III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2021

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Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 35 a)Comércio a retalho e misto, no domínio de material eléctrico, frio, ferragens e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços eléctricos e refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços, venda de produtos – top up credilec e airtime;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços –manufacturas de chaves;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação das classes autorizadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços, vedação eléctrica e montagem de câmaras de vigilância, portões eléctricos e outros dispositivos de segurança;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Adam Ayob, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ayob Ismail, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Adam Ayob e Ayob Ismail separadamente, desde já nomeados sócios - gerentes, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique validamente
Texto do artigo · p. 36 obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada sob NUEL 101529304, uma entidade denominada, Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em bairro Km 15, quarteirão 13, casa n.º 1374, cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: fornecimento e manutenção dos equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55 % do capital social, pertencente à sócia Romão Horácio Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083562P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, e residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 34 casa n.º 7070;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 450.000.00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Santos Mabote, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271609C, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Julho de 2022, residente na rua 7 de Abril, quarteirão 11, bairro de Mavalane B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos seguintes sócio nomeadamente: Os senhores Romão Horácio Machava e Júlio Santos Mabote, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, designadamente Romão Horácio Machava e Júlio Santos Mabote;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580369, uma entidade Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. David Júnior Vuvo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Tchumene-2, quarteirão 19, casa n.º 346, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282816I, emitido a 13 de Fevereiro 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Ressano Garcia, e mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o ensino de condução automovel na classe de ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelo único sócio David Júnior Vuvo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único David Júnior Vuvo, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578704, uma entidade sociedade Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Peter Ilozue, solteiro maior de nacionalidade nigeriana natural de Nigéria portador do Passaporte n.º A05668768, emitido no dia treze de Abril do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Migração em Nigéria e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Fazenda
Texto do artigo · p. 37 o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida de Maguiguane n.º 473 résdo-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização com importação e exportação de equipamento agrícola grosso e a retalho de diversos materiais; exploração de área de agropecuária criação de animais, agricultura, venda de produtos agrícolas, alimentares, equipamento de protecção e outros afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Importação de gados criação de gado venda de gado e outros aves, plantações de cana de açucar, milho girassol rocha e plantação e cultivo de outros produtos agrícolas e vendas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Abate e venda de carne bovina venda de frangos e outros produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e trinta e oito milhões de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cento e trinta e oito milhões de maticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Peter Ilozue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Peter Ilozue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Julho 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ferragem Chambone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101548759, constituída no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e um, por Momade Rafique Acub Rachide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122054J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 300258905, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Chambone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar susursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de material de construção, material eléctrico, de canalização e similar;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio
Texto do artigo · p. 38 ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafique Acub Rachide, titular do NUIT 300258905.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Momade Rafique Acub Rachide, titular do NUIT 300589905, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 38 dois de Maio de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 FRL Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Junho, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 88, sob o n.º 2565, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3080, a folhas 14verso, do livro de inscrições diversas E-18, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Francisco Dionísio Feliciano, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FRL Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como sua denominação FRL Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Chai, no Edifício do Pemba Shopping Center, Loja n.º 16, bairro Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 38 c) Transportes turismo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao socio único Francisco Dionísio Feliciano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Francisco Dionísio Feliciano, natural de Beira, portador do Passaporte n.º 20CA21714, emitido em Pemba, a 10 de Novembro de 2015, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12
