 101394433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante O Tirol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Joalino Filipe Mabota, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero três um cinco zero nove quatro B, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a denominação Restaurante O Tirol Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, Rua 2.302, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social a actividade de exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Joalino Filipe Mabota.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Joalino Filipe Mabota, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em terceiros ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador nomeado terá remuneração que lhe for afixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 2 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Julho de dois mil e deza- nove, exarada de folhas
Texto do artigo · p. 49 setenta e dois a folhas setenta e três , do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três, da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de transpasse entre Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidades n.º 030100029191C, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, sócio gerente e proprietário da Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de sócio gerente e proprietário da sociedade acima indicada com poderes bastantes para este acto e Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100321227 S e 070100324267 P, todos emitidos em seis de Fevereiro de dois mil e dezoito e dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêem neste acto na qualidade de sócios da Sofarma, Limitada, com sede na cidade da Beira, com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 49 Disse o primeiro outorgante que é dono e legítimo possuidor de Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, locali zada na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, avenida Eduardo Mondlane, n.º 298 rés-do-chão e que pelo presente contrato o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 211, de 17 de Novembro de 2017, do respectivo estabelecimento farmacêutico.
Texto do artigo · p. 49 Este trespasse é feito em troca de boa fé,
Texto do artigo · p. 49 o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante, sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
Texto do artigo · p. 49 Disse o segundo outorgante que aceita este trespasse nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 49 Beira, 1 de Outubro de 2019. O Conservador e Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 49 Sertório Mineral Zambeze Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101512002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sertório Mineral Zambeze Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 49 Mineral Zambeze Company, Limitada, com sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.º 1066, registo na Conservatória dos Registos de Nampula n.º 101510689, representada pelo seu administrador Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, quarteirão 5, U/C, centro n.º 134, Napipine; e
Texto do artigo · p. 49 Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Outubro de 1960, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido a 13 de Novembro de 2017, residente na cidade de Nampula, quarteirão 5, U/C, centro n.º 134, Napipine.
Texto do artigo · p. 49 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 Os sócios acordam na denominação Sertório Mineral Zambeze Gems, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá sua sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro Central.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Comércio de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas);
Número ou marcador · p. 49 b) Produção de jóias;
Número ou marcador · p. 49 c) Comércio no geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Mineração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mineral Zambeze Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 26 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581373, uma entidade denominada SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Toni Coelho Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte português n.º CB637585, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 16 de Novembro de 2020, e válido até 16 de Novembro de 2025;
Texto do artigo · p. 49 Declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denomição, sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 916, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio de artigos científicos, médicos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Toni Coelho Fernandes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição do sócio)
  2. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito e, se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  4. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do sócio único;
  5. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 42: (Limitação do poder de outros gerentes)
  8. Texto do artigo, página 42: De forma alguma está autorizado, a outros gerentes que não o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças avales e outros actos afins, nem dispor do património da sociedade sem mandato especial com poderes específicos.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 42: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislção vigente aplicável.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 42: As dúvidas e omissões no presente estatuto serão reguladas por disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Notário
  16. Texto do artigo, página 42: Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 42: Macaneta Eco Solutions, Limitada
  18. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014338015, a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Jacob Van Der Merwe, de nacionalidade sulafricana, titular de passaporte n.º M00188877, emitido a 22 de Setembro de 2016, na República da África do Sul e Ingrid Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte
  19. Texto do artigo, página 43: n.º M00092541, emitido a 18 de Julho de 2013, na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Eco Solutions, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 43: Duração
  25. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 43: a) O desenvolvimento de aquacultura, aquapónica, desenvolvimento d a a g r i c u l t u r a , p e s c a e comerciaslizaçao de produtos associados às actividades principais, dentro e fora do território nacional;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultorias e análise de projectos de agro-pecuária;
  31. Número ou marcador, página 43: c) Desenvolvimento e investigação de estudos ambientais;
  32. Número ou marcador, página 43: d) Promoção, gestão e protecção de áreas de conservação natural;
  33. Número ou marcador, página 43: e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluíndo joint ventures;
  34. Número ou marcador, página 43: f) Formação e capicitação; g ) I m p o r t a ç ã o d e m á q u i n a s e e q u i p a m e n t o s p a r a o desenvolvimento da aquacultura, aquapónica, agricultura e projectos ambientais.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 43: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 43: Capital social
