III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2021
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- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação Xipfuno Xa Rixaka.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação Xipfuno Xa Rixaka e a implementação dos programas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 21: c) Supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
- Número ou marcador, página 21: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação Xipfuno Xa Rixaka e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Representar a Associação Xipfuno Xa Rixaka, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: i) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação Xipfuno Xa Rixaka, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: j) Nomear o Coordenador Geral e os Coordenadores Provinciais nos termos a definir no Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 22: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação Xipfuno Xa Rixaka e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 22: l) Propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 22: m) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão:
- Número ou marcador, página 22: n) O Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 22: o) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da Associação Xipfuno Xa Rixaka, nos termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 22: q) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direcção, ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo quinto e trigésimo sexto do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de dois em dois meses
- Texto do artigo, página 22: para fazer o seguimento das actividades correntes da Associação Xipfuno Xa Rixaka e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 22: c) Estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da Associação PROGRESSO e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Xipfuno Xa Rixaka e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação Xipfuno Xa Rixaka, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Texto do artigo, página 22: b)Examinar a escrita e a documentação da Associação Xipfuno Xa Rixaka quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer; c)Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação Xipfuno Xa Rixaka e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 22: e) Verificar se a administração e gestão da Associação Xipfuno Xa Rixaka é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 22: f) Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício de suas funções; g ) R e q u e r e r a c o n v o c a ç ã o d a A s s e m b l e i a G e r a l Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Órgão Executivo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Coordenador Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Coordenador Geral a gestão corrente das actividades da Associação Xipfuno Xa Rixaka, de forma eficaz e eficiente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No âmbito dos poderes de gestão corrente estabelecidos no número anterior, ao Coordenador Geral compete especialmente:
- Número ou marcador, página 22: a) Coordenar e dirigir as actividades correntes da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 22: b) Zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar os planos de actividades anuais ou plurianuais da Associação Xipfuno Xa Rixaka e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Administrar o património da Associação Xipfuno Xa Rixaka, praticando os actos necessários para a sua conservação e fins;
- Número ou marcador, página 23: f) Realizar despesas da Associação Xipfuno Xa Rixaka, nos limites estabelecidos nos planos de actividade e programas da Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 23: g) Elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: h) Exercer os actos de gestão de Recursos Humanos ao serviço da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 23: i) Exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 23: j) Assegurar a respectiva substituição em caso de ausência, deforma rotativa;
- Número ou marcador, página 23: j) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Coordenador provincial)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Coordenador Geral da Xipfuno Xa Rixaka é coadjuvado por Coordenadores Distritais para o cumprimento dos objectivos e fins da Associação Xipfuno Xa Rixaka.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Coordenador Provincial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar o cumprimento do respectivo plano de actividades; b)Zelar pelo cumprimento dos programas sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolver, a nível local, programas consentâneos aos objectivos da Associação Xipfuno Xa Rixaka e submeter a aprovação superior;
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a elaboração dos relatórios de actividades e de contas da respectiva área de serviço;
- Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) Zelar pela guarda de bens e valores afectos ao respectivo programa ou área de serviço;
- Número ou marcador, página 23: g) Realizar outras funções que lhe sejam cometidas pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 23: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Xipfuno Xa Rixaka são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sanções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 23: b) Suspensão dos direitos associativos;
- Número ou marcador, página 23: c) Perda dos direitos legalmente previstos;
- Número ou marcador, página 23: d) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da Associação Xipfuno Xa Rixaka.
