III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2021

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Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; n)Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Eleições
Texto do artigo · p. 9 Uns) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A listam dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção e pela comissão de preparação da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Competência do presidente da mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Competência do vice-presidente e secretário
Texto do artigo · p. 9 São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das delibe-rações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 k) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 O presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 9 Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Secretário
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Vogais
Texto do artigo · p. 9 Aos vogais compete colaborar com o conselho de direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da associação contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho da direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Regulamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da assembleia geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chókwe, 27 de Maio de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Moçambicana dos Discos Jockeys
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Discos Jockeys – AMDJ, dotada de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Maputo e é de nacional, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A AMDJ tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Unir e representar os Discos Jockeys moçambicanos e os que actuam em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 b) Promover e difundir a Música no geral e em particular a Moçambicana
Número ou marcador · p. 10 c) Inserção dos Disc Jockeys na sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Estimular o gosto pela actividade de disc jockeys;
Número ou marcador · p. 10 e) A educação da comunidade de modo que esta se torne parte activa na resolução dos problemas relacionados com a estigmatização dos disc jockeys;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolver actividades no sentido de levar a formação cívica, moral e profissional dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar em actividades preventivas no âmbito da prevenção ao HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 10 h) Desenvolver actividades junto da comu-nidade tais como, eventos sociais;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover a elevação do nível cultural e técnico dos Disc Jockeys.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros e admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da AMDJ, todos os indivíduos maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como por exemplo, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem ética, cor, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para adquirir a qualidade de membros efectivos é necessário a aprovação provisória do secretário da AMDJ sob proposta apresentada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 A AMDJ compreende membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 11 a) São fundadores os que tenham colaborados na criação da AMDJ e/ ou os que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 11 b) Podem ser membros efectivos todos os cidadãos que participam activamente nas actividades da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 c) São membros beneméritos pessoas singu-lares ou colectivas que contribuam para a prossecução dos objectivos da AMDJ através de donativos monetários e outros;
Número ou marcador · p. 11 d) São membros dos honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados a AMDJ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 c) Serem informados das actividades da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar em todas actividades da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar a sua desvinculação da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 f) Solicitar a intervenção da AMDJ na defesa dos seus direitos morais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 g) Usufruir os benefícios inerentes à condi-ção de membro da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 h) Outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção da referida alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Número ou marcador · p. 11 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da AMDJ:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da AMDJ e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 11 c) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dever dos membros beneméritos e honorários respeitar os estatutos e regulamentos da AMDJ.
Número ou marcador · p. 11 Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a AMDJ, para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 A violação dos princípios considerados nos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres do membro, estão sujeitas as seguintes sanções consoante a sua gravidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão de direitos até ao limite de seis meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos da AMDJ:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos podendo ser reeleitos por mais de uma vez para o mesmo cargo, nem podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDJ e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos são de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o plano de actividades anual da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo, e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o orçamento da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o regulamento interno da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar o seu regime;
Número ou marcador · p. 11 g) Eleger o destituir os dirigentes dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 h) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 i) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 11 j) Criar comissões de estatuto e trabalho e apreciar os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 k) Proclamar os membros honorários e beneméritos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 l) Efectuar alterações aos estatutos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 m) Decidir sobre a dissolução da AMDJ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da AMDJ, e é composto por um membro eleito pela Assembleia Geral, do secretariado cessante, ou um grupo de membros efectivos, podendo se representar uma ou mais listas de concorrentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presidência é dirigida por: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Tesoureiro. d) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A presidência delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes tendo o Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A presidência reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete a presidência:
Texto do artigo · p. 11 a)Cumprir as deposições legais e estatuárias, regulamentares e deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para um bom funcionamento da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da AMDJ nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, e condecorações a atribuir aos membros da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 f) Representar a AMDJ em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através de seu presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar regulamentos e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 i)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Contratar pessoal técnico necessário a AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão que assumirá o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da AMDJ, é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e orçamento da AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar a contabilidade e efectuar avaliação do património da AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar a exactidão do balanço e contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
Número ou marcador · p. 12 e) Infirmar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar da gestão financeira da AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das suas actividades:
Número ou marcador · p. 12 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Fonte das recitas)
Número ou marcador · p. 12 Um) São receitas da AMDJ:
Número ou marcador · p. 12 a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