  40. Texto do artigo, página 43: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe; e
  42. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingid Van Der Merwe.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Jacobus Jacob Van Der Merwe, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 43: Divisão, cessão e amortização de quotas
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 43: Lucros
  54. Texto do artigo, página 43: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 43: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 43: Reuniões e deliberações sociais
  59. Texto do artigo, página 43: As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  61. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração o julgue conveniente ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 43: Mass Meters, Mozambique – Sociedade Unuipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mass Maters, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100793148, que consiste na alteração do artigo primeiro.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  71. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação que antes era EIC Every Instrument Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a ser Mass Meters Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. —
  72. Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 44: Mazma Solutions, Limitada
  74. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Mazma Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101393593, foi aprovada a alteração da sede e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  77. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Mazma Solutions, Limitada e a mesma é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 23, casa n.º 68. Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  78. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 44: Mhikanyane Sabores, Limitada
  80. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581861, uma entidade denominada Mhikanyane Sabores, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 44: José João Vasco Chissano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100102963Q, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique; e
  82. Texto do artigo, página 44: Naida Rosa João Baptista Monjane, natural de Malehice-sede, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105213207M, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 44: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Mhikanyane Sabores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede em Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, rés-do-chão, Maputo Província, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  88. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de catering, fabrico de bolos, salgados e doces, confecionamento e fornecimento de refeições, para ocasiões festivas, oficiais ou profissionais.
  95. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  96. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 44: a) José João Vasco Chissano, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  101. Número ou marcador, página 44: b) Naida Rosa João Baptista Monjane, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios.
  110. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  111. Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das duas assinaturas dos sócios José João Vasco Chissano e Naida Rosa João Baptista Monjane, sendo que uma das duas assinaturas servirá para movimentar as contas bancárias da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  121. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 44: Moz LNG1 Holdco, Limitada
  127. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 21 de Julho de 2021, na sociedade denominada Moz LNG1 Holdco, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º
  128. Texto do artigo, página 45: 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101436918, se procedeu à prática do seguinte acto: cessão de quotas do sócio Ronan Bescond para o senhor Maxime Roland Albert Rabilloud e, consequentemente, procede-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quarto referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  129. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Maxime Roland Albert Rabilloud; e
  134. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a TotalEnergies EP Mozambique Área 1, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
  136. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
  137. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 45: N & H Distribuidora, Limitada
  139. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101534871, uma entidade denominada N & H Distribuidora, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 45: Hemal Parsotamo Carsane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110882340283J, emitido a 4 de Setembro de 2017 e válido a 4 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
  142. Texto do artigo, página 45: Natália Luís Rachide, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100358078C,
  143. Texto do artigo, página 45: emitido a 1 de Abril de 2021, e válido a 31 de Março de 2026, residente na cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação N&H Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernando Farinha, n.º 753, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 45: Duração
  149. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  152. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social a venda de electrodomésticos e utensílios domésticos, com importação e exportação.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 45: Capital social
  155. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
  156. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, pertencente ao sócio Hemal Parsotamo Carsane, correspondente a 60% do capital social; e
  157. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, pertencente à sócia Natália Luís Rachide, correspondente a 40% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital social
  160. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  163. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 45: Administração
  166. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Hemal Parsotamo Carsane, que desde já fica nomeado administrador.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  169. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  170. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  172. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 45: Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539970, uma entidade denominada Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 45: João Horácio da Conceição, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101046849I, emitido em quinze de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo;
  183. Texto do artigo, página 45: Balbina Lourenço Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100437414ª, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo.
