III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2021
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- Número ou marcador, página 14: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 14: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 15: m) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 15: n) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 15: o) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 15: p) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, duas vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; c)Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 15: d) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 15: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher:
- Número ou marcador, página 15: a) As jóias, contribuições e quotas recebidas dos Membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da Associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Texto do artigo, página 15: Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado
- Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL101567206, denominada Associação Provincial para o
- Texto do artigo, página 15: Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado (APDS – CD) a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Jorge José de Sousa, Marta Januário Licuco, Frederico JoãoAssane Simão Da Silva, Joaquim Domingos Chale, Sabur Lingua,Tomas Jaime Langa, Renato Helder Ricardo Uane, Benesse Pedro Plácido, Jonas Joaquim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Constituição e denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado (APDS – CD), é constituída sob forma de uma associação e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A APDS - CD é uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A APDS – CD, integra todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A APDS – CD, representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A APDS – CD, tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir representações em todos os distritos da província de Cabo Delgado, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A APDS – CD, tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável da província de Cabo Delgado, através de:
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção e facilitação de informação relevante às iniciativas de desenvolvimento sectoriais entre os membros e partes interessadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Da criação de espaço de diálogo e fortalecimento da coordenação entre as Organizações da Sociedade Civil, Instituições do Governo, Academias, Mídias, Sector Privado, Organizações Comunitárias de base e outros intervenientes relevantes;
- Número ou marcador, página 15: c) Discussão e contribuição para o melho-ramento das políticas públicas relevantes às iniciativas de desenvolvimento, utilização dos recursos naturais e da conservação do meio ambiente na província.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Áreas de actuação
- Número ou marcador, página 16: Um) A APDS – CD, prossegue os seus objectivos nos domínios de florestas e fauna bravia; agricultura e pecuária; energia e mineração; infra-estruturas e recursos hidricos; comércio, turismo e temas transversais (saúde, educação, género, governação e mudanças climáticas).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A prossecução dos objectivos da APDS – CD, é operacionalizada através dos Grupos Temáticos (GTs), criados segundo as áreas de actuação acima indicadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A APDS – CD é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 16: A APDS – CD, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – São as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da APDS – CD em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros ordinários – São as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – quaisquer enti-dades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à APDS – CD, e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
- Texto do artigo, página 16: Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem direitos dos membros da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar, através do seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela APDS – CD;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da APDS – CD, sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela APDS – CD.
- Número ou marcador, página 16: a) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 16: b) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da APDS – CD e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor; c)Colaborar de forma activa e incondicional nas actividades da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 16: f) Pagar com regularidade as suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Património
- Número ou marcador, página 16: Um) O património social da APDS – CD é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A APDS – CD, dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pelas dívidas sociais da APDS – CD, só responde o património social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração financeira
- Número ou marcador, página 16: Um) A APDS – CD, goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a APDS – CD, pode:
- Número ou marcador, página 16: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo quarto;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 16: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação
- Número ou marcador, página 16: Um) A APDS – CD, obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros, sendo um do Conselho de Direcção e outro do Secretariado Executivo, devendo o de Conselho de Direcção, ser obrigatoriamente o Presidente do respectivo Conselho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura do Secretário Executivo da APDS – CD, a nível da Sede e dos representantes ao nivel dos distritos
- Número ou marcador, página 16: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo vice - presidente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de ausência ou impedimento do Secretário Executivo, este será substituído pelo respectivo Oficial de Programas, e/ou Assistente Administrativo, com anuência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos da APDS - CD
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Estruturação
- Número ou marcador, página 16: Um) A APDS – CD, integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a gestão diária e corrente a APDS – CD, tem um órgão executivo designado Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Eleições e mandatos
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da APDS – CD, indicados nas alíneas a) e b), são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável uma e única vez, por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A composição e funcionamento do órgão indicados na alínea c), obedece o estabelecido no artigo trigésimo primeiro.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da APDS – CD da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com Quotas pagas até ao mês da realização da Assembleia Geral, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela APDS – CD, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 17: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 17: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e outras disposições legais internas que vinculam a APDS – CD, seus associados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 17: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou Representações da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 17: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e trienais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 17: i) Eleger e atribuir a categoria de membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: j) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: k) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro; l)Deliberar sobre a venda ou alienação do património imóvel da APDS – CD; m)Ractificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a APDS – CD;
- Número ou marcador, página 17: n) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: o) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Consultivo, competência para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as sessões da assembleias gerais;
- Texto do artigo, página 17: Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais instrumentos de gestão interna da APDS – CD;
- Texto do artigo, página 17: Deliberar sobre a dissolução da APDS
- Texto do artigo, página 17: – CD;
- Texto do artigo, página 17: Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais; Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da APDS – CD, incluindo a sua representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Constituição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é constituído por quatro pessoas, a saber: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal, ambos eleitos em Assembleia Geral, por um de período quatro anos, renovável, uma e única vez, por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da APDS – CD e a implementação dos programas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 17: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais da APDS – CD e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a APDS – CD nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à aprecia-ção da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: h) Definir as orientações gerais de funcionamento da APDS – CD e sua organização interna;
- Número ou marcador, página 17: i) Contratar o pessoal do Secretariado Executivo, incluindo o pessoal de apoio, se for caso disso;
- Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre a admissão de novos membros da APDS – CD e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 17: k) Propor à Assembleia Geral, a criação e/ou estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 17: l) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 17: m) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da APDS – CD, nos termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 17: n) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete privativamente ao Presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular deste órgão.