Texto do artigo · p. 38 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578348, uma entidade denominada Global Ferragens & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo, solteiro,
Texto do artigo · p. 38 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102163110P, emitido em 19 de Julho de 2017, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 60, Matola.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material de construção e todos seus acessórios;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Julho 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Greenleaf - One Stop Show – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567060, uma entidade denominado Green Leaf - One Stop ShowSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Delfina Palmira Mussane, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 39 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100252931S, de 21 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 26, casa n.º 277, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Greenleaf-One Stop Show – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 143, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único, pode decidir abrir sucursais, filial ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 b) Comercialização de cosméticos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente ao sócio, Delfina Palmira Mussane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital social a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será administrada pela senhora, Delfina Palmira Mussane, que desde já é nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as demonstrações financeiras, fechar-se-ão com referência, a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Igreja das Águas Vivas
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que se encontra registada por depósito dos Estatutos sob número trezentos trinta e oito do livro de registo das Confissões Religiosas a Igreja das Águas Vivas, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 Um) Objectivos: Os objectivos para os quais se forma Igreja
Texto do artigo · p. 39 são:
Texto do artigo · p. 39 a) Pregação da Palavra de Deus para toda humanidade de acordo com a missão de Deus para pregar Cristo, o seu Nascimento, o seu Baptismo, as suas Obras, os seus Ensinamentos, a sua Crucificação, a sua ressurreição, a sua Ascensão ao Céu, a sua Presença diária sobre a terra em Espírito, a segunda
Texto do artigo · p. 40 Aparição a cada um em Corpo, o seu Reino milenial, o seu trono de Julgamento e o novo céu e a nova Terra ( 1 aos Coríntios 2.2);
Texto do artigo · p. 40 b) Ensinar preservando assim os factos que nos foram transmitidos, uma vez por todas, a todos os crentes, especialmente a doutrina da santificação e a plenitude do Espírito Santo que continuem a segunda obra de Deus;
Texto do artigo · p. 40 c) Cooperar de maneira prática com os outros ramos da Igreja de Jesus Cristo para o avanço do Reino de Deus entre todos os homens.
Texto do artigo · p. 40 Dois) Afirmação de Fé.
Texto do artigo · p. 40 Deus: Nós acreditamos num Deus soberano, todo-poderoso e infinito do Universo Deut 6:4. Que Ele apenas é Deus santificado pela sua natureza atributos e propósito. Que Ele entanto que Deus é uma única entidade na sua essência, operando nos três ofídios de Pai, Filho e Espírito Santo. Que Ele ficou encarnado no filho através do Espírito Santo e nasceu de uma Virgem. Que no filho ele tornou-se um verdadeiro homem de carne e sangue sendo conteúdo isento de pecados que ele reconcilia o mundo para consigo próprio através do Filho.
Texto do artigo · p. 40 Acreditamos que o senhor Jesus é realmente Deus e que ele morreu pelos nossos pecados; que ele realmente ressuscitou dos mortos e ascendeu ao Céu onde ele se ocupa da intercessão por toda a humanidade.
Texto do artigo · p. 40 Acreditamos que o Deus todo-poderoso no ofício do Espírito Santo esta sempre presente e eficientemente activo com a Igreja de Jesus Cristo, e convencendo o mundo do pecado, regenerando os que se arrependem e guiando-os em toda a verdade tal qual existe na pessoa do nosso Senhor Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 40 Três) Conselho dos administradores.
Texto do artigo · p. 40 a) Haverá um Conselho dos Administradores constituído por um presidente do Comité Executivo e não menos que 4 e não mais que 6 membros que serão eleitos pela Igreja na sua Reunião Geral anual. Eles manter-se-ão em poder por um período de três anos e terão direito a reeleição; b)O Presidente do Comité Executivo será também o Presidente do Conselho dos Administradores.
Texto do artigo · p. 40 Quatro) Propriedade do Ministério
Texto do artigo · p. 40 a) Todas as propriedades móveis e imóveis da Igreja estarão sob a dependência dos administradores.
Texto do artigo · p. 40 b) Os administradores estarão indemnizados de qualquer, risco de despesas resultantes do negócio no ministério, da propriedade da Igreja;
Texto do artigo · p. 40 c) Nenhuma propriedade da Igreja será abatida das existências excepto quando for para a Igreja e nenhum benefício acumulara em favor de alguma pessoa em resultado de tal abatimento. Em caso uma propriedade real, nenhum abatimento terá lugar excepto se for aprovado tanto pelo Conselho como pelo Comité Executivo.
Texto do artigo · p. 40 Cinco) Poderes deveres do conselho dos Administradores.
Texto do artigo · p. 40 O Conselho dos Administradores Executara as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Comité Executivo da Igreja.