- Texto do artigo, página 23: TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução ou extinção da Associação Xipfuno Xa Rixaka só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação Xipfuno Xa Rixaka terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 23: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a Associação Xipfuno Xa Rixaka.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Xipfuno Xa Rixaka usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Chókwè, Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Federação Moçambicana de Desportos para Surdos (F.M.D.S)
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos, abreviadamente designada pela sigla FMDS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem tem lucrativos, é constituída pelas associações provinciais desportivas para surdos e clubes de todas as nações que nela estão filiadas, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A FMDS, rege-se pelos presentes estatutos, pelas normas a que ficar vinculada pela filiação em organismos internacionais desportivas para surdos, por demais regulamentos internos e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A FMDS é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, km 14, no Estádio Nacional do Zimpeto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A FMDS é constituída por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos seus estatutos em Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A FMDS aceita princípios consagrados da Convenção Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo as pessoas com deficiência auditiva, surdos, ensurdecidos, hipoacúsicos, implante coclear, surdo-cegos e inclusão social, designadamente:
- Texto do artigo, página 23: Não discriminação, o respeito pela dignidade inerente, igualdade
- Texto do artigo, página 24: de oportunidade, acessibilidade, direitos humanos das pessoas surdas, igualdade entre homens e mulheres, participação na vida cultural e em recreação, lazer e desporto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A FMDS é uma entidade autónoma e independente do Estado, dos diferentes poderes políticos e económicos, bem assim, das várias instituições e credos religiosos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: A FMDS tem por fim prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover, desenvolver, dirigir, coordenar, regulamentar a prática de modalidades desportivas para surdos em articulação e cooperação com os órgãos responsáveis pela tutela do desporto nacional, pela prevenção, reabilitação, integração e participação social para surdos, com as Associações Provinciais Desportivas para Surdos, com o Comité Surdolímpico de Moçambique, com o Comité Olímpico de Moçambique e outras federações congéneres;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo bem-estar no desporto das pessoas surdas;
- Número ou marcador, página 24: c) Promover actividades de desporto e educação física com vista a sua reabilitação psicofísica;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa nacional do desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 24: e) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem à prática da respectiva modalidade desportiva para surdos;
- Número ou marcador, página 24: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas internacionais para surdos;
- Número ou marcador, página 24: g) Estabelecer parceria com entidades governamentais, instituições e organizações, sociedade civil e organizações não-governamentais sempre que se demostre relevante para federação;
- Número ou marcador, página 24: h) Assessorar os organismos públicos, empresas e a sociedade em geral na criação de condições físicas desportivas para as pessoas surdas;
- Número ou marcador, página 24: i) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações internacionais desportivas dos surdos;
- Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer e manter relações com federações da respectiva modalidade desportiva de outros países promovendo o intercâmbio desportivo internacional;
- Número ou marcador, página 24: k) Pugnar para que se respeitam os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
- Número ou marcador, página 24: l) Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral do atleta surdo;
- Número ou marcador, página 24: m) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto, Comité Surdolímpico de Moçambique e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
- Número ou marcador, página 24: n) Representar os filiados na discussão de assuntos relacionados com a promoção e desenvolvimento do desporto para atletas surdos com entidades desportivas nacionais, internacionais;
- Número ou marcador, página 24: o) Promover e participar em fóruns de abordagem de assuntos de interesse geral relativa as condições membro-profissionais dos filiados;
- Número ou marcador, página 24: p) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o desenvolvimento do desporto para atletas surdos;
- Número ou marcador, página 24: q) Orientar e apoiar a preparação dos atletas surdos selecionados para representar o país em provas do calendário nacional, africana e internacional;