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 17: c) Estabelecer a ligação entre o Conselho de Coordenação da APDS – CD e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, é presidente da Plataforma e do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável
- Texto do artigo, página 18: de Cabo Delgado e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal, exercer a fiscalização das actividades e contas da APDS - CD, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar a documentação da APDS CD quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 18: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da APDS - CD e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Verificar se a administração e gestão da APDS - CD é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 18: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Consultivo é órgão de consulta do Presidente da APDS – CD, para aspectos estratégicos e é constituído por sete membros, sendo cinco membros fundadores e dois eleitos dentre os membros em Assembleia Geral, para igual mandato dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano (uma em cada trimestre), podendo se reunir extraordinariamente sempre que as condições assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 18: Três) As decisões do Conselho Consultivo, se tornam vinculativas quando aprovadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Consultivo é convocados e dirigido pelo presidente do Conselho de Direcção, que é igualmente presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Do Secretariado Executivo
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Secretariado Executivo
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção, delega ao Secretariado Executivo, a gestão corrente das actividades da APDS – CD, de forma eficaz e eficiente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No âmbito dos poderes de gestão corrente estabelecidos no número anterior, ao Secretariado Executivo, na pessoa do respectivo Secretário Executivo, compete especialmente:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e dirigir as actividades correntes da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 18: b) Propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar os planos de actividades anuais da APDS – CD e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 18: d) Administrar o património da APDS – CD, praticando os actos necessários para a sua conservação e fins;
- Número ou marcador, página 18: e) Realizar despesas da APDS – CD, nos limites estabelecidos nos planos de actividade e programas da APDS – CD, em estrita observância aos instrumentos de gestão interna;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar os relatórios de actividades e contas e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: g) Exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 18: h) Exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da APDS – CD;
- Número ou marcador, página 18: i) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 18: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia e do Conselho de Direcção, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGESIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Sanções
- Número ou marcador, página 18: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais da APDS – CD, constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 18: b) Suspensão dos direitos associativos;
- Número ou marcador, página 18: c) Perda dos direitos legalmente previstos;
- Número ou marcador, página 18: d) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da APDS – CD.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução ou extinção da APDS – CD, só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de dois terços do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, o património da APDS – CD terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver APDS – CD.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Símbolos
- Texto do artigo, página 18: A APDS – CD, usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 30 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Associação Xipfuno Xa Rixaka
- Texto do artigo, página 18: A Associação Xipfuno Xa Rixaka foi criada em 12 de Julho de 2019, como pessoa colectiva de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 18: O estatuto da Associação Xipfuno Xa Rixaka, assenta nos termos dos números 1 e 2 artigo 52, da Constituição da República, em atenção ao estabelecido e todos do Código Civil.
- Texto do artigo, página 18: A Associação Xipfuno Xa Rixaka desenvolverá as suas acções no espírito de entre ajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento humano, com enfoque na melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana, tendo como base as comunidades e as classes mais vulneráveis, designadamente a mulher e criança órfãos.
- Texto do artigo, página 19: Assim, na prossecução dos seus objectivos e no âmbito do seu posicionamento na sociedade Moçambicana, a Associação Xipfuno Xa Rixaka orienta-se, em toda a sua actuação, pelos seguintes princípios básicos:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Valorização dos conhecimentos dos locais e do saber da comunidade.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Valorização dos recursos naturais e participação da população no maneio do meio ambiente.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Valorização da participação das comunidades de base em todas as actividades, desde a fase de identificação à fiscalização.
- Texto do artigo, página 19: Quarto: Participação dos membros na gestão da organização.