Número ou marcador · p. 12 c) Dos direitos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 12 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites pela AMDJ se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da AMDJ.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da AMDJ será efectuada por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação AMDJ só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos dois terços dos delegados à conferência nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução, todos os bens da associação reverterão a favor do estado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Extinguindo-se qualquer órgão local, os seus bens reverterão a favor de estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 A integração de casos omissos far-se-á com base na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher é uma associação de âmbito nacional que tem a sua sede na rua Transversal a base Ntchinga, n.º 28, bairro da COOP, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado e pode abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover acções que visam a transformação de normas e práticas sociais negativas que violam os direitos humanos das raparigas e mulheres;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções sustentáveis de empoderamento económico e financeiro de raparigas e mulheres, particularmente as que se encontram em situação de risco e de vulnerabilidade à violência;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover o acesso à informação e literacia sobre direitos humanos de raparigas e mulheres, particularmente sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos e violência;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir para que raparigas e mulheres tenham acesso aos serviços públicos de resposta nas áreas da justiça, saúde, educação, acção social e outros que se mostrem relevantes para as vítimas e sobreviventes de violência;
Número ou marcador · p. 12 e) Influenciar para a revisão e a reforma de leis que violam os direitos humanos das raparigas e mulheres e os compromissos Internacionais assumidos por Moçambique e
Número ou marcador · p. 12 f) Desenvolver pesquisas sócio legais;
Número ou marcador · p. 12 g) Produzir todo o tipo de material de capacitação, advocacia e de divulgação de estilos de vida saudável; e
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher:
Número ou marcador · p. 12 a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que se identifiquem com os objectivos preconizado neste estatuto e que tenham capacidade jurídica absoluta; e
Número ou marcador · p. 12 b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher tem quatro categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 12 d) Membros participantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) São membros efectivos todos que venham a ser admitidos como tais após o reconhecimento jurídico da associação e nela desenvolvam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São membros honorários aqueles a quem se concedam tal qualidade como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) São membros participantes todos que apenas participam da realização das actividades da associação de forma ocasional e não têm o dever de pagar as quotas mensais, o direito de participar nas Assembleias Gerais e o direito de ser eleito para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 13 a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem;
Número ou marcador · p. 13 b) Deixem de satisfazer os objectivos da associação; e c)Os que de forma reiterada não cumprem com os seus deveres estatutários e regulamentares, bem como os que não procedem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 13 c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 13 f) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a saúde pública em geral, ou os interesses dos membros em particular;
Número ou marcador · p. 13 g) Receber um cartão de identificação de membro; e
Número ou marcador · p. 13 h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 13 f) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 13 h) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (5) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da associação que, injustificadamente, faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou oito (8) alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidades de cargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e os seus trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 14 Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar as alterações de Estatutos ou do Regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da Associação, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Abrir, presidir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 14 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 14 f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 14 i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 14 j) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; e
Número ou marcador · p. 14 k) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa; e
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vice-presidente em tudo que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fazer a administração e representação da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir e executar a política Geral da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomear e demitir o secretário Executivo e os restantes funcionários da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 14 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 8: Um) compete a Assembleia Geral:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Admitir novos membros;
  8. Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 dos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 9: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  10. Número ou marcador, página 9: h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  11. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  12. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  13. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  14. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; n)Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  17. Texto do artigo, página 9: Eleições
  18. Texto do artigo, página 9: Uns) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A listam dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção e pela comissão de preparação da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  22. Texto do artigo, página 9: Competência do presidente da mesa de Assembleia Geral
  23. Texto do artigo, página 9: O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Investir os respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 9: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  30. Texto do artigo, página 9: Competência do vice-presidente e secretário
  31. Texto do artigo, página 9: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  36. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  41. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho da Direcção
  42. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho da Direcção:
  43. Texto do artigo, página 9: a)Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das delibe-rações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
  47. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  48. Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  49. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  52. Número ou marcador, página 9: k) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  54. Texto do artigo, página 9: O presidente do Conselho de Direcção
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  61. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente do Conselho da Direcção
  62. Texto do artigo, página 9: Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausência ou impedimento.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  64. Texto do artigo, página 9: Secretário
  65. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Organizar o arquivo da associação;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  71. Texto do artigo, página 9: Vogais
  72. Texto do artigo, página 9: Aos vogais compete colaborar com o conselho de direcção em todas as actividades da associação.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  74. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da associação contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
  79. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  81. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  82. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho da direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 10: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  93. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  94. Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  95. Número ou marcador, página 10: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  101. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  102. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  104. Texto do artigo, página 10: Regulamento
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da associação.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  110. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 10: A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos por lei.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  115. Texto do artigo, página 10: Omissão
  116. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da assembleia geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chókwe, 27 de Maio de 2019. — O Notário,
  118. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Associação Moçambicana dos Discos Jockeys
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
  122. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Discos Jockeys – AMDJ, dotada de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Maputo e é de nacional, é constituída por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  125. Texto do artigo, página 10: A AMDJ tem por objectivos:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Unir e representar os Discos Jockeys moçambicanos e os que actuam em Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 10: b) Promover e difundir a Música no geral e em particular a Moçambicana