Texto do artigo · p. 40 Seis) Comité Executivo:
Texto do artigo · p. 40 O Comité Executivo da Igreja será constituído pelo Presidente e não menos de 6 e não mais de 8 pessoas que serão eleitas pela Igreja na reunião geral anual.
Texto do artigo · p. 40 Sete) Poderes e deveres do Comite Executivo Todos os poderes da Igreja serão conferidos
Texto do artigo · p. 40 ao Comité Executivo o qual terá poderes para fazer o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 a) Determinar o funcionamento da Igreja;
Texto do artigo · p. 40 b) Tomar responsabilidade pelo curso diário e gestão dos negócios da Igreja;
Texto do artigo · p. 40 c) Eleger trabalhadores em tempo inteiro de acordo com as necessidades, para o funcionamento adequado da Igreja;
Texto do artigo · p. 40 d) Determinar quem deve tornar-se membro da Igreja e remover qualquer pessoa da sociedade desde momento que nenhuma pessoa seja excluída da sociedade sem ser ouvida;
Texto do artigo · p. 40 e) Estabelecer centro de convívio ou congregações em lugar que se achem desejáveis;
Texto do artigo · p. 40 f) Aceitar donativos e administra-los para o benefício da Igreja.
Texto do artigo · p. 40 Oito. Vocatura no Conselho dos Administradores e No Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 40 Quaisquer vagas que ocorram no Conselho dos Administração serão preenchidas através da eleição pelo Comité Executivo de um membro a preencher a tal a vacatura sob a condição de que qualquer membro eleito seja recomendado na reunião geral anual, seguinte a qual irá ratificar a sua eleição.
Texto do artigo · p. 40 Nove) Admissão A admissão na Igreja esta aberta a todas
Texto do artigo · p. 40 as pessoas generadas que concordem em
Texto do artigo · p. 40 subscrever a afirmação de fé da Igreja aqui contida.
Texto do artigo · p. 40 Dez) Finanças.
Texto do artigo · p. 40 a)Cremos que a forma bíblica de angariar fundos é através das ofertas dadas de livre vontade e dízimos pelos crentes. Todos os fundos da Igreja virão portando desta fonte;
Texto do artigo · p. 40 b) Todos os fundos da Igreja serão conservados numa conta de juros a ser mantido em nome da Igreja;
Texto do artigo · p. 40 c) Todos os fundos recebidos pelo ministério serão imediatamente recebidos e contabilizados em livros apropriados devidamente actualizados e mantidos pela Igreja.
Texto do artigo · p. 40 Onze) Reuniões gerais Um) Haverá uma reunião geral a tantas
Texto do artigo · p. 40 reuniões gerais extraordinárias quando o negócio da Igreja requeira.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A reunião geral anual será convocada pelo Comité Executivo relativo ao trabalho da transacional do negócio seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Três) Para receber os relatórios do Comité Executivo relativos ao trabalho da Igreja;
Texto do artigo · p. 40 Quatro) Eleger os membros do Conselho dos Administradores e do Conselho Executivo.
Texto do artigo · p. 40 Cinco) Transaccionar qualquer outro negócio nela depositado pelo Comité Executivo;
Texto do artigo · p. 40 Seis) Uma reunião geral extraordinária poderá ser convocada no instante em que os membros registados requeiram a sua realização. Tal pedido será endereçado ao Comité Executivo mediante a qual o Comité convocara a reunião.
Texto do artigo · p. 40 Sete) O pedido apresentado por um membro devera especificar o assunto a ser transacionado na reunião.
Texto do artigo · p. 40 Doze) Emendas a constituição
Texto do artigo · p. 40 Esta constituição só poderá ser emendada por uma maioria de dois terços dos seus membros da Igreja presentes que tenha direito a voto na reunião geral anual ou em outra reunião geral convocada para tal propósito.