- Texto do artigo, página 19: A Associação Xipfuno Xa Rixaka é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 19: A Associação Xipfuno Xa Rixaka integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
- Texto do artigo, página 19: A Associação Xipfuno Xa Rixaka representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A organização denomina-se: Associação Xipfuno Xa Rixaka
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Xipfuno Xa Rixaka, tem a sua sede no 3.º bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Xipfuno Xa Rixaka, tem como objectivo social de contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulheres e crianças órfãos, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Com base no número anterior a Associação Xipfuno Xa Rixaka prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 19: c) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 19: e) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 19: f) Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
- Número ou marcador, página 19: g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Xipfuno Xa Rixaka é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Xipfuno Xa Rixaka prossegue os seus objectivos nos domínios cívicos, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Xipfuno Xa Rixaka é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da aprovação sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Filiação e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Associação Xipfuno Xa Rixaka as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 19: e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação Xipfuno Xa Rixaka, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão como membro ordinário da Associação Xipfuno Xa Rixaka é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A qualidade de membro da Associação Xipfuno Xa Rixaka só é efectiva após o pagamento da Jóia.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Regulamento Interno define outras condições de filiação e da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Xipfuno Xa Rixaka tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros Fundadores - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação Xipfuno Xa Rixaka em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros Ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros Honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Xipfuno Xa Rixaka goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a Associação Xipfuno Xa Rixaka pode:
- Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 19: d) Realizar investimentos e outras
- Texto do artigo, página 20: aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Receitas)
- Texto do artigo, página 20: Constituem receitas da Associação Xipfuno Xa Rixaka:
- Número ou marcador, página 20: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da Associação Xipfuno Xa Rixaka, devendo nestes casos a aceitação dependerá da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 20: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Despesas)
- Texto do artigo, página 20: Constituem despesas da Associação Xipfuno Xa Rixaka:
- Número ou marcador, página 20: a) Os encargos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: b) As resultantes de imposições legais;
- Número ou marcador, página 20: c) As resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
- Número ou marcador, página 20: d) Outras resultantes da sua actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Xipfuno Xa Rixaka obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura do Coordenador Geral, a nível da sede e dos coordenadores provínciais, na respectiva nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Direcção pode
- Texto do artigo, página 20: constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação Xipfuno Xa Rixaka
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Estruturação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Xipfuno Xa Rixaka integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a gestão diária e corrente a Associação Xipfuno Xa Rixaka tem um órgão executivo designado Coordenação.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Eleições e mandatos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação Xipfuno Xa Rixaka são eleitos entre os membros da Associação Xipfuno Xa Rixaka, em Assembleia Geral, e têm um mandato de três anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação Xipfuno Xa Rixaka, da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de três 3 anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa a quem compete:
- Texto do artigo, página 20: a)Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 20: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empoçamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Regulamento Interno da Associação Xipfuno Xa Rixaka determinará as demais competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 20: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação Xipfuno Xa Rixaka, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 20: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação Xipfuno Xa Rixaka, seus associados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 20: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou representações da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 21: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 21: j) Apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: k) Eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: l) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: m) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 21: n) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
- Número ou marcador, página 21: o) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 21: p) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 21: q) Fixar o montante da Jóia e das Quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: r) Fixar as remunerações a vigorar na Associação Xipfuno Xa Rixaka, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 21: s) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 21: t) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 21: u) Deliberar sobre a dissolução da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 21: v) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: w) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Alteração dos fins e objectivos da Associação Xipfuno Xa Rixaka;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
- Número ou marcador, página 21: d) As disposições do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Presidente de Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatórias)
- Texto do artigo, página 21: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: por meio de cartas ou correio electrónico dirigida para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação Agro-Florestal OPHAVELA de Nimala
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha
- Certidão de registo Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas - ACSIPP
- Diploma Associação Moçambicana dos Discos Jockeys
- Diploma Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher
- Diploma Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado
- Diploma Associação Xipfuno Xa Rixaka
- Certidão de registo Acer Infrastructure Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AJ Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Peniel, Limitada
- Certidão de registo Baião Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Bookings e Bandas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Novo Horizonte, Limitada
- Certidão de registo Duu – Design e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo EDELCA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Chambone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FRL Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Top Energy, Limitada
- Certidão de registo Ualisso Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Villa Inova, S.A.
- Certidão de registo Zambeze Building, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 15 de Abril de 2020. — O Secretário de Estado na Província Amosse Júlio Macamo. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado Pemba, 21 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga. Governo do Distrito de Chókwè