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida
  187. Texto do artigo, página 46: Ahmed Sekou, n.º 2327, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 46: Duração
  190. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  193. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  194. Número ou marcador, página 46: a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
  195. Número ou marcador, página 46: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo produtos e artigos hospitalares e laboratoriais;
  196. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como electricidade de baixa e alta tensão, avicultura, agropecuária, aquacultura, processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins, etc, actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car.
  197. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 46: Capital social
  201. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  202. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pelo sócio João Horácio da Conceição; e
  203. Número ou marcador, página 46: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pela sócia Balbina Lourenço Tivane.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital social
  206. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  209. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 46: Gerência
  213. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Horácio da Conceição e Balbina Lourenço Tivane, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  214. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  217. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  224. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 46: New Business Comercial, Limitada
  230. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101580792, uma entidade denominada New Business Comercial, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 46: Xin Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na avenida Samora Machel, n.º 3723, bairro de Tchumene, distrito municipal da Matola, província de Maputo, titular de passaporte n.º E17593101, emitido a 30 de Julho de 2014, pela República Popular da China; e
  233. Texto do artigo, página 46: Zhang Mao Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Comandante Rodrigues, n.º 1709, na cidade de Matola, na cidade de Maputo, distrito municipal da Matola, titular de DIRE n.º 10CN00074730C, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direção Nacional de Migração da Matola.
  234. Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  236. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de New Business Comercial, Limitada, com sede na rua da Estrada Witbank, n.º 654, rés-do-chão, no bairro de Tsalala, província de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 46: Duração
  240. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  241. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  243. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  244. Número ou marcador, página 47: a) Desenvolvimento da actividade comercial de produtos alimentares com importação e exportação de alho, materiais ligados à indústria, materiais de construção, loiças diversas, comércio de eletrodomésticos diversos, artigos de ferragens diversificados, vestuário e calçados, mobiliários diversos, matéria-prima fabril, supermercado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  245. Número ou marcador, página 47: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  246. Número ou marcador, página 47: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  247. Número ou marcador, página 47: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  248. Número ou marcador, página 47: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  249. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  250. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 47: Capital social
  253. Texto do artigo, página 47: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios Xin Lin, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e Zhang Mao Wu, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital social
  256. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  259. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 47: Administração
  264. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Zhang Mao Wu, como sócio gerente e com plenos poderes.
  265. Número ou marcador, página 47: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  266. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  268. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 47: Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  279. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
  280. Texto do artigo, página 47: podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  283. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 47: Night Clube Updown – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nigth Club Updown – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101458733, em que Edna Telma Machel, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, casa n.º 3, Ponta Gea, província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  289. Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Night Club Up Down
  290. Texto do artigo, página 47: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Afonso Paiva, casa n.º 137, Chaimite (cidade da Beira).
  294. Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de restauração.
  298. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  302. Texto do artigo, página 48: (quinhentos mil meticais), correspondente à sócia Edna Telma Machel, equivalente a cem por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
  304. Número ou marcador, página 48: ARTGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pela senhora Edna Telma Machel, que desde já é nomeada administradora.
  307. Número ou marcador, página 48: Dois) Fica nomeada a senhora Edna Telma Machel gerente da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  310. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2021. —
  312. Texto do artigo, página 48: A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 48: Nkamate, Varimelo & Sunda – Sociedade de Advogados, Limitada
  314. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Nkamate, Varimelo & Sunda – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada com NUEL 100561107, capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais que pertencia ao sócio Arquímedes João Varimelo no capital social da sociedade e que dividiu a mesma em duas quotas desiguais, sendo que uma no valor de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento para o sócio Salvador Antoninho Nkamate e a outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por por cento para o sócio Jaime Manuel Sunda.
  315. Texto do artigo, página 48: Como resultado da divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo segundo e artigo quarto dos estatutos/ contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 48: Denominação, tipo de sociedade e objecto social
  318. Número ou marcador, página 48: Um) A Nkamate e Sunda – Sociedade de Advogados, Limitada, ou simplesmente NS – Sociedade de Advogados – é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 48: Dois) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços, assistência, patrocínio e consultoria jurídica.