  128. Número ou marcador, página 10: c) Inserção dos Disc Jockeys na sociedade;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Estimular o gosto pela actividade de disc jockeys;
  130. Número ou marcador, página 10: e) A educação da comunidade de modo que esta se torne parte activa na resolução dos problemas relacionados com a estigmatização dos disc jockeys;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver actividades no sentido de levar a formação cívica, moral e profissional dos membros da associação;
  132. Número ou marcador, página 10: g) Participar em actividades preventivas no âmbito da prevenção ao HIV/ SIDA;
  133. Número ou marcador, página 10: h) Desenvolver actividades junto da comu-nidade tais como, eventos sociais;
  134. Número ou marcador, página 10: i) Promover a elevação do nível cultural e técnico dos Disc Jockeys.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Membros e admissão)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da AMDJ, todos os indivíduos maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como por exemplo, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem ética, cor, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que aceitem os presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Para adquirir a qualidade de membros efectivos é necessário a aprovação provisória do secretário da AMDJ sob proposta apresentada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  141. Texto do artigo, página 11: A AMDJ compreende membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  142. Número ou marcador, página 11: a) São fundadores os que tenham colaborados na criação da AMDJ e/ ou os que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Podem ser membros efectivos todos os cidadãos que participam activamente nas actividades da AMDJ;
  144. Número ou marcador, página 11: c) São membros beneméritos pessoas singu-lares ou colectivas que contribuam para a prossecução dos objectivos da AMDJ através de donativos monetários e outros;
  145. Número ou marcador, página 11: d) São membros dos honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados a AMDJ.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da AMDJ;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da AMDJ;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Serem informados das actividades da AMDJ;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Participar em todas actividades da AMDJ;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar a sua desvinculação da AMDJ;
  154. Número ou marcador, página 11: f) Solicitar a intervenção da AMDJ na defesa dos seus direitos morais e patrimoniais;
  155. Número ou marcador, página 11: g) Usufruir os benefícios inerentes à condi-ção de membro da AMDJ;
  156. Número ou marcador, página 11: h) Outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção da referida alínea a) do número anterior.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da AMDJ:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da AMDJ;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da AMDJ e para o seu prestígio;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Pagar regularmente as suas quotas;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) É dever dos membros beneméritos e honorários respeitar os estatutos e regulamentos da AMDJ.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a AMDJ, para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  169. Texto do artigo, página 11: A violação dos princípios considerados nos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres do membro, estão sujeitas as seguintes sanções consoante a sua gravidade:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão verbal;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão escrita;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão de direitos até ao limite de seis meses;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Exclusão.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da AMDJ:
  177. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Directivo;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos podendo ser reeleitos por mais de uma vez para o mesmo cargo, nem podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDJ e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos são de comprimento obrigatório para todos os membros.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  189. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMDJ;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o plano de actividades anual da AMDJ;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo, e do Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o orçamento da AMDJ;
  194. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o regulamento interno da AMDJ;
  195. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o seu regime;
  196. Número ou marcador, página 11: g) Eleger o destituir os dirigentes dos órgãos
  197. Número ou marcador, página 11: h) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
  198. Número ou marcador, página 11: i) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres;
  199. Número ou marcador, página 11: j) Criar comissões de estatuto e trabalho e apreciar os seus trabalhos;
  200. Número ou marcador, página 11: k) Proclamar os membros honorários e beneméritos da AMDJ;
  201. Número ou marcador, página 11: l) Efectuar alterações aos estatutos da AMDJ;
  202. Número ou marcador, página 11: m) Decidir sobre a dissolução da AMDJ.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da AMDJ, e é composto por um membro eleito pela Assembleia Geral, do secretariado cessante, ou um grupo de membros efectivos, podendo se representar uma ou mais listas de concorrentes.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência é dirigida por: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Tesoureiro. d) Quatro vogais.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A presidência delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes tendo o Presidente o voto de desempate.
  207. Número ou marcador, página 11: Quatro) A presidência reunirá pelo menos uma vez por mês.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  210. Texto do artigo, página 11: Compete a presidência:
  211. Texto do artigo, página 11: a)Cumprir as deposições legais e estatuárias, regulamentares e deliberações próprias da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para um bom funcionamento da AMDJ;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da AMDJ nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 11: e) Propor a Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, e condecorações a atribuir aos membros da AMDJ;
  216. Número ou marcador, página 11: f) Representar a AMDJ em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através de seu presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
  217. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar regulamentos e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 11: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
  219. Texto do artigo, página 12: i)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 12: j) Contratar pessoal técnico necessário a AMDJ;
  221. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão que assumirá o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da AMDJ, é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e orçamento da AMDJ;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a AMDJ;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Examinar a contabilidade e efectuar avaliação do património da AMDJ;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Verificar a exactidão do balanço e contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Infirmar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar da gestão financeira da AMDJ;
  233. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das suas actividades:
  234. Número ou marcador, página 12: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Fonte das recitas)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) São receitas da AMDJ:
  239. Número ou marcador, página 12: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
  240. Número ou marcador, página 12: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Dos direitos de bens próprios;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Outras receitas.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites pela AMDJ se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da AMDJ.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da associação)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da AMDJ será efectuada por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação AMDJ só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos dois terços dos delegados à conferência nacional.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução, todos os bens da associação reverterão a favor do estado.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) Extinguindo-se qualquer órgão local, os seus bens reverterão a favor de estado.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 12: A integração de casos omissos far-se-á com base na lei aplicável.