- Número ou marcador, página 24: r) Colaborar com o Comité Surdolímpico de Moçambique na organização e preparação da representação desportiva nacional nos jogos surdolímpicos e nas actividades surdolímpicas que se realizem no país;
- Número ou marcador, página 24: s) Iniciar e coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para as respectivas modalidades desportivas dos Surdos em geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Língua)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Língua de Sinais de Moçambique deve ser o principal meio de comunicação nas assembleias gerais e em todas reuniões de órgãos sociais e a portuguesa em conformidade com a Constituição da República de Moçambique, capítulo III, nos termos do n.º 2 do artigo 125° preconiza que “O Estado promove a criação de condições para a aprendizagem
- Texto do artigo, página 24: e desenvolvimento da língua de sinais”. A documentação e textos oficiais devem ser feitos na língua portuguesa, sendo que em algumas ocasiões em língua inglesa e francesa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A FMDS considera surdoatletas aquele que tem perda auditiva bilateral igual ou superior a 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) no melhor ouvido, em conformidade com os Regulamentos de Audiograma do Comité Surdolímpico de Moçambique - CSM e o International Committee of Sports for the Deaf - ICSD, independente da modalidade linguística que utilizam em sua comunicação e do uso ou não de próteses auditivas.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de diferenças na interpretação de qualquer texto, a versão na língua portuguesa é que faz de fé.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Filiação)
- Texto do artigo, página 24: A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos é filiada nos Organismos Internacionais Desportivas para Surdos, como membro de pleno direito, sendo reconhecida como única representante daquelas entidades em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão e expulsão dos membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) A admissão dos membros far-se-á, por solicitação dos interessados, competindo o Conselho de Direcção julgar a veracidade da pretensão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A expulsão dos membros depende da aprovação em Assembleia Geral da proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção numa das seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 24: a) Falta de pagamento de quotas, depois da notificação adequada durante seis meses;
- Número ou marcador, página 24: b) O não cumprimenta dos estatutos e problemas disciplinares;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da Federação Moçambicana de Desportos para Surdos prejudicando-a de alguma forma moral ou materialmente;
- Número ou marcador, página 24: Três) Expulsão do filiado após o período de 6 meses sem pagamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 24: Um) As infrações disciplinares, consoante a gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com a seguinte escala:
- Número ou marcador, página 24: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 25: b) Censura escrita;
- Número ou marcador, página 25: c) Multa;
- Número ou marcador, página 25: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 25: e) Expulsão da Federação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de reincidência a pena é agravada.
- Número ou marcador, página 25: Três) O produto das multas reverte-se a favor da federação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Nenhuma pena é aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete o Conselho de Direcção a sua aplicação e dela cabe o recurso final para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 25: A FMDS tem as seguintes categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros efectivos:
- Número ou marcador, página 25: i) São membros efectivos da FMDS, das Associações Provinciais de Desportos para Surdos que tenham por objectivo o desenvolvimento do desporto de acordo com as categorias desportivas internacionais r e p r e s e n t a d a s p e l a s organizações internacionais para pessoa surda; ii) Os representantes surdos são membros das Associações Provinciais de Desportos das Pessoas com Deficiência reconhecidas nos termos da Lei nomeadamente o “regime jurídico das Associações Provinciais de Desportos das Pessoas com Deficiência e condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva”.
- Número ou marcador, página 25: b) Membros extraordinários:
- Texto do artigo, página 25: São membros extraordinários as associações representativas de praticantes desportivos, de atletas surdos, de profissionais de educação física e desporto, de desporto escolar, de treinadores e técnicos, de árbitros e juízes classificadores, de jornalistas ouvinte, surdos e intérpretes da língua de sinais por área desporto e outros agentes desportivos que, constituídos legalmente como pessoas colectivas de direito privado
- Texto do artigo, página 25: sem fins lucrativos, organizados a nível nacional, tenham intervenção no seio do desporto para pessoas surdas (pessoas com deficiência auditiva).
