III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2021

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Número ou marcador · p. 28 h) Premiações, patrocínios e cursos;
Número ou marcador · p. 28 i) Direitos de transmissão, propagandas e publicidades;
Número ou marcador · p. 28 j) Licenciamentos, locação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 k) Receitas financeiras;
Número ou marcador · p. 28 l) Ressarcimento de despesas;
Número ou marcador · p. 28 m) Recursos de convénios;
Número ou marcador · p. 28 n) Quaisquer outras fontes não previstas nas alíneas anteriores que representem ingresso de recursos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As despesas da FMDS compreendem:
Número ou marcador · p. 28 a) Pagamento das contribuições devidas às entidades a que estiver filiada;
Número ou marcador · p. 28 b) Pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínios, alugueis, salários de empregados, subsídios e outras despesas indispensáveis à sua manutenção;
Número ou marcador · p. 28 c) Despesas com a conservação dos seus bens e dos bens ou materiais por ela alugados ou sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Aquisição de material de expediente e desportivo
Texto do artigo · p. 28 e)Custeio de organização de campeonatos, torneios e outras competições;
Número ou marcador · p. 28 f) Custeio da participação de delegações a campeonatos internacionais;
Número ou marcador · p. 28 g) Assinatura de jornais e revistas especializadas, compra de fotografias para os arquivos da FMDS e de pagamento de publicações de interesse da FMDS;
Número ou marcador · p. 28 h) Gastos de publicidade da FMDS;
Número ou marcador · p. 28 i) Despesas de representação;
Número ou marcador · p. 28 j) Custeio de organização de cursos, seminários e outras actividades assemelhadas; k)Custeio de outras despesas operacionais e eventuais relacionadas às actividades da FMDS.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolos da FMDS)
Texto do artigo · p. 28 A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos tem como símbolos a bandeira, com a composição descrita em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção e Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para além das causas legais da extinção, a FMDS só podem ser dissolvidas por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização e subsistência dos seus fins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A dissolução é deliberada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à Assembleia Geral que aprove a extinção ou dissolução, deliberar quanto ao destino dos bens da FMDS.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os aspectos em que estes estatutos sejam omissos, observar-se-á a regulamentação interna da FMDS e o estabelecido nas leis em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 28 Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral da FMDS entram em vigor o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 29 Acer Infrastructure Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Infrastructure Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1º andar, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 101402738, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram pela alteração do pacto social na sua cláusula sétima, relativa a administração da sociedade com a cessação de funções do administrador da mesma e consequente alteração da sua gerência.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da referida cessação, fica alterada a redacção da cláusula sétima do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal, podendo estes designar por meio de uma procuração um administrador ou representante legal da sociedade com poderes de gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas operações bancárias, fica a sociedade obrigada pelos sócios ou pelo administrador ou representante legal da sociedade, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao administrador ou representante, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador ou representante não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 101090361, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, constituída com sócio, Américo Salvador Feliciano Nampula, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 29 natural do distrito e província de Nampula, filho de Feliciano Jacinto Nampula e de Maria Serafina Álvaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106090883A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 27 de Junho de 2016, residente no bairro de Muhala, quarteirão G, U/C Paulo Samuel Kankhomba n.º 34, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, e reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem indispensáveis para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo. Por deliberação do sócio, a sociedade, poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações concedidas pelas respectivas instituições.