  320. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 48: Sede social
  322. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Sommerschield, Rua de Marracuene, n.º 110, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 48: .............................................................
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 48: Capital social e distribuição de quotas
  326. Texto do artigo, página 48: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo distribuídas por duas quotas iguais entre os sócios:
  327. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Antoninho Nkamate; e
  328. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Manuel Sunda.
  329. Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 48: Restaurante O Tirol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  332. Texto do artigo, página 48: o n.º 101394433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante O Tirol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Joalino Filipe Mabota, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero três um cinco zero nove quatro B, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes.
  333. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a denominação Restaurante O Tirol Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, Rua 2.302, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  336. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  338. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social a actividade de exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas.
  339. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 48: Capital social
  341. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Joalino Filipe Mabota.
  342. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  343. Número ou marcador, página 48: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Joalino Filipe Mabota, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  347. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em terceiros ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
  348. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador nomeado terá remuneração que lhe for afixada pela sociedade.
  349. Texto do artigo, página 48: Nampula, 2 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 48: Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Julho de dois mil e deza- nove, exarada de folhas
  352. Texto do artigo, página 49: setenta e dois a folhas setenta e três , do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três, da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de transpasse entre Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidades n.º 030100029191C, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, sócio gerente e proprietário da Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de sócio gerente e proprietário da sociedade acima indicada com poderes bastantes para este acto e Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100321227 S e 070100324267 P, todos emitidos em seis de Fevereiro de dois mil e dezoito e dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêem neste acto na qualidade de sócios da Sofarma, Limitada, com sede na cidade da Beira, com poderes bastantes para este acto.
  353. Texto do artigo, página 49: Disse o primeiro outorgante que é dono e legítimo possuidor de Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, locali zada na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, avenida Eduardo Mondlane, n.º 298 rés-do-chão e que pelo presente contrato o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 211, de 17 de Novembro de 2017, do respectivo estabelecimento farmacêutico.
  354. Texto do artigo, página 49: Este trespasse é feito em troca de boa fé,
  355. Texto do artigo, página 49: o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante, sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
  356. Texto do artigo, página 49: Disse o segundo outorgante que aceita este trespasse nos termos exarados.
  357. Texto do artigo, página 49: Beira, 1 de Outubro de 2019. O Conservador e Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
  358. Texto do artigo, página 49: Sertório Mineral Zambeze Gems, Limitada
  359. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101512002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sertório Mineral Zambeze Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
  360. Texto do artigo, página 49: Mineral Zambeze Company, Limitada, com sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.º 1066, registo na Conservatória dos Registos de Nampula n.º 101510689, representada pelo seu administrador Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, quarteirão 5, U/C, centro n.º 134, Napipine; e
  361. Texto do artigo, página 49: Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Outubro de 1960, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido a 13 de Novembro de 2017, residente na cidade de Nampula, quarteirão 5, U/C, centro n.º 134, Napipine.
  362. Texto do artigo, página 49: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 49: Os sócios acordam na denominação Sertório Mineral Zambeze Gems, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá sua sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro Central.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  368. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 49: a) Comércio de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas);
  370. Número ou marcador, página 49: b) Produção de jóias;
  371. Número ou marcador, página 49: c) Comércio no geral;
  372. Número ou marcador, página 49: d) Mineração.
  373. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 49: Capital social
  376. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio; e
  378. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mineral Zambeze Company, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 49: Administração e representação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  382. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários.
  383. Texto do artigo, página 49: Nampula, 26 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 49: SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581373, uma entidade denominada SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 49: Toni Coelho Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte português n.º CB637585, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 16 de Novembro de 2020, e válido até 16 de Novembro de 2025;
  387. Texto do artigo, página 49: Declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 49: (Denomição, sede e duração)
  390. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 916, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio de artigos científicos, médicos e hospitalares.
  395. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  396. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  397. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  398. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Toni Coelho Fernandes.
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