Texto do artigo · p. 40 Treze) Dissolução da Igreja
Texto do artigo · p. 40 a) A Igreja pode ser dissolvida a qualquer momento através de uma resolução aprovada por uma maioria de dois terços dos seus membros registados numa reunião no qual um aviso prévio de um mês do calendário terá sido dado aos outros membros, especificando a intenção para dissolver a Igreja;
Texto do artigo · p. 40 b) Na dissolução, todos os bens da Igreja que restem após o baptismo de todas as obrigações, serão oferecidos as organizações que trabalham para causas similares às da Igreja.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 40 Montepuez, treze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Instituto Técnico Profissional Samora Machel, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101579840, uma entidade denominada Instituto Técnico Profissional Samora Machel, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Fernando João Machel, de 36 anos de idade, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1985, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza, quarteião 4, casa n.º 35 A, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105046364L, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Júlia António Marrengula Machel, de 30 anos de idade, nascida a 7 de Junho de 1991, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 4, casa n.º 35A, portadora de Bilhete de identidade n.º 110504650364L, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Profissional Samora Machel, abreviadamente denominado ITEPSAM, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Formação técnico profissional nas diveras áreas;
Número ou marcador · p. 41 b) Realização de trabalhos;
Número ou marcador · p. 41 c) Pesquisas científicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, âmbito e representações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Moçambique e as suas actividades são de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes a Fernando João Machele e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticias), correspondentes a 50%, pertencentes a Júlia António Marrengula Machele.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada pela directora-geral Júlia António Marrengula Machel, assistida pelo vice director geral, Fernando João Machel, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à assembleia geral designar os membros do conselho de administração e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno do ITEPSAM, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à directora-geral e ao vicedirector autorizar a sociedade a movimentacão de contas bancárias, emissão de garantias, letras ou vales.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As contas báncarias serão movimentadas com a assinatura da directorageral e vice-director.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 41 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Procedimento igual será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para além do presente estatuto e em todo o caso omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Liilaaf Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101447871, a sociedade Liilaaf Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Liilaaf Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades comércio a retalho de material de construção, ferragem e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento
Texto do artigo · p. 42 do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Mahad Osman Ismail, natural de Som Bosaco, de nacionalidade somaliana, casado com Fátima Yusuf Ismail, sob o regime de comunhão de bens adquíridos, residente em Mocuba, província da Zambézia, Contribuinte Fiscal n.º 137941236, titular de DIRE n.º 04S000100251I, tipo temporário, de 13 de Outubro de 2020..
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Mahad Osman Ismail, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 42 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 Lomba Viana & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Abril de dois mil vinte um, da sociedade Lomba Viana & Filhos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com NUEL 101581918, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas e a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, a qual se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Lomba Viana Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 180, bairro Central, distrito municipal Ka Mpfumo, na cidade do Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 b) Mercearia;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Zahir Issufo Mahomed.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Zahir Issufo Mahomed, que desde já fica nomeado sócio gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 42 O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consorcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  2. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
  6. Texto do artigo, página 35: a)Comércio a retalho e misto, no domínio de material eléctrico, frio, ferragens e electrodomésticos;
  7. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços eléctricos e refrigeração;
  8. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços, venda de produtos – top up credilec e airtime;
  9. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços –manufacturas de chaves;
  10. Número ou marcador, página 35: e) Importação das classes autorizadas;
  11. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços, vedação eléctrica e montagem de câmaras de vigilância, portões eléctricos e outros dispositivos de segurança;
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Adam Ayob, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Ayob Ismail, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Adam Ayob e Ayob Ismail separadamente, desde já nomeados sócios - gerentes, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente
  26. Texto do artigo, página 36: obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2021. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 36: Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada
  35. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada sob NUEL 101529304, uma entidade denominada, Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em bairro Km 15, quarteirão 13, casa n.º 1374, cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 36: Objecto
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: fornecimento e manutenção dos equipamentos industriais.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55 % do capital social, pertencente à sócia Romão Horácio Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083562P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, e residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 34 casa n.º 7070;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 450.000.00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Santos Mabote, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271609C, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Julho de 2022, residente na rua 7 de Abril, quarteirão 11, bairro de Mavalane B, em Maputo.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos seguintes sócio nomeadamente: Os senhores Romão Horácio Machava e Júlio Santos Mabote, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  55. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, designadamente Romão Horácio Machava e Júlio Santos Mabote;