- Número ou marcador, página 25: c) Membros méritos:
- Texto do artigo, página 25: i)São membros mérito os desportistas e os agentes desportivos e associações que, pelo seu valor e dignos dessa distinção, desde que reconhecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: d) Membros honorários:
- Texto do artigo, página 25: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção por serviços relevantes prestados em prol do desporto para pessoas surdas, desde que reconhecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 25: Os membros dos órgãos da FMDS podem perder seus mandatos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 25: b) Morte;
- Número ou marcador, página 25: c) Invalidez permanente;
- Número ou marcador, página 25: d) Malversação ou dilapidação do património social da FMDS;
- Número ou marcador, página 25: e) Comportamento contrário aos objectivos da FMDS;
- Número ou marcador, página 25: f) Abandono de cargo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar e requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 25: c) Utilizar os serviços da federação e nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 25: d) Usufruir de todos os benefícios e regalias que a federação proporciona ou venha a proporcionar aos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros honorários ou méritos não podem exercer os direitos previstos nas alíneas a) e b) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros: a) Colaborar na vida da Federação;
- Número ou marcador, página 25: b) Satisfazer as condições de admissão e quotização fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecer elementos estatísticos e outros de interesse para Federação, solicitados pelo Conselho de Direcção, nos termos por ela previamente reguladas;
- Número ou marcador, página 25: d) Aceitar deliberações e compromissos da federação tomada através dos seus órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 25: e) Aceitar e fazer cumprir os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A Federação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da FMDS são eleitos por quatro anos, coincidentes com os Ciclos Surdolímpicos, podendo os seus membros serem reeleitos para o mesmo órgão social até ao limite máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podem realizar-se eleições parciais, relativamente a qualquer órgão social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento, não excedam a metade do número total dos membros dos órgão sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O termo do mandato dos membros eleitos na situação prevista no número anterior coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Elegibilidade e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da Federação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Ter nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 25: b) Ser maior de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 25: c) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 25: d) Não ter sido condenado em prisão maior;
- Número ou marcador, página 25: Dois) É incompatível com a função de titular em órgãos sociais da FMDS:
- Número ou marcador, página 25: a) O exercício de outro cargo e direito de voto em órgãos sociais da mesma federação;
- Número ou marcador, página 26: b) A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a FMDS;
- Número ou marcador, página 26: c) Relativamente aos órgãos da FMDS, o exercício, no seu âmbito, de funções como dirigente dos clubes, núcleos, escolas, sociedades desportivas no activo.
- Número ou marcador, página 26: Três) As funções referidas na alínea c) do número anterior não são incompatíveis com a função de delegado à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Definição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da federação e constitui-se pelo universo de todos surdos os seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão que implementa o pleno de actividades aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da federação, cabendo-lhe fiscalizar os actos da federação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Relator.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum necessário e periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros têm direito de uso da palavra e do voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de janeiro do ano seguinte e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por dois terços do total dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se com dois terços de todos os membros presentes convocados para o efeito ou com o número de membros presentes uma hora depois da marcada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Estabelecer a política e as linhas gerais de actuação da FMDS;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre os relatórios, balanço, orçamento e documentos de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre os demais actos dos órgãos sociais da FMDS;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens imóveis, sua alienação a qualquer título, bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos, de valor histórico ou artístico;
- Número ou marcador, página 26: e) Eleger os órgãos da FMDS;
- Número ou marcador, página 26: f) Rectificar a filiação da FMDS em organismos nacionais, internacionais ou comunitários propostos pelo Conselho de Direcção; g)Estabelecer a quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 26: h) Aprovar e alterar os estatutos; i)Apreciar, nos termos da lei, os estatutos e regulamentos da FMDS, para efeitos da cessação da sua vigência ou de aprovação de alterações;
- Número ou marcador, página 26: j) Aprovar a proposta de extinção da FMDS;
- Número ou marcador, página 26: k) Autorizar a FMDS a demandar os Corpos Gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 26: l) Admitir os novos membros e a proclamação de membros honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 26: m) A atribuição de louvores e galardões, sob proposta de qualquer associado ou órgão social, a entidades singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços â FMDS;