Número ou marcador · p. 29 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) A produção e venda de produtos alimentares, silvestres e de rendimento;
Número ou marcador · p. 29 b) Criação de animais de pequeno e grande porte.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente realizado correspondente a quota única do sócio Américo Salvador Feliciano Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestações suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quota a título oneroso ou gratuito, será livre de sócio e dependerá do consentimento expresso do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio da sociedade, poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar o sócio a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
Texto do artigo · p. 30 mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta dos herdeiros em assembleia geral dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução pela deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso neste contrato, será regulado de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 AJ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101334058, uma sociedade, denominada AJ Serviços, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Entre Aparício José César, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565757Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e
Texto do artigo · p. 30 Jerónimo Horácio, casado, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464478Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJ Serviços, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e as leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de AJ serviços, Limitada, com sede na cidade de Lichinga província de Niassa e é constituída por um período indeterminado, podendo por decisão
Texto do artigo · p. 30 dos sócios ou em assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer lugar do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O objecto da sociedade consiste em assessoria de importações e exportações, compra de bens no exterior, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da empresa é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 30 a) Aparício José César - uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital da empresa;
Número ou marcador · p. 30 b) Jerónimo Horácio - uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior e integralmente subscrito pelos dois sócios perfazendo 100% da participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, a assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pelos dois sócios, na ausência de um deles a outra parte poderá gerênciar a sociedade unilateralmente mediante a um documento ou autorização escrita por parte do ausente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas bancárias da sociedade e os respectivos contratos de trabalho e demais contratos careceram da assinatura das assinaturas de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 30 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusivo e definitivamente decidida pelo tribunal arbitrário.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 28 de Abril de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 31 Auto Peniel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101421961, uma entidade denominada Auto Peniel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Deonildo Augusto Mandhlate, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene-B,de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100017820Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até dia 1 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 31 Devi José Miguel, casado, natural de Manica, residente no bairro de Magoanine-B, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100134591P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até 23 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade passa a denominar-se Auto Peniel, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 8, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades: comércio a retalho de acessórios o para viaturas, importação e exportação, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas iguais, organizdas da seguinte forma: uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Deonildo Augusto Mandhlate e uma outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Devi José Miguel.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios nomeadamente: Deonildo Augusto Mandhlate e Devi José Miguel desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos dois sócios, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Baião Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519112, uma entidade denominada Baião Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Abdul Nazar Mydeen Kutty, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00018142C, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro da Coop Ph3, flat 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Harres Malayil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00063653P, emitido aos 3 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro do Alto Maé, rua da Tazania n.º 295, 2.° andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Hasik Pottasseri, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11I00011257B, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.º 2005, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 31 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e
Texto do artigo · p. 31 por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Baião Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 556, rés-do-chão, quarteirão 55, casa n.° 271/A, bairro Machava Socimol, cidade da Matola, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – hypermercado;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120,000.00MT), correspondente a soma de tres quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil oitocentos meticais (40,800.00MT),que corresponde a trinta e quatro por cento (34%), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil seiscentos meticais (39,600.00MT), que corresponde a trinta e três por cento (33%), do capital social, pertencente ao sócio Harres Malayil;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil seiscentos meticais (39,600.00MT), que corresponde a trinta e três por cento (33%), do capital social, pertencente ao sócio Hasik Pottasseri.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 32 desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 32 distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Junho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Bookings e Bandas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573478, uma entidade denominada Bookings e Bandas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Elcides Carlos Armando, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo D, casa n.° 73, quarteirão 36, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100670269N emitido a 28 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Bookings e Bandas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto, entretendimento, música ao vivo, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Elcides Carlos Armando.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Elcides Carlos Armando desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Colégio Novo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580636 uma entidade denominada Colégio Novo Horizonte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Zilda Joaquim Libombo, solteira, filha de Joaquim João Libombo e de Flávia Nassone Mangoele, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100402763I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2030, NUIT 108799676, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Picoco, Vila de Boane.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Amélia Salvador Cumbe, solteira, filha de Salvador Júlio Cumbe e de Florinda Vasco Mabuiango, portador do Bilhete de Identificação n.º 100200628104N, emitido
Texto do artigo · p. 33 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 17 de Janeiro de 2026, NUIT: 109453323, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Fiche, cidade de Boane.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Novo Horizonte, Limitada, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade têm a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo de Boane, bairro Picoco, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) O exercício de actividades relativas ao ensino e formação profissional;
Número ou marcador · p. 33 b) Assistência social;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão de serviços de pedagogia;
Número ou marcador · p. 33 d) Educação, cultura e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 33 e) O exercício de actividades afins e outras desde que a mesma esteja autorizada por quem de direito;