  57. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  58. Número ou marcador, página 36: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  59. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 36: Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580369, uma entidade Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. David Júnior Vuvo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Tchumene-2, quarteirão 19, casa n.º 346, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282816I, emitido a 13 de Fevereiro 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Ressano Garcia, e mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o ensino de condução automovel na classe de ligeiros e pesados.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelo único sócio David Júnior Vuvo.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único David Júnior Vuvo, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandeira.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
  82. Texto do artigo, página 37: Matola, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 37: Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578704, uma entidade sociedade Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 37: Peter Ilozue, solteiro maior de nacionalidade nigeriana natural de Nigéria portador do Passaporte n.º A05668768, emitido no dia treze de Abril do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Migração em Nigéria e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Fazenda
  90. Texto do artigo, página 37: o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida de Maguiguane n.º 473 résdo-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 37: Duração
  93. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: Objecto
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização com importação e exportação de equipamento agrícola grosso e a retalho de diversos materiais; exploração de área de agropecuária criação de animais, agricultura, venda de produtos agrícolas, alimentares, equipamento de protecção e outros afins.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) Importação de gados criação de gado venda de gado e outros aves, plantações de cana de açucar, milho girassol rocha e plantação e cultivo de outros produtos agrícolas e vendas.
  98. Número ou marcador, página 37: Três) Abate e venda de carne bovina venda de frangos e outros produtos agrícolas.
  99. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 37: Capital social
  102. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e trinta e oito milhões de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cento e trinta e oito milhões de maticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Peter Ilozue.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Peter Ilozue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  112. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Julho 2021.— O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 37: Ferragem Chambone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101548759, constituída no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e um, por Momade Rafique Acub Rachide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122054J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 300258905, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  119. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  122. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Chambone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar susursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  123. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 37: a) Venda de material de construção, material eléctrico, de canalização e similar;
  128. Número ou marcador, página 37: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio
  130. Texto do artigo, página 38: ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 38: Capital social
  133. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafique Acub Rachide, titular do NUIT 300258905.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  135. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Momade Rafique Acub Rachide, titular do NUIT 300589905, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  140. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  141. Texto do artigo, página 38: dois de Maio de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 38: FRL Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Junho, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 88, sob o n.º 2565, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3080, a folhas 14verso, do livro de inscrições diversas E-18, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Francisco Dionísio Feliciano, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FRL Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  146. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sua denominação FRL Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  147. Texto do artigo, página 38: é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Chai, no Edifício do Pemba Shopping Center, Loja n.º 16, bairro Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  156. Número ou marcador, página 38: c) Transportes turismo.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao socio único Francisco Dionísio Feliciano.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
  163. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Francisco Dionísio Feliciano, natural de Beira, portador do Passaporte n.º 20CA21714, emitido em Pemba, a 10 de Novembro de 2015, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  166. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12
  174. Texto do artigo, página 38: de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 38: Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578348, uma entidade denominada Global Ferragens & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo, solteiro,
  177. Texto do artigo, página 38: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102163110P, emitido em 19 de Julho de 2017, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 38: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  179. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede social e duração)
  182. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 60, Matola.
  184. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  185. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de construção e todos seus acessórios;
  190. Número ou marcador, página 39: b) Comércio geral;
  191. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  193. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  204. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  211. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho 2021. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 39: Greenleaf - One Stop Show – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567060, uma entidade denominado Green Leaf - One Stop ShowSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Delfina Palmira Mussane, solteira, maior,
  216. Texto do artigo, página 39: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100252931S, de 21 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 26, casa n.º 277, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguinte:
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Greenleaf-One Stop Show – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 143, bairro do Alto Maé.