  253. Texto do artigo, página 12: Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  257. Texto do artigo, página 12: É constituída a Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  259. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  260. Texto do artigo, página 12: A Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher é uma associação de âmbito nacional que tem a sua sede na rua Transversal a base Ntchinga, n.º 28, bairro da COOP, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado e pode abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  262. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  263. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher os seguintes:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Promover acções que visam a transformação de normas e práticas sociais negativas que violam os direitos humanos das raparigas e mulheres;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções sustentáveis de empoderamento económico e financeiro de raparigas e mulheres, particularmente as que se encontram em situação de risco e de vulnerabilidade à violência;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Promover o acesso à informação e literacia sobre direitos humanos de raparigas e mulheres, particularmente sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos e violência;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir para que raparigas e mulheres tenham acesso aos serviços públicos de resposta nas áreas da justiça, saúde, educação, acção social e outros que se mostrem relevantes para as vítimas e sobreviventes de violência;
  268. Número ou marcador, página 12: e) Influenciar para a revisão e a reforma de leis que violam os direitos humanos das raparigas e mulheres e os compromissos Internacionais assumidos por Moçambique e
  269. Número ou marcador, página 12: f) Desenvolver pesquisas sócio legais;
  270. Número ou marcador, página 12: g) Produzir todo o tipo de material de capacitação, advocacia e de divulgação de estilos de vida saudável; e
  271. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  275. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que se identifiquem com os objectivos preconizado neste estatuto e que tenham capacidade jurídica absoluta; e
  277. Número ou marcador, página 12: b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  279. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher tem quatro categorias de membros, a saber:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários; e
  284. Número ou marcador, página 12: d) Membros participantes.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) São membros efectivos todos que venham a ser admitidos como tais após o reconhecimento jurídico da associação e nela desenvolvam actividade de forma permanente.
  287. Número ou marcador, página 13: Quatro) São membros honorários aqueles a quem se concedam tal qualidade como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
  288. Número ou marcador, página 13: Cinco) São membros participantes todos que apenas participam da realização das actividades da associação de forma ocasional e não têm o dever de pagar as quotas mensais, o direito de participar nas Assembleias Gerais e o direito de ser eleito para os órgãos associativos.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  290. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membros)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Deixem de satisfazer os objectivos da associação; e c)Os que de forma reiterada não cumprem com os seus deveres estatutários e regulamentares, bem como os que não procedem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  296. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  297. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  302. Número ou marcador, página 13: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  303. Número ou marcador, página 13: f) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a saúde pública em geral, ou os interesses dos membros em particular;
  304. Número ou marcador, página 13: g) Receber um cartão de identificação de membro; e
  305. Número ou marcador, página 13: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  307. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  308. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela associação;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 13: e) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  313. Número ou marcador, página 13: f) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos membros; e
  314. Número ou marcador, página 13: h) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos.
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  317. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher os seguintes:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  321. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  323. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (5) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da associação que, injustificadamente, faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou oito (8) alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  328. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades de cargos)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher é pessoal e intransmissível.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
  333. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
  334. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  336. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  337. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e os seus trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  339. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  343. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  345. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  346. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar a admissão de membros honorários;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de
  349. Texto do artigo, página 14: Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  350. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
  351. Número ou marcador, página 14: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  352. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar as alterações de Estatutos ou do Regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 14: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  354. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  356. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 14: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da Associação, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  359. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Abrir, presidir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  364. Número ou marcador, página 14: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas;
  365. Número ou marcador, página 14: e) Conceder e retirar a palavra;
  366. Número ou marcador, página 14: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  367. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  368. Número ou marcador, página 14: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  369. Número ou marcador, página 14: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  370. Número ou marcador, página 14: j) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; e
  371. Número ou marcador, página 14: k) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa; e
  375. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vice-presidente em tudo que for necessário.
  378. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  380. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição Conselho de Direcção)
  381. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  383. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  388. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Fazer a administração e representação da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Definir e executar a política Geral da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 14: d) Nomear e demitir o secretário Executivo e os restantes funcionários da associação;
  397. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  398. Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  399. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  400. Número ou marcador, página 14: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
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