Número ou marcador · p. 33 f) Compra e venda de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Joaquim Libombo;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), o correspondente vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Salvador Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo é aplicado sobre as decisões de repartição do Colégio Novo Horizonte, Limitada no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dela, competirá a sócia Zilda Joaquim Libombo, que desde já é nomeada sócio gerente, dispensado de prestar caução, a qual igualmente decidirá remunerar ou não as respectivas funções, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente detém os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe para além das atribuições gerais derivadas da lei:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade em todos actos, contratos e assinatura de escrituras públicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Dar execução e fazer cumprir todos os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia geral, com vista à prossecução dos fins e do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura individualizada do sócio gerente, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todos actos liberativos deverão ter apreciação e validação da sócia Amélia Salvalor Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nula e de nenhum efeito legal a disposição que contrarie o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Apuramento de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de efectuadas as amortizações e provisões no activo, salvo outra deliberação da assembleia geral, será estabelecida para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios, na proporção nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Proibição da concorrência)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, do director executivo, ou, pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por duas assinaturas, sendo obrigatória a do PCA, porém, na ausência ou no impedimento deste, se exigirá duas assinaturas de membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Duu – Design e Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101339645, uma entidade Denominada Duu – Design e Comunicação, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Giotto Vaz Vassoa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.°931, 3° andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100780496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 5 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Dinis Simão Muandule, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, quarteirão 21, casa 7, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104053478A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Yara Marty, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Bazaruto, quarteirão 23, casa 197, Mahotas, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 34 n.° 110400374241M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 12 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Wilton Baltazar Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlhavela, quarteirão 16, casa 75, titular do Bilhete de Identidade n.° 110502310199B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 24 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Duu
Texto do artigo · p. 34 – Design e Comunicação, Limitada. E constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design e todas as formas de conteúdo visual.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Giotto Vaz Vassoa;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Dinis Simão Muandule;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Yara Marty;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Wilton Baltazar Munguambe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio gerente, Dinis Simão Muandule bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
Texto do artigo · p. 35 os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei, e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 EDELCA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade EDELCA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102262, foi deliberado pela sociedade que a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo
Texto do artigo · p. 35 o senhor Alberto Eurico do Rosário Madope, moçambicano, residente em Maputo, que desde já ficam nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da presente nomeação, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Para efeito de abertura e movimentação das contas obriga uma assinatura a saber, Alberto Eurico do Rosário Madope.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Zone, Limitada, matriculada sob o NUEL 100688166, nos termos da operada cessão, os sócios deliberam a transformação da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada em Electro Zone, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e por conseguinte fica integralmente alterado o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Electro Zone, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito n.º 2156, na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: h) Premiações, patrocínios e cursos;
  2. Número ou marcador, página 28: i) Direitos de transmissão, propagandas e publicidades;
  3. Número ou marcador, página 28: j) Licenciamentos, locação de equipamentos;
  4. Número ou marcador, página 28: k) Receitas financeiras;
  5. Número ou marcador, página 28: l) Ressarcimento de despesas;
  6. Número ou marcador, página 28: m) Recursos de convénios;
  7. Número ou marcador, página 28: n) Quaisquer outras fontes não previstas nas alíneas anteriores que representem ingresso de recursos.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) As despesas da FMDS compreendem:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Pagamento das contribuições devidas às entidades a que estiver filiada;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínios, alugueis, salários de empregados, subsídios e outras despesas indispensáveis à sua manutenção;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Despesas com a conservação dos seus bens e dos bens ou materiais por ela alugados ou sob sua responsabilidade;
  12. Número ou marcador, página 28: d) Aquisição de material de expediente e desportivo
  13. Texto do artigo, página 28: e)Custeio de organização de campeonatos, torneios e outras competições;
  14. Número ou marcador, página 28: f) Custeio da participação de delegações a campeonatos internacionais;
  15. Número ou marcador, página 28: g) Assinatura de jornais e revistas especializadas, compra de fotografias para os arquivos da FMDS e de pagamento de publicações de interesse da FMDS;
  16. Número ou marcador, página 28: h) Gastos de publicidade da FMDS;
  17. Número ou marcador, página 28: i) Despesas de representação;
  18. Número ou marcador, página 28: j) Custeio de organização de cursos, seminários e outras actividades assemelhadas; k)Custeio de outras despesas operacionais e eventuais relacionadas às actividades da FMDS.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 28: (Símbolos da FMDS)
  21. Texto do artigo, página 28: A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos tem como símbolos a bandeira, com a composição descrita em regulamento próprio.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 28: (Extinção e Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Para além das causas legais da extinção, a FMDS só podem ser dissolvidas por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização e subsistência dos seus fins.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A dissolução é deliberada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à Assembleia Geral que aprove a extinção ou dissolução, deliberar quanto ao destino dos bens da FMDS.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 28: Em todos os aspectos em que estes estatutos sejam omissos, observar-se-á a regulamentação interna da FMDS e o estabelecido nas leis em vigor.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  33. Parágrafo, página 28: Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral da FMDS entram em vigor o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  34. Texto do artigo, página 29: Acer Infrastructure Mozambique, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Infrastructure Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1º andar, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 101402738, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram pela alteração do pacto social na sua cláusula sétima, relativa a administração da sociedade com a cessação de funções do administrador da mesma e consequente alteração da sua gerência.