  223. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único, pode decidir abrir sucursais, filial ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 39: a) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
  231. Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de cosméticos.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente ao sócio, Delfina Palmira Mussane, equivalente a cem por cento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital social a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada pela senhora, Delfina Palmira Mussane, que desde já é nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  243. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano comercial.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as demonstrações financeiras, fechar-se-ão com referência, a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio e nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 39: Igreja das Águas Vivas
  253. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que se encontra registada por depósito dos Estatutos sob número trezentos trinta e oito do livro de registo das Confissões Religiosas a Igreja das Águas Vivas, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  254. Texto do artigo, página 39: Um) Objectivos: Os objectivos para os quais se forma Igreja
  255. Texto do artigo, página 39: são:
  256. Texto do artigo, página 39: a) Pregação da Palavra de Deus para toda humanidade de acordo com a missão de Deus para pregar Cristo, o seu Nascimento, o seu Baptismo, as suas Obras, os seus Ensinamentos, a sua Crucificação, a sua ressurreição, a sua Ascensão ao Céu, a sua Presença diária sobre a terra em Espírito, a segunda
  257. Texto do artigo, página 40: Aparição a cada um em Corpo, o seu Reino milenial, o seu trono de Julgamento e o novo céu e a nova Terra ( 1 aos Coríntios 2.2);
  258. Texto do artigo, página 40: b) Ensinar preservando assim os factos que nos foram transmitidos, uma vez por todas, a todos os crentes, especialmente a doutrina da santificação e a plenitude do Espírito Santo que continuem a segunda obra de Deus;
  259. Texto do artigo, página 40: c) Cooperar de maneira prática com os outros ramos da Igreja de Jesus Cristo para o avanço do Reino de Deus entre todos os homens.
  260. Texto do artigo, página 40: Dois) Afirmação de Fé.
  261. Texto do artigo, página 40: Deus: Nós acreditamos num Deus soberano, todo-poderoso e infinito do Universo Deut 6:4. Que Ele apenas é Deus santificado pela sua natureza atributos e propósito. Que Ele entanto que Deus é uma única entidade na sua essência, operando nos três ofídios de Pai, Filho e Espírito Santo. Que Ele ficou encarnado no filho através do Espírito Santo e nasceu de uma Virgem. Que no filho ele tornou-se um verdadeiro homem de carne e sangue sendo conteúdo isento de pecados que ele reconcilia o mundo para consigo próprio através do Filho.
  262. Texto do artigo, página 40: Acreditamos que o senhor Jesus é realmente Deus e que ele morreu pelos nossos pecados; que ele realmente ressuscitou dos mortos e ascendeu ao Céu onde ele se ocupa da intercessão por toda a humanidade.
  263. Texto do artigo, página 40: Acreditamos que o Deus todo-poderoso no ofício do Espírito Santo esta sempre presente e eficientemente activo com a Igreja de Jesus Cristo, e convencendo o mundo do pecado, regenerando os que se arrependem e guiando-os em toda a verdade tal qual existe na pessoa do nosso Senhor Jesus Cristo.
  264. Texto do artigo, página 40: Três) Conselho dos administradores.
  265. Texto do artigo, página 40: a) Haverá um Conselho dos Administradores constituído por um presidente do Comité Executivo e não menos que 4 e não mais que 6 membros que serão eleitos pela Igreja na sua Reunião Geral anual. Eles manter-se-ão em poder por um período de três anos e terão direito a reeleição; b)O Presidente do Comité Executivo será também o Presidente do Conselho dos Administradores.
  266. Texto do artigo, página 40: Quatro) Propriedade do Ministério
  267. Texto do artigo, página 40: a) Todas as propriedades móveis e imóveis da Igreja estarão sob a dependência dos administradores.
  268. Texto do artigo, página 40: b) Os administradores estarão indemnizados de qualquer, risco de despesas resultantes do negócio no ministério, da propriedade da Igreja;
  269. Texto do artigo, página 40: c) Nenhuma propriedade da Igreja será abatida das existências excepto quando for para a Igreja e nenhum benefício acumulara em favor de alguma pessoa em resultado de tal abatimento. Em caso uma propriedade real, nenhum abatimento terá lugar excepto se for aprovado tanto pelo Conselho como pelo Comité Executivo.
  270. Texto do artigo, página 40: Cinco) Poderes deveres do conselho dos Administradores.
  271. Texto do artigo, página 40: O Conselho dos Administradores Executara as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Comité Executivo da Igreja.