- Número ou marcador, página 26: n) A eleição e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: o) Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos demais órgãos federativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nas ausências e impedimentos do presidente, este é substituído por um dos restantes elementos da mesa, recorrendo-se à nomeação de substitutos na Assembleia Geral caso se verifique a ausência da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral, a fixação da lista presenças, a elaboração e assinatura das actas das respectivas reuniões, certificando todos os actos, intervenções e deliberações nelas exaradas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Delegados e votos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros efectivos são delegados da FMDS por inerência dos cargos presidentes
- Texto do artigo, página 26: que ocupam exclusivamente das pessoas surdas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Os presidentes das associações provinciais de desportos referidas nas alíneas a) e n,ç 1 do artigo 9.º;
- Número ou marcador, página 26: b) O presidente da ADSCM – cidade de Maputo; c)O presidente da ADESUPM – província de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: d) O presidente da APDSG – província de Gaza;
- Número ou marcador, página 26: e) O presidente da APDSI – província de Inhambane; f)O presidente da ADESUSO – província de Sofala;
- Número ou marcador, página 26: g) O presidente da APDSM – província de Manica;
- Número ou marcador, página 26: h) O presidente da ADSPZ – província de Zambézia;
- Número ou marcador, página 26: i) O presidente da APDST – província de Tete;
- Número ou marcador, página 26: j) O presidente da APDSN – província de Nampula;
- Número ou marcador, página 26: k) O presidente da ADSPN – província de Niassa;
- Número ou marcador, página 26: l) O presidente da APDSCD – província de Cabo delgado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são delegados da FMDS por eleição os legitimados em processo eleitoral até ao limite de onze.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que a Assembleia Geral verifique que um dos presidentes referidos no n.º 1, não preencha os requisitos estabelecidos no Regulamento Eleitoral, deve a associação ou a entidade respetiva proceder à sua substituição.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada delegado tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Mesa da Assembleia Geral da FMDS, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar as reuniões da Assembleia e redigir as actas correspondentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Coordenar e orientar os trabalhos da Assembleia;
- Número ou marcador, página 26: c) Dar posse aos membros eleitos, após a verificação das condições legais e estatutárias de elegibilidade e investidura.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral e é composta por sete membros a saber:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; c) Um secretário-geral; d) Um tesoureiro; e) Três vogais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente é substituído pelo vicepresidente na sua ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) O presidente pode ser eleito para esse cargo por mais mandatos consecutivos, mas poderá ocupar outro cargo nos órgãos sociais da federação. Os cargos de presidente e de vice-presidente são ocupados exclusivamente por pessoa surda.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhe forem especialmente confiadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Secretário-geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Secretário-geral deve ser uma pessoa suficientemente qualificada na área da deficiência auditiva e com conhecimentos em assuntos de gestão, comunicar língua de sinais e administração desportiva. O cargo de Secretário-geral é ocupado exclusivamente por pessoa surda ou pessoa ouvinte.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Logo que se verificar a vacatura do cargo a mesma é preenchida interinamente por um dos membros do Conselho de Direcção devendo este providenciar pela nomeação de um novo Secretário-geral na reunião seguinte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou na sua impossibilidade, por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, em sistema rotativo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção tem amplos poderem de administração e gestão em conformidade com disposto na lei geral e específica e nos presentes estatutos, competindo-lhes designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a FMDS - em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento as instruções e directivos do órgão estatal que superintende o desporto;
- Número ou marcador, página 27: c) Gerir e administrar os fundos da FMDS; d)Propor a Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro de mérito / ou honorário e as medalhas instituídas pela FMDS;
- Número ou marcador, página 27: e) Conceder louvores;
- Número ou marcador, página 27: f) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos e submetelos á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Inscrever provisoriamente novos membros e propor a Assembleia Geral a sua filiação da FMDS em organismos nacionais, internacionais, ou das cidades capitais de países estrangeiros;
- Número ou marcador, página 27: h) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas relativos ao ano económico findo e distribuí-los pelos membros com pelo menos quinze dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor a Assembleia Geral a nomeação ou exoneração do secretário-geral da FMDS;
- Número ou marcador, página 27: k) Convocar reuniões dos filiados para fins que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 27: l) Nomear os órgãos e respectivos titulares de apoio técnico;
- Número ou marcador, página 27: m) Elaborar e aprovar os calendários das competições;
- Número ou marcador, página 27: n) Elaborar a proposta de regulamento geral da FMDS;
- Número ou marcador, página 27: o) Deliberar sobre qualquer lacuna ou omissão do regulamento geral da FMDS valendo essa deliberação até a primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, desde que obtenha parecer favorável do Gabinete Técnico;