  36. Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida cessação, fica alterada a redacção da cláusula sétima do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  38. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 29: Administração
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal, podendo estes designar por meio de uma procuração um administrador ou representante legal da sociedade com poderes de gestão da mesma.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas operações bancárias, fica a sociedade obrigada pelos sócios ou pelo administrador ou representante legal da sociedade, designados para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador ou representante, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador ou representante não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 101090361, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, constituída com sócio, Américo Salvador Feliciano Nampula, solteiro maior,
  47. Texto do artigo, página 29: natural do distrito e província de Nampula, filho de Feliciano Jacinto Nampula e de Maria Serafina Álvaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106090883A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 27 de Junho de 2016, residente no bairro de Muhala, quarteirão G, U/C Paulo Samuel Kankhomba n.º 34, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, e reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem indispensáveis para o seu desenvolvimento.
  54. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo. Por deliberação do sócio, a sociedade, poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações concedidas pelas respectivas instituições.
  57. Número ou marcador, página 29: CLAUSULA QUARTA
  58. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social:
  60. Número ou marcador, página 29: a) A produção e venda de produtos alimentares, silvestres e de rendimento;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Criação de animais de pequeno e grande porte.
  62. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente realizado correspondente a quota única do sócio Américo Salvador Feliciano Nampula.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestações suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  66. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  67. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  71. Número ou marcador, página 29: Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
  72. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  73. Texto do artigo, página 29: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  74. Texto do artigo, página 29: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  75. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  76. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quota a título oneroso ou gratuito, será livre de sócio e dependerá do consentimento expresso do sócio que goza de direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  79. Texto do artigo, página 29: (Prestação de capital)
  80. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio da sociedade, poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pelo sócio.
  81. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  82. Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
  83. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar o sócio a anuência do seu titular.
  84. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  85. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade do sócio)
  86. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
  87. Texto do artigo, página 30: mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta dos herdeiros em assembleia geral dos mesmos.
  88. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução pela deliberação do sócio.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado pelo sócio.
  92. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  93. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso neste contrato, será regulado de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 30: Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 30: AJ Serviços, Limitada
  97. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101334058, uma sociedade, denominada AJ Serviços, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  98. Texto do artigo, página 30: Entre Aparício José César, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565757Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e
  99. Texto do artigo, página 30: Jerónimo Horácio, casado, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464478Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJ Serviços, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e as leis em vigor no país.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede e duração)
  102. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de AJ serviços, Limitada, com sede na cidade de Lichinga província de Niassa e é constituída por um período indeterminado, podendo por decisão
  103. Texto do artigo, página 30: dos sócios ou em assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer lugar do país ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste em assessoria de importações e exportações, compra de bens no exterior, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da empresa é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  110. Número ou marcador, página 30: a) Aparício José César - uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital da empresa;
  111. Número ou marcador, página 30: b) Jerónimo Horácio - uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital da empresa.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior e integralmente subscrito pelos dois sócios perfazendo 100% da participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, a assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelos dois sócios, na ausência de um deles a outra parte poderá gerênciar a sociedade unilateralmente mediante a um documento ou autorização escrita por parte do ausente.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 30: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas bancárias da sociedade e os respectivos contratos de trabalho e demais contratos careceram da assinatura das assinaturas de ambos sócios.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios
  138. Texto do artigo, página 30: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusivo e definitivamente decidida pelo tribunal arbitrário.