  272. Texto do artigo, página 40: Seis) Comité Executivo:
  273. Texto do artigo, página 40: O Comité Executivo da Igreja será constituído pelo Presidente e não menos de 6 e não mais de 8 pessoas que serão eleitas pela Igreja na reunião geral anual.
  274. Texto do artigo, página 40: Sete) Poderes e deveres do Comite Executivo Todos os poderes da Igreja serão conferidos
  275. Texto do artigo, página 40: ao Comité Executivo o qual terá poderes para fazer o seguinte:
  276. Texto do artigo, página 40: a) Determinar o funcionamento da Igreja;
  277. Texto do artigo, página 40: b) Tomar responsabilidade pelo curso diário e gestão dos negócios da Igreja;
  278. Texto do artigo, página 40: c) Eleger trabalhadores em tempo inteiro de acordo com as necessidades, para o funcionamento adequado da Igreja;
  279. Texto do artigo, página 40: d) Determinar quem deve tornar-se membro da Igreja e remover qualquer pessoa da sociedade desde momento que nenhuma pessoa seja excluída da sociedade sem ser ouvida;
  280. Texto do artigo, página 40: e) Estabelecer centro de convívio ou congregações em lugar que se achem desejáveis;
  281. Texto do artigo, página 40: f) Aceitar donativos e administra-los para o benefício da Igreja.
  282. Texto do artigo, página 40: Oito. Vocatura no Conselho dos Administradores e No Conselho Executivo
  283. Texto do artigo, página 40: Quaisquer vagas que ocorram no Conselho dos Administração serão preenchidas através da eleição pelo Comité Executivo de um membro a preencher a tal a vacatura sob a condição de que qualquer membro eleito seja recomendado na reunião geral anual, seguinte a qual irá ratificar a sua eleição.
  284. Texto do artigo, página 40: Nove) Admissão A admissão na Igreja esta aberta a todas
  285. Texto do artigo, página 40: as pessoas generadas que concordem em
  286. Texto do artigo, página 40: subscrever a afirmação de fé da Igreja aqui contida.
  287. Texto do artigo, página 40: Dez) Finanças.
  288. Texto do artigo, página 40: a)Cremos que a forma bíblica de angariar fundos é através das ofertas dadas de livre vontade e dízimos pelos crentes. Todos os fundos da Igreja virão portando desta fonte;
  289. Texto do artigo, página 40: b) Todos os fundos da Igreja serão conservados numa conta de juros a ser mantido em nome da Igreja;
  290. Texto do artigo, página 40: c) Todos os fundos recebidos pelo ministério serão imediatamente recebidos e contabilizados em livros apropriados devidamente actualizados e mantidos pela Igreja.
  291. Texto do artigo, página 40: Onze) Reuniões gerais Um) Haverá uma reunião geral a tantas
  292. Texto do artigo, página 40: reuniões gerais extraordinárias quando o negócio da Igreja requeira.
  293. Texto do artigo, página 40: Dois) A reunião geral anual será convocada pelo Comité Executivo relativo ao trabalho da transacional do negócio seguinte:
  294. Texto do artigo, página 40: Três) Para receber os relatórios do Comité Executivo relativos ao trabalho da Igreja;
  295. Texto do artigo, página 40: Quatro) Eleger os membros do Conselho dos Administradores e do Conselho Executivo.
  296. Texto do artigo, página 40: Cinco) Transaccionar qualquer outro negócio nela depositado pelo Comité Executivo;
  297. Texto do artigo, página 40: Seis) Uma reunião geral extraordinária poderá ser convocada no instante em que os membros registados requeiram a sua realização. Tal pedido será endereçado ao Comité Executivo mediante a qual o Comité convocara a reunião.
  298. Texto do artigo, página 40: Sete) O pedido apresentado por um membro devera especificar o assunto a ser transacionado na reunião.
  299. Texto do artigo, página 40: Doze) Emendas a constituição
  300. Texto do artigo, página 40: Esta constituição só poderá ser emendada por uma maioria de dois terços dos seus membros da Igreja presentes que tenha direito a voto na reunião geral anual ou em outra reunião geral convocada para tal propósito.