- Número ou marcador, página 27: p) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas á Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria;
- Número ou marcador, página 27: q) Nomear sob a sua responsabilidade as comissões de trabalho que julgar convenientes ao bom desempenho das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 27: r) Contratar, despedir e fixar a remuneração do pessoal ao serviço da FMDS de acordo com a lei laboral e subsidiária;
- Número ou marcador, página 27: s) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da FMDS.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir às reuniões da federação;
- Número ou marcador, página 27: b) Autorizar as despesas normais e indispensáveis da federação, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Rubricar o livro de actas e outros documentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Apresentar o relatório de actividades e prestação de contas á Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 27: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Coadjuvar o presidente nas suas funções por delegação;
- Número ou marcador, página 27: c) Superintender a área de competição coadjuvada pelo Gabinete Técnico.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Realizar e dirigidos serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar o expediente da FMDS;
- Número ou marcador, página 27: c) Orientar e manter em boa ordem os trabalhos do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar e manter atualizados as fichas dos membros e dos participantes dos respectivos processos e outras informações julgados importantes e outros;
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar correspondência oficial e outros documentos da FMDS sempre que tal for delegado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 27: Competências ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 27: a) Montar a escrituração e registo de todas operações de guarda de valores FMDS;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar os orçamentos e contas anuais de gerência de FMDS a ser apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar conjuntamente com o Presidente todos os documentos que constituem ordem de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 27: Compete às vogais:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar com direito a vota nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre assuntos da FMDS;
- Número ou marcador, página 27: c) Cumprir mandatos específicos por delegação;
- Número ou marcador, página 27: d) Dar parecer sobre relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: e) Dar parecer sobre assuntos que forem da competência da Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscais;
- Número ou marcador, página 28: b) Acompanhar as actividades da federação.
- Número ou marcador, página 28: c) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas específicas para cada um.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se três vezes por ano por convocação do seu presidente pode reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção por convocação do Conselho de Direcção ou quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do Director Técnico
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Director técnico nacional)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Director técnico nacional é contratado em regime de comissão de serviço, pelo tempo de duração do mandato, sob proposta do presidente, devendo possuir, preferencialmente, o mais elevado nível de qualificação de treinadores reconhecido pelas organizações internacionais desportivas para surdos, experiência da prática da modalidade para surdos e na área das desportivas de formação para surdos, credibilidade, capacidade de comunicação e de liderança e ser reconhecido na modalidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O regime remuneratório do Director Técnico Nacional é estabelecido pelo Conselho de Direcção. O director técnico nacional é ocupado exclusivamente por pessoa ouvinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do director técnico acional)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao director técnico nacional apresentar ao Conselho de Direção propostas relativas à formação dos agentes desportivos, modalidades para surdos, seleções nacionais, desenvolvimento dos atletas surdos e reestruturação dos quadros competitivos nacionais, investigação e documentação, sendo assessorado pelas Comissões constituídas para cada área ou variante de desportos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director técnico nacional não pode ser o selecionador nacional.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da gestão económico financeira e símbolos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: O património da FMDS compreende: Seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fundo)
- Número ou marcador, página 28: Um) As fontes de recursos para a manutenção da FMDS compreendem:
- Número ou marcador, página 28: a) Mensalidades pagas pelas filiadas;
- Número ou marcador, página 28: b) Taxas de inscrições, de registos e de transferências e cessões temporárias;
- Número ou marcador, página 28: c) Taxas de franquia e de website;
- Número ou marcador, página 28: d) Taxas de licença de competições interestaduais, regionais, nacionais, africana e internacionais;
- Número ou marcador, página 28: e) Rendas de campeonatos, torneios e demais competições promovidas pela FMDS;
- Número ou marcador, página 28: f) Taxas e multas disciplinares;
- Número ou marcador, página 28: g) Subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público, Entidades de Administração Indirecta ou em decorrência de lei;
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- Despacho Conselho de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 15 de Abril de 2020. — O Secretário de Estado na Província Amosse Júlio Macamo. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
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- Despacho Conselho de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado Pemba, 21 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga. Governo do Distrito de Chókwè