  139. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 28 de Abril de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  140. Texto do artigo, página 31: Auto Peniel, Limitada
  141. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101421961, uma entidade denominada Auto Peniel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  142. Texto do artigo, página 31: Entre:
  143. Texto do artigo, página 31: Deonildo Augusto Mandhlate, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene-B,de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100017820Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até dia 1 de Agosto de 2025;
  144. Texto do artigo, página 31: Devi José Miguel, casado, natural de Manica, residente no bairro de Magoanine-B, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100134591P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até 23 de Outubro de 2024.
  145. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 31: A sociedade passa a denominar-se Auto Peniel, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 8, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades: comércio a retalho de acessórios o para viaturas, importação e exportação, prestação de serviços diversos.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas iguais, organizdas da seguinte forma: uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Deonildo Augusto Mandhlate e uma outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Devi José Miguel.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios nomeadamente: Deonildo Augusto Mandhlate e Devi José Miguel desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos dois sócios, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 31: Baião Supermercado, Limitada
  165. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519112, uma entidade denominada Baião Supermercado, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  167. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abdul Nazar Mydeen Kutty, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00018142C, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro da Coop Ph3, flat 1, cidade de Maputo;
  168. Texto do artigo, página 31: Segundo. Harres Malayil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00063653P, emitido aos 3 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro do Alto Maé, rua da Tazania n.º 295, 2.° andar, cidade de Maputo;
  169. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Hasik Pottasseri, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11I00011257B, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.º 2005, cidade de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração)
  173. Texto do artigo, página 31: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e
  174. Texto do artigo, página 31: por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Baião Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 556, rés-do-chão, quarteirão 55, casa n.° 271/A, bairro Machava Socimol, cidade da Matola, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 31: (Objecto Social)
  180. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  181. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  182. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
  183. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – hypermercado;
  184. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços;
  185. Número ou marcador, página 31: e) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  186. Número ou marcador, página 31: f) Comércio em geral com importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120,000.00MT), correspondente a soma de tres quotas distribuídas do seguinte modo:
  190. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil oitocentos meticais (40,800.00MT),que corresponde a trinta e quatro por cento (34%), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty;
  191. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil seiscentos meticais (39,600.00MT), que corresponde a trinta e três por cento (33%), do capital social, pertencente ao sócio Harres Malayil;
  192. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil seiscentos meticais (39,600.00MT), que corresponde a trinta e três por cento (33%), do capital social, pertencente ao sócio Hasik Pottasseri.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e
  194. Texto do artigo, página 32: desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  195. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  198. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Cessão e aquisição de quotas)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  203. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 32: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes
  217. Texto do artigo, página 32: distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  221. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Junho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 32: Bookings e Bandas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573478, uma entidade denominada Bookings e Bandas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  228. Texto do artigo, página 32: Elcides Carlos Armando, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo D, casa n.° 73, quarteirão 36, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100670269N emitido a 28 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Bookings e Bandas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, entretendimento, música ao vivo, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Elcides Carlos Armando.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  247. Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Elcides Carlos Armando desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 32: Colégio Novo Horizonte, Limitada
  253. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580636 uma entidade denominada Colégio Novo Horizonte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  254. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Zilda Joaquim Libombo, solteira, filha de Joaquim João Libombo e de Flávia Nassone Mangoele, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100402763I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2030, NUIT 108799676, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Picoco, Vila de Boane.
  255. Texto do artigo, página 32: Segundo. Amélia Salvador Cumbe, solteira, filha de Salvador Júlio Cumbe e de Florinda Vasco Mabuiango, portador do Bilhete de Identificação n.º 100200628104N, emitido
  256. Texto do artigo, página 33: pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 17 de Janeiro de 2026, NUIT: 109453323, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Fiche, cidade de Boane.