  301. Texto do artigo, página 40: Treze) Dissolução da Igreja
  302. Texto do artigo, página 40: a) A Igreja pode ser dissolvida a qualquer momento através de uma resolução aprovada por uma maioria de dois terços dos seus membros registados numa reunião no qual um aviso prévio de um mês do calendário terá sido dado aos outros membros, especificando a intenção para dissolver a Igreja;
  303. Texto do artigo, página 40: b) Na dissolução, todos os bens da Igreja que restem após o baptismo de todas as obrigações, serão oferecidos as organizações que trabalham para causas similares às da Igreja.
  304. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  305. Texto do artigo, página 40: Montepuez, treze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 41: Instituto Técnico Profissional Samora Machel, Limitada
  307. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101579840, uma entidade denominada Instituto Técnico Profissional Samora Machel, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 41: Fernando João Machel, de 36 anos de idade, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1985, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza, quarteião 4, casa n.º 35 A, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105046364L, emitido em Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 41: Júlia António Marrengula Machel, de 30 anos de idade, nascida a 7 de Junho de 1991, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 4, casa n.º 35A, portadora de Bilhete de identidade n.º 110504650364L, emitido em Maputo.
  311. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Profissional Samora Machel, abreviadamente denominado ITEPSAM, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 41: a) Formação técnico profissional nas diveras áreas;
  320. Número ou marcador, página 41: b) Realização de trabalhos;
  321. Número ou marcador, página 41: c) Pesquisas científicas.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 41: (Sede, âmbito e representações)
  325. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Moçambique e as suas actividades são de âmbito nacional.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes a Fernando João Machele e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticias), correspondentes a 50%, pertencentes a Júlia António Marrengula Machele.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade, gerência e representação)
  332. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada pela directora-geral Júlia António Marrengula Machel, assistida pelo vice director geral, Fernando João Machel, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
  333. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à assembleia geral designar os membros do conselho de administração e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno do ITEPSAM, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à directora-geral e ao vicedirector autorizar a sociedade a movimentacão de contas bancárias, emissão de garantias, letras ou vales.
  335. Número ou marcador, página 41: Quatro) As contas báncarias serão movimentadas com a assinatura da directorageral e vice-director.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 41: (Resolução de litígios)
  338. Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) Procedimento igual será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  342. Número ou marcador, página 41: Um) Para além do presente estatuto e em todo o caso omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 41: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
  344. Número ou marcador, página 41: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o tribunal de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  347. Texto do artigo, página 41: O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 41: Liilaaf Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101447871, a sociedade Liilaaf Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 41: Tipo, denominação e duração
  353. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Liilaaf Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  354. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 41: Sede, forma e locais de representação
  357. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  360. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades comércio a retalho de material de construção, ferragem e material eléctrico.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 41: Capital social
  363. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento
  364. Texto do artigo, página 42: do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Mahad Osman Ismail, natural de Som Bosaco, de nacionalidade somaliana, casado com Fátima Yusuf Ismail, sob o regime de comunhão de bens adquíridos, residente em Mocuba, província da Zambézia, Contribuinte Fiscal n.º 137941236, titular de DIRE n.º 04S000100251I, tipo temporário, de 13 de Outubro de 2020..
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 42: Administração, representação, competências e vinculação
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Mahad Osman Ismail, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  369. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  373. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador
  375. Texto do artigo, página 42: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  376. Texto do artigo, página 42: Lomba Viana & Filhos, Limitada
  377. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Abril de dois mil vinte um, da sociedade Lomba Viana & Filhos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com NUEL 101581918, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas e a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, a qual se regerá pelo articulado seguinte:
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  380. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Lomba Viana Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 180, bairro Central, distrito municipal Ka Mpfumo, na cidade do Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a grosso de produtos alimentares;
  388. Número ou marcador, página 42: b) Mercearia;
  389. Número ou marcador, página 42: c) Comércio a grosso com importação e exportação.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Zahir Issufo Mahomed.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Zahir Issufo Mahomed, que desde já fica nomeado sócio gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 42: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  399. Texto do artigo, página 42: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consorcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
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