  257. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  259. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Novo Horizonte, Limitada, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo de Boane, bairro Picoco, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro, por simples deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  263. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 33: a) O exercício de actividades relativas ao ensino e formação profissional;
  266. Número ou marcador, página 33: b) Assistência social;
  267. Número ou marcador, página 33: c) Gestão de serviços de pedagogia;
  268. Número ou marcador, página 33: d) Educação, cultura e actividades conexas;
  269. Número ou marcador, página 33: e) O exercício de actividades afins e outras desde que a mesma esteja autorizada por quem de direito;
  270. Número ou marcador, página 33: f) Compra e venda de móveis e imóveis.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  273. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Joaquim Libombo;
  276. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), o correspondente vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Salvador Cumbe.
  277. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  278. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  281. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  282. Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo é aplicado sobre as decisões de repartição do Colégio Novo Horizonte, Limitada no capital de outras empresas.
  283. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  284. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dela, competirá a sócia Zilda Joaquim Libombo, que desde já é nomeada sócio gerente, dispensado de prestar caução, a qual igualmente decidirá remunerar ou não as respectivas funções, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente detém os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe para além das atribuições gerais derivadas da lei:
  287. Número ou marcador, página 33: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  288. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade em todos actos, contratos e assinatura de escrituras públicas;
  289. Número ou marcador, página 33: c) Dar execução e fazer cumprir todos os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia geral, com vista à prossecução dos fins e do objecto da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura individualizada do sócio gerente, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  291. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todos actos liberativos deverão ter apreciação e validação da sócia Amélia Salvalor Cumbe.
  292. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  293. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) É nula e de nenhum efeito legal a disposição que contrarie o disposto no número anterior.
  296. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  297. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  300. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  301. Texto do artigo, página 33: (Apuramento de resultados)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de efectuadas as amortizações e provisões no activo, salvo outra deliberação da assembleia geral, será estabelecida para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios, na proporção nominal das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  305. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  306. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
  307. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  308. Texto do artigo, página 33: (Proibição da concorrência)
  309. Texto do artigo, página 33: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  311. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, do director executivo, ou, pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por duas assinaturas, sendo obrigatória a do PCA, porém, na ausência ou no impedimento deste, se exigirá duas assinaturas de membros do conselho de administração.
  314. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  315. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  318. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  319. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 34: Duu – Design e Comunicação, Limitada
  323. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101339645, uma entidade Denominada Duu – Design e Comunicação, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  324. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Giotto Vaz Vassoa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.°931, 3° andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100780496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 5 de Agosto de 2016;
  325. Texto do artigo, página 34: Segundo. Dinis Simão Muandule, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, quarteirão 21, casa 7, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104053478A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho de 2018;
  326. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Yara Marty, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Bazaruto, quarteirão 23, casa 197, Mahotas, titular do Bilhete de Identidade
  327. Texto do artigo, página 34: n.° 110400374241M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 12 de Agosto de 2019;
  328. Texto do artigo, página 34: Quarto. Wilton Baltazar Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlhavela, quarteirão 16, casa 75, titular do Bilhete de Identidade n.° 110502310199B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 24 de Maio de 2019.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Duu
  332. Texto do artigo, página 34: – Design e Comunicação, Limitada. E constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design e todas as formas de conteúdo visual.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  341. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Giotto Vaz Vassoa;
  346. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Dinis Simão Muandule;
  347. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Yara Marty;
  348. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Wilton Baltazar Munguambe.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  351. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  353. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  356. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio gerente, Dinis Simão Muandule bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
  368. Texto do artigo, página 35: os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 35: (Balanço e resultados)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 35: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei, e por deliberação unânime dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 35: EDELCA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade EDELCA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102262, foi deliberado pela sociedade que a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo
  383. Texto do artigo, página 35: o senhor Alberto Eurico do Rosário Madope, moçambicano, residente em Maputo, que desde já ficam nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 35: Em consequência da presente nomeação, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  388. Número ou marcador, página 35: Um) Para efeito de abertura e movimentação das contas obriga uma assinatura a saber, Alberto Eurico do Rosário Madope.
  389. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 35: Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Zone, Limitada, matriculada sob o NUEL 100688166, nos termos da operada cessão, os sócios deliberam a transformação da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada em Electro Zone, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e por conseguinte fica integralmente alterado o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  394. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Electro Zone, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito n.º 2156, na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
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